Tribunaes de Arbitros-Avindores

Chapter 1

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O IDEAL MODERNO

BIBLIOTHECA POPULAR DE ORIENTAÇÃO SOCIALISTA

TRIBUNAES DOS ARBITROS AVINDOUROS

DIRECTORES MAGALHÃES LIMA E TEIXEIRA BASTOS

COMP.A N.AL EDITORA SECÇÃO EDITORIAL ADM. J. GUEDES--LISBOA

O IDEAL MODERNO

TRIBUNAES DE ARBITROS AVINDORES

POR

TEIXEIRA BASTOS

LISBOA Secção Editorial da Companhia Nacional Editora Administrador--Justino Guedes 50, Largo do Conde Barão, Lisboa Agencias Porto, Largo dos Loyos, 47, 1.º 38, Rua da Quitanda, Rio de Janeiro 1898

Tribunaes de árbitros-avindores

I

Entre as instituições que surgiram nos tempos modernos para satisfazer necessidades creadas pelo grande desenvolvimento industrial, uma das mais importantes é, sem dúvida, a dos tribunaes de árbitros-avindores.

Corresponde esta instituição, propriamente da industria, á dos tribunaes do commercio, que teem jurisdicção privativa sobre as causas que nasceram de actos ou de obrigações commerciaes.

A acção dos tribunaes de árbitros-avindores extende-se a todas as controversias que se podem dar entre patrões e operarios ou empregados, ou só entre operarios, sobre assumptos concernentes ás industrias. As funcções d'esses tribunaes são judiciarias, mas antes d'isso e principalmente são conciliadoras, como convém em especial a divergencias levantadas, quer entre patrões de uma parte, e operarios ou empregados de outra, quer apenas entre companheiros de trabalho.

É sem duvida uma instituição nova, trazida pelas necessidades do regimen industrial, que foi uma consequencia do moderno desenvolvimento scientifico e da applicação das sciencias á producção de artefactos; mas descobrem-se os seus germens em instituições que desappareceram deante do camartello demolidor dos revolucionarios de 1789 em França, os quaes serviram de modêlo aos nossos de 1820. A missão conciliadora dos árbitros-avindores é no fôro industrial o que é no fôro civil a dos juizes de paz, e uma e outra teem raizes na antiga organização judiciaria de Portugal, como notou o sr. Baptista de Sousa, no excellente relatorio da commissão que foi officialmente encarregada de formular os regulamentos para os tribunaes de árbitros-avindores, e já anteriormente descobrira o notavel jurisconsulto Abel Maria Jordão. Nas côrtes de Elvas, em 1481, foram reclamados juizes-avindores, e D. Manuel satisfez o pedido dos povos em 1519, creando tres juizes e dando-lhes um regimento. O julgamento por _homens bons_, que data da Edade-Média, pode ser considerado ao mesmo tempo como antecedente do julgamento pelo jury nos tribunaes ordinarios e commerciaes e do julgamento pelos árbitros ou peritos no fôro industrial.

Em França tambem a instituição encontra raizes historicas.

Diz Savigné n'um interessante _Estudo sobre os Conselhos de Peritos_: "Quem quizesse, raciocinando por deducções ou por analogias, dar-se a averiguações historicas, facilmente levaria a uma épocha muito remota a origem da jurisdicção dos Peritos.

Uma deliberação, tomada em 1285, pelo Conselho da cidade de Paris, em tempo de Philippe o Bello, poderia servir para ponto de partida. Diz "que serão eleitos vinte e quatro Peritos, aos quaes correrá obrigação de virem á audiencia dos burguezes, á ordem do preboste e dos vereadores, e aconselharão os homens bons, e irão com o preboste e os vereadores a casa dos mestres, ou ao rei ou a outra qualquer parte, dentro ou fora de Paris, em prol da cidade." Lembra tambem a instituição dos Peritos pescadores de Marselha, que data de 1452, e o edicto de Luiz XI, de 1464, que outorgou "poder aos conselheiros, burguezes, villões, e habitantes da cidade de Lyão, de commetterem a um Perito de bom conselho e idoneo a decisão das contestações que pode haver entre os mercadores que acudissem ás feiras de Lyão."

Mas a instituição dos tribunaes de árbitros, como fôro privativo das questões industriaes, é relativamente moderna e nasceu em França.

II

Sem remontar aos tempos anteriores á revolução, onde, como vimos, em várias instituições se podem descobrir germens da moderna instituição de árbitros-avindores ou juizes árbitros, a origem dos _Conseils de Prud'hommes_ encontra-se em França na lei de 18 de março de 1806. Reclamada pela Camara do Commercio de Lyão para pôr termo aos abusos que se davam nas fabricas e conciliar os interesses de todos, foi decretada pelo Corpo Legislativo com applicação especial áquella cidade, mas podendo extender-se por um regimento de administração publica, deliberado em Conselho de Estado, a outras cidades fabris conforme o Governo julgasse conveniente. Aquella lei ordenava o estabelecimento de um Conselho de Árbitros em Lyão, formado por nove membros, sendo cinco negociantes fabricantes e quatro donos de officinas, e destinado a julgar sem appellação questões de pagamento de quantias até 60 francos. As cidades industriaes de França apressaram-se a reclamar a nova instituição, e o governo deferiu sem demora as successivas petições de Clermont, Ruão, Nimes, Avinhão, Mulhouse, Troyes, Sedan, Thiers, Carcassona, S. Quintino. Em quatro annos crearam-se em França vinte Conselhos de Árbitros. Reconheceu-se logo a necessidade de dar bases geraes á nova instituição, e por isso, com o fim de completar e generalisar a legislação dos Árbitros, foram promulgados os decretos de 11 de junho de 1809, 20 de fevereiro e 3 de agosto de 1810, que sem nenhuma modificação estiveram em vigor até 1848[1].

Diz Savigné: "Segundo o decreto de 1810, os Conselhos de Peritos compunham-se de negociantes fabricantes, donos de officinas, contra-mestres , tintureiros ou obreiros contribuintes. O numero podia ser mais ou menos consideravel, mas os negociantes-fabricantes deviam perfazer metade e mais um.

"Além d'isso, era estabelecida uma mesa _particular_ e uma mesa _geral_. A particular devia ser composta de dois membros, que tinham por missão a conciliação das partes. A geral não podia deliberar senão quando comparecessem, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho; devia tomar conhecimento das questões não conciliadas, e resolver sem demora por julgamento."

Continuaram a crear-se por toda a França essas modestas jurisdicções que satisfaziam de um modo feliz as mais instantes necessidades das fabricas e das manufacturas. Os Conselhos de Árbitros estatuiam sobre as desavenças que desuniam as partes, moderavam as queixas, socegavam os impacientes e os descontentes, discutiam por vezes a questão das tarifas e conseguiam com frequencia restabelecer o equilibrio entre patrões e operarios. A organisação, todavia, estava ainda longe de corresponder inteiramente aos fins a que visava, em razão da excessiva preponderancia dos mestres e industriaes, sendo quasi total a exclusão dos operarios, por falta de carta de officio.

Paris, apesar da sua importancia industrial, só em 1844 conseguiu ter um Conselho de Árbitros. Todas as tentativas anteriores para a sua fundação tinham abortado, quer por considerações politicas, quer pela difficuldade de pôr a instituição em harmonia com os variados ramos da industria parisiense. A jurisdicção do Conselho de Árbitros, creado em Paris por decreto de 29 de dezembro de 1844, em consequencia de reiteradas solicitações, limitava-se, porém, á industria dos metaes e ás correlativas. Os resultados, que foram desde logo excellentes, levaram o Governo a estudar a jurisdicção do primeiro Conselho a toda a alçada do Tribunal do Commercio do departamento do Sena e a crear mais tres, por decreto de 9 de junho de 1847, sendo um para os tecidos, outro para os productos chimicos e o ultimo para todas as outras industrias.

A Revolução de 1848, de tendencias socialistas, introduziu profundas modificações na organização dos Conselhos de Árbitros, em especial quanto á composição. Diz Savigné: "Segundo a antiga legislação, só os mestres tinham, por assim dizer, entrada n'esses Conselhos, porque os candidatos deviam ser contribuintes. Dizia-se que os officiaes nem sequer tinham o direito de eleger os industriaes que os julgavam. Ora, devendo os Peritos offerecer a todos o mais cabal abôno de independencia e de imparcialidade, esse estado de cousas, que não quadrava com os principios de fraternidade e de egualdade do governo de então, não devia continuar a subsistir. Tratou-se, pois, de dar representantes aos operarios não contribuintes, que tinham sido sempre excluidos dos Conselhos"[2].

A nova lei, da iniciativa do ministro do Commercio e Agricultura, Flocon, que apresentou o projecto em 18 de maio de 1848, foi relatada em 25 por Leblond, discutida em 26 e approvada em 27 pela Assembléa Nacional. Estabelecia como principio que seria sempre egual o numero dos Peritos-officiaes ao dos Peritos-mestres e declarava eleitores todos os mestres, donos de officinas, contra-mestres, officiaes e apprendizes com 21 annos completos de edade, e seis mezes, pelo menos, de residencia no districto; e elegiveis os mesmos desde que tivessem 25 annos de edade, soubessem ler e escrever e residissem, pelo menos, ha um anno na circumscripção. A presidencia durava tres mezes e pertencia alternadamente, por eleição, a um mestre e a um operario titular.

A eleição era dupla; primeiro, o collegio dos mestres escolhia de seu seio um numero de candidatos triplo do dos membros que houvessem de ser nomeados, e do mesmo modo procedia o collegio dos officiaes; depois, organisadas assim as listas dos candidatos, os Peritos-patrões elegiam os operarios e os Peritos-operarios elegiam os patrões.

Na opinião de Savigné, este systema de eleição "apresentava um caracter de sympathia e de auctoridade que devia inspirar a mais alta confiança, porque d'essa escolha de officiaes por mestres, de mestres por officiaes, devia necessariamente resultar a conformidade mais cordial e a mais acertada fraternidade"[3].

A direcção geral do conselho pertencia a oito membros, sendo quatro patrões e quatro operarios; e as audiencias de conciliação eram desempenhadas por dois peritos, um mestre e outro official.

Como em algumas cidades da França, entre outras Lyão, Nimes e Santo Estevam, havia em vez de dois--o dos patrões e o dos operarios--tres interesses distinctos--o dos mestres ou fabricantes, o dos donos de officinas e o dos officiaes--não existindo relações directas entre os primeiros e os terceiros, foi promulgado em 6 de dezembro de 1848 um novo decreto para ser applicado sómente ás localidades em que se reconhecesse officialmente estarem em acção esses tres interesses distinctos.

Os Conselhos de Árbitros teriam, pois, nas cidades onde se dessem essas circumstancias, tres elementos, sahidos de tres assembléas geraes separadas, uma de fabricantes, outra de donos de officinas e outra de officiaes. Os donos de officinas escolheriam os Peritos officiaes e fabricantes e cada um d'estes dois grupos elegeria metade dos Peritos donos de officinas. Além d'isso, os Conselhos dividir-se-hiam em duas camaras, compostas uma de operarios e donos de officinas e a outra de donos de officinas e fabricantes[4].

As modificações introduzidas na legislação dos Conselhos de Árbitros não deu, comtudo, os resultados esperados, porque substituiu com frequencia a preponderancia dos officiaes á dos mestres, recahindo de ordinario a escolha dos candidatos pelos officiaes sobre os donos de officinas com exclusão dos fabricantes. Tornou-se, pois, em muitos casos uma jurisdicção suspeita para os patrões, muito mais difficil a conciliação das partes, e frequente a appellação das sentenças para os tribunaes do commercio.

As reclamações e os protestos levantados pela organisação de 1848 e, sobretudo, a reacção imperialista contra toda a legislação democratica da republica, deram origem á lei de 1 de junho de 1853. A nomeação do presidente e do vice-presidente dos Conselhos de Peritos passou com a mais ampla liberdade de escolha para as attribuições do imperador; a presidencia tornou-se triennal; e a creação de novos Conselhos ficou dependente da consulta das Camaras do Commercio e das Camaras Consultivas de artes e manufacturas. A edade eleitoral elevou-se a 25 annos, e a de elegibilidade a 30 annos. Os eleitores mestres careciam de ser contribuintes, pelo menos, ha cinco annos, e de ter tres annos de residencia na circumscripção; os directores de officinas, contra-mestres e operarios deveriam ter já, pelo menos, cinco annos de exercicio na sua industria e domicilio de tres annos na área da jurisdicção do Conselho. Os donos de officinas e contra-mestres foram passados para a classe dos operarios. Desappareceu a eleição dupla, sendo os Peritos operarios e patrões escolhidos directamente pelos seus respectivos collegios. Os Conselhos seriam renovados por metade de tres em tres annos. A mesa geral, que se compunha de oito membros, foi reduzida a quatro, dois patrões e dois officiaes, além do presidente e do vice-presidente.

As sentenças foram declaradas definitivas quando não excedesse a 200 francos a quantia do pleito, e sujeitas a appellação para o Tribunal do Commercio quando fôsse maior. As sentenças que eram anteriormente assignadas por todos os Peritos deliberantes, pela lei de 1853 só exigem as assignaturas do presidente e do secretario escrivão.

A mudança do regimen não trouxe a regressão á legislação democratica de 1848; apenas pela lei de 7 de fevereiro de 1880 a escolha do presidente e vice-presidente voltou a ser por eleição em assembléa geral dos membros dos Conselhos de Peritos, não podendo sahir ambos da mesma classe; a duração das funcções da presidencia foi reduzida a um anno, sendo permittida a reeleição; e a presidencia da mesa particular de cada Conselho passou a ser confiada alternadamente a um patrão e a um operario, por escala.

A lei de 1853, dando de novo o predominio á classe dos patrões nos Conselhos de Árbitros, levantou, comtudo, repetidas e numerosas reclamações do operariado. Todos os protestos foram perdidos até 1888, morrendo nas pastas das commissões differentes projectos de lei, entre outros um elaborado em 1886 por uma assembléa geral de Conselheiros Peritos operarios e adoptado por dois congressos das classes laboriosas. N'aquelle anno, porém, a Bolsa do Trabalho de Paris deu grande impulso ao movimento a favor da reforma da legislação arbitral, propondo-se centralisar os esforços e os desejos de 135 Conselhos de Peritos existentes em França e na Argelia; e no anno immediato organisou um congresso nacional de Conselheiros Peritos operarios, que se reuniu em Paris no mez de julho e onde se discutiu e modificou o alludido projecto de lei de 1886.

Em 1890, pelos decretos de 8 de março e 10 de junho, foi dada nova organisação aos Conselhos de Peritos de Paris, que são constituidos por quatro grupos geraes--o dos metaes e industrias diversas, o dos tecidos, o dos productos chimicos e o das construções e se subdividem em numerosas categorias, a cada uma das quaes pertence um certo numero de Conselheiros Peritos, metade patrões e metade operarios. A jurisdicção dos quatro Conselhos abrange todas as industrias do departamento do Sena e obriga os fabricantes e empreiteiros, e os donos de officinas, contra-mestres, operarios e apprendizes que para elles trabalham.

O setimo congresso nacional da federação dos syndicatos e grupos corporativos que reuniu em Troyes, em 1895, ainda reclamou a reforma da legislação dos Conselhos de Árbitros num sentido mais amplo e mais democratico. O congresso dos empregados do commercio, reunido no mesmo anno, reivindicou a jurisdicção dos árbitros para todos os litigios sem excepção, entre os patrões de uma parte e os salariados do commercio, da industria, do transporte, das empresas geraes e dos serviços publicos de outra parte.

A modificação da lei reguladora dos Conselhos de Árbitros encontrara a hostilidade do Senado; em duas legislaturas a camara dos deputados adoptou por unanimidade um novo projecto de lei, e de ambas as vezes o Senado recusou-se a sanccional-a. O congresso dos empregados do commercio, em 1805, convidou formalmente a Camara dos deputados que insistisse pela terceira vez, adoptando de novo o projecto de lei que duas vezes o Senado repellira[5].

[1] Savigné, ob. cit. p. 8 a 10.

[2] Ob. cit versão portugueza, p. 19.

[3] Ob. cit. p. 20.

[4] Ob. cit. p. 22 a 24.

[5] _La Revue Socialiste_ n.º128, aôut 1895, p. 241.

III

A instituição dos _Conseils de Prud'hommes_ extendeu-se de França a outros paizes, que a adoptaram mais ou menos modificada.

Na Belgica, onde data de 31 de julho de 1889 a lei organica que a rege, havia, passados cinco annos, em 1894, vinte e sete Conselhos de juizes árbitros, mas ainda a instituição não estava sufficientemente generalisada, faltando creal-a em centros industriaes de importancia. Apresentada a queixa, a mesa de conciliação procura compor amigavelmente as partes; não o conseguindo é a causa julgada pelo Conselho. O queixoso deve depositar a somma de 2 fr. 35 para as despesas, se não pedir justiça _Pro Deo_; aquella quantia porém, é restituida se ganhar a causa[6].

A lei allemã com applicação a todo o imperio foi promulgada em 29 de julho de 1890; já existiam, porém, tribunaes de árbitros na Allemanha, uns regionaes, outros das corporações, etc. Em 1893 contavam-se 179 no imperio inteiro, sendo 133 na Prussia, 23 na Baviera, 13 em Saxe, 9 no Wurtemberg, 7 no Gran-Ducado de Bade e 4 no Hesse.

Na Inglaterra não ha tribunaes de árbitros-avindores; recorre-se alli á jurisdicção ordinaria, ou nomeiam-se árbitros para deliberarem sobre qualquer questão, no momento em que ella se apresenta[7].

A Suissa, pelo menos em alguns cantões, possue uma organisação não só completa, mas francamente democratica. No cantão de Genebra a jurisdicção dos conselhos de peritos extende-se até as divergencias entre amos e creados. Estes tribunaes são de duas ordens, uma para os industriaes e commerciantes, outra para os agricultores e particulares. Cada tribunal compõe-se de 30 membros, metade patrões e metade operarios ou empregados. As suas funcções duram dois annos. Os conselhos elegem d'entre os seus membros, e por seis mezes, presidente, vice-presidente, secretario e vice-secretario. A presidencia deve pertencer alternadamente a um patrão e a um operario e egualmente o secretariado. Se o presidente é operario, o vice-presidente deve ser patrão e reciprocamente. Succede o mesmo com o secretario e o vice-secretario. Não é permittida a reeleição immediata. Cada conselho comprehende: a mesa de conciliação, o tribunal, a camara de appellação e a commissão de vigilancia sobre a apprendizagem e sobre a hygiene das officinas, fabricas, etc.

A mesa de conciliação, que se compõe de um árbitro-patrão e outro operario, não só diligencia a conciliação das partes, como não a conseguindo, se o valor da causa não excede 20 francos, constitue-se em tribunal e julga soberanamente e sem appellação, depois de serem chamadas as partes a sustentar publicamente as suas pretensões.

O tribunal de peritos compõe-se de um presidente, que é alternadamente o presidente e o vice-presidente do conselho, cada um da sua classe, e de seis membros, tres patrões e tres operarios.

Se a causa tem um valor excedente a 500 francos, ha recurso no prazo de cinco dias para a camara de appellação, que é formada por um presidente, um secretario e dez vogaes, cinco de cada classe. Diz Hubert[8] que "esta organisação democratica da Suissa pode ser invejada pelos differentes paizes da Europa."

[6] Emile Hubert, _L'Origine et le Fonctionnement des Conseils de Prud'hommes_, in _Revue Socialiste_ n.º 117, septembre, 1894, p. 336.

[7] Emile Hubert, _L'Origine et le Fonctionnement des Conseils de Prud'hommes_, in _Revue Socialiste_ n.º 117, septembre, 1894, p. 337.

[8] E. Hubert, loc. cit. pag. 335.

IV

Não foi Portugal, n'este caso, dos ultimos paizes a comprehender a grande vantagem da instituição.

A Associação Industrial do Porto já em 1865 reclamava dos poderes constituidos o estabelecimento d'esta especie de jurisdicção e para propagar a idéa fazia traduzir, imprimir e distribuir pelos industriaes um livro _de boas doutrinas_ publicado em França por E. J. Savigné, secretario do conselho de Juizes-Árbitros da cidade de Vienne (Isère). Era o _Estudo sobre os Conselhos de Juizes-Árbitros_, que já n'estas paginas temos citado. A direcção da Associação Industrial do Porto, como declara n'um breve prefacio d'esse livro, reconhecendo "a necessidade de emancipar-se a industria fabril por meio de leis regulamentares como existem em França e em outros paizes cultos" occupou-se do assumpto em várias sessões, tratando da elaboração de um projecto de regulamento e deliberando enviar um exemplar da versão do livro de Savigné ao Governo e um a cada um dos corpos legislativos, "acompanhados de uma representação, em que serão solicitadas leis para a industria como as ha para o Commercio e para a Agricultura." A direcção confiava "em que os poderes publicos não cerrarão ouvidos á justa reclamação de uma lei de registo industrial feita em nome de todas as industrias, lei que tambem para o Governo é de utilidade, porque a sua execução deverá contribuir muito para a organisação das estatisticas industriaes que o Governo ha mistér."

Não deixa de ser interessante o facto de ter partido no nosso paiz a primeira reclamação dos tribunaes de árbitros dos proprios industriaes em vez de ser do proletariado. Em Inglaterra, a idéa dos conselhos de árbitros para julgamento de um conflicto determinado entre patrões e operarios, tambem foi devida a um industrial, Mundella, que em 1860 a poz em prática para resolver uma _grève_ que se declarou na cidade de Nottingham.

Nem o Governo, nem os corpos legislativos prestaram attenção, em 1865, ás solicitações da Associação Industrial do Porto. A idéa ficou esquecida durante muitos annos; só em 1886 tornou a apparecer, e sob a forma de proposta de lei apresentada á Camara dos deputados na sessão de 31 de maio pelo sr. Thomaz Ribeiro, então ministro das Obras Publicas.

Por esta proposta, que serviu de base á que posteriormente foi convertida em lei, ficava o Governo auctorisado a crear tribunaes de árbitros-avindores nos centros industriaes que os requeressem ou quando representasse em favor da sua creação algum dos respectivos corpos administrativos do districto e sempre com informação de algum d'elles. Seriam da competencia dos tribunaes, qualquer que fosse o seu valor: as controversias sobre salarios ajustados; preços de mão de obra em via de execução; horas de trabalho contratadas ou devidas; observancia de estipulações especiaes e trabalho; imperfeição na mão de obra; compensações de salarios por alteração na qualidade da materia prima fornecida ou por modificação nas indicações do trabalho; gastos feitos pelos operarios, em objectos da fabrica, transportes ou damnos pessoaes; indemnisação pelo abandôno da fabrica ou por licenceamento antes de findar o trabalho ajustado; indemnisação por não cumprimento do contrato de trabalho ou de apprendizagem.