Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Chapter 2

Chapter 23,734 wordsPublic domain

«Emquanto o aperto do tempo, continuou o secretario a ler o officio, no silencio augusto da assembléa, e as circumstancias não permittem que enviemos os deputados desta provincia, que devem trabalhar em commum com os nossos irmãos, rogamos ao soberano congresso nacional que receba as expressões de nossa mais sincera adhesão e fraternal congratulação pela sua gloriosa installação, e a segurança do muito que o povo desta provincia e nós em especial confiamos na sua sabedoria, no seu zelo illustrado e no seu exaltado patriotismo, podendo certificar, em face do mesmo soberano congresso, que não haverá sacrificio que esta provincia não faça para levar a cabo a grande obra em que estamos todos empenhados».

Antes que o secretario encetasse a leitura do segundo officio, Fernandes Thomaz levantou-se, e, a despeito do habito da tribuna, a commoção lhe não consentiu senão exclamar: «Vivam os bahianos!» E, tres vezes, espectadores e deputados atroaram as salas do palacio com o mesmo brado de reconhecimento e de triumpho.

Restabelecido o silencio, passou-se a ler o outro documento, no qual o governo solicitava algumas providencias para a defesa e fortificação da cidade. O presidente disse que a alegria e o enthusiasmo das côrtes correspondiam á importancia transcendente do sucesso e que, perante taes manifestações da vontade nacional, el-rei não podia deixar de a seguir. Frei Vicente da Soledade, deputado do Minho e arcebispo da Bahia, levantou-se para render graças a Deus por tão feliz acontecimento e supplicar-lhe consentisse a revolução por todos os Estados da monarchia, sem se derramar mais sangue do que aquelle que acabára de correr na forte provincia.

Serenados os applausos, mais uma vez repetidos, ordenaram os deputados a partida immediata de um brigue, para levar á Bahia a resposta do governo e das Côrtes, e ao Rio e a todos os postos que haviam acclamado o novo regimen, as bases da constituição recentemente promulgadas.[27]

Falára a Bahia com o sentimento da liberdade e a coragem civica que jámais se desmentiram nos seus actos. O resentimento por haver cessado de ser a capital da colonia não lhe fez esquecer a solidariedade com as outras capitanias, das quaes nem de leve cogitára o Pará, e o seu patriotismo e agudo senso politico se affirmaram com a declaração que, sem a egualdade, absoluta de direitos entre os povos dos dous hemispherios, correria perigo a integridade da monarchia.

Na reunião immediata soaram no congresso informações fidedignas, embora sem cunho official, de haver Pernambuco acclamado o governo constitucional.[28] Emquanto as principaes provincias do norte se pronunciavam a favor da causa de Portugal, como então se dizia, a côrte do Rio quedava-se n'um silencio extranho pela persistencia, explicado em cartas particulares de modo assustador para a regeneração. Falavam em discordia nos conselhos da corôa: Thomaz Villanova de Portugal, o ministro de maior confiança e o principal favorito do monarcha, aconselhava resistencia desesperada ao liberalismo, e o conde de Palmella e o conde dos Arcos opinavam para que a realeza attendesse ás aspirações do povo.[29] A attitude attribuida aos conselheiros nobres não inspirava assás confiança para attenuar o desassocego gerado pelas disposições do ministro plebeu, tanto mais que os regeneradores consideravam com desfavor o conde de Palmella. Ninguem lhe contestava altos dotes politicos, mas a sua natureza aristocratica, o prestigio pessoal de que gozava nas côrtes extrangeiras, onde representára o soberano, e, principalmente as opiniões expendidas na Madeira e na Bahia, por occasião de sua viagem ao Rio, no sentido de caber exclusivamente ao soberano o direito de convocar os representantes da nação[30], tornavam suspeitos os seus alvitres.[31] O congresso, que até então se abstivera de intervir nos negocios do Brasil, com receio de molestar o melindre d'el-rei e dos brasileiros[32], entendeu judiciosamente que não podia persistir em tal modo de proceder, agora sobretudo que a Bahia lhe pedia soccorros para se defender.

De onde poderia vir a aggressão, que esse requerimento inculcava, para resistir á qual não bastavam as suas forças militares, inferiores sómente ás forças do Rio de Janeiro? Não do seu proprio seio, onde reinava segurança e alegria e a acclamação do regimen liberal se realizára assás facilmente, porquanto as mortes e os ferimentos procediam mais da precipitação e imprudencia do regimento de artilheria do que da necessidade de reduzir absolutistas convencidos;[33] não das terras septentrionaes, porque os bahianos deviam conhecer as suas sympathias pela causa constitucional; certamente do Rio, onde a influencia mais liberal procedia de homens, como o conde de Palmella e o conde dos Arcos, que não mereciam a confiança dos regeneradores.

Este mostrára-se violento e barbaro na repressão da revolta pernambucana de 1817; e aquelle, contestando a legitimidade do parlamento, virtualmente aconselhava resistencia ás suas decisões. Á regencia e ao Congresso corria, portanto, o dever imperioso de acudir á provincia generosa, contra o inimigo commum, e de promover todos os meios convenientes ao triumpho da insurreição, desterrado o escrupulo de magôar o soberano, que deixava entrevêr disposições hostis. Ao mesmo passo que cuidavam de expedir tropas para a Bahia, promulgavam o decreto de 18 de abril.

Reconhecia este acto as juntas creadas nas capitanias por occasião de se estabelecer o novo regimen; julgava benemeritos os que o haviam promovido e mandava proceder á eleição dos deputados ás Côrtes no reino ultramarino, de accôrdo com o decreto de 22 de novembro de 1820.

Escriptores ha que verberam o congresso por causa dessa providencia, com o fundamento de que assim provocou a desagregação do Brasil[34]. É injusta a critica. Quando ella se tornou conhecida no ultramar, já as principaes provincias septentrionaes haviam declarado, como vimos, pela revolução, recusando reconhecer a auctoridade do governo do Rio. O exemplo das irmãs do norte, o amor da liberdade e, mais que tudo, o empenho de ter a autonomia na administração local certamente acabariam por imprimir ao sul brasileiro a orientação politica adoptada pelo Pará e pela Bahia, independentemente do decreto incriminado. De mais, as Côrtes não podiam obrar de modo differente. Emquanto não conheceram os sentimentos do novo reino ácerca da revolta, com prudencia e discreção, notavelmente raras em epocas revoltas, não interferiram nos negocios ultramarinos; desde, porém, que o Pará, Pernambuco e Bahia lhe protestaram apoio, não lhes era licito recusarem concurso tão espontaneo quão precioso, sem merecerem aspera censura. Não sanccionando os seus actos, violavam a solidariedade com os partidarios, e, deixando de lhes dar lei eleitoral, geravam a desconfiança de que intentavam vedar aos ultramarinos a participação, na representação nacional, e vinham desse modo a faltar á promessa de egualdade politica aos portuguêses d'aquem e d'alem-mar, formulada nos manifestos.

Na noite de 27 de abril, com a chegada da fragata «Maria da Gloria», houve noticias do Rio que desopprimiram Lisboa da anciedade febril, gerada da mudez do rei.--Estava o ministro da marinha no theatro S. Carlos, quando lhe levaram o correio da America. Transportado de jubilo com o juramento da futura constituição pelo monarcha, transmittiu aos espectadores a fausta nova. Apoderou-se do publico verdadeiro delirio; os artistas cantaram o hymno, as mulheres choraram e os poetas improvisaram. Fóra, arrancavam-se aos vendedores os supplementos dos jornaes; illuminaram-se as casas; dos fogos de artificio choveram toda a noite flores de luz e estrellas sobre a cidade sem somno, e na manhã seguinte as duzentas egrejas de Lisboa annunciaram ao céo a alegria dos homens[35].

O povo, que desde cedo fervia nas immediações, invadiu, á abertura, o palacio das Côrtes, com a impetuosidade de inundação e alastrou-se por toda a parte, sem respeito aos logares reservados. Cobriu de flores e louros as cadeiras dos representantes, acclamados como triumphadores. O presidente do congresso alterou a ordem do dia, para não retardar o prazer de confirmar a noticia. Feito o que e descoberto o retrato de D. João VI, «o melhor dos soberanos», os vivas resoaram no recinto e nas tribunas, com indizivel enthusiasmo, como assignala o Diario das Côrtes. Borges Carneiro na embriaguez do sonho de paz universal, pregou a reconciliação para todo o sempre e rematou propondo «fossem expedidas ordens mui positivas ás relações e juizes contenciosos para que tratem de extirpar e abreviar as demandas, interminavel origem de odios e dissensões, devendo o innumeravel exercito que vive deste sordido e cruel mister de demandas e disputas forenses, ir procurar outro modo de vida».

Serenado o rumor formidavel levantado por tão ingenuo requerimento, apoiado sómente por Sarmento, Castello-Branco aconselhou a calma. A obra de reconstituição social, que começára bem, estava ainda muito longe do termo; cumpria não a comprometter com enthusiasmo fóra de tempo.[36]

De nada valeu o conselho prudente. Após as incertezas angustiosas em que todos haviam vivido durante semanas interminaveis, espectadores e deputados queriam ter, ao menos, um dia a illusão consoladora de que o futuro se patenteava claro e ridente.

A mesa do Congresso e o governo resolveram então não fazer communicações nem suscitar debates que pudessem turvar a alegria geral.

Demais, a nova grave, que vinha da ilha da Terceira, onde a contra-revolução triumphava, perdêra a importancia com a adhesão do rei á nova ordem de cousas. Conhecida na ilha, dissiparia certamente as resistencias do bispo e do governador reaccionarios, com a facilidade com que o sol desfaz os nevoeiros dos valles e das grotas.

O enthusiasmo persistiu por toda a reunião na mesma nota aguda. Foi o dia mais feliz das Côrtes.

CAPITULO III

SUMMARIO:

_O conde de Palmella.--Hesitação d'el-rei--O decreto de 18 de fevereiro.--Irritação popular.--A junta consultiva.--26 de fevereiro.--O rei resolve partir.--Protestos do commercio.--Reunião dos eleitores na praça do commercio.--Providencias de Silvestre Pinheiro.--Dissolução violenta da assembléa.--Os poderes da regencia.--Embarque do rei._

Antes de proseguirmos no estudo das sessões das Côrtes, devemos expôr os acontecimentos determinantes do regresso do rei, sem o que não conheceremos a agitação creada nos animos fluminenses com a revolta portuguêsa, agitação que, com desenvolver o sentimento da liberdade e o civismo, deram em resultado a independencia.

Quando, aos 12 de outubro, o brigue «Providencia» trouxe ao Rio a noticia da insurreição do Porto, do gabinete 24 de junho de 1817 não havia senão dous ministros, o conde dos Arcos e Thomaz Antonio Villanova de Portugal.

O conde de Palmella ainda não viera tomar conta dos negocios extrangeiros e da guerra, retido na Europa por missões diplomaticas e interesses privados. El-rei e o seu conselho não se inquietaram com o grave successo, persuadidos de que o levante morreria com as medidas liberalizadas pela regencia e confirmadas pelo monarcha: a convocação das côrtes antigas e a amnistia dos rebeldes. Em novembro, porém, o panico foi enorme com a communicação de que a revolta, victoriosa em Lisboa a 15 de setembro, se apossára do poder e se estendia por todo o Reino, através de aclamações enthusiasticas. O rei, atordoado e desfeito,[37] quiz ouvir pessoas de todas as classes e de todas as graduações, e pessoas de todas as classes e de todas as graduações acudiram a emittir o seu voto. Uns não vieram senão para dizer que haviam previsto o temeroso acontecimento; muitos lamentavam se não terem tomado determinadas providencias. Dos que encaravam o presente, os alvitres foram em extremo discordantes.

Alguns, acaso por caridade, para tranquillizarem o rei pusillanime, ou por ignorancia, affirmavam que não havia materia para inquietação. Em breve os revoltosos se arrastariam aos pés de S. Magestade, invocando a régia misericordia, e caso o não fizessem, ahi estavam para os domar os exercitos da Santa Alliança, os quaes invadiriam Portugal á solicitação d'el-rei. Outros, considerando extincta a monarchia no velho reino, opinavam pelo abandono daquelle _miseravel pedaço de terra_, e que todos os desvelos da corôa se applicassem ao Brasil, rico e em progresso. Fóra desses pareceres extremos, estavam os moderados, com divergencias menos sensiveis. Quaes aconselhavam a restituição d'el-rei á metropole, a fim de dirigir a revolução e manter os direitos da dynastia; quaes se inclinavam á partida do principe, por convir a presença do soberano no Brasil para sustar qualquer innovação, até á feitura no velho reino da carta constitucional, destinada a todos os Estados da monarchia[38].

No ministerio não havia mais concordancia do que na massa confusa dos conselheiros effectivos e improvisados. Thomaz Antonio, o principal valido e o ministro mais escutado, ponderava que os rebeldes acabariam por verificar que sem o concurso d'el-rei nada fariam. Então, S. M. mostraria o seu paternal coração, interessando-se novamente pelo velho reino, e lhe dictaria leis a seu inteiro aprazimento. O monarcha ou qualquer pessoa de sua familia volveria, nesse caso, certo da tranquillidade; substituiria o governo revolucionario por pessoas de sua confiança, admittindo na nova administração alguns dos insurrectos; dissolveria o congresso constituinte e convocaria as côrtes velhas,--clero, nobreza e povo--meramente consultivas. O que importava era acautelar o Brasil do fogo revolucionario[39].

O conde de Palmella notava judiciosamente, mais tarde, que esse projecto, conveniente outr'ora, já não satisfazia ás aspirações. Esquecia-se tambem o primeiro ministro de indigitar as medidas capazes de resguardar o novo reino do liberalismo, que, sob a fórma de governo representativo, avassallava os povos da Europa e da America.

Do conde dos Arcos, que não gozava da confiança do monarcha[40] sabia-se apenas que parecia favoravel ás reivindicações populares, sem se conhecer o seu plano.

O conde de Palmella, aguardado com anciedade, afinal chegou aos 23 de dezembro, para reger a secretaria da guerra e dos extrangeiros. Ficou surpreso por não haver ainda o soberano tomado decisão alguma, e opinou que os navios surtos no Rio não levantassem ferro, fosse qual fosse o destino, sem levarem as resoluções reaes, vista a inquietação do Brasil e de Portugal.[41] A expectativa prolongada indefinidamente arriscaria a aggravar a situação na antiga metropole e provocaria a adhesão do novo reino á revolta. Sem perda de tempo, submetteu a el-rei o seu plano. S. Magestade devia mandar o principe real em companhia do conde dos Arcos a Lisboa, a fim de propôr ás Côrtes as bases de uma constituição liberal com duas camaras, e ao mesmo tempo convocar no Rio uma assembléa de procuradores das camaras e villas, para a elaboração da carta constitucional applicavel á antiga colonia[42].

Não se póde prevêr se esse projecto vingaria a termos de assegurar a integridade da monarchia, mas certamente não desabona a intelligencia do seu auctor, reconhecida, aliás, até pelos proprios adversarios. O subtrahir a antiga colonia á sujeição das Côrtes e o enviar D. Pedro a Lisboa, onde crearia um partido assás forte, para fazer medrar o projecto, eram porventura o unico meio de conservar unidos os dous reinos e de tornar proficuo o trabalho das constituintes portuguêsas.

A proposta encontrou resistencia, e o fino diplomata para a vencer condescendeu com modificar o plano, na parte concernente ao Brasil, onde o descontentamento do regimen se não manifestára com violencia. Em vez de juntar em côrtes os representantes eleitos das camaras e villas, consentiu na consulta aos brasileiros conspicuos ácerca das necessidades da patria e das providencias convenientes á satisfação d'ellas e advertiu a urgencia de leis que definissem o poder dos governadores.[43] Ao mesmo tempo, inquieto, procurou ordenar as cousas militares. Officiaes despachados para as provincias não seguiam para o seu destino, e outros vinham á Côrte sem licença, todos com razões inconsistentes. Prescreve o pagamento dos soldos em atrazo, e aos que devem partir, além das comedorias de estylo, que se lhes adiante o vencimento de tres mêses[44].

Aos 17 de fevereiro, um navio inglês trouxe a nova temida de haver alcançado victoria na Bahia a revolução de Portugal. Informado do successo pelo embaixador de Inglaterra, Palmella «com dôr no coração e lagrimas de raiva» participa ao soberano o facto. Havia tanto tempo pregava que na conjunctura a inacção era a peior das politicas!

Pondera a conveniencia de um conselho immediato dos ministros e de antemão impugna as pretenções de resistencia ao movimento, allegando que o governo não póde contar com o exercito[45].

A defecção da Bahia, com revelar não se illudir o diplomata, quando julgava urgente medidas liberaes para prevenir a annuencia do novo reino á causa de Portugal, augmentou-lhe o prestigio no palacio e amolleceu a opposição que lhe creava Thomaz Antonio «o mais inepto e lisonjeiro dos homens».[46] Antigo magistrado, o longo exercicio da profissão tirára a Thomaz Antonio a resolução, a iniciativa; pouco intelligente e cortesão, não enxergava nas revoluções que encaminhavam os povos europeus para o regimen representativo mais que os excessos, principalmente as violencias contra os soberanos. Não reconhecia que, em consequencia do desenvolvimento da instrucção, a doutrina da origem divina da realeza cedia por toda a parte ao principio de que os reis não passavam de delegados do povo, e deviam-lhe portanto contas dos seus actos.

Ao conde dos Arcos repugnava o projecto de Palmella, porque fazia partir o principe herdeiro, com quem pretendia ficar no Brasil para realizar os seus sonhos de gloria.

Palmella, o mais atilado e o mais patriota dos ministros n'essa grave conjuncção, aproveitou com vivacidade do seu ascendente inesperado nos conselhos da Corôa, para restaurar na integridade primitiva o seu projecto e reclamar a prompta execução de certas medidas.

Urge o embarque de D. Pedro no termo de oito dias e os procuradores eleitos devem reunir-se em Côrtes dentro de seis mezes. Ha todavia outros assumptos que exigem solução prompta. A gestão da fazenda publica, o pagamento á divisão do Rio da Prata, a reorganisação do exercito, a administração da justiça e as attribuições dos capitães-generaes demandam a attenção diligente da corôa. Remata a série de reformas improrogaveis com a suppressão da «fatal alçada de Pernambuco».[47] Referia-se ao tribunal creado para punir os revolucionarios de 1817, tribunal maldito, que envolveu os derradeiros annos de D. João VI no Brasil no rumor lugubre de forcas que se levantam, de grilhões arrastados e de soluços de dôr e de miseria de centenares de victimas.

Discutiu-se com calor a proposta. Nada mais duro aos homens que a limitação do seu poder, principalmente aos reis: representantes da Divindade como entrevira o paganismo e affirmavam com segurança os próceres da Egreja como se hão de submetter á vontade dos povos? D. João VI não escapou á regra geral. Custava-lhe em êxtremo prestar contas do producto dos impostos, não distribuir pensões aos amigos, a seu prazer, não ter em suas mãos a liberdade e a propriedade dos subditos, não governar, em summa, a seu inteiro arbitrio. Estava prompto a convocar os delegados das camaras e villas do Brasil para os consultar ácerca das necessidades do paiz e dos meios de as provêr, mas se não resignava a enviar o filho a Portugal para reconhecer a independencia do poder judicial, a liberdade individual, promover a repartição egual dos impostos, declarar a responsabilidade dos ministros e attribuir o poder legislativo cumulativamente á corôa e ás assembléas eleitas pelo povo[48]. O filho iria, é certo, mas simplesmente «para ouvir as representações e queixas dos povos e para estabelecer as reformas, os melhoramentos e as leis que pudessem consolidar a constituição portuguesa»[49].

Não havia mistér de referir com individuação aos fundamentos da carta constitucional propostos pelo ministro dos estrangeiros. Palmella retrucou com vivacidade que, sem a menção d'aquelles pontos substanciaes, se tornava por demais vago o pensamento da Corôa sobre o assumpto para inspirar confiança aos vassallos e por conseguinte, o rei não lograria desarmar a revolução. Na ignorancia do que lhes offerecia o soberano, os subditos prefeririam estar com o governo rebelde de Lisboa, que lhes promettêra uma constituição mais liberal do que a hespanhola. Uma vez que o monarcha não dispunha de forças para reprimir a insurreição, importava pactuar com ella e prestar-lhe o concurso leal de sua experiencia dos negocios publicos. Essa attitude lhe grangearia a confiança da nação e teria a inestimavel vantagem de o forrar á humilhação de receber a carta constitucional que as Côrtes lhe quizessem impôr. A contra-gosto, D. João VI e Thomaz Antonio cederam ás ponderações irrefragaveis do ministro dos estrangeiros[50].

No correr do debate, Thomaz Antonio lembrou a conveniencia de chamar em junta, promptamente, pessoas conspicuas do Rio, e da qual fariam parte os procuradores das camaras e villas, á medida que chegassem, com o fim de se estudarem as reformas accommodadas ao paiz. Adiantava-se d'esse modo, allegava o proponente, o trabalho da assembléa brasileira, porque, quando se reunisse, grande parte de seus membros havendo já accordado sobre as providencias, rapido se tornava o exame de cada uma d'ellas. Conforme Silvestre Pinheiro, envolvia semelhante proposição o intuito diabolico de frustrar o projecto, porquanto a reunião preparatoria não daria fructo ou teria resultado differente do que esperava o ministro dos Estrangeiros; e qualquer das hypotheses enfraqueceria o seu prestigio.

Dada a derradeira mão á proposta, o illustre diplomata, conhecedor da aversão do soberano ao regimen constitucional e das complacencias servis de Thomaz Antonio, remette-a ao rei com a seguinte intimativa: «Olhe V. M. que, se publicar só a metade do projecto de lei, nem contentará os portuguêses europeus residentes n'esta côrte (classe muito numerosa e importante) nem a Bahia, nem as outras provincias, que talvez a esta hora já estejam sublevadas». Se o fizer, dispense-o immediatamente do cargo: não quer assistir como seu ministro «á ultima e fatal scena da dissolução da monarchia»[51].

Não eram vãs as suas apprehensões. O temperamento absolutista de D. João VI e a subserviencia do principal favorito mutilaram o plano do diplomata, considerado, pelos cortezãos, agente dos revolucionarios e liberal exaltado[52]. Expurgiram d'elle os artigos substanciaes da futura constituição, os quaes pela precisão davam seriedade ao compromisso e deixavam generalidades demasiado vagas, para merecerem fé. Na parte, porém, relativa ao Brasil, conservaram o projecto tal qual fôra concertado no conselho.

É o famoso decreto de 18 de fevereiro, publicado juntamente com a provisão de 23, que nomeava os membros da junta consultiva. Ali annunciava o soberano a partida de D. Pedro para a Europa, a fim de promover as reformas e melhoramentos necessarios á consolidação do pacto social, sem poderes, todavia, para approvar em nome do monarcha a mesma constituição. Ao mesmo passo, convocava em côrtes no Rio os procuradores eleitos pelas camaras das cidades e villas de juizes lettrados, não só do Brasil, mas tambem das Ilhas, para examinarem as disposições constitucionaes applicaveis ao novo reino e aos dominios ultramarinos e propôrem as medidas conducentes á prosperidade da antiga colonia.

Palmella pede excusa para não comparecer ao despacho de 24. Soffre horrivelmente e está desnorteado com o truncamento da sua proposição. Tem phrases de singular energia. «Meias medidas revelando impossibilidade de fazer resistencia e repugnancia em fazer concessões constituem a mais infeliz das politicas... Sem lisura a monarchia se não póde salvar...»