Noticias de Portugal

Part 4

Chapter 44,061 wordsPublic domain

Notaõ os Politicos, que os Romanos antigos, assim para cultivarem toda Italia, como para conseguirem a multiplicaçaõ da gente, que sempre pretenderaõ, usaraõ muito desse remedio das Colonias; porque só de Alba Julia sahiraõ trinta, e de Roma se tiraraõ quasi infinitas, com o que o povo Romano se foy multiplicando em grande maneira, porque assim como as abelhas crescem com se lhe tirarem das colmeyas os novos enxames cada anno; da mesma maneira acontece tirando-se de hum povo grande huma Colonia; porque se dá occasiaõ para crescer muita mais gente, do que crescera, se senaõ tirara; porque muitas daquellas pessoas por naõ terem terras, nem commodidade para viver, se naõ casariaõ; e assim se perderia toda a geraçaõ dellas; o que naõ acontece, quando se tira a Colonia; porque entaõ o Rey, ou o Senhor, que a Colonia funda, lhe concede na terra, para onde a manda habitar, campos, e herdades, de que se possa sustentar. Deste remedio das Colonias se tem tambem usado neste Reyno de seu principio. Porque desde o Conde D. Henrique atè ElRey D. Diniz, naõ sómente os Reys fundaraõ muitas Villas, mas os Prelados, Camaras, e Fidalgos particulares, repartindo as herdades, que tinhaõ, aos moradores, que queriaõ ir para ellas, dando a cada huma terras para cultivar com a pensaõ dos quartos, ou oitavos na fórma, que se concertavaõ. De modo que muita parte do Reyno se povoou por este meyo, e principalmente Alentejo, que ainda que por ser a ultima Provincia de Portugal, que se conquistou, ficou menos povoada; com tudo quasi todos os Lugares, que nella hà, foraõ fundados pelo Bispo, e Cabido de Evora, e pelos Mestres de Aviz, e S. Tiago, e outros Fidalgos. Pelo que pois por este meyo das Colonias teve a povoaçaõ do Reyno principio, naõ se lhe pòde buscar outro mais proprio, nem mais facil, para se povoar, principalmente Alentejo; que com ser quasi tanta terra, como o restante de Portugal, està quasi deserta, e com muy poucas Villas, e Lugares. A razaõ he por estar todo Alentejo dividido em herdades, das quaes os Lavradores naõ saõ senhores; mas sómente arrendadores; e ainda, que muitos homens dezejaõ fazer casas novas nas mesmas herdades, naõ lhe podem os Lavradores dar pera isso licença; mas antes quando os Senhorios o querem, elles o naõ consentem, pelo danno, que temem, que os taes moradores lhes haõ de fazer nas suas searas, e nem huma arvore de fruto, ou parreira ouzaõ plantar na terra; porque logo o visinho lança sobre elle no novo arrendamento para ficar melhor accõmodado. Donde vem estar agora esta Provincia taõ despovoada; sendo assim, que em tempo dos Romanos tinha mais Lugares, que as outras da Lusitania:[27] Pelo que para a povoarem, naõ serà necessario haver força; porque se derem aos homens terras, e algum modo de commodo para o principio, de sua vontade haverà muitos, que folguem de se vir viver a estes novos Lugares.

Duas objecçoens se pòdem apontar contra este meyo. A primeira he ser a terra de Alentejo de charneca areenta, e esteril. A segunda, que he falta de aguas, sem as quaes naõ pòde haver povoaçaõ. Porèm ambas estas difficuldades tem facil reposta. A primeira se responde negando ser todo Alentejo de terra infructifera, e de charneca; porque a mayor parte desta Provincia he de terra muito fertil, e abundante; e a parte, que tem de charneca, naõ he toda de roim terra; antes parte della he terra boa. Alèm disto, como temos provado, nenhuma terra se pòde chamar infructifera, porque a que naõ he boa para trigo, he boa para cevada, centeyo, ou vinhas, e quando naõ, para pastos, que vem a ser de naõ menos importancia, que as searas, como se vè na mòr parte de Holanda; cujas campinas, segundo os Geographos, naõ servem de outra cousa mais, que de pastos, e com isto està riquissima. O mesmo se vè na Estremadura de Castella, cujas terras naõ servindo mais, que de pastos aos rebanhos de Pastores, que là chamaõ de la Mesta, daõ grossissimas rendas aos senhores daquelles lugares. Pelo que nos postos, onde a terra naõ for boa, se naõ de charneca, pòde servir do que dizemos; ou assim mesmo de excellentes colmeares, como se vè na Serra de Serpa, na de Portel, e no termo de Palmella. Por onde o mesmo fora de toda a parte, como tem sido nestes sitios: e naõ he menos rendosa a novidade da cera, que qualquer outra mercancia, pois a himos buscar ao Cabo-Verde, e a Berberia. Exemplo do que temos dito, seja o que vemos nas Vendas-Novas, onde a charneca he de area mais solta, e que parecia mais infructifera; e com tudo naquelle sitio se tem plantado vinhas, pomares, e hortas muito boas. E no mesmo sitio das Vendas Novas se vio esta verdade, porque mandando S. Magestade, que Deos guarde, fabricar nelle hum grande Palacio, quando passou àquella Provincia a fazer as trocas das Princezas do Brasil, e das Asturias, se achou huma notavel copia de agoa, parecendo impossivel, que a houvesse em tal chaneca.

E quanto à segunda objecção, que se diz de Alentejo, que naõ tem fontes, naõ faz ao caso, porque se pòdem abrir muito bons poços, e naõ he novo beberem delles Cidades, e povoações muito nobres, como vemos hoje nas Cidades de Beja, e Elvas, antes da agua da Amoreira; e na Cidade de Evora, antes, que lhe trouxessem a agua da prata: e de prezente de poços bebe a Cidade de Faro, as Villas de Serpa, Montemor o Novo, as Alcaçovas, Alcacer do Sal, e Terena, e o mesmo passa na Estremadura, como em a Alhandra, em Castello-Branco, e em muitas Villas daquella Provincia.

A outra difficuldade, que se podia apontar do cabedal, que era necessario da Fazenda Real, para se começarem estas Villas, e se introduzirem estas Colonias, se responde, que naõ he necessario, que Sua Magestade faça nesta materia gasto algum, mas que sómente conceda aos que hoje as fundarem, os privilegios, com que antigamente se fundaraõ as outras pelas Communidades, ou Fidalgos particulares, que foy o titulo do Senhorio dellas, porque com isso se faràõ. Os dous polos, sobre que se movem todas as cousas do mundo, saõ honra, e proveito; e se por alcançar a qualquer destas vaõ os Portuguezes ao fim do mundo, com quanta mais facilidade se empregaraõ nesta obra, os que tiverem para isso commodidade, que saõ muitos, com se lhes dar a jurisdicçaõ do lugar, que fizerem. A ElRey D. Joaõ I. aconselharaõ, que se se queria fazer Senhor de Portugal, que desse o que naõ tinha, e promettesse o que naõ era seu, que eraõ os lugares, que naõ possuia; e por este meyo se fez Senhor de tudo. Pelo que em certo modo dando ElRey agora licença para cada hum poder fazer estas novas povoaçoens nas suas terras com alguma jurisdicçaõ, ou privilegio honroso; bem podemos dizer, que dà o que naõ tem; pois taes lugares naõ os hà, e depois que os ouver, ainda que conceda este leve titulo do Senhorio delles, com ElRey ficaõ os novos Vassallos, os novos tributos, e sizas, e o novo crescimento de todas as cousas, que se nos taes povos cria, e juntamente se ficarà conseguindo o effeito da multiplicaçaõ da gente, de que tratamos.

He esta materia taõ facil, que naõ està mais o porse por obra, que em se dar esta licença, por quanto naõ falta gente, que dezeje ter terras para cultivar: e pela utilidade, que disto se segue ao Senhorios das terras, ser taõ notoria; que lhes naõ fica sendo gasto, senaõ beneficio grande de sua fazenda. Exemplo seja a povoaçaõ da Casa Branca, que o Conde do Sabugal D. Duarte de Castello-Branco fez numa herdade sua, que tinha junto à Aviz, a qual dividio em Courellas, e dando-a a varios foreiros com obrigaçaõ de certo foro, e os quartos, veyo a fazer huma povoaçaõ de alguns cem vizinhos, que lhe rendem hoje o dobro, que a herdade lhe rendia.

O Conde D. Estevaõ de Faro pedio licença para fundar huma Villa para della tomar o titulo de algumas herdades, que tinha junto a Alvito, mandou fazer esta divisaõ, e edificando a cada morador sua casa, e dando-lhe certas Courellas de terra, fez huma nova Villa, que intitulou Faro de Alentejo, de que tomou o titulo, sem perder nada de sua fazenda, antes acrescentando muito nella.

Em todo Alentejo he taõ grande o numero de homens, que desejaõ aforar titulo para huma casa, que na Fregusia da Caridade termo de Monçaràs tem o Cabido de Evora huma Aldea de muitos moradores numa herdade sua deste nome, e cada hum destes moradores aforou ao Cabido sómente o sitio para fazer a casa, dando cada anno de foro hum cruzado por elle. E porque o lavrador da herdade se queixava, que estes visinhos lhe podiaõ fazer danno ao seu gado, e searas, lhe pozeraõ clausulas no aforamento, que queixando-se o lavrador do tal foreiro, lhe derrubariaõ as casas, sem por isso lhe tornarem nada. E he tal a necessidade, que os homens tem de acharem hum lugar proprio, em que viver, que com estas obrigaçoens taõ pesadas aceitaõ os foros, e vem outros cada dia a os pedir.

O mesmo acontece na Aldea de S. Manços, e na de S. Tiago de Escoural, e he taõ grande a necessidade, em que està a gente do campo de Alentejo de casas, em que se recolhaõ, que naõ hà lavrador, que naõ metta na sua herdade alguns destes seareiros partindo as proprias casas com elles. Pelo que se com taõ grandes encargos aceita a gente do campo fazer huma casa à sua custa; quantos haverà, que aceitem a commodidade de quem lhas quizer dar, e juntamente acrescentando-lhes terras para as poderem cultivar? Por onde podemos ter por certo, que em se dando este privilegio, a mayor parte das grandes herdades, que hoje hà em Alentejo, e quasi estaõ feitas em desertos, se veraõ povoadas, e cultivadas de todo o genero de plantas, e feitas huns jardins. De maneira, que com este beneficio naõ sómente crescerà a multidaõ do povo, mas a abundancia do trigo, de que este Reyno carece, naõ por defeito natural, mas pela cobiça de alguns, que procuraõ ter, e acrescentar a grandeza das suas herdades, as quaes quanto mayores saõ, tanto menos se cultivaõ, assim porque naõ hà lavradores taõ possantes, que tenhaõ cabedal para taõ grandes lavouras, como porque quanto mayor he a herdade, em tantas mais folhas se reparte; e tendo huma herdade muitas folhas, naõ se semea mais, que huma, e as outras ficaõ sem dar fruto, e saõ causa de faltar o trigo no Reyno. Disto se queixava Plinio[28] em seu tempo dizendo, _Latifundia perdidère Italiam_; que a grandeza das herdades tinha feito a Italia esteril; e que havia passado esta cobiça tanto àvante, que atè Africa, que era a mãy da abundancia, necessitava de trigo; porque seis Senhorios possuhiaõ ametade daquella Provincia em tempo de Néro: _Jam verò, & Provincias sex Domini semissem Africæ possidebant, cum interfecit eos Nero_. Esta era a Magica, com que Furio Cressino dizia, que havia mayores novidades na sua herdade, por ser pequena, e bem cultivada, que seus vizinhos nas muito mayores, como neste lugar refere o mesmo Author. E por esta causa se fez aquella ley Agraria, que naõ fosse mayor nenhuma herdade, que o que se podesse lavrar com dous Bois cada anno, como affirma Apiano Alexandrino.[29] Todos estes exemplos provaõ mais nosso intento, pois mandando ElRey D. Fernando computar as terras de semeadura, que havia neste Reyno, se achou, que se todas se cultivassem, haveria paõ de sobejo para toda a gente, e naõ seria necessario trazello de fóra. Pelo que fez leys, em que mandou, que nenhuma herdade, ou terra ficasse devoluta, porèm esta pregmatica atègora se naõ pòde executar, como convinha; mas fazendo-se estas novas povoaçoens, de força se conseguirà esta cultivaçaõ, lavrando cada hum a sua terra, de maneira, que lhe façaõ dar naõ sómente hum, mas muitos frutos, como vemos nas mais das terras, que estaõ junto às Villas, e Lugares em todas as Comarcas do Reyno.

§. VI.

_De outro remedio para a falta da gente popular, que he o amparo dos Orfaõs._

Huma das cousas, que tem dado mais cuidado aos Principes, e Respublicas, he o desamparo dos Orfaõs, e assim em todas as Provincias hà sobre estas materias muitas leys, e ordenaçoens, porque se mandaõ crear, e acodir a suas fazendas. Porèm isto toca mais aos ricos, que aos pobres; porque estes como naõ tem com que se sustentar, perecem de ordinario os mais delles à fome, e desamparo; e os que daqui melhor escapaõ, he fazendo-se mendigos, com que naõ tem nenhuma creaçaõ, nem doutrina, e daqui procedem tantos vàdios, e fingidos pobres, como andaõ neste Reyno; e o que peyor he, muitos ladroens facinorosos: e por mais leys, que se façaõ contra esta gente taõ perniciosa à Republica, naõ hà executallas, ainda que sobre isto se fizeraõ muitos discursos, e livros, que andaõ impressos por muitas partes de Hespanha. Pelo que o melhor remedio de todos he acudir a este mal em seu principio, recolhendo estes Orfaõs, e Engeitados, em quanto saõ pequenos, e dando-lhes boa criaçaõ. A Senhora Infanta Dona Isabel Clara Eugenia filha delRey Felippe o Prudente, por sua muita caridade tinha devaçaõ de mandar em Madrid pòr a todos estes Orfaõs, e Engeitados a officios mechanicos, como refere o Licenciado Herrera no discurso do Amparo dos verdadeiros pobres.[30] E para o mesmo effeito hà na Cidade de Valença hum bom Collegio. Porèm muito mais antigo he este cuidado, pois nas leys Imperiaes se faz mençaõ da primeira casa, que se fundou em Constantinopla para estes Orfaõs se recolherem, e ensinarem, a que chamavaõ Orphanotrophia. Com tudo modernamente se faz isto em Italia, e França com muito mais fruto; porque hà muitos Collegios, Hospitaes, e Hospedarias, onde estes Orfaõs se criaõ, e ensinaõ a todas as artes mechanicas, tendo dentro dos mesmos Collegios aposentos, onde vivem, e ensinaõ os Mestres, que procuraõ sejaõ sempre os melhores daquelles officios. Aqui se lavra com mais perfeiçaõ a madeira, macenaria, e esculptura, e todos os instrumentos de ferro necessarios à vida politica, e milicia: aqui as excellentes pinturas, os teares de todas as sedas: aqui as impressoens mais correctas: aqui as fundiçoens mais apuradas; e por isto saõ mais buscadas as obras mechanicas destes Collegios dos Orfaõs, que dos outros Officiaes das Cidades.

Deste meyo nos convinha muito valer em Portugal, vista a grande multidaõ de Engeitados, e Orfaõs, que hà neste Reyno, os quaes creando-se em boa doutrina, atè se poderem pòr aos officios, ficariaõ sendo de grande utilidade à Republica. Nos lugares maritimos convinha mais usar deste remedio, como saõ Lisboa, Setuval, Porto, Viana, e no Reyno do Algarve; porque destes Orfaõs, e desamparados assim recolhidos se podiaõ prover os Navios de Grumetes, e Pagens das Nàos, e Marinheiros, que he gente, que muito falta neste Reyno, e com a boa doutrina, e criaçaõ seriaõ de grande conveniencia para as nossas navegações; por quanto ordinariamente falta a creaçaõ devida aos homens do mar, como se tem visto em tantos naufragios, e perdiçoens, cujas historias andaõ cheyas destas queixas. Por onde com este remedio se evitaria grande parte dos fingidos pobres, e vagabundos, que neste Reyno hà, e se occupariaõ em exercicios honestos, e proveitosos à Republica, e cresceria com isso o numero dos moradores dos lugares, e a multidaõ do povo do Reyno.

He este meyo do Recolhimento dos Orfaõs taõ notorio, que os Povos em Cortes o pediraõ já a S. Magestade no anno de 1641. cap. 53. com estas palavras: _Serà de grande utilidade, que no recolhimento dos Meninos Orfaõs, ou no que chamaõ de Santo Antonio, se Recolhaõ muitos moços, e se lhes applique renda para seu sustento, porque ahi os ensinem da arte de marear, com que hauerà sempre mareantes em abundancia, de que este Reyno està muy falto_. Neste Capitulo se traz por exemplo o Hospital, que fez a Rainha de Castella em Madrid para ensinar moços a mareantes, pela falta, que delles havia. E a resposta de S. Magestade he, que mandarà ordenar o que neste Capitulo se lhe pede.

O mesmo que dissemos para o amparo, e remedio dos moços Orfaõs, he razaõ se diga das Orfãs moças, ou para melhor dizer muito mayor cuidado se deve de ter dellas, assim por o seu desamparo ser mais perigoso, como por terem as mulheres muito menos modos de vida, que os homens. Pelo que convèm, que se procure o seu remedio, applicando todos os meyos, que pòde haver para que estas Orfãs do povo se casem: porque alèm do grande serviço, que se faz a Nosso Senhor em se tirar a occaisaõ de se perderem, ficase alcançando o intento da multidaõ da gente com a multiplicaçaõ dos matrimonios. Disto pòde servir de exemplo a Cidade de Milaõ, que he das mais populosas de Europa; e huma das causas de seu crescimento he dotarem-se todos os annos nella mais de 800. Orfãs. O mesmo se vè no augmento, que a Cidade de Sevilha teve de alguns annos a esta parte; porque ainda que muito delle foy causado do comercio das Indias, com tudo tambem se pòde dar por fundamento casarem-se em cada hum anno muito grande numero de Orfãs, por haver naquella Cidade as Capellas de Micer Garcia de Gibraleon, e do Arcebispo D. Fernando Valdès, e do Conego D. Fernando de Menchàca, que sómente foraõ fundadas, para das grossas rendas, que tem, se casarem muitas Orfãs:[31] alèm de haver muitos outros Hospitaes, como o de Deos Padre, de Santo Isidoro, de S. Clemente, de S. Hermenigildo, e o da Misericordia, que casaõ cada anno muitas Donzellas, afóra outros muitos, que do sobejo de suas rendas fazem esta obra de Misericordia.

Para se pòr por obra este meyo, que dizemos, se poderia applicar alguma parte das rendas das Cameras, aonde as houvesse grandes, ou assinar-se huma renda das que entraõ no Cabeçaõ, cujo rendimento se applicasse sómente a esta obra pia. Podia-se tambem mandar a todos os Provedores das Comarcas, que onde quer que achassem dinheiro, ou legados deixados para se gastarem em obras pias, que naõ fossem nomeadas pelo testador, se gastasse tudo nestes casamentos. E assim se poderiaõ ordenar outras cousas semelhantes, para que este intento pudesse ter effeito.

§. VII.

_Do remedio da primeira causa da extincçaõ da Nobreza e pela uniaõ_

O mais efficaz remedio para a primeira causa da falta da Nobreza, he fazer-se huma ley, pela qual se disponha, que senaõ possaõ ajuntar dous Morgados numa só pessoa; e que se por via de casamento, ou successaõ de parente mais chegado acontecer, que se venhaõ unir duas Casas, e Morgados de differentes instituidores, e geraçoens em hum só particular, o filho mais velho deste ultimo possuidor, succeda sómente em hum destes Morgados, qual elle quizer escolher, e o filho segundo fique succedendo no outro. Porque desta maneira haverà muitos mais casamentos para as mulheres Nobres, e Fidalgas, para as quaes neste nosso tempo se achaõ muy poucos; porque se vaõ ajuntando em huma só pessoa muitas Casas, e Morgados, que se estiveraõ apartados, de força seus possiduores haviaõ de casar com mulheres de sua qualidade; o que agora acontece pelo contrario. Porque tanto, que por qualquer via se vem a ajuntar, e unir estes Morgados, o possuidor delles naõ casa mais, que com huma, e esta quer que tenha outro Morgado, que se lhe ajunte, ou hum dote taõ grande, que he necessario se metaõ Freiras todas as demais filhas, para se poder ajuntar. E he este remedio taõ evidente, e bem considerado, que já em parte està posto por ley nas nossas Ordenaçoens novas no liv. 4. tit. 100. §.5. e seguintes: onde diz a ley, que desta desuniaõ de Morgados se seguirà este mesmo proveito a estes Reynos, que he haver nelles muitas casas, e familias para melhor defensaõ da Republica, e conservaçaõ das geraçoens. E assim não difere esta ley, que digo se faça, daquella da Ordenaçaõ, que jà està feita, se naõ em me parecer, que seja esta muito mais larga. Porque a Ordenaçaõ diz, que isto sómente haverà lugar, quando hum dos Morgados renda quatro mil cruzados, o que parece cousa muito larga, e pouco contingente: e assim o vemos, porque depois, que se fez, atègora naõ se praticou, por haver muito poucos Morgados neste Reyno, que cheguem a esta quantia de renda: e alèm disto acontecerà poder hum só particular ter quatro, e cinco Morgados, que cada hum delles naõ chegue a 4U. cruzados de renda; e assim naõ ficar obrigado a deixar a seu irmaõ mais moço nenhum delles, e ficar por este modo frustrado o intento da ley, que foy naõ se ajuntarem as Casas, nem ser hum só particular possuidor de grande, e excessiva renda. Porque em huma Republica mais convem (assim para haver muita gente, como para defensaõ della, e bom serviço do Rey) haver muitos Morgados, e Casas, que commodamente se possaõ sustentar, que haver poucos, que tenhaõ em si muitas Casas destas, e sejaõ por isso muito ricos. Pois vemos por experiencia, que os que destes tem dez, ou doze mil cruzados de renda, nem por isso sustentaõ tanta familia junta, como sustentariaõ os successores dos Morgados, que elles em si tem juntos; antes ordinariamente vivem empenhados pelos muitos, e exorbitantes gastos, que fazem desnecessarios em jogos, moveis, edificios, e outras cousas, que naõ pertencem à necessaria, e conveniente sustentaçaõ de suas pessoas, da qual sómente trataraõ, se tiveraõ menos renda.

He outro si esta união de Casas, e Morgados occasiaõ de muitos gastos desnecessarios na Republica. Porque como todos particularmente desejaõ de se igualar com os outros de sua qualidade, hum só, que tenha muita renda, com os demasiados gastos, que faz, quasi, que obriga aos outros a gastarem o que naõ pòdem, por se naõ mostrarem inferiores.

Pelas quaes razoens seria de parecer, que esta nossa Ordenaçaõ, quanto ao que dispoem de render hum dos Morgados 4U. cruzados se estenda, em que baste render hum Morgado 2U. cruzados, para o filho segundo ter logo direito de herdar o outro. E quando acontecer, que se ajuntem trez Morgados, ou mais; e que dous delles rendaõ os ditos 2U. cruzados, o filho segundo possa logo succeder no outro.

Deste remedio se seguirà logo acharem-se muitos casamentos convenientes para mulheres Fidalgas, e Nobres, e que naõ sejaõ necessarios taõ grandes dotes para poderem casar. Porque a razaõ de se pedirem grandes dotes, he haver muitas mulheres para casamentos, e poucos homens, por nelles estarem juntos, e unidos ordinariamente muitos Morgados. E daqui vem, que se lhe naõ querem dar grandes dotes, naõ querem casar, porque achaõ muitas mulheres, que pretendem casar com elles. Por onde nos vem a acontecer o contrario do que succede em toda Africa, Asia, e boa parte de Europa, onde sabemos, que casaõ todos com as mulheres sem dote algum; antes entre elles he ordinario comprallas a seus pays; porque como cada hum tem muitas mulheres, fica havendo grande falta dellas; e por isso naõ saõ necessarios dotes.

§. VIII.

_Do remedio da segunda causa da falta da Nobreza com a diminuição da grandeza dos dotes._

O prejuizo, que causa a grandeza dos dotes à Nobreza deste Reyno, he cousa taõ notoria, que jà se pedio o remedio deste danno nas Cortes de 619. e a Sua Magestade, que Deos guarde, nas do anno de 641. pelo Estado dos Nobres. E Sua Magestade proveo em parte a este inconveniente, como se vè na declaraçaõ, que fez ao cap. 31. do Estado da Nobreza a fol. 82. destas Cortes, e suas repostas impressas, mandando, que se fizesse huma ley, para que os dotes naõ passassem de 12U. cruzados, naõ entrando nesta conta as legitimas, e heranças. Esta determinaçaõ fora muito justo, que se executasse; porèm como as penas saõ para a Fazenda Real, saõ de muito pouco effeito, porque os Principes, nem seus Ministros naõ attendem a estas miudezas. Por tanto importa, que as penas sejaõ para os outros filhos, e filhas, a quem se faz o danno, dando-se muito mais a hum, que aos outros. Pelo que em corroboraçaõ deste taõ importante intento se poderiaõ ordenar os meyos seguintes, com que se acabariaõ mais casamentos convenientes para as mulheres nobres, e fidalgas.