Rainha sem reino (Estudo historico do seculo XV)
Part 9
Eis aqui como o acaso, ou o _mysterio de Deus_, como diz Garcia de Rezende, poz nas mãos de D. João II o fio de uma intriga, que era como que o vendaval que devia atiçar o fogo da lucta travada entre elle e a nobreza de Portugal.
D. João II tinha um duplo motivo para, segundo o seu ponto de vista, combater o duque de Bragança: em primeiro logar, atacava um dos maiores e mais altivos potentados que faziam sombra á coroa real; em segundo logar, desde que o duque se oppuzera a que Affonso V passasse a Castella, via n’elle um parcial da causa, agora triumphante, de Fernando e Isabel. E depois lembraram a D. João II as palavras duras do duque quando, depois da batalha de Touro, se não sabia do destino de Affonso V.
As cartas que o acaso trouxera ás mãos do rei, vieram fortalecel-o na antiga suspeita. Desde esse momento, D. João II não pensou senão em liquidar estas contas antigas. Espirito forte, caminhou resolutamente para o seu ideal de vingança, umas vezes mostrando-se severo e desconfiado com o duque de Bragança, outras vezes fingindo acreditar nos seus protestos de obediencia e fidelidade.
Mas, intimamente, D. João II julgava indispensavel prevenir-se com uma arma poderosa para contraminar a connivencia do duque de Bragança com Castella: essa arma era sua prima, D. Joanna, a _Beltraneja_ ou, como agora lhe chamavam os castelhanos, _la Monja_.
Pois bem. Sem hesitar um momento, D. João ordenou que abrissem a sua prima as portas do mosteiro de Coimbra, e que ella vivesse no seculo com a ostentação que ao seu nascimento era devida.
E assim foi que, freira professa havia dois annos, D. Joanna, joguete malfadado das ambições dos outros, voltou de novo ao mundo onde a felicidade parecia apostada em mostrar-se-lhe tão esquiva como outr’ora, quando ainda o véo preto lhe não cingia a bella cabeça juvenil.
Mas o infante D. Affonso, filho unico de D. João II, estava nas terçarias de Moura, como a princeza D. Isabel, filha dos reis catholicos. Era preciso arrancal-o d’esse captiveiro, onde a sua vida poderia correr perigo, tanto maior por certo quanta fosse a animosidade manifestada por D. João II contra o duque de Bragança, que tinha, como sabemos, intimas relações com a côrte de Castella.
A fim de salvar a vida de seu filho, tratou D. João II de annullar as terçarias, e para esse fim enviou a Fernando e Isabel uma embaixada composta do barão de Alvito e de Ruy de Pina, o chronista, os quaes começaram por pedir que o deposito dos principes fosse transferido para um logar menos doentio do que a villa de Moura.
Os reis de Castella, prevenidos pelo duque de Bragança das intenções de D. João II, fizeram mallograr o exito d’esta primeira embaixada.
Nova embaixada mandou D. João II a Castella, d’esta vez para que as terçarias se mudassem _ou desfizessem_, dizendo mais o embaixador que, se não parecia conveniente o casamento do principe portuguez com a infanta D. Isabel, pela differença das edades, se effectuasse com a infanta D. Joanna e que, a ser assim, fossem, em compensação, cedidas a Portugal as ilhas Canarias, que el-rei sempre desejou para maior segurança da Guiné.
A desconfiança dos reis de Castella, a respeito do de Portugal, tinha a esse tempo subido de ponto, porisso que em Castella haviam sido presos alguns portuguezes, que se diziam encarregados de negociar, por ordem de D. João II, o casamento da _Excellente Senhora_ com o rei Phebo, de Navarra. Fernando e Isabel queriam que os suppostos emissarios do rei de Portugal fossem por elle punidos, porque só assim se convenceriam da boa fé de D. João II.
Esta exigencia dos reis de Castella não foi desde logo attendida pelo de Portugal.
Portanto, um problema inquietador principiou a preoccupar o espirito de D. João II e d’aquelles que lhe eram dedicados: qual o melhor meio de conseguir a annullação das terçarias de Moura?
Uma das pessoas que deram o seu voto n’esta importante questão foi D. Philippa de Lencastre, tia de D. João II, irmã de sua mãe, e religiosa de Odivellas.
Digamos d’esta senhora duas palavras.
No testamento da rainha D. Isabel é D. Philippa, sua irmã, a principal contemplada, pelo grande amor que lhe tinha, e porque a situação da familia do infante D. Pedro, como do mesmo testamento se vê, era precaria. Mas essa disposição testamentaria de D. Isabel iria, a realizar-se, prejudicar a legitima devida a seus dois filhos. Não obstante esta causa de nullidade do testamento, D. Affonso V estabeleceu a sua cunhada uma tença de duzentos e vinte mil réis; e recommendou-a nas disposições testamentarias que elle proprio fizera em Portalegre antes de partir para Castella.[63]
Frei Francisco Brandão diz que, não obstante a tença, D. Philippa passara a vida _com não grande cabedal_, e que D. Affonso V bem pudera _ter remedeado a prima que recommenda_. Como quer que seja, seu sobrinho D. João II doou-lhe uma parte da renda da Villa de Alcolea de Sinca, no principado da Catalunha.
Depois da morte da rainha D. Isabel, D. Philippa esteve parte do tempo em Coimbra, em casa de sua mãe, a viuva do infante D. Pedro; mais tarde veiu para Lisboa onde acompanhou a educação de sua sobrinha D. Joanna.
Havendo-se recolhido ao mosteiro de Odivellas, sem que aliás professasse, foi de romaria a S. Tiago de Galliza, e morreu em Portugal no anno de 1497. Jaz na sacristia de Odivellas.
Como iamos dizendo, esta senhora dera voto na questão das terçarias; talvez lhe fosse solicitado por sua prima D. Beatriz. Frei Francisco Brandão encontrou o documento, que nos transmittiu o voto de D. Philippa, na torre do Tombo, entre os papeis de Fernão de Pina. Publicou-o com o seguinte titulo: _Conselho e voto da senhora Dona Philippa filha do infante Dom Pedro sobre as terçarias, e guerras de Castella. Com uma breve noticia d’esta princeza, dirigido a el-rei Dom João IV, Nosso Senhor._ Lisboa, 1643.[64]
D. Philippa lamenta que o principe D. Affonso esteja nas terçarias com prejuizo para a sua educação. Não aconselha que o tirem para fazer guerra a Castella, mas não quer isso dizer que deixe de reconhecer as vantagens de Portugal em qualquer lucta armada com Castella, tiradas da historia do passado. Entende que um portuguez ha de valer sempre vinte castelhanos com a ajuda de Deus. Recorda que se Affonso V foi a Touro, varios castelhanos lh’o pediram. E remata dizendo: «E assi concludo: sua paz deve ser desejada com grande razom, mas sua guerra que Deos nos goarde, nem deve ser mui temida, quando sem causa procurarem metella em obra, pois Deos, justiça, verdade, razoens humanaes som em nossa ajuda, e a elles contrarios.»
Emquanto variavam os pareceres a respeito das terçarias, D. João II enviava terceira embaixada a Castella, encarregada de dar satisfacções e desculpas aos soberanos d’aquelle paiz, que trataram de mostrar-se satisfeitos com ellas, porque o seu maior desejo era tambem verem fóra das terçarias a infanta D. Isabel, receosos de que a sua vida pudesse ser penhor de alguma nova combinação politica. Ficou então assente que as terçarias se desfariam, e que o principe D. Affonso casaria não com a infanta D. Isabel, mas com a infanta D. Joanna, e que se lhe daria maior dote por estar esta infanta mais afastada na linha de successão de Castella. Outrosim ficou combinado que os reis de Castella mandariam na proxima Paschoa embaixadores a Portugal para se tratar definitivamente da resolução d’estas combinações.
A familia real estava em Almeirim n’essa occasião. A rainha teve ahi um mobito, e por este motivo a foram visitar muitos fidalgos, entre os quaes o duque de Vizeu, seu irmão, e o de Bragança, a quem D. João II recebeu de boa sombra. Não obstante, um dia chamou-o de parte á capella do paço, e, na presença do bispo de Lamego, lhe disse que estava inteirado de que elle tinha ligações suspeitas com Castella, mas que se essas combinações eram filhas de um proposito errado, estava disposto a perdoal-as e esquecel-as. Lembrou-lhe as obrigações que o duque devia á memoria de D. Affonso V, de quem havia recebido largas honras, e patrimonio. E ainda que se julgasse aggravado com o degredo do marquez, e a entrada dos corregedores em suas terras, devia ser o primeiro a querer dar um exemplo de obediencia e de respeito ao rei.
O duque de Bragança imaginou que D. João II se deixaria embalar pelas suas palavras; que o supporia um inimigo que retirava, que desalentava na lucta; e, cheio de hypocrisia, respondeu affirmando os seus sentimentos de estima e gratidão ao chefe do Estado.
Enganava-se.
O certo é que a nobreza julgou haver submettido aquelle forte inimigo das suas regalias. Folgou com isso. Sahindo de Almeirim, os duques de Vizeu, de Bragança e seus irmãos juntaram-se no Vimieiro, folgando com o que se tinha passado, e entre si resolveram não deixar entrar os corregedores nas suas terras. Sobre o mesmo assumpto, o marquez de Montemór, o conde de Faro e D. Alvaro de Bragança tiveram entrevistas secretas no mosteiro de Santa Maria do Espinheiro, em Evora, tomando-se notavel o marquez pela exaltação, pelo odio com que sempre falava do rei.
D. João II andava devidamente informado d’estas conspirações, mas, astuto e reservado, pareceu-lhe melhor esperar. Porisso, deu ordem para que se não fizesse a correição ás terras dos nobres, e até chegou a despachar favoravelmente algumas pretensões do marquez, e do conde de Faro.
D. João II preparava o laço, e esperava a presa.
Entretanto, o duque de Bragança, em intelligencia com os reis de Castella, continuava a conspirar. Um mensageiro castelhano veio avistar-se secretamente a Portugal com o duque, combinando ambos n’uma capitulação, da qual o marquez de Montemór teve conhecimento. A capitulação dividia-se em dois pontos principaes: 1.º Que visto a _Excellente Senhora_ não viver no rigor monastico a que era obrigada, fosse entregue ao duque de Bragança ou a seus irmãos, para lhe fazerem cumprir o que fosse honesto. 2.º Que fosse permittido aos subditos castelhanos o irem negociar na Guiné.
É claro que D. João II não podia annuir a estes pedidos, em primeiro logar porque lhe arrancavam das mãos uma grande arma diplomatica, tal era a _Excellente Senhora_; em segundo logar, porque abalaria o dominio portuguez, na Africa, com a concessão feita aos castelhanos.
Mas isso mesmo era o que Castella e o duque de Bragança queriam: porque na propria recusa estava um pretexto para Fernando e Isabel declararem a guerra, e para o duque se desculpar de não prestar auxilio a D. João II, fingindo achar desarrazoada a recusa.
As novas intelligencias do duque com os soberanos de Castella foram descobertas a D. João II por Gaspar Infante, irmão de Pedro Infante, familiar dos Braganças. D. João II, que já estava desconfiado, ficou prevenido, mas não lhe convinha precipitar os acontecimentos, tanto mais que tinha seu filho nas terçarias, e receava pela sua vida. Mas, como a guerra de Granada absorvesse toda a attenção e recursos dos reis catholicos,[65] um embaixador chegava a Portugal para tratar justamente de desfazer as terçarias. Assentou-se pois no casamento do principe D. Affonso com a infanta D. Joanna, filha segunda dos reis castelhanos.
A este tempo voltava de Castella Pedro Infante com a correspondencia secreta para o duque. O rei leu-a, e resolveu logo, visto que o obstaculo que as terçarias offereciam ia desapparecer, prender o duque ou cercal-o em qualquer logar que estivesse. «E para isso, escreve Garcia de Rezende, houve logo secretamente muito dinheiro junto que trazia em sua guarda roupa, e assim fez muitas das cartas, provisões, que em tal caso havia de mandar pelo reino, e ás villas e castellos do duque e seus alcaides-móres, o que tudo lhe aproveitou na noite que prendeu o duque como adeante se dirá.»
D. João II mandara procuradores seus a Moura buscar o principe. O duque de Bragança, sabendo isto, foi encontrar-se com elles em Portel, e alli lhes perguntou o que deveria fazer, visto que o principe passava pelas suas terras. Os procuradores responderam que, para serenar de vez certas differenças que tinha havido entre o rei e o duque, o que este devia fazer era acompanhar o principe á côrte, servil-o e honral-o. Mas, receosos de que o seu conselho desagradasse ao rei, mandaram, por meio de postilhões que havia na estrada, consultal-o a este respeito. D. João II respondeu que lhe aprazia muito que o duque fosse á côrte; o rei respondeu em carta, não fechada, para que todos a pudessem ver, a fim de armar á credulidade dos que a lessem.
Desfeitas solennemente as terçarias em Moura, onde o duque de Bragança já havia chegado, o principe foi entregue aos procuradores do rei de Portugal, e a infanta D. Isabel aos procuradores do rei de Castella.
Na jornada de Moura para Evora, onde estava a côrte, o principe D. Affonso foi hospedado em Portel pelo duque de Bragança, que lhe fez muitas honras. Fóra dos muros de Evora o rei sahiu a receber o principe, que vinha acompanhado pelo duque de Bragança e pelo de Vizeu. A gente que acompanhava o rei estava toda armada, porque D. João II ia em duvida sobre se logo prenderia o duque ou não.
Mas como o duque lhe parecesse tranquillo e nada desconfiado, D. João II adiou o seu proposito.
O rei mostrava-se extremamente alegre e despreoccupado. Houve em Evora grandes festas pela recepção do principe e da infanta, e o rei em todas tomou parte serenamente. Pelo que o duque, comquanto avisado pelo marquez seu irmão e por outros fidalgos, para que desconfiasse do rei e se salvasse, deixou-se ficar. Metteu-se de permeio o dia de _Corpus Christi_, em que o rei continuou a mostrar-se despreoccupado, mas na sexta-feira, indo o duque ao paço despedir-se do rei, achou-o despachando com os desembargadores. D. João fez sentar o duque junto de si, emquanto dava o despacho. Findo este, o duque conversou por algum tempo com o rei, e aproveitou a occasião para pretender justificar-se de varios aleives que lhe assacavam contra elle, pedindo-lhe que se informasse da verdade. D. João II, depois de o ter ouvido, disse que aquella casa já ia estando escura, e que, porisso, era melhor subirem á sua guarda roupa. Subiram, e o rei disse então que folgava de o ouvir fazer tal requerimento, e que effectivamente ia apurar a verdade, mas que julgava melhor que o duque se conservasse alli, até que tudo estivesse apurado.
O rei, sahindo, deixou por guardas ao duque, Ayres da Silva, camareiro-mór, e Antão de Faria, camareiro.
Então, o desanimo do duque foi grande. Ayres da Silva quiz consolal-o com palavras banaes, mas o duque respondeu-lhe: «Senhor Ayres da Silva: um homem tal como eu não se prende para o soltar.»
Entretanto, D. João II fazia reunir em outra sala do paço os senhores, principaes auctoridades e lettrados, aos quaes expoz os aggravos que tinha do duque, lendo serenamente as cartas e instrucções apprehendidas.
Logo que a noticia se espalhou na cidade, o povo correu aos pateos e terreiros do palacio, protestando a el-rei a sua lealdade, e pedindo justiça contra os que contra a sua vida houvessem attentado.
No conselho decidiu-se que se segurasse bem a pessoa do duque; que a coroa tomasse conta dos seus castellos e terras, e que se notificasse o caso aos reis de Castella, sem comtudo alludir á causa da prisão.
Tão profunda impressão causou em todo o paiz a prisão do duque, que os alcaides dos seus castellos logo os entregaram a uma simples ordem do rei. Esta observação, que Garcia de Rezende faz, pinta bem qual era o prestigio da monarchia, e o fanatismo do povo pela pessoa de D. João II.
O marquez de Montemór e o conde de Faro, logo que souberam o que se passara, fugiram para Castella. Este ultimo pouco tempo sobreviveu em Andaluzia. O outro irmão do duque, D. Alvaro de Bragança, recebeu ordem do rei para sahir do reino, prohibindo-lhe comtudo que fosse residir em Castella ou em Roma. Mas D. Alvaro, desobedecendo, deixou-se ficar em Castella.
A duqueza de Bragança, logo que soube da prisão do marido, mandou para Castella os seus tres filhos, ficando ella em Villa Viçosa com D. Margarida, sua filha.
Entretanto, o duque continuava a estar preso na guarda roupa, sem ferros, mas constantemente vigiado. Era alvo das maiores attenções por parte dos familiares do rei, e tratado com a etiqueta devida ao seu nascimento.
D. João II, por sua parte, mostrava-se pesaroso da situação em que estava o duque, e resolvia entregar o caso á justiça, para que ella julgasse.
A justiça! Bem sabia D. João II como ella procederia vergada á pressão da sua auctoridade real! Mas o caracter reservado do rei levava-o a proceder assim, sem pressa, sem precipitação, calculadamente. O facto de entregar o duque a esse como arremedo de tribunal, mas em todo o caso, apparentemente, á acção da justiça, mostrava ao povo que acima do poder real pairava, como que a defendel-o, a justiça de Deus, manifestada pela justiça da terra.
Era um homem superior D. João II.
É conhecido o final d’esta tragedia: o duque de Bragança acabou no cadafalso levantado na praça de Evora.
Diogo Pinheiro procurou rehabilitar a memoria do duque, escrevendo a sua _defesa_;[66] mas outro documento, modernamente dado á estampa, o tratado de Lopo de Figueiredo,[67] mostra que o duque de Bragança procurava fortalecer-se contra o odio de D. João II, entabolando negociações secretas com a côrte de Castella, e que á infanta D. Beatriz, mãe do duque de Vizeu, não repugnavam os planos do Bragança.
IX
O DEDO DE DEUS
O rei D. João, de Portugal, não perdia de vista os manejos da côrte de Castella, que, tendo fallecido o rei de Navarra, procurava reunir os differentes Estados ao norte da Peninsula, pedindo para o principe D. João a mão de D. Catharina, em quem recahira a successão do reino de Navarra.
Assim, D. João II não duvidava ir arrancar á clausura monastica a _Beltraneja_, para a aproveitar como ameaça que contivesse em respeito e desconfiança os reis catholicos. A isso se refere um breve do papa Innocencio VIII, do anno de 1487, a que Clemencin e Lopes de Mendonça alludem, mas que não nos consta haja sido publicado na integra em portuguez. Porisso o damos á estampa:
«... Tendo chegado ha pouco ao nosso conhecimento, que alguns perversos, cobiçosos de alterar a paz mencionada, não receiam persuadir a Joanna, filha duvidosa do rei Henrique, e sua herdeira, que, largando o habito religioso que tomou, saia do mosteiro e volte para a vida secular, e, abjurando da profissão por ella tão solennemente feita, e com fingidas desculpas de medo, e de protestos, que aliás affirma ter feito contra a primeira asserção já dicta, se intitule rainha dos citados reinos, e assim queira ser pelos outros intitulada, e que para a induzirem a um tal fim não duvidam dar-lhe o nome e titulo de rainha; e sendo certo que das frequentes e continuadas suggestões de taes individuos, a citada Joanna algumas vezes com a importuna instancia se deixa vencer, e, ou seja para agradar aos mesmos que a persuadem, e parecer que acredita tudo quanto elles lhe dizem e pretendem gravar-lhe na mente, ou seja por outro motivo, larga o véo negro que tomara, e com o qual tão patente e publicamente se desposou com Jesus Christo, que é o mais excellente de todos os filhos dos homens, e ficou sendo consagrada ao Senhor, tanto dentro como fóra do mosteiro, no qual vivia, e se intitula e faz intitular rainha dos referidos reinos, como lhe persuadiam, com perigo das almas da mesma Joanna e dos que assim a aconselhavam, e com pernicioso exemplo e escandalo de muitos: nós, pois, que ardentemente desejamos, com o auxilio da divina clemencia, que entre os mencionados reis de Hespanha e de Portugal, invictos defensores da fé catholica n’aquelles Estados, a mencionada paz se consolide e vigore em todos os tempos futuros para incremento da fé catholica, por cuja exaltação um d’elles atacando o reino de Granada, e o outro, segundo o costume dos catholicos reis seus progenitores, passando com seus subditos para as regiões da Africa, trabalham com zelo inquebrantavel por combater com os infieis, e por dilatar a mesma fé; receando que, se acontecesse que as anteriores discordias entrassem a lavrar entre os mencionados reis, estes tivessem occasião de desistir das luctas por elles respectivamente emprehendidas contra os mesmos infieis, e de se afastarem de tão salutifera obra, dando ensejo aos infieis não só de se apoderarem de novo d’aquelles logares que já lhes tinham sido arrancados pelos referidos reis, senão de invadirem hostilmente os logares circumvisinhos, habitados pelos fieis, saquearem-n’os e sujeitarem-n’os áquella enxovalhadissima raça, com grande mortandade e perda dos christãos: por motu proprio, e não a pedido dos referidos rei Fernando e rainha Isabel, ou d’alguem em nome d’elles, mas de nossa mera deliberação, confirmamos e approvamos por auctoridade apostolica a mencionada profissão tão solennemente feita pela referida Joanna, e todas e cada uma das materias a ella respectivas, que se encontram exaradas nos mencionados instrumentos, e quantas d’ellas se derivarem, se forem legitimamente feitas, e só nos termos em que o forem, e as corroboramos com a força do presente escripto, e supprimos todas e quaesquer faltas, se porventura algumas houve relativamente ás solennidades d’este acto; e com os dictos motu proprio e auctoridade ordenamos estrictamente á mesma Joanna, que não vá de encontro á dicta profissão por ella tão solennemente feita, voltando de facto para o seculo, nem saia do mosteiro das freiras de Santarem da dicta ordem, para o qual ultimamente se passou, nem mesmo por pouco tempo, a não ser por algumas das causas pelas quaes os institutos regulares da referida ordem o permittem ás freiras professas n’ella, voltando para elle logo que taes causas cessem; não podendo dentro ou fóra do seu mosteiro largar o veo e habito da mencionada ordem, nem intitular-se rainha, ou fazer ou permittir que assim pelos outros seja intitulada. E a todos e a cada um dos christãos de qualquer estado, grau, ordem ou condição que sejam, e em qualquer ordem ecclesiastica, até mesmo episcopal, archiepiscopal, e cardinalicia, ou mundana, até mesmo de rei ou de rainha que figurem, prohibimos com o mesmo motu proprio e auctoridade que sob qualquer pretexto manifesta ou occultamente, directa ou indirectamente, por si, por outro ou por outros, persuadam á mesma Joanna que saia do referido mosteiro e ordem, e que volte para o seculo, e se trate como secular, e que impugne a profissão por ella feita, e para este fim lhe prestem por qualquer modo auxilio, conselho ou favor, ou a intitulem rainha ou a façam assim intitular, quer verbalmente, quer por escripto de qualquer fórma, sob pena d’interdicto, de prohibição d’entrada em egreja, suspensão dos actos divinos e dos governos das suas egrejas, se forem bispos e superiores; e se inferiores d’ellas, e ecclesiasticos e seculares pertencentes ás ordens militares e a quaesquer ordens isentas e não isentas, sob pena de excommunhão, e tambem da privação das egrejas, mosteiros, priorados, preceptorias, dignidades, personados,[68] administrações ou officios, etc., devendo incorrer em sentenças, censuras e penas, das quaes não poderão ser absolvidos senão em artigo de morte, e dada antes a devida satisfacção, etc. (_Addicionaram-se instrumentos publicos a 15 de novembro de 1480 contendo os votos feitos por D. Joanna, nos quaes tambem se descrevem os sagrados ritos então guardados_). Dada em Roma, em S. Pedro, a 24 de junho, anno da Encarnação do Senhor 1487, e terceiro do nosso pontificado.»[69]
Não podemos deixar de notar, com Clemencin, a habilidade com que este breve está redigido, porisso que, apontado contra D. João II, evita dirigir-se-lhe directamente, antes elogia o rei de Portugal pelo seu infatigavel zelo em continuar a guerra na Africa contra os infieis.