Decreto n.º 10.603, de 16 de dezembro de 2024 (Estatuto da Universidade Estadual de Goiás)
Part 5
I – apresentar, ciente da possível alteração de convênios ou delegações, o plano anual de atividades a serem desenvolvidas pelo Núcleo de Seleção;
II – subsidiar o trabalho dos campus;
III – supervisionar, coordenar, planejar, executar, avaliar e divulgar as ações relacionadas a processos seletivos para acesso ao quadro discente e demais processos seletivos e concursos públicos que vier a realizar, inclusive a seleção de bolsistas na UEG;
IV – promover a ampla discussão com os demais órgãos da estrutura organizacional da UEG, especialmente aqueles que compõem o Gabinete do Reitor, para aprimorar a definição das diretrizes do Núcleo de Seleção;
V – propor a regulamentação dos processos seletivos e concursos públicos nos órgãos competentes;
VI – instituir e divulgar ações para o cumprimento das determinações administrativas do Gabinete do Reitor e dos órgãos deliberativos da UEG;
VII – supervisionar a execução das ações e garantir que sejam submetidas a procedimentos regulares de avaliação;
VIII – elaborar e divulgar os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento das ações, em consonância com as diretrizes do PDI e do PPI da UEG;
IX – elaborar e divulgar o relatório anual e, sempre que for solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas, bem como subsidiar outros setores que necessitarem de informações e dados pertinentes ao Núcleo de Seleção;
X – promover e divulgar ações específicas de formação continuada para o aprimoramento dos envolvidos;
XI – registrar, documentar e divulgar os resultados dos programas e das ações executadas;
XII – assegurar que a legislação referente a processos seletivos proveniente de órgãos oficiais externos seja observada;
XIII – designar servidor do quadro efetivo ou à disposição da UEG para a eventual substituição do titular em sua ausência, com a solicitação de portaria ao Reitor;
XIV – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e
XV – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Seção IX
Do Centro de Ensino de Aprendizagem em Rede – CEAR
Art. 76. O Centro de Ensino de Aprendizagem em Rede – CEAR é um órgão executivo-acadêmico, vinculado diretamente ao Gabinete do Reitor, que tem a finalidade de desenvolver a política de ensino e aprendizagem em rede no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UEG, em sintonia com os avanços científicos e das tecnologias digitais de informação e comunicação.
Parágrafo único. O ensino e a aprendizagem em rede acontecem por ações colaborativas, especialmente com a utilização da educação aberta e à distância – EAD.
Art. 77. Compete à Coordenação do CEAR:
I – articular, desenvolver, implementar e avaliar a política de ensino e aprendizagem em rede na UEG para subsidiar o Gabinete do Reitor e os colegiados deliberativos em suas tomadas de decisão;
II – promover a cultura de ação em rede nas atividades e nos processos de ensino, pesquisa e extensão da UEG, para contribuir na articulação, na mobilização e no envolvimento da comunidade acadêmica em ações colaborativas;
III – promover e fortalecer as condições e as competências para atividades e processos de ensino e aprendizagem em rede voltados a docentes, discentes, servidores técnico-administrativos e gestores da UEG, especialmente a formação para a atuação na EaD e por meio dela;
IV – manter intercâmbio com instituições brasileiras e estrangeiras ligadas à formação de docentes e especialistas em EaD, à pesquisa, à prestação de serviços e à divulgação do conhecimento produzido na área;
V – incentivar a produção do conhecimento em EaD e desenvolver pesquisas na área de ensino e aprendizagem em rede, além de estudar sua aplicação no desenvolvimento do Estado de Goiás;
VI – desenvolver instrumentos e parâmetros de referência pedagógica, tecnológica, gerencial e institucional, de base científica, para o incentivo, a concepção/o desenho, a implementação, a execução e a avaliação de atividades e processos de ensino, pesquisa e extensão em rede na UEG;
VII – apoiar os campus, institutos, cursos e órgãos da administração central da UEG na análise de cenários e na concepção/no desenho, na implementação, na execução e na avaliação de estratégias, atividades e processos de ensino, pesquisa e extensão em rede na UEG;
VIII – apoiar os gestores da UEG na análise de oportunidades e estimular a integração, a participação e a aplicação das competências e das experiências de ensino e aprendizagem em rede da UEG, com o uso de plataformas de parcerias externas para o desenvolvimento do Estado de Goiás;
IX – prestar assessoria às ações de EaD e emitir parecer a respeito delas, quando for solicitado, especialmente no âmbito da UEG; e
X – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 78. As coordenações integrantes do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede serão disciplinadas no regimento interno próprio.
Art. 79. Para a ocupação do cargo de coordenador, haverá consulta à comunidade acadêmica, ouvidos os discentes, os docentes e os técnicos administrativos, com a formação de lista tríplice, que será enviada ao Governador do Estado para que seja feita a nomeação dentre os nomes escolhidos, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único. O coordenador do Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede deverá ser docente efetivo da UEG.
Seção X
Da Comunicação Setorial
Art. 80. A Comunicação Setorial é o órgão responsável pela comunicação interna e externa da UEG, e lhe compete:
I – seguir, disseminar e fiscalizar, interna e externamente, as diretrizes de comunicação, identidade visual e padronização estabelecidas pelo Governo do Estado, via Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM;
II – assistir o titular do órgão e demais integrantes no relacionamento com os veículos de comunicação;
III – criar e manter canais de comunicação interna e externa dinâmicos e efetivos;
IV – facilitar a interação e a articulação interna, bem como propiciar uma comunicação eficiente e eficaz entre as diversas unidades da UEG;
V – avaliar, elaborar e validar material visual de suporte às atividades internas e externas da UEG, respeitados as diretrizes, os manuais de aplicação de marca e as apresentações oferecidos pela SECOM, como apresentações, materiais gráficos e sinalização interna e externa, também buscar suporte na pasta da Comunicação para os casos conflituosos;
VI – elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como acompanhar a posição da mídia no que diz respeito ao campo de atuação da UEG, por meio de clippings e respostas à imprensa, também buscar, sempre que for necessário, o amparo da SECOM;
VII – administrar as informações no sítio da internet e na intranet, além das mídias digitais da UEG, e colocar à disposição da sociedade conteúdos atualizados e pertinentes ao campo funcional e à atuação da UEG, dentro dos padrões de qualidade, confiabilidade, segurança, integridade e identidade visual do Governo do Estado fornecidos pela SECOM;
VIII – alimentar as redes sociais da UEG com postagens relacionadas às ações dela e do Governo do Estado, consideradas as necessidades internas e as diretrizes estabelecidas pela SECOM;
IX – monitorar as redes sociais e responder a todas as dúvidas e às sugestões dadas pela população, com linguagem facilitada e respeitosa, sempre em nome do Governo de Goiás, e encaminhar demandas específicas às áreas responsáveis para o atendimento efetivo ao público externo;
X – avisar previamente à SECOM sobre os projetos e as ações de grande proporção e repercussão da UEG, para que possam atuar em conjunto e encontrar a melhor estratégia de comunicação para o impacto mais efetivo na sociedade;
XI – aproximar a sociedade da UEG ao dar– lhe espaço nas redes sociais, com gravações de vídeos, depoimentos e outras formas de interação e participação;
XII – coordenar a atuação de repórteres fotográficos, editores de fotos e vídeos, designers e outros profissionais relacionados à atividade fim de comunicação, estejam eles lotados ou não nas comunicações setoriais, com o atendimento às solicitações do órgão central e com o pedido de apoio quando ele for necessário;
XIII – disponibilizar à SECOM, via Gerência de Captação de Imagem e Arquivo, direta ou indiretamente, pelos profissionais envolvidos, durante e logo após os eventos, por iniciativa própria em casos de repercussão ou por atendimento a pedido do órgão superior, fotos e vídeos com alta qualidade e devida identificação, além de aplicativos de comunicação em tempo real;
XIV – produzir imagens que comuniquem de forma ampla e qualificada, com os públicos interno e externo, além de dar a elas o devido tratamento e selecionar aquelas ou os vídeos de curta duração para a utilização e/ou arquivamento na SECOM;
XV – auxiliar a SECOM no levantamento e na compilação de informações e conteúdos sobre atividades da UEG de interesse público para o uso jornalístico e/ou publicitário; e
XVI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Parágrafo único. A Comunicação Setorial fica subordinada técnica e normativamente à SECOM, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Reitor.
Seção XI
Da Gerência da Secretaria Acadêmica Central
Art. 81. A Gerência da Secretaria Acadêmica Central é o órgão responsável pela gestão integrada das rotinas acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e na pós-graduação, nas modalidades presencial e educação à distância.
Parágrafo único. O Gerente da Secretaria Acadêmica Central será indicado pelo Reitor e nomeado pelo Governador, na forma da lei.
Art. 82. A Gerência da Secretaria Acadêmica Central é vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor e atua com o planejamento de trabalho definido pelo Comitê Institucional de Gestão Acadêmica – CIGA, nos termos do Regimento Geral da UEG.
Art. 83. São competências da Gerência da Secretaria Acadêmica Central:
I – administrar o(s) Sistema(s) de Gestão Acadêmica;
II – auxiliar a Pró-Reitoria de Graduação no planejamento do calendário acadêmico anual integrado e encaminhá– lo à análise do CIGA e posteriormente à aprovação do Conselho Universitário;
III – capacitar, orientar e acompanhar as secretarias acadêmicas locais nas rotinas de registro e gestão das atividades de ensino de graduação e pós-graduação, da pesquisa e da extensão;
IV – gerir os editais de chamada para o preenchimento de vagas remanescentes e/ou ociosas nos cursos de graduação e pós-graduação nas modalidades presencial e educação à distância;
V – gerir os instrumentos e as ações institucionais de estágio, intercâmbio e mobilidade discente, em apoio às secretarias acadêmicas locais;
VI – gerir a expedição e o registro de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, certificados de pós-graduação lato sensu, iniciação científica e tecnológica, ações extensionistas e demais documentos acadêmicos;
VII – gerir a curadoria dos dados dos cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e educação à distância; e
VIII – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação.
Art. 84. Compõem a Gerência da Secretaria Acadêmica Central:
I – a Coordenação de Diplomas; e
II – a Coordenação de Gestão das Secretarias Acadêmicas.
Art. 85. A Coordenação de Diplomas é a unidade administrativa subordinada à Gerência da Secretaria Acadêmica Central responsável por planejar, coordenar, desenvolver, acompanhar e avaliar os procedimentos dos serviços de expedição e de registro de diplomas e certificados de conclusão de curso da UEG.
Art. 86. Compete à Coordenação de Diplomas:
I – recepcionar, conferir, responder e despachar os processos referentes à expedição e ao registro de diplomas de graduação, pós-graduação stricto sensu, certificados de pós-graduação lato sensu, políticas e projetos institucionais e de ações extensionistas e títulos honoríficos concedidos pela UEG, segundas vias, confirmação de veracidade de diplomas, consulta a relatórios estatísticos de concluintes diplomados/certificados e demais assuntos de responsabilidade dessa Coordenação;
II – apostilar diplomas e efetuar o devido registro inerente a complemento de habilitação e/ou graus em diplomas de cursos de graduação ministrados pela UEG;
III – registrar diplomas de graduação de outras instituições de ensino superior, nos termos da legislação vigente; e
IV – registrar diplomas estrangeiros de graduação e pós-graduação revalidados, nos termos da legislação vigente.
Art. 87. A Coordenação de Gestão das Secretarias Acadêmicas é a unidade administrativa subordinada à Gerência da Secretaria Acadêmica Central responsável por adequar e orientar os procedimentos operacionais das secretarias acadêmicas locais.
Art. 88. Compete à Coordenação de Gestão das Secretarias Acadêmicas:
I – monitorar o(s) Sistema(s) de Gestão Acadêmica;
II – elaborar, publicar e acompanhar os editais relativos às chamadas de processos seletivos;
III – orientar e assessorar as matrículas dos discentes nas diversas formas de ingresso, etapas e modalidades;
IV – fornecer dados e informações para a realização do Censo da Educação Superior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
V – coordenar e orientar as Secretarias Acadêmicas dos campus e unidades universitárias na execução de atividades de natureza acadêmica, dentro de sua competência; e
VI – fornecer relatórios estatísticos de cursos.
Parágrafo único. A Assessoria dos Sistemas de Gestão Acadêmica estará vinculada à Coordenação de Gestão das Secretarias Acadêmicas para a execução das atividades acadêmicas, dentro de sua competência.
Seção XII
Do Escritório de Projetos Setorial
Art. 89. Compete ao Escritório de Projetos Setorial:
I – implantar a estrutura do Escritório de Projetos Setorial, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
II – instituir a Rede de Gestão de Projetos da UEG;
III – promover o engajamento dos membros da Rede de Gestão de Projetos e de outros envolvidos da UEG com reuniões e outros eventos de sensibilização, orientação e treinamento, conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
IV – apoiar a seleção e a priorização de projetos para definir o portfólio, observadas a validação do reitor, as demandas finalísticas da UEG, as prioridades governamentais e as estratégias vigentes, caso isso se faça necessário;
V – orientar os envolvidos para haver a correta inclusão das informações do portfólio da UEG no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos de Goiás – GOMAP e outros indicados, de acordo com as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VI – apoiar o monitoramento geral e sistêmico dos projetos da UEG no GOMAP, para que seja realizado corretamente, segundo as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
VII – participar de reuniões e outros eventos de planejamento, acompanhamento e monitoramento para a melhoria da performance do Escritório de Projetos Setorial;
VIII – observar a adoção das boas práticas de governança e gestão de portfólio, programas e projetos pelas áreas finalísticas, para que todos os projetos tenham, no mínimo, os planos de gerenciamento de escopo, cronograma, custo, engajamento de partes interessadas, comunicações e riscos;
IX – orientar o escopo dos projetos para que se considerem os objetivos específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas, temporais, com prazo definido, conforme a estratégia governamental, as partes interessadas, os requisitos técnicos e/ou do negócio e os benefícios esperados, na busca de eficiência, eficácia e efetividade nas entregas;
X – orientar os projetos para que possuam um backlog do projeto/produto, das demandas e/ou do mapa visual das entregas com estrutura analítica de projetos – EAP;
XI – identificar, negociar e aprovar as alterações do escopo do projeto entre as partes interessadas, quando isso for necessário, e promover a gestão de mudanças;
XII – orientar o controle das atividades do projeto para que ele seja realizado conforme seu ciclo de vida e/ou da abordagem de gerenciamento adotada e, se for pertinente, manter atualizadas em cronogramas as linhas de base planejadas versus realizadas;
XIII – orientar o gerenciamento dos custos para que ele seja realizado com a elaboração do cronograma financeiro, se for pertinente, e com a devida relação ao cronograma físico, em conformidade com os instrumentos estratégicos de orçamento e a previsão de desembolso financeiro;
XIV – orientar a comunicação do projeto para que ela seja realizada com ferramentas como matriz de responsabilidade, técnicas de negociação, mediação de conflitos, se for pertinente, conforme o ciclo de vida do projeto e/ou abordagem de gerenciamento adotada;
XV – orientar os riscos para que eles sejam identificados na elaboração da matriz de riscos, se for pertinente, para a classificação e a resposta conforme a probabilidade e o impacto;
XVI – acompanhar e monitorar a execução dos projetos nas áreas finalísticas para otimizar o desempenho, com a observação de, no mínimo, gerenciamento de escopo, cronograma, orçamento, comunicações, engajamento das partes interessadas e riscos, se for pertinente, e em conformidade com o ciclo de vida do projeto e/ou abordagem de gerenciamento adotada;
XVII – elaborar relatórios de situação, indicadores e outros instrumentos conforme as diretrizes gerais de governança, gestão de portfólio e projetos do Estado de Goiás;
XVIII – realizar a governança de projetos, com o engajamento das áreas finalísticas nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
XIX – orientar o planejamento do projeto para que ele seja realizado em ondas sucessivas, para as entregas de valor em ciclos curtos, e buscar, se for possível, aplicar as diretrizes e os princípios de agilidade;
XX – dar visibilidade ao portfólio de projetos da UEG, com o balanceamento de recursos e a visão de entrega de valor estratégico;
XXI – fomentar a cultura relacionada ao tema governança, gestão de portfólio e projetos da UEG; e
XXII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
CAPÍTULO III
DOS INSTITUTOS
Art. 90. Os institutos são órgãos executivos e acadêmico-pedagógicos vinculados diretamente ao Gabinete do Reitor e objetivam a formação de profissionais nas diversas áreas do conhecimento, com a organização em torno dos cursos de áreas afins.
Art. 91. Os institutos têm a função de integrar a administração central com os coordenadores de cursos e estes com os docentes que atuam nos campus e nas unidades universitárias.
Art. 92. Para desenvolvimento de sua função, compete aos institutos:
I – planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades dos cursos de graduação e programas de pós-graduação de sua área;
II – implementar as políticas institucionais para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e de pós-graduação de seu domínio;
III – cumprir diretrizes, orientações e ações provenientes das pró-reitorias;
IV – encaminhar relatório concernente às atividades e às orientações provenientes das pró-reitorias;
V – propor a criação, a fusão, a alteração ou a extinção de cursos;
VI – apresentar ao órgão competente o quadro de vagas para os processos seletivos sob sua competência para o ingresso de discentes;
VII – elaborar, anualmente, o relatório das atividades do instituto e encaminhá-lo ao Gabinete do Reitor; e
VIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhes forem conferidas pelo Reitor.
Art. 93. A UEG é composta pelos seguintes institutos:
I – Instituto Acadêmico de Educação e Licenciaturas;
II – Instituto Acadêmico de Ciências da Saúde e Biológicas;
III – Instituto Acadêmico de Ciências Tecnológicas;
IV – Instituto Acadêmico de Ciências Sociais Aplicadas; e
V – Instituto Acadêmico de Ciências Agrárias e Sustentabilidade.
Art. 94. Os docentes da UEG são lotados em uma unidade universitária, campus ou no CEAR e são vinculados a um Instituto, considerada sua área de formação na graduação e na pós-graduação.
Art. 95. O instituto acadêmico deve, em coordenação com os coordenadores de campus, remanejar os docentes, entre os diferentes campus e unidades universitárias, para que atendam, de forma efetiva, toda a demanda de ensino, pesquisa e extensão de seu instituto.
Parágrafo único. Para a consecução do previsto no caput deste artigo, o diretor do instituto pode, de forma justificada, propor ao Reitor carga horária parcial de um docente em campus distintos de sua lotação originária e mudança temporária de lotação de determinado docente, conforme legislação vigente.
Art. 96. Para a ocupação do cargo de Diretor, haverá consulta à comunidade acadêmica por meio de seus discentes e docentes vinculados ao respectivo instituto, para formação de lista tríplice, que será enviada ao Governador do Estado, a fim de ser feita a nomeação entre os nomes escolhidos, conforme a legislação vigente.
Art. 97. Compete aos diretores de instituto:
I – promover a articulação da administração central com os coordenadores de cursos que compõem o instituto sob sua gestão e destes com os docentes que atuam nos campus e nas unidades universitárias;
II – promover, em consonância com os colegiados de cursos, a integração de disciplinas, atividades interdisciplinares e atividades didático– pedagógicas, bem como o desenvolvimento de programas multidisciplinares de pesquisa e extensão;
III – propor ao Reitor alocação dos docentes nos cursos, em diferentes campus e unidades universitárias, que compõem o instituto de acordo com a demanda de seus coordenadores;
IV – propor ao Reitor a modulação de carga horária de docentes nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
V – promover a avaliação dos docentes de forma periódica;
VI – encaminhar à administração central as solicitações de afastamento parcial ou integral para mestrado, doutorado ou pós– doutorado, após a aprovação do Colegiado de Coordenadores de Cursos, desde que não gere a necessidade de contratação de novos docentes temporários;
VII – encaminhar ao Conselho Universitário proposta de criação, fusão, alteração ou extinção de cursos, elaborada por, no mínimo, um dos colegiados de cursos e devidamente aprovada pelo Colegiado de Coordenadores de Cursos;
VIII – submeter ao Gabinete do Reitor o planejamento com os recursos didático– pedagógicos necessários à realização das atividades acadêmicas dos diversos cursos;
IX – participar da definição e da execução da política de desenvolvimento das bibliotecas, inclusive as medidas relacionadas ao descarte de obras do acervo dos campus e das unidades universitárias;
X – propor critérios avaliativos e incentivar a adesão ao processo de avaliação institucional;
XI – propor e observar indicadores para a avaliação dos cursos na dimensão didático– pedagógica;
XII – promover ações de incentivo à adesão às avaliações externas e de conscientização sobre sua importância;
XIII – implementar políticas de integração e acompanhamento de egressos dos cursos;
XIV – emitir parecer sobre processos seletivos simplificados de docentes; e
XV – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 98. As decisões dos institutos serão debatidas em cada Colegiado de Coordenadores de Cursos.
Seção I Do Colegiado de Coordenadores de Cursos
Art. 99. O Colegiado de Coordenadores de Cursos é órgão deliberativo e consultivo em assuntos de ensino, pesquisa, extensão e comunitários, dentro de cada instituto, conforme suas competências, e é formado pelos coordenadores dos cursos que o integram, nos termos do Regimento Geral da UEG.