Decreto n.º 10.603, de 16 de dezembro de 2024 (Estatuto da Universidade Estadual de Goiás)

Part 2

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Art. 30. A ocupação do cargo de Reitor será precedida de consulta à comunidade acadêmica, ouvidos os discentes, os docentes e os técnicos administrativos, com a formação de lista tríplice, que será enviada ao Governador do Estado para que seja feita a nomeação dentre os nomes apresentados, conforme a legislação vigente.

§ 1º Os candidatos a Reitor deverão ser docentes integrantes do quadro efetivo da UEG, com a formação mínima de mestre.

§ 2º As eleições serão de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, no mês de junho, e a posse do escolhido, nos termos do caput do art. 30 deste Estatuto, ocorrerá no mês de agosto, com a autorização para 1 (uma) reeleição.

Seção II

Da Procuradoria Setorial

Art. 31. Compete à Procuradoria Setorial:

I – emitir manifestação prévia e incidental em licitações, contratações diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em que a UEG seja parte, interveniente ou interessada;

II – elaborar informações e/ou contestações em mandados de segurança e habeas data, cuja autoridade coatora seja agente público em atuação na UEG, bem como orientar o cumprimento das decisões liminares proferidas nessas ações e interpor as medidas recursais cabíveis para a impugnação delas;

III – orientar o cumprimento de decisões de tutela provisória quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê-lo seja integrante da estrutura da UEG;

IV – realizar a consultoria jurídica sobre matéria já assentada no âmbito da Procuradoria– Geral do Estado – PGE;

V – realizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador-Geral do Estado relativamente às demandas da UEG;

VI – adotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias à otimização da representação judicial do Estado em assuntos de interesse da UEG;

VII – encarregar-se de outras competências decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado; e

VIII – representar a UEG em juízo, ativa e passivamente, e elaborar ações, defesas, manifestações e recursos pertinentes, inclusive informações e/ou contestações em mandados de segurança e em habeas data impetrados contra agentes públicos vinculados.

§ 1º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, se houver mais de uma autoridade coatora de diferentes órgãos ou entidades, a resposta deverá ser elaborada pela Procuradoria Setorial que tiver maior pertinência temática com a questão de mérito.

§ 2º O Procurador-Geral do Estado poderá restringir a competência prevista no inciso II do caput deste artigo a determinadas matérias, atento às peculiaridades de cada órgão setorial e ao volume de trabalho.

§ 3º Em razão da matéria, da natureza do processo e do volume de serviço, a discriminação de outros feitos judiciais, em relação aos quais a representação do Estado ficará a cargo da Chefia da Procuradoria Setorial, poderá ser estabelecida em ato normativo específico do Procurador-Geral do Estado.

§ 4º A par da competência prevista no inciso IV do caput deste artigo, a Procuradoria Setorial poderá resolver consultas de baixa complexidade da UEG, a critério do Procurador-Chefe.

§ 5º A juízo do Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio temporário à Procuradoria Setorial de outro órgão ou entidade, seja nas atividades de consultoria jurídica, seja nas atividades de representação judicial, sem prejuízo às atividades na UEG.

§ 6º Compete ao Procurador-Geral do Estado expedir normas complementares ao disposto neste artigo, observadas as peculiaridades de cada órgão ou entidade e a necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de serviço.

§ 7º A Procuradoria Setorial fica subordinada técnica e normativamente à PGE, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Reitor.

Seção III

Da Chefia de Gabinete

Art. 32. A Chefia de Gabinete é o órgão adjunto ao Gabinete do Reitor, responsável pela criação de todas as condições indispensáveis ao pleno desenvolvimento das funções do Reitor.

Art. 33. Compete à Chefia de Gabinete:

I – assistir o Gabinete do Reitor no estabelecimento, na manutenção e no desenvolvimento de suas relações externas;

II – assessorar o Reitor em assuntos de sua competência;

III – coordenar o relacionamento social do Gabinete do Reitor;

IV – colaborar na preparação de relatórios de responsabilidade da administração central da UEG;

V – proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;

VI – preparar a correspondência e os despachos do Gabinete do Reitor;

VII – informar o público interno e externo sobre as atividades do Gabinete do Reitor;

VIII – realizar a coordenação da representação dos órgãos colegiados e dos encontros técnicos e administrativos;

IX – supervisionar e acompanhar os processos e os projetos de interesse institucional, em tramitação nas diferentes esferas do Governo Estadual;

X – receber o público interno e externo, além de organizar demandas na agenda do Reitor; e

XI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Seção IV

Da Gerência de Ouvidoria Setorial

Art. 34. Compete à Gerência de Ouvidoria Setorial:

I – realizar tratamento de manifestações recebidas no sistema informatizado de ouvidoria consideradas como elogios, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação referentes aos serviços públicos;

II – avaliar a qualidade das respostas das manifestações e a clareza nas informações disponibilizadas;

III – supervisionar, nos órgãos e nas entidades que não possuam ouvidorias em sua estrutura, conforme norma própria a ser editada pela Controladoria– Geral do Estado – CGE, as atividades referentes ao tratamento de manifestações e pedidos de acesso a informações registradas no sistema de ouvidoria;

IV – promover a mediação de conflitos entre cidadãos e órgãos ou entidades;

V – promover e participar de reuniões, encontros e outros eventos com ouvidores e a sociedade civil para a realização de atividades de capacitação, aperfeiçoamento e melhoria da prestação dos serviços públicos;

VI – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;

VII – promover a divulgação da Ouvidoria Setorial, de forma padronizada e conforme as orientações da CGE, para o conhecimento das funções da Ouvidoria por todos os cidadãos e pelos próprios servidores públicos da UEG; e

VIII – encarregar-se de competências correlatas.

§ 1º O tratamento da manifestação indicada no inciso I deste artigo se refere ao processo de análise do relato, ao encaminhamento dela às áreas competentes e ao oferecimento de respostas conclusivas ao manifestante.

§ 2º A Gerência de Ouvidoria Setorial fica subordinada técnica e normativamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE, sem prejuízo à subordinação administrativa ao Gabinete do Reitor.

Seção V

Da Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados

Art. 35. A Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados é o órgão responsável pela materialização das atividades administrativas internas.

Art. 36. O Gerente de Assessoria de Gabinete e Colegiados será indicado pelo Reitor e nomeado pelo Governador, na forma da lei.

Art. 37. Compete à Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados:

I – supervisionar o fluxo interno de documentação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

II – receber, registrar, distribuir e expedir documentos da UEG;

III – elaborar atos normativos e correspondências oficiais do Gabinete do Reitor;

IV – comunicar decisões e instruções da alta direção a todas as unidades da UEG e aos demais interessados;

V – receber correspondências e processos endereçados ao Reitor da UEG, analisá-los e remetê-los às unidades administrativas correspondentes;

VI – arquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Reitor;

VII – prestar informações aos clientes internos e externos quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;

VIII – responder aos convites e às correspondências endereçadas ao titular da UEG e enviar os cumprimentos específicos;

IX – controlar a abertura e a movimentação dos processos no âmbito de sua atuação;

X – supervisionar a gestão dos contratos relativos à sua área de atuação; e

XI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Art. 38. Compõem a Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados as seguintes unidades integrantes das estruturas complementares:

I – a Coordenação de Correição;

II – a Coordenação dos Órgãos Colegiados; e

III – a Coordenação do Gabinete.

Art. 39. Compete à Coordenação de Correição:

I – coordenar as atividades:

a) da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD;

b) da Comissão Sindicante Permanente – CSP;

c) da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – CPARF;

d) das demais comissões que exercerem atividades relacionadas à correição, em qualquer instância recursal, no âmbito da UEG;

II – manter atualizado o registro dos processos administrativos de caráter correcional que tramitam na UEG;

III – prestar informações pertinentes aos processos de correição que tramitam na UEG aos órgãos externos competentes;

IV – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Art. 40. Compete à Coordenação dos Órgãos Colegiados, além das previstas no respectivo regimento interno do Conselho Universitário, do Conselho de Gestão e do Conselho de Curadores:

I – processar o expediente do Conselho Universitário, do Conselho de Gestão e do Conselho de Curadores, em obediência estrita aos prazos previstos nos respectivos regimentos internos;

II – redigir e enviar as correspondências relativas ao Conselho Universitário, ao Conselho de Gestão e ao Conselho de Curadores;

III – organizar a pauta e a ordem do dia das sessões plenárias dos conselhos superiores e encaminhá-las para aprovação da respectiva presidência;

IV – encaminhar as convocações com a antecedência mínima prevista;

V – organizar e manter em ordem os arquivos;

VI – secretariar a sessão;

VII – lavrar as atas e, após serem aprovadas, publicá-las para consulta pública;

VIII – realizar o registro de áudio e vídeo das sessões plenárias, salvo nos casos em que não houver capacidade técnica para a sua realização;

IX – cumprir as determinações do Conselho Universitário, do Conselho de Gestão ou do Conselho de Curadores e dos respectivos presidentes; e

X – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Art. 41. Compete à Coordenação do Gabinete:

I – auxiliar a supervisionar o fluxo interno de documentação no sistema oficial de tramitação processual;

II – auxiliar no recebimento do registro, na distribuição e na expedição dos documentos do Gabinete do Reitor;

III – auxiliar no recebimento de correspondências e processos endereçados ao Reitor da UEG;

IV – auxiliar na prestação de informações aos clientes internos e externos, no âmbito de sua atuação;

V – auxiliar na elaboração das respostas aos convites e correspondências endereçadas ao Reitor da UEG;

VI – auxiliar na organização da agenda do Gabinete do Reitor e da Chefia de Gabinete;

VII – auxiliar na abertura e na movimentação dos processos no âmbito de sua atuação; e

VIII – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Seção VI

Da Diretoria de Gestão Integrada

Art. 42. A Diretoria de Gestão Integrada é o órgão executivo responsável pelo planejamento operacional, pela coordenação, pela execução, pelo controle, pela supervisão e pela avaliação das atividades de planejamento, gestão e finanças da UEG, em consonância com os objetivos dessa instituição e as políticas públicas da área.

Art. 43. Compete à Diretoria de Gestão Integrada:

I – coordenar as atividades de gestão de pessoas e patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação e dar suporte operacional às demais atividades;

II – dispor a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da UEG;

III – garantir os recursos materiais e os serviços necessários ao perfeito funcionamento da UEG;

IV – coordenar a formulação do plano estratégico, do Plano Plurianual – PPA e da proposta orçamentária, bem como acompanhar e avaliar os resultados da UEG;

V – promover e garantir a atualização permanente dos sistemas e dos relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;

VI – definir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da UEG;

VII – coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, além de acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pela UEG;

VIII – supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, bem como acompanhar a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da UEG;

IX – promover a articulação institucional da UEG com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, no que se refere a convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;

X – proceder à formalização de convênios e de seus termos aditivos relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a UEG for responsável pela transferência de recursos financeiros;

XI – submeter à apreciação superior os processos de celebração de convênios e de seus termos aditivos relativos à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;

XII – acompanhar e fiscalizar a execução de convênio com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a UEG for responsável pela transferência dos recursos financeiros;

XIII – analisar e encaminhar aos órgãos de controle a prestação de contas de convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a UEG for responsável pela transferência de recursos financeiros;

XIV – promover planos e ações de melhoria da gestão de convênios;

XV – coordenar o processo de elaboração do regulamento da UEG;

XVI – promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, governança, inovação e simplificação, para a transformação da gestão pública com a melhoria contínua das atividades;

XVII – coordenar a elaboração e a implementação do plano estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;

XVIII – instaurar e julgar processos administrativos para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;

XIX – zelar pela aplicação da Lei federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013; e

XX – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Art. 44. Compõem a Diretoria de Gestão Integrada:

I – a Gerência de Gestão de Finanças;

II – a Gerência de Compras;

III – a Gerência de Apoio Logístico;

IV – a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

V – a Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

VI – a Gerência de Tecnologia;

VII – a Gerência de Contabilidade;

VIII – a Gerência de Infraestrutura; e

IX – a Gerência de Convênios e Captação de Recursos.

Subseção I

Da Gerência de Gestão e Finanças

Art. 45. Compete à Gerência de Gestão e Finanças:

I – gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;

II – emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;

III – gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;

IV – controlar contas a pagar e a receber;

V – gerenciar os pagamentos, validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;

VI – promover a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;

VII – supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

VIII – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;

IX – gerenciar a movimentação das contas bancárias;

X – gerir o processo de pagamento de diárias;

XI – supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;

XII – informar à unidade central de orçamento riscos fiscais identificados;

XIII – gerir a execução orçamentária das receitas próprias, quando houver;

XIV – gerir a execução orçamentária;

XV – manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários de seu órgão, quanto aos sistemas orçamentários; e

XVI – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Parágrafo único. A Gerência de Gestão e Finanças seguirá os padrões técnicos e normativos da Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.

Subseção II

Da Gerência de Compras

Art. 46. Compete à Gerência de Compras:

I – acompanhar a gestão de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação firmados pela entidade;

II – informar previamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento de contratos, termos aditivos, apostilas e atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de viabilizar renovações, caso seja necessário;

III – coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da UEG por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas, supridoras e de planejamento institucional;

IV – elaborar o calendário de contratações da UEG e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;

V – supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;

VI – supervisionar a elaboração de minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;

VII – impulsionar os processos de contratação, com a possibilidade de requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;

VIII – divulgar as licitações e as contratações as diretas realizadas pela UEG, observados os prazos legais;

IX – receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;

X – prestar as informações requeridas por órgãos de controle e órgãos externos;

XI – supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e às inexigibilidades de licitação;

XII – formalizar e divulgar termos de contratos, cessão e autorização de uso da UEG, bem como suas respectivas alterações e aditivos;

XIII – manter o controle histórico dos contratos da UEG e monitorar suas vigências;

XIV – monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da UEG;

XV – identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da UEG;

XVI – assessorar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;

XVII – formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;

XVIII – submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos; e

XIX – encarregar-se de competências correlatas ou que lhe forem conferidas pelo Reitor.

Parágrafo único. A Gerência de Compras e suas coordenações seguirão os padrões técnicos e normativos da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, sem prejuízo à subordinação administrativa à Diretoria de Gestão Integrada e à autonomia constitucional da UEG prevista no art. 207 da Constituição federal.

Art. 47. São subordinadas à Gerência de Compras:

I – a Coordenação de Compras;

II – a Coordenação de Licitações; e

III – a Coordenação de Contratos.

Art. 48. Compete à Coordenação de Compras:

I – orientar os solicitantes de despesas dos campus, unidades universitárias e administração central na correta autuação de processos;

II – realizar a atualização contínua dos manuais internos, no âmbito de sua competência, e submetê-los à homologação das instâncias superiores, nos termos da legislação vigente;

III – aplicar treinamentos específicos como realização da pesquisa de preços e o correto preenchimento dos formulários;

IV – analisar inicialmente os documentos inseridos nos processos aquisitivos/contratações (requisição de despesa, termo de referência, estimativa de custos, justificativas e demais documentos aplicáveis às modalidades de compra);

V – diligenciar os solicitantes de despesas na adequação dos processos aquisitivos, quando isso for aplicável;

VI – realizar pesquisa de preços para a aquisição de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços, quando isso for aplicável;

VII – unificar as aquisições de bens e/ou serviços comuns, conforme estiver na legislação vigente; e

VIII – prestar informações, com a devida assistência e dentro de sua competência, a todos os setores da UEG, sempre que isso for necessário.

Art. 49. Compete à Coordenação de Licitações:

I – receber e examinar as demandas, além de promover a realização dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras (adesão à ata de registro de preços, concorrência, pregão eletrônico e presencial, diálogo competitivo, dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação), no âmbito da UEG, e orientar, se for necessário, as unidades demandantes para a implementação de possíveis modificações e a realização de diligências, se forem consideradas pertinentes;

II – acompanhar a instrução dos procedimentos licitatórios em qualquer fase do processo, com a estrita observância das normas legais e orientações jurisprudenciais relativas à legislação vigente e a suas adequações;

III – elaborar as minutas dos editais de licitações e chamamentos públicos e dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como encaminhá– los à análise e ao parecer da unidade jurídica da UEG;

IV – dar transparência a todos os procedimentos, em sua fase externa, no sítio eletrônico da UEG, no Diário Oficial do Estado de Goiás, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, de acordo com a legislação aplicável;

V – prestar informações aos órgãos de controle, se houver exigência pela legislação vigente;

VI – manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos e decidir sobre as impugnações apresentadas nos procedimentos licitatórios ou de chamamentos públicos;

VII – analisar, julgar e classificar as propostas, considerados os pregoeiros, os agentes de contratação ou a Comissão de Contratação;

VIII – manter o arquivo com todas as licitações, atos de dispensa e inexigibilidade de licitação e instrumentos congêneres; e

IX – elaborar relatórios mensais das licitações efetuadas e dar publicidade a elas.

Art. 50. Compete à Coordenação de Contratos:

I – elaborar minutas de contratos;

II – submeter à aprovação da Procuradoria Setorial os contratos a serem firmados pela UEG;