Part 7
Então os mais bem informados mexeriqueiros das rodas paçãs esclareciam: Que não era elle o heroe do novellesco successo, mas sim seu filho, D. João Lobo, o qual aspirando á mão de D. Juliana, a filha da Marqueza de Villa Real, puzera em pratica um expediente, que esperava ser decisivo para o bom exito da sua empreza...
Mas acode aqui de certo, borbulhando na curiosidade do leitor, o desejo de saber quem sejam tão eminentes personagens.
Para lhe evitar o enfado de percorrer calhamaços de linhagistas, chronicas, ou codices de nobiliarchia, apresentar-lh’os-hei de seguida, conforme as boas fontes m’os indicam.
Vejamos primeiro quem seja o encarcerado.
Estes Lobos, de Alvito, enchem a Historia, desde os fins do seculo XV, sendo mencionados ora no desempenho de altos cargos, como os de embaixadores e Escrivães de Puridade; ora nas emprezas guerreiras, batalhando em Castella ou em Africa; ora nos saraus do Paço, compondo rifões, apodos, e _cantigas do mal dizer_; ora envolvidos em aventuras amorosas; ora luzindo em justas e torneios; ora elles proprios apodados e chasqueados por outros poetas palacianos.
Este D. Rodrigo era filho de D. Diogo, 2.º Barão d’Alvito, que estivera na batalha de Toro, que fôra estimado de D. João II, e que tivera habilidade de escapar á perseguição de que foi victima seu irmão, Fernão da Silveira. Entrou como aventureiro nas justas de Evora, trazendo um leão rompente com esta divisa:
«_Con sus forças y my fee todos mys males dobré._»
Effectivamente, soube navegar nas revoltas aguas da Côrte do Rei terrivel, e nas mais amenas, mas tambem perigosas da de El-Rei D. Manoel. Poeta e namorado, fez versos a varias senhoras, entre as quaes D. Filippa de Abreu.
Na farça do _Velho da Horta_, representada por Gil Vicente em 1512, vem elle assim citado na ladainha:
«_Oh Santo Barão d’Alvito Seraphim do deus Cupido Consolai o velho afflicto._»
A qualidade da pessoa, a importancia dos que se lhe dirigiam, e o cuidado com que Garcia de Resende compilou as producções dos versejadores palacianos, fez com que elle ficasse perante a posteridade notado por um incidente burlesco, aliás vulgar na misera humanidade, mas que nem sempre tem como actor um Védor da Fazenda, como chronista um Conde de Vimioso, e como _reporter_ um Garcia de Resende.
Fôra o caso que n’uma jornada de Almeirim para Lisbôa... Deixemos, porém, fallar o Cancioneiro, que diz:
«Trouas que fez o Conde (de Vimioso) ao Barão (d’Alvito) porque vindo com el rrey d’Almeyrim para Lixbôa em hum batel, se lhe destemperou o estamago, e sahyo em uma cirvilha, a fazer seus feytos em huma lezira:
«Abaixo de Escaropym através de Saluaterra O Barão sahyo em terra Quanto trouxe d’Almeyrim.»
* * * * *
e continúa relatando carnavalescamente o comico incidente, em versos que não eram destinados a mais, que a uma innocente brincadeira entre parentes. Não são porém, só as _cantigas de escarnho_ do cancioneiro que o tornam memorado. A maneira como se houve no modo de apaziguar Lisbôa, quando El-Rei D. Manoel aqui o mandou para pacificar a populaça, excitada a matar judeus na celebre sangueira de 1506, dá mostra do grande valor d’aquelle que João Rodrigues de Sá mencionou assim:
«O dyno de ser escrito por quem lhe dê seu louvor, Barão, d’Alvito senhor e Villa nova d’Alvito».
Um dia quando estava fazendo a barba para ir beijar a mão a El-Rei, que o fizera Conde, morreu de uma apoplexia.
Seu filho foi D. Rodrigo, o 3.º Barão, aquelle que foi preso por ordem de D. João III como dissemos no começo d’esta narrativa.
Era Vedor de Fazenda, como quem diz, Ministro das Finanças.
Este logar, de grande importancia, pelas dependencias que tinha, grangeou-lhe numerosos amigos, mas, como sempre acontece, ainda mais adversarios e malquerentes. Uns gabavam o seu engenho, revelado em versos de bôa factura, como aquelles dirigidos a D. Beatriz de Vilhena, ou a satyra ás Damas do Paço, «que tinham feito um rol dos homens que havia para casar e entre elles alguns mais que sexagenarios.»
Exaltavam tambem a fórma como se desempenhára da missão de que o incumbira El-Rei D. João III, quando o enviou á Côrte de Carlos V, por occasião da morte da Imperatriz.
Os seus inimigos, porém, não lhe poupavam remoques, chegando até a accusal-o de não ser indifferente ás offertas com que as partes tentavam corrompel-o. D’esta maledicencia faziam-se écho varias boccas, mesmo entre as dos seus mais chegados. Assim o revela Suppico, que em um dos seus _Apophthegmas_ nos conta o seguinte:
«Praticavam certos fidalgos, presente El-Rei D. João III, em fidalguias antigas, e avoengos passados. Entrou n’este tempo D. João de Menezes, e disse Dom Rodrigo Lobo, Barão de Alvito: Aqui vem D. João, que sabe muito dos passados. Respondeu-lhe: Dos passados não sei nada: agora dos presentes da vossa casa sei muito. Era notado o Barão de aceitar».
Se é verdadeira a anecdota de Suppico aquelle trocadilho com a palavra _presente_ devia soar menos bem aos ouvidos de Dom Rodrigo, tanto mais que o caso se passava na presença do Rei, cujo valimento podia ser abalado.
Sel-o-hia effectivamente? E a ordem de prisão com pretexto ou motivo na aventura de seu filho, proviria da quebra do agrado régio, e diminuição de confiança? É o que vamos ver.
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Mas o que fizera o rapaz?
Apaixonára-se pela formosa D. Juliana, filha dos Marquezes de Villa Real.
Era por todos os motivos uma noiva appetecivel.
O bisavô, D. Pedro de Menezes, primo do Rei, fora 3.º Conde de Villa Real, 7.º Conde de Ourem, e casára em 1462 com D. Beatriz, filha do Duque de Bragança, D. Fernando. Nada menos!
Quando D. Pedro foi nomeado Governador de Ceuta, tendo apenas vinte annos, alguns arguiram esta eleição pela sua pouca edade: mas o Rei atalhára:
«_Os filhos da casa de Villa Real já nascem emplumados._»
D. Juliana, portanto, nascera emplumada. E se considerarmos que, além da alta hierarchia, tinha dotes de belleza notavel, comprehende-se que o moço D. João Lobo, filho do Barão, levantasse os olhos para a orgulhosa patricia.
Esquiva? Talvez! Mas o apaixonado rapaz, além de confiar em si, presumia ser attendido, visto que ia recebendo cartas de inilludivel e terna acquiescencia aos seus emprehendimentos.
N’esse tempo não era muito facil estabelecer um commercio amoroso entre gente da Côrte, como fôra pouco antes, quando a mocidade alegre se reunia em festas e serões. Não quer isto dizer que os não houvesse já n’essa occasião, e até com esplendor. Umas vezes no Paço, outras no palacio de D. Duarte, e dos outros Infantes, algumas vezes tambem nas residencias dos Condes de Linhares, dos Condes de Vimioso, dos Condes de Redondo, reunia-se ainda por este tempo a nata da aristocracia portugueza em _tertulias_ de requintada intellectualidade. Nos Paços da Ribeira, de Almeirim e Coimbra representaram-se então muitos dos autos do irreverente Gil, e foi perante D. João III que o frade ribaldo Ribeiro Chiado poz em scena o seu--_Auto da natural invençam_. Foi no pateo de Estacio da Fonseca, com assistencia escolhida, que se representou o memoravel--_Auto de El-Rei Seleuco_--do moço Luiz de Camões, que tanto deu que fallar. Mas em todas estas diversões respirava-se um ambiente sisudo e grave. Na Côrte dançava-se, sim, mas somente a arrastada _pavana_ e a ceremoniosa _galharda_. E a Rainha D. Catharina, assim como desterrára dos serões os bailes pulados, era tambem inexoravel no que dizia respeito a galanteios, aventuras amorosas, e casos de paixão ardente.
Por isso nas assembléas do Paço, de onde a alegria ia fugindo, e cada vez mais a rigorosa etiqueta imperava, não era facil a D. João Lobo encontrar a linda Juliana de Lara, a quem de certo, se fosse como dantes, não deixaria de dirigir _trovas de louvor_, do mesmo modo que a outras haviam feito seu pae, seu avô e todos os Silveiras, seus proximos parentes e afamados poetas palacianos.
Mas os apparecimentos de D. Juliana eram raros. O pae morrera em 1543 e o lucto conserval-a-hia largo tempo alongada de festejos. Além d’isso os Menezes, Villa Reaes, orgulhosos e exclusivos, não entrariam frequentemente no convivio de outras familias nobres.
O apaixonado Alvito recorreu então ao classico expediente das cartas, servindo-se como intermediario de uma creada da casa dos Marquezes. O chefe da familia, Dom Miguel de Menezes, era uma creança que pouca attenção dava aos casos domesticos. A Marqueza viuva, bastante recolhida, não podia tambem fiscalizar as manobras da creada.
Ora, como as respostas das cartas que escrevia eram animadoras, D. João Lobo, julgando-se acceito, aventurou-se, com o escudo das seguranças recebidas, a pedir D. Juliana em casamento.
A Marqueza de Villa Real D. Brites de Lara e seus cunhados D. Nuno Alvares e D. Leonor, surprezos e arranhados no seu orgulho, esbravejaram.
Como se atrevia o pimpolho a levantar tão alto as suas vistas? Os Lobos eram de boa linhagem. Sim! Eram poderosos, influentes e astutos no manejar o valimento régio. Mas não era o bastante para aspirarem a uma neta de Reis, a uma parenta proxima dos Braganças, a uma filha dos Menezes, Villa Reaes que nasciam _já emplumados_. Vedor da Fazenda! Tinha isso, é certo, algum valor. Mas o que era em presença dos titulos e senhorios do Marquez D. Pedro, pae de Juliana? Fôra elle 5.º Conde e 3.º Marquez de Villa Real, 2.º Conde de Alcoutim e Valença, 5.º Capitão General de Ceuta, Senhor das Villas de Valença do Minho, de Caminha e Terra de Valadares, das Villas de Almeida, Alcoentre, Chão de Couce, Pousa Flôres e Maçãs de D. Maria, Alcaide Mór de Leiria, etc.. Praticára façanhas em Ceuta durante cinco annos, e a sua gloriosa memoria não podia agora ser amesquinhada, alliando sua filha com quem lhe era inferior em nobreza.
Por outro lado, os Alvitos, beliscados na sua prosapia com a recusa insolita, assanharam-se e respingaram com aprumo: que a sua nobreza e fidalguia, attestada no escudo--cinco lobos passantes de negro, armados e linguados de vermelho, bordadura azul carregada de oito aspas de ouro--nada desmerecia da dos Menezes.
Então, em vez de discutir gráos de nobreza, o impaciente D. João resolveu assediar a fortaleza, sempre na ideia de que encontraria n’ella recebimento. Era o golpe de audacia dos que tentam a fortuna.
Uma noite, altas horas, já Santarem dormia, a Marqueza viuva e os filhos, recolhidos havia muito, sentiram um estampido estranho do lado da rua, e não muito longe dos aposentos de D. Juliana. Sobresaltados chamaram os creados, que verificaram ter sido arrombada uma adufa e ter «alguem lançado as portas da dita janella para fóra do coiçe.»
Foi, então visto um vulto saltar precipitadamente, levando «certas peças e vestidos.»
Alguns affirmavam ter reconhecido D. João Lobo, filho do Barão de Alvito, que assim indicava ter acolhimento intimo nos quartos de D. Juliana.
O caso era grave. Tanto mais que D. João Lobo, interrogado, affirmou ser já casado com ella.
Ora, (e aqui complica-se o enredo,) á nobre heroina d’este romance havia El-Rei já destinado outro casamento, sem contudo ainda ter dado d’isso conhecimento ao interessado.
Tratava-se de a unir ao Duque de Aveiro, D. João de Lancastre, filho do Senhor D. Jorge e, portanto, neto de El-Rei D. João II.
Dava-se pois uma circumstancia curiosa. Este Duque de Aveiro fôra aquelle que, sendo ainda Marquez de Torres Novas, declarára ter clandestinamente casado com a filha do Conde de Marialva promettida ao Infante D. Fernando, irmão de D. João III.
O Destino tem ás vezes caprichos curiosos! O Acaso, nas phantasiosas curvas da sua acção mysteriosa, levava agora D. João Lobo a representar para com o Duque de Aveiro o mesmo papel, que este havia desempenhado com relação ao Infante D. Fernando.
Teria D. João III aproveitado as circumstancias para applicar a pena de Talião ao Duque, que em tempo se oppuzera ao casamento de seu irmão, impondo-lhe agora uma noiva que outro reclamava?
Não é provavel. Os factos têm uma explicação natural e simples.
Da parte de D. João Lobo havia uma paixão amorosa e isso, se não torna legitimas, faz no entanto perdoar as maiores loucuras.
Sem que tenhamos procuração d’esse romanesco fidalgo para lhe desaggravar a memoria adduziremos no entretanto, algumas attenuantes á leviandade de architectar a comedia da janella arrombada, e de se declarar casado com a innocente filha da Marqueza de Villa Real.
Recebera cartas d’ella, allegava o rapaz, em sua defesa, e essas cartas autorisavam-n’o a entrar em casa da sua noiva, ou, para melhor dizer, de sua mulher.
A declaração do casamento clandestino era expediente muito usado n’aquelles tempos para o conseguimento do fim desejado, sem que o caso tivesse caracter de gravidade, que hoje teria para qualquer das partes. D. Pedro I affiançou ter casado clandestinamente com D. Ignez de Castro. O Rei D. Fernando assim quiz casar com D. Leonor Telles. O Marquez de Torres Novas agora Duque de Aveiro (este que D. João III destinava a D. Juliana) oppuzera-se ao casamento de D. Guiomar Coutinho allegando que com ella era casado.
Então?
Além d’estes exemplos, e superior a todos, o desvairamento sentimental do moço Alvito merecia talvez uma absolvição.
Mas El-Rei D. João III não o entendeu assim. As intenções do rapazelho contrariavam-n’o.
Os desposorios clandestinos não lhe agradavam. Estes «casamentos a furtos» tão vulgares no seculo XVI, eram validos, segundo as constituições do Arcebispado de Lisboa de 1537 sendo o homem de 14 annos e a mulher de 12.
Mas ia-se d’elles abusando, com manifesto prejuizo da boa ordem. E quantas vezes se simulavam, ou se inventavam! Este era menos que provavel ter-se realisado. E além d’isso vinha prejudicar planos assentes, pelos quaes se resolvêra dar um premio de consolação ao Duque de Aveiro, que se retirara amuado para Setubal, porque pretendendo casar com uma filha do Duque de Bragança, D. Jayme, e casar tambem sua irmã, D. Helena, com o Duque de Barcellos, fôra-lhe isso negado. Causara-lhe essa recusa manifesto descontentamento pois andava sempre emprehendendo «em que a grandeza da sua casa não fosse assombrada da de Bragança de que sempre viveu com emulação, trabalhando por estabelecer entre ellas equilibrio.» Ora, não era muito facil achar compensação para o casamento a que aspirava. Só se se fosse buscar á casa de Villa Real, parente de El-Rei e dos Braganças. Estava por isso indicada D. Juliana, e assim o havia decidido D. João III, quando rebentou o episodio de D. João Lobo e se espalhou a fama da sua aventura nocturna, com arrombamento da janella, e a descida subrepticia com as vestes na mão...
Cumpria tomar providencias rapidas. A primeira a que se procedeu foi á prisão do velho Barão de Alvito, e ao seu encerramento no Castello de Soure. Parece a repetição da fabula do Lobo e do Cordeiro; com a variante de que aqui o Cordeiro era _Lobo_, e em vez de ser Filho era Pae de quem assim perturbava as aguas limpidas da Côrte...
Mas porque mandava o soberano prender assim o pae do delinquente?
* * * * *
O Sr. Teophilo Braga, fallando de passagem n’este poeta palaciano, aproveita logo a occasião para dar uma roda de inepto ao Rei dizendo: «D. João III, como estupido, mandou o Barão D. Rodrigo Lobo preso para o Castello de Soure».
Existe, porem, uma carta, do Barão dirigida a El-Rei, muito comprida (transcripta, bem como alguns outros documentos relativos a este caso, pelo Sr. Anselmo Braamcamp Freire no livro terceiro dos Brazões da Salla de Cintra.) que nos indica os motivos que imperariam no animo do monarcha para assim proceder. Por este documento se vê que se dizia que o Barão, pae, auxiliava o filho na sua empreza; e que tendo-lhe El-Rei recomendado que o vigiasse não o fizera devidamente.
Parece que se dizia tambem que por ter alliados na casa da Marqueza, dera um officio rendoso a um creado de D. Leonor de Noronha tia de D. Juliana: e que dava de comer a moços de casa da Marqueza com o intuito evidente de os subornar.
A tudo isto responde o Barão D. Rodrigo, com allegações confusamente expostas mas que constituem uma defeza clara. Falla na sua idade de 52 annos, nos 21 durante os quaes foi Vedor da Fazenda o que lhe acarretara inimigos, seus accusadores agora.
Brada que a primeira mercê a cabo de tantos serviços prestados, não deveria ser pagar assim muitos annos _innocencios_. Insinúa que o casamento com D. Juliana não era desegual, visto que «fidalguia eu sou contente da que meus filhos e eu temos»; e accrescenta, com mais basofia que sinceridade, a affirmação de «que se me D. Nuno Alvares (tio de D. Juliana) pedisse meu filho para a sua sobrinha que lh’o não dera.»
A carta onde, a par d’esta fanfarronada, o Barão atira algumas _biscas_ a D. Nuno Alvares, foi recebida por El-Rei ainda sob a impressão dos acontecimentos.
Metteu-a na boceta, e, longe de mandar soltar o pae, deu ordem para que o filho fosse tambem preso e se procedesse á devaça e julgamento.
Andava o Rei mal humorado porque n’essa occasião foi-lhe entregue um papel, sem subscripto, que se dizia ser assignado por D. Juliana, e todo com lettra d’ella, declarando ser casada!
Agora o caso tornava-se mais serio, visto ser a propria interessada quem fazia esta affirmação.
Ella, porém, informada do enredo que se urdia em volta da sua pessoa, e sentindo-se alvejada pela maledicencia de uns, pelas settas de escarneo dos outros, e pelas reticencias no sentir de muitos, mandou pedir a El-Rei que fizesse justiça, ordenando uma rigorosa investigação para aclarar tão melindroso caso.
O Monarcha promptamente accedeu.
O borborinho malevolo levantado pela bisbilhotice acerca d’estes casos indiscretos ia alastrando, quando El-Rei nomeou dois Desembargadores do Paço e do Conselho para juntamente com o Corregedor da Côrte fazer «todas as diligencias, exames e inquirições per que se a verdade do dito caso podesse bem saber».
N’uma manhã d’esse inverno de 1546, á porta do palacio dos Marquezes de Villa Real, em Santarem, apeavam-se das pacificas mulas, em que vinham montados, os magistrados encarregados por El-Rei de interrogar a nobre donzella D. Juliana.
A Justiça em todos os tempos se tem revestido com trajes de grande solemnidade, e com espectaculosa ostentação para impôr o seu austero prestigio e inspirar respeito no desempenho das suas funcções.
Se ainda hoje, nos nossos democraticos pretorios, o juiz, o delegado, e o proprio official de diligencias, envergam com certa gravidade a béca e a volta tradicionaes, para se proceder ao julgamento de qualquer rufião da Alfama; se a _robe rouge_ ainda veste pomposamente o magistrado do _Palais de Justice_ que manda para os carceres de Paris qualquer _apache_ de Montmartre; se _na Royal Court of Justice_ o Presidente encaixa com sisudez a peruca do seculo XVIII para applicar alguns dias de _hard-labour_ aos malandrins do _Whitechapel_, com que cerimoniosa pompa se apresentariam as Justiças do muito alto e muito poderoso Rei o Senhor D. João III para procederem ao interrogatorio da nobre filha dos Marquezes de Villa Real, reclamada como sua mulher pelo filho do Védor da Fazenda!
Com caras graves, vestes severas e empunhando com circumspecção as varas symbolicas, attributo do officio, os magistrados subiram as escadas, conduzidos pelo mordomo da casa, que os introduziu no salão.
Alli a velha Marqueza, seu filho o moço D. Miguel, e talvez tambem o tio D. Nuno Alvares aguardavam os Desembargadores, que iam inquirir sobre a veracidade do escripto, que fôra apresentado a El-Rei como sendo assignado por D. Juliana.
Esta, de pé, junto a uma credencia, sobre a qual jaziam, n’uma encadernação sobria e rica, os Santos Evangelhos, esperava, levemente arrogante, o Corregedor da Côrte e os seus companheiros, que se curvaram reverentes ao entrarem. Vestida de negro, com simplicidade, apresentava como unico adorno uma cruz de ouro, que lhe pendia do pescoço, presa por um grilhão.
A cabeça emergia airosa da alta golinha. Uma ligeira nuvem de tristeza attenuava a altivez e desdem da physionomia, denunciadora de nobre raça.
Sem emphase, mas com firmeza, dirigiu-se ao Corregedor da Côrte, apresentando-lhe um papel em que escrevera a sua defesa. E para que não se puzesse em duvida tel-o escripto por sua mão, repetiu por palavras o que n’elle exarara.
Os dedos corriam-lhe nervosos na cadeia de oiro, mas a voz era serena, segura a dicção, e cada phrase soava sonoramente na vasta quadra em que a scena se ia passando.
«Peço digam a El-Rei nosso Senhor, que os mandou cá, que lhe beijarei as mãos por se lembrar de minha orfandade e desamparo. Se meu pae, que morreu em seu serviço, vivera agora, não se houvera este rapaz (e sublinhava com ligeiro desprezo as palavras _este rapaz_) de atrever-se a fallar em mim, levantando este falso testemunho. Sua Alteza (era o tratamento que ao Rei se dava ainda) ha de lembrar-se que sou bisneta do Duque D. Diogo, seu tio, e filha e neta dos mais leaes vassallos que Sua Alteza tem tido. Cumpre-lhe, portanto, dar o castigo que tão grave caso merece, para que em toda a parte se saiba a justiça que Sua Alteza mandou fazer. E para que n’isto sejaes mais certos, a vós, senhores, como a justiças de Sua Alteza, juro n’esta Vera Cruz que tenho ao pescoço, que lhes amostro (e com a mão alva e esguia elevava a cruz á altura dos olhos dos homens de lei, e n’ella punha os beiços respeitosamente) e a estes Santos Evangelhos em que ponho as mãos, que isto foi o mór falso testemunho que se nunca levantou.»
Depois, já menos solemnemente, mas com a mesma firmeza, accrescentou:
--«Nunca me passou pelo pensamento que este homem isto cuidara, nem nunca por nenhuma pessoa, mulher nem homem, nem moço, nem menino me foi dado recado seu, nem carta sua, nem nunca vi lettra sua, nem nunca pelo pensamento me passou que com outro homem podia casar senão com o Duque de Aveiro.»
Como podia restar ainda alguma duvida, pois se havia fallado em cartas d’ella, promptificava-se a, presente El-Rei, escrever e fazer a sua assignatura.
Concluindo, dizia:
--«E peço a Sua Alteza, por quanto assim ha cartas falsas feitas em meu nome, queira que perante elle escreva. E porque eu fazia outro signal (ou assignatura), antes de agora, e por fazer má lettra, me ensinava a escrever o Dr. Manoel Vaz, mestre do Marquez meu irmão, e porque dantes eu fazia um Y grego no signal (Julyana ou Yuliana?) e agora faço um grande, porei aqui ambos os signaes.»
E escrevendo no papel que era destinado a El-Rei as duas assignaturas em presença dos Desembargadores, prestou de novo juramento e entregou-lhes o escripto.
O tom, a segurança de si propria, a fé com que jurara, o grande ar com que representára esta scena, davam um cunho de sinceridade ás suas affirmações. Não podia mentir quem fallava d’esta maneira. Assim o entenderam os magistrados que se retiraram recuando, e, d’isso convencidos, desceram a escada. Depois, bifurcando-se nas sellas, esporearam as anafadas azemulas em direcção ao Paço.
* * * * *
Não se fez esperar largo tempo a sentença que reza pouco mais ou menos assim:
«Manda El-Rei nosso Senhor, vistos estes autos e o libello que por parte da justiça foi dado contra D. João Lobo, filho do Barão d’Alvito, e vistas as diligencias e inquirições que se fizeram sobre o caso... e havendo respeito á sua menor idade, que vá degredado por dez annos para o Brasil, e que depois de cumprir o dito degredo não entre na Côrte, nem a quinze leguas nem na villa de Santarem emquanto viver.»
A sentença condemnatoria causou grande impressão nas rodas mundanas em que parentes, amigos e simples curiosos, tinham seguido com attenção e avida curiosidade este enredo, que não sabiam esclarecer. Era então verdade a culpa de D. João, com a aggravante de se provar ser falsario e calumniador? Se o não era, como se explicava que o rapaz, embora leviano, mas que nunca faltara aos preceitos da honra, forjasse cartas, e viesse assegurar a existencia de um casamento nunca realisado?