allpages

Estatuto da Ordem dos Advogados

1 - Denomina-se Ordem dos Advogados a associação pública representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem profissionalmente a advocacia.

Chapters

6. Part 6

Não sendo cumpridos os prazos consagrados no presente capítulo, pode o processo ser redistribuído a outro relator nos mesmos termos e condições, devendo os factos ser comunicado...

5. Part 5

2 - Por pacto de quota litis entende-se o acordo celebrado entre o advogado e o seu cliente, antes da conclusão definitiva da questão em que este é parte, pelo qual o direito a...

1. Part 1

1 - Denomina-se Ordem dos Advogados a associação pública representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições lega...

7. Part 7

3 - O conselho geral entrega aos conselhos distritais que, por sua vez, entregam às delegações, nos 60 dias seguintes à respectiva cobrança, a parte que a cada um caiba no produ...

4. Part 4

2 - As incompatibilidades verificam-se qualquer que seja o título, designação, natureza e espécie de provimento ou contratação, o modo de remuneração e, em termos gerais, qualqu...

3. Part 3

1 - Compete ao presidente do conselho distrital, no âmbito da sua competência territorial: a) Representar a Ordem dos Advogados no âmbito das atribuições do conselho distrital r...

2. Part 2

2 - A assembleia geral destinada à discussão e aprovação do orçamento da Ordem dos Advogados reúne até ao final do mês de Novembro do ano anterior ao do exercício a que diz resp...

8. Part 8

1 - Os advogados da União Europeia que, no respectivo Estado, sejam membros de uma sociedade de advogados podem exercer a sua actividade em Portugal com o seu título profissiona...