Estudos sobre criminalidade e educação (philosophia e anthropagogia)

Part 2

Chapter 23,514 wordsPublic domain

Os alienados, diz o dr. A. S. Taylor, não teem nunca cumplices nos actos que commettem, em quanto que o criminoso é um ser sociavel que se concerta com os outros, fazendo do latrocinio uma profissão. As associações de malfeitores apparecem e multiplicam-se por toda a parte. Nos actos do criminoso existe sempre no crime o encadeamento das causas moraes, em quanto que no louco ha soluções de continuidade inconscientes. Nenhuma pessoa familiarisada com os estudos da psychologia morbida confunde nas suas fórmas geraes os actos do delinquente com os actos dos epilepticos, dos dipsomaniacos, kleptomaniacos, dos pyromaniacos e de outras fórmas nosologico-mentaes. Se todos os criminosos fossem natos ou alienados, isto é, irresponsaveis segundo a classificação de Ferri, o mais suave e humanitario direito repressivo seria a eliminação; mas as penitenciarias aspiram á correcção e á morigeração dos delinquentes, o que implica a crença na liberdade quanto á maioria dos delictos. Em nenhum caso todavia o nosso espirito admitte a pena de morte, só por um motivo--é uma pena irreparavel.

Ha individuos que na pratica do crime, ou sejam instinctivos ou loucos, são destituidos por uma anomalia psychologica do sentimento ethico-juridico. Ninguem com boas razões deixará de acceitar, que estes anomalos, posto que extranhos á acção da justiça, devem ser sequestrados perpetua ou temporariamente do convivio social porque são perigosos para a segurança publica. Proclamar porém em nome de qualquer hypothese todo o delinquente irresponsavel é uma phantasia e uma iniquidade, que nenhum codigo positivo póde acceitar.

Escreve o publicista a que já nos referimos:

«Perversos são os degenerados: essa legião escura de bandidos que acampa no seio das sociedades cultas, como as hordas de zingaros, e em que a ferocidade das edades remotas se transmitte por atavismo ou por hereditariedade. São esses que Lombroso, o grande naturalista do crime, considera como restos miseraveis das raças mongoloides, os finnios que ficaram esmagados sob os stratos successivos da população aryana da Europa. N’essas tribus obscuras, envenenadas por um satanismo organico, ha glorias e orgulhos, ha servos e patriarchas, ha dynastias e ha heroes. O céo que nós vemos azul, vêem-no elles vermelho de sangue; e o calor doirado do sol não lhes excita piedade, senão um borbulhar ferino de instinctos bestiaes. De homens teem apenas o aspecto. Barbaros, mas barbaros abastardados no meio da civilisação, perderam a nobreza ingenita da vida natural. São os auctores dos attentados medonhos: os parricidios (tão vulgares nas edades primitivas) os morticinios de familias inteiras, como na tragedia de Mattos Lobo, o assassinato a frio, como em Diogo Alves que encheu de pavores a nossa infancia, o decepamento dos cadaveres, com os braços tintos em sangue os olhos esgazeados, a face imberbe; a fronte achatada e na bocca um _rictus_ demoniaco.

O exterminio é o unico recurso contra essa casta em que os instinctos humanos, não podendo envolver, apodreceram. São féras; e se a hereditariedade é, como os especialistas affirmam, um facto comprovado, a morte é tambem sem duvida o processo mais humanitario.

Mas esta cathegoria de criminosos, qualquer que seja a sua origem e o seu recrutamento, não é decerto exclusiva, nem talvez predominante. O grosso exercito do crime compõe-se das victimas do desejo. São os que na ladeira escorregadia da existencia claudicaram uma vez para se não levantar mais. É a gente faminta que diariamente accorda sem saber a que mesa se sentar; a gente miseravel tiritando com frio nas longas noites do inverno; são os incontinentes que o espectaculo do bem-estar azeda; são os revoltados que no seu vicio encontram sancção á ociosidade; são as mulheres que, sacrificada a pureza no altar de alguma illusão afogam os filhos, ou para os sustentar se fazem ladras; são todos os simples, desde o desgraçado que rouba um pão para matar a fome, até ao velhaco, ladrão por habito, por arte, por vaidade ou por capricho; desde o miseravel vestido de andrajos e analphabeto, até ao _dandy_ jogador e falsario; desde a meretriz ladra dos beccos enlameados, até á que opera nos salões entre lustres e chrystaes. O crime egualisa tanto como a morte.

O homem é fraco, a vida é dura, a pobreza cruel e a sociedade madrasta. A legião dos engeitados que toda a colonia humana expelle de si; essa eterna léva de parias com que outr’ora se formavam Romas, eis ahi onde se recruta a peonagem do crime. É a espuma cuspida pelas ondas agitadas da sociedade.

Todos esses que um dia escorregaram no plano inclinado da vida ao inverso, pendem fatalmente para o inferno vermelho onde se agitam as feras. Pela ociosidade chega-se ao roubo, pelo roubo ao assassinato. Ha outros caminhos, mas esta é a vereda mais trilhada. O homicidio não é para elles uma fatalidade organica, nem uma embriaguez de sangue; é sempre uma consequencia imposta pelas circumstancias. A esta plebe profunda, espessa, fertil, como as alluviões da Terra-Negra, é que a sociedade, sob pena de morte, tem de applicar a charrua possante da protecção e da caridade, para lhe dar ar, desinçando-a das grammas parasitas. É para ahi que todas as instituições salvadoras da infancia, todas as instituições protectoras da adolescencia: todo o amparo ás mulheres, todo o escrupulo dos tribunaes, se hão de voltar com esse mixto de carinho e firmeza, de integridade e amor que são o segredo da ordem social. Porque são estes os criminosos regeneraveis.»

É innegavel para estes o influxo salutar da instrucção intellectual e moral, do ensino profissional e de todas as instituições beneficas que possam melhorar a sua condição.

Os discipulos da escola anthropologica criminal italiana pretendem já reformar os codigos penaes quanto ás idéas e quanto á linguagem. Tudo, em seu entender, está velho, erroneo e anachronico. É para notar, que nem na anthropologia criminal, nem na nosologia mental ha classificação rigorosamente scientifica dos delinquentes, nem dos alienados. As que existem são provisorias.

Estas sciencias acham-se ainda no campo do recolhimento das investigações e da explicação hypothetica. Não se citam dois alienistas ou dois anthropologos d’accordo no que ha de mais essencial e de mais fundamental. Para haver sciencia é mister que se dê uma organisação systematica de conhecimentos, tendo como condição a unidade e a harmonia. Emquanto os productos multiplos das investigações e os modos de ver dos escriptores, se contradizem, não temos sciencia rigorosamente constituida, temos apenas materiaes para uma futura synthese.

Até hoje ainda os alienistas não conseguiram elaborar uma taxonomia verdadeiramente scientifica das doenças mentaes. O seu desiderato é com a hypothese das localisações cerebraes, baseada na anatomia e na psychologia morbida, organisar uma classificação que, para a escola materialista, seja a unica scientifica. Ora o estudo funccional e somatico do cerebro não contêm conhecimentos completos nem seguros. Das funcções intimas cerebraes nada se conhece; mas ainda assim assentam-se sobre ellas explicações phantasticas. As formas nosologico-psychicas até hoje estabelecidas assentam nas observações symptomatologicas e nos dados fornecidos pelas perturbações psychologicas. E d’estas adopta cada medico uma differente. Confrontem-se para prova as dos medicos allemães, francezes e inglezes. Das classificações francezas comparem-se a de Pinel com a de Esquirol, a da commissão nomeada pelo congresso de Antuerpia em 1885 com a de Magnan; a de Morel com a de Ball. São por ora repartições ou arrumações contradictorias e de modo algum classificações scientificas.

Para bem evidenciar a imperfeição d’estas tentativas de classificação, basta coteja-las com as classificações chimicas, geologicas, botanicas, zoologicas, etc. Em anthropologia criminal não estamos a este respeito mais adiantados, como passamos a ver.

Escreve o sr. A. d’Azevedo Castello Branco:[9]

«Uma das theses propostas ao 1.ᵒ congresso de anthropologia criminal foi a seguinte: Em que cathegorias se devem dividir os delinquentes e quaes são os caracteres essenciaes, organicos e psychicos que os distinguem? Os egregios anthropologistas Lombroso, Marro e Ferri apresentaram os seus relatorios, que, na essencia, são conformes no reconhecimento de certas variedades de criminosos. A classificação de Ferri, que é a mais desenvolvida, comprehende: 1.ᵒ O delinquente nato ou instinctivo, que se distingue pela _falta congenita do senso moral_ e pela _imprevidencia_ das consequencias das suas acções. Os assassinos e ladrões são os typos mais communs d’esta classe. A falta de senso moral denuncia-se pela insensibilidade manifestada perante os soffrimentos e os damnos causados ás victimas e perante os seus proprios soffrimentos e dos cumplices, e denuncia-se tambem pelo cynismo ou apathia do criminoso no correr do processo e nas Penitenciarias, facto que determina muitos outros symptomas psychologicos secundarios, como a nenhuma repugnancia á ideia do delicto e falta de remorsos depois de perpetrado. Da imprevidencia resultam as manifestações imprudentes anteriores e posteriores ao crime e a indifferença pelas penas comminadas na lei.--2.ᵒ O delinquente por impeto d’uma paixão social, como o amor, a honra, etc. Este, relativamente ao senso moral, apresenta um quadro psychologicamente opposto ao do criminoso instinctivo. Revela imprevidencia tambem, esta, porém, não nasce de uma falta hereditaria de senso moral, mas sim da momentanea anesthesia d’este sentimento.--3.ᵒ O criminoso de occasião, que é caracterisado pela _debilidade do senso moral_; mas este pode converter-se no criminoso habitual, isto é, n’um individuo que faz do delicto a sua industria, em consequencia da obliteração progressiva do senso moral e das circumstancias menos favoraveis á sua existencia.--4.ᵒ O criminoso alienado. Anthropologicamente é identico ao delinquente-nato, como nos casos de loucura ou imbecilidade moral e epilepsia, e n’outros casos differe, não só pela desordem intellectual, como por muitos symptomas psychologicos. A _precocidade_ e a _reincidencia_ servem para distinguir as tres primeiras variedades. O criminoso instinctivo é sempre precoce, e pode, ou não, reincidir consoante a duração da pena que se lhe applique. O criminoso por habito é frequentemente precoce e reincidente chronico. Todos os delinquentes, qualquer que seja o seu typo anthropologico, apresentam este caracter psychologico commum:--uma anormal força impulsiva para os actos criminosos, que provêm de uma degeneração hereditaria, ou de uma condição psycho-pathologica successiva, ou de uma perturbação psychica transitoria, mais ou menos violenta. Entre estes varios typos não ha uma separação absoluta, e por consequencia existem typos intermedios. O congresso acceitou o relatorio de Ferri nas suas partes essenciaes, como foi declarado por Benedikt, que apresentára a classificação seguinte: 1.ᵒ _o delinquente accidental_; 2.ᵒ _o profissional_; 3.ᵒ _o delinquente por molestia, por intoxicação temporaria ou permanente_; 4.ᵒ _os delinquentes degenerados_. Esta classificação é substancialmente identica á de Ferri.»[10]

No _Anomalo, gazzetino antropologico, psychiatrico, Medico-legal_ do dr. Angelo Zuccarelli di Napoli, numero de abril ultimo, vem um trecho d’uma lição de A. de Bella, illustre advogado, feita em Nicotera no seu curso de Sociologia sobre a classificação dos delinquentes de Cesare Lombroso. Pergunta Bella: «Os delinquentes teem na sociedade importancia identica, igual, analoga, dissimilhante? não, senhores. Diversas são as causas do crime e por isso a sciencia indica uma classificação dos criminosos. Pode acceitar-se a seguinte: a) delinquentes loucos; b) delinquentes natos, incorregiveis; c) delinquentes habituaes; d) delinquentes por paixão; e) delinquentes occasionaes». Tal é a norma de dividir os criminosos para a maior parte dos anthropologos criminalistas de Italia. A estas porém, prefere Bella outra, a qual em seu parecer tem vantagens sobre todas as que a sciencia até hoje perfilhou. É a seguinte:

«A atypia e a anomalia são no fundo sempre uma degeneração e por isso pode haver delinquentes: a) por degeneração congenita; b) por degeneração adquirida; c) por psychonevrose; d) por habito; e) por semidegeneração congenita; f) por occasião.

A degeneração congenita é: a) physiologica ou atavica; b) teratologica ou atypica; c) pathologica. O atavismo é _prehumano ou humano_. O delinquente por degeneração congenita nada deve ao ambiente, é producto exclusivo do organismo. O ambiente influiu sobre o organismo dos seus antepassados que lhe communicaram as proprias degenerações, mas _pessoalmente sobre elle_ o mundo externo não exerceu nenhuma acção, porque o criminoso traz de nascença, impressos em todos os orgãos e sobretudo no cerebro os signaes biopathologicos da sua triste natureza. Sociologicamente distingue-se dos outros homens pela ausencia de senso moral, anthropologicamente não lhe faltam os signaes distinctivos. Nem todos os que carecem de senso moral podem dizer-se delinquentes. O pae de familia, que consome na taberna o salario do seu trabalho, deixando os filhos e a mulher desfallecendo na miseria por não poderem satisfazer as primeiras necessidades da vida, não tem certamente completo o senso moral, e o juiz que sem o minimo remorso, absolva em má fé um reu ou em pessima fé condemne um innocente, apresenta com certeza muitas deficiencias no seu _senso moral_. Nem um nem outro podem dizer-se delinquentes, ainda que ambos sejam, sem duvida, individuos um pouco degenerados e ethicamente maus; nem aquelle nem este é juridicamente reu. No entretanto a sua degeneração pode muito bem ser adquirida. Quando uma degeneração physiologica é assaz manifesta ha em vez d’um delinquente no rigor da palavra um enfermo e este pode ser um ladrão ou um incendiario, ou um homem inclinado ao sangue e a outros crimes. Esta especie de degeneração pode dizer-se tambem atavica, e os que a padecem em parte apresentam um ou muitos signaes degenerativos. Se não são completamente curaveis, são talvez susceptiveis d’alguma melhora. Porem o verdadeiro delinquente nato anda sempre atacado de degeneração teratologica ou atypica. Não é um homem mas um monstro e vive em absoluta pobreza de senso moral. É incapaz de qualquer melhoramento, e a sua vida ordinaria acaba no assassinio ou nos crimes, sem fito, sem nexo, sem attenuantes.

Existe uma terceira especie de degeneração congenita--a pathologica. Os epilepticos natos pertencem a esta cathegoria de delinquentes, e podem curar-se por meio das suggestões hypnoticas ou com a trepanação do craneo, do qual se extrairá um bolbo em que talvez resida a doença.[11] Os degenerados por atavismo podem com o tempo vir a ser n’um ambiente enfermo, degenerados por atypia, e então tornam-se incapazes tambem de regeneração.»

Para que se estabeleça qualquer classificação scientifica, uma das funcções indispensaveis do processo synthetico, precisa-se de definições claras e divisões perfeitas, tanto das ideas como dos termos. Ora a anthropologia criminal ainda está na phase descriptiva que é a infancia da sciencia; não tem nomenclatura severa, nem definições exactas, nem taxonomia uniformemente acceita, não passa por emquanto d’um valioso repositorio de factos para serem depurados no crisol da discussão e na arena da critica puramente especulactiva. Mas pretenderem já os seus sectarios, arrebatados por conjecturas imaginosas e seductoras, trazer estas soluções hypotheticas para o campo pratico da reforma completa da administração da justiça, parece-nos por ora temeridade. Certamente nenhum homem de estado, reflectido e circumspeto, quando se trate da melindrosa e alta funcção da justiça social, quererá, por fortuna, assumir a grave responsabilidade de substituir o direito tradicional, que tem por base a responsabilidade juridica do delinquente, pelo criterio da vindicta publica, que é um sentimento tão mesquinho, tão ignobil, como a vingança ou como o rancor individual nas raças civilisadas ou nas tribus selvagens. A justiça social que deve ser a superior encarnação da consciencia moral, acaso póde rebaixar-se, para defender a ordem juridica, á ignominia d’uma aleivosa vingança em que são todos contra um?

É obvio, como já o affirmamos em outra parte, que admittimos o criterio da defeza social para os homens perigosos, a quem chamamos porem delinquentes e não culpados. Para estes exigimos da sociedade a obrigação de trata los com piedade, mas reconhecemos-lhe o direito da sequestração, temporaria ou perpectua, segundo a possibilidade da cura da affecção psychopatica.

Para os delinquentes communs, para os verdadeiros criminosos que estão de posse de suas faculdades mentaes e que constituem a grande maioria, não se deve admittir outro criterio senão o da justiça baseado na responsabilidade moral.

O principio da responsabilidade moral e penal que tem por unica base a crença no livre arbitrio, não pode ser abalado; é dogma nascido na consciencia, e consagrado pelo tempo e pela legislação de todos os povos civilisados.

O direito criminal moderno não deve, como até hoje, limitar-se nas faculdades ao estudo das regras juridicas e á explicação dos artigos do codigo. Faz-se mister introduzir no ensino as investigações recentes da sciencia criminal e penitenciaria. Segundo Henri Joly a sciencia criminal e penitenciaria é para o direito criminal o que a economia politica e a sciencia financeira são para o direito civil. Adoptada a technologia moderna, a sciencia criminal comprehenderá: a anthropologia criminal, a psychologia criminal e a sociologia criminal.

A anthropologia criminal consiste no estudo da organisação physica dos malfeitores. A psychologia criminal é o estudo dos desvios mentaes e affectivos que precedem o crime ou que o seguem, e que o crime suppõe ou attrahe. A sociologia criminal trata das condições de ordem social, isto é, das condições industriaes, religiosas, politicas que favorecem ou enfraquecem a tendencia para o crime.

Accrescenta Joly que cada uma d’estas subdivisões se soccorre dos documentos da estatistica, e que esta, interpretada pela psychologia individual, fornece os principaes elementos da psychologia social. A psychologia social, a que a sciencia criminal se liga por laços os mais estreitos, estuda como as paixões humanas se modificam passando da vida individual á vida commum e o que ellas devem á acção das causas que sobrescitam ou acalmam as necessidades das massas, á influencia das polemicas ou propagandas que fazem e desfazem os preconceitos. Para attingir tal resultado calcula as principaes variações dos factos que interessam á prosperidade, á felicidade e á moralidade das nações. Nota sobretudo as relações que estes varios graus teem entre si; procura segundo que leis o crime parece augmentar ou diminuir nas diversas condições em cujo meio se desinvolve a individualidade humana. Depois esforça-se por encontrar os motivos de crença e de acção que residem no fundo da nossa natureza; vê os effeitos que produz aqui o contagio das idéas ou dos arrebatamentos collectivos da imaginação popular, ali os conflictos gerados pelas invejas das classes ou pelos vicios das instituições e das leis.

Henri Joly depois d’assim delinear o horisonte d’este novo ramo de saber define sciencia criminal e penitenciaria a sciencia das relações que existem entre o homem criminoso e a sociedade.[12]

A resolução do problema da criminalidade não póde vir da analyse physica do exterior do delinquente, da assimetria facial, do estrabismo, da tatuagem, da desproporção na dynomemetria e no calor, do prognatismo, e d’outras anomalias somaticas. Estes materiaes terão valor como elemento indirectamente subsidiario para o estudo da natureza psychica, da sua forma e da sua evolução, mas a luz hade nascer do conhecimento dos phenomenos da consciencia e dos factos externos e internos que sobre ella actuam.

Lilienfeld provou que o desinvolvimento do individuo reproduz psychologicamente as phases do desinvolvimento da especie. Estudar cuidadosamente o individuo na sua evolução psychologica, desde o berço ao tumulo, e analysar a nossa especie nas diversas phases de vida, é tarefa de cuja execução depende, a nosso ver, a resolução do problema da criminalidade. E n’esta difficil tarefa a quem cabe o maior quinhão é ao psychologo.

NOTAS DE RODAPÉ:

[1] _La Philosophie de Hamilton_, pag. 538, por J. Stuart Mill.

[2] _Philosophie du Droit Pénal_, pag. 11, Ad. Franck.

[3] _Beccaria et le Droit Pénal_, par Cesar Cantu. Introduction. 1885.

[4] _L’Ancien Droit_, Henry Summer Maine.

[5] _Les délits et les peines_, Emile Acollas.

[6] _Philosophie du Droit pénal_, pag. 157, Ad. Franck.

[7] _Leçons de Philosophie_, E. Rabier.

[8] La criminalité comparée par G. Tarde.

[9] _Estudos Penitenciarios e Criminaes_, pag. 117.

[10] Esta classificação não está ao abrigo da critica, como o demonstra n’uma discussão sensata e profunda H. Joly, _Le crime_, pag. 62.

[11] Achamos verdadeiramente extraordinario!

[12] Estas indicações sobre a divisão e papel da sciencia, são tiradas da oração de abertura de H. Joly nas suas licções de sciencia criminal e penitenciaria, curso recentemente creado. _Revue Internationale de L’Enseignement_, 15 mai, 1889.

II

A liberdade moral e o determinismo. A ethica. Os criminosos segundo os trabalhos recentes

La liberté du franc arbitre est si grande en moi, que je ne conçois point l’idée d’aucune autre plus ample ni plus étendue.

DESCARTES.

...Il est prouvé, que les «moindres forces» introduites, troublant des états d’équilibre, out le pouvoir de produire les révolutions mécaniques les plus considérables. Il se peut donc qu’une place demeure toujours pour les effets matériels de la liberté, dans un organisme donné, et de lá dans le monde. Le contraire n’est pas et ne deviendra jamais demonstrable. (Esquisse d’une classification systèmatique des doctrines philosophiques, pag. 289, tome 1.ᵒ)

CH. RENOUVIER.

Toda a philosophia procura a explicação do universo e n’esse intento precisa achar um elemento irreductivel, necessario, que nos certifique da existencia da harmonia entre o mundo subjectivo e o objectivo. Para o monismo materialista este elemento é a materia, que abrange toda a extensão das experiencias realisadas. É claro que tal elemento se considera absoluto porque d’outro modo fôra reductivel, o que seria contradictorio. O materialismo arvora-se pois n’uma das concepções metaphysicas mais antigas e mais grosseiras. Confunde todos os seres em um só, a materia, mas sobre a sua natureza nada nos diz; limita-se a affirmar com o vulgo que é o que se vê, o que se apalpa, o que cae debaixo dos sentidos. O typo do conhecimento para o materialista é a percepção externa.--A experiencia verifica que não ha creação nem desapparecimento da materia, que ha só transformação de phenomenos. A substancia permanente é activa, tem as suas leis; é uma força. A materia identifica-se com a força. As manifestações d’esta força constituem todos os phenomenos do universo.--A contradicção é flagrante, como hade conhecer a idéa de força uma philosophia, que tem por unica origem de conhecimentos os sentidos?

Pela observação dos factos physicos, em que é obvio o principio da conservação da força, o materialista generalisou este principio a toda a forma de existencia. Ora exactamente o que resta provar é se toda a cathegoria de existencia se reduz a uma força physica.