Decreto n.º 10.603, de 16 de dezembro de 2024 (Estatuto da Universidade Estadual de Goiás)
Part 3
III – manter arquivados os contratos celebrados pela UEG;
IV – gerir e fiscalizar os contratos firmados pela UEG e as aquisições por compra direta;
V – orientar técnica e previamente os departamentos da UEG quanto aos procedimentos necessários à gestão, à fiscalização e/ou à renovação de contratos;
VI – instruir os processos de outorga de cessão, autorização e permissão de uso de bens da UEG a terceiros;
VII – emitir atestado de capacidade técnica, quando for solicitado pelos contratados; e
VIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Subseção III
Da Gerência de Apoio Logístico
Art. 51. Compete à Gerência de Apoio Logístico:
I – manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
II – manter atualizado o registro de documentos, máquinas e equipamentos;
III – manter atualizado o histórico veicular;
IV – avaliar e autorizar a manutenção veicular;
V – administrar e monitorar a distribuição da frota;
VI – gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
VII – planejar a gestão de logística da frota e atender a ela;
VIII – controlar a execução dos contratos e dos convênios relacionados à frota;
IX – controlar os processos de notificação de infrações de trânsito;
X – elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações do órgão central de frotas;
XI – analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XII – submeter à manifestação do órgão central de frotas, em relação a veículos, máquinas e equipamentos a combustão, a inclusão, a alteração, a transferência, a cessão de uso, a doação, a alienação, o leilão, as características veiculares, o estudo técnico preliminar e o termo de referência correlatos à ata de registro de preços e às licitações;
XIII – assessorar os condutores e os usuários quanto às normas e às orientações do órgão central de frotas;
XIV – disponibilizar, nos sistemas informatizados sob sua coordenação, informações e acessos de veículos administrativos ao órgão central de frotas;
XV – gerir o sistema de gestão de frotas disponibilizado pelo órgão central de frotas;
XVI – executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XVII – receber os documentos da UEG para o arquivamento;
XVIII – gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da UEG;
XIX – classificar os documentos recebidos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos vigente;
XX – manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXI – atualizar os registros e as localizações de documentos para a consulta;
XXII – eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XXIII – transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XXIV – notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, se for o caso;
XXV – capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XXVI – zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XXVII – assessorar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XXVIII – utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXIX – solicitar a nomeação de servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e sua capacitação para a operação do sistema;
XXX – garantir que toda a entrada ou a saída de material dos almoxarifados tenha documento de autorização, com sua conferência física, quantitativa e documental e seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XXXI – gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta no sistema de compras, especialmente quanto à especificação, a natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a unidade orçamentária, o lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXXII – realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica ou climática;
XXXIII – organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIV – controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXV – realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive, o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI – distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento, de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXXVII – gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos, para o estoque dos almoxarifados;
XXXVIII – elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXIX – submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XL – desfazer-se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XLI – baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XLII – determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para promover a responsabilização pela unidade competente;
XLIII – estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, os processos corporativos e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIV – prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLV – supervisionar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLVI – gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio;
XLVII – garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVIII – garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
XLIX – coordenar as movimentações internas e externas de bens móveis;
L – alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da UEG;
LI – promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII – estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da UEG;
LIII – realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LIV – diligenciar para a recuperação dos bens e promover– lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV – solicitar a apuração da ocorrência de subtração ou avaria de bens para promover a responsabilização pela unidade competente;
LVI – monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII – manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII – assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;
LIX – seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LX – fomentar na UEG a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXI – gerir os bens imóveis afetados a UEG, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXII – garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da UEG;
LXIII – identificar e propor a manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da UEG;
LXIV – utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXV – manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados a UEG, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVI – avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis a UEG, com a indicação deles ao titular;
LXVII – manifestar-se sobre a incorporação de imóveis a UEG, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, ou ainda quando houver a sua devolução;
LXVIII – propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXIX – providenciar a regularização dos imóveis afetados à UEG nos municípios;
LXX – realizar a instrução processual de procedimentos do interesse da UEG;
LXXI – identificar e auxiliar a instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXII – supervisionar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à UEG, com o suporte logístico à efetivação;
LXXIII – garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à UEG;
LXXIV – participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXV – submeter à consideração da unidade central de patrimônio as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXXVI – planejar a contratação e administrar os serviços de limpeza e vigilância da UEG;
LXXVII – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e
LXXVIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Parágrafo único. A Gerência de Apoio Logístico seguirá os padrões técnicos e normativos da SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.
Subseção IV
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Art. 52. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
I – promover a alocação e a realocação de servidores técnico-administrativos nas unidades administrativas da UEG, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho, nos termos da legislação vigente;
II – proceder à alocação e à realocação de servidores docentes nas unidades administrativas da UEG, conforme as propostas dos institutos vinculados, bem como à cientificação dos envolvidos, nos termos da legislação vigente;
III – gerir o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o levantamento do perfil profissional e comportamental, o banco de talentos dos servidores e os processos de alocação e realocação na UEG;
IV – gerir a demanda de estagiários por área de atuação e os processos de concessão de estágio na UEG;
V – gerir a integração dos novos servidores e demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
VI – supervisionar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes ao Estado de Goiás;
VII – gerir os dados cadastrais funcionais e financeiros, os dossiês dos servidores e dos demais colaboradores em exercício e a respectiva documentação comprobatória, bem como emitir informações, inclusive para a aposentadoria;
VIII – validar a qualificação cadastral dos servidores e dos demais colaboradores em exercício na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais – eSocial;
IX – elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme os critérios e os parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
X – gerir os procedimentos que envolvam concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
XI – coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
XII – coordenar o processo de avaliação da produtividade, gerir a composição das comissões, orientar partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação da avaliação;
XIII – levantar informações necessárias à elaboração dos estudos sobre impactos de pessoal;
XIV – estruturar a área de gestão do conhecimento com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XV – promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XVI – identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XVII – identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
XVIII – enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia, bem como as informações para a prestação de contas gerencial referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da UEG, para a manifestação correspondente;
XIX – implantar na UEG as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XX – atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXI – assessorar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XXII – realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXIII – seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XXIV – realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar plano de capacitação da UEG;
XXV – planejar e implementar ações educacionais específicas da UEG;
XXVI – divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XXVII – efetivar a inscrição das ações educacionais da Escola de Governo, conforme os critérios estabelecidos;
XXVIII – avaliar à eficácia das ações educacionais realizadas;
XXIX – executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXX – cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXI – executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
XXXII – executar os procedimentos de concessão e controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
XXXIII – encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
XXXIV – cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
XXXV – acompanhar a gestão dos contratos relativos à área de sua atuação; e
XXXVI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Parágrafo único. A Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas seguirá os padrões técnicos e normativos da SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.
Subseção V
Da Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 53. Compete à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:
I – supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações da UEG relacionados com os instrumentos governamentais de planejamento;
II – promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da UEG aos instrumentos governamentais de planejamento;
III – exercer, referentemente a planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e supervisionar a execução das atividades relacionadas, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;
IV – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da UEG;
V – coletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;
VI – coordenar a elaboração de diagnóstico situacional da UEG, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;
VII – apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da UEG;
VIII – coordenar a elaboração do ciclo do PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento;
IX – coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
X – conciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da UEG, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
XI – propor, desenvolver e supervisionar modelo de governança setorial para a consecução das metas da UEG;
XII – promover o processo de prestação de contas integradas, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
XIII – assessorar a definição de diretrizes, metas e prioridades organizacionais;
XIV – supervisionar a carteira de investimentos estratégicos da UEG;
XV – coordenar, supervisionar, avaliar e/ou realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis pelos programas gerenciados por elas;
XVI – elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;
XVII – revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual, para ter uma previsão de gastos mais assertiva;
XVIII – apoiar o alinhamento e a adequação do plano de contratações anual desenvolvido pela SEAD ao ciclo do planejamento;
XIX – apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XX – assessorar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentário e financeiro, observadas as diretrizes estratégicas definidas;
XXI – manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da UEG;
XXII – gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XXIII – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XXIV – identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
XXV – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
XXVI – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos com a avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
XXVII – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculadas;
XXVIII – atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XXIX – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das sub– redes;
XXX – gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XXXI – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás e para a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
XXXII – gerir o cadastro de unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
XXXIII – estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, oficinas, seminários e outros eventos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
XXXIV – analisar as demandas de gestão dos diferentes campus e unidades universitárias, para que a UEG execute seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI de forma unificada;
XXXV – implementar o gerenciamento de riscos e monitorar as ações de controle do Programa de Compliance Público na UEG, em cooperação com os demais órgãos da instituição;
XXXVI – promover o apoio e utilizar os resultados da Avaliação Institucional realizada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA para subsidiar o processo de planejamento e alcançar o desenvolvimento institucional;
XXXVII – supervisionar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
XXXVIII – aplicar na UEG a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXXIX – sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias, aplicadas às competências da UEG;