Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821
Chapter 9
Os debates das Côrtes e a discussão vehemente travada entre o Liberal, que pela penna de Caetano Alberto defendia Luiz do Rego, e o Astro da Lusitania, que pleiteava a causa pernambucana, se não esclareceram pontos de Direito, revelaram que esses homens desfeitos pelas pessimas condições da viagem, durante a qual se alimentaram de carne secca corrupta[157], haviam-se batido pela liberdade no mesmo anno em que no campo de Santa Anna morriam no patibulo os que tinham sonhado varrer o despotismo de Portugal. Haveria conivencia entre a conjuração brasileira e a conjuração portuguêsa? Não se sabe mas é licito suppor que a simples duvida bastou para que os de Lisboa considerassem com sympathia as victimas de Luiz do Rego. De Belém, onde desembarcaram, ao forte de S. Julião, onde se recolheram, atravessaram a pé esses tres kilometros através da consternação dos habitantes apinhados nas janellas e nas calçadas. Lá estavam entre os guardas os poderosos senhores de engenho, os fidalgos de Pernambuco, alguns da mais alta linhagem. Ao revés da nobreza do Reino, punham-se sempre ao lado do povo contra a oppressão, e sacrificaram segurança, bens e familia pela causa da patria. Com o intemerato Luiz Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, que já em 1801 soffrêra a denuncia de rebelde, se batêra em 1817 pela independencia e a quem os sessenta annos não amorteciam o ardor bellicoso[158], vinham Thomaz Sequeira e Bourbon, que tomaram parte activa na organização do governo provisorio de 1817[159]. Mais que todos sobresahia pela audacia, astucia e fortuna o morgado do Cabo, Francisco Paes Barreto, o futuro marquês do Recife. Creara uma sociedade revolucionaria, a Academia do Paraiso, e para que funccionasse com segurança, julgou que nada havia de mais acertado do que a installar nas dependencias do hospital fundado por sua familia. Informado do levante pernambucano, no dia immediato á explosão, deixa a tranquilidade do vasto solar pelos riscos da guerra, offerecendo-se á junta rebelde com os seus milicianos[160]. Todos os olhares se concentravam, porém, em Sebastião do Rego Barros, o qual contava apenas 18 annos, e acaso sorria divertido com esse passeio através da curiosidade affectuosa de Lisboa. Que mal poderia fazer esta creança? perguntavam as mãis enternecidas. As raparigas, attribuindo-lhe sentimentos heroicos, fixavam-no, seduzidas. Não se illudiam aquellas que enxergavam valor no adolescente. De feito tornado commandante da guarda municipal sob a regencia do grande Feijó, desarmou com arrojo o exercito indisciplinado[161].
As Côrtes e o governo procederam com a maior benignidade em relação aos pernambucanos. O commandante do Castello de S. Julião deu-lhes as melhores acommodações do forte e dispensou-lhes todos os favores compativeis com a reclusão. O ministro da Justiça, para apressar o julgamento, mandou convocar relação extraordinaria[162].
Nada prova com mais eloquencia a incapacidade administrativa de Luiz do Rego e a anarchia do seu governo do que os fundamentos do proprio accordam acerca dos presos. Havia pronuncias sem interrogatorio dos accusados e depoimentos de testemunhas; noutras era evidente a falta de culpabilidade. A prepotencia de Luiz do Rego attingira o delirio no caso do coronel Francisco de Albuquerque e Mello, pronunciado em consequencia de um velho summario, julgado improcedente pela casa da supplicação. O tribunal capitulou de «irregular e odiosa» a detenção do desventurado coronel[163].
CAPITULO VII
SUMMARIO:
_Expedição de tropas para Pernambuco.--Argumentação dos regeneradores.--Villela Barbosa.--Attitude extranha dos deputados fluminenses.--Illegitimidade da revolução.--Os deputados do Maranhão.--Debate sobre a junta permanente.--Deputado de Santa Catharina.--Chegam os representantes da Bahia e de Alagoas.--A deputação da Bahia._
Eram accusados os quarenta e dous pernambucanos de diligenciar a separação do Brasil e de cumplicidade no attentado contra Luiz do Rego na noute de 21 de julho. De fallecerem provas de quaesquer dos crimes era de presumir que não havia conjuração para a independencia nem tão pouco para supprimir o governador, e que este fôra victima de uma só vontade[164]. Custa na verdade crer que em cidade pequena, dividida em duas parcialidades que se detestavam mutuamente, houvesse conciliabulos ou manejos que escapassem á vigilancia dos contrarios. Demais, dos fundamentos da sentença sobre os quarenta e dous presos, parece que se não apresentaram contra elles, nem até essas testemunhas inconsistentes que pullulam nas epochas revoltas e de que se valem com avidez os governos, os quaes por suggestão do odio, do interesse ou do medo attribuem a simples coincidencias ou a vagos indicios o caracter de presumpções juridicas. Deviam concluir, portanto, os constituintes portuguêses que os boatos a respeito da existencia de um partido da emancipação politica do Brasil eram assás vagos ou que não passavam de artificios dos seus compatriotas de Pernambuco para enfrentarem com vantagem adversarios mais numerosos e mais activos. Em qualquer das hypotheses não lhes era licito intervirem nos negocios provinciaes sem provocação da junta governativa, orgão das conveniencias dos povos e responsavel da ordem publica, e ainda menos o devia fazer á solicitação de uma das partes. Assim, porém, não succedeu. A assembléa, impressionada sobremaneira com a libertação successiva das colonias hespanholas e recêosa do contagio nos povos visinhos, deixou-se levar por informações naquelle sentido, embora impugnadas energicamente pelos mandatarios da provincia, e aventurou-se ao acto irritante de mandar tropas para Pernambuco.
Na sessão de 18 de outubro discutiu-se o assumpto. Ao revés, porém, do que occorrêra nas sessões de 23 e 25 de agosto a proposito da expedição militar para o Rio, nas quaes houve séria hesitação no seio da representação portuguêsa, esta se mostrou agora perfeitamente accorde. Os que negaram haver a tendencia separatista que D. João VI e a sua comitiva, em chegando, affirmaram lavrar no Brasil, começam a dar-lhe credito e a persuadir-se de que não basta o regimen constitucional para assegurar a integridade do imperio. O proprio Fernandes Thomaz, que acoimara de indiscreto e impolitico o destacamento de soldados do Reino para a America, bandêa-se com os adversarios de ha pouco, sem receio de se desdourar com tão flagrante incoherencia. A perspectiva do desmembramento da monarchia une os portuguêses de crenças mais antagonicas em fileiras compactas que os rudes golpes da bancada pernambucana não alcançam scindir.
Repetem á sociedade os irmãos da Europa que não é permittido contestar a ebulição dos espiritos na capitania de Duarte Coelho. A população divide-se em dous partidos, por egual exaltados, que sahirão a campo para duello de morte á desconfiança mais leve de impotencia da auctoridade para os reduzir. Removido o batalhão do Algarve, conforme determinou a assembléa no sentido dos votos da bancada pernambucana, não restará á junta forças sufficientes para se impôr aos respeito das facções. Asseguram-no correspondencias particulares e petições de lá e de cá, em apoio da informação categorica de Luiz do Rego. O governo que destaca tropas para o Minho á noticia de tumultos, não póde deixar tambem de prover á segurança de Pernambuco, provincia de Portugal. Não são procedentes as prevenções contra os militares europeus, generosos e amigos da liberdade, como testemunha a sua cooperação decisiva na regeneração da mãe patria. Que mal, demais, pódem causar seiscentos ou quatrocentos homens, porque a expedição não será mais avultada, perdidos na população numerosa e energica de Pernambuco? Para dissipar quaesquer apprehensões o congresso determinará que irão exclusivamente apoiar a junta na repressão da anarchia.
Era este o motivo apparente; vae transparecer o pensamento dominante envolvido hypocritamente em protestos de liberalismo e em testemunhos de confiança aos collegas de além-mar. Se o partido da independencia, continuam, exprimisse a vontade geral, as côrtes por amor da liberdade certamente se absteriam de interferir nos negocios do Brasil. Mas não é o caso. Trata-se agora de conter meia duzia de facciosos, porque os deputados americanos affirmam á unanimidade que a sua patria não quer senão se manter unida á velha metropole, governadas as duas secções da monarchia pela mesma constituição.
Importa outrosim lembrar que emquanto os brasileiros não adheriram á causa de Portugal, os poderes publicos systhematicamente se não metteram nas cousas do novo reino. Desde, porém, que manifestaram o empenho de seguir os destinos da mãe patria e protestaram obediencia e fidelidade ao seu parlamento e governo, não pódem esquivar-se as decisões d'estas auctoridades. A Bahia recebeu com enthusiasmo tropas; no Minho foram ellas acolhidas com prazer, não sabem, pois, por que razão os de Pernambuco as vêm com horror.
Os pernambucanos respondem ponto por ponto ao arrazoado, alternando-se com os oradores portuguêses, e a medida que se desvanecem as probabilidades da victoria, augmenta-se-lhes a exaltação. A Borges Carneiro, que encetou os debates, succede Moniz Tavares, sopitando a paixão para que não estoure em demasias de linguagem. Não contesta a emulação de brasileiros com portuguêses mas não é peculiar a Pernambuco nem nova. Lavra em todas as provincias americanas, e nos Estados-Unidos e nas colonias hespanholas as prevenções dos da terra contra os europeus se manifestaram com violencias sanguinolentas de que não ha exemplo no continente brasilico. Em Pernambuco estalaram pela primeira vez em 1810, sopêadas então só vieram a reapparecer em 1817 com facinoras, que, relaxados, por imprudencia, da prisão, bradaram: mata marinheiro! E a despeito de serem punidos immediatamente e de se não renovarem os desacatos contra os da Europa, alguns d'estes, levados de odio ou de terror, votaram ás gehennas os pernambucanos indistinctamente. O tempo e os soffrimentos dos que elles lançaram nos calabouços da Bahia, não lhes amorteceram o rancôr; ao contrario, este cresceu com o mêdo de desforço em recobrando a liberdade as suas victimas. Promovem incessantemente intrigas e boatos malevolos com o intuito de indispôr as auctoridades contra os da terra, mórmente contra os que soffreram ou mostraram e mostram sympathia pela revolução de 1817. Ora quem está mais disposto a prestar ouvidos ás suas informações malditas que os militares de Portugal desembarcados de fresco? Felizes por encontrar compatriotas prestimosos acabam por lhes dar inteira fé e por participar de seus sentimentos. D'ahi resultam juizos preconcebidos que ao menor pretexto occasionam conflictos. Para restituir tranquillidade aos povos é de indeclinavel necessidade não proporcionar á facção odiada por causa de sua perfidia, meios que a tornem arrogante e audaz, e forças portuguêsas são esse meio como inculca a historia do batalhão do Algarve. Pernambuco, além d'isso, excusa tropas, porque as tem em tão grande numero que chegaram a preoccupar a Bahia no acto de sua regeneração. Lá existem tres batalhões de caçadores, um esquadrão de cavallaria e dous corpos de artilheria. Os negociantes de Lisboa que ameaçam retirar os seus fundos da provincia se não forem novos regimentos, nada lá possuem, e os senhores de engenho, Bento José da Costa, a Companhia, os opulentos da terra, emfim, interessados pela ordem, recusaram assignar a petição d'aquelles. Demais, um punhado de negociantes não conhecem melhor as conveniencias de Pernambuco e não representam mais directamente os seus sentimentos do que os seus deputados. Não se allegue que as forças podem servir contra os inimigos de fóra. Não os ha; e caso recresçam, o povo que desalojou os hollandêses installados e fortificados no torrão, agora mais numeroso e mais rico rechassará, sem soccorro os novos invasores[165].
Villela Barbosa, o unico da bancada fluminense, assiste os collegas do norte e os seus golpes deviam ser particularmente dolorosos aos brios militares da mãe patria. Desvenda a philaucia portuguêsa que cria meia duzia de europeus capazes de reduzirem os pernambucanos, e aos que enxergaram em cada soldado lusitano um paladino da honra e da liberdade, desengana-os evocando a matança da Praça do Commercio. Que vão fazer essas tropas da Europa, exclama que se deslustraram no Rio, atacando eleitores inermes reunidos na Bolsa? Renovarão a proeza, porque batalhões fóra do seu paiz, reputam sempre inimigo o territorio em que pisam[166].
Julgada sufficientemente discutida a materia, ia o presidente sujeital-a á votação, quando Moniz Tavares pediu licença para uma reflexão. Lembrava «que o primeiro choque que causou a desunião dos Estados-Unidos, quando estes haviam proclamado á face de Deus e do universo adhesão á metropole, não foi senão pelo principio da metropole mandar-lhes soldados contra a sua vontade».
Moura levanta-se precipitadamente para desfazer o effeito da prophecia a que a voz sombria e lenta[167] de Moniz Tavares deu certamente particular relevo. Não hesita o regenerador fogoso em deturpar a historia no interesse da causa, affirmando que a America inglêsa repellia os batalhões britannicos destinados a protegerem medidas oppressivas. A verdade, a simples verdade é que os Estados-Unidos não perdiam tempo com taes indagações e consideravam acto de hostilidade a remessa de qualquer regimento não sollicitado por elles e se aprestavam a repellil-os com as armas na mão[168].
O congresso resolveu desaggregar dos 1200 destinados ao Rio, um corpo de quatrocentas praças que ficaria em Pernambuco para render o batalhão do Algarve.
Não foi nominal o escrutinio, mas houve na assembléa seguinte declaração de voto dos pernambucanos e Villela Barbosa no sentido de se terem opposto á expedição militar. Se o silencio dos outros fluminenses significa que acompanharam a maioria, não têm excusa. Deviam conhecer as queixas dos seus committentes contra os regimentos reinoes desde a tragedia da madrugada de 21 de abril; deviam conhecer a malquerença reciproca entre as tropas do Reino e os da terra por causa da arrogancia e desdem patenteados pelos officiaes lusitanos aos camaradas do Brasil; deviam saber que se adiavam indefinidamente as revistas para se evitarem recontros dos pés de cabra com os pés de chumbo[169]. Caso não existissem taes factos, caso se não julgasse o Rio desgraçado com ter a soldadesca de Portugal, ante a união formidavel dos constituintes portuguêses, os interesses da defêsa contra o adversario commum levavam-nos a se fundirem com os pernambucanos, tão inquietos com a disposição do congresso de conter os conterraneos pela força. Demais, apoiando-os, estavam com a boa razão. De facto se quatrocentos homens bastavam largamente para acirrar os animos, eram sobremaneira insufficientes para sopêar as explosões nativistas que porventura provocasse a sua presença. Como força policial os dispensava Pernambuco e como agentes de conquista mereciam o desprêzo da velha capitania. Que iam, pois, fazer essas praças senão inflammar os espiritos?
Sob o ponto de vista do Direito Publico propugnavam ainda os pernambucanos os sãos principios. Por mais protestos de constitucionalismo que fizesse Luiz do Rego,[170] não é menos exacto que exercia o governo por delegação d'el-rei, e a este, consoante a doutrina acceita pelos proprios regeneradores, faltava auctoridade para preencher os altos postos da administração sem o concurso das Côrtes. Era, pois, um poder irregular e por isso não devia o congresso tratar com elle, e muito menos attender ao seu pedido de augmento de forças, as quaes arriscavam assegurar-lhe a conservação arbitraria do mando, contra o voto dos representantes da provincia. A boa theoria defendera-a Fernandes Thomaz no debate ácerca dos contingentes militares sollicitados por D. Pedro. Sem a ratificação da junta do Rio, ponderava o preclaro regenerador, não convinha attender á regencia que não é auctoridade regular. A bancada pernambucana batia-se pela applicação d'este principio.
Em 6 de novembro engrossaram a representação americana os mandatarios do Maranhão. Eram dous, o desembargador Joaquim Vieira Belford e José Joaquim Beckman de Caldas. Este substituia o proprietario da cadeira Raymundo de Brito Magalhães e Cunha, cuja saude compromettida não lhe consentia affrontar as descommodidades da travessia. Belford, familiarizado, como todo o juiz, com as infracções de Direito, penetrava no parlamento por brecha rasgada na lei. De feito o regulamento eleitoral vedava a eleição dos funccionarios publicos no circulo de sua actividade. As côrtes, porém, apoiadas em precedentes retumbantes aceitaram o diploma do ministro da relação maranhense contra o voto da commissão de poderes[171].
Vindos de uma provincia mais que nenhuma outra avassallada do elemento português e, por conseguinte, vibrante de enthusiasmo pelo congresso, deviam suprehender-se desagradavelmente com a attitude dos regeneradores nos debates, logo depois instaurados, ácerca da deputação permanente. Inspirados da constituição de Cadix, os redactores do projecto do facto fundamental haviam perfilhado essa concepção politica. Era uma junta de deputados sahidos do Congresso e de sua escolha, a qual, fechadas as côrtes, devia velar pela boa execução dos preceitos constitucionaes e, em casos previstos, convocar extraordinariamente a assembléa. Compol-a-iam tres representantes ultramarinos e tres do Reino sob a presidencia de um setimo membro, sorteado entre um representante do Ultramar e um de Portugal.[172].
A discussão occupou duas dilatadas sessões e pronunciaram-se mais de trinta e cinco discursos. Tão prolongado esforço não versou ácerca da utilidade da instituição nem tão pouco a respeito de suas attribuições senão sobre se convinha estipular que d'ella farião parte os deputados de além-mar. Dos adversarios do projecto uns não admittiam a distribuição por força da lei de cargos publicos entre americanos e europeus, por lobrigarem tendencias federalistas em semelhante conceito[173]. Seriam mais leaes declarando desnudadamente que a egualdade politica pregada em todos os tons, não significava o reconhecimento do direito dos irmãos mais novos occuparem postos na alta administração do imperio. Outros, embuçados na rigidez da doutrina constitucional contemporanea, a qual não consentia a representação dos povos nas commissões e cargos destituidos de funcções legislativas, condemnavam o projecto. Accresce, continuavam, que se em certas occasiões não houver se não ultramarinos capazes de preencher a deputação permanente, vingada a proposta, serião substituidos por europeus e, d'esse modo, privar-se-ia a administração de sujeitos valiosos[174].
Assim o diziam Moura e Fernandes Thomaz. É licito duvidar, porém, de sua sinceridade. Sabiam os magnates da regeneração que continuavam os brasileiros a não figurar no ministerio, e no corpo diplomatico refundido depois da revolução. Deviam lembrar-se de que o Congresso, ainda ha pouco, não incluira um só ultramarino na lista de vinte e quatro nomes sujeitos ao Rei para d'ella escolher os conselheiros de Estado interinos[175]. Mais tarde por occasião de se preencherem os commandos das armas, a nenhum americano caberá o governo militar[176]. Essas preterições, que pela persistencia accusam calculo, jámais mereceram a censura dos regeneradores. Como ousam agora lamentar a sorte dos brasileiros que pelo projecto não terão mais que tres conterraneos na junta permanente?
Os mandatarios do novo reino, através do liberalismo verbal dos corypheus da revolução, percebem que o novo regimen intenta manter pontualmente a tradição egoista e impolitica de reservar para os portuguêses da Europa as culminancias da administração. Desvenda o perfido designio Villela Barbosa no seu estylo peculiar, ouriçado de questões contundentes como cutiladas e que tem a precisão e transparencia dos numeros. «Que inconveniente pode haver em passar o artigo como está redigido? Que mal pode delle resultar ás gerações futuras? Que mal se tem delle seguido aos hespanhoes que primeiro o estabeleceram, para merecer tão renhida e ciosa discussão? Lembra-me que por algumas instancias dos senhores deputados do Ultramar perguntou-se aqui que mais queria o Brasil? Seja-me licito tambem perguntar agora, que mais quer Portugal? Não tem em si o monarcha? Não tem as Côrtes? Não vém tomar nellas assento os representantes do Ultramar com tantos incommodos e perigos? Não se lhes mandam de cá os bispos, os magistrados e os generaes? E ainda se lhes quer disputar palmo a palmo esta pequena egualdade de representação na junta permanente? Nada ha de certo mais mesquinho e illiberal que isto e nada prova mais o contrario daquillo que se pretende inculcar»[177].
Uma vez que o artigo, trasladado da constituição hespanhola e não creado pelos auctores do projecto, determinara tão aturada controversia, rejeital-o seria magoar deliberadamente os brasileiros. Assim o comprehendeu o congresso, ponderadas as assisadas palavras de Pereira do Carmo, Annes de Carvalho, Castello Branco, Macedo e Vasconcellos no sentido do empenho da nação em dissipar as prevenções dos de além mar contra os portuguêses da Europa por causa do zelo com que estes guardavam para si os cargos publicos e da supremacia exercida na America[178]. Annes de Carvalho mais homem de lettras que politico, considerou o negocio com desassombro. Começa por affirmar a conveniencia de não escurecer a realidade. A grande emulação de Portugal com o Brasil, que não é permittido negar, ha de se desenvolver na disputa aos cargos de maior monta. Dissolvidas as Côrtes, nenhum posto poderá hombrear com a junta incumbida da guarda da constituição. Sem os artigos, os ultramarinos que se acham em minoria, ver-se-hão excluidos della, porque os portuguêses conservarão para si funcções tão elevadas[179]. Por sessenta e nove votos contra vinte e seis passou a proposta. Dos brasileiros os fluminenses Ledo e Lemos Brandão, por motivos ignorados, votaram com a minoria[180].
Em 19 de novembro ajuntou-se á bancada americana o padre Lourenço Rodrigues de Andrade, de Santa Catharina. O deputado da provincia pacifica e ponderada, a qual não desperta o interesse dramatico da Historia com os seus negocios domesticos senão pelos commettimentos de extranhos, apresentou-se ás côrtes com simplicidade de rustico. Não passou pela mente do candido varão que alguem pudesse arrogar nome e titulo que lhe não pertencessem. D'ahi a necessidade para a commissão de poderes de acceitar em testemunho da identidade do desmalicioso catharinense provas que não previra a lei eleitoral[181].
Em 15 de dezembro foram reconhecidos os deputados da Bahia e de Alagoas, que acabavam de desembarcar. Representavam esta provincia Manuel Marques Grangeiro, Francisco de Assis Barbosa e Francisco Manuel Martins Ramos.
Eram mandatarios da Bahia Francisco Agostinho Gomes, José Lino Coutinho, Pedro Rodrigues Bandeira, Cypriano José Barata de Almeida, Domingos Borges de Barros, Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França, Alexandre Gomes Ferrão e o padre Marcos Antonio de Sousa[182]. A representação não correspondia a população livre da capitania, estimada em 335.961 habitantes. Informara, porém, a junta governativa que por não protrahir o embarque dos eleitos, deixara a nomeação do novo e ultimo deputado á comarca de Jacobina, o qual não poderia comparecer no congresso senão em maio ou junho vindouro[183].