Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Chapter 4

Chapter 43,480 wordsPublic domain

A ditos semelhantes, transmittidos ao governo por informantes seguros, succederam avisos de que ia estalar um motim dentro de tres dias, para estimular o desventurado D. João VI a sair barra fóra. A tropa de linha e as milicias, compostas de empregados do commercio, escorvavam as armas e não falavam senão em voltar ao Rocio. Sem poder contar com a policia, suspeita de connivencia com a opposição, o governo estava de antemão condemnado a subscrever ignominiosamente todas as exigencias que approuvesse á tropa formular. Silvestre Pinheiro entendeu que só um acto extremado proveniente do soberano, e assás atrevido para atemorizar os adversarios em tropel no paço e nas casernas, rehabilitaria a autoridade desprestigiada e desopprimiria a cidade do medo de anarchia. O principe real vivia cercado de «má gente»[70], e nem sempre se esquivava á influencia de «homens depravados», os quaes certos do seu apoio commettiam insolencias e aconselhavam sublevações. Para o resguardar do contacto com tal gente, não o bastava reter no palacio, porque ahi iriam procural-o: devia el-rei ordenar-lhe se recolhesse á fortaleza de Santa Cruz. O acto que tomava assim a fórma de prisão, ganhava mais força por testemunhar a resolução do rei de punir os suspeitos de mais alta graduação. D. João VI rejeitou o alvitre, demasiado audaz para a sua natureza timorata. O principe, informado do conselho, detestou desde então o ministro e não lhe chamava senão «Pinheiro Silvestre»[71].

Silvestre Pinheiro foi mais feliz com outro parecer: D. Pedro convocaria a officiaes para lhe expôr os boatos de insubordinação attribuidos ao exercito e exigiria de cada um d'elles o protesto solemne de não agir senão de conformidade com as instrucções emanadas «por via regular da secretaria do Estado». Era fazel-os jurar que não obedecessem ao principe sob qualquer pretexto. D. Pedro desmentiu o rumor, e os outros ministros julgaram risivel a proposição. Como, porém, não tinham outro argumento, e ao principe regular e decentemente não era licito furtar-se á incumbencia, vingou o alvitre, e a opposição adormeceu por algum tempo.

O jurar uma carta constitucional por fazer, creava um problema que se antolhava insoluvel: como governar emquanto se não constituisse a nova lei? O rei e os seus ministros sem hesitação entenderam que a machina administrativa continuaria a marchar sob o impulso dos usos e alvarás em vigor. O povo com acerto ponderava que sendo o fundamento do regimen constitucional a sua participação nos negocios publicos, nada mais legitimo que a creação de um conselho sem cujo assentimento não poderia a corôa agir em casos de monta. Urgia, de mais, o estabelecimento da junta para varrer a suspeita de que o juramento da constituição não passara de farça do despotismo para illudir a cidade. Os liberaes representaram ao ministerio n'esse sentido. O governo sem coragem para repellir de frente a proposta, considerada destruidora do principio da auctoridade, differiu o despacho com intuito de frustrar a petição.

A este erro grave, a corôa sobrepôs outro que sobresaltou grandemente a população. Nos primeiros dias de março mandou recolher á fortaleza de Santa Cruz, sem o communicar a Silvestre Pinheiro, a cujo cargo estava o forte como ministro da guerra, o visconde de S. Lourenço, Targini, o famoso thesoureiro-mór, o almirante Rodrigo Pinto Guedes e os desembargadores Luiz José de Carvalho e Mello e João Severiano Maciel da Costa. O almirante avisado a tempo logrou fugir.

Por muito viva que fosse a alegria do povo com a prisão de Targini execrado por causa dos peculatos que se lhe attribuiam, não attenuou a indignação formidavel provocada pela violencia contra aquelles magistrados merecedores do respeito publico, e cujas opiniões liberaes não eram ignoradas. Do ultimo formava Silvestre Pinheiro o mais subido conceito: alliava á energia grande capacidade e tinha «a mais bem merecida reputação de liberalismo, mas de liberalismo, fundado em principios de moderação e de solida doutrina».

Não demonstravam estas arbitrariedades a urgencia de um conselho saído do povo para cohibir os abusos do poder? Não tinham os patriotas razão de crer que a adhesão do rei ao regimen constitucional era mais de apparencia que de substancia?

Até hoje se não sabe porque foram presos. Para ficarem ao abrigo dos desacatos da multidão, allegava o rei; argumento improcedente por serem os reclusos, salvo Targini, geralmente bemquisitos.

Por causa de suas idéas republicanas, informa Mello Moraes,[72] Silvestre Pinheiro explicava a violencia como manifestação da anarchia governamental. Parece, em verdade, não haver outra causa. Se todos sentiam a liberdade ameaçada com tão flagrante acto de despotismo, mostravam-se por egual inquietos ácerca da situação economica. O desapparecimento do ouro e a insolvencia do banco emissor, do banco do Brasil, em razão de não saldarem os seus compromissos o governo e os fidalgos, depreciando continuamente o papel moeda, reduzia a fortuna particular, affectados particularmente os trabalhadores, porque o salario não augmentava na proporção da alta do ouro.

Como se não bastassem esses motivos de descontentamento, a corôa e os seus ministros irritaram a susceptibilidade dos patriotas com desconhecer, acaso mais por ignorancia ou por força de habitos seculares do que por calculo, a solicitude d'elles pela causa publica. Estavam prestes as naus, imminente a partida do monarca e se não conheciam os secretarios de estado de D. Pedro nem, até, as attribuições da regencia. Murmurava-se apenas que estas conferiam ao principe real a autoridade mais ampla. Os partidarios do constitucionalismo bradavam que se infringia o novo regimen, deixando de submetter ao povo as instrucções com as quaes governaria o paiz o preposto d'el-rei, clamor tanto mais justo que o verdor dos annos de D. Pedro e a influencia exercida sobre elle por homens violentos ou de moralidade suspeita, faziam temer praticasse desatinos, se lhe não assistissem ministros experimentados. Cada dia que passava, desenvolvia o sobresalto da cidade. Silvestre Pinheiro julgando legitima a anciedade publica, propôs um alvitre para a dissipar. O ministro do reino convocaria os eleitores das comarcas, os quaes concorriam ao Rio, para a designação dos que deviam nomear os deputados ás côrtes, e lhes apresentaria os nomes dos ministros do principe assim como o regimento com que este administraria o Brasil, regimento que o rei sanccionaria depois de ouvido o parecer do eleitorado[73].

Certamente que algumas dezenas de cidadãos, que não exprimiam nem, até, o sentir da provincia do Rio, não eram o orgão legitimo da vontade nacional, mas significava o facto a disposição do monarcha de seguir, tanto quanto lhe permittia o aperto das circumstancias, o novo regimen.

A proposta passou no conselho com a modificação, suggerida pelo ministro do reino, de presidir a assembléa o desembargador ouvidor Joaquim José de Queiroz, e deram-se logo as providencias necessarias ao seu cumprimento immediato e á tranquillidade publica. Antes de tudo urgia conter o exercito. Convocados na sala do Theatro S. João os commandantes e officiaes da 1.^a e 2.^a linha que desassocegavam o governo, o governador das armas, Carlos Frederico Caula, depois de haver em termos breves demonstrado o dever do exercito de se conservar neutro nas lutas politicas, jurou fidelidade á constituição portuguêsa e á familia real e que não seria instrumento de nenhum dos partidos. Um a um os officiaes repetiram o protesto solemne. Ao mesmo tempo publicava-se o edital convidando os eleitores a se reunirem no dia immediato na praça do commercio a fim de apresentarem os seus diplomas e de tratarem de assumptos connexos. Através do vago de um dos fins da convocação, propositalmente feito para não despertar a curiosidade, o povo descobriu o verdadeiro objecto da assembléa: el-rei ia submetter ao eleitorado as instrucções que intentava deixar á regencia e os nomes dos ministros de D. Pedro. Sem embargo de ser sexta-feira da Paixão, observada com gravidade no povo, que n'esse dia trajava de preto, elle esqueceu os deveres religiosos para se occupar inteiramente da politica. A escassez do tempo visto que a reunião se effectuava no dia immediato, determinou actividade febril nos que tomavam a peito os negocios publicos.

Construiram-se bancadas, com dinheiro recolhido por subscripção, para o publico na sala da proxima assembléa, adornando-se o local reservado aos eleitores. Publicaram-se memorias que corriam de mão em mão com assentimento da policia. Os typographos renunciaram ao descanço e protestavam não deixar os prelos emquanto houvesse trabalho.

O enthusiasmo animava todos na marcha para a liberdade, um dos estadios da qual ia ser transposto, por coincidencia, reputada auspiciosa, no mesmo dia em que se festejava a resurreição de Christo. Os mais exaltados lembravam á surdina que era tambem o anniversario da execução de Tiradentes. Já havia mais de 160 eleitores e continuavam a affluir dos outros recantos remotos da provincia. Eram na maioria lavradores, commerciantes e medicos, que deviam ter as particularidades dos que vivem no campo, onde vêm quasi sempre as mesmas pessoas e estas em pequeno numero; simples e acanhados, reflectidos e de pouco falar. Em desempenho do mandato recebido dos concidadãos, affrontaram as descommodidades de longa jornada, através de caminhos difficeis, e o movimento estonteador da capital. Alguns eram tão carregados de annos que mal podiam andar, outros traziam a saude compromettida. Todos homens dignos e devotados ao bem publico. Diz um contemporaneo que eram «a flôr da provincia». Silvestre Pinheiro reconhece que eram «pessoas das mais capazes que se poderião imaginar».

Cedo as archibancadas se encheram de espectadores. Os soldados entravam sem armas e os paisanos depositavam no vestibulo as bengalas. Mal soaram quatro horas, o ouvidor tomou a presidencia e convidou para secretarios o português José Clemente Pereira, um dos promotores da Independencia, e o brasileiro Joaquim Gonçalves Ledo, muito conceituado pela eloquencia incisiva e mais tarde um dos redactores intemeratos do Reverbero. No recinto reservado, dividido das archibancadas por solida balaustrada, estavam a mêsa da presidencia e os eleitores, desageitados nas roupas das ceremonias solemnes, muito amarrotadas por causa da estreiteza das canastrinhas de onde acabavam de emergir. O silencio não podia ser mais profundo quando o presidente começou a lêr o decreto dos poderes da regencia. Finda a leitura, das bancadas pediram a repetição, por haverem escapado muitas phrases. O presidente passou o papel ao coronel José Manoel de Moraes, que de logar elevado e em voz resoante e pausada, satisfez a solicitação. De accordo com a determinação da corôa, o presidente perguntou aos eleitores se tinham alguma observação que fazer a respeito do assumpto. Os chefes de partido, conforme se ajustara préviamente, podiam fallar, e o presidente aguardava, acaso, um discurso, quando, em côro, a maioria proclamou se adoptasse interinamente a constituição hespanhola. Era o voto do partido brasileiro composto dos indigenas e dos portuguêses domiciliados no novo reino. A maior parte d'elles não conheciam a carta constitucional invocada, mas o bom senso indicando que devia garantir a liberdade e a propriedade, á mingua de outra adoptava essa lei para subtrahir os interesses geraes e particulares ao arbitrio de um principe muito joven e accessivel a influencias suspeitas, tanto mais que n'ella, consoante o compromisso tomado pelos revolucionarios da metropole, se deviam inspirar os constituintes para a feitura do pacto social. Os partidarios de D. Pedro e do conde dos Arcos, assás numerosos, aterrados de semelhante resolução, que tolhia os planos de seus chefes, balbuciaram apenas alguns protestos timidos. Os que hostilizavam com egual desabrimento o conde dos Arcos e a acção dos brasileiros nos negocios publicos, defensores do absolutismo e do mais rigoroso regimen colonial para o reino americano, fracos em numero mas fortes pela intensidade da paixão, que constituiam a terceira parcialidade, aventuraram ditos cheios de odio e fel.

Nem a estes energumenos nem aos protestos da facção de D. Pedro, a maioria, no prazer da victoria, prestou attenção, e pediu se lavrasse immediatamente o auto do juramento da constituição acclamada. Emquanto se lançava o termo, alguem,--seria Macambôa?--ponderou a utilidade de haver com a regencia, além dos ministros escolhidos pela corôa, um conselho que os eleitores designarião. Era a renovação da idéa contida no requerimento, que o governo recalcitrava em não despachar. O parecer vingou a despeito da impugnação de Duprat, de Lisboa. Este «mancebo ardente e espirituoso», que trazia no cerebro idéas claras e precisas dos ascendentes francêses, declarou com energia que se não devia cuidar de outra cousa que mandar in-continentí uma deputação levar a el-rei o têrmo do juramento.

Era a questão primaria e urgente, da qual convinha não divertir os espiritos.

O lente de mathematicas Antonio José do Amaral, o padre dr. Francisco Ayres da Gama, o illustrado Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira, desembargador do Paço e ex-chanceller do Maranhão, e o desembargador Francisco Lopes de Sousa, que formavam a commissão incumbida de levar a el-rei as resoluções da assembléa, não puderam saír senão tarde. A noite era tenebrosa e chovia. Dirigiram-se a pé ao paço da cidade seguidos da caixeirada que os acclamava. Presentidos, os moradores assomavam ás janellas, illuminadas em festa: os homens saudavam-nos com enthusiasmo e as mulheres atiravam-lhes beijos e flores.

Informados pela rainha em pessoa que D. João VI se achava na quinta da Boa Vista, transportam-se para lá em seges. O rei escolheu-os com urbanidade na presença do principe real e dos semanarios. Um dos membros da deputação explicou os votos da assembléa. Adoptada a carta constitucional da Hespanha, ponderou, o principe tinha regras fixas de comportamento e resguardava-se do risco de comprometer a sua popularidade com decisões mal acolhidas do povo. D. João VI pediu tempo para consultar os secretarios d'Estado, reunidos em outra sala. A materia era, todavia, conhecida de todos; emissarios d'el-rei e dos ministros da guerra e do reino, presentes á assembléa já lhes haviam communicado os desejos dos eleitores, e então ficara assentado, sem opposição de D. Pedro, que o monarcha aceitaria, a constituição de Cadix e não daria juizo sobre o conselho antes de conhecer os nomes dos que o deviam compôr. Novamente submettida a questão aos ministros, estes mantiveram o voto anterior. Lavrou-se então o decreto mandando observar «estrícta e litteralmente no reino do Brasil a constituição hespanhola até o momento em que se ache inteira e definitivamente estabelecida a constituição deliberada e decidida pelas côrtes de Lisboa»[74].

Logo que teve noticia da partida da commissão para S. Christovão, D. Pedro, persuadido de que o populacho a acompanharia e receoso de desacatos por parte delle, mandara defender por um batalhão de infanteria e um parque de artilheria a Quinta e destacára outro corpo para o campo de Sant'Anna, passagem forçada para S. Christovão. Ao mesmo tempo o governador das armas por prudencia retinha promptos nos quarteis os batalhões portuguêses. Foram aquellas manobras que determinaram os boatos de movimento de forças contra a praça do commercio?

O que é certo é que os eleitores e os assistentes sobresaltados com a ausencia prolongada dos deputados deram credito áquelle rumor e começaram a crear conjecturas assustadoras, que tudo servia para confirmar. Um assignalava que se não descobria na sala um só official da divisão portuguêsa; outro dizia que as patrulhas se multiplicavam em torno do edificio. As explicações sensatas dos mais calmos e a dispersão dos policiaes pelo respectivo commandante, não logravam conter a apprehensão em crescimento a cada minuto de demora da deputação.

Soou então um boato infernal: o rei retinha os commissarios e apparelhava-se para embarcar ao romper da alvorada. Houve a maior agitação. Não se podia na verdade, imaginar mais doloroso desengano a esses homens, que ha vinte e quatro horas viviam na espectativa anciosa de uma nova era. Surgiram proposições extremas. Qual julgava conveniente a opposição a todo o transe á partida do rei, qual entendia que para o prender no Rio bastava remover das náus os cofres do Estado e as barras de ouro.

Um eleitor da Candelaria propôz uma ordem, estrondosamente acclamada, ás fortalezas para não deixar saír embarcação nacional ou estrangeira, mercante ou de guerra, até que fossem deferidos os votos da assembléa. O empenho de haver uma constituição avassallava todos os espiritos, tal qual nas côrtes geraes da revolução francêsa. A junta eleitoral incumbiu ao tenente general Joaquim Xavier Curado, valente militar brasileiro e cheio de serviços á patria, e ao coronel José Manoel de Moraes de transmittirem a resolução aos fortes, e a despeito da hora avançada da noute se metteram em escaler para a cumprir acompanhados de alguns curiosos. O governador das armas foi tambem constrangido a confirmar aos commandantes das fortalezas a mesma injuncção.

Por um d'esses lances dramaticos que o Destino se compraz em crear na vida dos homens, apenas haviam partido os portadores d'essa intimação que chegavam os deputados. A assembléa resfolegou desopprimida e os festejou, feliz de os vêr sãos e livres. Um eleitor, sargento-mór de policia, de voz bem timbrada, leu mais de uma vez o novo decreto. Renasceu a alegria tão ruidosa quanto commovente, soaram vivas; abraçavam-se uns aos outros; muitos choraram e todos á porfia se mostravam reconhecidos ao soberano, a quem se referiam com expressões de ternura filial.

Em virtude de haver clareado a assembléa apenas conhecidas as resoluções régias, o presidente propoz se fizesse em outra occasião a escolha do conselho de D. Pedro. Os partidarios, porém, da eleição immediata, tenazes e energicos, não tiveram difficuldade em triumphar da resistencia, que a tal hora da noute podiam oppôr, eleitores, que o cansaço e as commoções combaliam. Não havia n'esse empenho a intenção mais leve de molestar o monarcha, senão de affirmar o direito do povo de interferir nos negocios publicos, pois que os votos recahiram nas pessoas designadas pela corôa para ministros da regencia, com excepção do desembargador Sebastião Luiz Tinoco substituido por Martins Francisco Ribeiro de Andrade.

Emquanto taes successos occorriam na praça do commercio, tomavam-se graves alvitres na quinta da Boavista. O descontentamento dos cortezãos e de algumas pessoas da familia real com a outorga da constituição hespanhola se estendera e se transformara na mais vehemente indignação, conhecida a intimação aos fortes. Os ministros a uma voz consideraram o acto prova evidente de insubordinação e concordaram na urgencia de reduzir a assembléa atrevida. Na maneira de executar a ultima determinação é que appareceu a divergencia de Silvestre Pinheiro. O ministro, que sem outro apoio que o talento e a illustração, galgára a culminancia social, guardava a lembrança das angustias que na infancia e adolescencia compartira com o povo. Conhecia quanto soffria dos abusos da auctoridade e quanto fel deixam na alma os desenganos successivos na longa jornada para o reinado da justiça. A explosão do desespero exprimia tantas afflições acumuladas, que merecia mais piedade do que repressão.

Aconselhou, todavia, restabelecer a supremacia da auctoridade punindo o descommedimento mas com a benignidade compativel com a exaltação dos animos nas côrtes. Oppunha-se a que as tropas sitiassem a praça do commercio, attenta a impossibilidade de se poder contar com o sangue frio d'ellas e dos officiaes perante as massas populares, os quaes, a seu turno, se irritarião com o desdobramento imprevisto das forças.

Demais, não assistia ao governo o direito de cercar individuos reunidos com o consentimento do mesmo governo para se occuparem de negocios publicos. Em virtude da fermentação dos animos previra esses desatinos, e, por isso aconselhara a consulta ao eleitorado em local reservado e sem assistencia do publico.

Os que então o combateram intentavam agora conter os excessos resultantes da propria imprevidencia com apparato militar mais apropriado a provocar os brios de uma assembléa do que a acalmar meia duzia de demagogos. A ordem dada ás fortalezas não passava de fraqueza dos eleitores para com alguns violentos, no intuito de evitar propostas mais desvairadas, fraqueza muito commum nas reuniões politicas. Não era outrosim licito castigar a multidão por crimes de alguns. Propunha a concentração dos regimentos nas ruas confluentes á Bolsa, mas á consideravel distancia d'ella, e obrigava-se a fazer despejar o edificio sem perturbação da ordem. Não receava tão pouco escapassem ás auctoridades os demagogos, conhecidos de todos.

A eloquencia de Silvestre Pinheiro não dissuadiu os collegas do emprego das armas para dissolver a reunião. Dous eram officiaes e enxergavam na injuncção aos fortes a mais grave das indisciplinas; e o civil, o conde de Lousan, absolutista ferrenho que mais tarde serviu a D. Miguel com dedicação, entendia que o povo não tinha senão obrigações. Correu violento o debate, e não faltaram doestos e ameaças ao mais humano dos ministros.

Vencido, Silvestre solicitou a sua exoneração; recusava-se terminantemente a cumprir a deliberação do conselho no sentido de assaltar a Bolsa. Negou-lh'a o rei, e deu-lhe plena liberdade de acção.

Silvestre sahiu immediatamente a executar o seu plano. O governador das armas iria á Praça communicar ao presidente a necessidade de encerrar a assembléa, e distribuiria companhias pelas ruas adjacentes para tolherem o transito para a Bolsa e apprehenderem os energumenos notorios, que forçosamente passariam por ellas. O ouvidor, que continuava a presidir o ajuntamento, á intimação do general Caula, pediu apenas meia hora para concluir a nomeação do conselho e assignalou a boa tranquillidade e o bom humor dos eleitores e do publico. N'isto se levantaram boatos de que se congregavam no Rocio differentes batalhões. Duprat em termos patheticos conjurou ao general velasse pela segurança dos cidadãos reunidos com assentimento da corôa.