Portugal e Brazil: emigração e colonisação

Chapter 12

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Para essa minoria de jornalistas, que fazem da imprensa o ariete com que costumam remover as suas difficuldades financeiras; para esses que não vêem na imprensa um meio de moralisar e ensinar os povos, mas um meio de especulação; para esses que substituem por annuncios de namorados, a 20 réis a linha, as noticias de factos importantissimos: para esses, a paga do espaço occupado pelos mappas de que vimos fallando.

A despeza material não é muita, se attendermos á importancia moral da receita.

E quando mesmo se pagasse a toda a imprensa este trabalho, que importancia tem estas despezas comparadas com as que os governos fazem na compra da opinião dos especuladores, que, tão inconscientemente, apregoam na tuba da fama, as glorias ficticias de seus patronos?!

O governo inglez não prohibe nem aconselha a emigração; mas offerece gratuitamente aos editores os relatorios de exames a que manda proceder nos paizes indigitados pelos aliciadores aos filhos da Inglaterra.

Estes relatorios que custam milhares de libras ao governo, e que, por terem sido elaborados por homens competentissimos, contam as verdades sobre a inconveniencia da emigração para certos e determinados territorios, são immediatamente impressos e distribuidos nos grandes centros da população ingleza, que assim fica inteirada das artimanhas dos aliciadores.

IX

Os roceiros do Brazil, a quem faltam os mais comesinhos principios da humanidade, desde que no imperio, leis proficuas á humanidade, porém ruinosas para a sua prosperidade material, aboliram o commercio da escravatura, destacaram ignobeis agentes para a Europa, com o fim de encetarem o commercio da _escravatura branca_, se não mais horrivel, igual ao de negros que a lei recentemente libertára.

Por seu turno o negociante tambem coadjuva os roceiros: animando a emigração, auxilia os engajadores; e se não representa o seu proprio papel, os porões de navios de que são proprietarios, vem lembrar o ominoso tempo da _escravatura preta_.

Mas lancemos mão do bistori e descarnemos o corpo cangrenoso, para que nossos leitores, observando-lhe as pustulas venenosas, affastem de si o puz mortifero.

Engajador é peor que negreiro; porque este, nas costas da barbarie, em troco de um ente quasi inerte, de fórmas humanas, entregava ao _regulo_, seu senhor, qualquer bugiaria. Os parentes, se os tinha, riam-se da traficancia com um riso selvagem, collocavam em pedestal o objecto offertado, dançavam e cantavam em de redor d'este idolo, emquanto outros selvagens acorrentavam seus proprios irmãos. Tudo isto era estupido e ao mesmo tempo tragico; da parte do negociador _civilisado_ manifestava-se um cynismo que nem a todos os _civilisados_ residentes no Brazil causaria asco; o negocio era simples, não levava muito tempo a fazer:--dá cá, toma lá--; eis as phrases trocadas entre o _selvagem_ europeu e o selvagem africano. Não havia lucta de consciencia da parte do que vendia, nem tão pouco da parte dos que eram vendidos. O negreiro, o que comprava, amoldava os sentimentos, se é que os tinha, conforme as occasiões; comtudo, este não era peior que o roceiro a quem eram destinados os negros. Mas o engajador, que em nosso tempo veiu substituir o negreiro, é mais cynico. Assim como acontecia ao negreiro, o engajador leva em mira o mesmo fim--o interesse; mas emquanto que o negreiro supportava as fadigas das longas viagens e os rigores de um clima pestifero, o engajador, em nossas terras, é recebido nas salas, é protegido das influencias monetarias, chama-se-lhe cidadão prestante, offertam-se-lhe brindes valiosos, conferem-se-lhe commendas, etc. etc.

O engajador não se afadiga muito. Um dia por semana, se tanto, lhe basta para o _seu negocio_. Esse dia que Deus déra para descanso, segundo as tradições biblicas, emprega-o elle em seduzir seus irmãos, por occasião da missa conventual, junto da ermida do aldeão do norte. É alli, junto do altar de Deus, ao pé do symbolo sacrosanto do martyr do Golgotha, sentinella silenciosa postada no adro transformado em mercado de gente humana, que o engajador encarece as riquezas ephemeras do Brazil, para em troca receber maior numero de adhesões. A lucta de consciencia estabelece-se então com todos os horrores. É aqui que o engajador se torna peior que o negreiro que vende gente a _civilisados_, na persuasão de que os negros são bichos; é aqui que o engajador faz ao mesmo tempo o papel de ladrão e assassino, porque os contractos de locação de serviços, que com os portuguezes estabelece, são extraordinariamente lesivos para estes; e do assassino, porque os portuguezes, seduzidos para trabalhar no Brazil, irão morrer lá infallivelmente.

«São homens preversos (os engajadores), verdadeiros parasitas, refere o consul no Maranhão em seu relatorio de 7 de dezembro de 1874, que se entretêem em illudir com os mais gratos sorrisos de uma felicidade que é toda ephemera aos seus incautos irmãos, e não trepidam em commetter todos os desmandos, uma vez que aufiram o lucro estipulado; identificando-se assim com os proprietarios dos navios que hoje fazem commercio com a emigração e procuram tambem nutrir-se com a boa fé dos infelizes, avidos de serem ricos. Achando echo no remanso das familias o embuste, a mentira e os falsos testemunhos d'esses homens que lhe asseguram o mais facil e prompto alcance da sua cobiça, tem elles sabido prejudicar a fortuna domestica e a do seu proprio paiz.

«De todas as emprezas fundadas não póde haver seguramente nenhuma mais vil e ignominiosa do que seja esta, que tem por fim seduzir uma innumeravel multidão de portuguezes ignorantes, e por isso facilmente se deixam dominar pelas ficticias narrações das abundantes minas de oiro, que se encontram por toda a parte, pelas excellencias e fertilidades d'este solo!»

O consul do Rio de Janeiro é de opinião que os armadores de navios, para conseguirem _lastro_, «dão-se tambem a tão barbara propaganda de arrancar á patria e á familia esses infelizes, enganados por vãs promessas, os quaes, ignorantes do alto preço dos objectos aqui, se deixam fascinar pela grandeza relativa dos salarios porque alli contractam seus serviços.»

Em 1856 dizia a mesma auctoridade que «tendo-se construido muitos navios, tanto na cidade do Porto, como nos estaleiros ao norte do Douro, uma parte d'esses navios fôra destinada ao porto do Rio de Janeiro. Os negociantes proprietarios d'esses navios, buscaram todos os meios de lhes proporcionar _bons fretes_, e como um dos principaes, talvez o mais lucrativo, _é a importancia do que pagam os passageiros_, resolveram fiar a maior parte das passagens, para serem pagas no Rio de Janeiro, pelo meio ha muito em pratica da locação de serviços.»

O carregamento d'estes navios, foi, em dois mezes, de 22 de setembro a 23 de novembro do referido anno, de 3:114 colonos!

O commerciante comprava navios. O dinheiro que havia de empregar nas emprezas lucrativas e honradas, era destinado a escravisar os seus proprios irmãos e compatriotas.

Esses negociantes a quem podemos chamar _negreiros_ de nova especie, bem sabem que o braço europeu não pode substituir nos tropicos o africano. Mas que lhes importa a elles isso?!

O negociante de escravos brancos não deve atterrar os infelizes, porque n'isso vae o seu interesse. Vinte mil portuguezes entrados, pouco mais ou menos, em cada anno, nos differentes portos do Brazil, representam a valiosissima somma _de mil contos de réis_, só de passagens, que os proprietarios de navios e os engajadores dividem entre si!

A somma não é para rejeitar, e os senhores d'engenho, que vêem no futuro os seus lucros, garantem a uns e outros aquelle rendimento, por isso que o producto do trabalho dos colonos serve, em primeiro logar, para pagamento das passagens e _mais despezas_!

Que importa aos traficantes que os pobres colonos subscrevam contractos lesivos? Chegam os lucros obtidos nos primeiros tempos de trabalho para pagar aos engajadores e aos donos dos navios? Nada mais é preciso!

Que importa os maus tratos inflingidos pelos _senhores_ aos nossos compatriotas? que a miseria prostre os que não podem sugeitar-se ao trabalho e a esses tratos?

Lá estão as casas de benificencia, instituidas por portuguezes benemeritos, que, afinal, estão sempre promptas para receber em seu seio os desafortunados, e a reenviar á patria, com o auxilio dos seus rendimentos, os que sobrevivam a tanta miseria. E a fallar a verdade merece a pena ir ao Brazil, só fiado em taes auxilios: estes estabelecimentos não servem para outra cousa, segundo o modo de ver dos optimistas!

E com quanto contribuem os _negreiros_ para esses estabelecimentos (elles contribuem porque é preciso aparentar caridade!)? Com algumas cedulas de mil réis: uma migalha dos juros do dinheiro extorquido aos incredulos das miserias no Brazil!

X

Tratámos dos lucros materiaes do traficante da escravatura branca, e agora apresentaremos a leves traços os lucros moraes que elles auferem do seu commercio.

Um traficante de carne humana, em nossos tempos, tem mais influencia de que um principe, nas epocas passadas do chamado obscurantismo. E na verdade se de obscurantismo chamavam ás epocas em que se vendiam os negros, que chamarão á epoca presente em que livremente se exerce o trafico infame da venda de nossos compatriotas?...

E não se diga que não; isto é, que o traficante não dispõe de influencia junto dos nossos governantes para que a empresa da escravatura branca produza os effeitos ambicionados.

A proposito da emigração publicámos ha tempos uma serie de cartas no _Jornal da Noite_,[41] em que alem de outras proposições avançamos a seguinte:

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«Affiançou-se-me mais: affiançaram-me que das repartições superiores, d'onde dizem que todos os dias baixam _providencias_ contra a emigração clandestina, se ordenára á policia que evitasse, quanto podesse, ir a bordo na occasião da sahida dos paquetes para o Brazil!»

Depois d'isto escripto foram-nos mostrados os documentos que provam a asserção: as taes influencias é que obrigaram os altos poderes do estado a obstar que as leis fossem cumpridas!...

A portaria circular de 10 de agosto de 1870,[42] passada a favor de José Maria Gavião Peixoto, colonisador no imperio do Brazil, faz crer que interesses menos licitos lhe deram origem, porque Gavião Peixoto, tendo abusado da credulidade de alguns trabalhadores do Alemtejo, com os quaes contractára serviços para serem prestados no Brazil a razão de 150 réis, foram-lhe relevadas as faltas commettidas no alliciamento da pobre gente!

Um negociante de carne humana no Brazil telegrapha para o negociante de carne humana em Portugal, e previne-o que é de absoluta necessidade, para que haja bom exito na empresa de escravisar nossos irmãos, que o consul Sicrano ou Beltrano seja removido d'este ou d'aquelle ponto, pelo facto de repugnar á sua consciencia de homem de bem o horroroso trafico dos seus desventurados e illudidos compatriotas!

Se o traficante não consegue a remoção pedida, consegue que os serviços do empregado digno sejam esquecidos, se não desconsiderados.

Ha exemplo de remoções; ha desprezo dos poderes publicos aos serviços prestados a Portugal por empregados dignos; ha finalmente, recompensas dadas a quem devia ser castigado como indigno!

Exemplos:

Portugal fôra nobremente representado por um portuguez illustre e honrado, em Manáus, na provincia do Amazonas. O presidente respectivo despresava sempre as reclamações do vice-consul; desconsiderava Portugal, por palavras e acções, chegando os seus excessos até ao ponto de mandar espadeirar alguns portuguezes alli residentes; e por que o empregado digno protestasse contra as offensas praticadas a Portugal e seus filhos, teve em paga a demissão! Nomeou-se outro vice-consul, a contento do insultador! Mais tarde esse novo empregado attesta uns serviços ficticios prestados a Portugal, pelo tal presidente, falsidades reconhecidas hoje, e os poderes do estado dão-lhe um titulo nobliarchico, em paga dos insultos e das espadeiradas! Viemos á imprensa protestar contra o escandalo; quezemos isentar o governo, julgando-o illudido pelo vice-consul; mostramos-lhe a falsidade dos documentos passados por este empregado, aos quaes o governo se escudára para dar ao indigno magistrado brazileiro immerecida honraria; levamos as nossas queixas ao parlamento;[43] mas nada se fez em favor da moralidade offendida!

A nós que presamos a honra d'esta nação, chamaram-nos impertinente; aos portuguezes que prottestaram comnosco, mandou-se-lhes naturalmente dizer que mandassem para cá mais algum dinheiro, producto das subscrições alli permanentemente abertas, já para os monumentos, já para os asylos, já para os inundados, já para o armamento geral do paiz, por que os portuguezes residentes no Brazil são verdadeiros patriotas; mas em _compensação_ conservou-se no logar de representante de Portugal aquelle que não fizera mais do que espesinhar-lhe as suas passadas glorias!

É que o homem tinha cá das taes influencias, e nós chegámos a uma época, que se diz de progresso, em que valem mais as influencias deshonrosas do que a dignidade da nação e aquelles que por ella pugnam!

[41] Veja-se a nota n.º 5.

[42] Veja-se a nota n.º 6.

[43] Tudo historico. Veja-se--_Commendador Barão_.

XI

Os traficantes tambem ameaçam os empregados dignos, que lá no imperio guerream a emigração.

Aqui está um documento curioso que prova isso mesmo. Omitimos os nomes dos presonagens principaes, para que não soffra alguma tyrannia o seu honrado auctor. Estamos em tempo de liberdade de consciencia... mas toda a cautella é pouca!

É este o documento:

«Não obstante constar do referido relatorio, para o qual tomo a liberdade de chamar a attenção de v. ex.ª, todos os factos que deram logar ao delicto, communicava um consul de Portugal residente no Brazil, a proposito das veniagas d'uma influencia de lá; ainda assim julgo do meu dever revestil-os das considerações que se lhe adherem e pelos quaes verá v. ex.ª quão arduo e espinhoso, se torna aqui o exercicio de funcções consulares, quando se quer ser um verdadeiro interprete da lei.»

E começando por apontar os taes figurões, que tornavam arduo e espinhoso o cargo de consul no Brazil, continua:

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«Não é esta a primeira vez que este meu gratuito, inimigo procura maguar-me indirectamente. Apesar da sua impotencia e da nenhuma sympathia que gosa na classe a que pertence tem tentado, colligado a mais tres ou quatro desafectos que aqui tenho, alienar o bom conceito que felizmente goso, e com prazer declaro a v. ex.ª, que a semelhante respeito nunca me senti tãobem, pois as suas invectivas, não merecendo a consideração de pessoas sensatas, passam como se não existissem, e elles, em vista d'isso, lemitam-se a dizer, como supremo desforço, _que iam pedir a minha demissão, que para isso tem muita influencia n'essa côrte, etc._

«Já que fallei em desafectos seja-me licito dizer algumas palavras que se me offerecem se v. ex.ª m'o permittir.»

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«Começarei pelo mais poderoso ............ Este homem, portuguez, naturalisou-se brazileiro ............... negociante antigo e rico d'esta cidade, foi um dos que mais me obsequiou logo que aqui cheguei, e por alguns annos.

«Constituiu-se meu inimigo, por que tendo um sobrinho, rico fazendeiro a quem se metteu em cabeça estabelecer uma colonia de nova especie, por se lhe ter malogrado a outra ha alguns annos, começou de mandar vir d'esse reino pobres e desprotigidas creanças de dez a quinze annos de edade para a colonia, as quaes de certo estariam hoje todas na eternidade se não fosse a opposição inergica que fiz aos seus deshumanos instinctos, arrancando-lh'as e empregando-as no commercio,» etc.

O traficante ameaçava. Elle lá tinha as suas razões; assim como o consul tambem lá tinha as suas para prevenir o ministro; mas da doutrina da prevenção deprehende-se facilmente que o empregado zelloso temia que os desforços dos seus inimigos fossem attendidos. E se não fosse esse temor, para que era baixar a tantas minuciosidades?

Podiamos sobre este mesmo ponto dizer mais alguma cousa, mas tememos affectar interesses de terceiros.

Ponhamos, pois, ponto aqui, affirmando de novo a extraordinaria influencia dos traficantes da chamada escravatura branca, perante as auctoridades superiores do paiz.

XII

A lei portugueza de 20 de julho de 1855, tende a proteger por alguma fórma os nossos desafortunados compatriotas que, no engodo de melhor sorte, deixam a patria em troca de um paiz onde vão soffrer as mais horrorosas privações.

Effectivamente, ha alli medidas, que, até certo periodo de tempo, deviam fazer conter em respeito os engajadores, se não fôra a protecção que as auctoridades brazileiras em todo o tempo lhes dispensou.

Os contractos de locação de serviços entre os engajadores e os colonos deviam ser feitos perante as auctoridades do nosso paiz. Além d'outras providencias secundarias, estabelecia-se a medida rigorosa de auctorisar os consules a fiscalisar os navios chegados a qualquer porto do Brazil, a fim de evitar o desembarque de qualquer colono portuguez, que não tivesse attendido áquella providencia do governo.

Os capitães dos navios portuguezes são obrigados a apresentar perante as auctoridades uma relação dos colonos que conduzam a bordo, sob pena de infracção, e pagamento de multas exorbitantes.

Porém esta lei repressiva, não evitando a emigração, deu aso a abusos inauditos. É de 1857 que os seus effeitos começam a sentir-se.

Até alli alguem confundia o carregamento de colonos portuguezes com os que outr'ora se faziam dos colonos africanos. A lei de que vimos fallando, que o governo brazileiro _não quiz reconhecer_, veio estabelecer, em toda a sua plenitude, o commercio clandestino da escravatura branca.

Os dados estatisticos, fornecidos pelos consules residentes no imperio, sobre o numero dos emigrantes portuguezes desembarcados nas costas do Brazil, falham muito desde a publicação da lei de 1855 em diante.

Comtudo a corrente da emigração continuava por uma fórma assustadora.

Alguns commandantes de navios sujeitavam-se a pagar as multas, e esses eram em pequeno numero; outros valiam-se de suas influencias para faltarem aos compromissos marcados por lei.

Houve armadores de navios portuguezes que substituiam a nossa bandeira pela brazileira, para evitar a fiscalisação das nossas auctoridades consulares!

Os colonos eram mettidos no porão dos navios como escravos; das praias do litoral eram conduzidos para as roças dos _senhores de engenho_: d'estes infelizes nem todos os consules davam noticia, porque a sua acção não podia chegar até lá!

Vamos demonstrar que não elaboramos em erro:

Em 29 de dezembro de 1856, foram presentes ao consul do Rio de Janeiro, pelo capitão do vapor _D. Pedro_, as cópias das relações de 297 passageiros; mas não apresentava os passaportes, porque a visita da policia do porto lh'os tomára, segundo as ordens do governo imperial!

Em 2 de março de 1857, dizia o referido consul ao ministro do reino, «que nos navios brazileiros havia mais ou menos irregularidades, porque os capitães contavam com a impunidade, visto que os consules não tinham a menor ingerencia n'estas embarcações.»

Em principios do anno referido sahiram do Rio os seguintes navios brazileiros:--_Palmyra_, _Rufina_, _Indiana_, _Açoriana_ e _Helena_, com destino ás ilhas dos Açores e Madeira, para d'este ponto transportarem colonos para o Brazil.

O consul, prevenia por esta occasião o governo de S. M., a fim de que se déssem as ordens necessarias para serem obrigados os capitães a executar as determinações da lei de 20 do julho de 1855, em terras de Portugal, «visto que os consules pouca ingerencia tem a bordo dos navios portuguezes, depois de entrados nos portos do imperio, e _absolutamente nenhuma_ a bordo dos navios brazileiros.»

Mais tarde, em dezembro do referido anno, accrescentava sobre o mesmo assumpto:

«Já tenho ponderado a v. ex.ª por vezes que esperando-se que os passageiros das ilhas que tiverem de embarcar venham agora em navios brazileiros, será sempre difficil que nos portos do Brazil os consules de S. M. possam bem fiscalisar o que diz respeito á exactidão do numero que conduziram, e bem assim sobre a realisação dos contractos, conforme as ordens do governo de S. M., e isto porque os consules estrangeiros não pódem exercer jurisdicção a seu bordo, por ser isso contrario ás leis do paiz e regulamentos em vigor (do imperio).»

O sr. José Henriques Ferreira, consul em Pernambuco, assim se expressava em seu officio de 6 de junho de 1857, com respeito a colonos transportados para o interior sem sua sciencia:

«A maior parte dos colonos que abordam a esta provincia procede da cidade do Porto e ilhas açorianas. Os capitães dos navios, chegados aqui, embarcam geralmente os colonos, mesmo de bordo, para os engenhos do interior, sem lhes permittirem que pisem em terra.

«Uma das primeiras cousas pois que cumpre prevenir são os _engajamentos_ feitos em Portugal para o interior do Brazil, porque alli não ha para os colonos garantia possivel, ainda que o governo do paiz tenha os melhores desejos. Collocados os engenhos a grandes distancias, e em terras pouco povoadas, não chega alli a acção do governo. As auctoridades locaes estão concentradas, ou n'um individuo ou n'uma familia, que de tudo dispõem a bel-prazer, sem que o governo tenha meios de poder obstar á sua vontade e prepotencia, porque todas as avenidas estão occupadas pela sua clientella, e assim põem e dispõem da fazenda e vida de suas victimas, sem receio. Obstar portanto a que semelhantes contractos se celebrem em Portugal é, como tenho a honra de dizer a v. ex.ª, uma das primeiras medidas a tomar.»

O brigue _Trovador_, sahido do Porto, com destino a Pernambuco, além de conduzir maior numero de passageiros do que os manifestados, foram egualmente conduzidos de bordo para os engenhos, sem que a tão grande irregularidade podesse obstar o consul.

O bergantim portuguez _Alegre_ entrado em dezembro de 1857 no porto do rio de Janeiro, conduzia tambem colonos a mais do que os manifestados.

Em março d'aquelle anno, entrava no porto do Rio do Janeiro, procedente de Vianna do Castello, o patacho _Constante_, com um carregamento de 233 colonos. D'este numero só 46 levavam passaporte!

Dos navios brazileiros, a que já nos referimos, chamados _Palmyra_, _Rufina_, _Indiana_, _Açoriana_ e _Helena_, sahidos da bahia do Rio de Janeiro, em 1857, com o fim de conduzirem colonos das nossas ilhas para o imperio, só consta officialmente ter regressado um--o _Helena_--: e, ainda assim, pela impossibilidade que havia em esconder os colonos a bordo de qualquer navio fundeado no porto, onde grassava com intensidade a febre amarella.

Este navio conduzia 94 passageiros; mas o capitão só mencionára na relação fornecida ao consulado, 33 individuos com passaporte. Os outros colonos tinham sido apanhados a gancho!

Eis como a respeito dos engajamentos clandestinos se expressa o nosso consul residente em Pernambuco, em 21 de janeiro de 1858: