Portugal e Brazil: emigração e colonisação
Chapter 2
É assumpto vastissimo, o da fundação das colonias no Alemtejo, e as luzes de que dispomos não são sufficientes para dizermos o que baste para o desenlace d'uma questão demasiado complexa. Com tudo, parece-nos que aquelles que nestes ultimos tempos tem querido dar impulso á agricultura na provincia mais vasta e mais rica que possuimos, desconhecem um pouco a materia.
Nós quizeramos vêr _retrogradar_ os nossos habilissimos estadistas de hoje, até aos tempos primitivos da monarchia, em que se fundaram essas povoações que para ahi vemos medrar, cujos alicerces foram devidos unica e exclusivamente ao trabalho agricola de colonos nacionaes e estrangeiros--estes da região do norte; porque nos tempos _retrogrados_, não se tinha em menos conta o cruzamento das vigorosissimas raças do norte da Europa com as semi-indulentes do meio dia: prova de que á testa dos negocios publicos não estavam uns certos miopes da actualidade, que entendem beneficiar o paiz colonisando o Alemtejo com familias italianas.
Mas que se fazia então?
Fazia-se o que se não faz hoje. Então como na actualidade, os governos do estado precisavam de dinheiro. Então julgavam, e julgavam bem, que a riqueza brotava do solo; e o solo era explorado para produzir essa riqueza que nós vimos empregar nas emprezas arrojadissimas, que fizeram grande este paiz que nascera pequenissimo.
Hoje que a terra é a mesma--ainda immensamente rica;--pede-se ao visinho uma esmola, outra e outra (até fechar-nos a porta, desenlace que sempre deve esperar quem muito pede e muito gasta), para fazer face ás despezas do estado; em logar de nos prepararmos previamente para essas despezas, descobrindo com a enchada, no centro da provida terra como os nossos antepassados, as minas que alli deixa intactas a nossa imprevidencia.
É que é mais facil pedir emprestado!
Os que pedem emprestado podem saber muito de economia politica; porem não sabem ser bons lavradores--dos que semeam para colher, dos que amanhando a terra, dão que fazer a muitos braços, tornando-os independentes do visinho, que é avaro com os taes emprestimos.
Mas se o nosso economista, estuda, estuda no gabinete; depois chega-lhe á porta uma alluvião de amigos, que o elevára á _proeminencia_... de estar encerrado no tal gabinete; acorda-o do lethargo que podia salvar-nos; mostra-lhe o estomago vasio; e o economista, que póde muito bem ser um _touro_, não tem mais remedio senão ceder... porque a alluvião de amigos representa a _giboia_ collosal da nossa politica!
Que fazer?
Pedir emprestado ao visinho; senão sujeita-se a ser engulido!
E não digam que os nossos economistas não são mais previdentes do que o inexperiente viajante que, de mãos vasias, no meio da floresta, não pôde, para salvar-se, atirar com a posta ao reptil!...
Haverá alguem que possa fazer de Hercules; que empunhe a massa e esmague a cabeça da serpente que para ahi se arrasta em volta do manso bezerro--o povo?
Se ha, que venha e... faça um emprestimo, mas um emprestimo colossal. Com o dinheiro emprestado fundará colonias no Alemtejo e no Algarve; porém colonias perfeitamente montadas, convidando-se para as compor, não só as familias d'aquellas regiões, mas as das provincias do norte de Portugal, que costumam sair para o Brazil; e se lhe apparecerem pelo gabinete os taes senhores _giboias_ de estomago elastico, metta-lhes uma enchada na mão, e ensine-lhes o caminho do campo em desbravamento, onde se converterão, de simples bichos, em optimos trabalhadores e uteis cidadãos.
Não haverá para ahi quem se convença, que isto de estar continuadamente a pedir dinheiro emprestado para pagar emprestimos é um erro economico?
Contraia-se, pois, um emprestimo para o fim indicado, que os lucros hão de chegar, não só para satisfazer essa divida, como as já contrahidas e que jámais poderão ser pagas pelo systema rotineiro; e até mesmo cremos que d'esses lucros sobejará para supprir algumas faltas dos golotões reptis... se por desventura nossa ainda os houver.
Terminaremos estas observações dizendo, que conhecemos alguns cavalheiros, lavradores no Alemtejo, que, tendo comprado algumas herdades lhes offereciam hoje, tres ou quatro annos depois do _amanho_, 200 e 300 por cento de lucro!
Nós estamos convencidos que a isto se deve chamar lucro, se, como acontece a muitos pontos da lei social, não está tambem invertido este principio, sobre que assenta a lei economica.
Venha um governo, que, proseguindo no caminho aberto pelo rei Diniz, se não envergonhe do cognome de--_lavrador_--com que a historia glorificára aquelle grande portuguez, mais amigo do seu paiz, na epocha do obscurantismo, do que o são todos os economistas presentes, que empunham o facho, d'onde dizem que brota a _luz_, mas que infelizmente nos encaminha para o abysmo da _destruição_.
E haverá governo que queira _achincalhar-se_ com o cognome de--_lavrador_?!
Não será mais bonito appelidar-se antes _banqueiro_, _accionista_, _director de qualquer cousa_, _jornalista_, _litterato_, e até mesmo... _pastelleiro_?!
Escolham, escolham... mas vejam que da escolha depende o futuro da patria.
VI
As colonias não podiam prosperar, no nosso humilde entender, quando estivessem montadas, se o governo não lançasse mão de um meio energico--e liberal humanitario ao mesmo tempo, contra a emigração clandestina, meio que se nos afigura ser o mais prompto e decisivo para a cura do mal que definha as forças vitaes do paiz--a falta de braços: referimo-nos á inspeção da emigração, que pode, em parte, substituir a escolla, e auxiliar, desde já, e muito poderosamente, a pequena agricultura que luta com a falta de braços que se escoam para o Brazil.
A inspecção da emigração não é cousa nova. Está estabelecida nos paizes mais adiantados e se o Brazil a não estabeleceu, como já fez a America do norte, é porque n'aquelle paiz como em Portugal não se estuda a serio estes assumptos economicos.
Á America do norte não comvem o engajamento forçado, isto é, a illusão. Á America do norte comvem que a introducção dos colonos seja feita com a maxima liberdade, por que nos processos liberaes do engajamento está a riqueza dos grandes nucleos da emigração e por consequencia do paiz que acolhe os emigrantes.
O projecto de lei apresentado na camara dos representantes dos Estados Unidos por mr. Conger, estabelece alem de outras medidas favoraveis aos emigrantes que procuram as terras do norte da America, que nos portos de partida os consules americanos deverão passar uma especie de inspecção aos emigrantes; que ao desembarque d'estes as queixas serão julgadas summariamente pelos commissarios dos Estados Unidos; estes commissarios serão nomeados pelo presidente dos Estados Unidos, de accordo com o senado, por um periodo de quatro annos; serão encarregados, debaixo da direcção do secretario do thesouro, da execução de todas as leis relativas á emigração, e authorisados a estabelecer regulamentos; o secretario do thesouro nomeará, um escrivão bem como addidos inspectores e outros agentes necessarios; os proprietarios, agentes ou capitães de navios que conduzem emigrantes aos Estados Unidos pagarão no momento do desembarque, um dollar por pessoa adulta, applicavel aos soccorros em caso de doença, ao aluguer ou construcção de embarcadouros, sempre em beneficio dos emigrantes; nos portos de Liverpool, Hamburgo, Breme e outros, onde annualmente se embarca mais de 40:000 emigrantes, será estabelecido um agente _com commissão especial de inspeccionar os navios antes de partirem, examinar se a lei é executada, de dar as necesarias informações aos emigrantes_, etc; nos outros portos onde a emigração não exceda annualmente aquelle numero o consul substituirá o agente da emigração mediante um supplemento de 1:000 dollars por anno; quatro inspectores, fallando allemão, francez e sueco e outras linguas serão addidos ao porto de New-York, e um em cada um dos portos onde chegam os emigrantes em quantidade consideravel; a estes agentes cumpre acompanhar os empregados das alfandegas á chegada de cada navio commerciante, examinal-os, receber as queixas dos emigrantes, e quando as houver fazer um relatorio ao collector da alfandega e ao chefe do departamento da emigração; o superintendente intentará um processo por perdas e damnos em favor dos emigrantes; os commissarios nos Estados Unidos julgarão summariamente todos os casos de mau tratamento a bordo, insufficiencia ou má qualidade de alimentos, perjuizos na bagagem, roubos, fraudes, seja nos hoteis, no cambio da moeda, atraso nos caminhos de ferro, etc, etc; poderão condemnar o culpado a 100 dollars de multa por cada uma das culpas e tambem poderão reclamar a sua prisão até que o caso seja julgado; os deveres dos superintendentes, debaixo da direcção dos commissarios, serão prover a que os emigrantes sejam bem recebidos ao desembarque, de alugar para elles os necessarios terrenos, e mandar fazer as construcções indispensaveis, de cuidar nas suas bagagens, de tomar os seus nomes, idade, occupação e destino, de os proteger contra as fraudes, procurando-lhes occupação, quando a desejem, de prover ás mais urgentes necessidades dos recemchegados, de lhes prestar todas as informações relativas ao meio mais prompto e mais economico de se transportarem aos seus destinos, de lhes fazer obter das companhias de transporte as mais vantajosas condições, e emfim de prevenir tudo para a commodidade e segurança dos colonos, etc., etc.; os contractos passados no estrangeiro para o transporte dos emigrantes a um ponto qualquer dos Estados Unidos serão illegaes e nullos, não tendo sido previamente approvados pelo superintendente da emigração.
Mas se os paizes que recebem colonos precisam de inspectores que fiscalizem a emigração, aquelles de onde ella se escoa não precisa menos d'esses utilissimos agentes do governo. Assim o intendeu o conde de Thomar em 1860, quando representava Portugal no Brazil, nomeando um commissario, o dr. Antonio José Coelho Louzada, para formular um projecto de regulamento para a emigração; projecto que, uma vez convertido em lei do estado, devia ser de grande utilidade para o nosso paiz.
Referindo-se á creação dos logares de inspector, diz elle:
Que a nomeação dos inspectores especiaes da colonisação não é cousa nova. Na França e na Belgica, por onde se escoa uma grande massa de emigrantes europeus, ha os inspectores especiaes e sem elles eu não julgo que o governo portuguez possa ter nenhum conhecimento exacto da população que emigra, nem a certeza de que a sahida dos emigrantes se faz sem o emprego da seducção e do engano a que é tão frequentemente sujeita. As authoridades administrativas da localidade respectiva, ás quaes o art. 5.º, n.º 1 (da lei de 20 de julho de 1855), commetteu a fiscalisação d'este assumpto, não podia no meio de tão complicados encargos, como os que já tem pela legislação vigente, occupar-se detidamente de um negocio que para ser bem fiscalisado deverá começar de muito antes do emigrante embarcar, e somente acabar no acto da sua saida pela barra fóra. Como porem não seja para esperar que a deserção dos patrios lares vá, como até agora tem succedido, em grande progressão, e antes ao contrario d'isso eu tenha por infallivel que ella diminuirá com as providencias que indico, entendi que os inspectores especiaes de colonisação não deveriam fazer parte de uma nova creação de empregados publicos, e que n'esse intuito procurando-se algum que estivesse menos sobrecarregado de trabalho ou inteiramente dispensado d'elle, possa á rigidez de caracter unir uma boa vontade para empregar-se em um serviço publico de tamanha importancia, como se reputa ser aquelle, que deverá ter por empreza não sómente desviar a seducção feita aos emigrantes, que precorrem paizes que não são possessões nossas, como o de ir explorando os meios mais efficazes a empregar, com o fim de fazer encaminhar uma semilhante tendencia para os dominios portuguezes d'alem-mar. Sem um similhante funccionario applicado a este ramo de serviço publico, nem a fiscalisação irá até aos ultimos momentos da partida do navio, nem as estatisticas do movimento emigratorio poderá obter fóros, se não de real, pelo menos de mui aproximado, por isso que todos os quadjuvantes que lhe são dados não podem occupar-se se não dos assumptos concernentes á sua especialidade, como são os capitães do porto, o delegado ou sub-delegado de saude e o empregado da alfandega, todos os quaes carecem de um centro de reunião para que possam marchar de accordo nas medidas a empregar.[9]
O projecto do regulamento, que era um complemento á doutrina do art. 12.º da lei do 20 de julho de 1855, e a que se refere a nota que acima reproduzimos, estabelece oito inspecções nos portos, de Lisboa, Porto, Vianna do Castello, Madeira, Ponta Delgada, Horta e Terceira com o encargo de superientender a emigração tanto dos portuguezes como dos estrangeiros que houverem de sair pelos portos acima indicados; estabelece que o embarque de emigrantes em qualquer outro porto seja vedado; que os inspectores tomarão o logar das authoridades administrativas locaes no desempenho das obrigações consignadas na lei de 20 de julho de 1855; que os inspectores fiscalisem os passaportes dos emigrantes, etc. etc.
Mas foi prégar no deserto. Já são passados 17 annos de somnolencia incomprehensivel; e desde então para cá, que de milhares de braços tem perdido a nossa agricultura!
A commissão parlamentar nomeada ha annos para prover de remedio a tão grande mal, calculava que em 20 annos se perdiam 75 por cento dos portuguezes que emigram para o Brazil!
Reduzindo a metal o que este trabalho representa, diz a commissão, e dando 120$000 réis ao trabalho produzido por cada emigrado, annualmente, 34:000 emigrados, representando 2:400$000 réis cada um, em 20 annos fazem 81.600:000$000 réis.[10]
Foram igualmente baldados os estudos da commissão dos srs. deputados!
E tudo isto: estes milhares de contos, e, o que é mais, os milhares de vidas preciosas que vão perder-se no Brazil, seriam aproveitadas em beneficio do paiz que tanto d'elles carece.
Quando haverá um governo que trate seriamente de debellar o mal que nos prostra?
Ah! mas a liberdade! Deixemos aos proletarios a vontade livre, a liberdade de emigrar, que é uma garantia do cidadão!
Mas a esses que apregoam essa liberdade absurda respondem os grandes economistas, que não desrespeitam a liberdade, tal qual ella deve ser comprehendida pelos que dirigem os destinos das nações:
«O livre arbitrio, diz o nosso doutissimo compatriota, o sr. Rodrigues de Mattos, só pode ser admissivel no homem sabio e no caso extremo, em que por violencia extranha tem de actuar e lhe faltam conceitos por melhores, do que a reprovação conscenciosamente justificada; mas ainda assim o homem sabio condemna sempre o livre arbitrio e prefere dizer: ignoro; obedeço; não imponho.--O radicalismo que se apregoa nas doutrinas da _liberdade sem limites e da sciencia sem privilegio_ traduz-se no charlatanismo dos mais ardilosos; na traição dos hypocritas insuflados de odios; na corrupção dos poderes do estado; no amalgama dos erros com as verdades; nas superfetações do pedantismo encyclopedico. Concordando nas doutrinas do sr. Alexandre Herculano e na intelligencia do principio _liberal e razoavel_ applicado na inspecção dos processos de emigração, lembro tambem á Sociedade Real de Agricultura o seguinte expediente. Todo o portuguez que pretenda emigrar e esteja no caso de ser reputado na classe ou ordem--_Emigração socialmente legitima e economicamente boa_, procederá a um exame, em que pelo menos mostre saber ler, escrever e contar, sommando e diminuindo; que saiba conscenciosamente a posição de Portugal e da America no mappa geographico, as suas historias pelo menos as mais modernas, e alguma cousa de climas, raças humanas, producções, industrias e seus valores comparativos e utilisaveis; se tem algumas noções dos deveres de pai, de marido, de filho, de irmão, do que significam as palavras «sou portuguez da Europa e não _portuguez_ da America». Se a Sociedade Real de Agricultura poder conseguir a pratica d'esta doutrina de _legitimidade de acção_ e de _utilidade economica_ não só Portugal se enriquecerá, porque o numero de emigrados ficará reduzido de 12:000 a uns 200 até 300 emigrados, que honrarão no Brazil as tradições gloriosas dos seus antigos progenitores nos cinco continentes da terra, como tambem fomentarão o commercio e as industrias das duas nações na Europa e na America. Homens, _coisas_, na America, serão talvez um elemento material destructivel por quem melhor o souber consumir para reproduzir-se em proveito total; menos os taes 3:000 contos de interesse por commissão e despezas de capitaes nos valores 108.000.000:000$000; commissão que nem ao menos chega para comprar opio e fazer dormir por 24 horas um paiz que desde dois seculos não passa do termo medio das 3.500:000 almas, quando poderia contar 10.000:000, só na peninsula, e ter aproveitado as suas melhores colonias, disputadas hoje por quantos aventureiros apparecem, como lobos contra cordeiros. _Turbulentam mihi aquam fecisti._»
Discordamos um pouco da opinião do illustre escriptor, com respeito ás considerações que elle fez a respeito da instrucção, que no seu intender devia ser exigida pela Sociedade de Agricultura aos emigrantes. Nós contentavamo-nos com muito menos; isto é, que lhes fosse exigida a certidão de que sabiam ler correntemente.
[9]_Negocios externos_, documentos apresentados ás cortes em 1874.
[10] Veja-se _Primeiro inquerito parlamentar sobre a emigração portugueza_.
VII
Portugal é um paiz pobre, dizem os que advogam a emigração para o Brazil; tem braços a mais, razão natural da procura de novos territorios, acrescentam ainda.
Mas isto é um sophisma. Quem diz isto, quer esconder a verdade, a princípal causa da emigração portugueza para o Brazil e que nunca nos cansaremos de repetir--a ambição inconsciente dos emigrantes.
Portugal é pobre? A Portugal sobejam braços?
Comparemos Portugal á Belgica e á Hollanda, e vejamos se fallam verdade os alliciadores do imperio americano.
Dizem os geographos, que em geral não são muito favoraveis nas appreciações que fazem ao nosso paiz:
«_Belgica_....................... O solo, esteril nas provincias de Liege e de Limbourg; é muito fertil nas Flandres e no Hainaut e bem cultivadas.»
Nada mais com respeito ao solo.
«_Hollanda_....................... A Hollanda abunda sobre tudo em pastagens; cultiva-se com successo o trigo, o linho, a ruiva, o tabaco, fructas; a agricultura e a horticultura attingiram alli um alto grau de perfeição. O clima é brusco e humido; os habitantes das proximidades das lagoas (Polders) e das ilhas, estão expostos ás febres endemicas; entretanto o frio dos invernos e os ventos de éste, modificam a insalubridade do ar.»[11]
Vemos de notavel, apenas, que a agricultura e a horticultura attingiram alli o alto grau de perfeição, que não póde desfazer as nebrinas tristonhas do seu clima, nem tão pouco arredar para longe as febres que assolam grande parte dos habitantes da Hollanda.
Para comparar veja-se o que diz o mesmo auctor com respeito a Portugal:
«A temperatura é d'um calor importuno, _mais elevado_ que em Hespanha; o solo é muito fertil (_très-fertil_), _mas geralmente mal cultivado_. Produz os famosos vinhos do Porto, Setubal, Carcavellos, etc.; azeitonas, figos, laranjas e outros fructos exquisitos; mel, cera, kermes. Aqui se encontra tambem as minas de ouro, prata, ferro, chumbo, estanho, antimonio, sal (marinho), carvão de pedra, turquezas e outras pedras preciosas, aguas mineraes e thermaes. Gado grosso, pouco; mas bastantes carneiros e excellentes muares.»
Abramos um parenthesis:
Assim como deixamos passar a appreciação justissima de que o nosso solo _está mal cultivado_, não deixaremos passar a affirmativa do illustre geographo, quando diz que a temperatura do nosso clima _é mais elevada_ do que o da Hespanha. Esta não é a verdade. Se o calor que entre nós se supporta no estio é importuno--_accablant_--, na Hespanha não o é menos, se não superior. A experiencia de todos os dias ahi está corroborando esta asserção.
Fechemos o parenthesis, e prosigamos.
A culpa de estar o nosso solo--_très-fertil_--mal cultivado, não é de quem emigra, mas de quem, possuindo todos os meios de evitar o mal, não tem tomado a iniciativa de o cultivar:--é dos maus governos que tem tido a nação.
Vejamos agora, comparando ainda Portugal ás tres nações citadas, se lhe sobejam braços.
Portugal mede uma superficie de 576 kilometros, do sul ao norte, sobre 168 de oeste a leste, ou 96.768 kilometros quadrados, que, divididos por 4 milhões de habitantes, dá para cada um--24,192 metros quadrados.
A Hollanda mede 240 kilometros sobre 230, ou 55.200 kilometros quadrados. A sua população é de 3 e meio milhões; dando por consequencia, 15,771 metros quadrados para cada habitante.
A Belgica mede 270 por 200, ou 54.000 kilometros quadrados, que divididos por 4 e meio milhões de habitantes, dá para cada um 12 metros quadrados.
Por estes simples calculos se conclue, que, para Portugal estar a par da Hollanda devia ter uma população de mais de 6 milhões de habitantes, e mais de 8 para estar a par da Belgica!
Se os governos d'este paiz, que, nos seus excessos de patriotismo, tentam explorar a mina dos nossos certões envios d'Africa, olhassem para as minas que possuimos no continente, a emigração seria annulada em pouco tempo.
O governo que estabelecesse 20 colonias de 500 trabalhadores cada uma, entreteria na faina do trabalho agricola uns 10:000 trabalhadores, numero igual á população que emigrou para o Brazil em 1876.
Por este systema contribuiria igualmente para a divisão proporcional da população portugueza, medida extremamente importante, cuja densidade em algumas provincias é de 164 habitantes para cada kilometro quadrado, em quanto que em outras partes do reino não passa de 12!
[11] Buillet, _Dictionaire de l'Histoire et geographie_.
VIII
A commissão geodesica, encarregada por decreto de 21 de setembro de 1867, de proceder ao reconhecimento, determinação e estudo dos terrenos, cuja arborisação é necessaria e util, achou o seguinte assombroso resultado, na averiguação do arduo e substancioso trabalho que lhe incumbiram e que ella executou com admiravel proficiencia; o que não quer dizer que os taes estudos servissem para mais alguma cousa do que para mostrar ao mundo inteiro a nossa incuria:
SUPERFICIE DE CUMIADAS INCULTAS E DE CHARNECAS
PROVINCIA DO ALGARVE HECTARES Zona do litoral 15.000 Zona interior 294.000 309.000
PROVINCIA DO ALEMTEJO E A PARTE DA EXTREMADURA AO SUL DO TEJO
Parte meridional 718.000 Parte central 516.000 Parte septentrional 413.000 1.647.000
PROVINCIA DA BEIRA E A PARTE DA EXTREMADURA AO SULNORTE DO TEJO
Região sul-occidental 240.000 Região central 780.000 Região septentrional 328.000 1.348.000
PROVINCIA DE TRAZ-OS-MONTES
Tracto oriental 195.000 Tracto central 240.000 Tracto occidental 279.000 714.000
PROVINCIA DO MINHO
Tracto meridional 89.000 Tracto septentrional 135.000 224.000
Areiaes incultos e médões da costa maritima 72.000 4.314.000