Decreto n.º 10.603, de 16 de dezembro de 2024 (Estatuto da Universidade Estadual de Goiás)
Part 2
Art. 30. A ocupação do cargo de Reitor será precedida de consulta à comunidade acadêmica, ouvidos os discentes, os docentes e os técnicos administrativos, com a formação de lista tríplice, que será enviada ao Governador do Estado para que seja feita a nomeação dentre os nomes apresentados, conforme a legislação vigente.
§ 1º Os candidatos a Reitor deverão ser docentes integrantes do quadro efetivo da UEG, com a formação mínima de mestre.
§ 2º As eleições serão de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, no mês de junho, e a posse do escolhido, nos termos do caput do art. 30 deste Estatuto, ocorrerá no mês de agosto, com a autorização para 1 (uma) reeleição.
Seção II
Da Procuradoria Setorial
Art. 31. Compete à Procuradoria Setorial:
I – emitir manifestação prévia e incidental em licitações, contratações diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em que a UEG seja parte, interveniente ou interessada;
II – elaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data, cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na UEG, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;
III – orientar o cumprimento de decisões de tutela provisória quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê-lo seja integrante da estrutura da UEG;
IV – realizar a consultoria jurídica sobre matéria já assentada no âmbito da Procuradoria– Geral do Estado – PGE;
V – realizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador-Geral do Estado relativamente às demandas da UEG;
VI – adotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado em assuntos de interesse da UEG;
VII – encarregar-se de outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado; e
VIII – representar a UEG em juízo, ativa e passivamente, e elaborar ações, defesas, manifestações e recursos pertinentes, inclusive informações e/ou contestações em mandados de segurança e em habeas data impetrados contra agentes públicos vinculados.
§ 1º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, se houver mais de uma autoridade coatora de diferentes órgãos ou entidades, a resposta deverá ser elaborada pela Procuradoria Setorial que tiver maior pertinência temática com a questão de mérito.
§ 2º O Procurador-Geral do Estado poderá restringir a competência prevista no inciso II do caput deste artigo a determinadas matérias, atento às peculiaridades de cada órgão setorial e ao volume de trabalho.
§ 3º Em razão da matéria, da natureza do processo e do volume de serviço, a discriminação de outros feitos judiciais, em relação aos quais a representação do Estado ficará a cargo da Chefia da Procuradoria Setorial, poderá ser estabelecida em ato normativo específico do Procurador-Geral do Estado.
§ 4º A par da competência prevista no inciso IV do caput deste artigo, a Procuradoria Setorial poderá resolver consultas de baixa complexidade da UEG, a critério do Procurador-Chefe.
§ 5º A juízo do Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio temporário à Procuradoria Setorial de outro órgão ou entidade, seja nas atividades de consultoria jurídica, seja nas atividades de representação judicial, sem prejuízo às atividades na UEG.
§ 6º Compete ao Procurador-Geral do Estado expedir normas complementares ao disposto neste artigo, observadas as peculiaridades de cada órgão ou entidade e a necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de serviço.
§ 7º A Procuradoria Setorial fica subordinada técnica e normativamente à PGE, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Reitor.
Seção III
Da Chefia de Gabinete
Art. 32. A Chefia de Gabinete é o órgão adjunto ao Gabinete do Reitor, responsável pela criação de todas as condições indispensáveis ao pleno desenvolvimento das funções do Reitor.
Art. 33. Compete à Chefia de Gabinete:
I – assistir o Gabinete do Reitor no estabelecimento, na manutenção e no desenvolvimento de suas relações externas;
II – assessorar o Reitor em assuntos de sua competência;
III – coordenar o relacionamento social do Gabinete do Reitor;
IV – colaborar na preparação de relatórios de responsabilidade da administração central da UEG;
V – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;
VI – preparar a correspondência e os despachos do Gabinete do Reitor;
VII – informar o público interno e externo sobre as atividades do Gabinete do Reitor;
VIII – realizar a coordenação da representação dos órgãos colegiados e dos encontros técnicos e administrativos;
IX – supervisionar e acompanhar os processos e os projetos de interesse institucional, em tramitação nas diferentes esferas do Governo Estadual;
X – receber o público interno e externo, além de organizar demandas na agenda do Reitor; e
XI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Seção IV
Da Gerência de Ouvidoria Setorial
Art. 34. Compete à Gerência de Ouvidoria Setorial:
I – realizar tratamento de manifestações recebidas no sistema informatizado de ouvidoria consideradas como elogios, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação referentes aos serviços públicos;
II – avaliar a qualidade das respostas das manifestações e a clareza nas informações disponibilizadas;
III – supervisionar, nos órgãos e nas entidades que não possuam ouvidorias em sua estrutura, conforme norma própria a ser editada pela Controladoria– Geral do Estado – CGE, as atividades referentes ao tratamento de manifestações e pedidos de acesso a informações registradas no sistema de ouvidoria;
IV – promover a mediação de conflitos entre cidadãos e órgãos ou entidades;
V – promover e participar de reuniões, encontros e outros eventos com ouvidores e a sociedade civil para a realização de atividades de capacitação, aperfeiçoamento e melhoria da prestação dos serviços públicos;
VI – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;
VII – promover a divulgação da Ouvidoria Setorial, de forma padronizada e conforme as orientações da CGE, para o conhecimento das funções da Ouvidoria por todos os cidadãos e pelos próprios servidores públicos da UEG; e
VIII – encarregar-se de competências correlatas.
§ 1º O tratamento da manifestação indicada no inciso I deste artigo se refere ao processo de análise do relato, ao encaminhamento dela às áreas competentes e ao oferecimento de respostas conclusivas ao manifestante.
§ 2º A Gerência de Ouvidoria Setorial fica subordinada técnica e normativamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Reitor.
Seção V
Da Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados
Art. 35. A Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados é o órgão responsável pela materialização das atividades administrativas internas.
Art. 36. O Gerente de Assessoria de Gabinete e Colegiados será indicado pelo Reitor e nomeado pelo Governador, na forma da lei.
Art. 37. Compete à Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados:
I – supervisionar o fluxo interno de documentação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
II – receber, registrar, distribuir e expedir documentos da UEG;
III – elaborar atos normativos e correspondências oficiais do Gabinete do Reitor;
IV – comunicar decisões e instruções da alta direção a todas as unidades da UEG e aos demais interessados;
V – receber correspondências e processos endereçados ao Reitor da UEG, analisá-los e remetê-los às unidades administrativas correspondentes;
VI – arquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Reitor;
VII – prestar informações aos clientes internos e externos quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;
VIII – responder aos convites e às correspondências endereçadas ao titular da UEG e enviar os cumprimentos específicos;
IX – controlar a abertura e a movimentação dos processos no âmbito de sua atuação;
X – supervisionar a gestão dos contratos relativos à sua área de atuação; e
XI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 38. Compõem a Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados as seguintes unidades integrantes das estruturas complementares:
I – a Coordenação de Correição;
II – a Coordenação dos Órgãos Colegiados; e
III – a Coordenação do Gabinete.
Art. 39. Compete à Coordenação de Correição:
I – coordenar as atividades:
a) da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD;
b) da Comissão Sindicante Permanente – CSP;
c) da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – CPARF;
d) das demais comissões que exercerem atividades relacionadas à correição, em qualquer instância recursal, no âmbito da UEG;
II – manter atualizado o registro dos processos administrativos de caráter correcional que tramitam na UEG;
III – prestar informações pertinentes aos processos de correição que tramitam na UEG aos órgãos externos competentes;
IV – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 40. Compete à Coordenação dos Órgãos Colegiados, além das previstas no respectivo regimento interno do Conselho Universitário, do Conselho de Gestão e do Conselho de Curadores:
I – processar o expediente do Conselho Universitário, do Conselho de Gestão e do Conselho de Curadores, em obediência estrita aos prazos previstos nos respectivos regimentos internos;
II – redigir e enviar as correspondências relativas ao Conselho Universitário, ao Conselho de Gestão e ao Conselho de Curadores;
III – organizar a pauta e a ordem do dia das sessões plenárias dos conselhos superiores e encaminhá-las para aprovação da respectiva presidência;
IV – encaminhar as convocações com a antecedência mínima prevista;
V – organizar e manter em ordem os arquivos;
VI – secretariar a sessão;
VII – lavrar as atas e, após serem aprovadas, publicá-las para consulta pública;
VIII – realizar o registro de áudio e vídeo das sessões plenárias, salvo nos casos em que não houver capacidade técnica para a sua realização;
IX – cumprir as determinações do Conselho Universitário, do Conselho de Gestão ou do Conselho de Curadores e dos respectivos presidentes; e
X – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 41. Compete à Coordenação do Gabinete:
I – auxiliar a supervisionar o fluxo interno de documentação no sistema oficial de tramitação processual;
II – auxiliar no recebimento do registro, na distribuição e na expedição dos documentos do Gabinete do Reitor;
III – auxiliar no recebimento de correspondências e processos endereçados ao Reitor da UEG;
IV – auxiliar na prestação de informações aos clientes internos e externos, no âmbito de sua atuação;
V – auxiliar na elaboração das respostas aos convites e correspondências endereçadas ao Reitor da UEG;
VI – auxiliar na organização da agenda do Gabinete do Reitor e da Chefia de Gabinete;
VII – auxiliar na abertura e na movimentação dos processos no âmbito de sua atuação; e
VIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Seção VI
Da Diretoria de Gestão Integrada
Art. 42. A Diretoria de Gestão Integrada é o órgão executivo responsável pelo planejamento operacional, pela coordenação, pela execução, pelo controle, pela supervisão e pela avaliação das atividades de planejamento, gestão e finanças da UEG, em consonância com os objetivos dessa instituição e as políticas públicas da área.
Art. 43. Compete à Diretoria de Gestão Integrada:
I – coordenar as atividades de gestão de pessoas e patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação e dar suporte operacional às demais atividades;
II – dispor a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da UEG;
III – garantir os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeito funcionamento da UEG;
IV – coordenar a formulação do plano estratégico, do Plano Plurianual – PPA e da proposta orçamentária, bem como acompanhar e avaliar os resultados da UEG;
V – promover e garantir a atualização permanente dos sistemas e dos relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VI – definir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da UEG;
VII – coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, além de acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pela UEG;
VIII – supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, bem como acompanhar a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da UEG;
IX – promover a articulação institucional da UEG com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, no que se refere a convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
X – proceder à formalização de convênios e de seus termos aditivos relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a UEG for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XI – submeter à apreciação superior os processos de celebração de convênios e de seus termos aditivos relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
XII – acompanhar e fiscalizar a execução de convênio com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a UEG for responsável pela transferência dos recursos financeiros;
XIII – analisar e encaminhar aos órgãos de controle a prestação de contas de convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a UEG for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XIV – promover planos e ações de melhoria da gestão de convênios;
XV – coordenar o processo de elaboração do regulamento da UEG;
XVI – promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, governança, inovação e simplificação, para a transformação da gestão pública com a melhoria contínua das atividades;
XVII – coordenar a elaboração e a implementação do plano estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XVIII – instaurar e julgar processos administrativos para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
XIX – zelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013; e
XX – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Art. 44. Compõem a Diretoria de Gestão Integrada:
I – a Gerência de Gestão de Finanças;
II – a Gerência de Compras;
III – a Gerência de Apoio Logístico;
IV – a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
V – a Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
VI – a Gerência de Tecnologia;
VII – a Gerência de Contabilidade;
VIII – a Gerência de Infraestrutura; e
IX – a Gerência de Convênios e Captação de Recursos.
Subseção I
Da Gerência de Gestão e Finanças
Art. 45. Compete à Gerência de Gestão e Finanças:
I – gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
II – emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
III – gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
IV – controlar contas a pagar e a receber;
V – gerenciar os pagamentos, validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
VI – promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
VII – supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VIII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
IX – gerenciar a movimentação das contas bancárias;
X – gerir o processo de pagamento de diárias;
XI – supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
XII – informar à unidade central de orçamento riscos fiscais identificados;
XIII – gerir a execução orçamentária das receitas próprias, quando houver;
XIV – gerir a execução orçamentária;
XV – manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários de seu órgão, quanto aos sistemas orçamentários; e
XVI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Parágrafo único. A Gerência de Gestão e Finanças seguirá os padrões técnicos e normativos da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.
Subseção II
Da Gerência de Compras
Art. 46. Compete à Gerência de Compras:
I – acompanhar a gestão de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação firmados pela entidade;
II – informar previamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de viabilizar renovações, caso seja necessário;
III – coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da UEG por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas, supridoras e de planejamento institucional;
IV – elaborar o calendário de contratações da UEG e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
V – supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
VI – supervisionar a elaboração de minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
VII – impulsionar os processos de contratação, com a possibilidade de requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
VIII – divulgar as licitações e as contratações as diretas realizadas pela UEG, observados os prazos legais;
IX – receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
X – prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;
XI – supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e às inexigibilidades de licitação;
XII – formalizar e divulgar termos de contratos, cessão e autorização de uso da UEG, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
XIII – manter o controle histórico dos contratos da UEG e monitorar suas vigências;
XIV – monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da UEG;
XV – identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da UEG;
XVI – assessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
XVII – formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;
XVIII – submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e
XIX – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.
Parágrafo único. A Gerência de Compras e suas coordenações seguirão os padrões técnicos e normativos da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.
Art. 47. São subordinadas à Gerência de Compras:
I – a Coordenação de Compras;
II – a Coordenação de Licitações; e
III – a Coordenação de Contratos.
Art. 48. Compete à Coordenação de Compras:
I – orientar os solicitantes de despesas dos campus, unidades universitárias e administração central na correta autuação de processos;
II – realizar a atualização contínua dos manuais internos, no âmbito de sua competência, e submetê-los à homologação das instâncias superiores, nos termos da legislação vigente;
III – aplicar treinamentos específicos como realização da pesquisa de preços e o correto preenchimento dos formulários;
IV – analisar inicialmente os documentos inseridos nos processos aquisitivos/contratações (requisição de despesa, termo de referência, estimativa de custos, justificativas e demais documentos aplicáveis às modalidades de compra);
V – diligenciar os solicitantes de despesas na adequação dos processos aquisitivos, quando isso for aplicável;
VI – realizar pesquisa de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, quando isso for aplicável;
VII – unificar as aquisições de bens e/ou serviços comuns, conforme estiver na legislação vigente; e
VIII – prestar informações, com a devida assistência e dentro de sua competência, a todos os setores da UEG, sempre que isso for necessário.
Art. 49. Compete à Coordenação de Licitações:
I – receber e examinar as demandas, além de promover a realização dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras (adesão à ata de registro de preços, concorrência, pregão eletrônico e presencial, diálogo competitivo, dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação), no âmbito da UEG, e orientar, se for necessário, as unidades demandantes para a implementação de possíveis modificações e a realização de diligências, se forem consideradas pertinentes;
II – acompanhar a instrução dos procedimentos licitatórios em qualquer fase do processo, com a estrita observância das normas legais e orientações jurisprudenciais relativas à legislação vigente e a suas adequações;
III – elaborar as minutas dos editais de licitações e chamamentos públicos e dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como encaminhá– los à análise e ao parecer da unidade jurídica da UEG;
IV – dar transparência a todos os procedimentos, em sua fase externa, no sítio eletrônico da UEG, no Diário Oficial do Estado de Goiás, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, de acordo com a legislação aplicável;
V – prestar informações aos órgãos de controle, se houver exigência pela legislação vigente;
VI – manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos e decidir sobre as impugnações apresentadas nos procedimentos licitatórios ou de chamamentos públicos;
VII – analisar, julgar e classificar as propostas, considerados os pregoeiros, os agentes de contratação ou a Comissão de Contratação;
VIII – manter o arquivo com todas as licitações, atos de dispensa e inexigibilidade de licitação e instrumentos congêneres; e
IX – elaborar relatórios mensais das licitações efetuadas e dar publicidade a elas.
Art. 50. Compete à Coordenação de Contratos:
I – elaborar minutas de contratos;
II – submeter à aprovação da Procuradoria Setorial os contratos a serem firmados pela UEG;