Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Chapter 8

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O que nos interessa é a attitude dos brasileiros. Os fluminenses, a despeito da carnificina da Praça do Commercio, attribuida ao conde, optaram pela soltura. E os pernambucanos? Os deputados pernambucanos, que se mostraram exaltados até a injustiça contra Luiz do Rego, a respeito de Arcos, que domara com ferocidade a revolução de 1817, que executara o padre Roma com violação das regras primordiaes do Direito, que ordenara ás tropas legalistas atirassem contra os patriotas «como se atiram a lobos», a respeito de Arcos não descerraram os labios: não lhes interessava o adversario prostrado.

Surdo aos conselhos da justiça, o congresso, sob a inspiração dos regeneradores, decretaram a remoção do conde para outro carcere menos humido, e o interrogatorio das pessoas vindas ha pouco do Rio, ácerca da accusação.[139]

Ao revés do que se assoalhou maliciosamente mais tarde, os constituintes portuguêses não só não provocaram o debate sobre a reforma dos governos ultramarinos senão que mostraram reluctancia em tratar de materia tão importante para os irmãos de além-mar na ausencia de seus mandatarios. A questão, porém, urgia para o nosso reino convulsionado por conflictos de todo o genero.

Numas provincias ferviam luctas dos liberaes com os capitães generaes, que se mantinham no poder pela força ou pela astucia; noutras as paixões particulares clamavam com violencia contra as juntas a pretexto de, em virtude de vicios da eleição, não exprimirem a vontade dos povos. Os amigos da ordem volviam os olhos supplicantes para as Côrtes, que, por causa do prestigio incontestado, mais que nenhuma auctoridade podiam restituir paz á antiga colonia.

Moniz Tavares combateu o escrupulo do congresso em intervir na reorganização das capitanias sem a presença dos seus representantes. A distancia e as tendencias despoticas dos governadores do Maranhão e do Ceará, ponderou, justificavam cabalmente a applicação immediata da «sabia e utilissima» providencia decretada para Pernambuco áquellas provincias, e aos povos de Alagôas, Parahyba e Rio Grande do Norte dependentes do episcopado pernambucano[140].

A junta do Pará solicitava identica medida, e advertia que, attento o aperto da conjuntura, não devia o congresso esperar os procuradores da provincia para deliberar sobre negocio tão irritante[141].

Os regeneradores acquiésceram, e lançaram o plano dos governos ultramarinos baseado no que fôra estatuido para Pernambuco. Nas provincias regidas por capitães generaes--Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Matto Grosso e Goyaz--a jurisdicção civil caberia a uma junta de sete vogaes, e nas capitanias administradas por simples governador, quaes Alagôas, Parahyba, Rio grande do Norte, não teria a junta mais que cinco membros. Os eleitores parochiaes nomearião os vogaes, que, além de instrucção e qualidades moraes, deviam ter meios de subsistencia. Recahindo a escolha em funccionarios publicos, civis ou militares, deixarião o cargo emquanto fizessem parte do governo. Este devia conformar-se com as leis em vigor, não lhe sendo licito as revogar, alterar ou suspender. Todos os serventuarios eram de sua nomeação e sujeitos á sua auctoridade. Os magistrados e empregados da fazenda, porém, supposto designados pelo poder executivo da provincia, prestavam, todavia, contas ás Côrtes e ao governo do Reino.

Semelhantes limitações á administração provincial, as quaes no tocante sobretudo á gerencia dos dinheiros publicos, deviam gerar conflictos entre ella e o ministerio de Portugal e determinaram mais tarde queixas acerbas por parte dos americanos contra os regeneradores, passaram agora sem opposição da bancada brasileira.

A satisfação de não mais terem os negocios da patria entregues a extranhos, uns ignorantes, outros negligentes, todos arbitrarios; a satisfação de se governarem a si mesmos por homens de sua confiança e, mais que tudo, a anciedade de salvar o Brasil da anarchia pondo ordem na sua administração, persuadiram porventura os mandatarios a não criticarem o projecto. Quando porém, se tratou do commando das armas, Martins Basto, Pires Ferreira, e Araujo Lima intervieram no debate com insistencia, e se mostraram inquietos com os effeitos desta instituição. Aceitavam o governador militar nas provincias expostas á aggressão externa, que eram as maritimas e Mattigrosso, invadido recentemente pelos hespanhoes. Nas circumscripções grandes como Minas e Goyaz, ao abrigo de invasão extrangeira, ou nas pequenas que não tinham tropas de linha, bastava o commando militar ordinario exercido pelo official mais graduado da terra. Para que uma auctoridade nova e distincta, que, por desnecessaria, arriscava tornar-se nociva? Temiam esses chefes da força armada, enviados pelo governo português e a elle sujeitos, cujas informações, por isso, pesariam com mais força nas deliberações das Côrtes ou do ministerio que as representações das juntas e os protestos dos deputados da America.

Castello Branco, que teve parte conspicua na discussão por parte dos europeus, procurou rebater as censuras e dissipar as apprehensões da bancada brasileira. Creavam-se governadores militares, disse, para a defeza contra os extrangeiros assim como para a manutenção da ordem, e sem tropas bem disciplinadas se não attingiria a nenhum d'aquelles fins. Cumprindo ao governo acautelar todos os perigos, corria-lhe a obrigação de prever o ataque de uma provincia por outra; e como isto podia acontecer á menor das capitanias, não era licito ás côrtes deixar qualquer dellas desguarnecida de forças. Não se tendo tropas capazes, concluiu, senão com officiaes, penetrados da disciplina e dos usos dos exercitos europeus, importava fossem portuguêses os commandantes e remettidos do Reino.

De toda essa argumentação baseada em perigos possiveis e não provaveis, e que admittia a hypothese, ainda não realizada, de conflictos interprovinciaes, o que resaltava com evidencia, era que os irmãos da Europa faziam questão de ser o governador das armas seu conterraneo, nomeado pela antiga metropole e sujeito exclusivamente a ella. Não o deixou de assignalar Araujo Lima, e rematou as suas observações com um conceito que revela haver entrevisto os designios occultos nas côrtes. «Não receio que o congresso tenha vistas sinistras sobre o Brasil mas não se póde negar que estarão no Brasil com todos esses commandantes e se dirigirão por informações que lá vierem».

O reparo, a despeito de seus termos dubitativos, perturbou as fileiras portuguêsas. Braamcamp no empenho de fechar uma discussão prenhe de elementos inflammaveis, ponderou que a materia pertencia ao poder executivo, e o congresso sem haver declarado o assumpto sufficientemente discutido, como determinava o regimento, procedeu á votação. Decretou-se que nas provincias mais importantes haveria generaes encarregados do governo das armas com a gratificação mensal de duzentos mil reis, e nas outras commandantes militares da força do districto com a patente de coronel, que receberiam por mez de gratificação cincoenta mil reis. Uns e outros serião subordinados ao poder executivo do Reino e independentes da junta provincial[142].

Os regeneradores não pararam ahi: julgando que a anciedade dos irmãos d'além-mar pela reconstituição das administrações locaes, justificavam todas as audacias, tentaram regulamentar as capitanias como se fossem provincias de Portugal, consoante a formula de Fernandes Thomaz.

Despojadas as juntas da força militar, cumpria tirar a outra parte da monarchia a autonomia judiciaria, tanto mais que esta arriscava de lhe proporcionar meios de resistencia legal. De feito emquanto houvesse ahi tribunaes superiores era de temer que nelles achassem os da terra protecção contra as violencias de Portugal. Impavidamente a commissão de constituição composta dos regeneradores de primeira grandêsa, quaes Borges Carneiro, Moura e Fernandes Thomaz, propôs o fechamento da casa de supplicação e de todos os mais tribunaes do Rio, fundados por D. João VI. Lidos os artigos sobre a materia, Martins Basto com vivacidade os impugnou em consequencia de ficarem os brasileiros obrigados a discutirem fóra da patria os recursos finaes. Fernandes Thomaz, cuja palavra simples e bonacheirona vestia uma alma ardente, e que não perdoava ao Brasil a dependencia em que trouxera Portugal, emquanto por lá estanciou el-rei, orou com astucia. Concordava nos incommodos das partes em virem pleitear as causas em Lisboa, mas vista a extensão do Brasil e as difficuldades de communicação das provincias entre si, não sabia onde fixar o juizo que devia substituir a casa da supplicação, condemnada a desapparecer, sem provocar descontentamento.

Julgava, por isso, conveniente restabelecer a administração do novo reino, tanto quanto possivel, como existia em 1808 até que a constituição providenciasse a respeito da organização do ultramar.

Não era o que aconselhava a prudencia. Pendiam do estudo do congresso assumptos inadiaveis, entre os quaes tinha o primado a elaboração do pacto social, e uma reforma, por conseguinte, não reclamada dos povos e que os privava de vantagens reaes, tornava-se acto desazado, explicavel tão sómente pelo desejo da regeneração de assegurar a auctoridade da mãe patria sobre a outra parte da nação.

Em consequencia da opposição de Martins Bastos, as côrtes resolveram submetter a materia a novo exame, ouvidos os deputados da America[143].

A constituição dos governos provinciaes veio a formar o decreto de 29 de setembro, promulgado em 1 de outubro[144]. Este acto que se afigurou mais tarde aos do Brasil preliminar habil para a recolonização da patria, porque supprimindo o governo central, promovia a desunião das provincias e facilitava, portanto, a dominação d'ellas por parte de Portugal, se não apresentou, todavia, sob esse aspecto aos nossos deputados. Não enxergaram no decreto outro inconveniente senão aquelle que apontamos de ser o commando das armas exercido em todas as capitanias por official português nomeado pelo ministerio do Reino. Salvo os reparos provocados por esta instituição, a providencia mereceu os applausos da representação brasileira, e o mais intelligente defensor da causa do novo reino na imprensa, Hipolito da Costa, apesar de lhe não inspirar confiança o governo militar como ficara estatuido, louvou a resolução legislativa[145].

Se na discussão do projecto não consideraram os brasileiros que o effeito immediato da reforma era a annullação do delegado d'el-rei, mostrou-lh'o o congresso na reunião de 20 de setembro. N'esse dia sujeitou-se ao parecer dos constituintes a conveniencia do regresso á patria de D. Pedro, materia que juntamente com a suppressão dos tribunaes do Rio figurava no plano da reconstituição administrativa do ultramar. As côrtes, com unanimidade verificada duas vezes, decretaram a restituição a Portugal do principe, porque creadas as juntas governativas no Rio e em todas as provincias, cessavam virtualmente as attribuições da regencia. A questão exposta por Soares Franco e desenvolvida por moderados como Trigoso e Rebello da Silva, pareceu tão logica e evidente que congraçou todos os votos.

Os americanos não formularam o protesto mais timido contra a medida que dissociava as provincias; os proprios flumimenses conservaram-se quêdos, não sentindo a degradação da categoria de capital resultante ao berço com a destruição da regencia e a perda imminente dos tribunaes. Não se lembrava Fagundes Varella, cuja eleição fôra fortemente apoiada da classe commercial, de que os seus committentes reputavam caminho para a recolonização do Brasil a partida da familia real?[146] Não foi, porém, só a covardia e, acaso, a myopia intellectual que não consentiram á deputação fluminense se singularizar em dessidencia com a opinião dominante no congresso, senão ainda o reconhecimento que a assembléa com decretar a subordinação dos governos provinciaes aos poderes publicos de Lisboa, não fazia cousa nova, apenas sancionava o que fôra estabelecido espontaneamente pelos povos do Brazil no acto de aclamarem o regimen constitucional. De feito as juntas em todas as terras menoscabavam a autoridade do principe[147], e não queriam receber instrucções e ordens senão de Portugal, e o proprio Rio de Janeiro que lhe prestava obdiencia tinha mais desconfiança do que enthusiasmo por D. Pedro.

Os regeneradores aproveitaram com açodamento do commum sentir do Brasil que lhes facilitava a dominação das capitanias e resolvia a questão da regencia apresentada até agora como insoluvel.

O reino americano em consequencia de seu progresso e importancia e das communicações morosas com a Europa por causa da distancia, não podia ter delegação ao poder executivo senão com a larga jurisdicção que lhe outorgara D. João VI. Ora conceder tão extenso poder a outrem que não o principe herdeiro, interessado em assegurar a integridade de seus futuros estados, era demasiado imprudente, porquanto a ambição podia levar o delegado a promover a separação do Brasil. De outro lado, deixar o successor da corôa no novo reino, envolvia o risco temeroso de se transportar novamente para ahi a séde da monarchia. Não era isto apprehensão van. D. Pedro que, por não tornar á patria, se aventurava a actos inquinados, ao menos de irreverencia filial, não hesitaria provavelmente, morto o monarcha, em continuar na America. Semelhante hypothese apavorava a tal ponto o patriotismo português que por esse preço prefiria renunciar o Brasil.[148] Afigurava-se invencivel a difficuldade, quando os povos de além-mar a resolveram a contento dos lusitanos creando juntas locaes sujeitas ao governo do Reino.

O proprio D. Pedro serviu á regeneração, considerando desnecessaria senão indecorosa a sua presença no reino ultramarino, onde era capitão general e não regente, visto que administrava somente uma provincia.[149]

No concerto unanime de vozes a respeito do desbarato da regencia, houve, todavia, fóra das côrtes, uma nota discordante, embora timida. Foi o Correio Brasiliense. Ao sagaz Hipolito não escapou a conveniencia de haver em além-mar um agente do poder executivo para ligar as provincias entre si e ser o medianeiro entre as duas partes da monarchia. Reconhecendo, porém, aliás com mágua, faltarem ao successor da corôa as qualidades necessarias a este encargo, não lamentou tão pouco a resolução do poder legislativo.[150]

Decretada a vinda de D. Pedro, o congresso discutiu a utilidade de o fazer peregrinar no continente europeu, em chegando a Portugal, de conformidade com a proposta da commissão. A materia era dessas que, resolvidas no seio da familia, ou espontaneamente ou por suggestão dos conselheiros da corôa, se submettem em seguida á sancção do parlamento. Os regeneradores, porém, julgando acertado arredar o principe da patria a titulo de completar a sua educação na Inglaterra, França e Hespanha, entendiam que o podiam fazer sem consultar o pai e ainda menos o interessado. Á leitura dos debates mais de uma vez a colera incendiou certamente o rosto do mancebo. Os constituintes não contentes de affirmarem com arrogancia impertinente a auctoridade das côrtes sobre o successor da corôa[151] mortificaram-lhe o amor proprio com assoalhar a penuria de sua instrucção. Houve revelações indiscretas. «Quando eu sahi em agosto do anno passado do Brasil, o principe real entre a falta de outros conhecimentos, não sabia falar linguas: começava a falar francês com a princêsa, mas era porque esta senhora não tinha tanta facilidade em falar noutra lingua como nesta e via-se o principe na necessidade de a aprender»[152].

Taes dizeres, que não passaram despercebidos ao animo pundonoroso do principe, explicam até certo ponto a facilidade com que elle perfilhou o descontentamento dos brasileiros contra o congresso.

Estas resoluções vieram a constituir o segundo decreto de 29 de setembro, versando o primeiro sobre a organização dos governos ultramarinos. Promulgados no mesmo dia differençava-os a numeração e a materia. Aquelle trazia o numero 125 e este 124.

Aos 16 de outubro a bancada fluminense adquiriu relêvo com Villela Barbosa, chamado a substituir D. Francisco de Lemos, o qual sómente agora se resolvia a renunciar o mandato. Sem embargo de contar 51 annos, o ex-capitão do corpo de engenheiros, o lente festejado de geometria na academia Real de Marinha, vae trazer aos debates ardor juvenil e enthusiasmo que se fundiram maravilhosamente com a paixão, feita de aggravos e desenganos, que inflamma os compatriotas do norte. Prestou juramento no mesmo dia em que preoccupava Lisboa a chegada do brigue Intriga com quarenta e dous presos politicos remettidos por Luiz do Rego ao poder judiciario da metropole, com o fundamento de promoverem a separação do Brasil. O povo apinhava-se nas galerias e os olhares se não desviavam da representação pernambucana[153].

Approvada a acta da sessão anterior e lidos os officios, entre os quaes figuravam dous de Luiz do Rego--n'um repetia que fôra victima de assassinato e no outro participava haver expedido quarenta e dous dos mais activos fautores da independencia e suspeitos tambem de connivencia n'aquelle attentado, de que escapara milagrosamente--, Ferreira da Silva rompeu o debate com um requerimento no sentido do congresso providenciar immediatamente ácerca dos compatriotas malafortunados. N'um silencio de tumulo Moniz Tavares levanta-se para defender os seus «amados patricios», certo da attenção d'aquelles que restabeleceram os sagrados direitos do homem. Conviveu com todos na intimidade, e os seus mais secretos pensamentos politicos foram-lhe desvendados: assegura ao congresso que são partidarios ardentes do regimen proclamado pela revolução de Portugal que os constituintes estão em via de consolidar. Ninguem em Pernambuco contesta o motivo de sua prisão, tão evidente se mostra. Tomaram parte na revolta de 1817 e, por causa della, apenas ha pouco sahiram dos calabouços da Bahia. Tornados á patria, a população recebeu-os com tantas demonstrações de jubilo que aquelles que haviam cooperado com denuncias e juramentos falsos para a condemnação delles, tomaram-se de terror: se as victimas se resolvessem a lhes pedir contas? Luiz do Rego estava tambem inquieto. Os applausos aos martyres da Liberdade soavam aos ouvidos do pêor dos tyrannos como ameaça e tiravam o somno ao despota. Os sycophantas para escaparem ás responsabilidades legaes do perjurio ou para se acautelarem de represalias legitimas, empregavam novamente a calumnia, reincidindo deste modo no crime. Attribuiram aos patriotas, apenas postos em liberdade, o projecto de trabalhar pela independencia e pela republica, rumores acolhidos com alvoroço por Luiz do Rego. Não tem outra causa a reclusão e os maus tratamentos inflingidos aos seus conterraneos. Cumprindo ao congresso desaggravar as leis conculcadas, requer a soltura dos presos e a nomeação de um magistrado que vá a Pernambuco syndicar dos actos de Luiz do Rego.

Borges Carneiro, com a bella espontaneidade das naturezas generosas, declara que vota pelo livramento immediato por não haver culpa formada. Um constituinte português, porém, aconselha com solemnidade, circumspecção em tão grave conjuntura. Dos accusados uns incorreram na culpa de rebellião e outros promoviam o desmembramento da nação.

Receoso de que, á evocação da independencia, as Côrtes possuidas de panico, atropelem a justiça, Villela Barbosa levantou-se em soccorro da petição de Moniz Tavares. O seu discurso é audaz e eloquente. Participa das angustias dos pernambucanos e propugna os interesses da patria com calor tal, que não deixa de surprehender quando se considera que ha trinta annos se acha longe do Brasil.[154] Pela primeira vez se dirá no congresso que não escapam aos brasileiros as suspeitas de fidelidade do reino americano patenteadas nas côrtes por medidas impoliticas. Não tem outro sentido a remessa recente de tropas ao Rio e a organização desgraçada dos governos ultramarinos, o qual torna os commandos das armas independentes das juntas. Não sabe qual seja a auctoridade de um poder executivo que não dispõe da força para fazer cumprir as suas deliberações. Semelhante proceder é tanto mais injusto que não tem o ultramar transatlantico regateado provas de solidariedade com os irmãos da Europa, já pedindo a constituição portuguêsa, já enviando representantes ás Côrtes. Não contesta a coragem de Luiz do Rego mas como todo o militar que não é dotado senão de bravura, não passa de instrumento bellico, mais proprio, portanto, para os campos de batalha do que para administrar povos. Em 1817 mandaram-se os liberaes á forca e aos ergastulos da Bahia com o fundamento de que eram rebeldes, e agora o despotismo expede-os aos calabouços de Lisboa atulhados num barco, á moda dos negreiros com os escravos africanos, a pretexto de propugnarem a independencia. Miseraveis acossados do pavor de desaffrontas julgaram que nada seria mais efficaz para se desembaraçarem promptamente dos adversarios que os delatar como agentes da desunião da monarchia. «Quero conceder, remata, que naquella provincia alguns opprimidos levantassem na sua desesperação o grito da independencia. Acaso as suas representações, as suas queixas, as suas supplicas foram ouvidas e satisfeitas? Acaso já se lhes arrancou o jugo de ferro? Não certamente. Luiz do Rego ainda lá existe. A liberdade comprimida reage com todos os sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha para se restituir ao seu devido estado, são justos e quando menos desculpaveis. Removam-se do Brasil os despotas e oppressores, e então a voz da independencia, a menor voz, será crime, e crime atrocissimo, como ingratidão para Portugal, a quem devem aquelles povos o ser e ora o maior de todos os bens, a liberdade.»

O congresso resolveu remetter ao governo os documentos referentes á materia, recommendando solicitude pelos «desgraçados presos» e ordenou-lhe mais instaurasse inquerito a respeito da administracção de Luiz do Rego.[155]

Poucos dias depois Lisboa assistiu a um espectaculo extranho e que não mais se reproduziu. Cercados da cavallaria da policia e de oitenta soldados de infanteria atravessaram a cidade, aos rufos dos tambores, os quarenta e dous pernambucanos expedidos por Luiz do Rego[156].