Chapter 3
Os principios seguintes foram proclamados em muitos congressos:
A fraternidade entre os homens implica necessariamente _a fraternidade entre as nações_, nas suas relações.
Cada Estado soberano deve ser considerado como _egual a todos os outros_, no ponto de vista juridico.
A instituição de uma _Federação europêa_ poria termo ao estado actual de anarchia internacional, sem lesar a independencia de cada nação. Ella deve constituir o fim supremo da propaganda dos amigos da paz que desejam resolver os conflictos pela lei e não pela violencia.
Á propaganda da paz, deve juntar-se a propaganda da _moral em politica_.
Os _direitos dos extrangeiros_ devem ser protegidos, assim como devem ser garantidos os tratados internacionaes.
Toda a intelligencia dos povos com o fim de constituirem uma federação, não pode senão contribuir para o estabelecimento da paz entre as nações. Apoiamos, por isso, a idéa da organisação de uma liga para a _Confederação balkanica_.
B. Principios de direito internacional
O direito de guerra não existe, assim como não existe o direito de conquista.
As relações entre as nações são regidas pelos mesmos principios do direito e da moral que regem as relações entre os individuos.
Assim como ninguém tem o direito de fazer justiça por suas proprias mãos, assim tambem nenhuma nação tem o direito de declarar guerra a outra.
Qualquer conflicto entre nações será regulado por via juridica.
A autonomia de cada nação é inviolavel.
As nações teem o direito de legitima defesa.
As nações teem o direito inalienavel e imprescriptivel de disporem de si mesmas.
As nações são solidarias umas com as outras.
C. Nacionalidades
Resumo dos principios affirmados pelos congressos:
Nos _Estados compostos de differentes nacionalidades_, os governos contribuiriam para a manutenção da paz, tanto exterior como interior, se, a exemplo da Suissa, respeitassem o caracter ethnographico e o desenvolvimento das nacionalidades, em harmonia com as leis da liberdade e da justiça.
Os homens estão ligados por laços communs de humanidade sobre a base indestructivel da solidariedade e da fraternidade, e o _sentimento da nacionalidade_ ou do _patriotismo_ não pode nunca ir de encontro a essa ligação. Importa pois, oppôr á propaganda que divide os homens por considerações de meros interesses locaes ou pessoaes uma outra propaganda que procure estabelecer a unidade e a fraternidade dos individuos, como base da sociedade e como principio das relações internacionaes.
D. Relações do direito com os povos não civilisados
Estas relações devem ser baseadas sobre as regras da justiça internacional. Nenhum Estado poderá, no futuro, apropriar-se dos territorios coloniaes. Os paizes em via de colonisação, devem ser abertos á actividade de todos, sob a auctoridade de um concelho colonial a crear para as nações policiadas.
Na espectativa, é urgente que as potencias signatarias das decisões da conferencia de Berlim de 1884 a 1889 e do Acto de Bruxellas de 1890, relativos á suppressão da escravidão e á prohibição da venda das armas de fogo e das bebidas alcoolicas, tomem medidas effectivas, afim de regularem a sua observancia.
E. Arbitragens internacionaes
Todos os congressos universaes da paz se teem occupado successivamente do principio da _arbitragem internacional_ e da sua applicação, sob a reserva da autonomia de cada Estado, aconselhando a sua adopção em todos os tratados, como clausula obrigatoria, e indicando a necessidade de concluir tratados de arbitragem permanente e de crear tribunaes de arbitragem internacional, tendo jurisdicção em todos os conflictos que os governos não possam resolver amigavelmente. Para esse fim teem-se os mesmos congressos dirigido, por differentes vezes, ás sociedades operarias, ás sociedades feministas, ao professorado, aos ministros das religiões, de modo a fomentar, em todos os paizes, uma agitação popular e parlamentar n'este sentido
Mereceram particularmente a attenção d'essas assembléas as questões que dizem respeito á _sancção das sentenças arbitraes, aos limites da arbitragem_, á fórmula de um _tratado de arbitragem permanente_, ao processo a seguir perante os tribunaes arbitraes, tendo sempre apoiado os esforços tentados pelos governos para a conclusão de tratados de arbitragem.
F. Estudo das questões que podem ameaçar a paz
Os differentes congressos da paz emittiram successivamente os votos seguintes:
1.º--Organisação de reuniões dos representantes de diversos paizes, afim de estudarem todas as questões internacionaes que podem ameaçar a paz;
2.º--Formação de um comité, composto de grande numero de membros das sociedades da paz, afim de se informarem dos factos graves que poderão occasionar uma guerra e afim de proporem as medidas que mais opportunas se lhes afigurem para afastar semelhante eventualidade.
3.º--Arbitragem em todos os conflictos que dividem as nações da Europa.
4.º--Estudo seguro das causas de complicações internacionaes que podem arrastar os povos á guerra.
G. Federação para os interesses economicos
O 2.º congresso havia já exprimido a sua satisfação, relativamente ás convenções internacionaes que regulam as _questões de interesse commum_, taes como as convenções postaes e telegraphicas, a convenção sobre a propriedade industrial, etc., que considerou como outros tantos meios de tornar harmonicas as leis dos differentes paizes em tudo que diz respeito ás questões commerciaes e humanitarias. Outrosim havia recommendado aos grupos parlamentares a insistencia sobre novos projectos de unificação de pesos e medidas, da moeda, etc., o que foi confirmado pelo 7.º congresso.
A abolição gradual das _barreiras alfandegarias_ entre as nações tambem constituiu assumpto de discussão do 2.º congresso.
A questão de uma _lingua convencional_ foi dada, como elemento de estudo, no 7.º congresso.
H. Inviolabilidade da vida humana
O 6.º congresso proclamou o principio da inviolabilidade da vida humana, limitando ao direito e defesa, o direito que tem a sociedade de punir, e demonstrando que a legitima defesa não necessita nunca a applicação da pena de morte.
I. Duello
Dois congressos successivos pronunciaram-se contra a prática do duello.
II. Reducção dos exercitos
A. Desarmamento
O 1.º congresso resolveu interessar-se junto dos governos, afim de os convencer a tomarem medidas práticas, conducentes a um desarmamento.
O 2.º congresso propoz a reunião dos Estados da Europa, com o fim de se estudarem os meios mais adequados á realisação de um desarmamento gradual. O governo que primeiro se resolvesse a licenciar uma parte do seu exercito, prestaria, com o seu exemplo, um grande serviço á Europa e á humanidade, sem diminuir as condições da sua defesa nacional.
Recommendou ainda mais, o mesmo congresso uma propaganda activa em favor de um programma que comportasse a paz, a arbitragem e um desarmamento mutuo, proporcional e simultaneo.
O 4.º congresso dirigiu-se ás potencias pedindo a substituição da politica baseada sobre o principio: _Si vis pacem para bellum_ pela politica do desarmamento.
O 5.º congresso enviou a expressão da sua sympathia aos americanos que procuram remediar o deploravel estado atual de desconfiança armada o libertar a patria do flagello devorador do militarismo.
O 6.º congresso encarregou o seu _Bureau_ de transmittir á conferencia inter-parlamentar a sua convicção ácêrca dos tratados de arbitragem, porque só elles poderiam permittir ás potencias a transformação dos seus armamentos e a reducção indispensavel ao equilibrio das suas finanças.
Emfim o 7.º congresso protestou contra o augmento continuo das despesas feitas com o armamento, e não só convidou os membros dos corpos legislativos a votarem contra o augmento futuro d'estas despesas, como tambem convidou os eleitores a não darem o seu voto senão áquelles que se compromettessem a seguir esta linha de conducta.
Em vista da propaganda a fazer, especialmente para um desarmamento parcial, os congressos convidaram as sociedades da paz a formular uma estatistica, tão completa e exacta quanto possivel, sobre as despesas directas e indirectas que acarretam a guerra e a paz armada.
B. Neutralidade
Os cinco primeiros congressos occuparam-se das questões que se ligam á neutralisação do maior numero de Estados, como garantia da paz e como meio para um desarmamento parcial.
Depois de indicados os direitos e os deveres dos neutros, declararam esses mesmos congressos que os tratados que asseguram, presentemente, a certos Estados, o beneficio da neutralidade estão em vigor e que muito seria para desejar que se concluissem novos tratados, afim de estabelecer a neutralidade de outros Estados. Mais declararam ainda que os isthmos, os estreitos, e os cabos submarinos, utilizados pelo commercio, devem ser livres e que a sua neutralização constitue uma garantia para todas as potencias maritimas. Appellaram, emfim, para a imprensa dos Estados-Unidos e da Gran-Bretanha para que ella usasse da sua influencia em vista da observação ao tratado de 1817, que prohibe a estada de navios de guerra nos grandes lagos e proclama a paz perpetua sobre estas aguas.
C. Declarações de guerra
Como consequencia da declaração do direito de guerra, o 4.º congresso foi de opinião de que as probabilidades dos conflictos sangrentos se poderiam reduzir consideravelmente, desde que os poderes executivos fossem obrigados a consultar os representantes da sua nação, antes de declarar uma guerra.
D. Emprestimos de guerra
O 4.º congresso desapprovou vivamente o systema de negociar emprestimos de guerra, e o 6.º congresso applicou este principio á guerra entre a China e o Japão.
E. Transformação dos exercitos
Uma proposta relativa á transformação dos exercitos destruidores em exercitos productores, foi tomada em consideração pelo 6.º congresso, e o 7.º nomeou uma commissão para a estudar.
III. Desenvolvimento dos congressos da paz
A. Congressos universaes da paz
A serie dos congressos universaes da paz, foi inaugurada, em Paris, no anno de 1889, pela iniciativa e sob a presidencia de Frederico Passy.
No anno seguinte, precisou-se o fim d'esta instituição. As Sociedades da paz teem por objecto favorecer uma troca frequente de informações e de propostas e auxiliar uma acção commum, sendo necessario.
As Sociedades da paz foram convidadas a estabelecer relações com os differentes Congressos internacionaes, communicando-lhes as suas resoluções, e pedindo-lhes o seu apoio. Em cada uma das sete reuniões annuaes, desde 1889, estas sociedades teem-se esforçado em regulamentar o melhor possivel os seus congressos, quer quanto ao direito de representação nas assembléas, quer quanto á fórma e á marcha das deliberações.
B. Bureau internacional da paz
No Congresso de Roma, em novembro de 1891, resolveu-se a creação de um _Bureau internacional permanente da paz_, que serve de laço de união entre as sociedades e os amigos da paz em geral, e que funcciona regularmente, em Berne, ha cêrca de sete annos, possuindo personalidade civil. A sua commissão compõe-se de 19 membros, reeleitos todos os annos, que, por seu turno, elegem um _comité_ permanente de 3 membros, residentes em Berne.
O _Bureau internacional_, entre outras cousas, prepara o programma provisorio de cada congresso e põe em execução as resoluções tomadas. Publica uma _correspondencia bi-mensal_ que envia gratuitamente a todas as sociedades da paz e a todas as pessoas que especialmente se occupam do movimento pacifico.
Do 7.º congresso (Budapesth) recebeu plenos poderes, para, no intervallo das reuniões, se dirigir aos governos e appellar para a opinião publica, sempre que um conflicto imminente o torne necessario. Fez uso d'estas faculdades, a 6 de março de 1897, a proposito da questão do Oriente.
C. Relações com a conferencia inter-parlamentar
O 1.º congresso já havia dado mandato ao seu _Bureau_, afim de levar officialmente ao conhecimento da conferencia inter-parlamentar todas as resoluções approvadas pelos seus delegados.
O 2.º congresso consignou: 1.º--que o congresso annual da paz se realise antes ou immediatamente depois da conferencia inter-parlamentar e na mesma cidade: 2.º--que as resoluções e as diversas propostas adoptadas, respectivamente pelo congresso e pela conferencia, interessando as duas assembléas, sejam officialmente levadas ao conhecimento de cada uma d'ellas.
IV. Propaganda
As principaes recommendações feitas pelo congresso, em materia de propaganda pacifica, referem-se:
a) á _propaganda eleitoral_ em favor dos candidatos dispostos a sustentarem as idéas da paz e da arbitragem internacional:
b) á _propaganda pela imprensa_, para que publique, n'uma cruzada em favor da paz universal, factos exactos e informações de natureza a dissipar os mal-entendidos que muitas vezes são a origem de discordias internacionaes;
c) á _propaganda pela eschola_, afim de que, nos dominios da instrucção publica, e, em particular no ensino da Historia, se inculquem aos alumnos e aos estudantes os principios da solidariedade humana, da arbitragem e da paz;
d) á _propaganda pelas collectividades religiosas_;
e) á _propaganda pelas associações de damas_;
f) á _propaganda pelas associações operarias_, facilitando a participação d'estes grupos na obra das sociedades da paz;
g) á _propaganda pelas assembléas publicas_.
* * * * *
Em resumo: as sociedades e os congressos da paz discutiram successivamente todas as questões de principio que se impõem ás suas investigações. Além d'isso, com o concurso do seu Bureau internacional permanente, esforçaram-se por indicar, tão claramente quanto possivel, as vias a seguir para combater o militarismo e para acostumar as massas a preferirem as soluções pacificas ás soluções violentas, em caso de questões ou conflictos internacionaes.
Popularisaram a idéa da _approximação fraternal dos povos_ pela egualdade, pela justiça e pela moral em politica, pela protecção dos estrangeiros, por bases mais equitativas do direito internacional, pelo respeito dos direitos das nacionalidades, por um procedimento leal em relação aos povos não civilisados, pela prática da arbitragem internacional, pelo estado consciencioso das questões que podem ameaçar a paz e das que se referem aos interesses economicos communs das nações, emfim, pela proclamação da _inviolabilidade da vida humana_ e pela _condemnação do duello_.
Estabeleceram as bases de uma futura _reducção dos exercitos_, recommendando um _desarmamento proporcional simultaneo_, pela neutralisação do maior numero possivel d'Estados, pela _consulta dos parlamentos_, antes de qualquer declaração de guerra, e pela _prohibição dos emprestimos de guerra_.
Organisaram, nas melhores condições possiveis, as grandes REUNIÕES DOS AMIGOS DA PAZ; instituiram o seu _Bureau internacional permanente_ e estabeleceram boas relações entre si e os _grupos inter-parlamentares da paz e da arbitragem_.
Finalmente, fizeram uteis e constantes recommendações, em vista de fomentar a PROPAGANDA PACIFICA em todos os dominios.
Trabalharam muito e bem, ha alguns annos a esta parte, e os resultados obtidos, na opinião publica, são de molde a inspirar confiança no futuro, ao mesmo tempo que impõem novos deveres.
VI
A commissão geral de paz e arbitragem internacional
Graças á iniciativa da illustre _Sociedade de Geographia_, existe tambem em Lisboa uma commissão geral de paz e arbitragem internacional que inaugurou os seus trabalhos no dia 12 de abril do corrente anno. É seu presidente actual o venerando jornalista e notavel causidico, dr. Henrique Midosi, e a ella pertencem distinctas individualidades, todas egualmente empenhadas na defesa dos luminosos principios do direito, da justiça e da pacificação humana.
Esta commissão, que antes deveria classificar-se uma bella e promettedora sociedade, conta já hoje com valiosas adhesões, e, entre os seus varios trabalhos preliminares, cumpre-nos assignalar dois documentos, ambos destinados a grangearem-lhe as mais vivas e fundas sympathias.
O primeiro é a circular-manifesto com que se dirigiu ás sociedades extrangeiras:
"Em vesperas da celebração do quarto centenario da descoberta da India, que inaugurou, para a Europa, uma nova éra--a éra colonial--abrindo ao commercio e ao trabalho novos e vastos horisontes, entendeu a benemerita Sociedade de Geographia que se tornava indispensavel crear em Lisboa uma commissão geral de paz e arbitragem internacional. Ha muito tempo que a necessidade d'este novo agrupamento se fazia sentir.
Para nenhum de nós é desconhecido, com effeito, o enorme desenvolvimento que, n'estes ultimos tempos, teem tido as idéas de paz e arbitragem. Ao nosso paiz chegou o echo d'essas conquistas gloriosas. Muitos dos nossos conterraneos teem cooperado, pelos seus esforços, para essa obra redemptora de justiça e de pacificação, quer tomando parte nas conferencias inter-parlamentares, quer collaborando nos differentes congressos da paz. O paiz que, n'outras eras, encheu as paginas da Historia com os feitos luminosos dos seus bravos marinheiros e dos seus famosos descobridores, não podia quedar-se indifferente ante essa bella e brilhantissima cruzada dos povos modernos em favor dos seus direitos postergados e da humanidade offendida e ludibriada.
A fôrça contra o direito constitue uma monstruosidade inaudita. Só o respeito pelo direito de todos e pelo direito de cada um poderá prevenir, no futuro, os horrores de uma conflagração geral. A applicação d'este principio salutar impõe-se como um dever. A affirmação da paz implica a condemnação das guerras de conquista e o direito que teem os povos de se governarem por si mesmos. Pugnar, pois, pelas soluções pacificas, o mesmo é que pugnar pela arbitragem, como meio de resolver as contendas que possam surgir entre os povos.
Eis o nosso primeiro pensamento, ao constituir-nos em commissão de estudo e de propaganda; e, por muito honrados nos dariamos, se pudessemos contribuir pelos nossos esforços, pela nossa boa vontade e pela nossa dedicação, para a grande obra immorredoura da pacificação humana.
A commissao geral de paz e arbitragem, que se installou, n'esta capital, em 12 do corrente mez e anno, envia d'aqui uma saudação calorosa e fraterna a todas as sociedades da paz e a todos os que, leal e desinteressadamente, trabalham para a conquista dos direitos dos povos. Saudamos todos esses valentes apostolos cuja obra grandiosa será a divisa do seculo futuro. Saudamos todas as associações cuja propaganda incessante constitue o mais bello emprehendimento da geração actual.
O comité portuguez, dirigindo-se a todos os homens de boa vontade e a todos os trabalhadores honestos e amigos da humanidade, faz votos para que o congresso de 1898 se realise de preferencia em Lisboa, onde os evangelistas da paz encontrarão o mais sympathico acolhimento e a mais franca adhesão á causa que defendemos. Celebrar-se-ha Vasco da Gama que, sobre ser figura proeminente da historia portugueza, é heroe venerado, de uma popularidade immensa em todo o mundo culto. Foi elle o grande iniciador do movimento que ligou entre si duas civilizações separadas por um abysmo e que creou esse espirito d'expansão colonial que caracterisa as nações modernas.
Além d'estas festas que contribuirão certamente para levantar o prestigio do nome portuguez no extrangeiro, os congressistas terão optima occasião para apreciar as bellezas de um clima incomparavel e as superiores qualidades de uma raça, sempre aberta a todos os progressos e a todas as aspirações generosas.
O comité portuguez espera que estas considerações calarão no espirito dos nossos illustrados collegas que não hesitarão em escolher Lisboa como séde da proxima conferencia inter-parlamentar e do proximo congresso da paz.
A mesa: _Conde de Valenças_, presidente; _Magalhães Lima_ e _Alfredo da Cunha_, secretarios."
O segundo é uma moção que, ao mesmo tempo, deve ser tomada como affirmação de principios e obra de propaganda, util e efficaz:
"A commissão geral de paz e arbitragem, considerando que o dominio geral portuguez constitue o mais bello patrimonio da nação e o seu principal elemento de independencia;
"Considerando que, no estado em que nos encontramos, cada vez se torna mais difficil protegel-o e defendel-o;
"Considerando, por outro lado, que, no estado actual das relações internacionaes, a creação de um supremo tribunal internacional não é immediatamente realisavel;
"Considerando, porém, que a conclusão entre povos de tratados de arbitragem permanente que transformem o estado de guerra em que actualmente vivem as nações, n'um estado pacifico, juridico e industrial, se torna uma necessidade, imposta pela civilisação e claramente indicada pelas leis do progresso;
"Declara:
"Que a negociação e conclusão de tratados permanentes pelos quaes, sob a garantia anticipada e reciproca da plenitude da sua autonomia e da sua soberania, dois ou mais povos se compromettem a submetter a árbitros, por elles nomeados, segundo a forma indicada nos tratados, todas as questões e conflictos que, porventura, possam surgir, se torna a via mais segura, mais pratica e mais racional de resolver pacificamente as contendas entre nações, evitando, por este modo, o derramamento de sangue e o triumpho do mais forte sobre o mais fraco;
"E resolve:
"1.º--promover em favor d'esta idéa uma propaganda activa, por meio de brochuras, de conferencias e reuniões;
"2.º--Intervir junto da direcção da Sociedade de Geographia, afim de que esta represente ao governo no sentido de se estabelecerem tratados de arbitragem permanente entre Portugal e os Estados com que o nosso paiz confina nas suas provincias ultramarinas;
"3.º--ampliar ao Brazil e á Hespanha o pensamento consignado n'essa proposta;
"4.º--communical-a a todos os socios da Sociedade de Geographia e a todas as associações de paz e arbitragem, no extrangeiro, solicitando d'estas o seu effectivo apoio;
"5.º--pedir aos futuros parlamentos a sua cooperação no mesmo sentido."