Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821
Chapter 22
Da demonstração magistral do parecer no sentido da necessidade de legislatura no Brasil para fiscalizar e conter a regencia, sem o que commetteria abusos e se transformaria em tyrannia, valeram-se com açodamento os lusitanos para propor a divisão do governo da antiga colonia. Desde que o interesse da união, ponderavam, não consentia congresso no ultramar, não existia senão um expediente para reduzir ahi o poder do representante del-rei: multiplicar as delegações. Demais, com tal providencia attendia-se á commodidade dos povos, que terião mais perto de si a autoridade suprema para o provimento de seus recursos, o desaggravo de suas queixas. Borges Carneiro chegou a lembrar que fossem tantos os regentes quantas eram as provincias[447]. A maioria a despeito de lhe servir o alvitre, não o ousou adoptar com receio de exacerbar a suspeita dos americanos de que as Côrtes miravam avassallar a sua patria por via do fraccionamento da delegação, e inclinava-se a crear dous centros do executivo, um com séde no Rio para as provincias meridionaes e outra na Bahia central. O Pará e o Maranhão, em consequencia de lhes ser mais facil o trato com a Europa do que com aquellas terras do novo reino, ficarião sujeitas ao governo de Portugal. Não constituia isto, aliás, innovação, visto que esses povos no periodo colonial não despendiam da administração brasileira, e além disso, assim o desejavam D. Romualdo, e Backman, um dos deputados do Maranhão[448].
Os regeneradores fallaram á solta, desinteressados os brasileiros do projecto desde que o mutilaram não admittindo assembléa legislativa em além-mar. Disseram-no Antonio Carlos e Lino Coutinho em orações curtas. Este tentou ainda mortificar os portuguêses assignalando a sua versatilidade. Ha poucos mêses proclamavam repugnar á natureza indivisivel do poder executivo, consagrada nas Bases, que elle fosse delegado, e agora porfiavam em multiplicar os representantes do monarcha. Antonio Carlos, desenganado de dissipar as prevenções espessas do Congresso contra os irmãos mais novos e possuido de desalento, protestou renunciar para todo o sempre á palavra e ao voto[449]. Protestos, porém, logo abandonados por inconciliaveis com a sua indole batalhadora.
As Côrtes resolveram, por grande numero de votos, que o principe real não exerceria a delegação no Brasil, e nada decidiram sobre o numero das regencias, mandando a commissão apresentar outro parecer[450].
CAPITULO XIX
SUMMARIO:
_D. Pedro resolve convocar Côrtes.--Discussão do projecto de 18 de março.--Entram no Congresso os deputados substitutos de Piauhy e da Parahyba.--O principal motivo da opposição das provincias ao decreto de setembro.--Debate sobre o art. 5.^o_
Mal acabava o Congresso de decidir com arrogancia que não tomava em consideração a proposta creando legislaturas no Brasil por attentatorias da integridade da monarchia, que D. Pedro o fulminava com contradicta humilhante. Justamente por manter a união dos dous reinos, importava estabelecer entre elles egualdade politica mais completa, e esta não poderia existir sem se outorgarem ao ultramar americano côrtes particulares, quaes pediam os seus deputados. O atilado mancebo estava, portanto, determinado a convocal-as no Rio ainda contra a vontade da assembléa constituinte[451].
Nada exprimia de modo mais evidente a uniformidade de vistas entre os povos e os seus procuradores que essa noticia, e demonstrava melhor o erro daquelles que apregoavam no parlamento que os collegas da America não representavam a opinião de sua terra. Parece, por conseguinte, que a lição devia abrir os olhos aos peores cegos e os convencer da necessidade de attenderem nos negocios de além-mar aos seus mandatarios. Os regeneradores, porém, não entendiam governar a outra secção da monarchia consoante a vontade dos seus naturaes mas segundo os impulsos do seu amor proprio e os interesses materiaes da metropole expressos no restabelecimento mais ou menos disfarçado do monopolio mercantil; e uns e outros se não accommodavam com regimen que não fosse a supremacia indiscutivel da mãe patria sobre as antigas colonias.
Não hesitaram, por isso, em menosprezar a pretenção manifestada com unanimidade no Brasil inteiro de ser o commando das armas sujeito ás juntas provinciaes.
A materia fazia parte do projecto 232, apresentado em 18 de março pela commissão especial constituida de europeus e americanos. Devêra entrar em discussão apenas submettida ao parlamento, mas como a parcialidade exaltada das Côrtes não queria tratar das cousas de além-mar sem que o Congresso primeiro considerasse rebeldes José Bonifacio e outros adversarios dos decretos de 29 de setembro, a commissão condescendeu com Fernandes Thomaz e outros regeneradores de pêso. Mandadas submetter a processo as auctoridades de S. Paulo em 1 de julho, na sessão immediata o congresso entrou a examinar o relatorio de 18 de março.
Compendiadas em outra parte as providencias nelle suggeridas, apenas lembraremos que a commissão, salvo a remoção do Brasil das tropas europeias solicitada pelos ultramarinos, attendia a todos os mais desejos do novo reino[452]. Assim propunha a permanencia de D. Pedro na America, conforme acabara de ser decretada, a extincção dos tribunaes a juizo do Regente e o reembolso ao Banco do Brasil. O ultramar americano teria uma ou mais delegações do poder executivo. O que, porém, no projecto agradava sobremaneira aos brasileiros era a subordinação da mêsa da fazenda e do commando das armas ás juntas governativas. Os chefes da força armada virião a fazer parte das administrações provinciaes com votos, porém, tão sómente nas materias de sua jurisdicção. Era esse, aliás, o parecer de Silvestre Pinheiro, ministro dos negocios extrangeiros, ouvido sobre o negocio, mas o preclaro estadista ia mais longe: opinava que ao governo local devia competir a nomeação do commandante das armas.
A commissão rejeitou o conselho, recêosa de tirar ao poder executivo da metropole a influencia que lhe resultaria de ter um official de sua escolha na testa dos regimentos do Brasil.
Decretado que o regente supprimiria os tribunaes do Rio como e quando lhe conviesse e que a junta da fazenda seria presidida por um dos membros do governo da provincia[453], o congresso resolveu tratar do commando das armas após vehemente opposição dos próceres da revolução. Entendiam uns que como os artigos addicionaes em estudo não deixarião de attribuir aos delegados do poder executivo auctoridade sobre o exercito, não valia a pena estabelecer reforma provisoria, mandava a prudencia se conservassem as cousas taes quaes até a organisação definitiva do Brasil. Entendiam outros ser indecoroso ao parlamento legislar para povos que não observavam as suas determinações[454].
Nem uns nem outros falavam com sinceridade. Os regeneradores não podiam, em verdade, discutir a proposta senão para a condemnarem, porquanto Madeira protestava abandonar o posto, na hypothese do poder militar ficar dependente da auctoridade civil. Ora, como só na Bahia se exercia com efficacia a acção das Côrtes, não era licito a estas adoptarem uma reforma que as deixaria ao abandono na America e desbarataria o sonho daquelles, e eram numerosos, que enxergavam no official português o restaurador glorioso da influencia da metropole por todo o reino ultramarino. Por outra parte, o projecto, divulgado em além-mar, fazendo antever a reparação das queixas dos brasileiros, não o podia repellir a assembléa sem estimular o descontentamento contra a mãi patria. Sobravam, pois, razões aos portuguêses para não ventilarem a materia. Comprehenderam-no os deputados americanos, e alcançaram tambem que, tratado o negocio, eram por demais tenues as probabilidades de solução consentanea com os seus desejos. Insistiram, todavia, com ardor pela discussão, porque por vaga que fosse a esperança de desopprimir a grande provincia da presença de Madeira, era uma esperança, e não deviam esses lidadores tenazes abrir mão do que a gerava. Villela Barbosa, os bravos deputados do Ceará, os paulistas e Araujo Lima aconchegaram-se aos bahianos, reclamando o exame do artigo.
Per essa epoca entraram nas Côrtes os padres José da Costa Cirne e Domingos da Conceição, representantes substitutos da Parahyba e do Piauhy. Ultimara-se a constituição em 12 de julho, e como urgia que a assignassem o maior numero de deputados, o Congresso não quis por mais tempo aguardar os mandatarios da Parahyba, o dr. Francisco de Arruda Camara e o vigario Virginio Rodrigues Campello que, eleitos com Monteiro da França, deixavam-se, comtudo, ficar em Pernambuco[455], e os do Piauhy, Ovidio Saraiva de Carvalho, domiciado no Rio, e Miguel de Sousa Borges Leal[456]. Se deste corria noticia de se achar em viagem para o Reino, presumia-se que aquelle sob a influencia dos acontecimentos do Brasil meridional não se apartaria de sua residencia. As Côrtes convidaram, pois, os substitutos dessas deputações retardatarias, os quaes eram os sacerdotes referidos, a tomarem assento[457]. Já nos occupamos em outra parte da representação da Parahyba. No Piauhy a acclamação do novo regimen operou-se sem abalo, e aos 30 de outubro realizaram-se as eleições. O substituto agora installado era português como Segurado e Vergueiro mas os não egualava no amor da terra adoptiva. Tão intenso, porém, se mostrava a grita contra o decreto 124 de 29 de setembro, que Domingos da Conceição tomou parte no debate com a vehemencia dos brasileiros mais resolutos.
«Adiar este artigo, exclamou o sacerdote com energia que não mais se reproduziu, adiar este artigo é lançar polvora e applicar toda a lenha para incendiar o Brasil»[458].
Barata, pequenino e intrepido, levantou-se irado, despojada a sua eloquencia da ironia e malicia habituaes. O assumpto não soffria protelação por causa da anciedade com que o Brasil aguardava o seu desenlace. Importava, demais, aos deputados de além-mar conhecerem o voto da assembléa, para tomarem posição perante a carta constitucional, porque caso as juntas não guardassem os poderes, de que foram investidas pelos povos, os brasileiros não a sanccionarão com o seu nome.
Surgia pela primeira vez a formidavel questão da assignatura da constituição pela America.
«Se o parecer for adiado e as desordens continuarem no Brasil, rematou o bahiano, já declaro que não assigno a constituição, e desde agora protesto que emquanto existir na Bahia um europeu de farda com bayoneta ou espada, não assigno a constituição porque me julgo coacto e em guerra».[459].
Succedeu-lhe Costa Aguiar, de S. Paulo. Em verdade, declarou, a organização dos governos ultramarinos estava dependente do que a constituição decretasse, mas agora se não cogitavam de providencias definitivas senão de revogar um acto provisorio, qual a resolução de 29 de setembro. Se estivessem em jogo os interesses do Brasil meridional, continuou com lealdade, julgaria desassisado providenciar o Congresso ácerca delles porquanto corria perigo de ser desobedecido. Tratava-se, porém, de attender ás provincias do Norte, tranquillas e doceis, e que, até, haviam requerido contra a actual constituição do commando das armas.
As Côrtes resolveram tratar do assumpto na sessão seguinte.
Sem embargo da opposição que o decreto 124 encontrou em S. Paulo[460] e em Minas[461], foi mais a circumstancia de caber a direcção da força armada aos officiaes portuguêses do que ser ella independente das juntas, que o fez considerar no Brasil instrumento de oppressão ao serviço da mãi patria. José Bonifacio e Teixeira de Vasconcellos arriscavam não formar proselytos, quando clamavam que os governadores militares subordinados ao poder executivo da metropole eram proconsules, resurgiam os capitães generaes, se o ministerio e as Côrtes não nomeassem officiaes europeus para o commando dos regimentos ultramarinos. Ninguem attribuiria, em verdade, a um militar brasileiro intuitos de molestar os compatricios no interesse da preeminencia de Portugal. O acto de 29 de setembro determinando que assumiria a gestão militar das provincias administradas recentemente por governadores e capitães generaes o general mais antigo, e nas outras a patente mais graduada até coronel, sem indicar a nacionalidade, entendêra o Brasil que exerceria o posto o general ou o coronel que se achasse na capitania, fôsse europeu ou americano. Sem duvida que a discussão deixara entrever ser idéa dos constituintes portuguêses tornar aquelle cargo privativo dos seus conterraneos mas como isso não constava do decreto, podia-se acreditar que semelhante conceito não merecêra a sancção das Côrtes.
As provincias do Norte acolheram, por isso, não só sem desconfiança mas com alvoroço a resolução legislativa. As juntas eleitas e os novos commandantes apressaram-se em communicar á assembléa constituinte a tranquillidade dos povos e em lhe protestar fidelidade[462]. Se por acaso em alguma parte, como aconteceu na Parahyba[463] o acto das côrtes não teve cumprimento rigoroso, não foi porque repugnasse aos moradores a independencia do chefe militar para com a autoridade civil, senão porque as tropas indisciplinadas recusavam obediencia ao official investido, pela lei, do commando. Até Pernambuco[464] e a sua vizinha meridional mostraram-se satisfeitos com a reforma: o general Manuel Pedro que tomara a direcção das forças da Bahia por portaria do ministro da marinha, lisongeado da confiança do Reino, communica estar tranquilla a provincia e sempre animada «dos mais energicos sentimentos de amor á constituição e á união dos tres reinos»[465].
Quando, porém, se tornou conhecida a portaria de 9 de dezembro que investia da administração militar das provincias ultramarinas aos naturaes do Reino, excluidos systhematicamente os brasileiros, estes se escandalizaram, confirmando a previsão do atilado Hippolyto da Costa[466]. Apenas os novos titulares desembarcavam, as juntas que até então se haviam mostrado accordes com os chefes do exercito, já não podiam tolerar os recem-chegados. Consideravam com prevenções esses representantes da mãe patria, que na realidade evocavam os antigos capitães generaes, de memoria detestada, porquanto não responderião pelos abusos do poder senão ao governo distante de Lisboa; e o official português, de outra parte, orgulhoso de sua origem e julgando-se por isso superior aos povos que vinha reger, não sabia ou não podia desfazer a desconfiança geral já nas relações com a auctoridade civil, já no contacto com os moradores. Mal desembarcava o commandante das armas, o primeiro correio trazia á Europa queixas das juntas e das camaras contra elle. O proprio Pará, onde o elemento reinol preponderava como em nenhum outro ponto do Brasil, e cujo governo era submisso ás Côrtes, não pôde deixar de representar contra José Maria de Moura por tratar com menosprezo o poder civil[467].
Salvo Villela Barbosa que precedentemente reputara altamente injurioso á officialidade brasileira o preteriram-na do commando das tropas ultramarinas, os deputados brasileiros não encaravam o assumpto sob esse aspecto irritante, mas á luz do Direito publico que não consente o poder executivo sem a disposição da força armada. Nem outro foi o ponto de vista do representante fluminense no debate instaurado em 22 de julho.
A discussão em 22 de julho correu tão breve quão animada e com escassa assistencia dos americanos. Encetou-a o arrebatado Girão que previu o exterminio dos portuguêses pelos brasileiros, caso os governadores militares fossem dependentes das juntas. Não acreditava tão pouco que o congresso fosse assás temerario para decretar uma providencia que entregaria a Bahia aos facciosos, perdendo desse modo Portugal o ultimo baluarte que lhe restava na America, graças ao valor de Medeira e aos sacrificios de gente e de dinheiro, da patria, despovoada e pobre.
Borges Carneiro estava allucinado. Attribuiu a D. Pedro a intenção sinistra de attrahir a Portugal os exercitos da Santa Alliança, adversarios da liberdade dos povos, por vestir á moda austriaca a sua guarda de honra. Convencido tambem do que o ministerio do Rio cogitava de se apoderar das colonias das Asia e da Africa, aconselhara a expedição de um vaso de guerra a Angola e de quatro ou cinco mil praças ao Brasil. O general proclamaria ás provincias «offerecendo em uma das mãos a constituição e os decretos liberaes das Côrtes e com a outra lhes apontaria a possibilidade de bloquear qualquer ponto rebelde, de punir uma cidade sublevada e de fechar em Africa a fonte da industria e cultura do Brasil».
Falou em seguida Antonio Carlos, cuja posição por haver assignado o parecer se tornara difficil. A proposta em questão fôra formulada com o intuito de conciliar os constituintes de um e outro hemispherio. Os portuguêses transigiram sobre assumptos em que até então se haviam mostrado intolerantes, e os brasileiros corresponderam condignamente a esse empenho de congraçamento. Um dos pontos de mais difficil accordo fôra justamente esse commando das armas. Os europeus recusavam sujeital-o ás juntas com receio de perderem toda a autoridade sobre o reino americano, em razão de não terem influencia nos governos provinciaes, eleitos pelo povo; e os ultramarinos não queriam saber da independencia dos chefes militares para com o poder civil provincial, por que sem acção sobre a força armada, elle se tornara fraco e até exposto a ser annullado pelas tropas, no caso de conflicto com o seu commandante. Irritava, demais, os povos que no acto da acclamação do novo regimen haviam investido da gestão militar a administração da provincia que lh'o arrebatassem as Côrtes; parecia-lhes isso usurpação, abuso do poder. Para resolver a difficuldade os commissarios brasileiros e portuguêses assentiram que o governo local teria acção sobre o exercito, mas que o chefe deste seria membro da junta com voto, todavia, tão sómente nos negocios militares. Conhecido no Brasil o projecto, por esta e outras clausulas desagradou aos exaltados, que não admittiam fizesse um reino em cousas de sua organização interna concessões a um egual senão inferior, e Antonio Carlos confessou ulteriormente, aliás sem resentimento, que a sua condescendencia para com os europeus o despopularizara na patria[468]. Por outra parte, em consequencia dos recentes successos do ultramar, o parlamento já não estava disposto a transigir sobre o assumpto. Antonio Carlos entendeu, contudo não deixar ao desamparo a proposta, impugnada tanto pelos europeus como pelos brasileiros. Se aquelles rejeitavam a subordinação do commando das armas ás juntas, estes não admittiam que o chefe militar fizesse parte do governo. Villela Barbosa, major do exercito e lente da escola naval, poucos dias antes a commettêra com vigor o artigo. A sua intelligencia luminosa e o seu subido patriotismo se não compadeciam com o espirito de classe, tacanho e funesto, e o insigne fluminense se expressou de modo a ser renegado dos camaradas de hoje. Propugnava a dependencia absoluta do exercito para com a autoridade civil, porque não admittia a intervenção dos soldados nos negocios da republica. Temia «o orgulho e capricho militar». Oppunha-se, rematou, a que o chefe das tropas tivesse assento nas juntas, embora fosse ouvido nas materias de sua jurisdicção mas nunca influindo com a sua presença e votos nas deliberações do governo.
Antonio Carlos não cogitou de responder aos compatricios, em desaccordo, aliás, com elles sobre uma clausula accidental da proposta e não sobre a sua substancia. Reconhecia que o submetter o commando das armas á administração local, já assás poderosa pela confiança do povo, que a nomeara, parecia investil-a de jurisdicção exorbitante e por isso perigosa. Se não devia, porém, perder de vista que as juntas sendo na realidade o poder executivo provincial não poderia viver destituida de acção sobre o exercito. Não era de temer que abusassem, porquanto respondiam de seus actos ao ministerio da metropole e nenhuma dellas se achava em condições de lhe resistir. Se o Brasil austral em virtude de se oppôr ás resoluções legislativas, não merecia o desvelo das côrtes, as provincias septentrionaes tão solicitas nos seus testemunhos de respeito e obediencia ao congresso, tinham jus a serem ouvidas; ora, ellas clamaram com vehemencia pela adopção parecer. Dizia-se, porém, agora que as attendendo, a assembléa compromettia a segurança da Bahia e a sua influencia nos povos fieis e que o momento, vista a convulsão progressiva do reino americano, se não prestava a politica de paz mas exigia repressão severa. Se Portugal, advertiu, pôde alterar, mudar modificar a forma de seu governo, egual direito tem o Brasil.