Decreto n.º 10.603, de 16 de dezembro de 2024 (Estatuto da Universidade Estadual de Goiás)
Part 4
XL – assessorar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações das adequações orçamentária e financeira;
XLI – programar a execução das despesas orçamentárias da UEG em consonância com as normas, o PPA e as prioridades governamentais;
XLII – solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XLIII – manter atualizadas as informações orçamentárias nos sistemas informatizados; e
XLIV – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Parágrafo único. A Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal, seguirá os padrões técnicos e normativos da:
I – ECONOMIA, quanto às competências de planejamento e orçamento; e
II – SEAD, quanto às competências de transformação da gestão pública.
Subseção VI
Da Gerência de Tecnologia
Art. 54. São atribuições da Gerência de Tecnologia:
I – cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
II – conduzir as contratações de produtos e serviços de unidade central de tecnologia da informação e comunicação ou participar delas;
III – desenvolver o plano anual de contratação de unidade central de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
IV – reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações sob sua responsabilidade;
V – desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
VI – coordenar a análise, o desenvolvimento, a implantação, a operacionalização e a manutenção dos sistemas de informação e sítios na UEG;
VII – monitorar e evidenciar a execução dos projetos da unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
VIII – implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
IX – implantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
X – estabelecer mecanismos de segurança e proteção capazes de garantir a integridade das informações e dos sistemas sob a responsabilidade da UEG;
XI – gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
XII – gerenciar ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
XIII – prestar suporte técnico aos usuários;
XIV – prover mecanismos para a governança de dados;
XV – promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados e o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
XVI – integrar os dados institucionais/corporativos ao repositório estadual de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);
XVII – gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob responsabilidade da UEG;
XVIII – promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
XIX – assistir as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
XX – utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
XXI – dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
XXII – auxiliar tecnicamente a UEG nas avaliações necessárias aos processos de aquisição, desenvolvimento e distribuição de produtos de tecnologia da informação e comunicação;
XXIII – gerenciar os serviços de correio eletrônico e acessos à internet na UEG;
XXIV – manter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais;
XXV – conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
XXVI – transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas do Governo Digital;
XXVII – coordenar e executar a inspeção periódica dos equipamentos e dos softwares instalados nos órgãos da UEG;
XXVIII – elaborar e manter atualizado cadastro dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação da UEG;
XXIX – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e
XXX – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Parágrafo único. A Gerência de Tecnologia seguirá os padrões técnicos e normativos da Secretaria-Geral de Governo – SGG, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.
Subseção VII
Da Gerência de Contabilidade
Art. 55. São atribuições da Gerência de Contabilidade:
I – adotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados do Conselho Federal de Contabilidade, do órgão central de contabilidade federal e do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás;
II – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações da UEG ou pelos quais responda;
III – prover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na UEG, conforme o regime de competência, inclusive os independentes da execução orçamentária e financeira;
IV – coordenar a elaboração da prestação de contas dos gestores e encaminhá-la ao ordenador de despesa da UEG, para o envio aos órgãos de controle interno e externo;
V – manter organizados os arquivos de toda a documentação contábil, em formato digital, apresentada ao órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e ao TCE-GO, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, e prestar as informações que porventura lhes forem solicitadas;
VI – responder tecnicamente pela contabilidade das unidades orçamentárias e fundos especiais vinculados à UEG nos órgãos de controle interno e externo;
VII – proceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos demais demonstrativos e relatórios exigidos em lei e pelo TCE-GO, também manter sua fidedignidade aos registros contábeis da UEG;
VIII – manter, disponibilizar e analisar os registros de custos da UEG, em conformidade com a metodologia do sistema de custos do Estado de Goiás;
IX – formular pareceres e notas técnicas ao TCE-GO para dirimir possíveis dúvidas e/ou confrontações;
X – atender às diretrizes e às orientações técnicas do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, a que a gerência de contabilidade encontra-se tecnicamente subordinada;
XI – supervisionar as atualizações da legislação de regência;
XII – subsidiar o ordenador de despesa com informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XIII – supervisionar e executar, no que couber, obrigações acessórias de maneira geral, para disponibilizar as informações requisitadas pela Gerência de Obrigações Acessórias, da SEAD, e por outros órgãos;
XIV – elaborar a prestação de contas trimestral relativa à despesa total com pessoal, noticiário, propaganda ou promoção, no cumprimento do art. 30 da Constituição do Estado de Goiás, e encaminhá-la ao TCE-GO; e
XV – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
§ 1º Os registros contábeis previstos no inciso III deste artigo deverão ser escriturados exclusivamente com base em documentação comprobatória clara e objetiva, disponibilizada pela área responsável pela informação.
§ 2º A guarda da documentação de arquivamento será da inteira responsabilidade do contabilista legalmente credenciado, que estará sujeito, a qualquer tempo, à obrigatoriedade de prestar as informações que porventura forem solicitadas pelo órgão central de contabilidade do Estado de Goiás e/ou órgãos de controle interno e externo.
§ 3º A Gerência de Contabilidade seguirá os padrões técnicos e normativos da ECONOMIA, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.
Subseção VIII
Da Gerência de Infraestrutura
Art. 56. A Gerência de Infraestrutura é vinculada à Diretoria de Gestão Integrada e chefiada pelo cargo de provimento em comissão de Gerente, cujo ocupante será indicado pelo Reitor e nomeado pelo Governador, na forma da lei.
Art. 57. Compete à Gerência de Infraestrutura:
I – desenvolver projetos de engenharia e arquitetura;
II – elaborar planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, projetos básicos e demais documentos técnicos referentes a obras e serviços de engenharia;
III – supervisionar obras e reformas da UEG;
IV – avaliar e emitir parecer técnico acerca da integridade das instalações físicas da UEG;
V – orientar e auxiliar os diversos órgãos da UEG nas necessidades de infraestrutura e manutenção;
VI – coordenar, orientar e propor ações necessárias à garantia da manutenção e conservação dos imóveis que estiverem sob a tutela da UEG, relacionadas a infraestrutura, patrimônio imobiliário e manutenção de redes elétricas e hidráulicas;
VII – supervisionar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e
VIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 58. São subordinadas à Gerência de Infraestrutura:
I – a Coordenação de Infraestrutura e Engenharia; e
II – a Coordenação de Manutenção.
Art. 59. Compete à Coordenação de Infraestrutura e Engenharia:
I – desenvolver projetos de engenharia e arquitetura;
II – proceder à comunicação formal, interna e externa, a respeito de temas técnicos de sua competência;
III – elaborar peças técnicas referentes a obras e serviços de engenharia, como:
a) laudos;
b) pareceres;
c) relatórios; e
d) peças correlatas;
IV – fiscalizar e acompanhar obras e serviços prestados por terceiros;
V – atender às solicitações de órgãos de controle na área de sua atuação; e
VI – atribuir tarefas à equipe, conforme as prioridades determinadas pela Gerência de Infraestrutura.
Art. 60. Compete à Coordenação de Manutenção:
I – acompanhar os serviços de manutenção executados por terceiros, com a avaliação da qualidade dos trabalhos, sem prejuízo às atribuições da Gerência de Apoio Logístico;
II – avaliar e emitir parecer técnico acerca dos serviços de manutenção prestados por terceiros à UEG, nos termos das normas internas vigentes;
III – elaborar o manual de manutenção periódico para a UEG;
IV – elaborar, mediante solicitação, os documentos técnicos referentes a serviços de manutenção e reformas prediais; e
V – auxiliar os órgãos quanto à orientação para a contratação de serviços de manutenção.
Subseção IX
Da Gerência de Convênios e Captação de Recursos
Art. 61. Compete à Gerência de Convênios e Captação de Recursos:
I – promover a articulação institucional em atenção às demandas e às oportunidades de captação de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de ações com finalidades científicas, tecnológicas, educacionais e culturais ligadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à gestão;
II – prospectar oportunidades de captação de recursos financeiros e divulgá– las às áreas interessadas para possibilitar alternativas de financiamento das ações e dos projetos da UEG;
III – promover a cultura da governança e da gestão de projetos no âmbito dos convênios, das parcerias, das cooperações e dos demais instrumentos de captação de recursos na UEG, para maior eficiência no cumprimento dos objetivos e dos prazos pactuados;
IV – articular, supervisionar, assessorar e avaliar o processo de implementação e formalização dos projetos e dos instrumentos decorrentes de termos de convênios e parcerias firmados pela UEG, em especial para o atendimento às prioridades institucionais;
V – monitorar, apoiar e orientar o processo de gestão e a prestação de contas dos projetos decorrentes de convênios e parcerias celebrados pela UEG, em articulação com as demais áreas e com os responsáveis pela execução e pelo gerenciamento das ações previstas nos ajustes firmados;
VI – guardar a estrita observância das normas legais e das orientações jurisprudenciais relativas à legislação vigente e a suas adequações, aplicáveis aos convênios e a outros instrumentos de parcerias e projetos de captação de recursos;
VII – definir e disseminar padrões e orientações para a elaboração de projetos de captação de recursos pela UEG, com respeito às normas específicas definidas pelas concedentes públicas e privadas, quando elas existirem;
VIII – promover a integração da UEG com instituições nacionais e internacionais, por meio de cooperação e intercâmbio acadêmico, cultural, tecnológico e científico;
IX – planejar, coordenar, monitorar e supervisionar a gestão do portfólio de projetos de captação de recursos da UEG para a governança e o reporte da situação de suas iniciativas; e
X – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 62. É subordinada à Gerência de Convênios e Captação de Recursos a Coordenação de Convênios e Captação de Recursos.
Art. 63. Compete à Coordenação de Convênios e Captação de Recursos:
I – coordenar a gestão de termos de convênio, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pela UEG;
II – coordenar a implementação da política de captação de recursos pela UEG;
III – monitorar e acompanhar a execução dos instrumentos e dos respectivos projetos de captação de recursos firmados pela UEG e a realização de diligências, se forem consideradas pertinentes, em especial para o atendimento às prioridades institucionais;
IV – apoiar e orientar os órgãos da UEG, quando isso se fizer necessário, na execução e na prestação de contas dos instrumentos de captação de recursos pactuados;
V – elaborar os planos e as respectivas minutas de termos de convênio, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, bem como encaminhá– los à análise e ao parecer da Procuradoria Setorial da UEG;
VI – formalizar e divulgar termos de convênio, termos de cooperação e demais ajustes congêneres da UEG, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
VII – apoiar as áreas executoras e as unidades básicas envolvidas, no atendimento a diligências e no monitoramento dos prazos de execução e de vencimento de termos de convênio, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, além de viabilizar a formalização de aditivos, quando isso for aplicável;
VIII – analisar, com a devida manifestação, quando ela se fizer necessária, as prestações de contas, parciais e finais, de convênios e de outras parcerias;
IX – manter sob sua guarda todos os termos de convênio e instrumentos congêneres em vigor; e
X – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Seção VII
Das Pró-Reitorias
Art. 64. As pró-reitorias, responsáveis por supervisionar e coordenar as respectivas áreas de atuação, são as seguintes:
I – Pró-Reitoria de Graduação;
II – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; e
III – Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis.
Parágrafo único. Os pró-reitores serão indicados pelo Reitor dentre os docentes efetivos da instituição com a titulação mínima de mestre, como dispõe o art. 26, e nomeados pelo Governador do Estado, conforme a legislação vigente.
Subseção I
Da Pró-Reitoria de Graduação Art. 65. A Pró-Reitoria de Graduação – PrG é o órgão executivo responsável pelo planejamento, pela coordenação, pela execução, pelo controle, pela supervisão e pela avaliação das atividades de ensino na graduação presencial, semipresencial e à distância, em consonância com a missão e os objetivos da UEG e com as políticas públicas da área.
Art. 66. Compete à Pró-Reitoria de Graduação:
I – elaborar, apresentar e divulgar o plano anual das atividades e das ações da graduação a serem desenvolvidas pela Pró-Reitoria de acordo com o PDI, o Projeto Pedagógico Institucional – PPI e o orçamento geral da UEG;
II – subsidiar o trabalho dos institutos na área de sua atuação;
III – presidir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Câmara de Graduação, conforme as atribuições definidas no regimento interno próprio aprovado pelo Conselho Universitário;
IV – propor políticas educacionais de graduação e garantir a implementação delas na UEG, observados este Estatuto, o Regimento Geral da UEG e a legislação pertinente;
V – garantir a realização das atividades de graduação presencial, semipresencial e à distância na UEG, estas últimas em coordenação com o Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede – CEAR;
VI – propor a regulamentação para as atividades de graduação;
VII – promover a articulação do ensino com a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;
VIII – promover procedimentos de avaliação interna e externa dos cursos de graduação, além de acompanhar sua aplicação e procurar incorporar os resultados nas discussões e nos planejamentos;
IX – estabelecer metas e objetivos para a melhoria, a consolidação e a excelência dos cursos e, se for necessário, articular ações pertinentes;
X – elaborar e encaminhar ao Reitor o relatório anual e, sempre que for solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria, bem como subsidiar outros setores que necessitarem de informações e dados pertinentes à área de sua atuação;
XI – promover condições institucionais para o debate sobre abertura, oferta, manutenção e suspensão de cursos de graduação, com base nos critérios de avaliação estabelecidos neste Estatuto e nos regimentos da UEG; e
XII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 67. As coordenações integrantes da Pró-Reitoria de Graduação serão disciplinadas no regimento interno próprio.
Subseção II
Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Art. 68. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PrP é o órgão executivo responsável pelo planejamento, pela coordenação, pela execução, pelo controle, pela supervisão e pela avaliação das atividades de pesquisa e ensino de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, em consonância com os objetivos da UEG e as políticas públicas da área.
Art. 69. Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
I – elaborar, apresentar e divulgar o plano anual das atividades e das ações de pesquisa e pós-graduação a serem desenvolvidas pela Pró-Reitoria, em consonância com o PDI, o PPI e o orçamento geral da UEG;
II – subsidiar o trabalho dos institutos na área de sua atuação;
III – garantir a implantação das políticas institucionais de pesquisa e pós-graduação, observados este Estatuto, o Regimento Geral da UEG e as disposições dos órgãos deliberativos da UEG;
IV – presidir as reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – CPPG e do Comitê Interno de Pesquisa – CIP;
V – promover o intercâmbio com instituições acadêmicas, científicas e tecnológicas e estimular o contato entre pesquisadores e o desenvolvimento de projetos em comum;
VI – apresentar propostas para a realização de convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de programas de investigação científica e de qualificação docente e discente;
VII – propor regulamentação para as atividades de pesquisa e pós-graduação;
VIII – promover a articulação da pesquisa e da pós-graduação com o ensino da graduação e a extensão;
IX – coordenar o processo de composição dos comitês vinculados à Pró-Reitoria, bem como oferecer suporte material e de pessoal para seu bom funcionamento;
X – realizar os procedimentos necessários à efetivação e à atualização do cadastro geral de pareceristas ad hoc;
XI – supervisionar a execução dos processos e dos projetos de pesquisa e pós-graduação, com a garantia de que sejam submetidos a procedimentos regulares de avaliação, bem como estabelecer metas e objetivos a serem cumpridos para a melhoria dos resultados obtidos e para a consolidação e a excelência da UEG;
XII – elaborar e encaminhar ao Reitor o relatório anual e, sempre que for solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria, bem como subsidiar outros setores que necessitarem de informações e dados pertinentes à área de sua atuação; e
XIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 70. As coordenações integrantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação serão disciplinadas no regimento interno próprio.
Subseção III
Da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
Art. 71. A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis – PrE é o órgão executivo responsável pelo planejamento, pela coordenação, pela execução, pelo controle, pela supervisão e pela avaliação das atividades de extensão, cultura e assuntos estudantis, em consonância com os objetivos da UEG e as políticas públicas da área.
Art. 72. Compete à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis:
I – elaborar, apresentar e divulgar o plano anual das atividades e das ações de extensão, cultura e assuntos estudantis a serem desenvolvidas pela Pró-Reitoria, em consonância com o PDI, o PPI, PPA e o orçamento geral da UEG;
II – subsidiar o trabalho dos institutos na área de sua atuação;
III – institucionalizar a política de extensão, cultura e assuntos estudantis da UEG, em sintonia com as políticas nacionais pertinentes;
IV – presidir a Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, bem como o Comitê Institucional de Extensão – Ciext;
V – garantir a realização das atividades de extensão presenciais, semipresenciais e à distância;
VI – promover o intercâmbio com instituições acadêmicas, científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais, e com a sociedade, bem como estimular o contato entre extensionistas e pesquisadores para o desenvolvimento de projetos integrados;
VII – supervisionar a execução das ações inerentes à área de sua atuação, com a garantia de que sejam submetidas a procedimentos regulares de avaliação, bem como estabelecer metas e objetivos a serem cumpridos para a melhoria dos resultados obtidos e para a consolidação e a excelência da instituição;
VIII – propor a regulamentação das atividades de extensão, cultura e assuntos estudantis na UEG;
IX – coordenar o processo de composição, acompanhamento e avaliação dos órgãos vinculados à Pró-Reitoria e oferecer suporte material e de pessoal para o seu bom funcionamento;
X – realizar procedimentos necessários à efetivação e à manutenção atualizada dos comitês e do cadastro geral de pareceristas ad hoc;
XI – elaborar e divulgar o relatório anual e, sempre que for solicitado, outros relatórios de atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria, bem como subsidiar outros setores que necessitarem de informações e dados pertinentes à área de sua atuação; e
XII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 73. As coordenações integrantes da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis serão disciplinadas na forma do Regimento Interno.
Seção VIII
Da Gerência do Núcleo de Seleção
Art. 74. A Gerência do Núcleo de Seleção é o órgão executivo responsável pela realização dos processos seletivos para acesso ao quadro discente da UEG e de outros processos seletivos e concursos públicos que lhe forem atribuídos por meio de convênios ou delegações, em consonância com os objetivos da UEG e as políticas públicas pertinentes à sua atuação.
Parágrafo único. O gerente da Gerência do Núcleo de Seleção é indicado pelo Reitor e nomeado pelo Governador, na forma da lei.
Art. 75. Compete à Gerência do Núcleo de Seleção: