Historia diplomatica do Brazil: O Reconhecimento do Imperio
Chapter 15
Roma só queria tratar com o Imperio depois d'este ter recebido todos os sacramentos. Mesmo quando Monsenhor Vidigal annunciou ao Cardeal Secretario d'Estado o reconhecimento por D. João VI, a Santa Sé não se moveu. Esperou que o acontecimento fosse devidamente communicado pelo conde de Funchal ou pelo nuncio em Lisboa, e levou o seu formalismo ao ponto de questionar a validade da credencial do nosso enviado, pelo facto de ter sido assignada por D. Pedro antes da celebração e ratificação do tratado negociado por Sir Charles Stuart. Foi preciso que Vidigal se rebellasse contra esta demasiada exigencia e manifestasse sua profunda contrariedade para ser admittido, no dia 23 de Janeiro de 1826, a entregar suas credenciaes de ministro, ficando d'est'arte reconhecido o Imperio. Uma vez transposto este Rubicon, as relações diplomaticas tornaram-se faceis e correntes. Por Nota de 23 de Outubro de 1826 annunciou o Cardeal Della Somaglia a Monsenhor Vidigal (o qual exerceu suas funcções de plenipotenciario até a abdicação, em 1831) que o Papa enviaria ao Brazil um nuncio de 1.^a classe, recahindo depois a nomeação pontifical em Monsenhor, mais tarde Cardeal Pietro Ostini[71].
Antes d'isso, a 30 de Setembro de 1826, havia Della Somaglia encaminhado o Breve que concedia ao Imperio do Brazil os privilegios da Bulla da Santa Cruzada, nas mesmas condições concedidas em 1816 a todos os Estados dependentes da Corôa Portugueza. Ao reconhecer o Imperio, tinha igualmente a Santa Sé extendido ao Brazil as garantias de que gosava Portugal por virtude da Constituição de Clemente XII (1737) e do Breve «_Inter pr[ae]cipus ministerii nostri partes._» A 15 de Maio de 1827 seguia-se a Bulla creando no Brazil a Ordem de Christo, desligando-a da de Portugal e concedendo-lhe o Padroado das Egrejas e Beneficios do Imperio, sendo os Imperadores do Brazil perpetuos Grão-Mestres. A esta Bulla porem negou a Camara dos Deputados Brazileira o beneplacito por parecer de 17 de Outubro do mesmo anno--assignado, entre outros, por Vergueiro, Feijó, José Clemente, Limpo de Abreu e Bernardo de Vasconcellos--, declarando o Decreto subsequente de 4 de Dezembro de 1827 que o Imperador proveria os beneficios ecclesiasticos em virtude do artigo 102 § 2 da Constituição do Imperio, e não como Padroeiro e Grão Mestre da Ordem de Christo[72].
As instrucções de Carvalho e Mello a Monsenhor Corrêa Vidigal, as quaes acompanharam o Despacho de 28 de Agosto de 1824 e se encontram publicadas na citada obra de Candido Mendes, recommendavam-lhe que celebrasse uma Concordata com a Santa Sé para o estabelecimento dos privilegios do soberano do Brazil como tal, como Protector da Egreja e como Padroeiro das de todos os seus Estados. O Imperador nomearia todos os arcebispos, bispos e outros titulares de beneficios ecclesiasticos, sendo confirmados _pro forma_ pelo Santo Padre os titulares das Sés vagas apresentados pelo monarcha, e erigiria novos bispados, que o Santo Padre confirmaria. Como Grão Mestre da Ordem de Christo gosaria o Imperador dos direitos exercidos na mesma qualidade pelo Rei de Portugal. A Concordata nunca chegou a realizar-se, porque o espirito de regalismo era demasiado vivo e susceptivel entre o mundo politico brazileiro, para permittir a conclusão de um ajuste d'essa ordem. Obtiveram porem solução favoravel muitas das materias incluidas nas instrucções de Vidigal, por exemplo a creação de bispados, o desligamento das ordens de Christo, Aviz e Santiago, sendo o Imperador confirmado no Grão Mestrado por Bulla de 9 de Junho de 1827, etc. Si não se obtiveram para a Egreja Brazileira todos os privilegios inherentes e conferidos á Egreja Lusitana (entre elles um Patriarcha e dous Cardeaes, sendo o primeiro _de jure_ e o outro de graça especial) é porque o Governo Imperial descurou-se de impetrar o necessario Breve.
[Sidenote: O reconhecimento nas outras côrtes européas.]
Nas principaes côrtes européas os nossos interesses andaram pois entregues desde principio a pessoas competentes para zelal-os. Em Lisboa mesmo foram os assumptos brazileiros confiados a Clemente Alvares de Oliveira Mendes, o qual todavia mais parece haver sido um agente de negocios do que propriamente um agente politico--alguma cousa no genero do major Jorge Antonio Schaeffer, que de Hamburgo remettêra, além de soldados e officiaes, colonos allemães, alliciados por meio de contractos ou engajamentos que o Governo Brazileiro prohibiu em Janeiro de 1824, recommendando-lhe que fosse promovendo a emigração espontanea ou voluntaria, e mandando para instigal-a do Mecklemburgo o capitão Eustaquio Adolpho de Mello Mattos, n'esse tempo em commissão na Europa e que depois do 7 de Abril foi ministro do Brazil em Londres.
Reconhecido o Imperio por D. João VI, pela Inglaterra, pela França e pela Austria, é claro que potencia alguma levantaria mais obstaculos á admissão da nova nação soberana no seu gremio; nem mesmo a Russia, onde Nicolau I subira ao throno imperial, e onde o reconhecimento o mais que podia era ser demorado, mas não recusado. A circular expedida por Itabayana ás Legações estrangeiras em Londres--então mais numerosas, porque os Estados menores da Allemanha mantinham seus representantes separados e a Italia estava ainda fragmentada--notificando nos começos de 1826 a assignatura do tratado de 29 de Agosto de 1825 e o reconhecimento por S. M. Fidelissima da Independencia brazileira, foi acolhida sem surpreza e respondida com a maxima cordialidade. A Suecia nem esperou por tanto. A 5 de Janeiro participava o seu ministro em Londres Stivuseld que o Rei da Suecia e Noruega nomeára um Consul Geral Encarregado de Negocios interino no Rio de Janeiro, e accrescentava: «En m'acquittant de cette commission agréable et qui prouve l'empressement du Roi mon Maître de nouer, même avant les notifications d'usage, des relations intimes avec le nouvel Empire, je ne saurais, Monsieur le Baron, que me féliciter d'être le premier organe de ce v[oe]u. Je vous prie, Monsieur le Baron, de vouloir bien porter cette communication, le plustôt que faire se pourra, à la connaissance de Votre Cour.» A 7 de Fevereiro fazia o mesmo ministro suas primeiras aberturas para a celebração de um tratado de commercio.
O Conselho Federal Suisso respondia de Lucerna, directamente ao Imperador, a 30 de Janeiro, nos termos de que dá idéa o seguinte paragrapho: «Le Directoire Fédéral reçoit avec une vive gratitude ces ouvertures affectueuses, et pour prouver à Votre Majesté Impériale le haut prix que la Suisse y attache, ainsi que son empressement à y répondre, nous ne voulons point tarder un seul jour de vous offrir, Sire, avec l'hommage de ses loyales félicitations au sujet des grands événemens qui ont amené la reconnaissance de l'Empire Indépendant du Brésil,--l'expression des v[oe]ux les plus sincères pour la gloire et la prospérité du règne de Votre Majesté, pour celles de l'Auguste Dynastie Impériale qu'elle a fondée et pour le bonheur des Peuples soumis à son autorité paternelle. En demandant avec confiance au Gouvernement Impérial de vouloir bien envisager et traiter les Suisses dans ses provinces comme citoyens d'un Etat véritablement ami de la Couronne du Brésil, nous le prions en particulier d'accorder protection et faveur à leur commerce, enfin, comme il existe depuis quelques années non loin de la résidence Impériale une colonie[73] tirée de nos cantons, qui a souffert diverses vicissitudes affligeantes, nous prenons la liberté de recommander instamment ces Suisses, nos malheureux compatriotes, à la sollicitude et aux bontés de Votre Majesté.»
Colquhoun, o representante das Republicas Hanseaticas, respondia a 14 de Fevereiro com o officio em que se destaca este trecho: «The undersigned is instructed further to express the eager desire of the Senates to reciprocate with the utmost sincerity these friendly sentiments, and to state, that the Senate of Hamburgh on the 14th December last, and the Senate of Lubeck on the 21st of that month, appointed M^r Fen Brink their Consul General at Rio de Janeiro, enclosing to him letters of Congratulation on their behalf to His Imperial Majesty, and requiring him to solicit an Exequatur in the usual form, thus proving their early and anxious desire to invite the benevolent dispositions of the Emperor of Brazil, and to facilitate and encourage the commercial Intercourse between the Subjects of His Imperial Majesty, and the Citizens of the Hanseatic Republics.»
A 15 de Fevereiro communicava o ministro dos Paizes Baixos, Falck, que o seu Soberano nomeava o Consul Geral Brender a Brandis Encarregado de Negocios interino, e ajuntava: «Je suis convaincu que votre auguste cour verra dans cette mesure une preuve non équivoque de notre empressement à établir entre les deux pays des relations, qui ne peuvent manquer de devenir réciproquement avantageuses, et comme une marque ultérieure de ses sentiments personnels de haute estime et d'amitié pour Sa Majesté Impériale, le Roi mon maître, Lui fera présenter par M. Brender les insignes de Grand-Croix de l'ordre du Lion Belgique.»
A resposta do conde de Munster, representante do Rei do Hanover, a 18 de Fevereiro de 1826, insere o seguinte periodo: «Les sentiments d'amitié que Sa Majesté a voués à Sa Majesté Brésilienne ne sauraient laisser de doute sur le plaisir avec lequel Elle s'empresse à reconnaître, en sa qualité de Roi de Hanovre, l'indépendance du Brésil et le Titre Impérial pris par Son Auguste Souverain et à manifester en même temps la satisfaction avec laquelle Sa Majesté cultivera les rapports d'amitié réciproque entre ses états héréditaires en Allemagne[74] et l'empire du Brésil.»
Maltzahn, ministro da Prussia, respondia a 6 de Março de 1826: «Le Roi, mon auguste Maître, a vu avec plaisir par la note que Votre Excellence m'a fait l'honneur de m'adresser le 16 janvier dernier et que je me suis empressé de transmettre à Berlin, que Sa Majesté l'Empereur du Brésil est animé du désir de cultiver son amitié. Sa Majesté n'attendait que ce témoignage des dispositions amicales de Sa Majesté l'Empereur pour y répondre de son côté avec empressement et il Lui será très agréable d'entretenir avec Votre Auguste Maître les relations d'amitié qui ont si heureusement subsisté entre Elle et l'ancien Souverain du Brésil.»
As respostas dos outros Governos eram concebidas em termos analogos, repassados de benevolencia.
X
[Sidenote: Fallecimento de Canning. Sua indivídualidade.]
O prematuro desapparecimento de Canning, em Agosto de 1827, poupou-lhe amargas decepções, porque, das nações latino-americanas por elle introduzidas na vida politica, nenhuma, com excepção do Brazil, se mostrou immediatamente digna da honra que lhes fôra dispensada. Nem commercialmente a America Latina, e ahi não se exceptua o Brazil, tornou-se o fertilissimo campo de actividade, exploração e lucro que Canning devaneava, de harmonia com a maioria dos seus compatriotas. Tambem ás novas nações foi muito sensivel a falta de Canning, porque n'elle perderam um conselheiro interessado, zeloso e seguro, que lhes não furtaria animação, assim como lhes não regatearia admoestações, segundo pode deprehender-se do seguinte periodo de uma carta sua a Granville[75]: «Rejubilou-me erguer esses povos á condição de Estados, mas não os deixarei imaginarem-se muita cousa (_fancy themselves too fine fellows_), como certamente aconteceria si não fossem tratados d'alto quando o merecem (_as they would be apt to do if not snubbed when they deserve it_).
Não foi menos sensivel a sua falta á Grã Bretanha, cuja evolução no sentido democratico, poderosa ainda que indirectamente orientada n'esse sentido pelo espirito aberto e progressivo de Canning, não poude ficar suspensa pelos esforços do duque de Wellington e dos _high tories_, durante o curto ministerio que serviu de transição para o gabinete reformista de Lord Grey. Canning, si tivesse vivido, teria precedido Gladstone na sua famosa passagem do campo conservador para o campo liberal: teria certamente sido o organizador da nova Inglaterra, creada pela Reforma de 1832. Um escriptor do valor de Sir George Lewis, o auctor do classico livro sobre as administrações inglezas de 1783 a 1830, e intelligencia cuja sagaz observação é realçada por um profundo conhecimento dos factos de que se occupa, não vacilla em affirmar que nenhum estadista britannico dos tempos modernos deixou no continente da Europa um nome tão identificado com uma politica larga e generosa.
Canning foi nada menos do que o agente dissolvente da Santa Alliança dos Reis contra os Povos, ou melhor, o energico reagente que produziu o precipitado de corôas absolutas, depositadas para sempre como sedimento no liquido purificado da corrente popular. A Independencia do Novo Mundo latino-americano, elle a consummou contra a opposição da Europa Continental, ainda mais adversa, si possivel, ao engrandecimento commercial e moral da Grã Bretanha do que ao alastramento das idéas republicanas. E para pôr um remate adequado a tão nobre vida, contribuio mais do que ninguem, mais mesmo do que os Czares russos, empenhados de corpo e alma na absorpção da Turquia, para a final libertação da Grecia, a parte das artes e da philosophia, a sua patria intellectual, porque elle foi um apaixonado da Forma, ou da expressão real, e um cultor das Idéas, ou do fundamento abstracto. O seu estylo plastico--vibrante de ironia e de affeição nas cartas intimas, tumido de originalidade e de força pratica nos papeis officiaes, directo, incisivo e ao mesmo tempo cheio de dignidade nas orações parlamentares--era a expressão de uma intellectualidade facetada e luminosa como um diamante. De qualquer lado que a encaremos, para qualquer lado que a voltemos, ella sempre esparge luz e chama a nossa vista.
Canning, fallecido aos 57 annos e tendo tido que dominar condições e circumstancias contrarias, não poude chegar ao zenith da sua influencia politica, mas a sua attracção tanto sobre as massas como sobre a classe directora, e n'aquelle momento ainda quasi exclusivamente directora, foi, não obstante os dissidentes amigos da reacção, verdadeiramente magnetica. O _Times_, o jornal que n'este seculo melhor ha traduzido a media do pensamento inglez, e cuja independencia de linguagem foi sempre tão completa que, no dia immediato ao da morte de Jorge IV, pronunciou com absoluta franqueza no seu editorial que «nunca existira um individuo menos lamentado pelos homens do que o defuncto Rei,» escrevia a 7 de Agosto de 1827, quando Canning agonisava em Chiswick, que nunca a solicitude na Inglaterra fôra mais intensa ou universal pela vida de um homem publico. Esta homenagem da opinião é tão espontanea e foi tão singelamente manifestada, que nenhum outro elogio a poderia encarecer.
APPENDICE
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DOCUMENTO N.^o 1
/# INSTRUCÇÕES PARA SERVIREM DE REGULAMENTO AO SR. MANOEL RODRIGUES GAMEIRO PESSOA NA MISSÃO COM QUE PARTE PARA A CÔRTE DE LONDRES DE ENCARREGADO DE NEGOCIOS DO IMPERIO DO BRAZIL. #/
Tendo S. M. O Imperador Resolvido que Vmce. passasse a residir junto de S. M. Britannica no mesmo caracter de Encarregado de Negocios deste Imperio em que se achava na Côrte de França, por se fazer indispensavel em Londres uma pessoa de provada capacidade acreditada por este Governo, para que não houvesse interrupção no desempenho das funcçoens politicas e commerciaes a cargo do Marechal Felisberto Caldeira Brant que antecedentemente as exercia; e servisse de orgam immediato dos sentimentos constantes de S. M. O Imperador para firmar em bases solidas e decorosas os verdadeiros interesses de ambas as Naçoens, das quaes he sem duvida o principal o Reconhecimento da Independencia deste Imperio, como tudo já foi a Vmce. participado nos meus antecedentes officios, cumpre agora remetter a sua Credencial, e aquellas Instrucçoens mais essenciaes que o Governo de S. M. I. confia da sua dexteridade e intelligencia.
2^o
Não cessando o Consul Geral de S. M. Britannica nesta Côrte de representar sobre a detenção do Brigue Beaver em 12 de Janeiro p. p. bem como a admissão no serviço deste Imperio do Tenente Britannico Taylor, qualificado como Desertor da Marinha da sua Nação, e não parecendo sufficientes as explicações que este Ministerio tem dado de ambos aquelles procedimentos, visto ter insistido o sobredito Consul como a Vmce. tem sido constante pelo meu despacho numero 17 de 26 de Novembro ultimo; Deseja S. M. O Imperador que para não soffrer a menor duvida a realidade de Seus Sentimentos em querer condescender com S. M. B. e inteiral-o de sua Franqueza e Amizade, Vmce. se apresente immediatamente a esse Governo como auctorisado para ir tratar expressamente deste assumpto, e depois de fazer uso de todas as razoens produzidas na minha Correspondencia Official com o Consul Britannico, tendentes a demonstrar que o Governo Brazileiro não teve premeditação a desagradar essa Côrte, que mui pelo contrario tem o maior sentimento pelas consequencias que parecem nascer daquelles dois factos, Vmce. fará ver que tem ordem de os desapprovar solemnemente em Nome e da parte de S. M. I., que os considera como um acto de inconsideração do passado Ministerio; dando Vmce. esta satisfação annunciará que S. M. I. em ultima prova da veracidade das protestaçoens feitas e do seu ardor em manter a melhor harmonia com o Governo Britannico, estará promto a dimittir o Tenente Taylor; mas Vmce. empregará todo o seu zelo em ponderar a extensão do sacrificio que S. M. I. fará em dimittir e entregar um Official que tão bom serviço ha prestado ao Imperio, e que procura expiar a sua primeira falta redobrando de actividade e zelo no serviço de uma Nação tão estreitamente ligada em interesses e affeiçoens á sua propria Nação. Exporá pois que nestas circumstancias e na convicção de que S. M. B. não tem em vista levar este caso a um ponto só proprio de dois Governos que acintemente desejassem romper publicamente os meios conciliatorios, Espera o Imperador que S. M. B. generosamente o desembarace da penosa alternativa em que se acha.
O meu citado Despacho n. 17 e as inclusas copias da Correspondencia que tem tido logar sobre o Tenente Taylor, e Brigue Beaver, servirão ao seu zelo de subsidio para se regular em tão melindrosa como importante materia.
3^o
Dado este passo que muito se lhe recommenda será logo o seu primeiro cuidado procurar ser admittido publicamente como Encarregado de Negocios quando não assente que deva primeiramente instar pelo seu recebimento publico nessa qualidade, antes de desempenhar a commissão acima, com o fundamento de que será mais solemne, e por isso mais ampla e formal a satisfação por Vmce. dada como Agente Publico e Diplomatico. Tambem se valerá para o fim de ser reconhecido diplomaticamente do exemplo da França que acaba de nomear um Encarregado de Negocios para residir junto de S. M. I., não se esquecendo outro sim de observar que consentindo o mesmo Augusto Senhor que o Consul Chamberlain tenha funcçoens diplomaticas nesta Côrte, só para que não soffram as relações de ambos os Paizes, parecia de justa e decorosa reciprocidade que na Côrte de Londres não continuasse a repugnancia de receber e reconhecer os Enviados do Brazil, até mesmo porque este recebimento era o preparatorio de negociaçoens da maior importancia para a propria Inglaterra.
4^o
Trabalhará immediatamente em promover o Reconhecimento authentico e formal da Independencia, Integridade, e Dymnastia do Imperio do Brazil, para o qual esse Governo já se acha disposto, dando Vmce. a entender quando julgar preciso que S. M. I. tem na Europa pessoas da sua Confiança com todos os poderes necessarios para tratar deste assumpto com a Potencia ou Potencias que melhor apreço derem aos desejos do Brazil, com tudo Vmce. não nomeará essas pessoas, mas participará opportunamente a estas as intençoens do Governo Britannico, a quem por esta occasião insinuará o quanto seria prejudicial á Inglaterra que outra qualquer Potencia fosse a primeira a tratar com o Imperio do Brazil, e tivesse a prioridade do Reconhecimento.
5^o
Os Plenipotenciarios referidos no Artigo antecedente são Vmce e o Marechal Felisberto Caldeira, que partirá brevemente desta Côrte levando os precisos Poderes para ambos; e tanto com elle como com o Encarregado de Negocios em Pariz terá uma correspondencia effectiva, communicando e recebendo todas as noticias que concorrerem ao bom desempenho de suas commissoens.
6^o
Para conseguir o desejado Reconhecimento exporá com energia e firmeza os motivos que teve o Brazil.--1^o Para resentir-se da retirada d'El Rei Fidelissimo o Sñr. D. João VI.--2^o Conservar em seu seio o seu Augusto Primogenito.--3^o Recusar o jugo tyrannico que as Côrtes demagogicas de Lisboa preparavam á sua boa fé.--4^o Acclamar por seu Defensor Perpetuo ao Mesmo Augusto Principe.--5^o Separar-se emfim de uma Metropole a que não podia mais permanecer unido senão nominalmente, quando a Politica, os interesses Nacionaes, o resentimento progressivo do Povo, e até a propria Natureza tornavam de facto o Brazil Independente.--6^o O acclamar conseguintemente ao Herdeiro da Monarchia de quem fazia parte, conciliando os principios da Legitimidade com os da Salvação do Estado, e interesses publicos.--7^o Conferindo o Titulo de Imperador, por certa delicadeza com Portugal; por ser conforme ás idéas dos Brazileiros; pela extensão territorial; e finalmente para annexar ao Brazil a cathegoria que lhe deverá competir no futuro na lista das outras Potencias do Continente Americano.
Mostrará seguidamente em resposta aos receios que se suscitarem sobre a consolidação do Imperio que esta mesma marcha gradativa, e apparentemente contradictoria com que o Brazil tem chegado ao seu actual estado, he uma prova da prudencia que o tem guiado a tão importante resultado, e demonstra evidentemente quanto deve ser applaudida sua resolução, pois que esgotou todos os recursos para conservar a união com Portugal, e conheceo por experiencia todos os inconvenientes das diversas situações por que passára.
Fará ver que nada poderá jamais mudar o sentimento destes Povos em sustentar a sua Independencia e o seu Imperador e Defensor Perpetuo, que por sua parte tem igualmente refletido com madureza sobre os interesses da Nação que Rege e Defende; e jamais retrogradará um só passo da Cathegoria a que está elevado; sendo por isso só calculada a espalhar o azedume e desconfiança toda e qualquer repugnancia da parte das outras Naçoens em reconhecer como legitimo um Governo fundado na Justiça, e na vontade de quatro milhões de habitantes. Insistirá nos esforços que S. M. I. tem feito para suffocar algumas facçoens dispersas que a effervescencia do Seculo tem animado contra os Principios Monarchicos; facçoens estas que poderão porém ganhar forças, ou ao menos mais diuturnidade, se as Potencias da Europa continuando a não coadjuvarem materialmente a S. M. I., levarem a sua indifferença ao ponto de nem se quer prestarem a mera formalidade do Reconhecimento do Imperio; abandonando assim o Imperador a seus proprios recursos, quando tanto interesse têm as ditas Potencias em que se mantenha a Realeza na America.
7^o
Além das razoens acima expostas, dos exemplos de Columbia e outros pequenos Estados que já têm sido reconhecidos Independentes, e dos principios de Direito Publico a que póde tambem recorrer, pois o Brazil tem sempre sido coherente com elles, insinuará dextramente que os proprios interesses da Inglaterra pedem este Reconhecimento pois não seria extranho que o Governo Brazileiro tratasse exclusivamente com outra Potencia a este respeito, estipulando-se condiçoens que pudessem affectar os interesses commerciaes da Grã Bretanha neste vasto Imperio, e poderá por esta occasião fazer ver que a Prussia mesmo já fez a iniciativa de um Tratado a que por ora S. M. I. não Julgou necessario responder.
8^o