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Part 37

Chapter 373,983 wordsPublic domain

Finalmente todas as partes, que tem da temperança, são em si perfeitas, despresa as vaidades, e honras sobejas, he muy temperado em toda a maneira, e costumes de sua vida, pode nelle mais a razão, que o appetito, naõ se esquece nunca do que cumpre, e està bem a seu Real Estado, porque segundo Aristoteles, a temperança he dividida em três partes, em obedecer o appetito à razaõ, e naõ haver nas cousas mais diligencia, nem menos da que cumpre em ser guardada em tudo a dignidade, e estado de qualquer pessoa. Quem com juizo verdadeiro tudo isto bem olhar acharà, que em V. Alteza se pode verificar toda esta divisaõ.Com estas manhas, com estes costumes, com esta tal musica, e harmonia de tantas virtudes, he tambem quisto, naõ somente de seus leaes subditos, e naturaes, mas das Provincias, e Naçoens Estrangeiras. Este he hum dos premios da virtude serem por ella naõ menos amados os absentes, que os prezentes, e polo contrario, quando o Principe he o que naõ deve, assi os estranhos, como os seus lhe querem mal, e lho mostraõ per obra, quando podem, e achaõ tempo para isso, e por força he, que hajaõ medo a quem querem mal, e a quem haõ medo, que lhe dezejem a morte. Que mayor imfamia pode ser de hum Principe do que foy do Emperador Cayo Cesar Caligula, que foy taõ mào, e crù tiranno, que ouzou dizer, que de nenhuma cousa se prezava mais, que da pouca vergonha? Mas seus mãos costumes, e crueza lhe deraõ o fim, que elle merecia.

A pouca temperança, e comedimento dos antigos Reys de França foy causa, que perdessem aquelle Reyno, e a successaõ delle passasse a outrem: porque sendo Theodorico Rey em França, e leyxando governar o Reyno a outrem, nem se mostrando ao povo mais que huma vez no anno, naõ poderaõ isto sofrer os Grandes, e o lançaraõ do Reyno: nesses tempos a segunda dignidade de França depois delRey era Mordomo Mòr, que pela fraqueza dos Reys mandava tudo, por onde sendo, como disse, lançado Theodorico, foy entregue o Reyno a Pepino Martel, filho de Pepino, o qual pola grande authoridade do seu cargo governou França muito tempo, e por sua morte leyxou seu filho Carlos Magno, que depois fez grandes cousas em armas.

Costume he dos que compoem Panegyricos louvarem nelles a boa presença, e pessoa do Principe, por isso dezejando eu fazer o mesmo, mòrmente, sendo estas partes em V. Alteza taõ dignas da Magestade Real, por duas causas o leyxo de fazer, a primeira porque a dignidade da lingoa Portugueza sofre mal esta maneira de louvor, e a outra por ser isto taõ notorio, que naõ tem necessidade de ser por mim mais representado, e assi como no tempo dos Gentios em algumas partes, aonde era adorado o Sol, haviaõ por escusado fazer-lhe imagem, porque o viaõ sempre andar no Ceo, assi a Real Pessoa, e presença de V. Alteza, sendo de nòs vista cada dia, naõ ha mister outro testemunho, que o dos olhos e contentamento geral de todo o seu Povo. Mas jà he tempo, muito Poderoso Rey, e Senhor de me recolher ao porto, e amainar as vellas: metime no Mar Occeano: grande atrevimento foy o meu: hey medo de me perder, faz-se o caminho cada vez mais comprido, e com tudo queria meu desejo passar adiante, e fallar nas heroicas virtudes de V. Alteza, cujo officio he mostrar-se nas mòres cousas, e trabalhos, assi como nas outras he fugir, e arredar-se dos extremos. Vejo quam grande empresa tomey, e quam trabalhoso me serà querer dar perfeito louvor em Panegyrico a seus altos merecimentos, e naõ he igual trabalho dos que geralmente trataõ das partes, e officio de bom Principe ao daquelles, que particularmente querem representar as virtudes, e feitos de hum Rey Excellente. Os que fallaõ geralmente dos Reys naõ saõ obrigados a nenhumas Leys, nem delles se espera mais do que podem. Tem a liberdade, que querem, tomando, e leyxando o que lhes parece, sem merecer nenhuma reprehensaõ: por isso muitos Filosofos fizeraõ isto com muito seu louvor, como foraõ Plataõ, e Theofrasto, Antistenes, Xenofonte, Dion, Xenocrates, Aristoteles, e outros muitos, mas no Panegyrico naõ he assi, o qual, ou senaõ hade começar, ou jà que se começa, ha de se dar igual louvor ao merecimento das pessoas, e naõ se dando, he digno o author de muita culpa, ou por tomar empreza desigual a si, ou por naõ querer louvar como he razaõ, e naõ merece menos culpa, quem louva o bom Principe menos do que he, que quem diz mal delle. Neste tamanho perigo, em que me fuy meter, huma só escusa tenho por mim, o grande dezejo de tratar os louvores de V. Alteza, senaõ como elle merecesse, ao menos como eu pudesse. No fim desta obra peço ao muito alto Deos, que este tamanho bem, que nos quiz dar dando-nos tal Rey, e Senhor, nos queira conservar por muito annos, dando nos a nòs tambem vida, não tanto pola vida, quanto polo contentamento deste seu glorioso Reynado de V. Alteza.

FIM DO PANEGYRICO

_A ELREY D. JOAM III._

_Por João de Barros._

ELOGIO

DELREY

DOM JOAÕ

DE PORTUGAL

III. _deste nome_

POR

ANTONIO DE CASTILHO

_Do Conselho delRey D. Sebastiaõ, e seu Chronista Mòr_

Dom Joaõ o III. deste nome, decimo quinto na ordem dos Reys de Portugal, foy filho delRey D. Manoel, e neto do Infante D. Fernando, que por linha direita de varaõ em varaõ, vinha do primeiro Rey de Portugal D. Afonso Henriques, filho de D. Henrique Conde de Astorga natural de França das partes de Vizançon, cujo Pay, e Avòs descendiaõ dos antigos Reys de Borgonha: nasceo o Principe D. Joaõ das segundas vodas entre ElRey seu Pay, e a Rainha Dona Maria filha dos Reys Catholicos nos Paços de Alcaçova de Lisboa no anno de Christo Nosso Senhor 1511 a 6. de Junho; naõ pode temperar o alvoroço, e alegria do povo huma grande trovoada, que a noite de seu nascimento se armou, e hum rebate de fogo ateado dentro nos Paços, no dia em que foy bautizado, porque em tamanho sobresalto naõ deixavaõ de o festejar com todas as invençoens de jogos, e de prazeres publicos, como se aquelle lume fora hum agouro do resplandor de sua virtude: fez seu bautismo na Capella de S. Miguel D. Martinho da Costa Arcebispo de Lisboa. Madrinhas foraõ a Rainha Dona Leonor viuva delRey D. João II. e a Infanta Dona Beatriz sua Avò: e em nome da Senhoria de Veneza escolheo ElRey D. Manoel por Compadre hum Gentil homem enviado por Embaixador a este Reyno, a quem ElRey armàra Cavalleiro, e dera a Ordem de Christo, avida naquelle tempo por mayor honra. Tomou o Principe o primeiro leite de Dona Beatriz de Payva, casada com D. Alvaro da Costa, Guarda roupa delRey D. Manoel, mas vindo adoecer, e faltarlhe o leite, entrou em lugar della Fillipa d’Abreu casada com Bertholameu de Payva cunhado do mesmo D. Alvaro, dizem alguns, que lhe fora revelada em sonhos esta criaçaõ do Principe, podia tambem ser força da imaginaçaõ. Como o Principe chegou à idade de hum anno, foy jurado pelos tres Estados, por futuro succesor destes Reynos nas Cortes, que ElRey seu Pay fez em Lisboa no anno de 1503 na Sala dos Leoens: passados os primeiros annos da mama, teve cuidado de lhe ensinar a Doutrina Christaã, e as primeiras letras Alvaro Rodrigues Capellaõ delRey seu Pay, ajudado de hum Martim Alonso, que professava este officio, teve cuidado de lhe ensinar os principios da Lingua Latina D. Diogo Ortiz de Vilhegas Bispo de Tangere, que depois com Thomaz de Torres Mathematico muy conhecido lhe deo algumas liçoens da Esphera, e tendo o Principe huma memoria estranha, e tanto juizo, como sempre mostrou, aproveitouse mal desta Doutrina, ou por culpa dos passatempos, a que se afeiçoava mais, ou destes Doutores, que o guiaraõ por caminhos torcidos, nem cada hum delles, nem Luiz Teixeira filho do Chanceler Mòr grande Letrado, e criado nas boas letras de Italia lhe aproveitou na falta, que depois sentio, porque escassamente se enxergava nelle a sombra da Lingua Latina: posto que nas cousas de juizo se achava muito lembrado: assim eraõ as palavras delRey cheas de Magestade, e igual brandura, que parecia criado na conversaçaõ dos melhores engenhos do Mundo. Quando ElRey seu Pay lhe deo casa, afeiçoouse logo a dous homens fidalgos de diferente natureza, hum delles foy Luiz da Sylveira muito avisado, bom cortesaõ com alguma noticia das letras humanas, mas desejoso de levar o Principe a seu parecer, o outro D. Antonio de Tayde de menos idade, mas transformado no gosto delRey, de que fazia muito mais conta, que da propria medrança, assim a segurou melhor quando o Principe D. Joaõ veyo a reynar. Falecido ElRey D. Manoel no anno de 1521. a 13. dias de Dezembro, proveo logo o Principe as honras, e exequias da sepultura de seu Pay: tanto que foy obedecido, e jurado dos tres Estados do Reyno, reformou com todos os Principes confederados a paz, e amizade, que seu Pay acordàra com elles, e no mesmo tempo succedeo a morte do Papa Leaõ X. cujo successor foy Adriano VI. na Igreja de Deos. Deu-lhe ElRey D. Joaõ a obediencia, antes que sahisse de Espanha, provendo juntamente nas cousas da paz, e da guerra sem alterar o governo, nem os Ministros na ordem em que as deixàra seu Pay. Começando apoz isto a nascer algumas discordias entre elle, e o Emperador Carlos V. pela razaõ que cada hum tinha de averem por seu o direito das Ilhas de Maluco, por culpa de Fernaõ de Magalhaens desnaturalizado de Portugal por aggravos del Rey D. Manoel, entendeo quanto importava a seu Reyno o repouso da paz, e naõ sómente atalhou a desavença desta causa por honesto partido, mas renovou o devido antigo, que tinha com a Casa d’Austria, dando a Infanta Dona Isabel sua Irmã ao Emperador, com hum dote desacostumado, casando a troco com a Infanta Dona Catharina d’Austria. Revolto o Mundo depois com as guerras do Emperador, e de Francisco Rey de França, e determinados por huma das partes todos os Principes da Europa, sendo ElRey D. Joaõ escassamente de 24. annos de idade, assim se governou nesta tormenta do tempo, que naõ pòde ser levado de algum delles para seguir seu bando, antes guardando a hum o decoro, a outro a fé de confederaçaõ, nunca desistio de esforçar cada hum delles à paz da Christandade, pondo-lhe diante a obrigaçaõ que tinhaõ de ajuntarem as forças, e virarem as armas contra os inimigos della, offerecendo o Infante D. Luiz seu Irmão para tratar este acordo. Desejando depois ver restituidas em Portugal as letras, que a ignorancia de alguns, e descuido dos Principes tinhaõ degradadas do Reyno, escolheo alguns moços de boa esperança para fazerem alicece desta obra, os quaes mandou criar em Pariz no Collegio de Santa Barbara, onde se assinalaraõ alguns na eloquencia, e doutrina, de sorte que pode depois reformar a Universidade de Lisboa, e levalla à Cidade de Coimbra, convidando Theologos, Juristas, e Medicos de todas as partes de Europa, que floreceraõ nesta Universidade, e ganharaõ honra com o favor, e partido, que lhes fazia. Quasi no mesmo tempo receando o perigo, que as heresias dos Christaõs novos, e dos Luteranos, que em Alemanha cresciaõ, tanto como as outras no Reyno, antes que este fogo se ateasse, impetrou da Sè Apostolica a authoridade do Officio Santo da Inquisiçaõ(posto que em Roma contrariado) para atalhar os incendios, que em poucos annos abrazaraõ o Mundo, com tanto zelo da Religiaõ Catholica, que escolheo para o cargo de Inquisidor Mòr o Cardeal Infante D. Henrique seu Irmaõ. Fez muita ventagem aos Reys seus Avòs no zelo do Culto Divino, e acrescentamento na Religiaõ, porque no Reyno fez tres Igrejas Sès Cathedraes, Leiria, Portalegre, e Miranda, e nas Ilhas do Mar Oceano, e outros Estados da Coroa de Portugal erigio novos Bispados por authoridade Apostolica, cujos Prelados, e Ministros de cada Igreja fez sustentar dos dizimos, que estavaõ applicados à Ordem de Christo, no descobrimento destas partes. Fez com a mesma authoridade a Igreja de Evora por morte do Cardeal D. Affonso Metropolitana, onde passou com o mesmo favor do Arcebispado de Braga o Cardeal D. Henrique, para restituir com seu exemplo de vida a melhores costumes os Ministros, que a riqueza daquella Igreja hia afroixando. O mesmo titulo procurou à Sè do Funchal na Ilha da Madeira, com ordem, que fosse reconhecida na jurdiçao espiritual do Bispado de San Tiago, e de S. Thomè, e da Cidade de Goa na India. E por tempo depois impetrou do Papa o Primado à Cidade de Goa, que reconheciaõ os Bispados de Cochim, e Malaca. As Ordens dos Religiosos esfriados do primeiro fervor foraõ à sua instancia restituidas à limpeza, e devaçaõ dos primeiros Instituidores, como foraõ a dos Franciscanos, Dominicos, Agustinhos, Carmelitas, e Hieronymos, repairando os Edificios antigos dos Religiosos, para se exercitarem naquella vida santa, e recolhimentos mais acommodados, com o qual cuidado reformou o Convento dos Freires da Ordem de Nosso Senhor Jesu Christo em Tomar, apertando aquella Religiaõ Militar, quasi desatada, com a Regra de S. Bernardo, como fez no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, que naõ sómente mudavaõ os costumes, a vida, e recolhimento, mas foy acrescentado de Edificio magnifico, e digno de sua grandeza. Tinha a mesma tençaõ redusir a Ordem de S. Bento à sua limpeza, e santidade primeira, mas a morte rompeo este desejo, posto que em sua vida o Mosteiro de Alcobaça resplandecesse em muita virtude, como depois succedeo a todas as casas de Portugal desta Ordem, com o zelo que o Cardeal D. Henrique mostrou a esta Religiaõ, depois que lhe foy encomendada em tempo del Rey D. Sebastiaõ, herdeiro dos pensamentos de seu Avò, veyo a lume a Reformaçaõ, que S. Bento lhe inspirou do Ceo, com que os Mosteiros de sua Ordem começaraõ a florecer em nova Religiaõ, e com seu exemplo as outras Ordens Militares de Aviz, e Palmela, se governaraõ melhor.

Foy o primeiro Principe Christaõ, que tomou debaixo de seu amparo a Ordem da Companhia dos Padres, que em nome de Jesus Nosso Salvador ordenou Ignacio de Loyola com doze companheiros, offerecidos semear a Palavra de Deos pelo mundo, com tanto proveito das almas, como hoje vemos em todas as partes onde penetrou sua doutrina, e pode o favor del Rey D. Joaõ fazer este beneficio à Christandade, fundando hum Collegio em Coimbra, depois desta Religiaõ approvada, onde se criaraõ em exercicios de virtude, e Doutrina Christãa muitos Soldados de Christo, que depois se espalharaõ por todo o Oriente, com muita gloria do nome Christaõ. As Donzellas Orfãs, que a idade, e desamparo podia estragar, mandou recolher em huma casa, para dalli lhe ordenarem vida, ou por casamento, ou por Religiaõ, e o mesmo Recolhimento fez noutra parte para mulheres, que a propria fraqueza, ou descuido dos pays fez mal costumadas, para neste lugar com a penitencia, e oraçaõ restaurarem a honra perdida. Entendendo o pouco sossego, que em Lisboa tinhaõ, os que se exercitavaõ nas Escolas geraes, desejoso de os seus Vassallos se assinalarem na doutrina das letras, passou os Estudos a Coimbra, que dotou de muitas rendas do seu Padroado, com que ajuntou homens escolhidos, dos que depois se fizeraõ conhecer pelo mundo estremados por estranha doutrina: floreceraõ em seu tempo outras artes apagadas, que seu favor espertou, como foy a Architectura, a que o mesmo Rey se inclinou, e a navegação dos seus naturaes conhecidos em todas as partes do mundo, pela noticia das cousas do mar. Aos Infantes filhos del Rey D. Manoel seus Irmãos, foy pay no amor, dando a cada hum tanta parte das terras da Coroa, Prelazias, e Mosteiros encomendados, quanta bastava a qualquer Principe para sustentar o Estado, e obrigaçoens do Sangue Real, porque naõ perdeo nunca o cuidado do Cardeal D. Afonso, que em vida delRey seu Pay fora provido em titulo do Arcebispo de Lisboa, e da administraçaõ do Bispado de Evora, e Mosteiro de Alcobaça. Ao Infante D. Luiz fez Condestable de Portugal, Duque de Beja, e de outros Estados, e perpetuo administrador do Priorado do Crato. Ao Infante D.Fernando deu em dote os Condados de Marialva, e Loulé, o Ducado de Trancoso, com outras Villas no Reyno, casando-o com a Senhora Dona Guiomar Coutinha, unica herdeira da casa de Marialva, como ElRey seu Pay ordenàra. Ao Infante D. Duarte casou com a Senhora Dona Isabel, filha de D. Gemez Duque de Bargança, a quem D.Theodosio, herdeiro desta casa dotou o Ducado de Guimarens, consentindo ElRey no partido. Ao Infante D. Henrique Principe santo proveo primeiro do Arcebispado de Braga, donde passou para Evora, dando-lhe a administraçaõ dos Mosteiros de Santa Cruz de Coimbra, e o titulo de Cardeal, que lhe procurou. A Infanta Dona Beatris, casada em vida de ElRey seu Pay como o Principe de Saboya, e depois offerecida a muitos trabalhos, pelas guerras que houve entre os Franceses, e Imperiaes, com quem o Duque fez bando, favoreceo sempre com tanto amor, como devia a esta Princesa, e o devido, que tinha com aquella casa. Poucos annos depois, que começou a Reynar, casou a Infanta D. Isabel com o Emperador Carlos V., e por satisfazer a vontade delRey seu Pay excedeo o dote às forças do Reyno. A Infanta Dona Maria derradeira filha delRey D. Manoel procurou sempre casar com o Delphim de França, depois com Filippe herdeiro de Espanha, e finalmente com o mesmo Emperador Carlos V. mas perdeo o trabalho, porque a vontade de Deos tinha escolhida esta Princesa para outra bemaventurança mayor, quando a levou para si, vivendo sempre em este Reyno com huma casa, e estado de muita grandeza. Alguns bandos, que succederaõ em seu tempo entre Casas Illustres, como foy entre a Casa de Aveiro, e a de Marialva, o Conde do Vimioso, e da Castanheira, e outras Casas desavindas entre si, teve sempre cuidado de as repartir com mayor authoridade, e respeito, que lhe todos tinhaõ, do que era o temor do castigo, porque sua condiçaõ maviosa era taõ affeiçoada a toda a clemencia, e perdaõ, que tinha por honra folgarem os homens de lhes serem aceitos: e por cousa indigna de sua grandeza ter os Vassallos em seu serviço por medo do rigoroso castigo. A certo Fidalgo, q́ naõ consentio a seu filho visitar da parte delRey à Condestablessa, chamou doudo publicamente, e disse-lhe, que mandaria fazer este officio por outro mais honrado que elle; o que fez logo por outro menos valido: dando com isto a entender, que os Vassallos soberbos naõ podem ter honra, e que os obedientes a seu Rey só a tem verdadeira: quando lhe enculcavaõ alguma pessoa para seu serviço, e lho gabavaõ de homem rijo, e que se naõ deixava torcer, ria-se destes louvores, e affirmava, que estes rigores, e estremo da justiça naõ nasciaõ senaõ de fraqueza, e desconfiança, que só a clemencia, e dissimulaçaõ da vingança particular podia caber em espiritos grandes. Nos crimes enormes mostrava sobejo rigor, e dissimulando com a justiça ordinaria, valia-se algumas vezes da jurdiçaõ absoluta, procedendo contra pessoas privilegiadas, como era D. Joaõ Sotil Bispo de Çafim, preso por culpas secretas, D. Bernardo Manoel malsinado por offerecer à Excellente Senhora hum Galeaõ, D. Duarte de Meneses, por governar a India à sua vontade, D. Miguel da Sylva Bispo de Viseu, por se ir deste Reyno sem lhe entregar o sello da puridade, e negocear o Capello de Cardeal contra sua vontade: assim que a brandura, e clemencia, que sempre mostrou nos delictos, que mereciaõ perdaõ, o faziaõ parecer mais rigoroso, e desigual, nos que procediaõ contra seu serviço desconfiados de sua boa inclinação. Desejando com tudo satisfazer às obrigações, que lhe carregavaõ, como herdeiro do Reyno, e administrador da Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, ordenou hum Tribunal chamado da Conciencia, onde se proviaõ todos os descargos della, e faziaõ cumprir as obrigaçoens desta Ordem, e das que depois se ajuntaraõ à Coroa com grande satisfaçaõ do Reyno, e vigia dos bens das Ordens, que em seu tempo foraõ sempre melhor governadas: foy havido por descuidado de sua fazenda, mas na verdade quem lançar conta ao que ella rendia, o estado em que a achou, quando succedeo na Coroa, os dotes de suas Irmãas, que pagou da Rainha Dona Leonor viuva, as legitimas e heranças da Infanta Dona Maria, e de cinco filhos delRey D. Manoel, a transaçaõ de Maluco, os roubos de seus Ministros, que teve na India, os naufragios das Nàos, que succederaõ em seu tempo, acharà que naõ houve Principe no Mundo, que fizesse tanto bem, como elle fez a todos com taõ pouca renda, como lhe fundia esta Coroa, e se for mais àvante tambem acharà, que assi como teve a condiçaõ larga para gastar dinheiro, e fazer mercès temporaes; teve muita prudencia para conservar seu Estado, entendendo, que os bens da Coroa eraõ devidos ao Estado Real, como nervo principal da paz, e da guerra, sem os quaes, nem os Reys podem ter authoridade, nem o Reyno sossego, como aconteceo em Portugal, e em Castella, depois que os Senhores serviraõ seus Reys a partido, e a grandeza de suas casas os fazia revolver cada dia Hespanha com qualquer aggravo dos Reys. E por isso nunca ElRey D. Joaõ em seu tempo deixou de restituir à Coroa os bens, que vagavaõ por direito das doações. A herança de Marialva vaga por morte da Infante Dona Guiomar Coutinha, tornou a incorporar na Coroa, como fez ao Estado do Infante D. Luiz, e outros, que foraõ vagando, principalmente os Mestrados da Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, de S. Bento de Aviz, e de S. Tiago, que à sua instancia se uniraõ à Coroa perpetuamente, entendendo quanto importava ao sossego do Reyno, e satisfaçaõ dos merecimentos publicos da paz, e da guerra, virem as Comendas das Ordens a quem tinha obrigaçaõ de premio, e castigo: e com ter este respeito de naõ diminuir o patrimonio do Reyno, e naõ perder occasiaõ de o acrescentar, naõ teve menos cuidado de conservar em sua reputaçaõ as Casas dos Grandes, e a Nobreza antiga do Reyno, abrindo muy raramente entrada de novo a gente popular, quando naõ tinhaõ serviços muy conhecidos, posto que seu zelo fosse desterrar de Portugal calidades de homens infames, porque estranhou ao Principe D. João seu filho chamar villaõ a hum toureiro, dizendo, que em Portugal naõ havia esta sorte de homens, que bastava a vontade, a fazenda, a boa criaçaõ, e costumes para honrar os homens de bem, e por isso os privilegiava de boamente, entendendo quam bemaventurada he a Republica, onde hum Principe iguala com amor, e justiça, aquelles que a fortuna (às vezes cega) fez menores que outros. Fez tres vezes Cortes em Torres Novas, Evora, e Almeirim, em que respondeo a seus Vassallos com muita satisfaçao delles, e proveo algumas leys para bem da justiça, e dos povos, ainda que seus Ministros se descuidassem na execuçaõ dellas: as rendas publicas naõ desejou nunca ver acrescentadas, por naõ crescer o preço das cousas, que lhe erão necessarias para suas armadas, e em nenhum aperto do Reyno sofreo nunca lançar novo tributo, por naõ ser pesado a seus povos, e em quanto nelle foy, e as necessidades de sua fazenda sofreraõ, desejou sempre que se pagassem as dividas com os interesses corridos a seus acrèdores, porque naõ fosse exemplo sem pouco credito aos devedores quebrarem, e se podesse conservar o comercio entre seus naturaes com verdade, e justiça, posto que poucos annos antes de seu falecimento satisfizesse interesses exorbitantes, e demasiados aos seus acrèdores em tenças de juro, e de herdade na Casa da India, que depois de sua morte se pagarão a cada hum, como teve a ventura, mas muita parte delles se toma em cada contrato em pagamento aos interessados, como sofrem as necessidades publicas.