Rainha sem reino (Estudo historico do seculo XV)
Part 10
Isabel a Catholica, mulher de espirito superior, conhecia perfeitamente a estatura moral do seu antagonista. Porisso foi inclinando os acontecimentos a uma solução pacifica, procurou approximar-se, quanto poude, de D. João II, o qual não duvidou enviar-lhe um navio carregado com todos os aviamentos de que os reis de Castella precisavam para sustentar a guerra de Granada.
O principe portuguez D. Affonso havia chegado aos quatorze annos, e a infanta D. Isabel, filha dos reis catholicos, estava ainda solteira. D. João II mandou perguntar se havia idéa de manter o antigo contracto de casamento. A resposta, vinda de Castella, fôra affirmativa. Portugal era para Castella um mau visinho, que importava ter em segurança. Convinha liquidar, de uma vez para sempre, a interminavel questão da _Beltraneja_.
Toda a gente sabe a pompa com que se realizou o casamento do principe portuguez D. Affonso com a infanta castelhana D. Isabel. Excusamos demorar-nos n’este ponto. Toda a gente sabe tambem quão breve fôra a felicidade conjugal dos jovens esposos, subitamente anniquilada pelo desastre que victimara em Santarem o principe D. Affonso, morrendo arrastado pelo cavallo que montava.
Garcia de Rezende recorda na _Miscellanea_ a rapida mutação das alegrias do noivado em prantos e tristezas inesperados:
Era de dezeseis annos e casado de oito mezes, perfeito entre os mundanos, mui quisto dos castelhanos, descanço dos portuguezes. Uma triste terça-feira, correndo uma carreira em um cavallo, cahiu. Nunca falou nem buliu, e morreu d’esta maneira.
Por sua grã formosura foi no mundo nomeado angelica creatura. Nunca foi tal desventura, nem principe tão amado; em Castella e Portugal foi tão sentido seu mal, tão chorado em toda a Hespanha, que foi tristeza tamanha, que se não viu outra tal.
Vi a princeza tornar bem a revez do que veio. Coisa muito de espantar tão grã pressa, tal mudar do tempo, tão grão rodeio! Entrou a mais triumphosa, mais real, mais grandiosa que nunca se viu entrada; sahiu mui desesperada, mui triste, muito chorosa.
Entrou com mil alegrias, sahiu com grandes tristezas. Tanto oiro e pedrarias não se viu em nossos dias, nem taes gastos, taes riquezas; as galantes invenções se tornaram em paixões, os brocados em saial, o prazer grande, geral em nojos, lamentações.
Os partidarios da _Beltraneja_ viram na desastrosa morte do principe D. Affonso o dedo de Deus, o castigo do céo. Dil-o claramente Duarte Nunes de Leão na _Chronica de D. Affonso V_:
«... não tardou, que quando o principe D. João, d’ahi a pouco já feito rei, casou o principe com tantos gostos, e tantas esperanças, no meio dos contentamentos, e das maiores festas do mundo, viu seu unico filho, que elle tão ternamente amava, morto, e arrastado de um cavallo, á vista da mesma senhora D. Joanna, que do mosteiro o podia ver deitado em uma pobre cama de palha de um pescador, onde acabou... tomando Deus, segundo a todos pareceu, por aquella afflicta mulher a vingança.»
Em verdade, dadas as crenças supersticiosas da epocha, tudo fazia acreditar que a morte do principe D. Affonso fôra a justa punição dos repetidos sacrificios impostos a D. Joanna, principalmente por D. João II. Em Santarem vira ella cahir aos pés do altar os seus formosos cabellos, e deante de si o vulto sereno e frio de D. João; agora, tambem em Santarem, era o rei que chorava deante do cadaver do filho, como se a Providencia houvesse querido vingar o passado na pessoa innocente do principe.
«Nem os reis de Castella, prosegue Duarte Nunes, ficaram depois sem seu quinhão de castigo; porque o seu filho varão, unico herdeiro de tantos reinos, na flor de sua edade, já casado, sem deixar successão, quasi no tempo em que com a senhora D. Joanna seus paes o prometteram casar, falleceu... E a princeza D. Isabel, filha maior dos dictos reis, cortados seus cabellos, e vestida de pannos de burel, triste e anojada, se viu em termos de tomar por vontade a vida, que á senhora D. Joanna fizeram tomar por força, se com pregações a não converteram; mas sua vida foi de pouco tempo.»
Tambem Ruy de Pina, em linguagem dulcificada por toques de maviosa tristeza, procura pôr em evidencia o castigo do céo, vendo resvalar ao tumulo os primogenitos de Portugal e Castella, e _trocados os brocados ricos, e hollandas delgadas_ que trouxera a infanta D. Isabel, _com pobre burel e grossa estopa em que foi logo vestida_, depois da morte de D. Affonso; _nem ficaram por cortar seus cabellos doirados com accidental proposito de religião_.
A punição parecia haver sido ordenada em identicas circumstancias do delicto. Nem o episodio dos cabellos falta; em Santarem, as duas primas houveram de despojar-se das suas tranças, uma para tomar o véo de monja, a outra para tomar o véo de viuva. _É o dedo de Deus!_ dizia-se então. E a phrase ficou como uma synthese dos factos, que em verdade parecem providencialmente dispostos.
Passaria no forte espirito de D. João II, alguma vez, a idéa de que a morte de seu filho fôra realmente um castigo do céo?
Eis o que ninguem póde saber ao certo.
A verdade é que o rei sustentava, com grandeza, a casa da _Excellente Senhora_, no seculo. Nas _Provas da historia genealogica_[70] vem a relação das pessoas de que se compunha a casa de D. Joanna, e por essa relação se vê que não tinha menos de oito damas, nove moças de camara, sendo duas moiras, quatro donas, oito capellães e cantores, seis moços de capella, sete moços da camara, quatro estribeiros, dois reposteiros, afóra veador, contador, thesoireiro, comprador, mantieiro, cozinheiro, lavadeira, alfaiate, physico e cirurgião.
A dotação de D. Joanna, consignada no orçamento geral do Estado (despesa ordinaria) em 1478, era de 1:400$000 réis.
Onde habitava em Lisboa D. Joanna? Não pudemos averiguar. Sabe-se apenas que no reinado de D. João II residia no Paço do Castello, e que ahi falleceu, se bem que o documento d’essa epocha, a que nos encostamos, e a que ainda teremos de alludir, diga: _onde ora poisa a serenissima senhora_, o que faz suppor que nem sempre residira alli quando estava fóra do convento. Mais adeante veremos que houve idéa de se construir um palacio para sua residencia.
Como se sabe, D. João II, morto o principe D. Affonso, empregou os maiores esforços para deixar por herdeiro da coroa D. Jorge de Lencastre, seu filho natural.
Em segredo mandou a Castella pedir para elle a mão da filha mais nova dos reis catholicos, D. Catharina, encarregando d’esta missão Lourenço da Cunha. Com este casamento julgava D. João II garantir melhor a posição futura do bastardo.
Quando Lourenço da Cunha chegou á côrte castelhana, estava D. Fernando doente, mas a rainha despachava os negocios. Foi, pois, ella que recebeu o embaixador portuguez, o qual apresentou o pedido de D. João II. A rainha respondeu, que sua filha não, mas que el-rei seu senhor tinha uma filha bastarda, que lhe daria. Então Lourenço da Cunha replicou altivamente:
—Senhora, el-rei meu senhor não pretende tanto aparentar-se com el-rei D. Fernando como com vossa alteza; porisso, se vossa alteza tem outra filha bastarda, elle a tomará para seu filho.
Quando Lourenço da Cunha recolheu a Portugal, D. João II premiou-lhe o procedimento, fazendo-lhe mercê de uma commenda de Beja, Serpa e Moura, tão vasta, que depois poude ser dividida em tres.
Todos estes factos não passavam de leve pelo espirito da rainha D. Isabel, sempre receosa de D. João II. Apesar da ousada resposta do embaixador portuguez, e do acolhimento que lhe fez D. João, as relações entre os dois paizes não foram interrompidas; pelo contrario, pensou-se em seguir, por parte de Castella, o conselho do cardeal de Hespanha, de que convinha casar agora mais do que nunca o principe D. João com a _Excellente Senhora_. Em 1494, Fernando e Isabel não duvidavam assignar o celebre tratado, feito com D. João II, sobre o que tocaria a cada uma das duas coroas do que estava por descobrir no mar oceano.[71] E um anno depois, quando D. João II morria, porventura envenenado por mestre João de Mazagão combinado com o duque de Beja,[72] a rainha Isabel de Castella resumia n’uma só phrase toda a biographia d’esse rei cujo caracter de ferro ella perfeitamente conhecera: «Morreu _o homem_!» exclamara D. Isabel ao saber do fallecimento de D. João II.
Pois bem! Elle, o forte, o _homem_, não esqueceu no seu testamento a fragil creatura que dobrara, como um vime, ao sabor da sua vontade poderosa.
Uma disposição testamentaria diz:
«Item, ao dicto duque meu primo (D. Manuel) encommendo e rogo que honre e trate bem a _Excellente Senhora_, minha prima, e que sempre a tenha bem e honradamente como pertence á pessoa que é, e que foi, e do que lhe é posto para sua mantença lhe não seja tirado nada em seus dias, estando ella na maneira em que ora está.»
D. Manuel não era homem que se preoccupasse com castigos do céo quando queria fazer a sua vontade; estava enamorado da viuva do principe D. Affonso, da filha mais velha dos reis catholicos, e tratou de negociar o casamento sem se importar com _o dedo de Deus_, que bem poderia descer pela segunda vez a impor-se sobre a cabeça da bella castelhana.
Sabe-se que a infanta resistira a principio, e que por fim annuira pondo por condição que fossem expulsos de Portugal os judeus e os moiros, desatino economico que D. Manuel não duvidou praticar.
Os reis de Castella tinham cinco filhos, a saber: D. João, casado com Margarida d’Austria, e as infantas D. Isabel, D. Joanna, D. Maria e D. Catharina.
Ao tempo do casamento de D. Manuel com a princeza castelhana, o principe D. João estava gravemente doente, achava-se n’um estado desesperado; porisso, visto que D. Manuel tanto queria apressar essa união, a sua noiva foi acompanhada até á fronteira pela rainha Isabel, ficando D. Fernando a acompanhar o principe enfermo, quasi moribundo.
Justamente na occasião em que os actos religiosos se realizavam em Valencia d’Alcantara, chegou noticia do fallecimento do infante D. João, o que fez aguar as poucas festas que estavam preparadas: poucas por attenção ao desgosto que por motivo da doença do infante havia na côrte de Castella.
Ora, morrendo o herdeiro da coroa de Fernando e Isabel, os direitos de successão passavam ao segundo filho, a infanta D. Isabel. Esta idéa não podia deixar de preoccupar um espirito tão ambicioso como o do successor de João II. Mas, por occasião da morte de seu marido, D. Margarida ficara gravida de sete mezes. Eis aqui uma contrariedade para quem não fosse tão feliz como D. Manuel. Para este homem venturoso, porem, todas as difficuldades desappareciam: D. Margarida dera á luz uma creança morta. Portanto, aqui temos D. Manuel e sua esposa com direito a intitularem-se, como de facto fizeram, principes de Castella, Leão e Aragão.
A fim de serem jurados como taes, era preciso irem a Castella. As côrtes nacionaes, com a concentração do poder real, realizada por D. João II, tinham perdido muito da sua importancia, mas era este um dos casos em que havia mister reunil-as. D. Manuel convocou-as portanto para Lisboa, n’esse anno de 1498, e as côrtes auctorizaram effectivamente a ida dos soberanos a Castella.
Com effeito, a 29 de março d’esse anno, D. Manuel e sua esposa partiam com grande e luzido sequito de pessoas nobres, ficando encarregada da regencia do reino a rainha viuva D. Leonor.
Logo que chegaram á fronteira de Castella, os reis de Portugal foram recebidos pelo duque de Medina Sidonia, com apparatoso cortejo de fidalgos, e assim acompanhados até Toledo, onde os reis catholicos esperavam, e onde D. Manuel e D. Isabel foram, na Sé d’aquella cidade, jurados por principes herdeiros dos reinos de Castella e Leão.
Passados alguns dias, tanto Fernando e Isabel, como D. Manuel e sua esposa, partiram para o Aragão, a fim d’estes ultimos serem jurados em Saragoça, mas sobrevieram inconvenientes com que não contavam, e que impediram a immediata realização da ceremonia que alli os levava.
«Feita a entrada, escreve Goes, quizera el-rei D. Fernando, que logo ao outro dia, que era domingo, jurassem os principes, mas os aragonezes lh’o não consentiram por então, sobre o que houve muitas altercações, excusando-se a el-rei, que não podiam fazer tal juramento sem serem presentes os deputados de Valença e Barcellona, sobre o que el-rei D. Fernando tornou a apertar com elles; por fim lhe responderam, que jurariam os principes se lhes elle de novo confirmasse alguns privilegios, que lhe tinha quebrado, do que os el-rei desenganou, sem lhes querer conceder o que pediam, nem elles menos jurar os principes, no que se passaram muitos desgostos e paixões, _por espaço de tres mezes_. D’estas differenças uma das principaes foi dizerem que no reino não podia succeder femea, senão varão, e que este havia de ser por eleição dos Estados do reino, quando Deus ordenasse não deixar el-rei filho varão herdeiro, e que para jurarem a princeza elles o não podiam fazer sem os de Valença e Barcellona, que por só este respeito dilatavam sua vinda, o que era signal manifesto de não quererem consentir no tal juramento...»
Este facto é interessante e importante considerado como symptoma de reacção do espirito nacional contra a vontade imperiosa da coroa, que, n’aquelle tempo, em toda a Peninsula hespanica se havia aureolado de extranho prestigio, graças a D. João II em Portugal, e a Fernando e Isabel em Castella.
Succedeu então que a rainha D. Isabel, mulher de D. Manuel, deu á luz em Saragoça um filho varão, que recebeu o nome de Miguel, e que desde logo foi considerado o herdeiro presumptivo dos reinos de Portugal, Castella, Leão, Sicilia e Aragão, facto este que veiu pôr termo ás reluctancias até ahi apresentadas pelos de Aragão. Mas o nascimento d’este principe custou a vida a sua mãe, que foi sepultada no mosteiro de S. Jeronymo, em Saragoça. D. Manuel ainda se demorou alguns dias no Aragão, até que, viuvo, regressou a Portugal no mez de setembro d’esse anno (1498).
O infante D. Miguel foi acclamado e jurado em Castella e no Aragão, e, para que tambem o fosse em Portugal, convocou D. Manuel os tres Estados para o mez de março de 1499. Reunidas as côrtes, não quizeram ellas jurar sem que o rei lhes promettesse, em nome do principe seu filho, que nunca o regimento da justiça e fazenda do reino, e senhorios de Portugal, em qualquer tempo, e por qualquer caso, seria dado nem concedido senão a portuguezes, e o mesmo a respeito das capitanias dos logares de Africa, e alcaiderias-móres das villas e castellos, o que el-rei concedeu.
Quantas vezes, pois, estivera o reino de Portugal para fundir-se com o de Castella em consequencia de allianças politicas e pessoaes, as mais das vezes tendo por origem um casamento! Chega a ser assombroso que todas essas combinações se mallograssem alfim, e que Portugal mantivesse a sua independencia, apenas estrangulada n’um periodo de sessenta annos, relativamente pequeno se attendermos á longa historia d’essas combinações, e ainda mesmo á fundação da nossa nacionalidade.
Garcia de Rezende diz:
Vimos Portugal, Castella quatro vezes adjuntados por casamentos liados principe natural d’ella que herdava todos reynados, todos vimos fallecer, em breve tempo morrer e nenhum durou tres annos, portuguezes, castelhanos já os Deus quer juntos ver.
Refere-se Rezende a Affonso V, a seu neto D. Affonso, a D. Manuel e ao principe D. Miguel, que falleceu em Granada com vinte e dois mezes de edade, mallogrando-se assim, ainda d’esta vez, o projecto de unificação das coroas de Portugal e Castella.
Ao passo que Fernando e Isabel procuravam separar da causa da _Beltraneja_ a familia real portugueza, a Providencia parecia querer desconcertar as combinações e os calculos da politica: o nascimento do infante D. Miguel custava a vida de sua mãe, e o proprio infante morria tambem d’ahi a pouco tempo.
Sempre debaixo do mesmo ponto de vista, pactuou-se o casamento de D. Maria, terceira filha dos reis catholicos, com o viuvo D. Manoel.
D’esta vez a Providencia permittiu que D. Maria vivesse, e désse á luz um verdadeiro enxame de filhos. É que a Providencia parecia reservar para D. Joanna, a pobre _Beltraneja_, uma compensação muito maior, uma desforra completa e cabal.
Oiçamos um escriptor hespanhol, Clemencin, no mais completo estudo que se tem escripto em Hespanha ácerca dos reis catholicos. O testemunho é, portanto, de todo o ponto insuspeito; porisso o reproduzimos na integra:
«Foi opinião de alguns, segundo Zurita, que antes da rainha D. Isabel fallecer, seu marido lhe prometteu, sob juramento, não casar outra vez. Sem embargo, a pouco trecho da sua morte, entabolou o rei viuvo esta negociação (_tratar do seu casamento com a Excellente Senhora_), enviando para ella a Portugal D. Rodrigo Manrique. O objecto de tão extranha solicitude, que desde logo afearam os parciaes do rei D. Philippe, o _Formoso_, e que, como adverte o mesmo Zurita que não póde suspeitar-se de desaffecto ao rei catholico, se divulgou mais do que este quizera, era patente e manifesto: tomar a parte dos direitos de D. Joanna, fazel-os valer contra os filhos que tinha tido de sua primeira mulher, despojal-os da herança de Castella, e vingar-se assim de Philippe e dos grandes castelhanos, que no maior numero preferiam o partido do genro ao do sogro.
«São incalculaveis os disturbios, guerras civis e damnos que teriam resultado d’este projectado casamento, se se houvesse realizado; mas por fortuna de Hespanha, _D. Joanna não deu ouvidos á proposta do rei D. Fernando, fosse aversão ao estado de matrimonio ou á pessoa do pretendente, a quem não podia deixar de olhar como um dos principaes auctores de suas desgraças_. Interveiu provavelmente na resolução de D. Joanna o influxo da rainha de Portugal, D. Maria, a quem não podia agradar este casamento, não só em respeito á memoria de sua defuncta mãe, D. Isabel, nem em attenção a sua irmã que tinha succedido nos reinos de Castella, mas tambem em consideração aos seus proprios direitos e aos de seus filhos.
«Mui curto espaço de tempo deveu medear entre o projecto de casamento do rei catholico, e a morte de D. Isabel, occorrida a 26 de novembro de 1504. Para janeiro seguinte convocou côrtes o rei D. Fernando, na cidade de Touro, cuja proximidade de Portugal, e a maior facilidade de negociar e ajustar d’ahi o novo enlace, foram, segundo as apparencias, a causa da escolha do sitio. O certo é que, tendo-se encerrado as côrtes em meado de fevereiro, o rei, por seguir mais de perto as negociações com Portugal, como diz Zurita, continuou em Touro até ao fim de abril, em que se retirou para o interior de Castella; e isto denuncía que já então estava desvanecido e mallogrado o negocio.»
Em verdade, a escarnecida _Beltraneja_, a chasqueada _Monja_, não poderia imaginar mais completa desforra, do que a de ver humilhado a seus pés o rei catholico, o viuvo de Isabel, pedindo-lhe que consentisse em desposal-a!
A grandeza da reparação só é comparavel á grandeza do desdem com que essa solicitação foi recebida, tanto mais que o espirito de D. Joanna não conseguiu nunca transigir com a alienação dos seus direitos, reaes ou suppostos, com a abdicação de todas as mundanidades ostentosas, de todas as honras e titulos com que julgava poder condecorar-se.
Ella considerava-se _rainha_, ainda quando rejeitava a mão de um rei; ella continuava a assignar-se rainha, ainda quando se recusava a subscrever um contracto de casamento com o viuvo de Isabel a Catholica.
A sua nobre altivez levou-a por certo a recusar essa união, a preferir conservar-se solteira, _rainha sem reino_, e moça de trinta e tres annos apenas.
Vira desdenhosa afastar-se o vulto de mais esse noivo, como já tinha visto esfumarem-se no horizonte longinquo das suas recordações os vultos de tantos outros noivos, o infante D. Affonso, de Castella, o duque de Guiena, D. Fradique, de Napoles, D. Henrique, de Aragão, D. Affonso V, de Portugal, o principe D. João, de Castella, o rei de Navarra, Francisco Phebo!..
Uma cohorte de noivos... platonicos, que nem sequer com o halito chegaram a macular a sua grinalda virginal de flores de laranjeira...
E a morte, respeitando-a a ella, a todos foi ceifando.
X
SEM PAZ NO TUMULO!
El-rei D. Manuel recommenda no seu testamento a _Excellente Senhora_, como já o fizera o seu antecessor: «Item, pelo conjuncto devido que tenho com a mui Excellente Senhora minha prima, e por suas muitas virtudes, e pela obrigação em que por estes respeitos lhe são, e pelo carrego que d’ella e de todas suas coisas com razão o rei de Portugal deve em todo tempo ter, encommendo muito ao principe meu filho, que sempre d’ella e de sua consolação tenha mui grande e especial carrego, visitando-a e honrando, e tratando como ella o merece, por todas as razões sobredictas, e em todas suas coisas seja alli tratada como eu sempre folguei de o fazer, e é razão que assim se lhe faça, e aos deputados ao governo encommendo e mando que emquanto no governo estiverem lhe façam mui inteiramente pagar os dinheiros que tem de seu assentamento, e n’aquella propria fórma e maneira que agora se lhe faz, e se melhor lhe puder fazer, assim será mui bem que lhe seja feito, e muito lhe encommendo que de isso, e de todo o que lhe cumprir tenham grande e especial cuidado, e entre os mais principaes, isto lhe encommendo muito em especial.»
Um anno depois da morte de D. Manuel, isto é, em 1522, a _Excellente Senhora_, intitulando-se rainha de Castella, fez doação solenne de todos os seus direitos a el-rei D. João III, considerando-o como seu filho legitimo, e universal herdeiro, visto ser «já em tanta edade constituida que não era tempo para haver de casar, nem poder haver filho natural legitimo descendente, que os dictos seus reinos e senhorios por seu fallecimento haja de herdar».
D. João III, que presente estava, acceitou, e recebeu, e prometteu ter e manter os dictos reinos e senhorios de que a _Excellente Senhora_ lhe fazia doação.
Foram testemunhas d’este acto o barão de Alvito, veador da fazenda real, Luiz da Silveira, do conselho de el-rei e seu guarda-mór, e Ruy Figueira, veador da fazenda da mesma senhora.
Subscreveu o auto o secretario Antonio Carneiro.
D. João III approvou-o e confirmou-o.[73]
A infeliz princeza ainda viveu oito annos. Falleceu em Lisboa, no paço da Alcaçova ou do Castello, no anno de 1530, com sessenta e oito de edade.
Do seu testamento, que existe na Torre do Tombo, gaveta 16, maço I, n.º 2, dá copia Antonio de Sousa nas _Provas da historia genealogica_.[74]
D. Joanna ordena que o seu corpo seja amortalhado no habito de S. Francisco e enterrado no mosteiro do Varatojo; deixa cem mil réis para missas, outros cem para resgate de vinte e dois escravos moiros e, finalmente, outros cem para os pobres e orfans envergonhados. Á capella de Santa Clara, de Evora, deixa oito mil réis para uma missa diaria.
A isto se limitam as suas disposições espirituaes.
O resto são declarações de divida a differentes damas de sua casa, de quantias que lhes promettera quando casaram; declarações de divida por emprestimos contrahidos ou por serviços recebidos, e recommendações ao rei de legados a varias pessoas suas protegidas, entre as quaes as freiras que tivera por criadas.
D. Joanna assigna: _Yo la reyna_.[75]
A desventurosa princeza morrera, pois, abraçada ao seu titulo de rainha, que, a bem dizer, nunca passara de uma ficção, titulo sem realidade duradoira que lhe correspondesse e o justificasse.
N’uma mensagem ao rei, appensa ao testamento, D. Joanna recorda que fôra requerida para casar, e parece enviar-lhe documentos relativos a essas negociações nupciaes. Dizem talvez respeito ao casamento que lhe propuzera o viuvo de Isabel a Catholica. Mas, se nos não enganamos, ainda mais uma vez se revela a fidalga altivez de D. Joanna, occultando o nome de Fernando.