Portugal e Brazil: emigração e colonisação
Chapter 11
«Se eu attendesse a quantas exigencias se me fazem, poucos seriam os que por aqui ficariam, porque todos lamentam o engano em que cairam, e suspiram pela volta aos lares patrios. A expensas minhas, envio no patacho _Trovador_ uma familia composta de quatro pessoas, que sem fallar no desvio de alguns de seus membros que por cá ficam, depois de dois annos de estada aqui, voltam naturalmente em peiores circumstancias do que vieram!»
No excesso da cegueira poderá haver quem diga, que é uma ficção o commercio da escravatura branca. Se os documentos em que nos temos baseado não confirmam o dito, o que vamos extractar desilludirá os descrentes. É ainda do nosso consul em Pernambuco o seguinte trecho:
«É revoltante que por uma passagem de prôa, com o tratamento de bacalhau, sardinha salgada e biscoito de milho, se esteja levando a estes degraçados, do Porto para aqui, 60$000 réis fortes ou 120$000 réis fracos, quando não ha navio que alli não tome um passageiro de prôa por 24$000 ou 28$800 réis. Muito bom seria que, tanto no Porto como nas ilhas açorianas, se podessem tomar algumas medidas que pozessem cobro a esta escandalosa agiotagem com a desgraça.
«Acaba de chegar de S. Miguel o brigue portuguez _Oliveira_, com 56 passageiros, e o governador da ilha (não satisfeito com me remetter todos os seus passaportes em regra, obrigações e recibos da passagem de cada um), depois de não ter consentido que ali se celebrassem contractos de locação de serviços, obrigou o capitão do navio a assignar um termo que me remette, no qual o capitão se responsabilisa a não deixar desembarcar os passageiros, sem que no consulado celebrem o contrato do modo do pagamento de suas passagens. N'estas passagens ha a mesma agiotagem que nas do Porto, pois todas vem a 60 patacões ou 120$000 réis, dinheiro do Brazil.
«Similhantes passagens importam uma lesão enormissima, a não serem consideradas como negocio de risco, e, considerando-as eu como taes, estou resolvido a não deixar passar nos novos contractos a obrigação do seu pagamento para os locatarios, mas sim conserval-a aos locadores; porque d'esta fórma pódem estes fazer mais vantajosos contractos, visto que o locatario não corre o risco de perder o importe da passagem que adianta, com a prematura morte do locador; e me parece mesmo mais justo e razoavel que lhe corra o risco o agiota, que foi levado a isso pelo excessivo lucro.
«Os passageiros se obrigam em seus titulos a satisfazer a passagem dentro de oito dias depois da sua chegada a Pernambuco, ao que hypothecam suas pessoas e bens. As pessoas não podem ser retidas por dividas, e os bens são uma caixa vazia. Se portanto o dono ou consignatario do navio não quizer continuar a correr o risco, que obrigue o devedor pelos tribunaes, e ficará pago com suas caixas, que é quanto podem dar á penhora.
«Eram estas obrigações das passagens satisfeitas dentro em oito dias depois da sua chegada, que tornavam os contractos aqui uma especie de venda de suas pessoas; porque, considerando-se obrigados a satisfazer uma somma que não tinham nem podiam ganhar em tão curto praso, se entregavam por uma bagatela a quem suppunham que os vinha resgatar.
«Parece-me que da maneira que levo dito poderei indirectamente levar as cousas a que de futuro se contentem os agiotas com lucros menos excessivos, porque, sendo as passagens regulares, não faltará quem, com vantagem dos passageiros, lh'as satisfaça logo á sua chegada» etc.
Nada conseguiu o consul, como mais tarde demonstraremos.
VI
Antigamente quando os pretos escravisados desembarcavam no litoral do Brazil, os _senhores de engenho_, antes de entrarem em ajuste com os traficantes, procediam a uma rigorosa escolha dos negros que mais poderiam convir ao serviço da lavoura, assim como qualquer alquilador escolhe as bestas para o serviço dos alugueis.
Pois bem, o que antigamente acontecia aos pretos, succede hoje com os brancos, nossos compatriotas.
Em principios de 1857, foram _regeitados_ 174 colonos, idos da cidade do Porto, na barca _Santa Clara_, para a colonia de Campos Junior & Irmão, na cidade de Campinas, no Brazil.
Mais alguns casos se haviam dado, e para evitar o escandalo, o governo portuguez, a pedido do consul geral na côrte do imperio, deu algumas providencias tendentes a estabelecer um accôrdo com o governo brazileiro.
Vamos apresentar aos leitores alguns documentos que esclarecem a questão, bem como qual fôra o resultado das negociações entaboladas a este respeito entre os dois governos.
É do nosso ministro acreditado na côrte do imperio, e alli residente em 1858:
«Respondendo ao despacho de v. ex.ª datado de 12 de março ultimo, direi com a devida submissão quanto ao seu conteúdo e ao da cópia do officio do ministerio do reino que o acompanha, sobre a conveniencia d'um accordo com este governo, tendente a prevenir a repetição da _regeição_ de colonos mandados angariar no continente de Portugal e ilhas adjacentes por parte de qualquer individuo ou companhia no Brazil (como o que se deu ha pouco tempo em Santos), que pela circular do mesmo ministerio do reino aos respectivos governadores civis, citada na dita cópia, foi sabiamente tomada a unica medida decisiva possivel na minha humilde opinião contra a má fé e abusos de tal ordem.
«No entretanto disponho-me, como devo, estudar o modo de fazer a proposta do accordo por v. ex.ª determinado, comquanto me pareça á primeira vista não ter probabilidades de felicidade, por isso que no assumpto de que se trata, nós temos sómente a pedir, não temos que offerecer. Poderemos talvez chegar ao resultado justamente pretendido, ampliando e completando com certo apparato a medida acertadissima encetada já pelo ministerio do reino,» etc.
Um mez depois escrevia o mesmo diplomata o seguinte:
«Terminei o meu officio de 10 do mez proximo findo, quanto á conveniencia d'um accordo com o governo d'este imperio, tendente a evitar a rejeição de colonos mandados assalariar d'aqui n'esse reino e ilhas adjacentes, aventurando com o devido respeito o meu juizo sobre a pouca probabilidade de conseguir ajuste de tal ordem, e acrescentei que, para obedecer a v. ex.ª, estudaria comtudo o modo de fazer a respectiva proposta, comquanto me parecesse poder chegar-se ao resultado pretendido por meios de mais facil adopção por parte do Brazil.
«No proprio interesse da sua colonisação reside a necessidade forçosa de moralisar todo e qualquer contracto de locação de serviços, cujo fim seja chamar ao imperio braços livres e gente branca, do que não póde prescindir sem comprometter a sua existencia, arriscadissima já pela incuria imperdoavel dos que com perfeito conhecimento de causa se não tem occupado como deviam e podiam de promover uma emigração util.
«Assim o disse eu ha poucos dias ao sr. visconde de Maranguape, ministro dos negocios estrangeiros, o qual procurei expressamente a fim de chamar a sua attenção para o facto verificado em Santos com os colonos portuguezes para ali conduzidos na barca _Santa Clara_, mandados ajustar no Porto, e _rejeitados_ depois á sua chegada. E continuando disse que referia o occorrido a s. ex.ª, para pedir-lhe, como effectivamente lhe pedia, em nome do governo de sua magestade, providencias que evitassem repetições de similhante natureza, certo de que, se não fosse bastante, o que eu não punha em duvida, encarar o caso pelo lado da humanidade para dar-se-me razão inteira, viriam em apoio da minha representação as considerações moraes, as de conveniencia e de interesse, que bem sabia s. ex.ª não serem de modo algum indifferentes para a prosperidade actual e futura sorte do Brazil, dependente da maior ou menor affluencia de emigrantes.
«Assim pois, conclui eu, «será v. ex.ª o primeiro a conhecer a necessidade de algum compromisso por parte do governo imperial, para tranquilisar o governo que represento, a respeito dos nossos compatriotas, os quaes fiados na fé dos contractos, deixam a patria, muito embora com vistas exclusivas de vantagem propria, e vem tão efficazmente, tão visivelmente concorrer para o engrandecimento do imperio».
«Para estas considerações, aliás de primeira intuição, não ha resposta, e por conseguinte não fez o mesmo ministro outra cousa senão abundar nas minhas idéas, com expressões que me pareceram sinceras, e em perfeito accordo com os nossos desejos. E como eu lho havia declarado a clausula mandada inserir por circular do ministerio do reino nos contractos de locação de serviços para o Brazil, que de futuro hajam de fazer-se entre nós, disse-me s. ex.ª que em harmonia com aquella disposição, _mas sem allusão a ella_, proporia aos seus collegas uma disposição _com todo o caracter de espontanea_, por meio da qual ficaria satisfeito o governo de sua magestade, e acautelados os verdadeiros interesses do Brazil. O que comtudo não poderia ter logar desde já e emquanto não estivesse em andamento a actual sessão legislativa depois de apresentados os relatorios dos diversos ministerios, com os quaes elle e seus collegas se achavam muito occupados,» etc.
Na serie de documentos que temos presente, não podemos encontrar as disposições _espontaneas_, que o governo brazileiro pretendia preparar, quando estivesse em andamento a tal sessão legislativa!
Queremos dizer com isto, que as reclamações do governo de Portugal foram desattendidas, naturalmente, porque ao governo _humanitario_ do Brazil, convinha, primeiro do que tudo, consultar os _roceiros_ a respeito das nossas pretenções, que necessariamente haviam de offender os seus interesses!
VII
O governo brazileiro a tudo promettia providencias; mas não lhe fazia conta maltratar os fazendeiros.
Vamos apresentar mais uma prova d'esta nossa asserção.
«Em virtude de certa denuncia, communica o nosso ministro na côrte do imperio ao governo portuguez, representou-me o vice-consul encarregado do consulado geral de Portugal, contra o procedimento havido com alguns colonos, subditos de sua magestade, em uma fazenda do municipio de Iguassú, não mui distante d'esta capital.
«Não perdi tempo em solicitar do governo imperial pela nota da cópia junta as averiguações e providencias indespensaveis para remediar o mal verificado. E aproveitei a occasião _para instar pela quarta ou quinta vez, pela solução de uma representação identica_ em favor de outros colonos, tambem portuguezes, para ser dirigida a este governo em meado do anno preterito!!!» (1858)
Este outro documento que vamos transcrever, é a nota a que se refere o nosso ministro na corte do imperio:
«Não posso dispensar-me de levar ao conhecimento de v. exª, na cópia inclusa, o officio que ora me foi entregue por parte do consulado geral de Portugal, n'esta côrte. Da mesma cópia v. ex.ª verá o comportamento attribuido ao rendatario de certa fazenda no municipio de Iguassú, Francisco José de Freitas, para com os colonos portuguezes ao seu serviço, bem como a immoralidade com que, segundo alli se affirma, tem procedido o referido Freitas a respeito da filha de um dos ditos colonos, menor de 13 annos.
«Não escaparão por certo a v. ex.ª as circunstancias, constantes do citado officio, de haver sido denunciado no dito consulado o facto acima exposto, por pessoas inteiramente desinteressadas, e do misero estado em que da dita fazenda se evadiram dois d'aquelles colonos, os quaes por isso mesmo tiveram de ser transportados em rede para o hospital.
«Quanto a mim abstenho-me de qualquer reflexão sobre taes occorrencias, bem certo de que não podem ser senão sobremodo desagradaveis as que affluirão no animo de v. ex.ª, com a simples leitura do já referido documento junto.
«Limito-me pois a pedir a v. ex.ª com a maior instancia, sem perda de tempo, as providencias promptas e energicas que o caso exige, permitta-me v. ex.ª que o diga, no proprio interesse do Brazil, comprovada a verdade da já alludida denúncia.
«Contra factos identicos, não menos escandalosos, verificados em Taubaté, o anno proximo passado, tive a honra de reclamar medidas de severidade por parte do governo imperial, e com quanto seja de 28 de julho preterito aquella minha representação, sobre a qual tomo a liberdade de chamar a séria attenção de v. ex.ª, _não recebi resposta d'ella até hoje_, decorridos perto de sete mezes. Lisonjeando-me de que serei mais feliz n'esta occasião, aproveito-a para renovar os protestos,» etc.
A resposta do governo imperial é a que segue:
«Tive a honra de receber a nota... pela qual o sr. José de Vasconcellos e Sousa, remetteu-me copia do officio que lhe dirigiu o consul geral de Portugal n'esta côrte, expondo-lhe os reprehensiveis actos attribuidos ao arrendamento de uma fazenda do municipio de Iguassú, Francisco José de Freitas, para com certos colonos portuguezes, que tem a seu serviço, e á filha menor de um d'elles.
«Sciente das observações que a este respeito fez o sr. Vasconcellos e Sousa na sua citada nota, e convencido da urgente necessidade de verificar o fundamento de semelhantes accusações, cumpre-me prevenil-o de que pelo ministerio do imperio, ao qual n'esta data dirijo-me, se procederá aos precisos exames e se tomarão as medidas correccionaes e preventivas que o caso exigir, _sendo prudente não comdemnar desde já a parte accusada_ (se elle é roceiro!)»
«Quanto ao trecho da mesma nota, em que o sr. Vasconcellos se queixa da falta de resposta por parte d'esta secretaria d'estado á sua reclamação de 28 de julho do anno proximo passado, em favor dos colonos de Taubaté, peço licença para observar-lhe que, dependendo essa resposta de informações que teem de ser enviadas por authoridades das provincias de S. Paulo é inevitavel a demora que nota o sr. de Vasconcellos, attendendo-se ás distancias e outras circumstancias bem conhecidas, proprias de um paiz tão extenso e pouco povoado como o Brazil. Entretanto tornarei a chamar a attenção do sr. ministro do imperio sobre este objecto,» etc.
Mas as providencias nunca se deram; pelo menos a esta crença nos induz o silencio usado pelo governo imperial a respeito da questão.
A razão apresentada pelo ministro brazileiro da _extensão do paiz_, se não podia insentar o governo do imperio de culpabilidade, com respeito ao negocio de Taubaté, por quanto em dois ou tres mezes devia ter dado as explicações pedidas pelo representante de Portugal; menos poderia desculpal-o com relação ao conflicto de Iguassú, que, como vimos, fazia parte do districto do Rio de Janeiro.
O documento que passamos a transcrever não é menos interessante. É elle assignado pelo conde de Thomar, e tem a data de 27 de outubro de 1859:
«Em 15 do corrente apresentou-se n'esta legação um rapaz de doze para treze annos, por nome José Fernandes, o qual disse ter vindo da ilha Terceira, acompanhado de um individuo, que se disse seu tio, chorando e mostrando alguns ferimentos nas pernas, os quaes o mesmo rapaz asseverou terem sido feitos com _chicote_ mandado applicar por sua ama, pelo motivo de elle não poder fazer todo o serviço, que lhe era exigido, e que elle reputava seguramente superior ás suas forças. Vendo o estado em que se achava aquella creança, ordenei que se conservasse na legação, até que eu, colhendo as devidas informações, resolvesse o que fosse mais conveniente.
«Mandei que o consul com a maior urgencia indagasse sobre aquelle facto, e me informasse devidamente. Convenci-me por tudo o que me foi presente, que o rapaz poderia ter commettido algum descuido no desempenho das suas obrigações, mas esse descuido nunca poderia auctorisar o emprego do _chicote_ contra uma creança d'aquella idade, castigo cruel reservado para os negros mais desmoralisados. Resolvi portanto fazer annullar o contracto da venda de serviços por dezoito mezes, feito pelo mencionado menor. Desembolsei para isso 100$000 réis fracos, e tenho aquella creança em minha casa até que lhe possa dar outro destino.
«Aproveitei este acontecimento para entrar melhor no exame de todas as circumstancias, que acompanham o embarque de muitos portuguezes de todas as idades e differentes sexos para este imperio; e bem assim do modo por que são elaborados os contractos da locação de serviços dos subditos de sua magestade.
«Ordenei portanto ao consul geral, que enviasse a esta legação o passaporte original d'aquelle rapaz, e copia do contracto de locação dos seus serviços, informando ao mesmo tempo de tudo que soubesse a tal respeito.
«Verifiquei, pois, pelo dito passaporte original, passado no governo civil de Angra, que o dito menor é da ilha Terceira, e que veiu aggregado a seu cunhado Alexandre Gonçalves e sua mulher; no dito passaporte se declara que o dito rapaz é menor de 13 annos.
«Sendo assim menor de 13 annos, e tendo pae como elle proprio declarou, podia dar-se um tal passaporte sem a declaração do expresso consentimento do pai?
«Estando sujeito ao recrutamento, tomaram-se acaso as devidas precauções para que não deixasse de pagar o tributo de sangue, sendo em occasião opportuna chamado pela sorte?
«Chegando aquelle menor a este imperio figura em um contrato de locação de serviços por desoito mezes, mediante a somma de 100$000 réis fracos, assignado pelo locador, o conselheiro João José de Carvalho, e pelo consul em nome e por parte do menor locatario. A referida quantia de 100$000 réis é a somma exigida pelo capitão da _Nova Rival_, que o conduziu, como importe da passagem e comedorias! É assim que os capitães dos navios vendem temporariamente os subditos de sua magestade!» etc.
Quando os nossos compatriotas não podem aturar os castigos corporaes que _seus senhores_ lhes mandam infligir pelos negros, vem a miseria, a fome, n'este paiz onde o ouro anda aos pontapés, n'esse paiz onde jámais se realisará a promessa do sr. Augusto de Carvalho, de--_cento por um_.
VIII
Não descurava o conde de Thomar tambem do horroroso flagello da febre amarella, que já em 1860 produzio os seus maleficos estragos; mas foi bradar no deserto.
O remedio apontado, que é prohibir a emigração para os portos infeccionados, ainda não foi adoptado, naturalmente pela difficuldade que offerece a creação de qualquer taxa, a exemplo do que se pratica no Lazareto com os passageiros vindos dos portos infeccionados d'aquella terrivel molestia.
É que os nossos legisladores deixariam de ser _verdadeiros patriotas_, se alguma vez cahissem na patetisse de fazer uma lei que não esbulhasse o pobre povo do que tanto lhe custa a ganhar.
A lei que pozesse termo á emigração para o Brazil, especialmente na quadra de janeiro a junho, era uma lei humanitaria, que jámais poderia ser atacada pelos verdadeiros liberaes.
A obrigação dos governos é desviar os administrados do precipicio, que os seus fracos conhecimentos do mundo lhes não deixam vêr.
São insignificantes os resultados tirados da publicação das relações do obituario, que os nossos consules nos enviam do imperio. E a razão é simples: é que a nossa população d'onde sahem os emigrados não sabe lêr; ou se sabe não está ao alcance de lêr os jornaes mais importantes, onde apparecem publicadas essas listas, que muito poderiam influir no animo dos que em tão horrorosa quadra entendem dever deixar a patria.
A imprensa que mais se entranha no coração do povo, essa, com rarissimas excepções, pouco ou nenhum caso faz d'isto, por causa do _medo_...
Comtudo publica em seu logar as noticias _importantes_ do baile do sr. commendador Fulano, ou do feliz parto da esposa do sr. Sicrano!
Esta medida de publicar as relações nominaes dos subditos portuguezes, fallecidos no Brazil, com a declaração da molestia de que tinham succumbido, fôra lembrada pelo conde de Thomar, em 1860, com o fim de evitar a emigração.
Mas parece que tão bom alvitre não tivera a recepção que era para esperar. Mais uma razão da falta de vontade do nosso governo em querer auxiliar o conde em tão util propaganda.
O seguinte trecho, que vamos extrahir do seu officio de 7 de maio de 1860, resente-se d'esta falta:
«Sinto que o governo não julgasse aproveitavel a idéa que suggeri na minha correspondencia, fazendo publicar diariamente na folha official e nos jornaes sobre que podesse exercer alguma influencia, a relação dos portuguezes mortos n'este imperio, declarando-se sempre a molestia de que são victimas, e a sua edade.
«É isto muito facil, pelo menos quanto ao Rio de Janeiro, porque nada mais haveria a fazer senão transcrevêr o obituario, que diariamente publicam os jornaes brazileiros, que mando para a secretaria a cargo de v. ex.ª.
«Affigura-se-me que este systema seria preferivel ao de publicar em um só diario de Lisboa, uma longa lista de nomes. A circumstancia que se notaria, _de que a maior parte morrem de febre amarella, e quasi todos na melhor e mais apropriada edade para fazer fortuna e para trabalhar_, seria, no meu entender, a cruzada mais poderosa que se poderia promover contra a emigração. Daria isto ainda logar a occupar-se frequentemente a imprensa portugueza de tão importante objecto, porque tinham sempre thema para discorrer; estou quasi certo de que algum bom resultado se havia de tirar d'este meio.
«Aqui mesmo faz muita impressão a leitura diaria d'aquelle artigo (obituario) sendo talvez o primeiro que chama a attenção dos leitores.
«Consta-me que muitos dos infelizes ultimamente chegados foram logo victimas da _febre amarella_; nem póde deixar de assim acontecer, porque, sendo a bahia do Rio de Janeiro o logar mais mortifero, é tambem aquelle aonde menos promptamente se póde acudir com os soccorros.
«Parece incrivel que o governo d'este paiz, tão interessado na introducção de colonos, se não tenha lembrado de adoptar alguma medida para fazer com que os navios em que são transportados os colonos, cheguem aqui em estação mais propria, ou que ao menos se demorem os colonos pouco tempo na dita bahia, etc.
«Reconheço que existe algum obstaculo, porque os capitães especuladores, altamente interessados na venda dos serviços dos ditos colonos, encontrarão maiores difficuldades para a verificarem, etc.
«Mas a vida perdida de tantos homens na flôr da sua edade, não valerá a pena de pensar n'este importante objecto? É minha intenção chamar a attenção do governo imperial sobre este ponto, na occasião em que se discutir a respectiva convenção.»
Nada se chegou a conseguir, porque o illustre diplomata pouco tempo depois retirava-se para Portugal.
Sobre o mesmo assumpto já o referido ministro tinha chamado a attenção do nosso governo, em seu officio de 30 de março de 1860, nos seguintes termos:
«Por esta occasião chamarei de novo a attenção de v. ex.ª sobre os que morrem de _febre amarella_. São na maior parte portuguezes ultimamente chegados das ilhas e do reino.
«Não é possivel conceber como se procura tão perigosa e doentia estação para desembarcar no Brazil gente transportada da Europa. É negocio que demanda uma providencia, pois exige a humanidade, que se não deixem assim correr ao matadouro moços pela maior parte de 15 a 25 annos.»
Que providencias se têem tomado? Uma unica, a nosso ver, pouco proficua:--a de se publicar na folha official a lista dos subditos portuguezes fallecidos no Brazil. Mas perguntamos: Quem é que lê a folha official? A resposta é facil. Os empregados publicos, por obrigação, e os ricassos, que tendo requerido certas honrarias, assignam o _Diario_, que n'um momento os ha de transformar de pygmeus em ridiculos barões!
Se os que podiam remediar o mal, curassem menos de futilidades, lembravamos-lhe o seguinte expediente:
Mandar publicar diariamente por conta do governo, em todos os jornaes do paiz, um mappa circunstanciado da mortalidade dos subditos portuguezes fallecidos no imperio.
Estamos certos que nenhum jornal deixaria de publicar gratuitamente tão importante documento, se directamente lhe fosse enviado pelo governo; porque é preciso dizer que, a maioria dos jornaes portuguezes guerreia a emigração, e se não lança mão d'este grande meio de combate, é porque nem todos possuem o _Diario do Governo_, especialmente os das provincias.