Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio

Chapter 14

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Não obstante a sua falta de sympathia com as idéas ostentadas por Sir Charles Stuart e a falta de cordialidade, de individuo a individuo, que existia entre os dous, Canning seria perfeitamente incapaz de, por um capricho ou prevenção pessoal, sacrificar um resultado diplomatico que lhe parecesse um ganho. Era em demasia homem d'Estado para assim proceder. A não ratificação do tratado de 1825 pode ser discutida, sobretudo á luz dos principios que vieram mais tarde a prevalecer no direito internacional e na orientação da politica britannica. Segundo as idéas correntes na Inglaterra de Jorge IV, tal acto foi no emtanto apropriado e acha-se amplamente justificado nos despachos de Canning, si bem que Pereira Pinto não saiba ao que attribuil-o, si á abolição da conservatoria, que foi de facto um dos motivos, mas o menos importante; si á reserva nacional da cabotagem, a qual todavia reapparece no tratado de 1827; si ao regimen de excepção para o commercio portuguez, concessão aliás que estava no espirito de Canning desde o começo das negociações, e á repetida apresentação da qual o Secretario d'Estado nunca oppoz uma negativa ou mesmo uma duvida nas suas entrevistas com Palmella.

[Sidenote: O texto dos tratados.]

A ultima parte da decisão de Canning, concernente ao local das futuras negociações, teve comtudo que ser abandonada na execução, e foi no Rio de Janeiro que se negociaram e assignaram os novos tratados, sendo em ambos plenipotenciario britannico Mr Robert Gordon. A convenção relativa ao trafico, para a qual serviram de plenipotenciarios brazileiros o Ministro de Estrangeiros marquez de Inhambupe[56] e o Senador marquez de Santo Amaro[57], traz a data de 23 de Novembro de 1826[58]: por ella ficava o trafico de escravos sendo considerado e tratado de pirataria, trez annos depois da troca das ratificações, a qual se effectuou em Londres a 13 de Março de 1827. Ficariam entretanto em vigor os tratados de 1815 e 1817, com os artigos explicativos e addicionaes.

O tratado de amizade e commercio traz a data de 17 de Agosto de 1827, e foi ratificado a 10 de Novembro do mesmo anno[59]. Serviram de plenipotenciarios brazileiros o Ministro de Estrangeiros marquez de Queluz[60], o Ministro do Imperio visconde de São Leopoldo[61] e o Ministro da Marinha marquez de Maceyó[62]. Continha vinte e nove artigos. Referiam-se os artigos I a III á jurisdicção consular; o IV á liberdade religiosa; o V á liberdade civil, isenção do serviço militar, etc., para os subditos de uma nação nos territorios da outra; o VI á manutenção _temporaria_ do Juiz Conservador da Nação Ingleza, «até que se estabeleça algum substituto satisfactorio em lugar d'aquella jurisdicção», e á igualdade juridica de Inglezes e Brazileiros. O artigo VII previa os casos de rompimento de relações; o VIII o serviço militar em uma dos desertores da outra nação, e os casos de deserção; o IX os cumprimentos de salvas. O artigo X dizia respeito ás relações commerciaes, estabelecendo a sua liberdade e a da navegação mercante, perfeitamente franca, com excepção da de cabotagem. Os direitos de pharol, tonelagem, etc., seriam os mesmos para os navios nacionaes e para os da outra nação, segundo o artigo XI. Definia o artigo XII a nacionalidade das embarcações; estipulava o artigo XIII a maxima extensão do commercio, excepção feita dos generos de monopolio da Corôa (artigo XIV); discriminava o artigo XV o que se reputava contrabando de guerra, e mencionava o artigo XVI o serviço de paquetes. O artigo XVII occupava-se dos piratas e roubadores do mar e sua punição; o artigo XVIII das occorrencias de naufragios; o artigo XIX dos direitos aduaneiros a pagar, que seriam no maximo de 15 0/0 _ad valorem_, baseados no preço corrente dos generos no mercado, para as mercadorias britannicas. Qualquer diminuição maior, facultada a mercadorias estrangeiras, outras que não portuguezas e transportadas em navios portuguezes ou brazileiros, sel-o-hia igualmente ás mercadorias britannicas (artigo XX). O tratamento da nação mais favorecida era concedido ás importações do Brazil na Grã Bretanha e Colonias (artigo XXI), isto é, os direitos seriam os mesmos para as importações do Imperio que para as de qualquer outro _paiz estrangeiro_. O artigo XXII referia-se á armazenagem e reexportação dos chamados generos coloniaes, iguaes na Inglaterra no caso do Brazil e no caso das Colonias Britannicas, e á reciprocidade d'este tratamento no Imperio. Versava o artigo XXIII sobre os sellos da alfandega (_cockets_) originaes das exportações britannicas, os quaes deviam ser annexos ao manifesto apresentado á alfandega do porto de entrada. Estatuia o artigo XXIV ácerca da liberdade de commercio, concedida pela Grã Bretanha nos seus portos e mares da Asia aos subditos brazileiros, sobre a base da nação mais favorecida. Occupava-se o artigo XXV das concessões de gratificações (_bounties_) e restituição de direitos (_draw-backs_), para os casos das exportações serem feitas em embarcações brazileiras ou inglezas. Pelo artigo XXVI obrigava-se o Imperio a não restringir o commercio britannico por qualquer monopolio ou privilegio de compra e venda, antes a manter a maior franquia do intercurso domestico, com exclusão dos artigos reservados á Corôa. No artigo XXVII incluia-se a igualdade do tratamento propriamente aduaneiro. Finalmente os dous ultimos artigos marcavam o prazo minimo de quinze annos para a vigencia do tratado, e o maximo de quatro mezes para a troca das ratificações.

[Sidenote: Desvantagens dos tratados.]

Os effeitos do tratado de 1827, bem como as controversias originadas em varias das suas clausulas, serão opportunamente estudados. Por emquanto bastará lembrar que algumas disposições encerravam germens de futuras divergencias. Pereira Pinto condemna particularmente a manutenção da conservatoria ingleza, apenas abolida em 1844, quando o tratado deixou de estar em vigor; a amplissima liberdade de negociar, prejudicial, diz elle, á nacionalização do commercio, mas que entretanto foi, sob outros aspectos, um enorme beneficio; a desigualdade, com o fito de proteger os estaleiros domesticos e animar a marinha mercante nacional, no modo de regular a nacionalidade dos navios, pois ao passo que se consideravam inglezes os que fossem possuidos, registrados, e navegados segundo as leis da Grã Bretanha, eram reputados brazileiros sómente os construidos no territorio do Brazil, possuidos por Brazileiros, e cujo mestre, e trez quartas partes da tripolação fossem tambem subditos do Imperio; finalmente o estabelecimento de direitos fixos de 15 0/0 para as importações da Inglaterra, quando os direitos aduaneiros cobrados n'essa nação, ainda então proteccionista, não se achavam claramente definidos, entrando apenas o Brazil na cathegoria da nação mais favorecida.

Quaesquer favores especiaes concedidos pelo Brazil--os proprios favores geraes eram nocivos por comprometterem a nossa liberdade de trafico e a nossa legislação aduaneira--no momento em que precisava concentrar toda a sua reserva de actividade no desenvolvimento das suas relações mercantis com todo o mundo civilizado, representavam de facto empecilhos áquelle desenvolvimento, restringindo a area das relações. As disposições commerciaes do tratado luso-brazileiro de 1825 foram bastantes, por exemplo, para logo estimular no Reino a construcção de embarcações mercantes e insufflar a navegação para o Brazil, sem o correspondente incremento ultramarino. Verdade é que o annuncio de prosperidade fez desapparecer o desgosto previamente causado pela obra diplomatica em que Sir Charles Stuart serviu de instrumento pouco docil da direcção de Canning. Para juntar á satisfacção mercantil em Portugal a politica no Brazil, mandou o Secretario d'Estado, uma vez ratificado o tratado com o Reino[63], dirigir-se Sir William A' Court ao conde de Porto Santo afim de dissuadir D. João VI de assumir o titulo de Imperador, que lhe fôra officialmente reconhecido pelo Filho.

[Sidenote: D. João VI Imperador do Brazil.]

O conde de Porto Santo, comquanto inclinado a admittir em these o acerto do conselho de Canning, não achou porem que fosse mais tempo de pôl-o em pratica, porque o abandono do titulo imperial seria infallivelmente attribuido pelo sentimento portuguez a pressão estrangeira. O ministro todavia prometteu que semelhante titulo seria d'ora em diante discretamente usado. A condescendencia de Porto Santo chegou a suscitar duvidas no espirito de Canning sobre a veracidade da opposição levantada a Sir Charles Stuart, quando este plenipotenciario tratára em Lisboa de cumprir a lettra das suas instrucções, que excluiam por completo a hypothese d'essa honraria inane, a que se apegára o debil espirito de auctoridade do Rei de Portugal. A adopção do titulo de Imperador do Brazil não veio no emtanto, como Canning mostrava recear, a soffrer difficuldades por parte das Côrtes européas, tendo aliás fallecido em 1825 aquelle de quem mais se poderia temer a reluctancia, o Imperador Alexandre. O proprio D. João VI falleceu a 10 de Março de 1826, apenas um mez depois que, no Parlamento Britannico, fizera o discurso do throno menção da reconciliação entre Portugal e Brazil e do reconhecimento do Imperio.

[Sidenote: Recebimento de Itabayana.]

A não ratificação do tratado assignado por Sir Charles Stuart em nome da Inglaterra não retardou entretanto o recebimento official de um representante brazileiro na côrte de Londres. No dia 30 de Janeiro de 1826, na mesma occasião em que o embaixador russo Lieven entregou a sua nova credencial, firmada por Nicolau I, e que o marquez de Palmella depoz nas mãos do Rei da Grã Bretanha uma Carta de Gabinete do seu soberano, o Imperador senior do Brazil, era Gameiro Pessoa, barão de Itabayana e ministro plenipotenciario do Imperador junior D. Pedro I, desde 21 de Outubro[64], recebido por Jorge IV no castello de Windsor. Itabayana não chegava á meta com grande atrazo. Tinham decorrido apenas pouco mais de dous mezes do recebimento do seu collega da Colombia. Com effeito o recebimento dos ministros latino-americanos, ajustado em Dezembro de 1824, começou a ter lugar, a 21 de Novembro do anno immediato, com a audiencia dada ao representante da Colombia. O ministro Hurtado, conta Canning n'uma das suas epistolas, portou-se com gravidade proporcionada ao momento, apenas desgraçando a lingua franceza em que discursou. Canning chama a linguagem do diplomata _the most unlicensed and arbitrary French, which it is possible to imagine_. No mesmo francez, pois que o inglez, sómente o comprehendia, assegurou Hurtado ao monarcha britannico que o seu Governo estava firmemente disposto a cultivar relações pacificas com todo o mundo, especialmente com os novos Estados da America, e nomeadamente com o Brazil, como aquelle que estava mais immediatamente debaixo da protecção de Sua Magestade[65].

IX

[Sidenote: O reconhecimento nas outras côrtes da Europa.]

A não ser na Russia--para onde foi nomeado encarregado de negocios, em começos de 1825, Luiz de Souza Dias, não seguindo entretanto de Londres para o seu posto por entenderem Brant e Gameiro que era preferivel aguardar o reconhecimento imminente por Portugal e pela Inglaterra, a expôr-se a uma recusa humilhante e quasi justificada na luz do proceder de Alexandre I--o Imperio entreteve agentes diplomaticos nas principaes côrtes européas--Austria, França, Grã Bretanha e Roma--desde pouco tempo depois da Independencia.

[Sidenote: A Austria.]

Na côrte de Vienna verificámos serem continuas as relações de Telles da Silva com o Chanceller Metternich, e a Embaixada austriaca em Londres dispensou sempre aos nossos enviados a maxima gentileza. O intercurso entre Esterhazy e Neumann e Brant e Gameiro foi invariavelmente, não só amavel conforme cumpria entre gente de boa sociedade, como até affectuoso[66]. Depois do tratado de 29 de Agosto, então, a effusão do barão de Neumann não conheceu limites e tornou-se quasi dithyrambica. A 28 de Novembro recebia o barão de Itabayana a seguinte carta: «Chandos House, ce 28 Nov.--Mon cher Chevalier, J'ai la satisfaction de pouvoir vous annoncer que S. M. T. F. a ratifié le traité et la convention conclus au Rio de Janeiro--et veuillez croire que personne ne se réjouit plus que moi de pouvoir vous en féliciter et appeler enfin Don Pedro--Empereur légitime du Brésil.--Tout à vous, Neumann.»

Os serviços prestados em Vienna por Telles da Silva foram devotados e proveitosos. Bastava-lhe ser representante do genro do Imperador d'Austria para se lhe deparar facil entrada na mais alta sociedade e facil accesso junto ao omnipotente Chanceller: elle contava porem, além do seu caracter diplomatico, com parentes em elevadas posições na côrte austriaca, e com o seu proprio tacto, que não lhe faltava, mau grado um temperamento que elle mesmo accusava de colerico. Não era comtudo homem que se esquecesse de cortejar Metternich ou de presentear Gentz. As suas cartas a Gameiro--pois que Londres era o centro dirigente de todas as nossas operações diplomaticas e financeiras--reflectem naturalmente os differentes estadios por que passou a opinião do Governo Austriaco com relação ao reconhecimento do Imperio. Metternich, não ha duvida, teria chamado a si a mediação e tentado fazer a paz, si a Inglaterra por acaso falhasse ou fraquejasse na sua tarefa. Chegou a desejar a presença de Caldeira Brant em Vienna, mas dizendo pouco depois, quando, por hostilidade a Canning mais que tudo, andou favorecendo Portugal contra o Brazil, que era para persuadir Brant a ir ao Rio de Janeiro convencer o Governo Imperial de acceitar o contra-projecto portuguez. A isto respondeu-lhe Telles da Silva com desembaraço, que o Marechal antes quereria levar um projecto dos Turcos aos Gregos do que o projecto de Portugal ao Brazil. Na correspondencia para Londres lamentava entretanto a suspensão dos convites para jantares que estava acostumado a receber do Chanceller, registrava as incivilidades a que andava exposto por parte de membros da Legação Portugueza, e no seu desconsolo chegava a fallar em regressar ao Brazil, por lhe parecer inutil sua permanencia.

Tudo isto vimos que veio a modificar-se, volvendo Metternich aos seus sorrisos e Telles da Silva aos seus jantares[67]. O papel ulterior da Austria nas negociações do Rio de Janeiro foi destituido, não de actividade, mas de combatividade. Ha um destino para as nações, como para os individuos, e o destino da Austria na historia da civilização européa entrára a ser tão destituido da pristina importancia, que a consciencia d'esta decadencia irremediavel lhe tolhia os movimentos energicos e reduzia a sua acção á esterilidade sob o ponto de vista do desenvolvimento humano. Os seus movimentos nervosos, quasi puramente instinctivos, nada creavam mais, nem mesmo no sentido da reacção.

A Independencia foi reconhecida pelo Chanceller a 27 de Dezembro de 1825, sendo o ministro do Brazil logo recebido officialmente pelo Imperador. O proprio Telles da Silva assignaria com o principe de Metternich o tratado de commercio de 16 de Junho de 1827, vigente por seis annos, nas bases da convenção previa firmada no Rio de Janeiro aos 30 de Junho de 1826. A Austria obteve por aquelle tratado o mesmo tratamento que a Grã Bretanha, a saber, liberdade de commercio e navegação, direitos de importação de 15 0/0, favores relativamente aos direitos de ancoragem e tonelagem, tolerancia religiosa, isenção do serviço militar, etc. Apenas no tocante á determinação da nacionalidade das embarcações, era o tratado mais vantajoso para o Brazil, suspendendo além d'isso provisoriamente a execução da obrigação de serem trez quartas partes dos tripolantes subditos do Brazil. As bases concedidas á Austria formaram tambem os fundamentos dos tratados concluidos com a Prussia a 9 de Julho de 1827, com as Cidades Hanseaticas a 17 de Novembro de 1827, com a Dinamarca a 26 de Abril de 1828, com os Estados Unidos da America a 12 de Dezembro de 1828, com os Paizes Baixos a 20 de Dezembro de 1828, com a Sardenha a 7 de Fevereiro de 1829. A Austria igualmente dava ao Brazil o tratamento da nação mais favorecida, com a differença porem que o maximo das taxas cobradas pelo Imperio sul-americano ficaria estipulado e irreduzivel no tratado com a Inglaterra, modelo dos demais.

[Sidenote: A França.]

A França não lográra, como vimos, servir de medianeira, e da mesma forma que as outras nações da Santa Alliança teria tido que passar depois da Inglaterra, si não houvesse sobrevindo o incidente da não ratificação dos tratados assignados por Sir Charles Stuart. A sua benevolencia esteve comtudo sempre segura, para o caso que quizessemos appellar directamente para ella, com a equivalente compensação. Não foi insignificante em Pariz o papel diplomatico de Borges de Barros, já tratando de manter e radicar a França em favor do Imperio, para que não embaraçasse muito os bons officios que na questão do reconhecimento a Inglaterra lhe estava prestando, já mesmo solicitando a cooperação do ministerio francez para ser o Imperio garantido pelas grandes Potencias da Europa, e não ficar unicamente preso á amarra ingleza. Nem podiam, dadas as circumstancias, ir além d'esse objectivo os intentos de Borges de Barros, mas era o bastante para enfadar a Grã Bretanha, ciosa de que a França podesse anticipar-se-lhe no reconhecimento, e por conseguinte nas boas graças do Brazil.

O ciume de Canning, a que elle deu largas na conferencia de Combe Wood aos 10 de Maio de 1825, foi todavia um estimulo mais para a solicitude do Foreign Office, a qual se viu recompensada com o frio acolhimento imperial á precipitação do agente diplomatico francez, quando ficou decidida a missão Stuart. N'outra emergencia anterior já quizera a França tomar o passo á Grã Bretanha, offerecendo a D. Pedro I, por occasião da rebellião pernambucana de Manoel de Carvalho, os serviços da sua esquadra estacionada no Rio de Janeiro, com o fim de defender o Governo Imperial contra qualquer ataque popular, motivado pela excitação republicana. Sob a capa de salvaguardar os interesses monarchicos no Novo Mundo, pretendia a França assim promover seus interesses politicos e mercantis; mas no Brazil existia, na administração, plena consciencia de que ao Imperio não convinha praticar acto algum que desagradasse a Inglaterra--«potencia, escrevia Carvalho e Mello[68], que mais propendia na Europa a seu favor, a mais interessada na independencia do Continente Americano e a que podia prestar ao Imperio mais promptos e efficazes auxilios.»

Pouco depois de assignados por Sir Charles Stuart os tratados com Portugal e com a Inglaterra, annunciou o conde de Gestas ao nosso Ministerio de Estrangeiros achar-se auctorisado «para entrar em negociaçoens relativamente ao reconhecimento do Imperio e para tratar com o Governo Brazileiro da parte do seu Monarcha.» Indicaram-lhe os plenipotenciarios imperiaes o dia 24 de Outubro como data da primeira conferencia, sustando entretanto as negociações ao verificarem que os plenos poderes do encarregado de negocios francez não designavam a cathegoria do Imperador, conforme acontecia á credencial de Sir Charles Stuart, e só o habilitavam para tratar de objectos meramente commerciaes. Propoz comtudo o conde de Gestas que continuassem as conferencias para conclusão de um tratado de commercio, que seria assignado por elle e pelos plenipotenciarios brazileiros e depois remettido para Pariz «afim de alli ser ratificado por S. M. Christianissima, devendo depois voltar revestido d'aquella formalidade, e com os Plenos Poderes exarados em regra, para ser igualmente ratificado por S. M. Imperial.» O Governo Brazileiro annuio á proposta e as negociações proseguiram n'esta intelligencia, «devendo passar-se as competentes Notas Reversaes, para completa legalidade do que vai exposto»[69].

A 8 de Janeiro de 1826 assignava-se no Rio de Janeiro o Tratado de Amizade, Navegação e Commercio entre França e Brazil, a que se seguiram alguns artigos addicionaes e explicativos, assignados a 7 de Junho de 1826[70]. Por esse tratado, firmado pelo conde de Gestas em nome de Carlos X e pelos viscondes de Santo Amaro e Paranaguá em nome do Imperador, a nossa Independencia era reconhecida e regulavam-se a reciprocidade da representação diplomatica e consular, os mutuos direitos dos subditos dos dous Soberanos, a entrega dos desertores, a liberdade do commercio e da navegação (menos a de cabotagem, os monopolios da Corôa e os artigos de contrabando de guerra), as taxas de pharoes e tonelagem, etc.--tudo sobre a base da nação mais favorecida, equivalentes portanto os direitos de importação a 15 0/0 _ad valorem_. D'este tratamento exceptuava-se sempre o que fosse de futuro accordado com Portugal, que podia vir a ser a nação de todas _a mais favorecida_. Pedra Branca apresentou em Pariz ao barão de Damas, ministro de Estrangeiros, sua credencial de Encarregado de Negocios a 11 de Fevereiro de 1826, e a 20 era Itabayana recebido em Londres pelo embaixador francez principe de Polignac.

[Sidenote: A Santa-Sé.]

Em Roma foi Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal o encarregado de alcançar a consagração papal para a nova nação catholica. O enviado imperial chegou á Cidade Eterna quasi sem aviso previo, e valeu-lhe de certo isto o não ser detido em caminho, como aconteceu com o enviado da Colombia, que o embaixador d'Hespanha conseguio fosse parado em Florença e obrigado a sahir de Roma, quando teimou em apresentar-se. O conde de Funchal, embaixador portuguez, tratou tambem de embaraçar por todas as formas a missão de Monsenhor Vidigal, o qual foi recebido pelo Cardeal Secretario d'Estado, mas não officialmente, mau grado o seu caracter ecclesiastico e a sujeição espiritual, de que era portador, da parte do Chefe do enorme Estado sul-americano. Nem mesmo lhe permittiram entabolar negociações. A 19 de Março de 1825 escrevia elle a Gameiro: «Continua o meu interdicto: ainda não disse ao que vim. Espero pela chegada de Lord Stuart, como os Judeus esperão pelo Missia porque creio se decifrará o enigma, e terei o uzo da falla... A minha situação he por extremo dezagradavel.»

A Santa Sé, acostumada á liberalidade portugueza em materia de favores religiosos, via com angustia, dizia o nosso enviado, separar-se o Brazil, que era a parte rica da monarchia. Como as circumstancias porem se fossem mostrando favoraveis ao reconhecimento do Imperio, a côrte papal entrou, em Agosto de 1825, quando já eram conhecidos o objecto e quasi o successo da missão Stuart e considerado certo o reconhecimento em qualquer caso pela Inglaterra, a mostrar certo interesse pelas cousas espirituaes do Brazil, chegando Monsenhor Vidigal a ser consultado. Politicamente porem as cousas permaneciam no mesmo pé. A 29 de Setembro ainda elle escrevia a Gameiro: «As nossas missões a Europa foram intempestivas, porque só viemos ser testemunhas occulares da nossa humiliação. Digo de mim principalmente porque na Côrte da Christandade, tenho sido tratado pelo Santissimo Padre Leão 12 com a ultima indifferença: ainda o não vi: e ao seu Ministro huma unica vez, para n'ella m'intimar que não mais lhe aparecesse! Se aqui viêra hum Turco mandado pelo Gram Senhor, de certo seria melhor accolhido, apezar de dettestar o nome Christão por dogma do seu Alcorão. No entanto eu mandado pelo Imperador do Brazil, Principe Catholico, e Soberano de Um povo Christão, sou excluido de aparecer deante do Supremo Jerarcha da Christandade: procedimento appoiado pela França, que acaba de reconhecer a Republica de Hayti. Isto são anomalias politicas: preciso toleral-as com muita resignação.»