Decreto n.º 10.603, de 16 de dezembro de 2024 (Estatuto da Universidade Estadual de Goiás)

Part 3

Chapter 33,457 wordsPublic domain (Wikisource)

III – manter arquivados os contratos celebrados pela UEG;

IV – gerir e fiscalizar os contratos firmados pela UEG e as aquisições por compra direta;

V – orientar técnica e previamente os departamentos da UEG quanto aos procedimentos necessários à gestão, à fiscalização e/ou à renovação de contratos;

VI – instruir os processos de outorga de cessão, autorização e permissão de uso de bens da UEG a terceiros;

VII – emitir atestado de capacidade técnica, quando for solicitado pelos contratados; e

VIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Subseção III

Da Gerência de Apoio Logístico

Art. 51. Compete à Gerência de Apoio Logístico:

I – manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;

II – manter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;

III – manter atualizado o histórico veicular;

IV – avaliar e autorizar a manutenção veicular;

V – administrar e monitorar a distribuição da frota;

VI – gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;

VII – planejar a gestão de logística da frota e atender a ela;

VIII – controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;

IX – controlar os processos de notificação de infrações de trânsito;

X – elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;

XI – analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;

XII – submeter à manifestação do órgão central de frotas, em relação a veículos, máquinas e equipamentos a combustão, a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à ata de registro de preços e às licitações;

XIII – assessorar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;

XIV – disponibilizar, nos sistemas informatizados sob sua coordenação, informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas;

XV – gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;

XVI – executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;

XVII – receber os documentos da UEG para o arquivamento;

XVIII – gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da UEG;

XIX – classificar os documentos recebidos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos vigente;

XX – manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;

XXI – atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;

XXII – eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;

XXIII – transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;

XXIV – notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, se for o caso;

XXV – capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;

XXVI – zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;

XXVII – assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;

XXVIII – utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;

XXIX – solicitar a nomeação de servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e sua capacitação para a operação do sistema;

XXX – garantir que toda a entrada ou a saída de material dos almoxarifados tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;

XXXI – gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta no sistema de compras, especialmente quanto à especificação, a natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a unidade orçamentária, o lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;

XXXII – realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;

XXXIII – organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;

XXXIV – controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com exceção dos materiais de consumo imediato;

XXXV – realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;

XXXVI – distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento, de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;

XXXVII – gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos, para o estoque dos almoxarifados;

XXXVIII – elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;

XXXIX – submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;

XL – desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;

XLI – baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;

XLII – determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;

XLIII – estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, os processos corporativos e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;

XLIV – prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;

XLV – supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;

XLVI – gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;

XLVII – garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;

XLVIII – garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;

XLIX – coordenar as movimentações internas e externas de bens móveis;

L – alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da UEG;

LI – promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;

LII – estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da UEG;

LIII – realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;

LIV – diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;

LV – solicitar a apuração da ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;

LVI – monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;

LVII – manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;

LVIII – assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;

LIX – seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;

LX – fomentar na UEG a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;

LXI – gerir os bens imóveis afetados a UEG, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;

LXII – garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da UEG;

LXIII – identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da UEG;

LXIV – utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;

LXV – manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados a UEG, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;

LXVI – avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis a UEG, com a indicação deles ao titular;

LXVII – manifestar-se sobre a incorporação de imóveis a UEG, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, ou ainda quando houver a sua devolução;

LXVIII – propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;

LXIX – providenciar a regularização dos imóveis afetados à UEG nos municípios;

LXX – realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da UEG;

LXXI – identificar e auxiliar a instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;

LXXII – supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à UEG, com o suporte logístico à efetivação;

LXXIII – garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à UEG;

LXXIV – participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;

LXXV – submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;

LXXVI – planejar a contratação e administrar os serviços de limpeza e vigilância da UEG;

LXXVII – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e

LXXVIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Parágrafo único. A Gerência de Apoio Logístico seguirá os padrões técnicos e normativos da SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.

Subseção IV

Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 52. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:

I – promover a alocação e a realocação de servidores técnico-administrativos nas unidades administrativas da UEG, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho, nos termos da legislação vigente;

II – proceder à alocação e à realocação de servidores docentes nas unidades administrativas da UEG, conforme as propostas dos institutos vinculados, bem como à cientificação dos envolvidos, nos termos da legislação vigente;

III – gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na UEG;

IV – gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na UEG;

V – gerir a integração dos novos servidores e demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;

VI – supervisionar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes ao Estado de Goiás;

VII – gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;

VIII – validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais – eSocial;

IX – elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

X – gerir os procedimentos que envolvam concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;

XI – coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;

XII – coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;

XIII – levantar informações necessárias à elaboração dos estudos sobre impactos de pessoal;

XIV – estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;

XV – promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;

XVI – identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;

XVII – identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;

XVIII – enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da UEG, para a manifestação correspondente;

XIX – implantar na UEG as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XX – atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;

XXI – assessorar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;

XXII – realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;

XXIII – seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;

XXIV – realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar plano de capacitação da UEG;

XXV – planejar e implementar ações educacionais específicas da UEG;

XXVI – divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;

XXVII – efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo, conforme os critérios estabelecidos;

XXVIII – avaliar à eficácia das ações educacionais realizadas;

XXIX – executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;

XXX – cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;

XXXI – executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;

XXXII – executar os procedimentos de concessão e controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;

XXXIII – encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;

XXXIV – cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;

XXXV – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e

XXXVI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Parágrafo único. A Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas seguirá os padrões técnicos e normativos da SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.

Subseção V

Da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Art. 53. Compete à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

I – supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações da UEG relacionados com os instrumentos governamentais de planejamento;

II – promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da UEG aos instrumentos governamentais de planejamento;

III – exercer, referentemente a planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e supervisionar a execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;

IV – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da UEG;

V – coletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;

VI – coordenar a elaboração de diagnóstico situacional da UEG, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;

VII – apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da UEG;

VIII – coordenar a elaboração do ciclo do PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento;

IX – coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;

X – conciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da UEG, respeitados os limites financeiros aplicáveis;

XI – propor, desenvolver e supervisionar modelo de governança setorial para a consecução das metas da UEG;

XII – promover o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;

XIII – assessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;

XIV – supervisionar a carteira de investimentos estratégicos da UEG;

XV – coordenar, supervisionar, avaliar e/ou realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis pelos programas gerenciados por elas;

XVI – elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;

XVII – revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual, para ter uma previsão de gastos mais assertiva;

XVIII – apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;

XIX – apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;

XX – assessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentário e financeiro, observadas as diretrizes estratégicas definidas;

XXI – manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da UEG;

XXII – gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;

XXIII – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;

XXIV – identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;

XXV – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;

XXVI – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos com a avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;

XXVII – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculadas;

XXVIII – atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;

XXIX – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das sub– redes;

XXX – gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

XXXI – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás e para a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;

XXXII – gerir o cadastro de unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;

XXXIII – estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, oficinas, seminários e outros eventos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;

XXXIV – analisar as demandas de gestão dos diferentes campus e unidades universitárias, para que a UEG execute seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI de forma unificada;

XXXV – implementar o gerenciamento de riscos e monitorar as ações de controle do Programa de Compliance Público na UEG, em cooperação com os demais órgãos da instituição;

XXXVI – promover o apoio e utilizar os resultados da Avaliação Institucional realizada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA para subsidiar o processo de planejamento e alcançar o desenvolvimento institucional;

XXXVII – supervisionar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;

XXXVIII – aplicar na UEG a LDO e as demais normas orçamentárias;

XXXIX – sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias, aplicadas às competências da UEG;