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Part 8

Chapter 84,200 wordsPublic domain

Para mayor segurança dos pòrtos do mar, ordenou ElRey D. Sebastiaõ no Regimento moderno da Milicia do Reyno, que nos lugares mais commodos, e onde melhor se descobrisse o mar, houvesse perpetuas vigias, as quaes elegem com os Officiaes da Camara os Capitaens Mòres de cada lugar, em numero bastante para vigiarem dous de dia, e tres de noite; começando huma pela manhãa, e entrando outro ao meyo dia; e que vendo vèlas ao mar, fizessem sinal com fumos, se estivessem longe, e com fachos, se estivessem perto, dando tantos fumos aos fachos, quantos fossem os Navios: e os tres que vigiassem de noite, se repartissem aos quartos; e que vendo Navios ao mar, que dèsse aviso delles ao Capitaõ Mòr; e sahindo gente em terra, dessem sinal com arcabuzes, para que se acudisse com presteza ao rebate. E para que estas vigias de dia, e de noite fossem diligentes, ordenou o Capitaõ Mòr, que elegessem sobre roldas, que os visitassem, para que comprissem com sua obrigaçaõ; o que ainda se guarda em muitas partes, prìncipalmente no Reyno do Algarve.

§. XIII.

_Da Milicia maritima, e de officio de Almirante._

Naõ foraõ menores as forças maritimas deste Reyno, que as da terra, antes por ser a Provincia quasi toda costa do mar, e o principal de Hespanha, excedeo nesta parte aos mais dos Reynos della. Começou se a exercitar a Milicia Portuguesa no mar, depois, que ElRey D. Afonso Henriques tomou Lisboa, assim pela grandeza, e capacidade do Porto, como pela abundancia, que nelle hà de madeira, e mais materiaes, que para armar Navios saõ necessarios. A primeira Armada, que neste tempo de Lisboa sahio, foy de Galès, com as quaes D. Fuas Roupinho desbaratou nove Galès de Mouros no Cabo de Espichel, e depois desta vitoria teve outras na Costa do Algarve, e no Estreito de Gibaltar. Este poder se foy sempre accrescentando atè o tempo delRey D. Dinis, havendo neste entre meyo alguns Almirantes, segundo parece das historias do Reyno. Porèm o primeiro, que teve este titulo de juro, e herdade, foy Misser Manoel Paçanha Fidalgo Genovez, como logo diremos.

He este nome _Almirante_ Arabigo, segundo sente Scipiaõ Amirato, e o mostra D. Sebastiaõ de Covarruvias[68] o qual diz, que _Almirale_, tanto vale como Principe, ou General do mar. As ceremonias, com que se esse officio antigamente dava, segundo ElRey D. Afonso V. no seu Regimento da guerra, era precedendo a vigilia ordinaria na Igreja, que primeiro em todos os actos graves dos Cavalleiros se fazia, por offerecerem a Deos suas acçoens, e com este pio principio terem felice successo. Ao outro dia vestindo-se de festa hia da Igreja ao Paço o mesmo Almirante bem acompanhado, e ElRey recebendo o em Sala publica, lhe metia hum anel no dedo da maõ direita, e lhe dava huma espada curta, e lhe entregava na esquerda hum Estendarte com as armas Reaes. E o novo Almirante fazia preito, e homenagem a ElRey de o servir bem, e lealmente; com que ficava General de todas as Frotas, e Armadas do Reyno, e tinha jurisdicçaõ sobre todos os que nellas hiaõ embarcados, para fazer justiça em todos os casos, que succedessem, e seus mandados se cumpriaõ em qualquer lugar, onde chegava com a Armada no que para ella pertencia: e para isso tinha seus Ouvidores, Alcaides, e Meirinhos, Carcereiros, e mais Officiaes de Justiça, e dos Alcaides se appellava para o Almirante, e do Almirante para ElRey: e esta jurisdicçaõ começava do dia, que sahia do Porto com a Armada, até que se desembarcava. Os direitos, que tinha o Almirante, eraõ a quinta parte do que cabia a ElRey de todas as presas, que tomava aos inimigos, tirando Navios, armas, e prisioneiro de mercè; o qual quando ElRey o queria tomar, era obrigado a dar cem livras Portuguesas, e dellas tinha o Almirante a quinta parte.

Alem disto se contratou Misser Manoel Paçanha com estas condiçoens particulares. Primeiramente, que ElRey lhe daria huma Villa, e de presente lhe deo logo o lugar da Pereira com todos os direitos Reaes, que nelle tinha, e tres mil livras em cada hum anno, atè lhe dar a dita Villa, que fosse deste rendimento. Que o officio de Almirante andaria sempre nelle, e em seus legitimos descendentes; e que faltando elles, entaõ poderia ElRey eleger para o officio quem lhe parecesse; e que indo ElRey em Exercito por terra, seriaõ obrigados os Almirantes a acompanhallo, mandando-lho ElRey, e de outro modo naõ. E naõ seria obrigado a se embarcar em pessoa com menos de tres Galès, e o Almirante se obrigou a ter 20. homens praticos no mar para Alcaides, e Arraes das Galès, aos quaes em quanto andassem nellas, daria ElRey ao Alcaide doze livras, e meya por mez, e ao Arraes outo, e agoa, e biscouto, e fallecendo algum dos ditos homens, dava ao Almirante outo meses de tempo, para prover o tal lugar. Este contrato se guardou atè o tempo delRey D. Joaõ I.

A Misser Manoel Paçanha primeiro Almirante succedeo seu filho mais velho Carlos Paçanha, e a este por morrer sem geraçaõ, seu irmaõ Bartholomeu Paçanha; o qual tambem naõ deixou filhos, e lhe succedeo o terceiro irmaõ Lançarote Paçanha; e em quanto elle esteve prezo em Castella, teve o titulo de Almirante D. Joaõ Tello irmaõ da Rainha Dona Leonor. A Lançaròte Paçanha succedeo seu filho Manoel Paçanha, a quem por naõ deixar filho macho, succedeo seu Irmaõ segundo Carlos Paçanha; o qual teve duas filhas, Dona Genebra, que casou com o Conde D. Pedro de Meneses primeiro Capitaõ de Ceita, com quem houve o Almirantado: e por naõ ter della filhos succedeo no cargo Ruy de Mello, Senhor de Mello, casado com a segunda filha de Carlos Paçanha; e por naõ ter della filhos, succedeo Nuno Vaz de Castelbranco, por ser filho de Catharina Paçanha, neta do Almirante Lançaróte Paçanha, e a este succedeo seu sobrinho Lopo Vaz de Azevedo filho de sua Irmãa Isabel Vaz Paçanha, e de Gonçalo Gomes de Azevedo Alcaide Mòr de Alenquer, o qual teve a Antonio de Azevedo, que foy Almirante, e este, a D. Lopo de Azevedo, em cuja linha se conservou esta dignidade. Este Officio de Almirante de Portugal agora he dos Castros, Senhores de Roriz, e Rèzende, porque D. Simaõ de Castro casou com Dona Bernarda de Menezes, que veyo a ser herdeira de D. Joaõ de Azevedo Almirante de Portugal.

§. XIV.

_Do Capitaõ Mòr, e General das Galès._

ElRey D. Fernando creou de novo o Capitaõ Mòr do mar do Reyno, o qual segundo parece do Regimento da guerra no tit. do Capitaõ Mòr do mar, devia ser ordenado em ausencia do Almirante. Porèm ainda que tivesse este principio, depois se continuou pelos Reys adiante; e parece que em ausencia dos Almirantes devia fazer o officio. Sua jurisdicçaõ era igual à do Almirante, e executava suas sentenças sem appellaçaõ, tirando em caso de morte, no qual era obrigado dalla para ElRey. O primeiro, que teve este cargo, foy Gonçalo Tenreiro em tempo delRey D. Fernando, que depois se intitulou Mestre de Christo. Succedeo-lhe Afonso Furtado de Mendoça, e depois Alvaro Vaz de Almada primeiro Conde de Abranches, e a elle seu filho D. Fernando de Almada. E assim se foy conservando em sua descendencia por outras successoens.

As Galès para defensaõ da Costa saõ mais antigas no Reyno, e foraõ as primeiras embarcaçoens, que para a guerra maritima se usaraõ em Portugal. E na tomada de Ceita, e outras jornadas, que os Reys por mar fizeraõ, levaraõ sempre bom numero dellas:[69] a chusma das quaes se provia atè o tempo delRey D. Joaõ I. dos homens do mar pescadores, e barqueiros, para o que estavaõ todos alistados, e quando sahiaõ as Galès, tomavaõ a vintena desta gente, que era hum de vinte, para os pòr ao remo, e o Anadel Mòr tinha cargo de os mandar assentar nestes livros, que chamavaõ de Armaçaõ, e os constrangia a virem por meyo de seus Officiaes, a quem chamavaõ Vinteneiros. O que sendo de grande oppressaõ para os mareantes, e semelhante gente, fizeraõ com ElRey D. Joaõ, que aceitasse de novo outra dizima do pescado, fóra a que jà pagavaõ, para com o tal dinheiro prover as Galès de remeiros, e que os desobrigasse de taõ pesado encargo, e assim se fez. O primeiro, que em tempo delRey D. Joaõ III.[70] se acha com titulo de General, ou Capitaõ Mòr das Galès, parece que foy D. Pedro da Cunha. ElRey D. Sebastiaõ o continuou por todo o tempo de seu governo, trazendo-as ordinariamente na Costa do Algarve, e alcançou da Sè Apostolica, que se podessem nellas ganhar as Commendas das Ordens Militares do Reyno.

As tomadias, que se fazem no mar pelas Armadas delRey, pertencem em parte ao Fisco Real, como se vè do titulo do Almirante. O costume antigo, que se nisto guardava, segundo parece da Chronica delRey D. Joaõ I. 2. p. c. 128. era que das embarcaçoens, que eraõ entradas por força de armas, havia cada hum dos soldados para si o que tomava, salvo o ouro, prata, aljofar, pedraria, e as peças inteiras de tellas, sedas, ou pannos; porque estas cousas pertenciaõ a ElRey com o casco do Navio, aparelhos, armas do armazem delle, e prisioneiros. Porèm sendo a embarcaçaõ preza de 26. toneis para baixo, eraõ do Patraõ da Galè, que a tomava, e os Alcaides tinhaõ huma amarra; mas os prisioneiros, e dinheiro eraõ delRey. Das prezas que faziaõ, sahindo em terra dos contrarios, os prisioneiros, e todo o saco eraõ de quem o tomava, salvo o prisioneiro de 5U000. dobras para cima, que este podia tomar ElRey, dando por elle 1U000. dobras. E se esta preza se tomasse na terra por homens de armas, ou bèsteiros, haviaõ a terceira parte os Patroens das Galés, e do que tomarão aos galeótes, haviaõ o terço os Alcaides. Porém do que havião, e ganhavão os Marinheiros, e Arraes, não tinha ninguem parte, e era tudo seu. As armas do Capitão da Galé contraria, e sua baixella, e vestidos erão do Capitão da Galé, que a afferrava. Para se fazer esta partilha mandava ElRey se trouxesse toda a tomadia a monte, e della se fizessem tres partes, das quaes escolherião os tomadores a primeira, e a segunda os Capitaens, e a terceira os tomadores. Destas cousas não tinha o Almirante, ou o Capitão Mòr direito algum, senão que da parte delRey levava sómente o quinto, ficando sempre a ElRey os Navios, armas do Armazem, e prisioneiro de mercé.

§. XV.

_Das Armadas ordinarias do Reyno, e da grande brevidade, com que em Lisboa se aprestaraõ poderosos socorros para fóra da Barra._

A Armada ordinaria, que antigamente havia neste Reyno para defensaõ da Costa, era de tres galès, e cinco Navios, como se vè na historia delRey D. Afonso IV.[71] ainda que ElRey D. Pedro favoreceo a ElRey de Castella com dez galès por algumas vezes; de modo que este numero, pouco mais, ou menos, era o ordinario. Porque como os inimigos, que por o mar entaõ havia, eraõ de pouca importancia, naõ procuravaõ os Reys trazer contra elles mayores forças. Com tudo andando ElRey D. Fernando de Portugal de guerra com Castella, armou 32. galès, e 30. Nàos[72] Mas quem poz mayor numero de vèlas no mar, foy ElRey D. Joaõ I. o qual sendo ainda Defensor do Reyno, mandou vir da Cidade do Porto huma Armada de 35. vèlas, em que entravaõ 18. Nàos, e 17. galès,[73] e depois na tomada de Ceita foy o numero mayor, pois só do Porto sahiraõ 70. velas, em que entravaõ 17. galès. Na tomada de Alcacere passou ElRey D. Afonso V. a Africa com 220. vèlas, e na de Arzilla com 338. Daqui em diante como o cõmercio das terras se foy abrindo, assim se foy acrescentando este poder de modo, que naõ sómente defenderaõ os nossos Reys as Costas maritimas de seus Reynos, mas mandaraõ poderosas Armadas a socorrer os estranhos, [43.] como foy a que levou a Italia D. Garcia de Meneses Bispo de Evora para a recuperaçaõ de Otranto,[74] e a que ElRey D. Manoel mandou em favor dos Venezeanos, e a com que ajudou ElRey D. Joaõ III.[75] ao Emperador Carlos V. na tomada de Tunes, e ElRey D. Sebastiaõ a ElRey de Castella para a tomada de Pinhaõ. Na India se vio mais este nosso poder maritimo,[76] pois desbaratamos naõ só as Armadas daquelles Reys do Oriente; mas as do Soldaõ do Cairo, e as do Gram Turco, cheyas de Genizaros, e Mamelucos. Por onde diz Damiaõ de Goes,[77] que em seu tempo trazia ElRey D. Joaõ III. no mar, assim no Reyno, como em suas Conquistas 300. vélas. ElRey D. Sebastiaõ passou a Africa[78] com 1U000. embarcaçoens, que foy a mayor Armada, e mais poderosa, que se vio no mar Occeano.

Porèm o que mais admira he a abundancia, com que os Reys deste Reyno tinhaõ providos os Armazens de Lisboa, para com toda a presteza poderem lançar ao mar huma Armada poderosa, quando lhes conviesse, como se vè dos exemplos seguintes.

Os Mouros de Granada cercaraõ a Cidade de Ceita[79] com huma armada de 64. vèlas, em que entravaõ onze galès. Soube ElRey D. Joaõ I por recado de Tarifa, que sahira esta armada sobre Ceita, e mandou em Lisboa aprestar o socorro com tanta brevidade, que quando o Conde D. Pedro de Meneses avisou a ElRey, jà a embarcaçaõ de Ceita achou no caminho o nosso socorro taõ poderoso, que rendeo a armada inimiga, e descercou a Cidade.

Quando os Mouros cercaraõ a Fortaleza da Graciosa,[80] que ElRey D. Joaõ II. mandou fazer sobre o Rio de Larache, a mandou ElRey socorrer no mesmo dia, e depois quasi por horas atè fazer pazes com o Muleixeque.

Entrou ElRey de Fez em Arzilla, e cercou o Conde de Borba no Castello;[81] em cinco dias ajuntou ElRey D. Manoel o socorro de hum poderoso Exercito, e se achou com elle no Algarve com huma numerosa Armada para passar o estreito, como jà tocamos.

Cercando Xarife a Magazaõ na tutoria delRey D. Sebastiaõ em 4. de Março lhe mandou em 20. dias taõ grande socorro, que fez levantar o cerco ao inimigo.[82]

Assaltaraõ huns piratas Franceses a Cidade do Funchal[83] a 2. de Outubro de 1566. chegou a nova a Lisboa a 9. do mesmo, e o socorro se aprestou com tanta diligencia, que aos 22. chegou a nossa Armada à Ilha; a qual constava de outo galeoens, algumas zavras; e muitas caravelas, com medo da qual os Franceses se tinhaõ partido da Ilha a 17.

Destes exemplos se vè, que as forças maritimas deste Reyno saõ das mayores de Europa, quando os Reys quiserem usar dellas; porque assim como a natureza deu a Lisboa aquelle excellente porto, e sitio, com que a fez a Rainha do mar Oceano, como lhe chamaõ gravissimos Authores; assim tambem a proveo em seu territorio de grande copia de madeira para embarcaçoens, como se vè nos Pinhaes de Leiria atè o Mondego, e em todas as Ribeiras do Tejo, Sadaõ, e Setuval; a que tambem ajuda toda a mais Costa do Porto atè Viana, donde, e do Algarve tem sahido muitas vezes grandes Armadas. E assim em razaõ destas commodidades, e dos mais materiaes, que saõ necessarios para as frótas, se fez no Porto de Lisboa a mayor parte da Armada, que o Duque de Medina Sidonia levou contra Inglaterra, e a com que depois o Adiantado de Castella intentou a mesma empreza. Sendo a obra das embarcaçoens, que se fazem em Portugal, a melhor do mundo,[84] como confessaõ os Estrangeiros. Porèm deixando estas particularidades. Os Reys D. Manoel, e D. Joaõ III. dividiraõ as Armadas ordinarias do Reyno em tres esquadras, huma para a guarda da Costa, outra para o Estreito, e Algarve, e a terceira para as Ilhas. A Armada da Costa era de Navios, em que havia atè 300. homens de peleja; porèm crescendo o numero dos Piratas, foy necessario acrescentar-se tambem o numero dos nossos Navios; atè que entrando no governo de Portugal ElRey D. Filippe o Prudente, e vendo o muito que tinha despendido do patrimonio Real com sua pretençaõ, introdusio neste Reino no anno de 1592. o tributo novo do Consulado, que saõ tres por cento nas Alfandegas, para com elle fazer todos os annos huma Armada grossa de doze galeoens, que podesse guardar a Costa, e trazer seguras as frótas das Conquistas das Ilhas atè Lisboa. A Capitanîa Mòr desta Armada deu com titulo de General ao Conde da Feira, e dahi por diante se foy provendo de tres em tres annos; e nesta ordem se conserva atè o presente; ainda que no fazer destas Armadas houve grandes intercadencias, ficando muitos annos as Costas do Reyno, e suas Fronteiras sem guarda; de que resultaraõ vermos em tempo dos Reys de Castella tantas perdas de Nàos, e Navios tomados pelos inimigos, e o que peyor he, muitos lugares deste Reyno roubados, e destruidos por elles. Porèm continuando-se estas Armadas do Consulado, para guarda da Costa com hum terço de soldados, que de veraõ andem embarcados, e de inverno se alogem no Castello de Lisboa, ficaràõ as Costas do Reyno seguras, e as frótas das Conquistas chegaràõ livremente a nossos portos, e averà nas armadas soldados praticos, e costumados ao mar, e naõ bizonhos, e enfermos; por cada anno ser gente nova, e que nunca se embarcou; e terà sempre Sua Magestade força competente em Lisboa para rebater qualquer subito accidente, que inesperadamente aconteça. A Armada do Estreito humas vezes era de fustas, outras de galès, e às vezes de caravelas. Vasco Fernandes Cesar andando com huma fusta em guarda do Estreito, pelejou, e tomou seis galeotas de Mouros. E D. Pedro da Cunha com quatro Galès rendeo outo de Turcos. As Caravelas ordinarias naõ passavaõ de seis, e ainda assim faziaõ muito bem a guarda contra os Piratas Berberiscos. Porèm se este numero de Caravelas se reduzira a Galeoens; entendem os homens mais praticos, que com elles poderaõ os Reys de Portugal ficar senhores de todo o comercio de Europa, como se aponta nos Discursos Politicos, que imprimi no anno de 625. Porque sendo notorio, que todas as Naçoens do Norte, naõ se sustentaõ mais, que do trato das obras mechanicas, em que todos os moradores daquellas Provincias se occupaõ, e que de força os haõ de vir a vender nos Reynos de Castella, e em Italia, e Levante; havendo para isso de passar forçosamente pelo Estreito, ficavaõ os nossos senhoreando todos estes Navios Mercantîs, com que obrigariamos todas estas Naçoens a necessitarem de nossa amizade, ou a trazerem taõ grandes Armadas, que lhes viriaõ a ser de mòr custo, que o proveito da mercancia; pois tendo os nossos Galeoens a retirada segura nos Portos do Algarve, e Africa, ficavaõ senhores do Estreito: o que se hoje se fizer, serà de mayor proveito, e reputaçaõ, que nenhum outro meyo para os reduzir á nossa amizade, como bem adverte o Doutor Antonio de Sousa de Macedo,[85] Embaixador, que foy a Holanda, na sua Harmonia Politica, que dedicou ao Serenissimo Principe D. Theodosio Nosso Senhor. A Armada das Ilhas era ordinariamente de cinco, ou seis vèlas, em que entrava hum Galeaõ: esta Armada servia de guardar as Costas das Ilhas, que naõ fossem infestadas de Cossarios, e esperarem ahi as Nàos, que vinhaõ da India, e dar-lhes guarda atè Lisboa. Muitas vezes se encommendou a Capitanîa Mòr desta Armada a algum Fidalgo das Ilhas, para que com outros Capitaens, e gente nobre daquelles Lugares se exercitassem na Milicia, e ajudassem com suas pessoas, e com as embarcaçoens, que là se faziaõ, as forças deste Reyno.

Estas saõ as Armadas, que consta andavaõ para guarda dos nossos mares em tempo delRey D. Manoel, e delRey D. Joaõ III. e porque o poder dos Piratas hia cada vez crescendo mais, communicando ElRey esta materia com o Emperador no anno de 1552. se assentou pelos Conselheiros mais praticos de Estado, e Guerra, que as nossas Costas maritimas se defendessem nesta fórma. Que ElRey mandaria armar 20. Navios Latinos de 25. atè 30. toneladas cada hum, que andassem sempre à vista da terra, tres delles haviaõ de estar em Cascaes, quatro na Atouguia, quatro em Caminha, quatro em Lagos, dous em Villanova de Portimaõ, tres em Cizimbra, ou Sines, que eraõ os lugares, em que os Navios armados costumavaõ vir: e àlem destes, andariaõ quatro Galeoens correndo a Costa mais ao mar; e ajuntariaõ assim cada vez, que cumprisse, os 20. Navios referidos, e álem disto andariaõ na Costa do Algarve quatro Navios de remo, hum Navio grosso, e tres Caravelas, e se uniriaõ, quando conviesse, com os outros Navios da mesma Costa; os quaes andariaõ, assim no inverno, como no veraõ, no mar, e só os do remo se poderiaõ recolher. Para as Ilhas se mandariaõ dez Navios armados, tres delles Galeoens, e os 7. Caravelas; e que os Navios, que haviaõ de caminhar para a Costa de Guinè, S. Thomè, e Brasil, fossem, e viessem em tres monçoens, huma em Janeiro, outra em Março, outra em Setembro, e que todos elles fossem armados. A ordem, que o Emperador deu para as guardas das Costas de Castella, naõ serve aqui, mais que os Capitaens das Armadas se favorecessem huns aos outros, quando cumprisse.

§. XVI.

_Do modo, com que se ordenou andassem armados os Navios do Commercio do Reyno._

Alem das Armadas, que os Reys mandavaõ trazer no mar em defensa dos seus Vassallos, ordenou ElRey D. Sebastiaõ hum Regimento, para com mayor segurança se poder navegar, e commercear. Neste Regimento mandou, que todos os Navios Portugueses, que partissem deste Reyno, ou de suas Conquistas, ao commercio, fossem armados de armas, e de gente para sua defensaõ; de maneira, que os Navios de 200. e mais toneladas trouxessem 14. peças de artelheria, e certo numero de piques, lanças, e arcabuzes, e quintaes de polvora; e os de 150. atè 200. toneladas, onze peças, e as maes armas em sua proporçaõ; e assim nas mais embarcaçoens, atè as de 25. toneladas; e o numero havia de ser atè dous homens por cada dez toneladas. E para se isto inteiramente cumprir, mandava, que nenhum Navio Portugues podesse partir deste Reyno às suas Conquistas, sem primeiro o fazer a saber ao Provedor dos Armazens, estando em Lisboa; e nas outras partes, aos Capitaens, Alcaides Mòres, Corregedores, ou Juizes dos taes lugares, diante dos quaes haviaõ de fazer certo as toneladas, que o Navio tinha, e as armas, e gente, que levava, segundo este Regimento, de que se lhe passava Certidaõ, a qual offereciaõ os taes Officiaes dentro em hum dia no porto, a que chegavaõ, sendo da jurisdicçaõ deste Reyno, para ver se cumpriaõ com a obrigaçaõ desta ley, e sendo comprendidos nella, tinhaõ graves penas.

E para melhor governo mandou, que alèm de naõ poderem navegar os Navios, senaõ com estas armas, fossem juntos, e em conserva, para serem melhor defendidos, e se ajudarem huns a outros: de modo que para S. Thomè, Brasil, e Flandes, naõ partiriaõ menos de quatro vèlas; dos Capitaens das quaes haviaõ de eleger hum para Capitaõ Mòr, e lhe haviaõ de obedecer em tudo tocante à navegaçaõ, e defensaõ, que lhe elle ordenasse, seguindo sua bandeira, e farol, pondo graves penas aos que o contrario fizessem.

E para poder haver mais Navios armados no Reyno, dava ElRey de ajuda de custo 75. cruzados por cada hum aos que quisessem fazer Navios para andar às prezas na Costa de Guinè, ou Brasil, de 14. brancos, e dahi para cima; e que as prezas fossem suas. E aos que fizessem Navios de alto bordo, ou remos para andar na Costa do Algarve, e de Portugal em corso, lhes concedia tambem as prezas, justificando depois, que sahissem em terra, como eraõ de Cossarios, e tomadas em boa guerra; para o que haviaõ de dar fianças, antes de partirem, diante dos Officiaes, que haviaõ de visitar as mesmas Embarcaçoens. Com estas ordens se accrescentou grandemente o cõmercio em tempo delRey D. Sebastiaõ, e navegavaõ os Navios deste Reyno com grande segurança de Cossarios. Mas acontecendo a esta boa ordem o que he ordinario nos decretos dos Principes, que quanto tem mais rigorosos principios, tanto tem depois mais descuidados fins, assim o veyo haver nesta materia, e nos que andavaõ às prezas alguns excessos, pelos quaes foraõ publicamente castigados, e se lhes tornou a prohibir a licença. O que senaõ succedera, foraõ de naõ pequeno proveito, tanto para defensaõ dos lugares do Reyno, como para os cõmercios delle. De presente acudio ElRey Nosso Senhor ao grande desamparo, com que de muitos annos a esta parte andavaõ os nossos Navios do cõmercio feitos continuas prezas dos Cossarios, ordenando a Companhia da Bolsa do Brasil para que todas as Embarcaçoens mercantîs vaõ juntas, e guardadas com huma boa Esquadra de Galeoens de guerra; com o que fica seguro o cõmercio em grande beneficio deste Reyno, e em mayor danno de nossos inimigos, os quaes com as ricas, e continuas prezas, que nos tomavaõ, nos faziaõ guerra à nossa custa.

§. XVII.