Cartas sobre a educação da mocidade
Chapter 7
No Imperio dos Turcos cada dia os Christaõs Gregos, Armenios, e de outras Religioens abraçaõ a Religiaõ Mahometana: em Inglaterra os Christaõs chamados Quakers ou Tremedores e Anabaptistas, e outros, abraçaõ a Religiaõ Anglicana. Em Russia do mesmo modo tem feito muitos Protestantes, Catholicos, e Mahometanos abraçando a Religiaõ dominante que he a Grega. Pelo contrario em Italia, França, Castella e Portugal, adonde existe a intolerancia civil, taõ severamente observada, cada dia sayem Italianos a ser Protestantes, Socinianos, e ás vezes Turcos. De França se conta que cada anno sayem entre quatro a cinco mil para abraçarem o Calvinismo. De Castella e Portugal naõ quero dizer quantos sayem abraçar o Judaismo, o Mahometismo, e o Protestantismo: mas he certo que na Suissa, Inglaterra e em Hollanda ha muitos destas Naçoens que naõ saõ Catholicos Romanos.
A intolerancia dos nossos Bispos e Missionarios nas Indias Orientais foi a original cauza que os indios bautisados se fizeraõ Calvinistas, que ficaraõ na Dominaçaõ dos Hollandezes, dos Inglezes e Dinamarquezes: a intolerancia dos Reis Catholicos, do Cardeal Cyreiros, e do Frade Torquemada fez hum prodigioso numero de Judeos e de Mouros, que vieraõ a ser os Corsarios de Tunes, Argel e Sale, que tem feito arrenegar tanto Christaõ, e destruido tanta riqueza nos resgates e nos navios, que vem da America, e que negoceam.
Em Hollanda, Russia, e Prussia, jamais houve a minima discordia, levantamento, traiçaõ por cauza da Religiaõ, em quanto por Leis esteve establecida a _liberdade_ de consciencia universal a todas as Religioens. De onde se vé que a differença das Religioens naõ he contraria á paz, nem á concordia, nem á caridade que deve reynar no Estado Civil bem unido e bem governado.
Naõ he deste lugar, Illustrissimo Senhor, considerar aqui a Intolerancia Civil nos Reynos que conquistamos na Affrica e na Asia, porque vou applicar o referido á Educaçaõ da Mocidade: mas de passo direi que era impossivel conservar o que conquistaraõ os Portuguezes, sendo intolerantes das Religioens daquellas Naçoens conquistadas: Naçoens, tanto a Mahometana ou Indiana, que naõ conhecem tal maxima, qual he a _Intolerancia_: toda a Asia e toda Affrica saõ tolerantes; e nós queriamos fundar nestes povos subjugados Imperio Portuguez.
Como a _Escravidam_ cauza distinçaõ e preeminencia entre os Subditos, assim a _Intolerancia Civil_ poem hum muro de separaçaõ entre o Christaõ da Religiaõ dominante, e o persecutado, ou o intolerado: com razaõ o Christaõ Catholico em Portugal, ou Castella, se considera milhor que o Calvinista, ou o Judeo de sinal, fallalhe com agrado pelo interesse, e na alma o despreza, e o tem como couza danada, indigno da humanidade e Caridade Christaã, porque naõ crê como elle. Assim se vai criando naquelle animo h[~u]a aversaõ para a humanidade; hum odio para os Homens que naõ estaõ sujeitos ás mesmas ideas que elles crem, e adoraõ; daqui vieraõ aquellas tyranas inhumanidades, que exercitáraõ os Castelhanos na conquista da America, e nos taõ bem em alguns lugares de Affrica. Se a escravidaõ faz perder aquella igualdade civil que faz o vinculo e a força do Estado, a intolerancia faz perder aquella humanidade, que he o dezejo de a conservar para imitar o Supremo Creador, que tudo creou, e tudo está continuamente conservando.
Estes saõ os males que couzaõ a _Escravidam_ e a _Intolerancia civil_ á Educaçaõ da Mocidade; quem mais tiver a peito a sua perfeiçaõ e adiantamento, pensará de que modo se devem exterminar estes obstaculos.
§.
_Que a nossa Monarchia se podia conservar com a Educaçam Ecclesiastica, que tinhamos, em quanto conquistava: mas que nam he sufficiente depois de acabadas as Conquistas_
Se as Leis se devem mudar, tanto que mudaõ as circumstancias nas quaes se conservava o Estado Politico civil; assim he necessario mudar a Educaçaõ da Mocidade no mesmo Governo. Como todo o intento do Legislador deve ser, conservalo e augmentálo, não hesitára jamais de começar a reformar o que se pode emmendar, sem que da emmenda ou reforma resulte mayor dano que beneficio.
As urgentes necessidades da Monarchia Gothica se reduziaõ á ter bons Soldados e Generais sempre promptos a guerrear, como um exercito acampado: as Leis politicas e civis se continhaõ no limitado circulo das Assembleas geraes da Naçaõ ou Cortes; a propriedade dos bens, os conctratos e as successoens, sendo os povos Escravos, eraõ raras vezes postas em litigio, exceptuando no Tribunal das Cortes, nas quais os Juises, os Conselheiros, os Secretarios, os Letrados eraõ os Ecclesiasticos.
Deste modo naõ necessitáva o Estado mayores conhecimentos, nem establecimentos para conservarse; e seria entaõ inutil (até o anno de 1450 pouco mais ou menos) haver hum Tribunal para a Navegaçaõ e o Comercio. E como a Monarchia Gothica naõ conhecia o Direito das Gentes, considerando as mais Potencias como inimigas, daqui vem que naõ necessitavaõ ter Escolas, para aprender a Historia antiga e moderna, as Lingoas que se fallaõ hoje, aquellas sciencias que ensinaõ a governar os Estados e a conservalos por allianças e a dirigirem-se para perpectuar h[~u]a paz com reputaçaõ da Monarchia.
Mas estas circumstancias em que se conservou a Monarchia acabáraõ, e se levantáraõ em toda a Europa outras mui differentes, e taõbem no Reyno, o que mudou totalmente o Estado Politico e Civil do mundo Christaõ conhecido.
D. Affonso o V, e Dom Joaõ o segundo, foraõ os primeiros Reis Portuguezes que da conquista das Ilhas de Guiné e de Angola tiveraõ riquezas, e os Subditos começaraõ a ter cabedais: trinta annos depois descobre Christovaõ Colombo a America, e o nosso Pedro Alvares Cabral poucos annos depois o Brazil: e no anno de 1497 descobrio Vasco da Gama a India Oriental. As riquezas que vieraõ destes Continentes descobertos, em ouro, prata, pedras preciozas, especiarias, sedas, roupas, e outras commodidades da vida para o luxo e para as artes, mudaraõ a face da Europa totalmente. E foi preciso a Portugal, e a Espanha acrescentar á constituiçaõ Gothica, com que se governava, aquella do _trabalho_ e da _industria_, que naõ subsiste sem artes e sciencias.
Como em Portugal nem em Castella havia todos os materiaes para fazer navios, em taõ grande numero, para navegar para os novos mundos, os compravaõ em Genova e no Norte: como naõ tinhaõ fabricas, nem para todo o vestido, nem para o luxo, compravaõ estas mercancias em Flandres, em França, Inglaterra e Allemanha, e taõbem em Veneza e Florença, Reynos que estavaõ ja com mais artes e fabricas do que nos tinhamos e os Castelhanos.
Lisboa e Sevilha vieraõ as feiras de todo o mundo; ali se trocavaõ as mercancias da Europa, pelas riquezas do Oriente e da America, como em Portugal naõ havia fabricas sufficientes, passavam de maõ em maõ aquelles thesouros até irem parar na maõ de quem trabalhou, o que passava a India, o que succedia igualmente com Castella. Deste modo toda a Europa mudou de face: de antes se conservava roubando e conquistando, depois das Descobertas dos novos mundos começou a conservarse pelo trabalho e industria, base da Navegação e do Comercio.
Outra novidade naõ menos notavel alterou o Governo Gothico da Europa, e foraõ as _sciencias_ e o conhecimento da Historia Antiga. Mahomet II subjuga o Imperio Grego, e toma Constantinopla no anno 1453, dezampáraõ muitos Gregos, homens doutos, a sua patria, achaõ refugio em Italia, e proteçaõ no Papa Nicolau V, na casa de _Medicis_, e na de _Este_: communicaõ aos Italianos a Lingoa Grega, e as sciencias que nella se continha; e como de toda a Europa hiaõ estudar a Bolonia, Padua e Florença, em poucos annos se espalhou por toda ella, pelo menos aquelle conhecimento das Historias da antiguidade, a Eloquencia e a Philosophia Moral de Plataõ e de Aristoteles, e foraõ bastantes estes conhecimentos, para que toda a Europa mudasse o modo de pensar, em que tinha vivido quasi por 15 seculos. Desde aquelle tempo começáraõ os Europeos a conhecer _Direitos da Magestade_; a _Jurisdiçam Ecclesiastica_; a _Subordinaçam_ aos Magistrados: e desta origem disputada e agitada com mil controversias, sempre com mayor animozidade, que caridade christaã, resultou o Lutheranismo e o Calvinismo, e outras iguais transaçoens, mostrandose que nenhum bem succede taõ puro aos homens na sociedade, que naõ vinha abrindo a porta a alg[~u]a desventura. Neste mesmo tempo se descobrio a arte da _Impressam_, ou em Francofort, Strasburgo ou Harlem, e se communicou por este meyo a sciencia taõ rapidamente, que vinte annos depois já muitos Europeos eraõ celebres nas Sciencias Divinas e humanas.
Já se tinha descoberto a polvora, e com a ajuda da Geometria edificáraõse fortalezas conforme as regras daquella sciencia; e mudou esta preparação chimica o modo de fazer a guerra em todo o mundo.
Todos estes conhecimentos descobertos no espaço de pouco mais de um seculo deraõ fundamento a formarse Europa como h[~u]a grande Republica; a communicarem-se as suas Potencias, como amigas, e a conhecerem as obrigaçoens da humanidade, como he da obrigação de cada homem com outro, conservaremse mutuamente em quantos ambos tem daquella amizade a sua conservaçaõ. Desde aquelle tempo começou a minarse e a desfazerse a constituição da Monarchia Gothica, fundada na força e na violencia; e no mesmo começou abrotar o fundamento da Monarchia Politica e Civil, que tantas vezes dissemos, consiste na igualdade dos Subditos (não das condiçoens) na propriedade dos bens, no trabalho e na industria.
Necessitava tanto Portugal começar a mudar as Leis do Reyno no tempo del Rey Dom Manoel e de Dom Joaõ o Terceyro, que ainda na supposiçaõ que Inglaterra e Flandres, e de algum modo França as não mudasse (como mudáraõ), era-lhe preciso tomar esta necessaria precauçaõ. Porque tendose acabado as guerras com os povos Conquistados, estava na indispensavel obrigação de conservar estas conquistas; e para conservalas, nenhum outro meyo lhe ficava do que pelas disposiçoens seguintes.
Nas conquistas adonde os povos eraõ benignos e mansos, adonde naõ havia temor que se levantassem, estabelecer ali a agricultura e as artes que necessariamente dependem della: naquellas onde os povos eraõ feroces, e que levavaõ mal o jugo, o comercio com a agricultura devia ser promovido entre elles: nenh[~u]a couza faz os homens mais humanos e mais doceis, do que o interesse: o comercio tras consigo a justiça, a ordem e a liberdade: e estes eraõ os meyos, e o saõ ainda, de conservar as conquistas que temos. _Agricultura_ e _Comercio_ saõ as mais indissoluveis forças para sustentar e conservar o conquistado: mas esta vida de Lavradores, de Officiaes, de Mercadores, de Marinheiros e Soldados, não se conserva com privilegios dos Fidalgos, com immunidades e jurisdiçaõ civil dos Ecclesiasticos, com escravidaõ e com a intolerancia civil.
Naõ se conserva com a educaçaõ de saber ler e escrever, as quatro regras da Arithmetica, latim, e a lingoa patria, e por toda a sciencia o catechismo da doutrina Christãa; naõ se conserva como ocio, dissoluçaõ, montar a cavallo, jugar a espada preta, e ir a caça: he necessaria ja outra educaçaõ, porque já o Estado tem mayor necessidade de Subditos instruidos em outros conhecimentos: ja naõ necessita em todos elles aquelle animo altivo, guerreyro, aspirando sempre a ser nobre e distinguido, até chegar a ser Cavalheyro ou Eclesiastico.
§.
_Objecto que devia ter a Educaçam da Mocidade Portugueza, no tempo del Rey Dom Joam O Terceyro, e parece que ainda hoje_
Todos sabem que o objecto da Educaçaõ da Mocidade deve ser proporcionado ás leis e aos costumes do Estado a quem ella pertence: he superfluo relatar aqui a Educação dos Persas, dos Lacedemonios e dos Romanos. As Leis destas Monarchias, eraõ militares, o seu objecto era vencer e conquistar, como era o das Monarchias Gothicas; e a sua educação era militar. Para determinarmos o objecto da Mocidade Portugueza naquelle tempo desde o anno de 1500 até 1580, quando Portugal cahio debayxo do jugo Castelhano, vejamos em que estado se achava entaõ, e os Reynos seos vizinhos da Europa.
El Rey Dom Manoel e el Rey Dom Joaõ o Terceiro nunca tiveraõ guerra na Europa: e este Rey foi o que deyxou aquella conquista da Affrica, conservando somente tres ou quatro portos ou praças naquelle Continente: resolução parece acertada, ja que tinha determinado destruir todos aquelles que naõ eraõ Catholicos Romanos, ou convertelos: as riquezas da Affrica e de toda a India Oriental (porque do Brazil, exceptuando papagayos, alg[~u]a madeyra, e asucar, naõ chegava a Portugal outro rendimento) cobriaõ as prayas de Lisboa: estas immensas riquezas a mayor parte dellas procedidas da conquista de mar e terra, outra dos tributos dos Regulos conquistados se distribuia pelo Soberano, pelos Fidalgos e valentes Soldados, e pelos Ecclesiasticos: tanta riqueza nos primeyros trouxeraõ o mayor luxo que jamais tinha visto Portugal: el Rey Dõm Manoel com pessimo concelho foi o primeiro que deyxou o vestido Portuguez nas Solemnidades, vestindose h[~u]as vezes á Flamenga, e outras á Franceza: prodigiosa quantidade de Conventos se edificáraõ de novo por estes annos, de Capellas e de Oratorios, mas he reparar que naõ se augmentáraõ as parrhochias: cresceraõ as immunidades dos Bispos e dos Prelados; a sua jurisdiçaõ pelo novo Tribunal da Inquiziçaõ e poderem por sua ordem por seos Meyrinhos e Familiares prender os leigos: porque esta Monarchia já formada tinha para fazer os gastos nas suas pretençoens.
Mas no Reyno naõ se fabricava nenh[~u]a materia de luxo, nem ainda tudo o necessario para viver, pois que no anno de 1519, libertou el Rey Dom Manoel os trigos e mais sementes estrangeiras de pagarem direitos da alfandega: indicio certo que faltava gente que cultivasse. Era preciso que todas aquellas riquezas fossem parar em Inglaterra, Italia, França, e em Flandres; muita parte taõbem em Roma. Como o povo Portuguez naõ entrava na Legislaçaõ da Monarchia Gothica, nenh[~u]a parte d'aquellas riquezas se distribuia por elle; e exceptuando alguns Palacios em Lisboa e quintas, e coutadas dos Arredores, Igrejas e Conventos, nada ficava mais em Portugal destas riquezas: assim vemos ainda o Reyno sem caminhos, sem pontes, com os portos e fozes dos rios entupidas, sinal certo que naõ se espalháraõ aquellas riquezas pelos officiaes, nem pelos Mercadores do Reyno.
Se el Rei Dom João o Terceyro fosse taõ tolerante com os seos Subditos, como Carlos Quinto com Castella e Flandres, poderia repartirse muita parte destas riquezas das Indias por todo o Reyno: havia naquelle tempo em Lisboa milhares da descendencia dos Judeos bautizados, que comerçavaõ com as Naçoens Estrangeiras: a Inquiziçaõ desde o anno de 1544 ou 1545, fez tal estrago nestes Mercadores, que a mayor parte se foi establecer em Anveres, Londres e Hamburgo, e não só leváraõ Cabedais immensos, mas ensináraõ áquellas Naçoens mercadoras ja, o comercio da Navegação Portugueza; e desta origem veyo aquella potente Companhia das Indias de Hollanda e a de Inglaterra fundadas pelos annos de 1600 pouco mais ou menos.
Quando considero as imensas riquezas que chegáraõ aos portos do Reyno, quasi por oitenta annos, e que todas hiaõ parar nas maõs de quem trabalhava o que dispendiaõ os Portuguezes, pareceme que era impossivel conservarse Portugal por hum seculo mais, ainda que naõ viesse a cahir (como veyo) debayxo do dominio Castelhano: porque estas riquezas fizeraõ os Inglezes, os Hollandezes, os Hamburguezes, e muita parte da Italia, ricos e potentes, augmentandose na agricultura, nas artes e nas sciencias, e do estado em que estavaõ antes bem moderado e mesmo abatido, vieraõ depois da descoberta dos dois mundos, poderosos e altivos a poder molestar os seos Descobridores.
H[~u]a como epidemia affligio e transtornou o juizo quasi de toda a Europa desde o anno de 1520, quando Luthero em Saxonia começou a pregar contra as indulgencias, em Suissa Zuinglio, e Calvino em França, contra a Eucharistia, primazia do Papa, e celibado dos Clerigos, que poz em confuzaõ estes Estados, e taõbem Flandres e Inglaterra. Como todos estes Potentados eraõ Catholicos, e pelas suas Leis, a heresia era condenada com penas de bens, cargos, honras, e mesmo da vida, desta origem se augmentou o trabalho e a industria prodigiosamente: porque as familias persecutadas ficando pobres, só no trabalho tinhaõ o seu sustento. Muitos mais ouzados se fizeraõ pyratas, assaltaraõ as nossas frotas e as Castelhanas, e buscáraõ remedios a sua persecução: deste modo passaraõ de França muitos milhares para Inglaterra no tempo da Reyna Izabel, e taõbem de Flandres, quando Phelipe Segundo, bem differente de proceder de seu pay, e seu Tio o Emperador Fernando, persecutou e destruio tantos Flamengos. Nestes tempos he que se estabeleceraõ taõ immensas e ricas manufacturas em todo o genero de mercancia por todos aquelles que abraçaraõ o Protestantismo que até infectou muitos lugares de Italia, donde sahiraõ muitas artes para se cultivarem no Norte.
Este incidente do Protestantismo, junto com a severidade das Inquiziçoens de Castella e de Portugal em todos os seos Dominios, fizeraõ estas Naçoens mais pobres, e mais faltas de Subditos uteis. Parece que o Concelho de Estado de Dom Joaõ o Terceyro e de el Rey Dom Sebastiaõ tomavaõ de proposito as resoluçoens mais contrarias á conservaçaõ de Portugal e da India. Nesta parte do mundo queriaõ establecer a Religiaõ, pela força e pela intolerancia; o Estado Militar e Civil pela tyrania e pelas Leis Civis: estableceraõ Bispados, Cabidos, Conventos e Seminarios, Tribunaes Civis; a mesma constituiçaõ da Monarchia Gothica, com privilegios aos Fidalgos, e com immunidades aos Ecclesiasticos, conservando a Escravidão e a intolerancia: o que tudo era ignorancia ou insano zelo dos Conselheyros, porque o objecto de conservar e de augmentar aquellas conquistas e Colonias, devia ser a navegaçaõ, o comercio, a agricultura, a igualdade dos Subditos; h[~u]a Justiça Civil, para julgar as couzas do comercio, onde os Mercadores fossem os Juizes, sem Letrados, nem Procuradores; h[~u]a justiça para o crime, semelhante á do Auditor de um exercito em Campanha; para manter e espalhar a Religiaõ, Somente Missionarios Portuguezes (e naõ Estrangeyros como foi e he de costume) sem Jurisdiçaõ, poder nem auctoridade, nem nas Igrejas, nem nos Christaõs Portuguezes nem Indios; e cada um destes Missionarios devia ter a sua parrhochia; e se houvesse mais Missionarios que Igrejas, ficaria determinado o numero exorbitante nas mesmas parrhochias sem poder de adquirir bens de raiz: naõ eraõ necessarios Bispos, nem aprender Latim, nem ter impressoens; muito menos Tribunal da Inquiziçaõ para castigar feyticeiros e embusteyros Indios, practicas de Castella na America, e que nos imitámos á risca nos nossos Dominios.
No tempo referido de el Rey Dom Joaõ o Terceiro chegou a constituiçaõ do Reyno a tal estado, que no cazo mesmo que não estivessem descubertas tantas Ilhas e tantos portos das tres partes do mundo, era de boa politica mudar o systema das Leis: a constituiçaõ da nossa Monarchia sendo só para guerrear e Conquistar, era força que acabasse logo que h[~u]a paz durasse por 80 ou cem annos: porque nenh[~u]a Lei, nem Educaçaõ da mocidade, havia para se empregar a Nobreza neste tempo do descanço. Esta foi a causa, porque nestes tempos chegáraõ os vicios ao cume de toda a perversidade; a Nobreza rica, era soberba, ocioza, e por consequencia sepultada nos vicios de toda a dissolução, do jogo, de comidas e trages: e gastando sempre mais que as suas riquezas, cometiaõ mil extorsoens, arruinando deste modo aquella regularidade que deve haver nos portos do comercio. Nesta situação pertencia ao Legislador establecer por degráos alg[~u]as Leis que serviam de fundamento a h[~u]a Monarchia mista de Militar e de Civil; isto é que conservaria hum exercito, e h[~u]a frota, onde naõ haveria destinçaõ alg[~u]a do nascimento, mais que aquella que daria o gráo Militar; e ao mesmo tempo, imitando Henrique Septimo de Inglaterra, que por h[~u]a Ley ordenou era livre a cada Senhor Baraõ ou Morgado, vender ou alienar as suas terras, e supprimirlhe os privilegios de naõ serem vendidas por dividas: abolindo e suprimindo todos os Monopolios dos lagares, moinhos, etc., como do comercio; e prohibindo que ninguem pagasse o que devia em frutos, exceptuando os dizimos. Deste modo se extinguiraõ igualmente aquelles privilegios da Nobreza, como ella se vai extinguindo pelo ocio e pelos vicios; pois que no tempo del Rey Dom Manoel havia duzentas cazas de Fidalgos, e hoje naõ chegaõ a sesenta.
Resultaria daqui que os Cidadoens, que tinhaõ adquirido Cabedaiz ganhados com as mercadorias das conquistas, entrariaõ sem privilegios naquelles bens; já estes pagariaõ tassas e os seus Criados, como os bens dos Villoens; e começaria pelo comercio, e agricultura establecerse a igualdade, o trabalho e a industria no Reyno, como se estableceo desde Henrique VII em Inglaterra. Todas as Ordenaçoens deviaõ ser reformadas; supprimir alguns Tribunais que entaõ existiaõ, e em seu lugar erigir outros para establecer e conservar, ou pôr em execuçaõ, as novas Leis que deviaõ decretarse para establecer a agricultura, o comercio e a Educação da Mocidade proporcionada áquellas Leis.
Determinadas e decretadas assim as Leis do Reino para sustentar um exercito e h[~u]a frota para defensa dos Dominios proprios e adquiridos, e ao mesmo tempo, para establecer o trabalho e a industria, seria já necessario mudar a Educaçaõ da Mocidade Portugueza, apercebendose facilmente o Legislador, que naõ tinha Subditos para executar esta segunda parte da Constituiçaõ da Monarchia.
Sempre a Educaçaõ das Escolas Seguio a Legislaçaõ do Potentado a donde estaõ establecidas: e o Poder, Jurisdiçaõ Real estava entaõ reduzida aos dois Tribunaes do _crime_ e do _Civil_, e todo o seu objecto e exercicio, era castigar os delitos, e metter cada hum na posse dos seos bens. Mas faltava naquella situaçaõ hum Tribunal de economia universal no Reyno e nos seos Dominios: faltava um Tribunal do Comercio, com jurisdiçaõ especial para que as suas cauzas se processassem de modo mui differente e mais summario, do que he a practica do Direito Civil: faltava um Tribunal taõ bem que tivesse a seu cuidado a _Educaçam_ da Mocidade, e a correçaõ dos costumes; couza na verdade desconhecida na Legislaçaõ dos Reynos Catholicos, porque os Ecclesiasticos tinhaõ tomado á sua conta estas incumbencias: mas apezar do seu zelo naõ vemos que naquelles tempos se preveniaõ nem os crimes, nem os maos costumes, nem os erros da Fé; porque aquelle seculo foi o mais estragado e luxurioso, que conheceo Portugal; e como a Inquiziçaõ castigou mais de cinco mil apostatas Portuguezes, era força que fossem muito mal instruidos na Religiaõ Christaã.
Já vimos assima, Senhor Illustrissimo, a que se reduz a sciencia com que sahimos das Escolas, e que toda se reduzia a sentencear hum matador ou ladraõ, ou meter deposse a cada um no seu bem: agora veremos que ja do tempo del Rey Dom Joaõ o Terceyro necessitava o Reyno de outra Sorte de Educaçaõ, e necessitará sempre logo que tiver Ilhas, Colonias e Dominios de Ultramar; logo que for obrigado a ter allianças com Espanha, com França, Hollanda ou Inglaterra.
§.
_Da Natureza da Educaçam da Mocidade, e do Objecto que deve ter no Estado onde he nacida_