Cartas sobre a educação da mocidade

Chapter 8

Chapter 84,079 wordsPublic domain

Naõ tratarei aqui daquella Educaçaõ particular, que cada Pay deve dar a seos filhos, nem daquella que ordinariamente tem a Mocidade nas Escolas. Seria superfluo este trabalho á vista do perfeito livro que compôz aquelle Várro Portuguez _Martinho de Mendonça de Pina e de Proença_, intitulado «Apontamentos para a Educaçaõ de hum Menino Nobre» e de varios Autores que tratáraõ da Educaçaõ nas Escolas, que relata _Morhofio_ no seu _Polyhiflor Litterarius_. O meu intento he propor tal ensino a toda a Mocidade dos dilatados Dominios de Sua Majestade, que no tempo da occupaçaõ e do trabalho, e no tempo do descanço lhe seja util, e a sua patria[59]: propondo a virtude, a paz e a boa fé, por alvo desta educaçaõ, e a doutrina e as sciencias, como meyo para adquirir estas virtudes sociaveis e christaãs. Nunca me sahirá do pensamento formar hum Subdito obdiente e deligente a comprir as suas obrigaçoens, e hum Christaõ resignado a imitar sempre, do modo que alcançamos aquellas immensas acçoens de bondade e de misericordia.

A Educaçaõ da Mocidade não he mais que aquelle habito adquirido pela cultura e direçaõ dos Mestres, para obrar com facilidade e alegria acçoens uteis a si e ao Estado onde naceo. Mas para se cultivar o animo da Mocidade, para adquirir a facilidade de obrar bem e com decencia, naõ basta o bom exemplo dos Paes, nem o ensino dos Mestres; he necessario que no estado existaõ tais Leis que preméem a quem for mais bem creado, e que castiguem aquem não quer ser util, nem a si, nem á sua patria.

Logo me perguntáraõ se toda a mocidade do Reyno deve ser educada por Mestres, se o Estado ha de contar entre esta Mocidade o filho do Pastor, do Jornaleyro, do Carreteyro, do Criado, do Escravo e do Pescador? Se convem que nas Aldeas e lugares de vinte ou trinta fogos, haja escolas de ler e de escrever? Se convem ao Estado que os Curas, os Sachristaens, e alguns Devotos, cujo instituto he ensinar a Mocidade a ler e a escrever, tenhaõ escolas publicas ou particulares de graça ou por dinheyro, para ensinar a Mocidade, que pelo seu nascimento, e suas poucas posses, he obrigada a ganhar a vida pelo trabalho corporal? Com tanta miudeza me detenho nesta classe de Subditos, porque observo nos Autores taõ pouca ponderaçaõ do seu estado; e he por tanto donde depende o mais forte baluarte da Republica, e o seu mayor selleiro e armazem.

Os que querem e persuadem que a classe dos Subditos referidos aprendaõ todos a ler e a escrever, e arithmetica vulgar, dizem para provar a sua resoluçaõ que tanto mais se cultiva o entendimento, tanto mais se abranda o coraçaõ; que a piedade e a clemencia saõ tanto mayores virtudes, quanto saõ mayores os conhecimentos das obrigaçoens com que nascemos, de adorar o Supremo Creador, de obedecer a nossos Paes e Superiores, e de amar os nossos iguais[60].

He verdade mas estes Auctores levados do seu bom coraçaõ assentam estas maximas como se todos os homens houvessem de habitar no paraizo terrestre, ou naõ lhe ser necessario ganhar toda a sua vida, o seu limitado sustento, com o trabalho de suas maõs, e com o suor do seu rosto. Que filho de Pastor quererá ter aquelle officio de seu pay, se á idade de doze annos soubesse ler e escrever? Que filhos de Jornaleyro, de Pescador, de Tambor, e outros officios vis e mui penozos, sem os quaes naõ pode subsistir a Republica, quereraõ ficar no officio de seos pais, se souberem ganhar a vida em outro mais honrado e menos trabalhoso? O Rapas de doze ou quinze annos, que chegou a saber escrever h[~u]a carta, naõ quererá ganhar a sua vida a trazer h[~u]a ovelha cançada ás costas, a roçar depella manhaã até noyte, nem a cavar.

Ha poucos annos que nos Estados del Rey de Sardenha se promulgou h[~u]a ley, que todos os filhos dos lavradores fossem obrigados a ficarem no officio de seos pays; dando por razaõ, que todos dezemparavaõ os campos, e que se refugiavaõ para as cidades adonde aprendiaõ outros officios: Ley que parece mal concebida, e que jamais terá execuçaõ. Se os filhos dos lavradores dezemparaõ a casa de seos pais, he porque tem esperança de ganharem a sua vida com a sua industria e intelligencia; e já lhe naõ saõ necessarias as simples maons para sustentarse; sabem ler e escrever; tiveraõ nas aldeas onde nasceraõ escolas pias de graça ou por mui vil preço, e do mesmo modo as molheres, que ensinaõ os seos filhos a escrever, quando naõ tem dinheiro para pagar Mestres; e esta he a origem porque os filhos dos Lavradores fogem da caza de seos pais: o remedio seria abolir todas as escolas em semelhantes lugares.

Queyxaõse em França que depois cento e trinta annos se despovoaõ os campos, e que todos buscaõ as cidades ou se expatriaõ a buscar fortuna em outros climas: a cauza he a infinidade de Escolas de ler e escrever na minima aldea de dez ou doze cazas; ha certas ordens Religiozas sem clausura espalhadas por cada parrhochia que tem esta incumbencia; todo o rapaz, e rapariga, sabe ler, escrever o seu catechismo e o Testamento novo na Lingoa Materna: vendo-se com esta educaçaõ á idade de doze ou quinze annos naõ querem ficar em hum officio laborioso, penivel e ás vezes infame. Por isso, dizia o Cardeal de Richelieu ja do seu tempo, que todo o proveito que retirava o Estado de tanta Escola de ler e de escrever, consistia no rendimento do _Correyo_.

Nenhum Reyno necessita de mayor rigor na suppressaõ total do ensino de ler e escrever, nem ainda permittido aos Ecclesiasticos de graça, do que o nosso: o clima cria aquelles espiritos altivos, mais para dominar, que para servir; até nos animais domesticos se observa esta indocilidade. A may do Jornaleyro naõ cessará cada dia que ve ir seu filho á escola de lembrar-lhe que tem um Tio, Frade ou cura em tal lugar: o rapaz já quer ser Frade: e como só no Ecclesiastico se acha honra sem fazer o Pay despeza, bastaõ as inquiriçoens para chegar aquelle Estado, e ficar a caza do Pay sem successor.

Todo o rapaz ou rapariga que aprendeo a ler e a escrever, se ha de ganhar o seu sustento com o seu trabalho, perde muito da sua força em quanto aprende; e adquire um habito de perguiça e de liberdade deshonesta. Como saõ os Mestres de ler e escrever, homens rudes, ignorantes, sem criaçaõ, nem conhecimento algum da natureza humana, tem aquelles meninos tres horas pela manhaã e tres de tarde, assentados, sem bolir, sempre tremendo e temendo: perdem a força dos membros, aquella desenvoltura natural, porque a agitaçaõ, o movimento e a inconstancia he propria da idade da meninisse: e naõ convem h[~u]a educação taõ molle a quem ha de servir á Republica de pés e de maons, por toda vida.

Assim o Ministro ou o Tribunal que havia de ter inspecçaõ da Educação da Mocidade, parece havia de ordenar «Que em nenh[~u]a Aldéa, Lugar, ou Villa onde naõ houvessem duzentos fogos, naõ fosse permittido a Secular, nem Ecclesiastico, ensinar por dinheyro ou de graça a ler ou a escrever».

Mas já vejo que clamariaõ os Bispos e os Parrhocos, e taõbem muitos devotos, que, pela ley proposta, era tratar a mocidade plebea em bestas sylvestres, destituida do ensino da Religiaõ Christaã, naõ podendo ler, nem entender o Catechismo; e que ficavaõ sem principio algum de humanidade, nem de virtude ou obediencia.

Se estes que assim arguirem, soubessem a obrigaçaõ dos Parrhocos e Sachristaens, se soubessem que o trabalho corporal, ter o animo occupado, he a mayor virtude: se soubessem que adquirindo aquelle habito de trabalhar desde a primeira meninisse que lhe serviria da melhor instrucçaõ por toda a vida, se retractariaõ, e naõ clamariaõ.

Nos Domingos e dias de Festa devia o Parrhoco e o Sachristaõ ensinar a doutrina Christaã a estes meninos; e com a sua diligencia ficaria o menino instruido na obrigaçaõ de Christaõ; e naõ seria necessaria a escola, para aprender o catechismo; porque esta obrigaçaõ pertence á Igreja, e naõ ao Mestre de ler, nem de escrever; ainda que abayxo se lhe imporá esta obrigaçaõ.

Se h[~u]a vez o Estado abraçar fazer executar a Ley assima, conceberá no mesmo instante que o trabalho e a industria se deve considerar como base do Estado Civil: helhe necessaria a providencia de procurar pela agricultura e pelas artes onde o povo adquira o seu sustento: helhe necessario establecer pelo menos hum comercio interior, e communicaçaõ de villa a villa, de comarca a comarca, para promover a circulaçaõ, que sem ella naõ continuará o trabalho do povo, nem a industria; em h[~u]a palavra, era necessario para establecer a prohibiçaõ das Escolas de ler nas Aldeas, gastar o Estado h[~u]a certa parte do seu rendimento na ereçaõ, e fundamentos do trabalho e da industria.

Naõ necessitaria esta classe do povo de outra educaçaõ do que os Paes e Maens estivessem empregadas no trabalho, e seos filhos, naõ tendo outro recurso para ganharem a vida, seguiriaõ aquelle caminho que exercitavaõ os proginitores e os tutores. Quem trabalha faz hum acto virtuoso, evita o ocio; vicio o mayor contra a Religiaõ e contra o Estado: e St. Bento achou o trabalho de maons de tanta virtude que o poz por regra de sete oras cada dia. Isto he o que basta para a boa educaçaõ da mocidade plebea.

Alem disso o povo naõ faz boas nem mas acçoens, que por costume e por imitaçaõ; e rarissimas vezes se move por systema nem por reflexaõ; será cortés ou grosseyro, sesudo ou ralhador, pacifico ou insultador, conforme for tratado, pelo seu Cura, pelo seu Juis, pelo Escudeyro ou Lavrador honrado. O povo imita as acçoens dos seos mayores; a gente das Villas imita o trato das Cidades a roda; as Cidades o trato da Capital, e a Capital da Corte: deste modo que a mocidade plebea tenha ou naõ tenha mestre, os costumes que tiver seraõ sempre a imitaçaõ dos que vivem nos seos mayores, e naõ do ensino que tiveraõ nas escolas. Todo o ponto, he que as Leis do Estado estejaõ de tal modo decretadas, que naõ falte á mais infima classe dos Subditos o trabalho, e que se dispenda nisto, o que se dispende nos Hospitaes geraes, e nas Confrarias.

Mas naõ se imaginem os Bispos, nem os Devotos, que pela Ley assima ficam excluidos de aprender a ler e a escrever os filhos dos Lavradores e officiaes que tiverem cabedal, para sustentallos nas pensoens ou seminarios que proporemos abaixo erigidos nas villas ou lugares que excederem duzentos vizinhos: com esta providencia, seria louvada a Ley, que naõ houvesse escolas nas Aldeas.

§.

_Qualidades dos Mestres, para ensinar a ler e a escrever, &_

O Mestre que ensina a ler e a escrever, he hum cargo publico, naõ de taõ pouca consequencia para a Republica como vulgarmente se considera: ordinariamente saõ empregados neste ministerio homens ignorantes, muitas vezes com vicios notorios, que escandalizaõ. Para exercitar este officio basta h[~u]a informaçaõ de _vita & moribus_, e com ella alcança do Bispo a permissaõ de ensinar; alg[~u]as vezes ouvi que se requerem as inquiriçoens de sangue, para o mesmo emprego.

Nem as Camaras das Villas, nem das Cidades, nem as Justiças Reais, tem mando ou inspecçaõ nestas Escolas; e com razaõ, porque naõ tem nenhum sallario publico; o proveito destes Mestres he taõ tenue que apenas os tira fora do estado da miseria.

Hum Mestre de escola naõ deve ter defeito vizivel no seu corpo, nem vesgo, torto, corcovado, nem coxo; porque se viu por experiencia h[~u]a escola de meninos serem _vesgos_, porque o seu Mestre tinha aquelle defeito. Imitamos o que vemos, e sem nos apercebermos do que fazemos, adquirimos o habito, antes de pensar que he vicioso: somos dotados desta admiravel propriedade, que influe tanto em todas as acçoens da vida humana; e por isso não convem que tenha aquella tenra idade taõ apta a imitar e taõ subcetivel das impressoens extraordinarias, ter por objecto continuado hum Mestre no corpo defeituoso, e muito menos no animo; e por essa razaõ devia ser de costumes approvados e conhecidos com louvor. Mas nem estas qualidades, nem a sua capacidade no que devia ensinar, seriaõ bastantes para exercitar este emprego.

Nenhum Mestre poderia ter escola (do modo que propomos) sem ser cazado, condiçaõ sem a qual naõ obstante todas as mais qualidades, naõ poderia exercitar esta funçaõ; e no cazo que ficasse viuvo, seria obrigado cazarse dentro de pouco tempo ou obrigado a deyxar a Escola.

Este mestre he o primeiro que vé a Mocidade destinada pela mayor parte a servir a sua patria; desde aquella mais tenra idade dever ter por objecto hum cidadaõ: alem disso os homens cazados, se tem filhos, saõ mais carinhosos e maviosos, com os meninos, do que os solteyros. Deyxo á consideraçaõ de quem conhece o que he hum homem que sahio do recto caminho da virtude, se convem neste perigo, que hum homem solteyro seja Mestre de meninos e rapazes? e se será acertado que o publico ponha nas maons do Celibato a inocencia da primeira idade?

Mas o bem publico e o sagrado do Estado me favorece nesta occaziaõ mais que nunca. Todos os Subditos empregados no serviço Civil, como Mestres, Juizes, Notarios, Secretarios, e todos aquelles que tivessem sallario do Estado, deviaõ ser cazados; condiçaõ sem a qual naõ poderiaõ exercitar Cargo algum Civil, como Medico ou Letrado, com sallario do Reyno: Somente os Sexagenarios, tendo filhos, seriaõ dispensados desta condiçaõ sem excepçaõ.

Este Mestre para ser admitido a ter escola publica, tendo as qualidades e requesitos referidos, devia fazer petiçaõ ao Director dos Estudos e das Escolas da Provincia, para ser examinado: e no exame havia de constar:

1.^o Que sabia a Lingoa Latina, e a Materna, com propriedade;

2.^o Que sabia bem escrever;

3.^o Como taõbem a Arithmetica, pelo menos as quatro Regras; e seria conveniente com a de tres, e as fraçoens, ou dos quebrados;

4.^o Que sabia de que modo se tem pelo menos o livro de conta e razaõ, pelo do _deve e hade haver_, com index ou alphabeto, ou de cayxa dos Mercadores.

Constando pelo exame proposto, que satisfizesse ao que se pretendia delle, o Director lhe passaria provisaõ para exercitar o emprego de Mestre de Escola, com obrigaçaõ de alcançar outra do Bispo, por cuja ordem seria examinado no Catechismo da Religiaõ Christaã: e munido com estas duas provisoens se presentaria, no lugar adonde havia de ensinar, ao Delegado do Direitor dos Estudos e Escolas, para exercitar o seu cargo.

Seria necessario que estivessem compostas e impressas as _Direçoens_, ás quais cada Mestre de Escola se devia conformar no seu emprego: e na visita que devia fazer h[~u]a ou duas vezes por anno nestas Escolas pelos Delegados dos lugares, onde estavaõ establecidas, se tomaria conta se o Mestre satisfazia as dittas instrucçoens.

Este Mestre alem de paga de cada discipulo devia ter sallario do publico, taõ sufficiente que bastasse para sustentarse com decencia; attendendo a carestia e ao trato da Villa, onde ensinara. Estes sallarios taõ pouco a cargo do Estado, fariaõ sollicitar estes empregos homens mais capazes do que hoje se empregaõ nelles: seriaõ taõbem mais respeitados, o que convem aquem ha de ensinar publicamente.

§.

_Do que haviam de aprender os Mininos alem de ler, escrever e contar, etc._

Bem sei, Illustrissimo Senhor, que me accuzáraõ de gastar assim o tempo nestas particularidades que pertencem a meninisse, de hum modo taõ rasteiro, e fora de todo o discurso que ninguem que pretende a algum gráo de litteratura gastará o seu tempo em ler o que escrevo; mas não o julgou assim Plutarcho[61] Quintiliano[62] nem aquelles restauradores das letras humanas Erasmo[63], nem Luis Vives em muitas das suas obras ainda que decorado com o honroso cargo de Mestre de Phelipe Segundo: estes referidos Authores puzeraõ todo o seu cuidado na educaçaõ da primeira infancia, porque daquelles principios depende a disgraça ou a felicidade de toda a vida.

Que auctoridade naõ acharia eu para provar o que digo? Mas que provas são necessarias, quando a propria experiencia nos convence; e a alheya nos admoesta que ponhamos todo o nosso cuidado nestes principios do Estado e da Religiaõ.

Queyxasse David Hume e l'Abbé de St. Pierre, que nas Escolas se enchem os juisos da _Mocidade_ de muita instruçaõ, e que nenhum cazo fazem os Mestres de formar os costumes, nem de fazer o menino bom: todo o seu disvello he que saibaõ muito, que recitem de memoria muitas laudas de proza, e outras tantas de versos. Seria taõ necessario que os meninos que sayem da escola, ficassem taõbem instruidos na obrigaçaõ que tem de serem homens de bem, como na de Christaõ. Cada menino naquelle tempo aprende o seu catechismo: seria necessario que no mesmo tempo aprendesse outro, para saber as obrigaçoens com que naceo. Se houvesse hum livrinho impresso em Portuguez, por onde os meninos aprendessem a ler (e naõ por aquelles feitos de letra tabalioa), onde se incluissem os principios da Vida Civil, de hum modo taõ claro que fosse a doutrina comprehendida por aquella idade; e ao mesmo tempo, que o Mestre a fizesse praticar na classe com castigos e com premios, costumando aquella idade, mais a obrar conforme a razaõ, do que a discorrer; me parece que se naõ sahissem dali com outro ensino, que teriaõ aproveitado mais, do que se aprendessem tudo aquillo que os Pais dezejaõ.

Se neste livrinho e catechismo da _Vida Civil_ estivessem declaradas as propriedades do homem no estado natural, que consiste em buscar o que lhe he necessario para conservarse, satisfazendo á fome e a sede, e que naturalmente temos, aquella propriedade de _imitar o que vemos_ com amor e com admiraçaõ, que temos naturalmente; a piedade e a compaixaõ de ver soffrer e maltratar os nossos semelhantes[64], e que destes dois principios provem todas as acçoens que obramos, em quanto naõ forem suffocados pelos maos exemplos de soberba, de tyrania, de crueldade, que daõ os Pays, as Maens, e os que criaõ aquella aurora da humanidade[65]. Quanto cuidado deviaõ ter os Pays e os Magistrados, que as maens e as amas soubessem criar as crianças até sahirem do seu colo? Em outro lugar se tocará o mal que redunda a h[~u]a Naçaõ de naõ criarem as Maens os seos Filhos.

Se o Mestre destas Escolas explicasse com exemplos este Compendio que proponho da vida civil; se o fizesse observar por acçoens, e habituar aquella infancia a obralas, e a fazelas, e ao mesmo tempo lhes inculcasse, e lhes fizesse applicar este principio em todas as suas acçoens: «Que o homem nacido entre os homens devia obrar e fazer tudo conforme as Leis estabelecidas entre elles; que a ninguem era licito viver conforme a sua vontade, conforme o seu prazer e fantasia.

No mesmo Compendio queria eu que estivessem escritas as obrigaçoens com que nacemos: como devemos venerar a Deos: como somos obrigados honrar nossos Pays, e a quem tem o seu lugar: que temos a mesma obrigaçaõ de respeitar os mais velhos: que devemos ser amigos fieis: guardar-lhe segredo, palavra, cuidar do seu bem, como do nosso propio: e como nos amamos naturalmente a nossa patria, assim devemos ser-lhe fieis; cuidar em tudo do seu bem, que he o nosso: e como el Rey he a cabeça della, que a este, como a nosso primeyro Pay na terra, devemos respeytar e honrar.

Aquella tenra idade poderia comprehender quando os castigaõ (naõ barbaramente com açoutes e palmatoadas), que na adversidade ninguem se deve abater: que sempre ha de ficar a esperança ou de se emmendar, ou de melhor fazer: quando for premiado, fazer-lhe notar o principio do Catechismo, que ninguem na prosperidade e na grande alegria se deve desvanecer nem ensoberbecer: porque somos nacidos para viver h[~u]a vida cerceada sempre pela alegria e pela tristeza; que nenhum bem he sem mistura de mal, nem nenhum mal sem mistura de bem.

A meninisse he capas desta instrucçaõ, se o mestre lhe fallar na lingoa e na frase que he propria á aquella idade. He admiravel o juizo humano: na idade de tres annos aprendeo hum menino a sua lingoa; fallar sem saber o que fas, com o nominativo, com o verbo no singular, ou plural, no tempo, no modo, etc. O que he taõ difficil aos adultos que aprendem as lingoas doutas ou estrangeiras. Pode o menino aprender no dia, de trez ou quatro Mestres, sem confundir o que aprende. Mas abayxo mais distintamente trataremos desta materia.

Pareceome advirtir aqui que necessitava o Director, ou o Concelho da Educação, mandar compôr hum piqueno livro em 8.^o de 150 a 200 paginas, com o titulo _Arte de ter livros de conta e razam_. Este seria o modelo para que cada qual soubesse governar a sua casa, onde haveria exemplos de alg[~u]as cartas de rois, de quitanças, de letras de cambio e de procuraçoens: fazendo copear a cada Discipulo hum livro semelhante, ditado pelo seu Mestre.

Bem sei a difficuldade de achar Mestres nas Provincias que possaõ pôr em practica o que conterá o livro proposto: he a difficuldade que encontraõ sempre os nossos establecimentos. Mas he necessario hum principio; e os homens pelo uzo, com o premio, e a esperança, e pelo medo de perda, e pela deshonra, augmentaõ os seos conhecimentos, e instigaõ as potencias da alma a penetrar e vencer as difficuldades do seu officio.

§.

_Das Escolas da Lingoa Latina e da Grega, Humanidades, e da Lingoa Materna_

Naõ he o meu intento, Illustrissimo Senhor, indicar aqui a minima instrucçaõ para aprender as Lingoas, Latina, Grega, e Hebraica, nem as Humanidades, por que já S. Magestade que Deos guarde, foi servido ordenar aos Professores seguirem aquellas, que decretou neste anno, e que foraõ impressas em caza de Miguel Rodrigues. O meu intento he somente de mostrar qual deve ser o fim destas Escolas; como devem ser dirigidas para serem de utilidade ao Estado; que qualidades deviaõ ter os Mestres que haviaõ de ensinar nestas, e aquellas que haviaõ de ter os discipulos; e as duas differentes classes delles; e como dos mesmos Mossos ali educados, haviaõ de sahir Mestres para ensinar nas Escolas onde faltassem. Porque como, V. Illustrissima sabe que deve o Estado retirar hum proveito proporcionado á despeza que fizer com este ensino; e essa he a razão que me move a satisfazer este objecto.

A Lingoa Latina he necessaria a todos os Ministros da Religião Catholica Romana, a todos os Conselheyros de Estado, Ministros publicos, Magistrados, Juizes, Letrados e Medicos: e outros empregos, e cargos que hoje naõ temos ainda em Portugal.

Representarei aqui todos os males que fazem o grande numero das Escolas do Latim, e particularmente gratuitas: mostrarei claramente que vem a servir de escolas do ocio, da dissolução, e de toda a desordem civil, taõ commua como se observou atégora.

Entraõ _cem_ Meninos a aprender Latim, e o estûdaraõ até á idade de quatorze até desaseis annos. Ponderemos quantos foraõ que aprenderaõ esta Lingoa, capazes de se matricularem na Universidade, ou de entender hum Autor Latino? Acharemos que apenas sahirá a terça parte. Mas quero que _cincoenta_ aproveitassem o seu tempo: vejamos a destinação destes cincoenta até estarem establecidos. Veremos que _trinta_ delles viraõ a ser Ecclesiasticos, _dés_ virão a ser Juizes ou Letrados, e outros _dés_ viraõ a ser Medicos.

Os _cincoenta_ que, ou por lhes faltar quem os sustentasse, não acabáraõ os seos Estudos, ou por serem taõ rudes, e de maos custumes, que não se aplicáraõ, sahiraõ ignorantes, e incapazes de proseguir os Estudos; sigamos a sua destinação. O rapás que não pode aprender Latim, fica impossibilitado para aprender hum officio: naquelle tempo que devia aprendelo se costumou ao ocio nas Escolas, adquirio a soberba e a vaidade; despreza hum officio mechanico, e quer ganhar a sua vida a cavalheyra. Desta origem vem aquella multidaõ de individuos sem officio, nem beneficio. Desta classe de Estudantes reprovados sayem os jugadores, os alborcadores, os tratantes, os que tem titulo de page, Mestre sala, os escreventes, os tendeyros, tanto Frade Leygo, e sobre tudo, tantos e tantos, que passaõ ultramar a buscar fortuna. São estes Subditos pela mayor parte perdidos para o Estado. Este he hum dos menores males que cauzavaõ as Escolas do Latim demasiadas, e principalmente aquellas gratuitas.