Noticias de Portugal

Part 7

Chapter 74,045 wordsPublic domain

Este juizo delRey D. Filippe foy taõ acertado, que só com elle alcançou a sua pretençaõ sem difficuldade, estando dantes desconfiado della. Porque deixando ElRey D. Henrique o Reyno sem Rey, e os Governadores para Juizes da successaõ, faltou no Reyno a cabeça; porque os Governadores naõ fizeraõ officio de defensores, senaõ de intercessores. Os Serenissimos Senhores da Casa de Bragança, como tinhaõ a justiça clara, naõ se quiseraõ mover, por naõ prejudicarem a seu Direito. E ElRey de Castella por lhe dar competidores, e prolongar o litigio, escreveo ao Duque de Saboya, e Principe de Parma, que se oppussessem à causa da successaõ, e entre tanto comprou as vontades dos Nobres do Reyno com dadivas, e promessas; e assim sem resistencia meteo em Portugal o seu Exercito, que desde a morte delRey D. Sebastiaõ tinha junto da mais pratica Milicia de toda Europa; contra o qual Exercito naõ houve mais, que huma sombra de resistencia do Prior do Crato: o qual vendo, que tinha huma sentença contra si sobre a successaõ; e que naõ tinha por si, senaõ alguns amigos, e seus criados, se fez levantar tumultuariamente em Santarem, ao tempo, que jà o Duque de Alva marchava por Alentejo. Pelo que faltando ao Prior do Crato a authoridade publica, Capitaens, Soldados, e dinheiro, e sobre tudo o tempo, naõ pode na brevidade de taõ poucos dias fazer mais resistencia, que com alguma pouca gente popular, que entaõ havia em Lisboa, por estar a Cidade quasi despejada por causa da peste: e assim naõ merece nome de batalha a pequena briga, que tiveraõ em Alcantara, como diz Justo Lypsio na sua Política cap. 3, _Sì prælium dixerim veterani Exercitus cum seminermi, & urbana, turba congressionem_. Pelo que bem notoriamente se vè, que hum Rey taõ prudente, como D. Filippe de Castella, naõ teve confiança de sahir com a empresa de Portugal, havendo nelle Rey, como temos dito, senaõ vendo-o sem cabeça, e dividido.

Este parecer delRey D. Filippe naõ foy só consideraçaõ politica, se naõ pura experiencia, por ser este meyo, por onde os outros Reynos de Espanha, que foraõ Aragaõ, Granada, e Navarra, tiveraõ entrada na sua Monarquia. O Reyno de Aragaõ naõ sendo mayor, antes menor, que o de Portugal, os Reys de Castella tiveraõ muitas vezes guerra com elle,[54] seguindo a empresa com taõ grandes Exercitos, que ElRey D. Pedro de Castella entrou em Aragaõ com 9U000. de cavallo, afóra a gente de pè, que era muita, e ElRey D. Joaõ II. com 7U000. homens de armas, e 3U600. ginetes; e 60U000. infantes;[55] e com tudo sendo os Exercitos dos Aragoneses muito inferiores, sempre Aragaõ se conservou inteiro sem poder ser rendido pelo poder de Castella, atè que pelo casamento da Rainha Catholica de Castella ficaraõ ambos os Reynos unidos. O Reyno de Granada se conservou por muitos centos de annos contra muito mayor poder do com que foy conquistado pelos Reys Catholicos. Porque ElRey D. Henrique III. continuou a guerra contra Granada com 10U000. homens de armas, e 4U000. ginetes, e 50U000. infantes, e por mar com 30. galès, e 50. Navios;[56] contra tudo isto resistiraõ os Granadinos. Pelo que naõ perderaõ o Reyno pela força dos Castelhanos, senaõ pela divisaõ, que entre si tiveraõ, levantando tres Reys juntos dous irmaõs; o mais velho dos quaes era pay do Rey Chico: faziaõ estes todos entre si taõ cruel guerra, que elles per si se consumiraõ; e por isso sendo cativo o Rey Chico pelos Castelhanos duas vezes, os Reys Catholicos o tornaraõ logo a pòr em sua liberdade, para que tornasse a sustentar o seu bando, o que foy de tanto effeito, que morto seu pay pelo tio, elle entrou em Granada, e dentro da Cidade se estiveraõ por muito tempo degollando, assaltando-se, e dando-se batalhas, e naõ pararaõ nestas divisoens, se naõ no ultimo anno, em que Granada se rendeo, estando jà taõ consumidos da guerra civil, que naõ tinhaõ jà em todo o Reyno mais de 300. cavallos, começando-se as parcialidades com 20U000. O Reyno de Navarra com ser taõ pequeno, que naõ tem mais que tres Cidades, se conservou por mais de 500. annos; sendo assim que naõ sómente os Reys de Castella, mas tambem os de Aragaõ lhe fizeraõ guerra no mesmo tempo, com tudo sempre permaneceo, em quanto teve Rey, que o governasse.[57] O que naõ querendo fazer D. Joaõ de la Brit casado com Dona Catharina Rainha proprietaria delle, desamparou o Reyno, e se foy para França, dando licença aos de Pamplona, que se entregassem aos Castelhanos. E deste modo entrou Navarra na Coroa de Castella, tendo-se atè entaõ defendido de muitos mayores Exercitos; e por isso lhe disse a Rainha Dona Catharina: _Si vos fuerades Reyna, y yo Rey, nunqua se perdiera Navarra_. Bem se verifica logo destes exemplos o acertado parecer delRey D. Filippe; e que he certissima aquella celebre sentença de Vegecio, que diz, naõ haver Naçaõ taõ limitada, que unida senaõ defenda, ainda que seja cõmettida de muito mayor poder: _Nulla quamvis minima natio_, diz elle,[58] _potest ab adversarijs deleri, nisi proprijs simultatibus se ipsam consumpserit_. Pelo que sendo esta maxima verdadeira, ainda numa naçaõ minima; quanto por mais certa se pòde ter na nossa Naçaõ Portuguesa; a quem em certo modo podemos chamar maxima; pois no valor, e lealdade he superior a todas; e em poder he tamanha, que reynando ElRey D. Afonso III. guerreou Portugal juntamente contra todos os Reynos de Espanha, e Barbaria. E no delRey D. Joaõ III. sustentou a India, fazendo-lhe guerra no mesmo tempo tres Emperadores, que foraõ Carlos V. Emperador de Alemanha nas Malucas, o Graõ Turco Emperador de Constantinopla em Cambaya, e o Samorim, que tambem tem a suprema dignidade, ou Imperio dos Nayres no Malavar, e de todos elles alcançou gloriosas vitorias. Pelo que tendo Portugal Rey, naõ hà que temer nenhum poder estranho, como testificaõ os exemplos de todos os seculos, os dictames mais verificados dos Politicos, e sobre tudo os divinos Oraculos.

§. X.

_Da Milicia da Ordenança._

Mudando-se com o tempo a ordem da Milicia antiga deste Reyno, e ficando sómente os officios mayores, quasi só com os titulos honorarios, pretendeo ElRey D. Manoel melhorar, e assentar por lista a gente, que havia em todos os lugares do Reyno; e ElRey D. Sebastiaõ trabalhou mais nesta materia, fazendo hum largo Regimento, que mandou guardar com grande observancia, para adèstrar o povo na disciplina Militar, e o ter prestes para quando fosse necessario servirse delle.

Ordenou que os Alcaides Mòres, e Senhores dos lugares fossem Capitaens Mòres delles; e que onde os naõ houvesse, fossem eleitos em Camera pelas pessoas do governo; e do mesmo modo os Sargentos Mòres, os quaes depois com os votos da Governança elegessem os Capitaens, e Officiaes das Companhias: que o Capitaõ Mór repartisse a gente de seu lugar, e termo em companhias de 250. e que cada Domingo sahissem ao campo a se exercitar, confórme as armas, que cada hum trouxesse, havendo premios para os mais dèstros, e penas aos que faltassem; e que os homens de cavallo fizessem cada mez resenha debaixo dos Capitaens de cada lugar; e que cada anno se fizessem dous alardos geraes, hum pelas Oitavas da Pascoa, e outro por dia de S. Miguel; e que se ajuntasse toda a gente do termo na cabeça da Capitanîa; onde pelo Capitaõ Mòr, e Sargento Mòr fossem ordenados, e se exercitasse, assim a gente de cavallo, como de pè. E para bom governo da Milicia tinha o Capitaõ Mòr seu Regimento, que mandava executar pelos Ministros das Companhias, em cada huma das quaes havia seu Meirinho, Escrivaõ, e Recebedor. Esta ordem se guardou em tempo delRey D. Sebastiaõ, atè todo o delRey D. Filippe, e depois se renovou algumas vezes, e de presente se observa com cuidado. Porém nos lugares maritimos, e no Reyno do Algarve està isto em mais observancia.

O numero da gente, que se alistou nesta Milicia foy grande pois só na Villa de Barcellos, e seu termo se escreveraõ desesete mil homens, e tantos sahiaõ aos alardos.[59] Na Chronica delRey D. Manoel I. p. c. 47. diz Damiaõ de Goes, que das listas desta gente da Ordenança escolheo ElRey huma Milicia de 6U000. de cavallo, e 800. acobertados, e 20U000. de pè, para se servir delles com presteza, quando fosse necessario, como aconteceo no cerco do Castello de Arzilla, em que o Conde de Borba foy cercado, a quem ElRey querendo socorrer, em cinco dias ajuntou no Algarve passante de 20U000. homens de pè, e de cavallo, como se refere na mesma Chronica 2. p. c. 29. A ordem, que dissemos havia da gente de cavallo, e Vassallos que os Reys antigos pagavaõ, parte se guardou sòmente atè o tempo delRey D. Afonso V. porque de entaõ para cà naõ ha expressa mençaõ de os Senhores de terras acudirem com numero certo de gente de cavallo, ou de pè; mas fica no arbitrio de cada hum, com o que senaõ acrescentou pouco no serviço delRey; por quanto trazem agora os Senhores de terras muito mayor numero de gente voluntariamente, do que antigamente davaõ por obrigaçaõ, como se vio em algumas occasioens de entaõ para cà; e particularmente na ultima vez, que os mandaraõ vir a Lisboa no anno de 1596. onde sò os que alli se ajuntaraõ, que foraõ poucos, trouxeraõ mais de 1U000. de cavallo, que he o dobro, que antigamente davaõ os Senhores do Reyno. Para haver mayor numero de cavallos, mandaraõ os Reys prohibir as mulas, quartàos, e facas, como foy ElRey D. Joaõ II. D. Joaõ III. e D. Sebastiaõ; e fizeraõ particulares leys, para que sempre se conservassem no Reyno as boas raças dos cavallos, as quaes executavaõ os Coudeis Móres. Mas ElRey D. Filippe o Prudente mandou extinguir estas Coudelarias nas Cortes de Tomar, as quaes Sua Magestade, que Deos guarde, tornou a renovar, com que ha jà muitos, e bons cavallos no Reyno, por serem os desta Provincia taõ afamados em Europa, que por isso os nomeavaõ por filhos do Vento. ElRey D. Joaõ V. attendendo à grande falta que havia de cavallos por todo o Reyno, deo a Superintendencia Geral de todas as Coudelarias de Portugal ao Duque D. Jayme seu Estribeiro Mòr, que com alguns Ministros de letras, faz huma Junta, em que se ordena tudo o que he necessario para aquelle fim, de que jà se tem visto grande utilidade.

§. XI.

_Das Armas._

Os Vassallos delRey naõ podiaõ testar de suas armas, mas ficavaõ a ElRey por luctuosa, que as dava ao Vassallo, que entrava em lugar do morto, como fica dito. Depois vindo ElRey D. João I. ordenou ter 500. arneses prestes, e foy o primeiro, que começou a fazer armazem de armas: de modo, que quando herdou ElRey D. Afonso V. havia boa copia de armas em os armazens: e seus successores os acrescentaraõ de maneira, que refere Damiaõ de Goes[60] que tinha ElRey D. Joaõ III. armas para 40U000. homens. Os armazens para estas armas fez em Lisboa ElRey D. Manoel, e D. Joaõ III. onde se guardavaõ todas as armas, e muniçoens do Reyno, assim para a navegaçaõ das Armadas, como bastimento das Fortalezas de fòra, obra magnifica, e digna de sua grandeza. Aqui havia grande numero de acubertados, cossoletes, arcabuzes, lanças, escudos, e todas as mais armas de guerra: no de artelheria havia muitas mil peças grossas, e meudas, que depois se gastaraõ no serviço de Castella, e deste Reyno. Agora estaõ providos os Armazens da Tenencia de toda a sorte de armas, e se obra tudo com grande facilidade, e perfeiçaõ pela sciencia dos Mestres, e estaõ concertados de maneira, que saõ dignos de se ver.

As lanças, e mais gentes, com que os Senhores de terras serviaõ os Reys na guerra, elles tinhaõ mesmo obrigaçaõ de os armarem, como se lè na Chronica delRey D. Fernando,[61] que prohibio aos Senhores naõ podessem levar os acontiàdos dos lugares, nem suas armas em satisfaçaõ das lanças, que eraõ obrigados a dar. Em algumas cartas delRey D. Fernando se explicaõ as peças, como jà se apontou. E com tudo para haver mayor abastança de armas, ordenou ElRey D. Joaõ I.[62] em Cortes, que os Senhores fossem obrigados a ter certo numero de arneses; convem a saber o Condestable, e o Senhor D. Afonso Conde de Barcellos, o Mestre de Christo, e de Santiago, o Arcebispo de Lisboa, o de Braga, e os Bispos de Evora, e Coimbra a 50. arneses cada hum; o Mestre de Aviz 40. os Senhores da Casa de Marialva com o Bispo de Porto, e Prior de Santa Cruz 30. cada hum. O Prior do Crato, o Bispo de Sylves, o de Viseo, o da Guarda, o de Lamego, e o Abbade de Alcobaça 20. cada hum, que fazem 650. arneses.

Para o Povo do Reyno ordenaraõ os Reys antigamente, que cada hum tivesse certas armas, segundo a quantia da fazenda; e particularmente ElRey D. Fernando obrigou, que houvesse a quantia dos de arneses, e outros de lanças ligeiras; e da gente de pè havia lanças, bèstas, dardos, e fundas. E quando os acontiàdos, ou por velhice, ou por impedimento algum, não podiaõ hir à guerra, eraõ obrigados a dar armas aos que em seu lugar hiaõ, e para que os acontiàdos em cavallos os sustentassem com menos despeza, mandou ElRey D. Fernando[63] applicar o dizimo do seu quinto, e hum dia de soldo, dos que com licença se ausentavaõ do campo; e deste dinheiro se proviaõ de cavallos, os que por alguma occasiaõ estavaõ sem elles no Exercito. ElRey D. Afonso V. fez novas leys de quantias das fazendas, que se guardaraõ atè o tempo delRey D. Manoel, as quaes renovou ElRey D. Joaõ III. e ultimamente ElRey D. Sebastiaõ, que saõ as que hoje se guardaõ; porque se manda, que os que tiverem 250U000. reis de fazenda, tenhaõ cavallos, e os de 100U000. reis, arcabuz, e os moradores dos lugares chaõs, meyas lanças. Para mayor abundancia de armas, e o Povo se poder armar com mayor facilidade, mandou ElRey D. Manoel, e depois delle ElRey D. Sebastiaõ, que houvesse Officiaes de fazerem armas, guarnecellas, e alimpallas; e de fazerem ferros de lanças, e lanceiros, e espingardeiros com ordenados dos Concelhos, e Privilegios nas Cidades de Evora, Beja, Elvas, Portalegre, Tavilla, Lagos, Coimbra, Porto, Lamego, Viseu, Guarda, e nas Villas de Santarem, Tomar, e Viana de Foz de Lima, Barcellos, Guimaraẽs, Pinhel, Torre de Moncorvo; e ainda fóra deste Reyno, nas Cidades do Funchal, da Ilha da Madeira, Ponte Delgada, da Ilha de S. Miguel, Angra da Ilha Terceira, Ribeira Grande, em Santiago do Caboverde, Cidade da Ilha de S. Thomè, no Salvador do Brasil, no Rio de Janeiro, na Villa de Olinda de Pernambuco. E para estarem sempre estes lugares providos destes Officiaes, foy instituido o officio de Armador Mòr, que àlem de ter a seu cargo as armas da Pessoa Real, tinha por seu Regimento nomear estes Officiaes, e dar-lhes os Privilegios, como tudo consta do Regimento do dito cargo, que ElRey D. Manoel proveo em D. Gonçalo da Costa, e anda em seus descendentes. E com esta diligencia naõ deixando hir armas para fóra, houve naquelle tempo grande abundancia dellas em todo Portugal. E para o Reyno estar sempre provido, sem as esperar de fóra, mandou ElRey D. Manoel fazer huma Officina dellas na Ribeira de Barcarena, junto a Lisboa, onde com engenhos de agua se lavraraõ muitas por Mestres, que para isso mandou vir de Biscaya. Tambem ordenou outra Officina de polvora na Cidade de Lisboa, que durou atè nossos tempos; e governando D. Diogo da Sylva Marquez de Alenquer, se tornou a refazer a mesma Casa antiga; e junto com ella ao longo da Ribeira de Barcarena, ordenou outra de polvora, para evitar os desastres dos incendios, que algumas vezes em Lisboa tinhaõ acontecido: e se se continuar a obra, serà de grande proveito para todo o Reyno; porque para armas ha nelle muita abundancia de ferro, e para a polvora temos da nossa maõ a mayor quantidade destes materiaes, que hà no mundo, que he o salitre do Brasil, e o enxofre das Ilhas. E modernamente se renovou a fabrica da polvora com grande magnificencia na Ribeira de Alcantara por ordem delRey D. Joaõ V.

§. XII.

_Dos Fronteiros do Reyno e Alcaides Mòres das Fortalezas._

Para defensaõ do Reyno havia em cada Comarca hum Fronteiro Mòr, que fazia o officio de Capitaõ Geral da gente da tal Comarca, para assim se poder acudir com pressa, e boa ordem às entradas, que se fizessem no Reyno. Destes Fronteiros hà muita mençaõ nas historias de Portugal; principalmente[64] nas Chronicas delRey D. Afonso IV. D. Fernando, D. Joaõ I. D. Afonso V. E eraõ os Fronteiros Mòres pessoas de grande estado, e qualidade; de modo, que atè aos Infantes se deu este titulo.

Nos lugares grandes, ou de sitio forte, em que havia Castello, poseraõ os Reys Alcaides Mòres; o qual costume, e officio foy introdusido em Espanha, depois da entrada dos Arabes. Por quanto os Romanos, como estavaõ senhores pacificos de todas as Provincias do Imperio, só nos confins tinhaõ a Milicia das suas Legioens alojadas em sitios aventejados, mas no campo, e naõ nos povos; e nestes Exercitos consistiaõ as forças da Republica, e naõ nas fortificaçoens dos lugares: donde vejo a facilidade, com que os Capitaens destes Exercitos se rebellavaõ, e faziaõ senhores do Imperio; porque como naõ havia lugares fortificados, em que os vencidos se reparassem, roto hum Exercito, ficava logo o vencedor senhor absoluto de tudo. O mesmo estilo tiveraõ os Godos, e as outras Naçoens do Norte, que senhorearaõ Espanha. Porèm depois da entrada dos Mouros, sendo o poder dos Reys Christaõs muito pequeno, e naõ podendo resistir sempre no campo, se recolhiaõ às Cidades, e como estas estavaõ sempre em Fronteiras, assim como as tomavaõ, lhe nomeavaõ Capitaõ, para que com os moradores, que tambem faziaõ officio de soldados, se defendessem, e vigiassem perpetuamente, e o mesmo faziaõ os Mouros, pela continua guerra, que lhes os nossos faziaõ: e daqui veyo haver em todos os lugares fortes Capitaens ordinarios chamados Alcaides; o qual nome recebemos dos Arabes, e he derivado de _Cahad_, que tanto val, como Governador; e assim sendo o _al_, o articulo; o mesmo he dizer Alcaide, que o Presidente, que governa; porque o Alcaide entre os Mouros tinha juntamente o governo da guerra, e da justiça. No Regimento da guerra delRey D. Afonso V. hà particular titulo do Alcaide Mòr, no qual se ordenava, que os Alcaides fossem Fidalgos da parte de pay, e mãy, e que vivessem sempre nos seus Castellos, e fallecendo algum, lhe succedesse o parente mais chegado, que estivesse no Castello, e quando este faltasse, entaõ se faria eleiçaõ de Alcaide, atè ElRey prover. O officio de Alcaide Mòr era defender o Castello, e telo sempre provîdo de gente, armas, e bastimentos, e quando sahisse do Castello, o que nelle ficava, lhe havia de fazer omenagem delle. Os direitos dos Alcaides Mòres eraõ as carceragens, as penas das armas prohibidas, e as dos que mal viviaõ, e dos excommungados, forças, tabolagens, casas de venda: e nos lugares maritimos, os das barcas, e dos Navios, que se carregassem no porto, confórme às toneladas, dous soldos por cada huma: e podia prover o Alcaide pequeno com seus Escrivaens, escolhendo os dos apresentados da villa, e podiaõ trazer seu Contador diante do Corregedor da Corte. E alèm destes direitos, em muitas partes tinhaõ grossas rendas de herdades, e proprios applicados às Alcaidarias. Pera mòr segurança dos lugares maritimos mandava o Regimento, que tanto que chegasse qualquer Navio Estrangeiro, o Alcaide pequeno, e seu Escrivaõ fossem a elle, e escrevessem as armas, que trazia; e antes que se partissem, tornassem a fazer a mesma visita, para ver se levavaõ algumas mais do Reyno, que as que trouxeraõ, e os que eraõ comprehendidos, as perdiaõ para o Alcaide Mòr, e de tudo o dito muita parte està ainda em sua observancia.

Nas Cortes tem lugar os Alcaides Mòres dos Castellos delRey, a quem daõ omenagem, e os mais a fazem aos Senhores, de quem os recebem. As principaes Fortalezas, que antigamente havia no Reyno, eraõ as do Estremo, que ficavaõ fronteiras de Castella, e Galliza: e o primeiro Rey, que nesta materia merece louvor, he ElRey D. Sancho o I. e depois delle ElRey D. Diniz, que cercaraõ os mais dos lugares do Reyno. Os muros de Lisboa, e Evora se fizeraõ em tempo delRey D. Fernando, e os de Setuval no delRey D. Afonso IV. E sendo muitas destas Fortalezas dannificadas do tempo, ElRey D. Joaõ II. as mandou reformar: ElRey D. Manoel aperfeiçoou esta obra de todo, e mandou tirar em plantas, e montèa a todos os lugares fortes do Estremo, e Costa do mar, que foraõ, Caminha, Villa-Nova de Cerveira, Valença do Minho, Lapella, Monçaõ, Melgaço, Castroleboreiro, Piconha, Portello, Montalegre, Chaves, Monforte de Rio livre, Vinhaes, Bragança, Outeiro, o Vimioso, Miranda do Douro, Penarroxa, Mogadouro, Freixo de espada na cinta, Castello Rodrigo, Almeida, Castel bom, Castello mendo, Villa-Mayor, Sabugal, Penamacor, Monsanto, Penagarcia, Salvaterra, Segura, Idanha a Nova, Castello-Branco, Montalvaõ, Nisa, Marvaõ, Castello de Vide, Alpalhaõ, Portalegre, Alegrete, Assumar, Monforte, Arronches, Ouguella, Campo-mayor, Elvas, Olivença, Jeromenha, Alandroal, Terena, Monçaràs, Mouraõ, Noudar, Moura, Serpa, Mertola, Alcoutim, Castro-marim. Das plantas, e montèas destes lugares se fizeraõ dous livros, que mandou ElRey pòr na Torre do Tombo, onde ainda estaõ, para todo o tempo estar presente no que convinha aos ditos lugares, para o socorro delles; alèm dos quaes hà no Reyno mais de 400. povos cercados, e acastellados, posto que ao antigo.

A fortificaçaõ dos lugares maritimos começou neste Reyno mais tarde; porque como naquelle tempo havia poucas mercancias, e comercios com os Estrangeiros, naõ tinhaõ os Cossarios em que fizessem suas prezas; com tudo ElRey D. Joaõ I. começou a fortificar os pórtos de Lisboa, e Setuval, fazendo no Tejo ao pè da Villa de Almada a Torre Velha; porque naõ tivessem abrigo os inimigos daquella banda, assim como o naõ tinhaõ da de Lisboa. A mesma diligencia fez em Setuval, edificando a Torre de Outaõ sobre o Canal do porto, de modo, que senaõ pòde entrar, senaõ por baixo da sua artelheria: em ambas estas Fortalezas poz pèças, Capitaens, e soldados para as guardarem. Porèm começando o descobrimento de Guinè, e vendo ElRey D. Joaõ II.[65] os Reys vizinhos poderosos no mar, como Principe prudente começou de tratar de segurar mais a entrada da Barra de Lisboa, e por isto fez a Torre de Cascaes: e depois para melhor defensaõ do Rio, melhorou a Torre Velha de Caparica; e tinha determinado fazer da outra parte a Torre de Belèm no lugar, em que agora està; a qual naõ pode acabar por sua intempestiva morte; mas ElRey D. Manoel, que lhe succedeo, poz por obra este seu intento na boa fórma, em que agora a vemos.[66]

A fortaleza de S. Giaõ começou ElRey D. Joaõ III. na boca do Tejo, para mayor segurança do porto; e depois se acabou com grande perfeiçaõ, de maneira, que he tida por huma das melhores forças de Europa.[67] O mesmo Rey fortificou Lagos, Sines, e Peniche; e depois se fez em Lisboa o Forte da Cabeça Seca, que se começou em tempo dos Governadores, e no delRey D. Filippe o Prudente, o de Santo Antonio para segurança da Bahia de Cascaes; e em Setuval a Fortaleza de S. Filippe, e reformou a Torre de Outaõ; e em Aveiro, Villa do Conde; no Porto, e Viana, Lagos, e Villa-Nova de mil Fontes, fez novas fortificaçoens. De modo, que toda a Costa està hoje bem fortalecida; mas muito mais depois da Restauraçaõ delRey D. Joaõ IV. que Deos guarde, o qual tem fortificado todas as praças da Fronteira de Castella, e as da entrada da Barra de Lisboa sua Costa, com taõ insignes fortificaçoens, que se pòde dizer està hoje Portugal com as mais fortes Praças de toda Espanha. E ElRey D. Pedro II. para a guerra de 1704. em que se temia alguma invasaõ maritima, mandou guarnecer de grande numero de Fortes toda a Marinha de Lisboa desde a Torre do Bugio atè Casilhas, e da Fortalesa de S. Giaõ atè o Grillo.