Portugal e Brazil: emigração e colonisação
Chapter 9
«Os assassinos dos dois infelizes negociantes das ilhas de Breves, (Jurupary) tiveram por cumplice um subdelegado de policia!
«Ahi está a imprensa todos os dias a clamar contra os desaforos do primeiro supplente da sub-delegacia de Mapuá, que entretanto acha-se no exercicio do cargo a vexar e perseguir aos seus infelizes condistrictanos!
«Oxalá que a recommendação do sr. ministro da justiça não fique sómente na sua publicação e que possa ser util a esta desditosa provincia.»
No meio de todas estas coisas, o que é um facto inegavel é que as auctoridades superiores vêem-se em difficuldades para substituir os maus agentes.
Contra a auctoridade de Mapuá, de que nos falla aquelle jornalista, appareceu o seguinte protesto na imprensa do Pará:
«Nunca os mapuenses se persuadiram que o ill.mo sr. capitão Diocleciano Antero Pinheiro Lobato, muito digno subdelegado d'este districto, passasse a administração da subdelegacia ás mãos do 1.º supplente da mesma, Antonio Joaquim de Barros e Silva.
«Bem sabemos que o motivo d'isso foi o mau estado de saude do sr. capitão Diocleciano; porém nós, nacionaes e estrangeiros, residentes n'este districto, que já soffremos as arbitrariedades do sr. Barros, na occasião em que esteve de posse da administração; sentimos bastante o sr. capitão Diocleciano entregar a administração ao sr. Barros, sabendo s. s. que este sr. é um dos adeptos da _Tribuna_, que ufana-se em espalhar ao povo ignorante as infames e degradantes doutrinas d'esse nojento pasquim.
«Quantas vezes pedimos (e algumas d'ellas pelo amor de Deus) ao sr. Diocleciano que não passasse a administração d'esta subdelegacia ao sr. Barros e Silva citando a s. s. os actos que o sr. Barros e Silva praticou, quando esteve exercendo o cargo da subdelegacia o anno passado, já afugentando os habitantes, outras vezes ameaçando-os com prisões.
«Este sr. Barros e Silva tem por costume insinuar aos devedores da maior parte dos commerciantes d'este districto para que não paguem, e com especialidade quando os credores são portuguezes, por que este sr. jurou d'esde 1835 odio aos «gallegos» phrase do sr. Barros, quando quer dizer portuguez.
«Á vista d'isto, sr. capitão Diocleciano, pedimos-lhes que, logo que o seu estado de saude permitta, assuma a administração de subdelegacia, a fim de evitar que o seu 1.º supplente ponha em execução os seus actos de verdadeiro despotismo, como é de costume».
Esta queixa foi em parte attendida pelo governo da provincia. Eis como se expressa o _Liberal do Pará_ de 8 de agosto:
«Vimos no expediente do governo de 24 do passado um officio do sr. Benevides ao chefe de policia, exigindo informação sobre as accusações feitas em artigo d'este jornal contra o primeiro supplente da subdelegacia de Mapuá, actualmente em exercicio, Antonio Joaquim de Barros e Silva.
«Como era de suppôr, o castigo d'essa auctoridade ficou no tal officio; pois consta-nos que, achando-se Barros na capital n'essa occasião, _desfez tudo_, continuando por tanto a gozar de inteira confiança da administração.
«Veio-nos á idéa esta occorrencia ao recebermos uma carta d'aquelle districto, em que se nos diz o seguinte do dito 1.º supplente:
«O nosso heroe, para destruir as accusações que pesam sobre si, apenas chegou, anda de porto em porto, revestido do caracter de auctoridade, exigindo dos moradores attestados para provar que é um santo homem, e que morre d'amores pelos portuguezes.
«Aos que repugnam attestar o que elle dita, responde: Conte commigo!
«Em 30 de dezembro publicou o _Liberal_ um artigo d'aqui, acompanhado de attestados de brazileiros e portuguezes do districto, provando que essa auctoridade tem ameaçado aos subditos de Portugal, e esses attestados jámais foram contestados.
«Em julho do passado foi o honrado commerciante portuguez José G. de Lemos victima das ameaças do mesmo sr., de que foram testemunhas os srs. capitão Diocleciano Lobato e João A. Lobato e outros brazileiros; assim como os portuguezes José Antonio Lopes e Theotonio Antão da Cruz.
«Os brazileiros que contestarem que Barros é _tribuno_, fal o-hão com medo de sua vingança.
«Tambem não duvidamos que encontre elle portuguezes que lhe passem attestados n'esse sentido, porque esses devem ter ainda mais a temer do seu odio do que os nacionaes!»
Os portuguezes residentes no interior, com medo do odio das auctoridades brazileiras, passam attestados beneficos n'um dia a favor d'aquelles de quem receberam maus tratos em outro. A triste verdade é esta.
O que é inegavel é que as auctoridades superiores do Brazil, ou se voltem para a direita ou para a esquerda, só encontrarão maus agentes de policia; ou, o que é peior, agentes que precisam ser policiados, segundo a phrase do _Liberal do Pará_.
E a quem devemos nós attribuir tão grande mal?
O _Cearence_ responde assim:
«Os habitos e costumes d'um povo, suas virtudes e vicios, são feituras de suas instituições politicas ou civis, d'um governo liberal ou despotico.»
Concordamos: porém se o mal que assola a sociedade brazileira, é derivado do dominio despotico do tempo, em que era colonia Portugal, parece que 50 annos d'uma administração de casa deveria ter salvo o imperio do abysmo, para onde o vemos precipitar-se.
Nós, como acontecia ao povo brazileiro, tambem arcámos com o jugo de ferro do despotismo. Comtudo, atirámos com esse jugo para bem longe; e podemos dizer, sem jactancia, que Portugal é na actualidade um dos povos que goza de mais liberdade.
[32]_Liberal do Pará._
VI
Mas estas considerações feitas ao _Cearence_, a proposito dos crimes commettidos no Brazil, affastaram-nos um pouco de respondermos mais de perto ás affirmativas do auctor do livro o _Brazil_. Reatemos, pois, o fio da resposta; mas para isso assignalemos aquella phrase do ministro da justiça do imperio:
«O augmento dos crimes, especialmente contra a segurança individual, vae assumindo proporções elevadas.» etc.
Ora, queremos nós dizer, que, se deve attribuir-se á miseria e falta de trabalho os crimes commettidos em Portugal, no Brazil, onde não parece haver miseria e aonde não parece faltar trabalho, os crimes que viemos de descrevêr, devem ser levados á conta da má indole do povo.
Mais claro:
Os crimes commettidos em Jurupary, na riquissima provincia do Pará, em que portuguezes foram victimas, e assassinos e ladrões alguns subditos brazileiros, não podem ser levados á conta da miseria do povo brazileiro; porque o Brazil é apresentado aos portuguezes necessitados como o seu salvaterio contra os crimes de furto e roubo!
A que devemos então attribuir aquelles crimes?
Antonio Ferreira Gomes, brazileiro, accusado de roubar 150 contos de réis, a seus patrões, em casa de quem occupava um dos primeiros logares, fôra incitado pela miseria a commetter tão grande crime?
E fallamos de proposito n'este facto, para dizermos mais, que aquelle réu fôra absolvido pelos tribunaes do Rio de Janeiro, emquanto que um portuguez de menor edade, accusado de roubar 10$000 talvez que para matar a fome, fôra condemnado um dia antes, pelo mesmo tribunal, a dois annos de prisão com trabalhos![33]
No Brazil praticam-se d'estas e não inferiores façanhas; os tribunaes em Portugal condemnam os Antonios Gomes, quando _piscam os olhos_ ás authoridades!
Eis aqui está um phenomeno que a alta capacidade do auctor do _Estudo_ não poderá explicar facilmente.
Outro phenomeno, não menos digno da attenção do illustre historiador, será aquelle, d'um brazileiro remediado e um portuguez adolescente, necessitado, commetter o mesmo crime--roubo--_na terra da promissão_!
Que faria esta gente, se estivesse em Portugal?
Quem sabe?... talvez fossem dois homens de bem!...
A Inglaterra um dos paizes mais ricos, e que tem sempre á testa da administração do estado os politicos mais eminentes, conserva, premanentemente, nas ruas de Londres uma grande parte da sua população miserabilissima.
Ora se a pobresa é o principal incentivo do crime, que seria dos habitantes abastados da grande cidade? O numero de portuguezes soccorridos, só no Rio de Janeiro, no periodo de 10 annos, desde de 1862 a 1871, foi de 47:116! Ora, se se podesse estabelecer o tal principio, estes 47:116 necessitados deviam pôr em serios embaraços a população do Rio!
O auctor do livro o _Brazil_, além de outros argumentos obtusos, apresenta-nos, para os fazer vingar, a seguinte conclusão:
«Quem está bem no seu paiz não emigra; esta é que é a verdade das verdades: ninguem o contestará.»
Se a _emigração_, tomada n'um sentido muito restricto, se estabelece pela mudança dos animaes d'um logar que _julgam mau_, para outro que _suppozeram bom_, qual o motivo porque aquelles 47:116 portuguezes necessitados, não regressaram á patria, aonde já sabem que nunca poderão passar peior que no Brazil?
É porque estavam n'uma posição muito mais miseravel do que quando emigraram: não têem os meios para repatriar-se, além de alguns acharem-se completamente impossibilitados.
O facto de emigrarem muitos portuguezes para o Brazil, não é razão sufficiente para que digamos, que a emigração para esta região é conveniente para elles; nem tampouco prova que a necessidade impreterivel os obriga a dar tão errado passo.
É isso que temos sustentado e sustentaremos, em quanto tivermos do nosso lado a razão.
É provavel que n'um futuro, que não póde vir muito proximo, modifiquemos as nossas idéas; porque, emfim, _le monde marche_, e nós mui crentes no grande principio do philosopho, acreditamos que o Brazil se transformará, assim como acreditamos na transformação de outros povos semi-barbaros.
Já o dissemos e nunca nos cansaremos de repetir:--emquanto o Brazil não reformar completamente as suas leis, por fórma que os povos emigrantes não vão esbarrar no imperio com o temeroso dilemma da controversia politica e religiosa, que tem n'estes ultimos tempos tomado demasiadas proporções no Brazil, a emigração europêa será uma ficção.
Porque é preciso assentar bem n'esta verdade:--o povo portuguez não é aquelle, que, por si só, póde supprir o Brazil de braços laboriosos para a cultivação das suas terras immensas. Nunca o pôde fazer, quando esta parte da America pertenceu a Portugal.
É preciso lançar as vistas para outros povos europeus, cuja tendencia para a emigração não seja inferior á nossa.
Ha difficuldade em alliciar hespanhoes ou italianos, porque estes preferem as republicas hespanholas, assim como nós preferimos o Brazil. Os francezes e os inglezes, povos essencialmente industriaes, teem as suas colonias ou os Estados-Unidos para receber a população que lhes sobeja. A Allemanha, esse grande paiz que n'estes ultimos annos tem fornecido á America do norte o seu maior nucleo de emigração, não poderia ser tentada pelos escriptos do sr. Augusto de Carvalho e outros?
Não podia. E dizemos, não podia, não porque falte ao distincto historiador, applicando-se um pouco mais ao estudo, a intelligencia para poder vir a ser um optimo _engajador_; mas porque os allemães estudam o assumpto da emigração com toda a proficiencia e não precisam lá de quem lhes indique o paiz que devem preferir. No mesmo caso está a Inglaterra.
Outra razão: Se os emigrados portuguezes, residentes no imperio, se sujeitam ao regimen brazileiro, em cujo paiz encontram as demasias do odio de raça e não poucas vezes a excessiva intolerancia religiosa; os allemães, além de não concordarem com as leis civis do imperio, descrêem completamente das leis que estabelecem a tolerancia religiosa, que ha de ser sempre uma ficção, emquanto a governação do Brazil estiver nas mãos do seu clero reaccionario; leis que esse clero poderia reformar, se não fôra o receio de descontentar os estrangeiros, na maioria conservadores, que, unidos aos brazileiros descontentes, e de idéas mais avançadas, fariam grande resistencia a uma refórma tão retrógrada.
[33] Veja-se _Questões do Pará_.
VII
«Os portuguezes que de futuro emigrarem para o Brazil, com o fim de se dedicarem ao commercio, perderão infallivelmente o seu tempo; porque sendo a lavoura o seu unico sustentaculo, esta, como já demonstrei no capitulo precedente, ha de definhar-se á proporção que lhe forem faltando os braços escravos.»
Escrevemos estas palavras em um livro que ahi corre impresso;[34] e se as repetimos n'este logar, é para reforçal-as mais, respondendo ao mesmo tempo ás seguintes phrases de contentamento do auctor do _Brazil_:
«Nem só á commissão (de emigração) devemos esta prova de lealdade e franqueza. Felizmente ainda ha n'esta terra de gloriosas tradições caracteres honrados e amigos da verdade.»
Agora é preciso saber a razão d'este enthusiasmo e... d'este enigma, porque aquelle trecho respondia a este da commissão de emigração:
«Não é de menor interesse para o commercio do reino (a emigração livre), ao qual, de preferencia, pedem todos os artigos a que estão habituados; e, desde os vinhos até ás cebolas nacionaes, a circumstancia de estar o Brazil povoado pelos portuguezes abre-nos extensissimo mercado, offerecendo igualmente Portugal numerosos consumidores aos productos brazileiros. Se ainda quizermos olhar com attenção para a agricultura nacional, encontraremos que os emigrantes repatriados teem dado em todo o reino, principalmente na provincia do Minho, auxilio importante, pelos capitaes que teem importado, á industria agricola. Se lançamos a vista sobre as cidades, villas e aldeias, alli encontraremos palacios sumptuosos, casas elegantes, casaes commodos, tudo edificado com o dinheiro que os emigrados de hontem trouxeram da emigração.»
Todas estas conveniencias apontadas pela commissão e que tanto alvoraçaram o auctor do livro o _Brazil_, são trazidas a Portugal por alguns de seus filhos, que, a tudo se dedicavam, menos aos trabalhos rudes do campo.
Os generos alimenticios, que em grande escalla exportamos para o Brazil, toda a gente sabe que é para gasto de gente abastada. O portuguez trabalhador, dando-se-lhe ainda que ganhasse 2$000 réis fracos por cada dia, já mais poderia alimentar-se d'aquelles generos excessivamente caros alli; alem de que, como diz o sr. Carvalho, o colono é _ambicioso_, e quem padece de tal molestia despreza as despezas superfluas.
Está provado, que o consumo dos taes generos, quer haja a emigração de trabalhadores, quer não, ha de existir em quanto o Brazil puder sustentar a sua prosperidade.
E d'ahi não os esportamos nós tambem para os outros paizes da Europa? Pertender-se-ha affirmar que os emigrados portuguezes são só os seus consumidores?
Vamos agora emittir a nossa humilde opinião a respeito de outras conveniencias.
É certo que a affluencia de capitaes a este paiz, procedentes do Brazil, tem sido assombrosa n'estes ultimos tempos; pena é que elle em geral se empregue na agiotagem e desprese a agricultura e a industria, razão porque acreditamos muito pouco na prosperidade que para ahi dizem nos veio trazer o dinheiro vindo do Brazil.
Mas se o portuguez é _ambicioso_, mal de que soffrem quasi todos os capitalistas de _todas_ as nações do mundo, excluindo talvez os brazileiros, razão por que as fortunas portuguezas são relativamente muito superiores no proprio imperio, por que é que affluem actualmente os capitaes a este paiz?
A resposta é simples e muito logica:--é por que esses capitaes já não encontram no Brazil tão facil e lucrativo emprego.
«D'aqui a 10 ou 15 annos, quando estiver extincta a escravatura no Brazil, sem que o governo tenha remediado este grande mal; e os lavradores, faltos de recursos materiaes, liquidarem as suas fortunas, e procurarem, como é natural, melhor emprego para o seu capital, chegará então o grande imperio americano ao ultimo gráu da sua decadencia; porque uma vez livre o elemento escravo, que no Brazil é e ha de ser sempre a alma da lavoura, ninguem mais poderá fazer trabalhar o preto que, (em geral), com o salario de um dia, se julga habilitado para comer 15 ou 20.»
Estas palavras que em outro logar deixamos escriptas,[35] e que procuraremos auctorisar com a opinião de entendedores mais respeitaveis, provam até á evidencia que o commercio do Brazil vive da lavoura, e que decahindo esta, não mais poderá aquella aspirar á gloria alcançada por muitos portuguezes em épocas passadas. A prova da nossa asserção está em que os capitalistas residentes no Brazil, tratam n'este momento de procurar melhor emprego a seus capitaes.
Mas julga o auctor do _Brazil_ que o melhor meio de tentar os nossos compatriotas, é mostrar-lhe o resultado adquirido por outros portuguezes que foram mais felizes, por terem encontrado tempos melhores, e alem de tudo isto, porque se dedicavam a outros misteres, como nunca nos cançaremos de repetir?...
Ás seguintes reflexões da commissão de emigração:
«Temos por tanto 3 de cada 10 emigrantes perdidos no total da emigração. Em vinte annos 75 por cento d'este formoso capital terá desapparecido. Reduzindo a metal o que este trabalho representa, e dando 120$000 réis ao trabalho produzido por cada emigrado annualmente, 34:000 emigrados representando 4:080$000 réis cada um, em 20 annos fazem 81:600$000 réis. É egual a esta somma de trabalho perdido a somma de capital entrado pelos que voltam ricos? A commissão não póde investigar tão fundo».
A isto, como diziamos, responde o illustre historiador, com uma simplicidade incrivel:
«Nem era preciso, entendemos nós.»
E depois transcreve da _Correspondencia de Portugal_ um artigo que, se por um lado elogia o Brazil, por outro mostra até certo ponto a sua decadencia.
«Do abençoado Brazil, diz o jornal citado, tem-nos vindo ultimamente cabedal e alguns homens activos e emprehendedores» etc.
Para que desamparam o Brazil, este cabedal e os homens activos e emprehendedores?!
Não é alli a fonte da riqueza, aonde a actividade humana póde mais facilmente encontrar o premio do seu trabalho?!
[34] Veja-se _Questões do Pará_.
[35] Veja-se _Questões do Pará_.
CAPITULO V
Os relatorios dos consules e a emigração. Um pedido á imprensa. A colonisação no Brazil e a lei do trabalho de 11 de outubro de 1837. Contractos de locação de serviço. Sevicias dos fazendeiros contra os escravos brancos. Ainda a febre amarella e a imprensa. Roceiros, engajadores e armadores de navios. A lei portugueza de 20 de julho de 1855 e a emigração clandestina. A diplomacia envolvida no assumpto. O regulamento brazileiro de 1 de maio de 1858. Intrigas diplomatas. Serviços do conde de Thomar, nosso embaixador na côrte do Rio de Janeiro. O sr. José de Vasconcellos e as evasivas do governo brazileiro, a respeito da convenção sobre a emigração e propriedade litteraria.
I
Não nos sobeja espaço para fazermos uma analyse detida ao livro o _Brazil_, nem o encargo que nos impozemos mira a esse fim. Descrever os horrores da emigração, em linguagem que o povo entenda e ao qual especialmente destinamos este trabalho, eis o nosso principal intuito. Assim, pois, continuemos a examinar o que ha de mais proveitoso nos relatorios dos consules, reservando-nos para em capitulo especial fazermos algumas considerações a respeito dos tumultos do Pará, em 1874, a cujo assumpto igualmente se refere o auctor do livro em questão.
Phrases ha que se deviam repetir todos os dias e a todas as horas; e por isso mesmo desejariamos que os nossos homens de estado déssem a maior publicidade possivel aos documentos que, a respeito da emigração portugueza para o Brazil, todos os dias nos offerecem os consules alli residentes. Difficil será achar quem melhor possa informar sobre a verdadeira situação dos colonos no Brazil, quem livre de qualquer pressão, e perfeitamente independente, melhor possa sondar os horrores da emigração, effeito dos contractos ruinosos que os nossos compatriotas fazem com os engajadores, os maus tratos que os trabalhadores portuguezes quotidianamente recebem dos _senhores de engenho_, a ficticia protecção das auctoridades brazileiras, quando, para dominar abusos, os infelizes a ellas recorrem.
Nos referidos relatorios trazidos a publico para auxiliar a commissão d'inquerito parlamentar, nomeada com o fim de pôr termo ao mal da emigração, apontam os consules o efficaz auxilio, que póde offerecer a imprensa, publicando os documentos que elles mandam para o governo.
«É de urgente necessidade, diz o consul no Maranhão, instruir aos incautos, victimas da seducção, por meio da imprensa, pela tribuna, e impôr tambem este dever ás auctoridades, as quaes deverão esclarecer profundamente ao emigrante, as difficuldades que lhe offerece a lavoura, a incompatibilidade que existe entre o trabalho livre e servil, e de que inteiramente é impossivel dar-se uma fusão. Ao mesmo tempo scientifical-os, de que se os proprios nacionaes encontram todas as difficuldades na lavoura, e não podem alimentar-se por ella, por certo se tornarão mais embaraçosas para com os estrangeiros, por não se poderem estabelecer nem encontrarem recursos á sua disposição. Fazer-lhes ver que não existem regulamentos de trabalho, e d'este modo são forçados a trabalhar todo o dia debaixo do mais ardente sol.»[36]
Não disse a verdade o consul do Maranhão quando affirmou que não existiam regulamentos de trabalho. Ha regulamentos; e se não veja o que diz a tal respeito o seu illustrado collega do Rio de Janeiro:
«Queria dar aqui a integra d'essa lei (de 11 de outubro de 1837), mas isso tornaria este trabalho mui extenso e fastidioso, além de que é facil encontral-a nas collecções; mas como estas collecções não chegam ás mãos do povo, parece-me que seria muito conveniente que o governo de sua magestade as mandasse publicar em todos os jornaes e mesmo em avulsos, que fossem affixados em todos os locaes onde costumam ser os annuncios da partida dos navios; parece-me ainda que ao mesmo governo assiste o incontestavel direito de prohibir emquanto no Brazil existir tal lei, a celebração de todo e qualquer contracto de locação de serviços, que aqui tenham de ser prestados, e fazer constar por todos os meios que os individuos que taes contractos assignarem, como locadores, não terão direito á protecção do governo nem dos seus representantes, mesmo porque estes quasi que absolutamente lh'a não pódem dar.»[37]
Examinemos essa barbaridade, que nem a diplomacia portugueza, nem alguns legisladores mais notaveis do Brazil tem podido derrogar, para beneficio dos colonos e da propria agricultura; mas para isso convem transcrever alguns trechos mais importantes.
Diz a tal lei:
«O locatario de serviços que, sem justa causa, despedir o locador antes de findar o tempo porque o tomou, pagar-lhe-ha todas as soldadas, que devêra ganhar, se o não despedira. _Será justa causa_ para a despedida (note-se bem isto):
«1.º--Doença do locador, por fórma que fique impossibilitado de continuar a prestar os serviços para que foi ajustado;
«2.º--Condemnação do locador á pena de prisão, ou qualquer outra que o impeça de prestar serviço;
«3.º--Embriaguez habitual do mesmo;
«4.º--Injuria feita pelo locador á dignidade, honra ou fazenda do locatario, sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia;
«5.º--Se o locador, tendo-se ajustado para o serviço determinado, se mostrar imperito no desempenho do mesmo serviço.
«Nos casos do n.º 1.º e 2.º do artigo antecedente, o locador despedido, logo que cesse de prestar o serviço, _será obrigado a indemnisar o locatario da quantia que lhe dever_. Em todos os outros pagar-lhe-ha tudo quanto dever, e se não pagar logo, será immediatamente preso e condemnado a trabalhar nas obras publicas por todo o tempo que fôr necessario, até satisfazer com o producto liquido de seus jornaes tudo quanto dever ao locatario, comprehendidas as custas a que tiver dado causa. Não havendo obras publicas, em que possa ser admittido a trabalhar por jornal, será condemnado a prisão com trabalho, por todo o tempo que faltar para completar o do seu contracto: não podendo todavia a condemnação exceder a dois annos.»
Perguntamos nós, porque razão deverá ser condemnado o colono, _não havendo obras publicas_, á prisão com trabalho?