Um contemporaneo do Infante D. Henrique
Part 6
Ex Archivis in Turri London E rotulo Franciae, A.º 23.º Hen. 6. membrana 2.
Rex omnibus ad quos &c salutem. Ponimos ante oculos nostros fidem industriam circumspectionem affectionem laboresq et alia memoriâ dignissima quae fidelis noster Dominus ALVARUS DE ALMADAA Comes DAVARANS consiliarius excellentissimi Principis et potentissimi domini Regis Portugaliae consanguinei nostri et Capitaneus Major in omnibus regnis suis et dominationibus ac Alcayde major civitatis Ulisbonensis foelicis memoriae genitori nostro et etiam nobis singulari intentione impendit: volentes ideo hujusmodi merita sine fructu nequaquam oblivioni comittese, Ex mero motu nostro concessimus et concedimus per praesentes eidem ALVARO centum marcas percipiendas annuatim quamdiu vixerit ad receptam Scaccarii nostri Angliae per manus Thesaurarii et Camerariorum nostrorum ibidem pro tempore existentium ad Terminos Paschae et Sancti Michaelis per equales porcõnes. In cujus, etc. Teste R. apud Westm. 9 die Augusti.
[45] N. B.--O marco inglez valia 13 schellings e 4 pences.
[46] Priv. Sigill. 13 Aug. 23 H. 6. We in good consideration of the good service grete zele and good love that our trusty and welbeloved ALVAST DALMAA Knyght of Portugale hath doon and shewed unto us and oure full noble progenitors have maad(1) and creat(2) him now late(3) Therle(4) of AVERANCHE and over that(5) we have graunted unto the said ALVAST a pension of an C marc by yere during his life. We charge you that ye delivere unto him a cupp of golde of XL marc and C marc thereinne &c.
(1) Made.
(2) Created.
(3) Now of late; lately.
(4) The earl.
(5) And besides that; and moreover.
[47] O titulo de conde de Avranches, posto que Henque VI o concedesse hereditario, caducou desde que Carlos VII conseguiu reunir á França o ducado de Normandia.
Foi pois preciso que Luiz XI o confirmasse na pessoa de D. Fernando de Almada, filho das segundas nupcias de D. Alvaro Vaz de Almada, porque a geração do primogenito do primeiro casamento extinguiu-se.
A confirmação realisou-se quando Affonso V esteve em França, e D. Fernando de Almada o acompanhou.
O titulo, assim renovado, foi reconhecido em Portugal: D. João II mandou fazer assentamento a D. Fernando de Almada, _conde de Avranches_, de 102:864 reaes brancos.
Acabou o titulo na pessoa de D. Antão de Almada, que acompanhou a Africa D. Sebastião, e lá morreu. O filho de D. Antão, que estivera com o pai em Alcacerquibir, ficou captivo, e só logrou repatriar-se depois da morte do cardeal D. Henrique. Não se renovou por isso a concessão do titulo, interrompendo-se tambem a successão do officio de capitão-mór do reino.
Outro D. Antão de Almada, descendente do _Bom capitão_, foi um dos quarenta fidalgos de 1640.
A rainha D. Maria I agraciou a familia Vaz de Almada com a concessão do titulo de conde de Almada, a 13 de maio de 1793.
[48] _Chronica_, cap. LXXXIX.
[49] Que bello desplante cavalheiresco n'este repto de um contra tres!
[50] _The life of Prince Henry of Portugal_, cap. XIII, pag. 229.
[51] _Memorias d'el-rei D. João I_, tom. V, cap. LXV, pag. 342.
[52] Pina, _Chronica_, cap. XCIII.
[53] Dom Affonso, etc., a quantos esta carta virem fazemos saber que a nós disseram que em Abrantes foram deixados certos bens de herança por um Fernão Rodrigues Rombo; que por morte de um seu filho os houvesse a egreja de S. João da dita villa, a qual os houve e teve anno e dia sem os venderem e acabado o dito tempo a pessoas leigas segundo por nós é ordenado (_sic_). Os quaes bens vai em dois ou tres annos os tem os clerigos da dita egreja, pela qual razão por bem da nossa ordenação pertencem a nós e os podemos dar de direito a quem nossa mercê for. E ora querendo nós fazer graça e mercê ao capitão Alvaro Vaz d'Almada, Rico Homem do nosso Conselho e Alcaide Mór da cidade de Lisboa, se assim é, como nos foi dito, e que por a dita razão os ditos bens pertencem a nós e os podemos de direito dar a quem nossa mercê for, temos por bem e fazemos-lhe d'elles livre e pura irrevogavel doação entre os vivos valedoura d'este dia para todo sempre e de todos seus herdeiros e successores que depois elle vierem, assim ascendentes (_sic_) como descendentes. E, porem, mandamos aos juizes da dita villa d'Abrantes e a outros quaes que isto houverem de ver que, presentes os tedores dos ditos bens e partes, a que isto pertencer, que se acharem que assim é como nos disseram e que por isso os ditos bens que assim ficaram á dita egreja pertencem a nós e os podemos de direito dar, que vista esta carta os façam logo dar e entregar ao dito capitão ou a seu certo procurador e lh'os deixem ter e haver, lograr, possuir, vender, dar e doar, trocar e escambar, fazer d'elles e n'elles o que lhe prouver, como de sua cousa propria e corporal possessão, por quanto nós lhe fazemos d'elles a dita mercê e doação o mais firmemente que ser pode, se a nós de direito pertencem e a outrem primeiramente não são dados, por nossa carta dando appellação e aggravo ás partes nos casos que o direito outorga, e esta mercê lhe fazemos com tanto que elle nem seu procurador não faça avença com as partes sem nossa licença, e se a fizer que perca para nós isto de que lhe assim fazemos mercê e mais o preço que por isso receber e al não façaes. Dada em Lisboa 18 de Agosto. El-Rei o mandou por Lopo d'Almeida, cavalleiro de sua casa, não sendo ahi Diogo Femandes d'Almeida, seu pai, do conselho do dito Senhor e védor de sua Fazenda, a que isto pertencia. Nuno Affonso a fez anno de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos quarenta e quatro(1).
(1) Torre do Tombo--Chancellaria de D. Affonso V, liv. V, fl. 68.
[54] Devia ser n'este anno, pelas razões expostas pelo visconde de Santarem no _Quadro elementar_, tom. III, pag. 80, nota, e pelo conde de Villa Franca, _D. João I e a alliança ingleza_, pag. 201, nota.
[55] _Chronique du bon chevalier Jacques de Lalain, frère et compagnon de l'ordre de la toison d'or_, por Georges de Chastelain, cap. XXXVIII a XLII.
[56] Pina, _Chronica_, cap. XCVI.
[57] Pina, _Chronica_, cap. CIV.
[58] Pina, _Chronica_, cap. CX.
[59] _Portugal_, pag. 88.
[60] Pina, _Chronica_, cap. CXVIII.
[61] Pina, _Chronica_, cap. CXX.
[62] Pina, mesmo capitulo.
[63] Combateu pelo infante D. Pedro em Alfarrobeira. Era quinto filho de Lopo Dias de Azevedo.
[64] Frei Luiz de Sousa, _Historia de S. Domingos_, 1.ª parte, liv. VI, cap. XV.
[65] Mariz, _Dialogos de varia historia_; Major, _The life of Prince Henry of Portugal_.
[66] Um codice da Torre do Tombo (21-F-17) confunde este João Vaz de Almada com o pai, que tinha o mesmo nome. O filho é que foi védor da fazenda de D. Affonso V, como claramente diz Ruy de Pina. É verdade que o mesmo codice, suppondo que João Vaz de Almada, pai do conde de Avranches, era védor em 1451, encarrega-se de evidenciar o equivoco, noticiando que falleceu em Londres logo depois do casamento de D. Beatriz, com o conde de Arundel, casamento que se realisou em 1405! A chronologia dos nobiliarios é uma cousa escurissima.
O pai do conde de Avranches figura com a moradia de 12:000 livras na casa de D. João I.
O bastardo, além de védor, foi rico-homem e cavalleiro do conselho de Affonso V.
[67] Diz Duarte Nunes que em Inglaterra se cantavam _romances_ populares em honra de Pedro Vaz de Almada por um feito de armas que praticára, e que fôra muito louvado dos inglezes. Os ossos de D. Pedro, que falleceu solteiro, foram trazidos a Portugal por um criado, que se chamava Rolão Vaz.
[68] Visconde de Castilho, Julio, _Lisboa antiga_, vol. I.
[69] D. Leonor Telles, quando passou do marido para o rei D. Fernando, ou ainda ia pejada ou pouco antes havia dado á luz este filho legitimo. O pai, João Lourenço da Cunha, voltou á patria quando D. Fernando morreu, e pediu ao Mestre de Aviz que reconhecesse Alvaro da Cunha como herdeiro de todos os seus bens, o que foi concedido.
[70] Descendente, como todos os outros Pessanhas, do nautico genovez Manoel Pezagno, que o rei D. Diniz chamou ao serviço de Portugal, e nomeou almirante da sua frota. O appellido Pezagno aportuguezou-se em Pessanha. E o almirantado ficou na familia.
[71] _Nouvelle biographie universelle_, tom. II, pag. 170.
[72] O primeiro Antão que apparece na familia de Alvaro Vaz de Almada é um seu neto, segundo filho de D. Fernando de Almada, segundo conde de Avranches.
[73] Os chronistas portuguezes dizem--João de Montferrat. Froissart, porém, chama-lhe Guilherme de Montferrant.
[74] «... mas foi desde o tempo de João I que multiplicados laços uniram estreitamente as duas casas e os dois Estados (Portugal e Inglaterra). O antigo tratado de commercio e de alliança de 12 de abril de 1372, que era apenas uma extensão do precedente, foi renovado a 15 de abril de 1386; ainda no mesmo anno (9 de maio) uma alliança defensiva foi concluida com o rei Ricardo de Inglaterra, confirmada solemnemente no anno seguinte (12 de agosto) e reconfirmada ainda a 16 de fevereiro de 1404 por Henrique IV, successor de Ricardo. O casamento de João com a filha do duque de Lancaster (2 de fevereiro de 1387) sellou ainda estes laços de amizade com a corôa de Inglaterra, garantiu e assegurou os tratados de diversa natureza que existiam entre os portuguezes e os inglezes».
Schæfer--_Historia de Portugal_. (Reinado de D. João I).
[75] _Les chroniques de sire Jean Froissart_, tom. III, part. I, cap. XXXVII.
[76] _Os doze de Inglaterra_, artigo do snr. João Teixeira Soares, na _Era Nova_, pag. 448.
[77] Snr. Teixeira Soares, artigo citado.
[78] Francisque Michel, _Les portugais en France, les français en Portugal_, 1882, pag. 9.
[79] _Relations anciennes de la Belgique et du Portugal_, pag. 25.
[80] _Chronica_, cap. V.
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