Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08
Part 16
Como relator da commissão, respondeu A. Herculano que não era da competencia desta tractar de todas as generalisações de que se falava. Que, sem afastar-se da sua esphera de iniciativa, ella se lembrara dos professores de ensino primario por motivos de justiça absoluta. Estes humildes funccionarios, além de servirem a sociedade no presente, lhe ministravam os germens de futuras prosperidades que ella ia accumulando successivamente, porque a educação e illustração do povo eram fontes illimitadas de progresso. Dahi nascia para elles o direito a uma retribuição tambem complexa. Nas suas mãos se transformavam em cidadãos os serranos, os serranos que muitas vezes não distavam tanto dos animaes como do homem civilisado. Que os militares, os magistrados e outros funccionarios públicos gozaram de honras e proventos quo conquistavam gradualmente até attingirem eminentes posições sociaes, emquanto para aquelles benemeritos obreiros da civilisação estava vedado o caminho para além da sua triste obscuridade. Por isso a commissão se lembrara delles, conformando-se, porém, com as razões de justiça e conveniencia públicas que aconselhassem a applicação do projecto a outras classes.
Acaso poderiamos concluir destes argumentos que A. Herculano, a proseguir nos seus artigos, pensasse em crear uma gerarchia na classe dos professores de ensino elementar, além de favorecer esta classe com outras concessões, como a quo estava em discussão e foi approvada? Parece provavel e por isso apontamos a idéa nesta nota.
[8] A lei mental não vigorou só desde a épocha da sua publicação. Effectivamente D. João I se tinha regulado por ella, do que se acham vestigios na sua chancellaria.
[9] 1 _Monumentum est quidquid ob memoriam alicujus factum est_.--Todos sabem que o genitivo _alicujus_ significa dalguem ou _dalguma cousa_.
[10] Revol. España, T. 1, L. 1.
[11] Cours d'Econ. Pol. (1842) T. 1, p. 9, 23, 436, 611, 618 etc. T 2, pag. 283, 287. 353 etc.
[12] Traité de Legislat. Liv. 5, C. 21.
[13] Discuours de Recoption à l'Acad. Franç.
[14] Dix Ans d'Etudes Hist. C. 6.