Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821
Chapter 21
Fernandes Thomaz interveio na discussão com o azedume habitual com que se referira aos negocios da America e teve o despêjo de se mostrar surprezo da attitude do Brasil contra as Côrtes, porque assistia aos seus deputados o direito de providenciar ácerca dos interesses de álem-mar. «Quem dera aos americanos do norte, ponderou, que se lhes concedesse representação no Congresso; talvez se não levantassem».
Lino Coutinho doente e com licença por trinta dias, interrompeu o tratamento para acudir á ultima sessão. Ao contrario de Borges de Barros que julgava innutil o exercicio de procuração que não produzia fructo, o grande orador bahiano entendia que a inanidade do esforço não justificava o abandono da lucta pelo deputado. Era, aliás, a unica intelligencia do mandato consagrada pela moral, que prescreve o cumprimento do dever sem considerar o successo, dependente da vontade alheia.
De que valem os mandatarios da America se não são ouvidos nos negocios de sua patria? respondeu a Fernandes Thomaz. Clamaram contra o desbarato dos tribunaes, a nomeação de Madeira, a remessa de tropas e a falta de delegação do poder executivo. «De nada disto se fez caso, e tudo foi decidido como bem pareceu aos deputados da Europa e o Brasil apesar de ter aqui uma parte de seus representantes, vê-se hoje despojado de algumas vantagens que tinha no tempo do antigo despotismo colonial»[420]. Poderia ajuntar o orador, que mais sagazes do que os seus visinhos do sul, os americanos do norte nunca pretenderam fazer parte do parlamento britannico, persuadidos de que em virtude da inferioridade numerica de sua representação, jamais thriumpharião as conveniencias de sua patria hostilizadas pelos inglêses[421].
Era o terceiro dia de discussão e a materia estava exgottada. Passou-se á votação e a maioria ainda uma vez desattendeu ás informações e desejos dos collegas americanos, approvando sem mudança substancial o parecer da commissão. O principe permaneceria no Brasil até a publicação da carta constitucional, governando com sujeição aos poderes publicos de Lisboa as provincias que actualmente lhe prestavam obediencia. Declararam nullo o decreto de 16 de fevereiro e mandaram responsabilizar o ministerio do Rio não só por aquelle acto senão por todos os outros que envolvessem abuso de poder. Decretaram o julgamento da junta de S. Paulo por causa do officio de 24 de dezembro e dos quatro signatarios do discurso ao Regente, proferido em 26 de janeiro, mas a sentença, consoante a proposta da commissão, não seria cumprida sem autorização das Côrtes[422].
O Congresso não tinha duvida a respeito da execução pontual de suas ordens. Estava convencido de que D. Pedro, informado pelos debates que nova desobediencia o exporia á perda do throno, aceitaria os secretarios de estado que el-rei lhe aprouvesse dar e trataria de instaurar o processo dos ministros de sua livre escolha e da junta de S. Paulo, deligenciando ao mesmo tempo os preparativos de seu regresso á patria. Não o acreditavam os deputados da America, mas esses, no conceito dos collegas europeus, ignoravam a verdade, ou a fingiam ignorar porque eram cumplices dos partidarios da independencia. A verdade, sabiam-na os ministros da regencia demittidos por D. Pedro e chegados ha pouco a Lisboa e sabiam-na outras pessoas vindas recentemente de além-mar e os commerciantes em relações com o nosso reino.
CAPITULO XVIII
SUMMARIO:
_Commissão incumbida de apresentar os artigos addicionaes á Constituição relativos ao Brasil.--Difficuldade de accordo entre os brasileiros.--A impressão dos regeneradores.--Objecções contra a proposta.--A verdadeira causa da opposição do congresso.--Defêsa dos brasileiros e a sua disposição conciliadora.--Opiniões sobre o Brasil de Borges Carneiro, Gyrão e Guerreiro.--Divergencia de Silvestre Pinheiro.--Descontentamento dos brasileiros.--Consideração judiciosa de Sarmento.--Não é submettida á discussão a primeira parte do projecto.--Tomam assento F. de Sousa Moreira, do Pará, e J. R. da Costa Aguiar de S. Paulo.--Discussão da ultima parte da proposta.--Conveniencia de ser o successor da Corôa o agente do poder executivo.--Opposição de Moura.--Incidente.--Tendencia da assembléa a multiplicar os delegados do poder executivo.--Versatilidade dos regeneradores.--Desalento de Antonio Carlos.--O congresso decide que o principe real não será jamais delegado del-rei e manda a commissão organizar novo parecer._
Todas as vezes que os regeneradores inflingiam derrota aos brasileiros, cuidavam immediatamente de os indemnizar do desprazer com acto de clemencia a favor dos presos politicos remettidos de além-mar ou com qualquer manifestação de desvelo pela antiga colonia. Votada a expedição militar para a Bahia, appareceu o gesto habitual. Em requerimento solemne pelo numero dos signatarios, ao mesmo passo que deligenciavam a conclusão do pacto social, propunham se nomeasse uma commissão composta de deputados brasileiros com a tarefa de apresentar sem perda de tempo «as addicções e alterações que julgar necessarias para que a constituição portuguêsa possa fazer a felicidade de ambos os hemispherios»[423].
Aceito o alvitre, o presidente incumbiu desse trabalho a Antonio Carlos, Lino Coutinho, Araujo Lima, Villela Barbosa e Fernandes Pinheiro[424], os quaes aos 17 de junho apresentaram o fructo de seus estudos. Começa a commissão por declarar que o regimen centralizador se não accommoda a reinos, separados pela vastidão do oceano, e com necessidades distinctas por causa da diversidade de clima, de costumes, de producção e da natureza do trabalho. Portugal e Brasil exigem legislaturas separadas. Nellas tratarão os deputados das conveniencias locaes e de promover o desenvolvimento interno da região. Mas como ha interesses communs ás duas secções da monarchia, haveria tambem Côrtes geraes compostas de cincoenta representantes, vinte e cinco de cada reino, nomeadas por aquellas legislaturas com as seguintes attribuições: regular as relações politicas e commerciaes com os povos extranhos; legislar sobre o exercito e a marinha de guerra, e prover á defêsa da nação; determinar a moeda, pêsos e medidas e estabelecer os orçamentos geraes da monarchia. Além destes poderes meramente legislativos cabia-lhes uma funcção judiciaria de summa importancia: julgar á luz da união se os actos do congresso português ou brasileiro contrastavam o bem geral da nação ou o bem particular do reino irmão. No caso affirmativo, as Côrtes os suspenderião, e na outra hypothese, os sanccionarião para que entrassem definitivamente em vigor.
Tudo quanto não coubesse á assembléa federal e fosse do interesse exclusivo de qualquer dos reinos, como a organização do ensino, da policia e do trabalho dependeria das legislaturas especiaes do Brasil e de Portugal. As provincias da Asia e da Africa portuguêsa serião representadas na assembléa do reino em que se quisessem encorporar.
Creava mais o projecto uma delegação do poder executivo no ultramar americano, ampla e permanente, a qual agiria através do territorio por propostos de sua nomeação e sob sua immediata dependencia, e seria actualmente exercida pelo successor da corôa, e ulteriormente por qualquer membro da familia real, e na falta d'este por uma regencia. Á excepção dos bispados e dos cargos do Supremo Tribunal de Justiça que o governo de Lisboa devia preencher, escolhendo, porém, os titulares entre tres nomes submettidos pelo vice-rei, assistia a este eleger todos os magistrados e funccionarios debaixo da responsabilidade do secretario de estado em cuja repartição iam servir. Era vedado ao regente: praticar qualquer acto de politica internacional, declarar guerra offensiva e conceder titulos em recompensa de serviços[425].
Não nascêra semelhante plano da imaginativa de seus auctores; achava-se consubstanciado no regimento dos deputados de S. Paulo, e o vice-presidente de Minas e a camara municipal do Rio, alludindo á conveniencia de haver no Brasil poder legislativo, inculcavam não comprehender a união com outro regimen que a federação. Não foi dos menores triumphos da commissão apresentar a proposta sem voto divergente e apoiada pela deputação americana. Villela Barbosa hesitara em a subscrever, mas não sabemos quaes os motivos de sua reluctancia[426], e brasileiros extremados queriam assembléa legislativa em cada provincia[427].
O projecto, que estabelecia a unica organização compativel com a integridade da monarchia, porque punha os dous reinos no mesmo pé de egualdade politica, promettida pelos manifestos da regeneração, teve o dom de exasperar os portuguêses. «Não é possivel que o sangue deixe de ferver nas veias dos lusitanos perante um projecto que não ousa qualificar em consideração dos seus auctores». Assim começa Gyrão, o primeiro que sobe a tribuna; e nesse tom de exaltação phrenetica rugiram quasi todos os oradores da maioria, que enxergavam na proposta _independencia mascarada_. Como, porém, não bastava berrar nem gesticular, e o decoro da assembléa não admittia a rejeição dos artigos sem argumentos, allegaram que os artigos se oppunham ás Bases approvadas solemnemente por todos os povos da monarchia.
Os principios fundamentaes da carta constitucional, diziam uns, declaram que não ha senão uma camara formada pelos representantes da nação; ora, consoante o projecto haverá, além das Côrtes Geraes, legislatura em cada um dos reinos, constituida exclusivamente de deputados do Brasil ou de Portugal. Acceito o plano, opinavam outros, as Côrtes lançarião por terra a instituição de uma só camara consagrada recentemente após longa e porfiada discussão. De feito desde que houvesse côrtes geraes e côrtes particulares e que áquellas coubesse a faculdade de acceitar ou repellir decisões d'estas, não ha negar que existirião dous congressos legislando sobre o mesmo objecto. Ainda posto de parte este vicio substancial, concordavam todos, o projecto por trazer em si o germen da independencia do novo reino, incorre na reprovação do patriotismo. Não sendo permittido contestar a existencia no Brasil de um partido da separação, deve-se temer a sua victoria nas eleições.
«No primeiro dia que se juntarem oitenta deputados em um ponto d'aquelle paiz, será este o dia que acabará a união com Portugal e não quero tomar sobre mim tão grande responsabilidade»[428]. Quem assim se exprimia era Moura, aquelle mesmo que proclamava adherir á independencia do Brasil em sendo reclamada pela maioria dos seus naturaes. O medo do desmembramento era a razão unica por que os portuguêses não consentiam parlamento no ultramar; e todos os argumentos baseados nas infracções do pacto social não passavam de pretextos para estrangular no nascedouro a proposta. Moura declarou que se em verdade fôra ella o meio de garantir a união, não hesitaria em a subscrever[429].
Impugnaram os brasileiros de modo irrecusavel as objecções. Não se deve perder de vista, ponderavam, que as Bases concernem toda a monarchia espalhada nas varias partes do mundo e que o parecer considera Portugal e Brasil individualmente. Na nação não haverá senão um corpo legislativo e este será as Côrtes Geraes; as Côrtes especiaes terão esphera de acção limitada ao territorio português da Europa e ao territorio português da America e não assumirão nenhuma das attribuições do Congresso Nacional. As bases não prohibem legislaturas particulares a cada reino. De accordo com ellas continuarão a competir ao parlamento da nação o approvar tratados de alliança, de commercio e subsidios e o determinar o valor da moeda. O projecto, pois, em vez de contrariar as disposicções juradas, reconhece-as rigorosamente e apenas investe as Côrtes Geraes de novo encargo: rejeitar as leis promulgadas no Brasil ou em Portugal offensivas do bem geral ou damnosas ao reino irmão. Neste caso ellas não legislam, julgam; e semelhante funcção, porém, podia ser confiada ao Supremo Tribunal ou ao Conselho de Estado. Cumpre darem-se assembléas legislativas ao Brasil não porque aquelles povos as pedem, senão tambem para fiscalizarem o delegado do executivo, o qual, com dispor de auctoridade formidavel, abusará necessariamente se não for contido por uma corporação emanada do povo[430]. Os regeneradores reconheceram o valor do argumento, e entenderam alguns que para enfraquecer tal poder bastava se creassem tantos agentes del-rei quantas eram as capitanias. Os brasileiros repelliram a lembrança com calor mas nenhum delles o fez com mais eloquencia do que Lino Coutinho. «Longe, longe de nós semelhante idéa desorganizadora da unidade brasiliense. O Brasil é um reino bem como Portugal; elle é indivisivel, e desgraçado daquelles que tentam contra a sua categoria e grandeza, desmembrando as suas provincias para anniquillar o que tão liberalmente lhe foi concedido pelo immortal D. João VI, baseado em seu desenvolvimento politico e em suas riquezas naturaes. Jamais como deputado do Brasil consentirei em tão feio attentado: o nosso paiz ha de reviver ou morrer com dignidade de um reino unico e indivisivel»[431]. Contrastava esta linguagem com os conceitos do egregio bahiano chegando ao Congresso. Então a emulação de sua provincia com o Rio, feito capital da antiga colonia, levara-o a declarar que as capitanias eram reinos distinctos, a fim de cada uma ter organização completa que dispensasse de procurar recursos e receber ordens da cidade fluminense. Devia-se a transformação bemfazeja aos deputados paulistas, secundados da voz prestigiosa de José Bonifacio pregando a união.
Não comprehendiam tão pouco os deputados americanos como os regeneradores pretendiam negar a sua patria legislatura, e ao mesmo tempo se achavam dispostos a lhe conceder um ou mais delegados do monarcha, quando o texto das Bases era tão imperativo numa materia como na outra. Diziam ellas: o poder legislativo reside nas Côrtes, o poder executivo está com o rei. Como interpretar taxativamente aquella proposição e dar a esta significação ampla perante a uniformidade absoluta da redacção? Tanto mais se deve extranhar a explicação litteral dada ao preceito acerca do poder legislativo, que se não conforma com a realidade, a qual mostra outras corporações que as Côrtes, creando leis. Já as fazem as Camaras Municipaes, pois as suas posturas são na essencia actos legislativos, embora com efficacia somente em determinadas porções do territorio nacional. Os do Brasil aceitavam, concluiam os seus mandatarios, quaesquer modificações ao projecto comtanto que lhes não recuse o Congresso legislatura, e satisfazendo-os os constituintes portuguêses, em vez de promoverem a independencia, dilatal-a-ão para todo o sempre, por não convir a America affrontar o desmembramento, quando com a união se compadecem os seus interesses e aspirações.
Nada queriam ouvir os europeus, e procuravam esmorecer os brasileiros, allegando os perigos para o ultramar da sua emancipação politica, consequencia certa e proxima do projecto. Borges Carneiro fez certamente sorrir os collegas de além-mar, sabedores da condição desgraçada da mãe patria, com a confissão candida de não poder o Brasil progredir sem o concurso de Portugal[432]. O ineffavel Gyrão previu a renovação da tragedia de S. Domingos, a matança dos brancos pelos negros, caso o novo reino se desligasse[433]. No conceito de Guerreiro, o titulo de reino não dava ao Brasil as prerogativas provenientes dessa graduação politica, não passava de mera honraria; e pelo atraso intellectual, o ultramar continuava a ser colonia e incapaz de se governar a si mesmo. «Não me posso persuadir, dizia afoutamente, que haja ali bastantes pessoas aptas para todos os ramos da administração publica»[434].
Era a idéa corrente dos que não haviam frequentado a America portuguêsa, e como se ajustava á philaucia e conveniencias da metropole, adquirira no congresso a força de axioma mathematico, inaccessivel, á refutação. Silvestre Pinheiro, que servira doze annos em além-mar, e com o qual não hombreava Guerreiro nem nenhum constituinte na cultura e na agudeza da intelligencia, acabára comtudo de declarar que elevando o Brasil a reino, el-rei não fizera senão reconhecer ter attingido a antiga colonia aquelle gráu de civilização que reclama o governo por leis e magistrados, e não por dictadores e providencias de momento[435]. Era tambem leviano o temor de faltar entre os naturaes da America administradores habeis, por que o progresso intellectual do novo reino se manifestava com evidencia na pluralidade de seus filhos eminentes nas lettras, a termos de assignalar um escriptor moderno: brasileiros eram na maxima parte os sabios e litteratos portuguêses de então[436].
O ardor aggressivo e a má fé da maioria com persuadirem aos brasileiros da improficuidade de seus esforços, não os deixaram empregar na defêsa do parecer a tenacidade ordinaria. De feito ao passo que do lado português se succediam os oradores tomados do delirio do verbo, da bancada americana não falaram por assim dizer senão os autores do projecto; e Araujo Lima, um delles, enojado da feição miseranda do debate, no qual os regeneradores alternavam o sophisma com vituperios contra o Brasil, arrependeu-se de haver pedido a palavra[437].
Tres portuguêses mostraram-se favoraveis ao novo reino. Peixoto e Corréa de Seabra julgaram conveniente conceder-lhe mais de uma assembléa, vista a vastidão do territorio, sem o que os deputados serião obrigados a viagens longas e dispendiosas[438]. Era tambem um meio de dividir a antiga colonia.
Sarmento foi o terceiro. Receando que pelo facto de haver nascido no Brasil, os collegas da Europa o considerassem levado de outro sentimento que a justiça, começa por affirmar que na infancia deixara a terra de seu nascimento por Portugal, onde creara relações e affectos que atam o homem á sociedade.
Adverte judiciosamente que o imperio ultramarino muito desprendido de Portugal desde que possuira em seu seio a familia real e foi elevado a reino, manifestara-se, todavia, resoluto a estreitar a união, acclamado o regimen constitucional. Devia-se aproveitar este impulso imprevisto para se lançarem os alicerces de uma vasta monarchia, e para isso cumpria attender as aspirações dos irmãos mais novos, formuladas pelos seus orgãos legitimos, que erão os deputados da America. Supposto não admittisse o projecto tal qual, preferindo ver em além-mar um corpo consultivo em vez de legislatura, propunha fosse elle submettido á discussão[439]. Não o quis o congresso, que por forte maioria declarou não dever occupar a attenção dos constituintes o capitulo da proposta referente á creação de poder legislativo no Brasil[440].
Era tratar com menoscabo a representação de parte notavel da monarchia, e por isso a mor parte de seus membros não compareceram á derradeira sessão. Apenas treze brasileiros concorreram ao escrutinio. O bispo do Pará, Grangeiro e Lemos Brandão votaram com a maioria[441].
Por esse tempo tomaram assento Francisco de Sousa Moreira, do Pará[442] e o desembargador José Ricardo da Costa Aguiar de S. Paulo[443]. O ultimo parente dos Andradas, que apenas installado interviera no debate com energia e intelligencia, completava harmonicamente a mais notavel deputação da America. Nenhum deputado porém, foi recebido com mais gosto dos compatriotas que Sousa Moreira, não pelo auxilio que lhe podia prestar a sua palavra mas por causa de suas convicções. O comportamento de D. Romualdo em desaccordo continuo com os collegas da America e a attitude da junta do Pará, persuadiam aos portuguêses que na vasta provincia não havia senão um partido e que esse defendia a sua sujeição incondicional ás Côrtes e ao governo de Portugal e repellia a regencia do Rio. Desenganou-os Sousa Moreira, testemunhando que no extremo norte não faltavam brasileiros solidarios com os compatricios do sul. O seu primeiro acto na assembléa é um protesto contra a instituição em vigor do commando das armas, e, ao revés do bispo do Pará, queria assembléa legislativa no Brasil.
Entrou-se em seguida no exame da outra parte da proposta que estabelecia a delegação do poder executivo no Brasil. Segundo ella não haveria ahi mais que um delegado, e este seria o successor da corôa, em sua falta um varão da casa reinante. Na hypothese, porém, de não existir na familia real sujeito capaz de preencher tão subidas funcções, confiar-se-ia a direcção suprema dos negocios de além-mar a uma regencia. Já dissemos que os brasileiros não consentiam outra pessoa que principe real no governo de sua terra, porque ninguem mais do que elle tinha interesse na integridade da monarchia, e não queriam tambem senão um unico agente do executivo. Mais de um delegado além de consagrar o desmembramento administrativo do novo reino, que punha em contingencia a sua unidade politica, abria campo a conflictos de competencia entre os governos, enfraquecia a auctoridade perante os ataques do extrangeiro e, até, ante a insubordinação de uma ou mais provincias.
Discordavam em todos os pontos os portuguêses com singular intransigencia. Reputavam a delegação exercida pelo principe herdeiro altamente perigosa para o amor proprio nacional, e Moura investiu contra a proposição com energia e magnifica eloquencia. «E se vós, illustres representantes da America, exclamou o fogoso tribuno, recorreis muitas vezes á opinião geral do Brasil para fundardes nella as vossas opiniões dentro deste Congresso, sabei que deste modo pensa Portugal inteiro, e que nós, os representantes europeus, iriamos manifestamente contra a opinião universal de todos os nossos constituintes, se subscrevessemos ou se incautamente conviessemos em que o principe ficasse na America para nos ser negado, quando o direito de successão o chamasse para vir sentar-se no throno, que nasceu nesta parte da monarchia. Se vos não convem a união deste modo, deveis fallar claro, podeis abandonar este posto, quando quizerdes; deixae de ser co-legisladores comnosco: as bençãos do céo se entornem sobre o vosso afortunado paiz; sejamos amigos, mas com tal dependencia não queremos união»[444].
Não havia outro sentimento nos deputados portuguêses e na sua patria, mas ninguem o formulou com egual precisão e violencia.
Pires Ferreira, de Pernambuco, com simplicidade e bom senso respondeu a esse arremesso oratorio. Os brasileiros nunca occultaram a razão por que pretendiam o principe herdeiro na regencia e a tem sem rebuço e á saciedade proclamado. Não sabem quem melhor que o successor da corôa possa promover a união, em virtude do interesse de manter inteira a herança. Quanto ao receio de que morto o soberano, elle se deixe ficar na America e por conseguinte para lá volva novamente a côrte, é absolutamente vão em virtude da carta constitucional que fixa no velho reino a residencia do monarcha. Se, porém, a constituição não hade ser cumprida, não vale a pena malbaratar tempo em a fazer[445].
A deputação de S. Paulo, Agostinho Gomes e Barata accudiram á provocação de Moura. Na sessão immediata Vergueiro em nome de todos leu uma moção que terminava com a seguinte alternativa: ou o Congresso reprova as phrases de Moura como injustas e injuriosas ao Brasil, declarando que este tem tanto direito como o reino á séde da monarchia ou permitte aos signatarios do requerimento darem por findo o seu mandato[446].
Não podia haver attitude mais digna nem resposta mais cabal aos que enxergavam dobrez nas palavras de paz, nos protestos de união dos ultramarinos.
O Congresso suffocou a questão, reservando o debate para segunda leitura da proposta, a qual nunca se realizou.