Reprezentação à Academia Real das Ciências sobre a refórma da ortografia

Part 3

Chapter 3 338 words Public domain Markdown

_2._^a A articulação--qe--é representada por--c--antes de consoante, antes de--a--, de--o--, e de--u--seguido de consoante, e antes do ditongo--ui--.

(Na reprezentação de--qce--virão a aparecer dois cc, mas ambos tem valor).

_3._^a Dóbra-se o--r--, sempre que entre vogais reprezenta o seu som áspero.

_4._^a Dóbra-se o--s--entre vogais, em quanto for precizo para evitar que se pronuncie--ze--.

2.^o Grupo

As régras de N.^o 7 a 12 _inclusive_, relativas a vogais.

As régras N.^o 13 e 14, relativas a consoantes.

3.^o Grupo

As restantes 3 régras relativas a vogais.

As restantes 2 régras relativas a consoantes.

* * * * *

Dado aquele primeiro passo teríamos já a melhór, ou pelo menos uma das melhóres ortografias da àtualidade; o que podereis verificar por meio d'este mesmo parecer, que, para poderdes decidir com verdadeiro conhecimento de cauza, a comissão julgou dever imprimir com éssa ortografia. Dado que seja este ùltimo, poderíamos dizer que tínhamos uma ortografia perfeita, quanto a perfeição é possível em couzas umânas.

Mas tal refórma é um cometimento m[~u]ito difícil. Só póde abalançar-se a ele, confiando no rezultado, quem tenha para isso a àutoridade moral suficiente, como è a academia das ciências; a não ser que a imprensa periódica empreendesse a sua ezecução.

Por isso a comissão entende ter-se dezempenhado da missão que lhe incumbistes, e ter cumprido concienciòzamente o seu dever, propondo-vos, senhores:

1.^o Que se reprezente á academia real das ciências, pedindo que éla dóte a língua com uma ortografia nòrmal, adòtando o sistema proposto, ou outro que julgue melhór, no cazo de rejeitar este; e que publique uma gramática, e bem assim o vocabulário competente se não publicar em bréve o dicionário.

2.^o Que se nomeie uma comissão, a qual redija e dirija a reprezentação á academia, e emprégue os meios dirétos e indirétos ao seu alcance para que ésta a tóme em consideração como meréce.

Porto, 11 de dezembro de 1877.==_Adriano de Abreu Cardoso Machado_ (com declaraçõis), prezidente==_Conde de Samodães_==_Manuel Felippe Coelho_==_Manoel Maria da Costa Leite_==_Agostinho da Silva Vieira_==_Francisco de Faro Oliveira_==_Delfim Maria de Oliveira Maia_ (com declaraçõis)==_Eduardo Augusto Falcão_ (com declaraçõis)==_Jozé Barbóza Leão_, relator.