Part 9
_Da instituiçaõ das Ordens Militares para defender o Reyno._
Deixey para o fim desta materia da guerra tratar das Ordens da Cavallaria deste Reyno; porque ainda, que saõ a mais antiga Milicia delle, com as mudanças do tempo, se mudou em parte o exercicio do de seu instituto. O que com razaõ notou Joaõ Botèro,[86] e Bozio,[87] e outros Estrangeiros, dizendo que havendo em Hespanha tantas Commendas, e particularmente em Portugal, com que os Reys sem dar nada de sua casa, podem trazer em seu serviço toda a Nobreza do Reyno; por particulares respeitos se deixa perder este meyo, que redundaria em taõ grande beneficio de seus Reynos, de suas rendas, e de sua reputaçaõ.
Foraõ as Ordens Militares de Aviz, e Santiago, e Christo, e do Hospital de S. Joaõ instituidas, e admittidas neste Reyno para defensaõ de seus moradores, e para recuperar dos infieis as terras, que tirannicamente tinhaõ occupado aos Christãos, militando contra os inimigos da Fé, assim por mar, como por terra, segundo o dizem largamente os Summos Pontifices nas Bullas de suas Instituiçoens, e nas que depois em seu favor passaraõ; e para este effeito lhes applicaraõ tantos bens, e dizimos das Igrejas deste Reyno.
A Cavallaria, que hoje està em Aviz, he a mais antiga de Portugal, e ainda pòde ser que de Espanha; pois se acha mençaõ destes Cavalleiros, antes do anno de 1150. em que começaraõ de Calatrava, q́ se tem pelos mais antigos de Castella. ElRey D. Afonso Henriques instituhio esta Ordem à imitaçaõ da do Templo; e Hospital de S. Joaõ, que alguns Cavalleiros zelosos da exaltaçaõ de nossa Santa Fé, fundaraõ em Jerusalèm. Na batalha do Campo de Ourique, que foy no anno de 1139. jà hà mençaõ destes Cavalleiros;[88] como tambem depois na tomada de Lisboa, que foy no anno de 1147. A isto se acrescentou, que ElRey D.Afonso Henriques instituhio outra Milicia no anno de 1169. em graças da vitoria, que alcançou por maõ do Anjo S. Miguel no Campo de Santarem de Albaraque Rey Mouro de Sevilha, que o tinha cercado com grande Exercito, como se conta largamente na 3. p. da Monarq. Lusit. Destes Cavalleiros, e dos primeiros, que ElRey instituira, fez ElRey hum Convento em Evora no Castello antigo da Cidade, dando-lhes por orago o mesmo Archanjo S. Miguel, cuja Igreja permanece ainda hoje no mesmo sitio antigo do Castello, que ao presente saõ casas do Conde de Basto, e o bairro se chama Freyria, pela habitaçaõ dos Freyres, e Cavalleiros, que alli moraraõ muitos annos, até que passaraõ o Convento a Aviz, para ajudarem a libertar aquella Comarca do poder dos Mouros, de que ainda estavaõ apoderados; o que elles fizeraõ com muito valor, ajudando a lançar fóra os Arabes desde Coruche até Landroal, e Jerumenha; em gratificaçaõ do qual lhe deraõ os Reys 18. Villas, que saõ, Cabeçaõ, Mora, Jerumenha, Landroal, Noudar, Veiros, o Cano, Fronteira, Figueira, Cabeça de Vide, Aviz, Galveas, Alter Pedroso, Seda, Albufeira, a Villa de Coruche, o Conselho de Serpa, Alcanede, e 48. Commendas, que rendem passante de 23. contos.
Os Cavalleiros da Ordem de S. Tiago floreceraõ em Castella com grande nome pelejando valerosamente contra os infieis: e sabendo como ElRey D. Afonso Henriques estava cercado em Santarem por ElRey de Sevilha com hum poderoso Exercito de Mouros, o vieraõ socorrer, e se houveraõ com tanto valor, que ElRey D. Afonso os recebeo em Portugal, fazendo-lhes muitas doaçoens; e os Cavalleiros continuaraõ na guerra contra os Mouros do Reyno, de modo, que ajudaraõ aos lançar fóra de Riba Tejo, e do Campo de Ourique, e ultimamente do Algarve, em cuja remuneraçaõ os Reys deste Reyno lhes deraõ 47. Villas, e lugares, que saõ Torraõ, Canha, Ferreira, Aljustrel, as Entradas, Mesejana, Casevel, Panoyas, Castro Verde, Alvalade, Ourique, Mertola, Almodouvar, Collos, a Commenda dos Padroens, S. Tiago de Cacem, Villa-Nova de mil Fontes, Sines, Cacella, a Villa de Aljezur, Meijaõ frio, o Concelho de Cidadelhe, o Concelho de Villamarim, o Concelho de Meijaõ frio, Livais, Canaveses, Amarante, Veiros de baixo, Veiros de cima, Alpedriz, Arruda, Setuval, Palmella, Couna, Barreiro, Alhos Vedros, Aldea Gallega, Alcouchete, Cezimbra, Cabrella, Çamora Correa, Benavente, Alcacere do Sal, a Horta do Amizio, Concelho de Campo bem feito, a Horta da Serra do Monte, o Concelho de Casal, e 150. Commendas, que rendem todas passante de 36. contos.
A Ordem dos Cavalleiros de Christo, como se fundou sobre as doaçoens, e herdamentos, que a Ordem do Templo tinha em Portugal, della devia tomar seu principio.
Dos primeiros nove Cavalleiros, que instituiraõ a Ordem do Templo, dous delles foraõ Portugueses, por quanto diz o Arcebispo de Tyro,[89] que esta Ordem se instituhio no anno de 1118. e que dahi a 9. annos se confirmou pela Sè Apostolica, que vem a ser no anno de 1127. e que em todo este tempo naõ foy o numero mayor dos nove primeiros. Com tudo consta da 3. p. da Monarquia Lusitana. l. 9. cap. 9. que jà no anno de 1226. D. Galdim Paez, e Arnoldo da Rocha com outros intitulados todos Cavalleiros do Templo fizeraõ concerto sobre a Villa de Ferreira com Pedro Fernandes, e Payo Perez. Pelo que se fica demonstrando, que ao menos estes dous eraõ dos primeiros nove; e parece que tornando-se para a patria, ajuntaraõ a si outros Cavalleiros, como em Confraternidade, e soldados seus, que os ajudavaõ a pelejar com os Mouros, estando ainda a Milicia sem a Confirmaçaõ Apostolica, e elles sojeitos, ou aos Ordinarios, ou aos Principes.
Trabalharaõ os Cavalleiros do Templo em libertar a navegaçaõ do Tejo, depois que entra neste Reyno em Montalvaõ, e o territorio a elle visinho.
Depois extinguindo-se a Ordem do Templo, ElRey D. Diniz fundou dos bens, que ella tinha em Portugal, a Religiaõ Militar de Christo no anno de 1319. a 14. de Março, e como tiveraõ os Reys deste Reyno a esta Milicia por sua, a honraraõ, e enriqueceraõ mais, que a nenhuma das outras, atè que ultimamente ElRey D. Manoel, sendo Mestre della, lhe applicou em Cõmendas todos os bens Ecclesiasticos das Conquistas fóra da Barra; e assim podemos affirmar, que he a mais rica Religiaõ Militar, que nunca houve; ainda que neste numero entre a dos Teutonicos.
Em remuneraçaõ dos serviços, que fizeraõ a este Reyno, lhe deraõ os Reys delle 21. Villas, e lugares, que saõ as seguintes, Alpalhaõ, Nisa, Tomar, Pombal, Soure, Ceras, Pias, Ferreira, Dornes, Areas, Villa-Flor, Montalvaõ, Castromarim, Arenilha, Villa da Reigada, a Villa de Paipelle, a Villa de Castello-Branco, a Villa de Idanha a nova, a Villa de S. Vicente da Beira, Proença, a Villa do Rodaõ, a Villa do Rosmaninhal, a Villa de Bemposta, a Villa de Penagarcia, a Villa de Segura, Salvaterra, a Villa do Touro: fóra da Barra a Ilha Terceira, que por ser da Ordem, chamaõ de Christo, e 454. Commendas, que rendem pelas avaliaçoens mais de 94. contos, sem o que tem fóra da Barra. Posto que na Apologia historica de Calatrava, se diz, que rendem agora estas Commendas 500U000. cruzados, porque a avaliaçaõ he antiga, e se fez muito baixa.
Começou a Religiaõ do Hospital de S. Joaõ em Jerusalèm no anno de 1119. entrou no Reino em tempo delRey D. Afonso Henriques, e foy herdada pela mayor parte entre Douro, e Minho; os Reys lhe deraõ 21. Villas, e lugares, que saõ Montoiro, o Crato, Tolosa, Amieira, Belvér, o Concelho da Margem, Couto da Coutada, que anda na Commenda de Santa Marta, Carvoeiro, Proença a nova, a Certaã, a Villa de Oleiros, a Villa de Pampulhosa, Pedrogaõ pequeno, Elvira, o Concelho de Alvers, o Concelho de Ranhados, o Concelho de Lobelhe do matto, o Conselho de Casal do Monte, a Villa de Ferrajos, a Commenda de Cores, o lugar de Aguilheiro, e 24. Commendas, que passaõ de 35. contos. Ainda que estes Cavalleiros tem por seu proprio instituto militarem agora na Ilha de Malta contra os Turcos; com tudo estando no Reyno tem obrigaçaõ de acompanharem os Reys, e acudirem à defensaõ delle.
Esta foy a instituiçaõ destas nobilissimas, e importantes Milicias, as quaes os Reys enriqueceraõ, por estarem sempre prestes para os servirem na defensaõ destes Reynos. Porèm vindo a descahir com o tempo este seu exercicio, para haver nestas Milicias alguma regra certa do poder, com que haviaõ de servir na guerra, e naõ ficar este serviço arbitrario, se ordenou nas ultimas Cortes delRey D. Joaõ I. que as quatro Ordens Militares fossem obrigadas a ter prestes por si, e seus Commendadores 340. lanças, e 160. arnezes, fóra a gente de pè, como jà fica referido. Com tudo ElRey D. Afonso V. teve mayores intentos, porque quiz tornar estas Ordens a seu primeiro principio: e para isso impetrou do Papa Pio II. no anno de 1463. q́ se fizessem na Cidade de Ceita tres Conventos das Ordens Militares; e que os Mestres dellas obrigassem a terça parte dos Cavalleiros por giro a sempre residir nellas à sua custa. Esta taõ excellente ordem (que se se fizera, sem duvida fora causa de grande acrescentamento deste Reyno) pertubou a avareza, que he a causa, e a raiz de todos os males, como lhe chama o Espirito Santo: _Radix omnium malorum avaritia_: porque por naõ deixar de dar as Commendas a seus criados, o Mestre, que entaõ era, se oppoz a taõ santo intento, de modo, que naõ teve effeito. Porèm vindo depois ElRey D. Manoel acrescentou muito a Ordem de Christo com as Commendas, que de novo impetrou do Papa Leaõ X. e guardou a condiçaõ, com que se concederaõ, dando-as aos que serviaõ contra infieis: o que depois naõ se guardando com tanta observancia atè o tempo delRey D. Sebastiaõ, querendo elle justificar taõ larga concessaõ de rendas Ecclesiasticas, vendo juntamente os grandes dannos, que os Piratas de Berberia, e Hereges faziaõ nos mares de Espanha, ordenou reformar de novo os estatutos das ditas Ordens, e impetrou para isto Indultos Apostolicos; por virtude dos quaes ordenou, que o provimento das Commendas se fizesse na forma seguinte. Primeiramente, que as Commendas, que rendessem 100U000. reis livres de encargo, e dahi para baixo, se naõ provessem por antiguidade nos que servissem de tempo, senaõ por numero de homens de cavallo; contando os homens de cavallo de todo o tempo de sua residencia em Africa, naõ contando por homem de cavallo, senaõ o que fosse de 18. annos compridos.
Que as Commendas, que renderem de 100. atè 200U. reis se provessem por antiguidade no serviço da guerra, senaõ com carta de Commenda: e concorrendo dous iguaes no tempo, fosse preferido o que tivesse servido com mais cavallos.
Que as Commendas de 200U. reis para cima se proveriaõ no que tivesse servido com mayor numero de homens de cavallo, e os que servissem estas Commendas em Africa, seriaõ obrigados a servir com o tal numero de cavallos cinco annos inteiros; mas sendo as Commendas de 800U. reis, e dahi para cima, ordenasse servisse por ellas mais hum anno.
Assim mesmo na guerra do mar ordenou ElRey se podessem tambem ganhar as Commendas, contando os que as servissem os meses, que andassem embarcados atè prefazerem o tempo, que estava assinado para a residencia de Africa, conforme as rendas das Commendas; e em lugar de hum homem de cavallo, seriaõ obrigados levar dous Soldados embarcados à sua custa.
As Commendas, que chamaõ de Graça, que saõ as que vagaõ em quinto lugar, de qualquer valor, e rendimento, que sejaõ, ordenou ElRey, que livremente as podesse dar aos benemeritos. Esta foy a ultima reformação, que se fez das Ordens, a qual està hoje taõ pouco em uso, que as mais das Commendas se dão por dispensaçaõ; sendo assim, que se se ganharaõ as Commendas nas Fronteiras, ou Armadas, sobejariaõ Soldados, e se exercitàra grandemente o valor. Porque se huma coroa de louro, ou de gramma fazia aos Romanos aventurar a vida na guerra tantas vezes; com quanta mais razão se aventurariaõ os Nobres por estoutro premio, que alem da honra, lhe traz tambem proveito? He bastante a esperança de alcançar huma Commenda de S. Joaõ de Malta, para trazer boa parte da Nobreza da Christandade occupada em seu serviço, ainda que seja com taõ grandes encargos para os seculares, como saõ não casar, andar desterrado da Patria, e encommendar depois de velho, e ser a Religiaõ sua herdeira, e não seria poderosa estoutra esperança, sendo certa, para trazer todos os Morgados, e Senhores de Portugal nesta Milicia à sua custa, sendo providos por suas antiguidades? Se quando se serviaõ as Commendas em Africa em tempo delRey D. Manoel, e D. João III. havia mais de 300. lanças sustentadas pelos Fronteiros (porque todo o homem nobre hia cingir a primeira espada àquellas partes) como naõ succederia agora o mesmo havendo certeza de serem providos? E o que se entaõ gastava com 300. lanças, montàra agora nas Armadas em dobrado numero de Soldados. Pelo que era usar destes premios para o intento, com que foraõ instituidos, està o podermos ser poderosos, e ter grande numero de Soldados voluntarios, e naõ forçados, com que vençamos nossos inimigos. Isto naõ tira dar Sua Magestade as Commendas a quem lhe parecer; porque álem das de graça, que saõ livres, pòde dar as outras para filhos, e netos, aceitar renunciaçoens, como se ordena naquelle ultimo capitulo acima referido; pondo-lhes por condiçaõ, que antes de tomarem posse dellas, as sirvaõ primeiro, e deste modo os pretendentes das Commendas se haveraõ por bem despachados; e o Reyno naõ ficarà privado de defensores; para sustentaçaõ dos quaes sómente se concederaõ tantos, e taõ rendosos dizimos das Igrejas, que importaõ mais de hum milhaõ, se os cem contos quasi, em que estaõ avaliadas as Ordens de Aviz, e Santiago, e Hospital, se haõ de acrescentar proporcionalmente aos quinhentos mil cruzados da Ordem de Christo.
A força desta Milicia das Ordens se considera em duas fórmas; porque ou consiste nos que pretendem militar á sua custa, para ganharem as Commendas, como saõ, e eraõ os Fronteiros de Africa, e naõ saõ ainda Religiosos Cavalleiros; ou nos mesmos Cavalleiros, e Commendadores; dos primeiros naõ pòde haver numero certo, mas sendo as Commendas em Portugal mais de 650. como fica apontado; porque a Religiaõ Militar de S. Bento de Aviz tem 48. a de Santiago 150. e o resto a Ordem de N. Senhor Jesu Christo, que saõ 454. àlem das 24. da Ordem do Hospital de Jerusalem, que agora assiste na Ilha de Malta. E provendo-se confórme aos Indultos de Pio V. e de Gregorio XIII. jà apontados, naõ ha duvida, que haveria mais de 300. Soldados entre os pretensores, e os Soldados, que trouxessem à sua custa, porque naõ haveria pessoa nobre nestes Reynos, e ainda em seus Estados, que naõ empregassem os primeiros annos de sua idade neste virtuoso, e honrado exercicio. Na segunda consideraçaõ serà pouco menor o numero dos Commendadores, e Cavalleiros, pois contra Barcelona levou o Marquez delos Veles 600. Cavalleiros de habito de Castella,[90] e em Portugal naõ saõ hoje menos, os q́ tem habitos com tença; os quaes todos pelo juramento de sua profissaõ, estaõ obrigados a terem armas, e cavallos, para acudirem em defensaõ do Reyno, e contra os infieis, onde quer que forem mandados.
NOTAS DE RODAPÉ:
[32] _Joan. 15. 13._
[33] _Plutarc. in Licurg._
[34] _Regimento da guerra delRey D. Af. 5. t. I._
[35] _O Regimento da guerra t. I._
[36] _Capitaõ dos Ginetes ditotit._
[37] _Chron. delRey Af. 2. c. 76._
[38] _Regimento da guerra t. do Condestable._
[39] _Scipiaõ Amirato nas familias de Napoles t. de Condestable._
[40] _Scipiaõ Amir. no Apparato da Nobreza de Napol. tit. Mariscali._
[41] _Chron. de D. Afonso V. de Duar. Nun. c. 58._
[42] _Chron. de D. Duarte 6. 15 e 16._
[43] _Chron. delRey D.Manoel de Goes. p. I. cap. 26._
[44] _Covar. Thesour. da Ling. Cast. palavra Adail._
[45] _Chron. delRey D. Joaõ I. c. 72. e 130. p. 2._
[46] _D. Joaõ I. 2. p. c. 203._
[47] _Chron. delRey D.Manoel I. p. c. 47._
[48] _Chron. de D. Joaõ III. 4. p. c. 40. c. 66._
[49] _Goes de Situ Olyss._
[50] _Chron. delRey D. Joaõ I. p. 2. c. 32._
[51] _Chron. Rey D. Joaõ I. 2. p. c. 71._
[52] _Rodrigo Mendes Sylva en la Poblacion de Hespaña._
[53] _Libertino l. 4. _
[54] _Garib. l. 14. c. 32._
[55] _Garib. l. 16. c. 18._
[56] _Garib. l. 15. c. 57._
[57] _Garib. l. 29. c. 26._
[58] _Veget. l. 3. c. 10._
[59] _Discripçaõ de Port. de Duar. Nunes c. 24._
[60] _Damiaõ de Goes de Sit. Olyss._
[61] _Chron. delRey D. Fernando._
[62] _Chron. de D. Joaõ I. 2. p. c. 203._
[63] _Chron. delRey D. Fernando._
[64] _Chron. do Prin. D. Joaõ de Goes c. 32._
[65] _Chron. de D. Joaõ 2. cap. 80._
[66] _Chron. de D Manoel I. p. c. 53._
[67] _Elogio delRey D.Joaõ III. de Castilho._
[68] _Nos discursos da Nobreza de Nap._
[69] _Carta da dizima velha da 2. do peixe._
[70] _Chron. de D. Joaõ 3. p. 4. c. 110._
[71] _Chron. delRey D. Af. 4. de Duarte Nunes._
[72] _Chron. de D. Fern. de Dua. Nun._
[73] _Chron. de D. Joaõ I. p. 1. c. 131._
[74] _Chron. delRey D. Manoel p. 1. c. 15._
[75] _Chron. de D. Joaõ III. p. 3. c. 15._
[76] _Herr. na Hist. gener. l. 5. c. 1._
[77] _De Situ Olisip._
[78] _Jornada de Africa de Mendoça c. 3._
[79] _Chron. do Conde D. Pedro c. 68._
[80] _Chron. de D. Joaõ 2. de Pina c. 38. anno 1499._
[81] _Damiaõ de Goès p. 2. c. 29._
[82] _Cerco de Magazaõ c. 3. & 7._
[83] _Historia das Ilhas de Fructuoso l. 1. c. 40._
[84] _Thomè Cano na Arte de fabricar._
[85] _Harmonia Politica fol. 167. §. 7. da Fortaleza, n. 45._
[86] _Botèro ragion di stato l. 9. c. primo._
[87] _Bozius l. 3. contra Machavellum, c. 5._
[88] _Monarq. p. 3. l. 10. c. 1._
[89] _Guillielmus Tirius de Bello Sacro._
[90] _Hist. de Catalun. de Clemente Libertino l. 4. fol. 99. v._
DISCURSO III.
_Da nobreza das familias de Portugal com a noticia de sua antiguidade, origem dos Appellidos, e razaõ dos Brazões das Armas de cada huma._
§. I.
Sendo a Nobreza das Familias a cousa mais prezada nas Republicas politicas, he juntamente a menos conhecida, e bem entendida de muitos, que se della prezaõ. E como os nobres Portugueses estimaõ, e com razaõ, tanto sua generosidade, e fidalguia, he justo que naõ falte em nosso vulgar esta materia particularmente escrita. Pelo que me pareceo fazer este Discurso, em que se veja, que cousa he a Nobreza, de que partes consta, e da origem, que tiveraõ os Appellidos, e Brazoens das Linhagens nobres, e como se illustraraõ com a clareza das dignidades, e acçoens das virtudes.
Familia he huma ordem de descendencia, que trazendo seu principio de huma pessoa, se vay continuando, e estendendo de filhos a netos, de maneira, que faz huma parentella, ou linhagem; a qual da antiguidade, e clareza das cousas feitas he chamada Nobre.
Esta palavra _Nobre_, he latina, e se derivou de _Nobilis_; que tanto val, como notavel, e conhecido. Segundo Scipiaõ Amirato[91] nos Discursos, que faz antes das Familias de Napoles, e de outros, que melhor sobre esta materia escreveraõ, se mostra, que a Nobreza consta de duas partes sómente, que saõ antiguidade, e clareza. A antiguidade se mostra nas Familias contando nellas pelos tempos passados muitos gràos, idades, ou geraçoens; e confórme a melhor opiniaõ, tanto val huma idade moralmente fallando, como 34. annos de tempo. Porque por estes annos ordinariamente começaõ os filhos a succeder aos pays; e assim quanto mòr numero destas successoens, ou idades mostrar cada hum de noticia de sua Familia, ainda que naõ conte os gràos successivos de pay a filho, tantas idades, ou geraçoens mais mostrarà. Os gràos saõ as successoens continuadas de pay a filho sem interrupçaõ. Sendo duas Familias antigas, huma que mostre mais gràos continuados de pay a filho, e outra menos; porèm que haja della mais antiga memoria por Chronicas, ou outros documentos certos, serà esta tida por mais antiga, ainda que continue menos successoens.
A antiguidade das Familias de Hespanha he das mayores de Europa, porque se conservou sempre com seus Reys, que saõ dos mais antigos della. E assim dos Godos para cà se hade tomar a sua principal origem; posto que tambem dos Romanos venhaõ algumas das illustres Linhagens de Hespanha, pois a possuhiraõ tantos seculos. E ainda que os Romanos foraõ expellidos pelas Naçoens do Norte, que aborreciaõ grandemente o nome Latino; todavia ficaraõ muitos em Italia, França, e Hespanha, como parece claro das leys de Fuero juzgo, que delles fallaõ.
Depois da entrada dos Arabes em Hespanha, foy Portugal hum dos primeiros Reynos, que se recuperou pelos Christaõs; e os primeiros Fidalgos, que de Leaõ, Asturias, e Galliza os vieraõ povoar, foraõ em tempo delRey D. Ramiro, como se ve do Conde D. Pedro. Porèm dando depois ElRey D. Fernando o I. de Leaõ esta Provincia a D. Garcia seu filho, entraraõ outros muitos de novo com sua Corte, e ultimamente com a Rainha Dona Thereza mulher do Conde D. Henrique; ao qual acompanharaõ tambem alguns Fidalgos Franceses; àlem dos quaes vieraõ outros, que ficaraõ no Reyno, por se acharem nas tomadas de Lisboa, Sylves, e Alcacer do Sal, que se conquistaraõ com o favor das Armadas das Provincias do Norte, que hiaõ à Conquista da terra Santa. Entraraõ depois algumas Familias de Castella no tempo do nosso Rey D. Pedro, e muitas mais nos delRey D. Fernando pela pretençaõ, que teve de se fazer Senhor daquelle Reyno. A servir ElRey D. Joaõ I. assim nas guerras de Castella, como na tomada de Ceita, vieraõ muitos Fidalgos de França, e Inglaterra, que ficando no Reyno, deraõ principio a algumas Linhagens delle.
Tornaraõ a entrar novas Familias de Castella em tempo delRey D. Afonso V. quando se veyo daquelle Reyno, deixando a pertenção, que tinha delle por parte da Excellente Senhora. E com todas as Rainhas de Portugal vieraõ Fidalgos, assim dos Reynos de Aragaõ como de Castella, e de Inglaterra, de que hà linhagens illustres no Reyno. E ultimamente depois de descuberta a India, vieraõ algumas Familias nobres de Italia por razaõ do cõmercio. Estas saõ as antiguidades, que com certeza podemos dar às linhagens de Portugal.
A clareza, que como dissemos, he outra segunda parte da Nobreza se mostra pelas dignidades, ou honras, que os daquelle Appellido alcançaraõ na Republica, como saõ os Estados Titulares, ou Senhorios de terra, Officios Mòres da Casa Real, governos, cargos supremos militares, e civîs. Fazem tambem clareza as dignidades grandes Ecclesiasticas, como Pontificados, Cardinalados, e Bispados; e assim mesmo as letras, o valor, e lealdade, liberalidade, justiça, e sobre tudo a santidade, pois excedendo todas as grandezas humanas, se levanta às divinas. E assim quando qualquer destas cousas he insigne, naõ illustra menos a familia, que muitos Titulos.
Tem a clareza sobre a antiguidade, segundo Scipiaõ Amiranto, que ainda que seja moderna, val mais, que a antiguidade sem ella. Pelo que estando huma Familia Titulada, ainda que seja conhecida de pouco tempo, fica preferida à outra mais antiga, se atè então naõ alcançou semelhante dignidade. Em iguaes Titulos de dignidade será mais clara a familia, que tiver mayor numero, e a mayor dignidade (ainda que menos em numero) vence a multidaõ das menores. De modo, que val hum Ducado por muitos Condados, e hum Senhor livre, mais que todos os avassalados.