Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio
Chapter 13
[Sidenote: O tratado em Portugal.]
Estes razoaveis conselhos de Canning chegaram, ao que parece, um pouco tarde, e não é provavel que mais cedo tivessem sido melhor seguidos, pois que encontraram uma côrte e um publico, apezar de preparada a primeira para o resultado final pelos successivos informes de Sir Charles Stuart, muito dessatisfeitos com a redacção definitiva do tratado. A copia d'este chegára a Lisboa no dia 9 de Novembro, poucos dias depois da chegada da copia destinada a Londres. O preambulo ainda mereceu approvação, mas a falta de qualquer referencia á questão da successão portugueza e sobretudo a ausencia de vantagens commerciaes especiaes, concedidas a Portugal, foram severamente criticadas no Paço. Comtudo ninguem pensou em rejeitar dous convenios tão vantajosos no seu conjuncto; antes decidiu-se em conselho, presidido por D. João VI, tornal-os publicos com demonstrações de alegria, no dia do Santo do nome da Imperatriz Leopoldina. Contra a opinião de Sir William A' Court ficou, porem, assente que o titulo imperial tomaria precedencia sobre o real, como logo appareceu na Circular do conde de Porto Santo ao Corpo Diplomatico acreditado em Lisboa, annunciando a conclusão e resultado das negociações.
[Sidenote: O titulo imperial.]
Este ponto representava apenas a satisfacção de uma vaidade senil, e, em summa, tão respeitavel quanto a do Imperador d'Austria que, conforme Canning escrevia a Lord Granville a 1^o de Abril de 1825, deixára de ser verdadeiramente Imperador quando Napoleão dissolveu o Imperio Germanico, conservando o titulo com relação ao seu dominio patrimonial por mera condescendencia do Conquistador, sanccionada pela cortezia ou compaixão da Europa. N'outro ponto, todavia, o Governo Portuguez tornou-se culpado do que Stapleton, o confidente de Canning, não trepida em denominar uma quebra de palavra (_a breach of faith_). E o caso já mencionado da Carta Regia, cujo texto foi annexo á Carta de Lei que acompanhou a ratificação, não como _Diploma Regio_, mas como Carta Patente, quebrando-se-lhe o sigillo em contrario da combinação feita com o Governo Imperial, e com a asseveração inexacta e injuriosa de que esse a havia acceito. Stapleton observa muito bem que a occasião mesmo era pessimamente escolhida si, por meio de tal publicação, pensava a côrte portugueza forçar D. Pedro a resolver a questão em aberto da successão, a bem dos seus interesses pessoaes e de harmonia com os desejos predominantes no palacio da Bemposta. É sabido que em periodo algum da sua vida anterior ao fallecimento de D. João VI--excepção porventura feita dos mezes que precederam e dos que se seguiram immediatamente á proclamação da Independencia--esteve o Imperador tão perto de renunciar seus direitos á corôa portugueza.
[Sidenote: Critica do tratado.]
A publicação do tratado com o Brazil deu lugar a luminarias, foguetes, Te-Deums, e todas as demais manifestações do regosijo official, mas não provocou a sympathia do publico pela obra de Sir Charles Stuart. Pelo contrario, a grita foi geral. Os absolutistas queriam ver para todo sempre cancellados os titulos de successão de D. Pedro ao reino de Portugal. O commercio e a viticultura queixavam-se da ruina que se derivaria infallivelmente de uma pauta que taxava igualmente os vinhos portuguezes e os vinhos francezes. Os adversarios da Inglaterra verberavam-lhe a perfidia e a traição, aconselhando o Rei a demittir o ministerio e suspender as ratificações. Os que sonhavam com a recolonização (e n'este numero incluem o Governo) viam o perigo no facto de não estar definida a qualidade que a D. Pedro cabia como herdeiro da corôa portugueza. Os cortezãos finalmente julgavam superfluo, contradictorio com o preambulo e attentatorio da dignidade real o artigo segundo do tratado, pelo qual D. Pedro _annuia_ a que D. João VI tomasse para a sua pessoa o titulo de Imperador. O clamor foi tão forte, que Sir William A' Court, de posse das instrucções de Canning concernentes ao abandono pelo Rei da tão discutida dignidade imperial, não ousou cumpril-as senão depois da ratificação concedida.
[Sidenote: O tratado no Brazil.]
No Brazil tampouco agradára o tratado quando o tornára publico o Governo. A compra da Independencia por dous milhões esterlinos, depois d'ella ser um facto consummado e irrevogavel, foi um estigma de que a monarchia justa ou injustamente nunca poude livrar-se no Brazil e cuja recordação pairou sobre o throno até os seus ultimos dias. Esta indignação apparece diminuta comparada com a que irrompeu quando se divulgou a noticia ácerca da Carta Regia, na qual o Rei de Portugal fazia preceder o seu titulo historico e tradicional do titulo popular e exclusivamente nacional de Imperador. Essa publicação não só violava um pacto, como collocava monarcha e gabinete n'uma posição precaria em face das justas exigencias do sentimento publico, cada dia mais desconfiado das tendencias anti-liberaes do Governo. Tão bem comprehendia Canning a situação que se estava creando, que n'uma carta a Granville, de 31 de Outubro de 1825, deixa correr da penna a seguinte phrase symptomatica: «Lisonjeio-me de que o Brazil acha-se quasi arranjado, com relação a Portugal quero dizer. O futuro que o Imperador se está preparando (_is cutting out for himself_) é outra historia».
Tal phrase referia-se muito mais á politica domestica do que á politica externa do Imperio. Na verdade D. Pedro, uma vez outorgada a Carta Constitucional, _producto da sua generosidade e mercê_ e não expressão da soberania nacional, parecia ir gradualmente esquecendo todas as circumstancias da sua acclamação popular para sómente recordar-se da sua legitimidade, a qual, baseada quanto ao Brazil na conhecida recommendação da despedida de D. João VI, se fundava com relação a Portugal em razões mais ponderosas e sagradas. Scientes de semelhante estado da opinião, desgostosa da falta de garantias democraticas, e receosos da extensão do vigoroso espirito republicano do paiz, que tanto lhes custava conter, o Imperador e o Ministerio não vacillaram em fazer sua a indignação popular e ameaçaram Portugal «com publicar algum decreto que teria o effeito de annullar todo o tratado[47]».
[Sidenote: Defeza do tratado por Sir Charles Stuart.]
Sir Charles Stuart defendeu com boas razões o seu trabalho perante as criticas portuguezas. Lembrou que, em vista das disposições de animo do Imperador, dictadas pela situação politica do Brazil n'aquelle periodo, muito melhor havia sido não tocar no ponto perigosissimo da successão, deixando-a tacitamente regulada pela lei natural, e pelas leis fundamentaes do Reino. Fez ver que as estipulações commerciaes eram expressamente provisorias e sujeitas a revisão e aperfeiçoamento, tendo entretanto a adopção temporaria aberto logo a porta ao intercurso mercantil entre os dous paizes, em vez de retardal-o com uma negociação espinhosa, durante uma phase em que as paixões politicas estavam ainda exhuberantes e vivissima a suspeição mutua, e em que o Brazil timbrava em não fazer concessões á sua ex-metropole. Finalmente recordou, quanto á accusação de que D. Pedro, em vez de respeitar, annuia á assumpção por seu Pai do titulo imperial, que o artigo tinha sido redigido nos termos mais cautelosos, além de seguir, e não preceder, o Decreto ou Carta Regia que estabelecia aquella assumpção. O tratado apenas a approvava, e a approvação exarada n'este documento tornava-se outrosim indispensavel, porquanto a Carta Regia não era conhecida (veio a sel-o por uma insidiosa indiscreção), e qualquer disposição só entra realmente em vigor quando fôr adoptada, de commum accordo, pelas duas partes ás quaes ella interessa ou diz respeito. O Imperador tinha pois perfeito direito a annuir e, para ser inteiramente valida a assumpção effectuada pelo Rei, tornava-se necessario que elle annuisse a reconhecer seu Augusto Pai como depositario de dignidade igual á sua, o que só podia derivar-se do convenio assignado por ambas as partes, e não de uma proclamação uni-lateral, cuja imposição teria feito mallograr-se todo o ajuste diplomatico.
[Sidenote: Satisfacção de Canning com o tratado.]
A conclusão da paz entre Portugal e Brazil foi, não obstante o descontentamento provocado nos dous paizes pelas suas condições, uma fonte para Canning de intensa satisfacção. Chamou a negociação um successo, e ancioso recommendava a Granville que lhe desse pormenores mais explicitos de como a noticia havia sido recebida em França, pois o Rei estimaria muito saber que o sentimento geral era favoravel ao tratado, sem que, no caso contrario, se importasse com o desespero dos ultras, porque andava irritado com a duplicidade exhibida pela França no Rio de Janeiro, e estimaria até por este motivo vel-a desapontada e vexada com o exito da Grã Bretanha na sua mediação luso-brazileira. N'um memorandum entregue ao Rei[48], concede Canning a Sir Charles Stuart todo o merito que lhe pertence na obtenção d'esse exito, mas ao mesmo tempo queixava-se da tendencia manifestada pelo plenipotenciario britannico para desrespeitar as instrucções recebidas; do tom de lastima da sua correspondencia official, como que antevendo o fracasso da missão--pessima disposição diplomatica, observava Canning--, e da pretenção de querer recommendar ao Rei para o lugar de ministro no Rio de Janeiro o consul Chamberlain, assim pondo á margem o Secretario d'Estado e privando-o do beneficio das suas nomeações.
O candidato de Canning para o cargo de ministro no Brazil, para onde, no dizer d'elle, as potencias continentaes iam mandar esplendidas missões, preenchidas por pessoas de alta posição, era Mr Robert Gordon, irmão de Lord Aberdeen, por muitos annos secretario da embaixada em Vienna, e diplomata conceituado no Foreign Office. Mr Gordon foi effectivamente nomeado e foi quem veio a negociar os primeiros convenios definitivos da Grã Bretanha com o Brazil. No mesmo memorandum ao monarcha pedia Canning para Chamberlain a dignidade de _baronet_, que lhe seria concedida por Lord Dudley em 1828, depois do fallecimento de Canning.
[Sidenote: Os tratados com a Grã-Bretanha. Sua não ratificação.]
Satisfacção igual á produzida pelo tratado luso-brazileiro esteve longe, muito longe, de causar ao Secretario d'Estado a ulterior noticia do tratado entre o Brazil e a Grã Bretanha--_a most foolish and mischievous treaty_, escrevia Canning ao _Premier_ Liverpool a 27 de Novembro de 1825. Stapleton[49] explica os motivos que levaram Canning a não mandar instrucções positivas a Sir Charles Stuart para a negociação dos convenios com a Grã Bretanha, e a dissuadir em seguida o monarcha de ratificar esses documentos[50]. Taes motivos constam dos proprios despachos de Canning. O tratado de 1810 fôra um tratado semi-politico, semi-commercial. As vantagens commerciaes offerecidas por Portugal no Brazil eram compensadas pelos beneficios politicos dispensados pela Grã Bretanha ao Reino. Uma vez, comtudo, separado o Brazil de Portugal, não era justo que continuasse aquelle a pagar por uma protecção que no seu caso queria apenas dizer amizade, e Canning foi o primeiro a reconhecer a justiça da observação e a formulal-a elle proprio.
Palmella chegára a Londres munido de poderes para renovar ou antes reformar, por conta de Portugal, o tratado de 1810; Canning entendia mais conveniente liquidar primeiro essa parte para não lhe poderem ser lançadas em rosto, e citadas como precedentes, as concessões que estava disposto a fazer ao Imperio, nação completamente nova, nada tendo a ver com as obrigações internacionaes e as dividas de gratidão da sua ex-metropole, e não devendo submetter-se a um exclusivismo de favores mercantis que lhe embaraçariam toda a expansão economica. Portugal, esse sim, teria que pagar pelo protectorado de que gosava e pela protecção aduaneira facultada aos seus vinhos. A prolongação por dous annos, no Brazil, do tratado de 1810, eis o que serviria todos os interesses, permittindo a Canning concluir sem precipitação o accordo que Palmella mostrava tamanha pressa de ultimar, que até marcára um prazo de trez mezes para o encerramento das negociações em Londres; e permittindo aos negociantes inglezes em relações commerciaes com o Brazil prepararem-se para uma reducção das vantagens especiaes que então usufruiam, e que eram aliás iguaes ás que, pelo recente tratado, iam caber aos negociantes portuguezes.
[Sidenote: Motivos da não ratificação. Os favores commerciaes.]
Sir Charles Stuart não viu porem as cousas do mesmo modo, e pressurosamente fechou um negocio que lhe pareceu muito feliz, mas que Canning achou em alguns pontos summamente desfavoravel. Começou o Secretario d'Estado por não encontrar verdadeira reciprocidade no tratamento da nação mais favorecida, mutuamente concedido pelo Brazil á Grã Bretanha e pela Grã Bretanha ao Brazil, porquanto semelhante tratamento sabia-se perfeitamente ao que equivalia na Inglaterra, onde era applicado a varios paizes, mas não se sabia o que viria a constituir no Imperio, o qual celebrára com Portugal uma convenção commercial provisoria e celebrava com a Grã Bretanha o seu primeiro tratado com uma potencia estrangeira. O Brazil entraria d'est'arte no goso de certos e positivos favores, ao passo que a Grã Bretanha teria que esperar que favores equivalentes fossem concedidos a varias nações, podendo não vir a ser tão completos e vantajosos como os que ella propria dispensaria no seu tratamento ao Imperio. Com effeito a estipulação de que as mercadorias britannicas pagariam 15 0/0 _ad valorem_ nas alfandegas brazileiras (art. XXII) era temporaria, da mesma forma que com relação ás mercadorias portuguezas, e podia ser applicada a outras nações ou subsequentemente alterada.
[Sidenote: O direito de busca.]
Outro ponto ainda do tratado assignado por Sir Charles cahiu debaixo da implacavel analyse de Canning. Pelo artigo XVII compromettia-se o Rei da Grã Bretanha com o Governo Imperial a proceder a uma revisão do modo de exercer em tempo de guerra o direito de busca, para manter o qual a Inglaterra havia «arrostado coalisões e sustentado luctas armadas.» Tocar no direito de busca, restringir-lhe a plenitude, correspondia, na concepção da epocha, a tocar nos proprios alicerces da politica maritima britannica. Era, na phrase do Secretario d'Estado, «conceder gratuitamente ao recemnascido Imperio do Brazil, aquillo que a Inglaterra pertinazmente recusára tanto ás suggestões da amizade como ás ameaças da hostilidade por parte de metade das Potencias do Velho Mundo e do mais antigo dos Estados fundados no Novo.» A adhesão do Brazil ao principio da regra defendida pela Grã Bretanha n'este assumpto, não valia absolutamente o preço por que vinha a ser adquirida. «A Inglaterra recusava-se a considerar tal adhesão como uma concessão pela qual devesse pagar, sobretudo um preço que envolvia a reapparição de questões felizmente adormecidas.»
Aconteceu que, no Mexico tambem, os plenipotenciarios britannicos, Morier e Ward, fizeram sem instrucções concessão analoga, admittindo, debaixo de certas condições, o principio de _navios neutros, mercadorias livres_ (_free ships, free goods_), que apenas em 1855 seria proclamado no Congresso de Pariz. A este respeito escrevia Canning do campo ao seu amigo Granville[51] que a Inglaterra, por causa do referido artigo, ia negar a ratificação ao tratado celebrado com o Mexico, não querendo elle a ratificação com a excepção do alludido artigo para não estabelecer um mau exemplo, e imitar um proceder frequentemente censurado pela Grã Bretanha aos Estados Unidos. Com o seu costumado _humour_ accrescentava Canning que a recusa de ratificação faria bem aos novos Estados, «que parecem inclinados a considerar-se personagens mais importantes (_finer fellows_) do que eu estou absolutamente disposto a consentir que elles sejam, necessitando serem abaixados de um furo para trazel-os ao nivel do Velho Mundo.»
A concessão ao Mexico equivalia pois á promessa de revisão incluida por Sir Charles Stuart no tratado com o Brazil, e que tinha igualmente por objecto esse principio da liberdade das mercadorias inimigas transportadas em navios neutros, cuja revogação d'entre os preceitos do direito maritimo a Inglaterra por muito tempo combateu, defendendo estrenuamente a faculdade de busca. As circumstancias e o espirito do mundo civilizado mudaram desde então, mas é preciso não esquecer como, aos decretos napoleonicos de Milão e Berlim estabelecendo o bloqueio continental, a Inglaterra tivera de responder com as famosas _Orders in Council_ que, com a sancção fornecida pela superioridade da marinha britannica, prohibiam o trafico das outras nações com o Continente. Tão absurdo vemos hoje um como outro systema, e a guerra de 1812, entre a Inglaterra e os Estados Unidos, não foi mais do que um deploravel resultado d'essa politica feroz, contra a qual os Estados Unidos se rebellaram, assumindo o nobre papel de defensores dos direitos dos neutros.
[Sidenote: A conservatoria Ingleza.]
Canning achou mais que a abolição do artigo 10.^o do tratado de 1810, estabelecendo no Brazil um juiz conservador britannico, com o fim de subtrahir á alçada dos tribunaes nacionaes os pleitos dos negociantes inglezes, representava uma offensa aos interesses mercantis da Grã Bretanha. Essa jurisdicção privilegiada, dizia elle, existia em Portugal e exercia-se da maneira mais vantajosa para as regalias, bens e pessoas dos subditos de S. M. Britannica, que assim se viam livres de perseguições e arbitrariedades odiosas: porque razão extinguil-a no Brazil, cujos tribunaes não inspiravam mais confiança do que os da mãi patria? O exemplo do Brazil seria de resto um estimulo para Portugal, que promptamente reclamaria com justiça a abolição de uma instituição repellida pela ex-colonia como attentatoria da sua dignidade soberana e da imparcial administração da sua justiça.
[Sidenote: Os reus de alta traição.]
Por ultimo, o artigo X do tratado negociado por Sir Charles Stuart recusava protecção aos individuos accusados de alta traição, que procurassem asylo nos dominios da Grã Bretanha e do Brazil, respectivamente, e tornava obrigatoria sua expulsão, mediante pedido de uma das Partes Contractantes. Uma semelhante disposição feria de frente a tradicional liberdade civil da Inglaterra, que ainda hoje é accusada de albergar os anarchistas e outros rebellados politicos e sociaes, e abriria com certeza a porta a solicitações identicas de paizes europeus.
Não se enganára Canning nas suas apprehensões. Conhecido o tratado, Portugal pediu logo a abolição do juiz conservador e o embaixador russo Lieven reclamou a entrega de um conspirador seu compatriota, a quem tinha recebido á sua meza uma semana antes; sem fallar em que a França obtinha no Rio os mesmos 15 0/0 da nação mais favorecida, e em que os Estados Unidos se dispunham com mais desembaraço a reabrir a questão do direito de busca, a qual a Republica não cessava de querer impôr á reconsideração da Inglaterra[52]. Além d'isso encontravam-se no Mexico os plenipotenciarios britannicos em plena negociação de um novo ajuste, ou melhor, da clausula questionada, de cuja alteração ficára afinal dependente a ratificação, e o effeito das concessões consentidas por Sir Charles Stuart seria deploravel, porque justificariam quaesquer exigencias parecidas, formuladas por aquella republica.
[Sidenote: A publicação dos tratados.]
Outras objecções existiam, com relação ao convenio anglo-brazileiro sobre o trafico de escravos, e desde o momento em que os dous tratados tinham sido ratificados pelo Imperador do Brazil, fizera-se quasi mister adoptal-os ou rejeital-os _in totum_, não sendo correcto para os principios diplomaticos inglezes procurar alterar certos artigos por meio de novas instancias confiadas ao plenipotenciario que os negociára, desviando-se das suas instrucções. Canning preferiu portanto negar a ratificação britannica e expedir outras instrucções para o arranjo pelo mesmo plenipotenciario ou, no caso da sua partida, pelo consul geral Chamberlain, de outros convenios, sem as clausulas a que o Foreign Office fazia opposição. Na vespera porem da expedição da mala contendo aquellas instrucções, appareceu nos jornaes de Londres, transcripto de uma folha brazileira[53], o texto dos dous tratados firmados por Sir Charles Stuart. Caso identico sabemos que se tinha dado com os tratados negociados em nome de S. M. Fidelissima, que tambem foram publicados, no dizer de Sir Charles sem a sua annuencia, e até a despeito das suas reclamações. Caso identico igualmente dera-se com os tratados firmados com Colombia, Buenos-Ayres e Mexico, mas, pelo menos, havia a desculpa, com relação aos dous primeiros, de que não passavam da reproducção litteral do projecto de tratado esboçado pelo Governo Britannico, não podendo portanto moralmente deixarem de ser ratificados; e com relação ao ultimo, de que a divulgação tinha tido lugar nas violentas discussões parlamentares originadas pelo tratado.
Canning ficou irritadissimo com uma tentativa que elle julgava feita para forçar-lhe a mão e obrigal-o a adherir aos termos exactos dos documentos. Por isso resolveu--conforme suas proprias expressões, «para castigar um uso previamente desconhecido em diplomacia, e que era tão improprio quanto singular; para poupar á corôa britannica a repetição de uma analoga affronta, e para obviar ás inducções que as potencias estrangeiras poderiam tirar de dadas estipulações do tratado commercial»--renegar por meio de uma circular os alludidos convenios e transferir para Londres a séde das negociações dos que os deveriam substituir. O Secretario d'Estado estava comtudo em duvida si Sir Charles tinha sido ou não connivente na publicação no Rio de Janeiro dos tratados, quer os concluidos em nome do Rei de Portugal, quer os concluidos em nome do Rei da Grã Bretanha. Do que elle o accusava era de haver agido no segundo caso contra o espirito da administração, e explicava o estranho procedimento do seu subordinado pela presumpção que o distinguia, e pela convicção em que ainda jazia de que Jorge IV detestava Canning e de que o conflicto entre monarcha e ministro não poderia findar senão pela queda do ministro.
[Sidenote: Canning e Sir Charles Stuart.]
Na sua costumada maneira epistolar, animada e directa, Canning assim desfazia as illusões de Sir Charles: «Toda a sua correspondencia de Lisboa trai tal persuasão. É escripta com as tintas mais pronunciadas do _ultraismo_, e a alteração que elle admittiu nas suas instrucções e que poz em risco o successo das negociações do Rio de Janeiro (a assumpção do titulo imperial pelo pateta do velho Rei de Portugal) acha-se alli justificada com os principios mais altos da legitimidade; principios que casam tão bem com a sua bocca ou despachos, como a piedade com Wilkes ou a castidade com W.. Sua inimizade para commigo não carece de ser relatada a quem, como V., é uma das causas d'ella[54]. Á offensa mortal de haver collocado V. em Pariz, junta-se porem outra razão de queixa talvez maior, pelo menos mais fresca, que foi a minha firme repetida recusa de dar-lhe uma commissão errante para todos os novos Estados da America do Sul.»[55]