Estudos sobre criminalidade e educação (philosophia e anthropagogia)
Part 5
Mas que ha de commum entre o operario que alterca com o seu collega n’uma taberna, e entre o ladrão que assassina o homem que despoja para o impedir de gritar, e o marido que mata a mulher por ciumes ou pelo respeito á sua honra? O acto exterior é identico, os motivos que determinaram este acto são absolutamente differentes d’um homem para outro. Serão iguaes as razões que determinam ao roubo todos os ladrões? Não terá sido antes, para este, o mau exemplo que o impellisse, ao passo que para est’outro influisse a preguiça, e para aquelle o desejo de satisfazer ás exigencias d’uma amante? Existem outras semelhanças a não serem exteriores e grosseiras entre o especulador velhaco e o regateiro ladrão?
Os actos d’um alienado, seja qual fôr o meio em que viva este alienado, teem um caracter muito pronunciado que permitte distingui-los dos actos d’um homem de juizo são; mas não podemos ajuizar se um acto é criminoso ou não, a não ser que conheçamos ao mesmo tempo o meio social a que pertence o auctor do acto e os motivos que o levaram a pratica-lo.
Cumpre pois, a nosso vêr, não fallar em criminoso: é um ente de razão, uma entidade abstracta. Ha um grande numero de alienados entre os criminosos; mas a psychologia dos alienados criminosos é a mesma que a dos outros alienados: o degenerado que tem impulso para o assassinato ou para a violação não se differença em nada do onamatomano ou do dipsomano; um epileptico não merece por modo algum ser separado dos outros epilepticos por ter morto a sua mãe com um machado, e um idiota não deixa de ser idiota por ter deitado fogo, para se divertir, a uma meda de feno.
Quanto aos criminosos que não são enfermos, poucas particularidades apresentam a sua intelligencia e a sua sensibilidade, que se não possam facilmente explicar pelo genero de vida a que a maior parte d’elles se entregam. A difficuldade de admittir um typo criminal congenito é tanto maior quanto não ha nada que prove nos factos escolhidos por Lombroso e sua escola, que esse typo seja hereditario; ha poucas familias de criminosos, e são causas sociaes e não psychologicas as que produziram as raras «dynastias» de assassinos que teem havido occasião de observar. A intelligencia dos criminosos de profissão é ordinariamente pouco desenvolvida; não devemos deixarmo-nos illudir pelo engenho muitas vezes maravilhoso com que combinam e executam os «lances» que projectam, e pela manha que empregam para se subtrahirem ás pesquisas da policia. Em geral, os malfeitores só teem um numero de idéas muito restricto; estas idéas occupam constantemente o seu espirito, todos os esforços da sua intelligencia convergem para essas idéas; fóra d’este circulo limitado de preoccupações, são quasi sempre de espirito tardo e mediocre; excessivamente rotineiros, teem uma certa tendencia para se servirem indefinidamente dos mesmos meios. Cada ladrão acostuma-se aos processos que escolhe e deshabitua-se de todos os outros.
«O conjuncto das astucias de todos os ladrões reunidos é uma cousa prodigiosa, como o conjuncto das astucias dos animaes; mas na realidade, cada um só emprega uma»[24] de resto, se estas astucias são a miudo frustradas, é porque geralmente, os criminosos carecem de sequencia nas idéas; cançam-se depressa, teem confiança no acaso, acreditam estupidamente na fatalidade, apressam-se em tirar proveito do crime que commetteram; e tal é a sede de gozos que os aperta, que para satisfazerem os seus appetites breve chegam a descurar toda a sorte de precauções. As mais das vezes a imaginação dos criminosos é muito mediocre.
Se as imagens que os perseguem de vez em quando e os arrastam ao crime teem uma intensidade tão forte, é mesmo por causa da pobreza, da esterilidade da sua imaginação: toda a imagem, isolada, adquire um poder extremo. A litteratura e a arte dos criminosos nenhum caracter especial apresentam: se o ladrão ou o assassino ignorante compõe ás vezes versos, é porque é «povo»,[25] porque a situação d’elle o torna scismador, porque tem ocios que é forçoso encher. A tatuagem não é unicamente costume dos criminosos; é um facto de sobrevivencia, um costume que persistiu muito tempo nas classes inferiores e que se vae apagando: as meretrizes, os marinheiros, alguns operarios, pintam-se como os criminosos. «Se os criminosos se distinguem dos homens do povo não é pelo amor aos letreiros, ás imagens, ás tatuagens e á linguagem da imaginação: é pela natureza das cousas que gostam desenhar, de recordar e de exprimir.»[26]
A sensibilidade physica dos malfeitores não parece ser tão profundamente alterada como o sustenta a escola italiana: convem, talvez, deixar uma boa parte á simulação. Nada ha menos demonstrativo do que a approximação que faz Lombroso do criminoso e do selvagem, tanto mais quanto que parece que se exagerou demasiadamente a insensibilidade dos proprios selvagens. Encontram-se factos interessantes a este respeito nas _Cartas edificantes e curiosas_. Toda a sensibilidade dos criminosos está pervertida e enferma, eis toda a verdade; a vida irrequieta que levam, a ociosidade, a depravação, e principalmente a depravação contra a natureza, tão frequentes entre elles, os excessos alcoolicos, são motivos sufficientes para isso. O carcere tem quasi sempre sobre elles uma acção calmante e deprimente ao mesmo tempo; a sua sensibilidade aquieta-se e adormece. Chegam, gradualmente, a uma indifferença profunda, a um verdadeiro horror da acção e da lucta que faz com que muitos d’elles encarem com terror o momento de deixar a prisão. A vontade dos criminosos enfraquece-se e exalta-se ao mesmo tempo, é o resultado necessario dos actos que praticam e dos costumes que contrahem fatalmente; mas a sua vontade nem por isso deixa de ser uma vontade normal. Os desejos que impellem para o crime os malfeitores nada teem de commum com os impulsos irresistiveis dos epilepticos e dos degenerados. Nem tão pouco devemos considerar os criminosos como uns «abulicos», isto é como joguetes irresponsaveis e semi-inconscientes das circumstancias em que o acaso os collocou. O que é certo é que a sua vontade em geral nem é aniquilada nem fortificada pela vida que levam; torna-se desigual e caprichosa, ora desfallecida ora arrebatada. Porém, com o tempo, enfraquece; gasto pela existencia aventureira a que está condemnado, o criminoso já nem força tem para querer o crime, não podendo pois commetter crimes, desforra-se em commetter delictos.
O sentimento moral não desappareceu, na maior parte dos criminosos, e quero aqui falar dos criminosos de profissão; raras vezes se deixa de encontrar consciencia alguma da culpabilidade dos actos que praticaram.
Os accusados que mostram esse cynismo e essa impassibilidade que nos espanta por vezes nos interrogatorios, são quasi sempre individuos feridos de debilidade mental ou degenerados.
A maior parte dos criminosos «seduziram-se» a si proprios para se arrastarem ao crime; tiveram que sustentar verdadeiras luctas interiores. Os malfeitores ainda novos tratam de justificar os seus actos com arrazoados declamatorios contra a sociedade; os presos velhos não gostam de fallar no que teem feito.
Raro é que os criminosos não se perturbem deante da morte e que não manifestem nos derradeiros momentos sentimentos de arrependimento e de fé religiosa: quasi todos accolhem com prazer as visitas do capellão. É verdade que é preciso deixar uma boa parte á hypocrisia e ás crenças supersticiosas; mas o que não é menos certo é que observadores, poucos dispostos a illudir-se, ficaram muitas vezes assombrados da fé sincera que parecia acordar no coração de certos malfeitores no fim de seus dias. Não tem isto nada que admirar.
No silencio da prisão, calam-se as paixões, e os que nada já tem que temer ou que esperar da vida podem frequentemente voltar inconscientes ás crenças que a educação lhe tinha dado; podem ouvir, no mais recondito do peito, como que um echo enfraquecido d’estes sentimentos moraes e sociaes que lentamente se formavam na especie com o andar da evolução.
Não são geralmente sem duvida motivos desinteressados que os inclinam para o arrependimento, mas convém que sejamos menos exigente que M. Despine: não nos causa admiração o não achar-se nos criminosos esse puro respeito do dever que o proprio Kant considerava superior á natureza humana.
Não é necessario reflectir muito para ver a differença extrema que existe entre este estado de espirito e o dos alienados criminosos; não parece possivel a confusão, a não ser entre alguns debeis e certos criminosos, muito ignorantes, inintelligentes e grosseiros.
Segundo as estatisticas, as mulheres commettem em proporção muito menos crimes do que os homens; mas essas estatisticas precisam muito de ser interpretadas. Um grande numero de crimes ha que as mulheres não teem occasião nem força de commetter, e quando se tracta de actos ao seu alcance, as proporções mudam logo; sobre 100 envenenamentos, ha 70 commettidos por mulheres. De resto, ellas são com frequencia as instigadoras, as cumplices secretas de crimes que não querem executar ellas mesmas. A sua consciencia se perverte mais completa e rapidamente; são mais capazes que o homem de actos de crueza fria e reflectida. Ora hypocritas, ora ousadas e cynicas, gostam de mentir e de enganar; menos capazes do que o homem de verdadeiro arrependimento, são mais estreitamente do que elle aferradas ás practicas supersticiosas. É muito difficil de as fazer voltar para o caminho recto depois de se terem transviado. Não nos devemos admirar d’isso; emquanto a sua sensibilidade seja instavel, a mulher é tyrannicamente subjugada pelos seus habitos; as idéas, as razões teem pouca influencia sobre ellas; a vida da prisão, silenciosa e regular, custa-lhe mais a supportar que ao homem; não póde prescindir de sympathia e de ternura á roda d’ella; depressa se corrompe quando não se sente amada.
É evidente que, se o typo criminal não existe, a questão de saber se esse typo é anastral não se póde formular. Mas M. Joly vae mais além, quando affirma que, admittindo a hypothese da existencia d’um typo criminal, é impossivel explical-a pelo atavismo. O criminoso não se parece com o selvagem, apezar das affirmações da escola italiana; o roubo dos moveis é castigado com rigor nos povos primitivos; todos sabem que castigos terriveis attrahe sobre si o culpado de violação das prescripções religiosas; ha para os casamentos, para todos os actos de vida regras precisas ás quaes é obrigatorio submetter-se e que de facto, raras vezes são violadas. Os proprios australios, segundo o testemunho de Perron d’Arc, sabem distinguir entre uma vingança justa e em acto de brutalidade; o rapto, o adulterio, o incesto, as offensas a um chefe são castigadas com a morte.[27]
Na realidade, muitas ideas que, lentamente se foram deslindando, estão ainda confusos na mente d’uns selvagens: a idéa do peccado, a idéa do crime e a do prejuizo praticado contra alguem, estão estreitamente ligadas; foi preciso uma longa evolução social para permittir ao direito criminal constituir-se separadamente do direito civil e da lei religiosa. O que, em summa, faz falta ao selvagem, é a noção juridica do crime; e não devemos ficar muito surprehendidos com isso.
Tratou-se de explicar o crime por uma falta de adaptação mutua do criminoso e da sociedade; mas isso não é mais do que uma definição do crime, ou melhor, a constatação d’um facto, todavia não é uma explicação. O que seria preciso explicar é porque o criminoso é incapaz de se adaptar ao meio social em que vive. Ha para isso duas especies de causas: causas sociaes e causas individuaes. As causas sociaes são as que M. Joly se propõe estudar detidamente no seu proximo volume. As causas individuaes são os appetites, os desejos, as maneiras de sentir e de querer, em summa, todo o caracter do criminoso; o crime é o resultado d’um conflicto entre uma sociedade que está submettida a certas regras e um homem que não póde ou não quer, em conformidade com a structura do seu caracter, sujeitar-se a observal-as.
Todas as vezes que o conflicto se torna agudo e que o individuo está resolvido a praticar actos de certa gravidade, estes actos são qualificados de crimes; mas uma grande serie de actos cabem entre actos socialmente bons e os crimes; não ha fronteira alguma social que separe os crimes e os delictos das faltas contra a honra ou a delicadeza, a distincção é uma distincção juridica, imposta pelas necessidades practicas. O limite entre os crimes e os actos que a justiça deixa impunes é um limite arbitrario; varia d’uma legislação para outra. O criminoso é um homem como os mais; mas tem paixões muito fortes, não sabe resistir-lhes nem satisfazel-as por meios legaes; não tem a coragem de se resignar nem a de trabalhar e luctar, quer gozar, mas sem esforços, quer por fraude, quer pela força, apoderar-se-ha do que deseja. Talvez achasse meio, em outra sociedade, de empregar utilmente a fórma de actividade que possue; mas prefere resignar-se ao crime, que sujeitar-se a um officio que o aborrece. Cumpre notar que é principalmente do verdadeiro criminoso, do criminoso de profissão que se trata aqui, mas não serão tambem criminosos, criminosos incompletos, bem entendido, os negociantes pouco escrupulosos, os jornalistas mal reputados, os seductores de meninas, os operarios ebrios e brigões, promptos a fazerem uso da faca? O criminoso é essencialmente um preguiçoso, mas é um preguiçoso dotado por vezes de alguma energia; se não tiver essa energia de curta duração, se tiver paixões menos vivas e alguns escrupulos ainda, o preguiçoso sem dinheiro é incapaz de o ganhar, ficará sendo toda a vida um vagabundo sem se tornar jámais um criminoso, é sobre tudo entre os vagabundos que se recrutam os criminosos de profissão, mas a vagabundagem está longe de conduzir ao crime. «O crime do homem póde começar pela vagabundagem da creança, como tambem póde principiar pela falta de delicadeza, pela intriga, pela immoralidade elegante, pelo espirito de lucro. Nada prova que d’ahi resulte inevitavel e necessariamente.»[28] A prostituição da mulher corresponde á vagabundagem do homem: da mesma fórma essa não constitue por si mesma crime nem delicto, como tão pouco conduz necessariamente ao crime, ha meretrizes muito probas, muito capazes de conceber amizades desinteressadas, muito affectuosas para com seus filhos, muito sinceras; ha até varias que conservaram sentimentos religiosos, mas todavia é no mundo das prostitutas que se recrutam a maioria das ladras. A vida que levam predispõe as ao crime, mas está bem longe de as condemnar necessariamente a isso; para a maior parte d’ellas, o seu officio é um officio verdadeiro que exercem com probidade; não fallam das ladras senão com desprezo, e das más mães com uma especie de horror.
As classes criminosas não teem maior estabilidade do que as outras; renovam-se incessantemente; ha poucas familias de malfeitores. Apenas existe uma classe, para dizermos a verdade, que é este montão instavel de seres cahidos; mil motivos diversos dão origem aos criminosos, por isso é que ha muitos typos de criminosos, muito distinctos entre si; as unicas semelhanças são semelhanças exteriores que teem as suas causas no mesmo genero de vida e costumes communs. Eis os typos que M. Joly julgou dever distinguir: os inertes, os violentos, os viciosos, os calculadores ferozes; facilmente achariamos na vida ordinaria quem lhes fique parallelo. Mas a distincção que domina todas as mais é a do criminoso por accidente e a do criminoso por habito. Entre os crimes, ha alguns que são verdadeiros accidentes; os que os praticaram apenas são responsaveis, o acto que commetteram lhes é decerto modo extranho; convem necessariamente castiga-los, elles não tornarão a fazer o mesmo, tem-se a certeza d’isso antecipadamente. Mas em compensação, quantos crimes ha que parecem ser accidentaes, e que foram preparados por toda a vida anterior pelos que d’elles se tornaram culpaveis. Um crime póde não ser premeditado, não ter sido desejado sem deixar por isso de ser a obra verdadeira d’aquelle que o praticou. O accidente acontece quasi sempre áquelle que se expoz para succumbir, que não tratou de fugir ás tentações demasiado fortes; semelhante acto é o producto d’uma vontade, mas d’uma vontade que se abandona. Para um homem accidentalmente culpavel, o verdadeiro perigo, é que o seu crime fique impune; o medo do castigo se embota, o remorso do crime se acalma, o culpado é orgulhoso da sua habilidade, acostuma-se a contar com o acaso como um jogador que começou por ganhar. Pouco a pouco deixa-se arrastar a um novo crime. Se se deixar então prender, se fôr condemnado a prisão, o contacto com os presos, as horas pesadas e vazias que passa nos dormitorios e nos pateos, acabam a obra que a vida de aventuras começou, a vida inquieta e perturbada que levou por muito tempo. A situação difficil que é propria do homem livre, lhe torna quasi impossivel voltar para o seu officio, a não ser que tenha uma rara energia; um unico officio fica aberto deante d’elle o de malfeitor: o criminoso de costume, tornou-se criminoso de profissão.
O que estabelece uma linha de separação bem clara entre os criminosos e alienados, é precisamente que, para um grande numero de criminosos, o roubo é uma profissão; é um officio de que vivem. Isolado, o criminoso não póde senão com custo exercer a sua industria, precisa forçosamente cumplices. Parece, segundo as estatisticas que as associações criminosas se tenham tornado muito mais raras do que out’ora; mas é uma pura apparencia; o Estado mais perfeitamente armado, a policia melhor organisada, as communicações mais faceis e rapidas tornaram mais difficil a formação de quadrilhas regulares, de associações submettidas a um chefe; mas contrariamente ás affirmações dos relatorios officiaes, o espirito de associação dos malfeitores não tem diminuido; não ha ladrão sem encobridor; os malfeitores precisam ser informados dos ataques que podem realisar, é necessario que os indicadores preparem o terreno, «alimentem o negocio» antes de se atreverem a tentar. Uns são muito habeis na execução d’um plano que não saberiam imaginar; outros carecem da força e da destreza que se precisam para executar os planos que elles proprios traçaram; d’ahi resulta uma divisão natural do trabalho. Ha certas especies de delictos e de crimes que só se podem commetter com gente bastante. Para pôr em circulação a moeda falsa, é preciso serem tres pelo menos, um fabricante e dois emissores; é a forma mais habitual da associação criminosa: Ha trios de ladrões á roleta e de salteadores de casas, como os ha tambem de moedeiros falsos. O trio geralmente forma-se entre vadios, os frequentadores de bailes publicos, dos botequins baratos, de casas mobiladas suspeitas, e das tabernas pobres; durante o verão, é vadiando nos parques, ao longo do caes, ou sentado nos bancos dos passeios exteriores que o ladrão tem a probabilidade de encontrar socios. Estas associações fazem-se e desfazem-se facilmente; são frequentes vezes ligadas umas ás outras por laços mais ou menos estreitos. É nas prisões que estes laços se apertam ainda mais, que os bandos tomam uma organisação mais forte; os roubos bem feitos são os que se meditam na prisão. Todos os presos se conhecem, quando estão em liberdade sabem encontrar-se.
Uma fórma de associação ainda mais geral, é a da meretriz e do seu rufião. A burla é n’esse meio a fórma de expoliação que está mais em voga; é principalmente no mundo da prostituição anti-physica que grassa, e ahi o rufião é quasi sempre um assassino. Ao lado d’estas associações restrictas começam a organisar se vastas associações internacionaes que estão destinadas, se a repressão se descuida, a estenderem-se sobre o mundo inteiro: M. Joly dá interessantissimos exemplos d’este facto que lhe foram fornecidos pelo serviço policial.
Tal é, em resumo, a ideia que se póde fazer dos criminosos, segundo o livro de M. Joly. Não estamos muito longe de compartilhar esta ideia; parece-nos porém que M. Joly não determinou com exactidão as relações que existem entre o crime e a alienação mental. Não ha duvida que o criminoso e o alienado sejam muito differentes um do outro; mas existe, entre os reus que os tribunaes condemnam, uma proporção mais importante de alienados do que julga M. Joly, e se tomasse conta dos absolvidos por incompetencia do tribunal e por falta de provas, ver-se-hia que n’uma grande parte os crimes contra as pessoas, e sobre tudo os crimes sexuaes são commettidos por irresponsaveis. Os idiotas, os imbecis, os debeis, os degenerados, os epilepticos, os delirantes chronicos podem em certas occasiões tornar-se todos criminosos em razão das perturbações psychicas que apresentam; esta occasião apresenta-se-lhes com frequencia e em geral sabem aproveital-a. Os paralyticos geraes povoam os tribunaes correccionaes, e muitos negocios de «chantage» não teem outra origem senão as concepções delirantes d’um degenerado perseguidor. A loucura não é desgraçadamente uma doença rara, e não admira que seja entre os seres cuja vontade está enferma, a sensibilidade pervertida e a imaginação exaltada, que os criminosos se recrutem mais facilmente.
NOTAS DE RODAPÉ:
[13] É para notar como os poucos escriptores que recentemente em Portugal teem tratado de criminologia se revellam todos contra a idea da liberdade individual, dizendo-se positivistas e enfileirando-se confusamente na escola metaphysica do determinismo materialista. Vejam-se as obras dos srs. A. Azevedo Castello Branco, Julio de Mattos, e até certo ponto ainda os trabalhos dos srs. Bernardo Lucas e dr. Basilio Freire.
[14] _Les irresponsables devant la justice_, par A. Riant, Docteur en médecine, licencié en droit, lauriat de la Faculté de droit de Paris, ancien secrétaire de la Société de Médecine legale de France, etc.
[15] Este trecho já serviu de argumento sentimental a um illustre jornalista portuguez.
[16] _Élements du droit pénal_, pag. 80 par M. Ortolan.
[17] Cl. Bernard, _La science experimentale_, Physologie du coeur, pag. 361.
[18] _Tratado do Direito Penal_, por P. Rossi. Pag. 260-261.
[19] _L’ordre social et l’ordre moral_ por A. Bertauld, pag. 18.
[20] Elie Rabier, op. cit.
[21] O trecho que segue é devido á penna de L. Marillier, publicado em artigo na _Revue Scientifique_. n.ᵒ 16, de 1889.
[22] J. Tarde, _La criminalité comparée_, 1886.
[23] H. Joly, _Le crime_, étude sociale, 1888.
[24] _Le crime_, pag. 171.
[25] _Le crime_, pag. 177.
[26] _Le crime_, pag. 188.
[27] _Le crime_, pag. 13.
[28] _Le crime_, pag. 42.
III
A base do direito de punir. O papel da psychopathia na responsabilidade legal. O fanatismo, a suggestão hypnotica e a pena capital. A influencia legitima da consciencia moral em direito penal.
Les crimes purement moreaux, et qui ne laissent aucune prise à la justice humaine, sont les plus infâmes.
H. BALZAC.
O direito ideal com o seu caracter de inviolavel, de absoluto, de universal, não póde ter por principio o _desejo_ de Helvetius, a _necessidade_ de Tracy, a _força_ de Hobbes, ou a _utilidade social_ de Spinosa, o unico fundamento legitimo do direito é a liberdade ou a _autonomia da pessoa_, segundo a expressão de Kant: «O dever e o direito são irmãos, diz Victor Cousin, a sua mãe commum é a liberdade.»