Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio
Chapter 19
Havendo-se estabelecido no Artigo IX do Tratado de paz, e alliança, firmado na data desta, entre Portugal, e o Brazil, que as reclamações publicas de um a outro Governo serião reciprocamente recebidas e decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnisação equivalente, convindo-se em que, para o ajuste d'ellas, ambas as Altas Partes Contratantes farião uma Convenção directa, e especial; e, considerando-se depois ser o melhor meio de terminar esta questão o fixar-se, e ajustar-se desde logo em uma quantia certa, ficando extincto todo o direito para as reciprocas, e ulteriores reclamações de ambos os Governos: os abaixo assignados, o Illustrissimo e Excellentissimo Luiz José de Carvalho de Mello, do Conselho de Estado, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, Commendador das Ordens de Christo, e da Conceição, e Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros; o Illustrissimo e Excellentissimo Barão de Santo Amaro, Grande do Imperio, do Conselho de Estado, Gentil Homem da Imperial Camara, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, e Commendador das Ordens de Christo, e da Torre, e Espada; o Illustrissimo e Excellentissimo Francisco Villela Barbosa, do Conselho de Estado, Grã Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavalleiro da Ordem de Christo, Coronel do Imperial Corpo de Engenheiros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e Inspector Geral da Marinha, Plenipotenciarios de Sua Magestade o Imperador do Brazil, debaixo da mediação de Sua Magestade Britannica, e Sir Charles Stuart, Conselheiro Privado de Sua Magestade Britannica, Grã Cruz da Ordem da Torre, e Espada, Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima El-Rei de Portugal, e Algarves; convierão, em virtude dos seus plenos poderes respectivos, em os Artigos seguintes:
Artigo I
Sua Magestade Imperial convem, á vista das reclamações apresentadas de Governo a Governo, em dar ao de Portugal a somma de dous milhões de libras esterlinas; ficando com esta somma extinctas de ambas as partes todas e quaesquer outras reclamações, assim como todo o direito a indemnisações desta natureza.
Artigo II
Para o pagamento desta quantia toma Sua Magestade Imperial sobre o Thesouro do Brazil o emprestimo que Portugal tem contrahido em Londres no mez de Outubro de mil oitocentos e vinte e tres, pagando o restante, para prefazer os sobreditos dous milhões esterlinos, no prazo de um anno, a quarteis, depois da ratificação, e publicação da presente Convenção.
Artigo III
Ficão exceptuadas da regra estabelecida no Artigo I desta Convenção as reclamações reciprocas sobre transporte de tropas, e despezas com as mesmas tropas.
Para liquidação d'estas reclamações haverá uma Commissão mixta, formada, e regulada pela mesma maneira que se acha estabelecido no Artigo VIII do Tratado de que acima se faz menção.
Artigo IV
A presente Convenção será ratificada, e a mutua troca das ratificações se fará na Cidade de Lisboa dentro do espaço de cinco mezes, ou mais breve se fôr possivel.
Em testemunho do que, nós abaixo assignados, Plenipotenciarios de Sua Magestade El-Rei de Portugal, e de Sua Magestade O Imperador do Brazil, em virtude dos nossos respectivos plenos poderes, assignámos a presente Convenção, e lhe fizemos pôr os Sellos das nossas Armas.
Feita na Cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mez de Agosto de 1825.--(L. S.) Luiz José de Carvalho e Mello.--(L. S.) Barão de Santo Amaro.--(L. S.) Francisco Villela Barbosa.--(L. S.) Charles Stuart.
_Carta Regia pela qual El-Rei o Senhor Dom Pedro IV. Abdicou a Corôa Portugueza a favor da Sua Filha a Senhora Princeza Dona Maria da Gloria, dada no Rio de Janeiro a 2 de Maio de 1826[77]._
Dom Pedro, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber a todos os Meus Subditos Portuguezes, que, sendo incompativel com os interesses do Imperio do Brazil, e os do Reino de Portugal, que Eu continue a ser Rei de Portugal, Algarves, e Seus Dominios, e Querendo facilitar aos ditos Reinos quanto em Mim couber: Hei por bem, de Meu motu proprio, e livre vontade, abdicar, e ceder de todos os indisputaveis, e inauferiveis Direitos que tenho á Corôa da Monarchia Portugueza, e á Soberania dos mesmos Reinos, na pessoa da Minha sobre todas muito amada, prezada, e querida Filha, a Princeza do Gram Pará Dona Maria da Gloria, para que Ella, como Sua Rainha Reinante, os governe independentes d'este Imperio, e pela Constituição que Eu Houve por bem decretar, dar e mandar jurar por Minha Carta de Lei de 29 de Abril do corrente anno; e outrosim Sou Servido declarar que a dita Minha Filha, Rainha Reinante de Portugal, não sahirá do Imperio do Brazil sem que Me conste officialmente que a Constituição foi jurada conforme Eu ordenei, e sem que os Esponsaes do Casamento, que Pretendo fazer-lhe com o Meu muito amado e prezado Irmão, o Infante Dom Miguel, estejão feitos, e o casamento concluido; e esta Minha Abdicação e Cessão não se verificará, se faltar qualquer d'estas duas condições. Pelo que Mando a todas as auctoridades, a que o conhecimento d'esta Minha Carta de Lei pertencer, a fação publicar para que conste a todos os Meus Subditos Portuguezes esta Minha deliberação. A Regencia desses Meus Reinos e Dominios, assim o tenha entendido e a faça imprimir, e publicar do modo mais authentico, para que se cumpra inteiramente o que n'ella se contém, e valerá por Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, sem embargo da Ordenação em contrario, que sómente para este effeito Hei por bem derogar, ficando aliás em seu vigor, não obstante a falta de referenda, e mais formalidades do estylo que igualmente Sou Servido dispensar.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 2 dias do mez de Maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1826.--El-Rei, Com Guarda.
INDICE
I
A Europa e o reconhecimento 1
Papel da esquadra na Independencia 2
Aberturas de reconciliação 3
Nomeação de Brant e Gameiro 4
Expedições armadas na Inglaterra 5
Encarregatura de negocios de Hyppolito 6
Instrucções a Gameiro 7
Posição diplomatica do Brazil 9
Justificação da Independencia 10
A mediação ingleza suggerida 11
A Austria igualmente medianeira 12
Canning resolve a questão da mediação ou bons officios 13
Canning como interventor a pedido 14
Benevolencia da Austria 16
Hostilidade da Santa Alliança. A Inglaterra e a Austria em pontos de vista diversos 17
Metternich e a Constituição Brazileira 18
A orientação franceza sob os Bourbons 18
Largos planos de Chateaubriand 19
A França no Novo Mundo 20
Inconvenientes para o partido da reacção de uma solução amigavel do conflicto luso-brazileiro 22
Embaraços creados pelo partido da reacção 23
Evolução liberal na Inglaterra e papel de Canning na politica européa 24
O conservantismo de Lord Castlereagh 25
Castlereagh e a emancipação do Novo Mundo 26
Metternich e o Foreign Office 27
Era Canning um democrata? 28
Canning e Jorge IV 30
Influencia de Canning no partido e sua independencia de opiniões 32
Perfil intellectual e politico de Canning 33
Pitt e Canning 35
A libertação da America Latina 35
II
O commercio britannico favoravel ao reconhecimento 37
Differente proceder de Canning para com Portugal e a Hespanha 38
Emancipação das colonias hespanholas da America 39
Emissarios inglezes na America Hespanhola 43
Offerecimento pela Grã Bretanha á Hespanha da sua mediação 44
A doutrina de Monroe e a parte que n'ella cabe a Canning 45
Opportunidade do reconhecimento da America Hespanhola 46
Influxo dos Estados Unidos 47
Canning e as monarchias absolutas 48
Condições de neutralidade no reconhecimento da America Hespanhola 49
Canning entre Portugal e Brazil 50
Interesse de Canning no reconhecimento do Imperio 51
Delongas de Portugal 52
Instabilidade politica no Brazil. Os Andradas e o sentimento liberal 53
Portugal invoca em Londres os antigos tratados de alliança 54
A Chancellaria Brazileira discute o appello portuguez 56
Concessões do Imperio 59
A opinião publica e a suspensão das hostilidades 61
Solidez da Independencia 62
Conveniencia de transferir para Londres a séde das negociações 63
A personalidade do Imperador 65
A fibra militar 67
Os plenipotenciarios brazileiros 67
A questão do reconhecimento 69
A successão da corôa portugueza 70
III
Primeiros passos de Brant e Gameiro 73
Carta ao marquez de Palmella 74
Resposta do Governo Portuguez 75
Palmella no ministerio 75
Inclinações francezas de Subserra 76
Desafio de honrarias: o Santo Espirito e a Jarreteira 77
Tergiversação da Côrte de Lisboa 78
Attitude do ministro Villa Real na troca dos plenos poderes 79
A Abrilada 80
Pressa da Inglaterra com relação ao reconhecimento 80
A questão do trafico de escravos desde 1810 81
O Brazil e a escravidão 84
A missão Amherst ao Rio de Janeiro. O trafico e José Bonifacio 85
Instrucções secretas de Brant e Gameiro sobre o trafico 87
A França e a Grã Bretanha na Peninsula Iberica 90
Partido tirado pelos politicos brazileiros das rivalidades internacionaes 91
Acção dos enviados brazileiros junto a Canning 93
Esboço de tratado formulado por Brant e Gameiro 94
Canning e a successão 94
Exigencias previas de Villa Real na primeira conferencia do Foreign Office 94
A suspensão das hostilidades 95
Expedição portugueza ao Rio de Janeiro 95
Segunda conferencia no Foreign Office. Canning assume a tarefa de redigir um projecto de tratado 96
IV
Fraqueza dos recursos militares do Reino. Papel glorioso da marinha nacional 98
As prezas de Lord Cochrane 100
Entrevista confidencial de Villa Real com os enviados brazileiros 100
Novas conferencias no Foreign Office. Má vontade da Austria. Juizo de Metternich sobre Canning 102
Projecto de tratado apresentado por George Canning 103
Insistencias de Villa Real e evasivas de Brant e Gameiro 104
Espirito de rebellião no Brazil 105
Aspecto moral da capital brazileira 107
Recusa para a transmissão do projecto Canning 109
Canning transmitte seu proprio projecto de tratado para Lisboa 110
Solicitude de Canning pelas negociações 111
Affazeres da Legação 112
Emprestimo brazileiro prejudicado pela revolução pernambucana de 1824. Esperanças portuguezas. Fuga de Manoel de Carvalho 113
Brant e Gameiro recebem novas instrucções. O armisticio e a successão ao throno portuguez 116
Pretenções portuguezas a suzerania. Vantagens commerciaes offerecidas pelo Brazil 120
Opposição portugueza. Idéas de Palmella. Sympathia de Canning 122
Contra-projecto portuguez 123
Esforços dos enviados brazileiros em favor da paz. Correspondencia entre Brant e Palmella 125
Observações da Chancellaria Brazileira ao projecto de Canning 127
V
Communicação official do contra-projecto. Preparativos de guerra 130
Relações commerciaes do Brazil com a Inglaterra. Opposição de Wellington e Eldon ao reconhecimento 131
A questão do pau brazil 133
Opposição da maioria do gabinete e do Rei ás idéas de Canning 134
Reconciliação do Rei com o seu Secretario de Estado 136
Influencía da Santa Alliança em Lisboa. Mudança benevola para com o Brazil na attitude da Austria. Intriga de Metternich 138
Cordialidade de relações entre Esterhazy e Canning. A Santa Alliança e o reconhecimento das republicas hespanholas 139
A Austria abandona Portugal. Palmella e Subserra mandam ao Rio um emissario secreto. O Imperador e as negociações clandestinas 141
Brant e Gameiro exploram o despacho do emissario. Brant preconiza uma guerra economica 143
O Brazil recusa declarar a cessação das hostilidades 144
Desavença entre Villa Real e os enviados brazileiros. Subsequente reconciliação 145
Desunião moral entre Portugal e Brazil. Razões d'este estado de espirito 147
O papel de D. Miguel. Palmella e Subserra 150
Resolução de Canning 152
Bons conselhos de Canning 154
O reconhecimento em França 156
Interesses britannicos na America Latina 159
Palmella e a Santa Alliança. Replica de Canning ao contra-projecto 160
Intrigas francezas em Lisboa. Hyde de Neuville 162
Linguagem de Canning para o Brazil 163
Circular do Governo Portuguez 164
Deliberação de Canning com relação ao reconhecimento das republicas hespanholas. Despeito de Brant e Gameiro 166
Jubilo dos nossos enviados. Missão de Sir Charles Stuart 169
Canning concilia a Austria. Brant e Gameiro rejeitam o contra-projecto 173
Natureza da missão de Sir Charles Stuart 174
Portugal perde a opportunidade de fazer o reconhecimento. Carta de Brant a D. Miguel de Mello 176
Politica pratica da Inglaterra. Dissimulações de Metternich 177
Urgencia do reconhecimento 178
Resposta de D. Miguel de Mello 179
Mudança radical em Metternich 180
Os adversarios de Canning na sua politica latino-americana. A Austria, a França e a Russia 182
VI
Sir William A' Court, embaixador em Lisboa 187
Chegada de Sir Charles Stuart a Lisboa. Inicio das negociações 189
Instrucções de Canning 191
As negociações e as potencias continentaes 194
O reconhecimento na Europa e na America Latina 197
A entrevista de Combe Wood 198
A Carta Regia. Partida de Sir Charles para o Rio de Janeiro 199
A Carta Regia julgada em Londres 201
A Inglaterra no caso de mallogro das negociações do Rio 204
Opiniões de Neumann 205
A missão Stuart e a nossa Secretaria de Estrangeiros 207
Partida de Brant para o Brazil. Gameiro e Palmella em Londres 210
Perfil de Palmella. Razões da sua popularidade em Londres 212
Palmella e a Independencia do Brazil 215
Palmella, a demissão de Subserra e a agitação de Hyde de Neuville 218
VII
Chegada de Sir Charles Stuart ao Brazil. Acolhimento imperial. Nomeação dos plenipotenciarios brazileiros 223
A situação do Imperio com relação a Buenos Ayres 224
A Inglaterra e a politica platina do Brazil 226
Idéas de Gameiro sobre a questão de Montevidéo 228
Buenos Ayres igualmente solicita a intervenção ingleza 231
As negociações no Rio de Janeiro 232
O tratado e convenção de 29 de Agosto de 1825 240
Ratificação do Tratado e Convenção 245
Palmella e os tratados entre Portugal e Inglaterra 245
Sir Charles Stuart e o tratado de commercio com a Grã Bretanha 247
VIII
O tratado luso-brazileiro julgado em Londres 249
O tratado em Portugal 251
O titulo imperial 252
Critica do tratado 253
O tratado no Brazil 254
Defeza do tratado por Sir Charles Stuart 256
Satisfacção de Canning com o tratado 258
Os tratados com a Grã-Bretanha. Sua não ratificação 260
Motivos da não ratificação. Os favores commerciaes 262
O direito de busco 263
A conservatoria Ingleza 266
Os reus de alta traição 267
A publicação dos tratados 268
Canning e Sir Charles Stuart 271
O texto dos tratados 273
Desvantagens dos tratados 277
D. João VI, Imperador do Brazil 279
Recebimento de Itabayana 281
IX
O reconhecimento nas outras côrtes da Europa 283
A Austria 283
A França 288
A Santa Sé 293
O reconhecimento nas outras côrtes européas 299
X
Fallecimento de Canning. Sua individualidade 306
Appendice 311
Paris.--Typ. H. Garnier, 6, rue des Saints-Pères. 302.2.1901.
*Notas:*
[1] Vide no Appendice o texto completo das instrucções mandadas a Gameiro (Doc. n^o 1).
[2] Augustus Granville Stapleton, _George Canning and his times_, London 1859, pg. 501.
[3] _The Greville Memoirs_, vol. 1, pgs 54, 55 e 107.
[4] Carta a Sir Charles Bagot, embaixador em S. Petersburgo. No já citado discurso de Plymouth encontra-se o commentario d'aquella phrase nas seguintes palavras: «Senhores, eu penso que o meu coração bate tão pressuroso pelos interesses geraes da humanidade, que eu possuo uma disposição tão benevola para com as outras nações da terra, quanto aquelle que mais alto presa a sua philantropia. Rejubila-me porem confessar que no manejo dos negocios politicos o grande objecto da minha contemplação é o interesse da Inglaterra.
[5] Rodrigo Octavio, da Acad. Braz.--_Felisberto Caldeira_, _Chronica dos tempos coloniaes_, Rio de Janeiro, 1900.
[6] A. A. de Aguiar, _Vida do Marquez de Barbacena_, Rio de Janeiro, 1896.
[7] Vide no Appendice a redacção adoptada, por julgada a mais anodina, da carta a Palmella (Doc. n^o 2).
[8] Vide no Appendice, Doc. n^o 3.
[9] Annexo XV do Acto final do Congresso de Vienna (1814-15).
[10] Pereira Pinto, _Collecção dos Tratados_, Rio, 1864, vol. I, pg. 153.
[11] Vide no Appendice o respectivo Protocollo (Doc. n^o 4).
[12] O successor de José Bonifacio e de Carneiro de Campos (marquez de Caravellas) na pasta de Estrangeiros foi depois visconde da Cachoeira.
[13] Vide Protocollo no Appendice (Doc. n^o 5).
[14] Narrativa de serviços no libertar-se o Brazil da dominação portugueza, Londres, 1859.
[15] Vide no Appendice os respectivos Protocollos (Doc. n^{os} 6 e 7).
[16] Mémoires, Documents et Écrits divers laissés par le Prince de Metternich, Paris, 1881, vol. IV, page 225.
[17] Vide no Appendice o texto dos dous projectos--o dos plenipotenciarios brazileiros e o de Canning--que se acham publicados, com bastantes incorrecções, na citada biographia do marquez de Barbacena (Doc. n^{os} 8 e 9).
[18] Narrative of a visit to Brazil, Chile, Peru, and the Sandwich Islands during the years 1821, and 1822, London, 1825.
[19] Some official Correspondence of George Canning, edited by Ed. J. Stapleton, London, 1887.
[20] Despacho de 18 de Setembro de 1824.
[21] Vide no Appendice o Doc. n^o 10.
[22] Carta particular de 4 de Novembro ao Ministro de Estrangeiros do Brazil, na _Vida do Marquez de Barbacena_.
[23] Carta de 7 de Agosto, pgs. 55 a 57 da ob. cit.
[24] Despacho de 30 de Outubro de 1824.
[25] Vide no Appendice o respectivo Protocollo (Doc. n^o 11).
[26] The political life of the Right Honourable George Canning from his acceptance of the seals of the Foreign Department, in September 1822, to the period of his death, in August 1827. London, 1831, vol. II, cap. XI.
[27] Carta de Canning a Lord Liverpool de 10 de Outubro de 1824.
[28] Sir Charles Stuart foi em 1828 Lord Stuart de Rothesay.
[29] Vide no Appendice o Doc. n^o 12, e sob o n^o 12 A a resposta de Esterhazy e Neumann.
[30] Este archivo acha-se hoje depositado no Archivo Publico.
[31] Some official Correspondence of George Canning. Edited, with notes, by Edward J. Stapleton, London, 1887, vol. 1, pg. 154.
[32] Despachos e Correspondencia do Duque de Palmella, colligidos e publicados por J. J. dos Reis e Vasconcellos, Lisboa, 1851, tomo II.
[33] Officio do Marquez de Palmella ao Conde de Porto Santo, aos 18 de Maio de 1825.
[34] Maria Amalia Vaz de Carvalho, _Vida do Duque de Palmella_, Lisboa, 1898.
[35] Notes of conversations with the Duke of Wellington, 1831-51, London, 1888.
[36] Depois Lord Goderich e por pouco tempo Primeiro Ministro.
[37] Despacho de 18 de Agosto de 1825.
[38] Officio secreto de 14 de Setembro de 1825.
[39] Despacho de 18 de Agosto de 1825.
[40] Despacho cit. de 18 de Agosto.
[41] É mister não esquecer que, comquanto seja sempre denominado no livro plenipotenciario britannico para maior clareza da exposição, Sir Charles Stuart agia comtudo n'este assumpto no caracter de plenipotenciario portuguez.
[42] Vide no Appendice o Tratado e Convenção de 29 de Agosto, Alvará de 15 de Novembro e Carta Regia de 13 de Maio, reproduzidos da _Collecção_ de Pereira Pinto (Doc. n^{os} 13, 14, 15 e 16).
[43] Officio secreto de 30 de Novembro de 1825.
[44] As £ 250,000 foram pagas em Londres a 15 de Fevereiro de 1826, tendo D. João VI mandado para este fim ao seu Embaixador um Alvará de Procuração.
[45] Despachos do Visconde de Paranaguá de 23 e 25 de Outubro de 1825.
[46] Despacho de 3 de Setembro de 1825.
[47] Armitage, _History of Brazil_, London, 1836, vol. I pg. 198.
[48] 9 de Dezembro de 1825.
[49] The Political Life of Canning, vol. III, cap. XV.
[50] Os dous convenios não ratificados não figuram naturalmente na collecção dos British and Foreign State Papers, nem apparecem na Collecção dos Tratados de Pereira Pinto, que aliás os menciona na sua noticia historica relativa ao tratado de 1827.
[51] 13 de Agosto de 1825.
[52] Carta de Canning a Lord Granville, de 6 de Março de 1826.
[53] O Diario Fluminense.
[54] Canning refere-se á substituição de Sir Charles Stuart por Lord Granville na embaixada de Pariz, a qual o primeiro continuava a ambicionar.
[55] Carta cit. de 6 de Março de 1826.
[56] A. L. Pereira da Cunha.
[57] José Egydio Alvares de Almeida, antigo secretario de D. João VI.
[58] Encontra-se o texto nas duas linguas nos _British and Foreign State Papers_, 1826-27, pgs. 609 a 612.
[59] Encontra-se o texto nas duas linguas nos _British and Foreign State Papers_, 1826-27, pgs. 1008 a 1025.
[60] João Severiano Maciel da Costa.
[61] Fernandes Pinheiro.
[62] Souza Coutinho.
[63] No dia 7 de Setembro de 1825 foi Caldeira Brant (Barbacena) nomeado pelo Imperador seu embaixador em Lisboa, para cumprimentar D. João VI depois da troca das ratificações. Declinou comtudo a honra, temendo que o acolhimento, que viesse a ser-lhe dispensado, não fosse muito cordial em vista do papel que desempenhára nas negociações de Londres.
[64] Despacho do visconde de Paranaguá, encarregado interinamente da pasta de Estrangeiros, desde 4 de Outubro, data da sahida de Carvalho e Mello, até 22 de Novembro, data em que entrou para ella o visconde de Santo Amaro.
[65] Allusão era aqui feita a um pequeno e serenado conflicto entre o Imperio e a Republica, no qual diz Canning que Bolivar tinha perfeita razão. Versára o conflicto sobre uma expedição de Matto Grosso ao territorio de Chiquitos, no Alto Perú.
[66] O seguinte P. S. de uma cartinha de 25 de Junho de 1825, de Neumann a Gameiro, dará uma idéa d'essas relações: «Je vous offre une messe demain à défaut de mieux, car le Prince a pris avec lui l'homme le plus essentiel de l'Ambassade, je veux dire le cuisinier.»
[67] A 22 de Janeiro de 1826, depois de effectuado o reconhecimento pela Austria, deu Telles da Silva, já então visconde de Rezende, um esplendido banquete em Vienna, ao qual assistiram o Infante D. Miguel, Metternich, os embaixadores das grandes potencias, quasi todos os ministros estrangeiros e os mais altos dignitarios da Côrte. D. Miguel que, escrevia Rezende a Itabayana, conversou com elle perto de duas horas («enchendome de satisfacção o ver as maneiras urbanas e até a instrucção que S. A. R. tem adquirido») bebeu a saude do Imperador do Brazil «e de todos os bons, fieis e zelosos servidores de Seu Augusto Irmão e verdadeiro amigo.»
[68] Despacho de 12 de Março de 1824.
[69] Despacho do V. de Paranaguá ao B. de Itabayana, em 14 de Novembro de 1825.
[70] Encontra-se o texto nas duas linguas nos _British and Foreign State Papers_, 1825-26, London, 1827.
[71] Confirmada esta deliberação por Nota de 11 de Maio de 1827.
[72] Candido Mendes, _Direito Civil Ecclesiastico Brazileiro_.
[73] A colonia de Nova Friburgo, sobre cujo mallogro encontra-se um interessante capitulo na Viagem de Mathison, atraz citada.
[74] O Rei do Hanover era o proprio Jorge IV d'Inglaterra.
[75] 11 de Outubro de 1825.