Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Chapter 19

Chapter 193,712 wordsPublic domain

Não faltavam, por conseguinte, aos constituintes europeus indicações do pensamento do Brasil e homens dotados do mais elementar senso politico se sentirião felizes com ter á mão meios de reduzir o descontentamento inquietador de uma parte importante da monarchia sem effusão de sangue e sem fraccionamento do imperio. Os regeneradores, porém, tinham mais orgulho que razão. Nesses documentos enxergaram tão sómente os termos desabridos de D. Pedro contra as Côrtes, e Borges Carneiro definiu com justêza a agitação dos legisladores em seguida á leitura das cartas e officios da America, ao exclamar: «havemos de ouvir á calada injurias, e injurias feitas por um rapaz á nação representada n'este recinto sacrosanto?»

Restabelecido o silencio, abriu-se discussão sobre o destino das cartas do principe, em consequencia de Guerreiro por escrupulo entender conveniente dirigil-as a outra commissão que não a especial dos negocios politicos do Brasil. O congresso sujeitou-as á mesma commissão, sem aceitar, todavia, o alvitre estupendo de Castello Branco no sentido de se declarar o parlamento em sessão permanente até que fosse apresentado o parecer sobre a correspondencia de D. Pedro.

Conhecida a representação da junta de S. Paulo, os regeneradores anceavam por se desaggravar da autoridade que condemnava a sua politica ultramarina, e entendiam que não era licito ao Congresso desvelar-se pela antiga colonia sem primeiro se pronunciar a respeito d'aquelle officio audaz. Protrahiram, por isso, a discussão do sabio parecer lavrado em 18 de março pela commissão especial creada para providenciar com urgencia ácerca da irritação do Brasil por causa dos decretos de 29 de setembro, discussão que regularmente se devia instaurar na derradeira semana de março. Serviram-se com avidez da excitação do Congresso para saciar o despeito. Como indignavam aos portuguêses os termos asperos de D. Pedro contra as Côrtes--as Côrtes facciosas, escrevera--parece que os corypheus da regeneração se levantariam na assembléa revôlta mais para fulminar a D. Pedro que aos paulistas. Mas Moura era um farçante: teve o despejo de negar a responsabilidade do principe na agitação do ultramar e de attribuir esta exclusivamente ao governo de S. Paulo. «Portanto, rematou, é preciso que a commissão hoje mesmo se reuna e hoje mesmo formule o seu juizo sobre a representação de S. Paulo»[378].

A commissão, porém, não deu o parecer no mesmo dia nem na semana immediata, e a demora se não acalmou o impetuoso regenerador, tão pouco attenuou a combatividade dos americanos. A junta paulista pedira ao Congresso, por via dos deputados da mesma provincia, a revogação dos negregados decretos de 29 de setembro. Era uso nas Côrtes receberem-se todos os officios e mensagens, uns com agrado, outros com menção honrosa, ess'outros sem declaração alguma, mas não havia precedente de repellir o congresso qualquer representação. Moura, todavia, aconselhou ao parlamento recusasse acolhida ao requerimento, e desta maneira o apostolo do constitucionalismo negara a uma autoridade o direito de petição que a lei fundamental outorgava aos individuos e ás collectividades. Não valia a pena debate sobre materia de interesse tão secundario, e Antonio Carlos, que formulára os votos da junta de S. Paulo, assentiu com o presidente em consubstanciar os desejos de sua provincia em proposta assignada por elle e pelos collegas de deputação, conciliados assim os sentimentos da facção dominante com o respeito apparente da constituição[379]. Se o paulista cedeu agora, não tardou em mostrar que o fazia por outro motivo que desfallecimento da energia. De feito na mesma sessão requereu a responsabilidade do ministro da guerra e de Madeira; daquelle por não haver referendado a carta régia que designava o commandante das armas, e d'este por ter assumido o commando sem legalisar o titulo de nomeação. Com elle assignaram a petição quinze brasileiros. Os motivos allegados justificavam plenamente nos termos da lei[379] a formação da culpa, mas os accusadores se não firmaram em documentos comprobatorios. A commissão parlamentar a quem foi affecto o negocio, da qual faziam parte Moura e outros regeneradores de menor tomo, valeu-se habilmente da omissão para declarar que não emittiria juizo sobre elle emquanto os autores da denuncia a não robustecessem com provas.[380] Era suffocar a querella. De feito só investigações na secretaria da guerra de Lisboa e do commando das armas da Bahia subministrarião provas do delicto; mas desde que os liberaes se negavam a constranger Candido Xavier e Madeira a taes diligencias, era loucura crer que os denunciados acudissem ao empenho dos accusadores. Comprehenderam-no os brasileiros, e não impugnaram o parecer dictado pela paixão politica, a qual determinara o encarceramento do conde dos Arcos por allegações vagas, e recusava agora reconhecer a procedencia de accusação precisa por não entibiar a energia do homem que lutava pelos foros da metropole.

Os regeneradores cogitaram immediatamente de desfazer o desgosto dos irmãos mais novos por causa daquelle parecer. Não eram ferozes, e se não houvessem empregado contra o ultramar uma politica de violencias, resultante do despeito e não da indole, certamente entreterião nos americanos, que lhes deviam a liberdade, gratidão fertil e duradoura, com os seus multiplos actos de clemencia. A acclamação do regimen constitucional na Bahia e em Pernambuco soltara todos os encarcerados em consequencia da insurreição pernambucana de 1817 salvo José Marianno de Albuquerque e Pedro da Silva Pedroso, condemnados a degredo perpetuo na ilha de Momulgão da costa asiatica, ou porque repugnasse á consciencia popular estender o perdão a homens, que, nos conflictos civis, matam sem excusa, ou porque os sentenciados já não estivessem no Brasil. Em abril se achavam nos calabouços do castello de Lisboa com escala para o exilio infamante, e o pernambucano Ferreira da Silva, que solicitara o indulto delles, alcançara não seguissem viagem sem ordem das côrtes.[381]. Se se podia discutir o crime do capitão José Marianno, que, a pretexto de defender o sogro, o famoso Leão Coroado, assassinara o brigadeiro Barbosa, seu superior e protector, ninguem se alargava a attenuar o comportamento de Pedroso. Moniz Tavares, deputado de Pernambuco e historiador favoravel áquella insurreição, pela qual, aliás, soffréra, fala com horror desse consorte feroz que arrancava os desertores da prisão, para os fuzilar sem processo, e que justificava o frenesi de matar com o desproposito de se alimentarem de sangue as revoluções[382]. O congresso, porém, por comprazer aos collegas de alem-mar, não pesou as responsabilidades de um e outro delinquente, concedendo-lhes o perdão pleno, tal qual requeriam os pernambucanos e desejavam os brasileiros, que, possuidos de sympathia pela revolução illuminada do mais puro idealismo e da generosidade mais vasta, não quiseram attentar na figura sinistra e singular de Pedroso[383].

Apresentaram-se afinal os pareceres da commissão especial e da commissão incumbida de formular os artigos da constituição concernentes ao ultramar. Freire propôs se examinasse primeiramente o relatorio que alvitrava a responsabilidade criminal da junta de S. Paulo, allegando a urgencia de se declarar aos povos do Brasil que deviam obediencia ás Côrtes e não ao Regente[384]. Presidia a assembléa Gouvêa Durão, que até agora nas votações se não singularizava da facção regeneradora mas que se affastou della na conjuntura, disposto a protrahir o debate sobre o malsinado officio. Repugnava-lhe começasse o congresso a se desvelar pelo Brasil, revoltado com os decretos de 29 de setembro, punindo justamente o governo que não fizera mais que interpretar os sentimentos do povo; parecia-lhe que antes de tudo se devia attenuar ou remover a causa do descontentamento e em seguida deliberar ácerca do acto de S. Paulo. Distribuir de outro modo os trabalhos legislativos mostrava, na verdade, que as Côrtes eram mais solicitas em attender ao seu amor proprio que promover a tranquillidade da nação. A despeito da insistencia de Freire e da hesitação da mêsa, a maioria em um rasgo de energia esclarecida, resolveu iniciar a discussão dos negocios de além-mar pelo projecto de sua organização[385]. Tratou-se delle na assembléa de 26 de junho, mas não proseguiu na sessão immediata como prescrevia o bom senso, porque o bom senso, em politica, faltava absolutamente aos regeneradores. De feito, Moura e Fernandes Thomaz declararam com vehemencia não ser licito adiar por mais tempo o exame das resoluções do governo paulista sem rebaixamento das Côrtes. O energumeno Moura previu até effusão de sangue caso não fosse desaggravada immediatamente a soberania da nação dos insultos da administração de S. Paulo[386]. O presidente, desajudado agora da maioria, que se intimidara com a vozearia dos gremios e das ruas, acquiesceu, determinando para o dia seguinte a discussão exigida.

Não constituiu dos menores triumphos de Fernandes Thomaz o facto de se não haver discutido em fins de março o parecer da commissão especial[387]. Lembra-se o nosso leitor que, em virtude das cartas de D. Pedro communicando a opposição determinada do Rio, S. Paulo e Minas ao seu regresso a Europa, nomeara-se uma commissão dos negocios politicos do Brasil com o encargo de estudar os meios convenientes a reduzir o descontentamento do ultramar, e recorda-se mais que por essa occasião tiveram as Côrtes noticia da representação de S. Paulo. A commissão ao mesmo passo que propôs um complexo de providencias no sentido, em geral, dos votos dos americanos, declarou que por agora não podia formular juizo sobre o officio do governo paulista, porque não sabia se este falava em nome proprio ou exprimia os sentimentos dos seus administrados. O congresso deferiu aos seus desejos, sem embargo das protestações energicas dos radicaes, que propugnavam a responsabilidade criminal immediata dos autores da representação, porque, allegavam, nada poderia sobrevir capaz de tirar o cunho de rebeldia estampado no mesmo documento. Fernandes Thomaz era orador notavelmente laconico, mas na conjuncção se demorou na tribuna e fez um dos seus maiores discursos. Julgava desacerto de tomo o Congresso alterar resolução recente, qual a organização das juntas ultramarinas, por causa de cartas particulares e papeis sem credito, e aconselhava a commissão não reformasse os decretos de 29 de setembro sem averiguações minuciosas ácerca do espirito publico do Brasil. Concluia o revolucionario declarando que esta materia e a decisão sobre o officio de S. Paulo sendo questões connexas, não consentiam discussão distincta[388]. Guerreiro adoptou o alvitre, e lentamente proseguiu na diligencia de colher informações a respeito da America. Ouviu commerciantes em contacto com ella[389], e não houve individuo de marca desembarcado de fresco da antiga colonia que não comparecesse no Congresso para dar á commissão o seu juizo sobre o estado politico do reino ultramarino. De todos esses depoimentos nenhum certamente causou maior alvoroço nos delegados portuguéses que o de Caula, o ex-ministro de D. Pedro, apeado do poder em janeiro, em consequencia dos successos do Rio. Affirmou com a auctoridade de sua alta patente militar que nada mais facil do que a conquista do Rio[390]. Não sabemos se este general e os outros informantes criam facil impôr ao Brasil os decretos odiados de 29 de setembro, mas o que está acima de toda a prova é que Fernandes Thomaz continuava a defender aquellas resoluções, e entendia não dever o Congresso discutir a reforma da administração de além-mar, sem se pronunciar ácerca do officio de S. Paulo. E assim fez a commissão no seu novo relatorio apresentado em 10 de junho.

Continuavam a trabalhar nella portuguêses e brasileiros, e aquelles eram os mesmos que em 18 de março aconselhavam o Congresso satisfizesse aos desejos do ultramar. Do lado dos americanos, porém, houvera modificação. Vergueiro substituira Antonio Carlos, que se dera por suspeito para julgar a administração de sua provincia[391] e ficou vago o logar de Belford, do Maranhão, arredado ultimamente do parlamento por motivo de saude[392]. Sem embargo de conter a nova proposta allegações em parte conhecidas, vamos reproduzil-a nos pontos capitaes. Começa por analysar minuciosamente a representação da junta de S. Paulo, a quem considera a principal autora do movimento do Brasil meridional contra a organização dos governos ultramarinos, a extincção dos tribunaes e o regresso do principe. Não cabe ao Congresso, pondera, a responsabilidade da criação das juntas senão aos proprios brasileiros, os quaes as nomearam, e no acto de adhesão á causa de Portugal, renderam preito e homenagem ás Côrtes, recusando obediencia ao regente. A assemblêa não fez mais que sanccionar o voto popular e lhe não era licito obrar de modo differente sem affrontar a opinião. Os tribunaes do Rio, que prestavam serviço á monarchia absoluta como orgãos consultivos do soberano, tornam-se desnecessarios no regimen constitucional, que attribue aos representantes do povo a direcção suprema dos negocios publicos. De todos os decretos verberados no Brasil, continuava, nenhum se justifica mais cabalmente que aquelle mandando volver a Europa o principe. Desde que as juntas provinciaes não reconheciam a sua auctoridade e o deixavam sem recursos para prover ás necessidades do Estado, não podia decorosamente permanecer no Brasil. Reconhecia-o, aliás, o proprio D. Pedro, que em 17 de julho escrevia a el-rei. «Espero que V. M. me faça a honra de mandar apresentar esta minha carta ás Côrtes para que de commum accordo com V. M. dêm as providencias tão necessarias a este reino, de que fiquei regente e hoje sou capitão general, porque governo só a provincia, e assim assento que qualquer junta o poderia fazer, para que V. M. se não degrade a si, tendo o seu herdeiro como governador de uma provincia só».

Declarando a commissão que o Congresso julgava interpretar a vontade dos povos com aquellas resoluções, parecia concludente que, vistas as representações de Minas, S. Paulo, Pernambuco e Rio não consentirem duvida ácerca dos sentimentos das provincias, propuzesse ella, reconhecido o erro, a alteração dos decretos de accordo com os votos expressos agora com clareza. A commissão, porém, tinha outra preoccupação que a tranquillidade de uma parte da monarchia, e não cogitava senão de affirmar o poder das Côrtes e de as desfarçar daquelles que menos cabavam a sua auctoridade. Começa por ordenar a installação immediata das juntas quaes as creava o decreto 29 de setembro. Lançada esta provocação aos ultramarinos, acirra-lhes o descontentamento com mandar submetter a processo os magistrados de S. Paulo que haviam protestado contra as resoluções do Parlamento.

Eram elles: os membros do governo que assignaram o famoso officio de 24 de dezembro[393]; os signatarios do discurso ao regente proferido em 26 de janeiro[394] e o bispo D. Matheus, que subscreveu a representação do clero[395]. Propõe mais a responsabilidade dos ministros de D. Pedro por haverem convocado os procuradores das provincias. A respeito da ficada de D. Pedro no Brasil, solicitada pelos povos, opinava a commissão para que o principe se demorasse ahi até á publicação da carta constitucional. Governaria, porém, com sujeição ao poder legislativo e a El-rei, assistido de secretarios de estado, designados pelo soberano.

Na faina de trazer á obediencia os povos de álem-mar, não se esqueceu a commissão de Minas Geraes. Mandou abrir inquerito ácerca da detença de seus representantes em comparecerem nas Côrtes. De ha muito haviam sido eleitos, mas os que estavam na America não partiam, e os que estanciavam em Portugal não podiam entrar no congresso por falta de diploma. Explicavam aquelles que não virião occupar os seus logares na representação nacional sem conhecerem as determinações definitivas da assembléa constituinte a respeito do Brasil[396]. Emquanto, porém, a antiga metropole se não pronunciava, a junta da grande provincia, rica e culta, não só guardava os titulos de nomeação dos deputados dispostos a entrarem no Congresso, quaes José Eloy Ottoni, residente em Lisboa[397] e o desembargador da Relação do Maranhão Francisco de Paulo Pereira Duarte[398], mas ainda agia com desembaraço de governo autonomo. Promovia militares e cogitava de reformar o systhema fiscal e, até, de cunhar moeda, e completava esses actos de soberania com a determinação de se não cumprirem nas terras de sua jurisdicção as leis e decretos de Portugal sem o seu beneplacito[399]. Transpira por isso ironia desses fortes mineiros a solicitação ao Congresso para approvar a creação recente de um corpo de tropas, o batalhão constitucional de caçadores, determinada justamente por causa dos successos politicos do Rio[400].

Dos portuguêses houve um que não concordou com o parecer da commissão, e este foi Moura. O amor da justiça e a rigidez de principios, assoalhados com voz de trovão, manifestaram-se propondo a exoneração de D. Pedro da regencia e a responsabilidade criminal de seus subordinados. Era inverter os preceitos de Direito que na graduação dos delinquentes antepõem os superiores herarchicos aos subalternos. Não podendo justificar o extranho voto com a inviolabilidade do successor da corôa, allegação contraproducente e não sanccionada pela constituição, o fogoso liberal invocou a sua mocidade, a qual não era, todavia, tão verde que lhe servisse de excusa. D. Pedro transpuséra 23 annos e não ha jurisprudencia que considere esta edade attenuante da responsabilidade.

Dos brasileiros apenas o alagoano Grangeiro subscreveu sem restricções o relatorio. Não lhe determinando o voto razões politicas nem conveniencias pessoaes, não o seria facil explicar se não existira a pusillanimidade, que nos homens se disfarça com o instincto de conservação ou com a prudencia. Grangeiro tinha a singularidade de a apresentar em toda a nudez, sem jactancia nem reserva. Assignara o parecer de 18 de março e agora subscrevia esse diametralmente opposto, porque assim o desejava a maioria e Grangeiro não ousava afastar-se da maioria.

Ledo e Pinto da França entendiam que a commissão devia fazer indagar quem animara as auctoridades de S. Paulo a empregarem expressões insultuosas contra as Côrtes. Assim se exprimindo não pretendiam, contudo, insinuar, como parece, que D. Pedro soprara a José Bonifacio a conveniencia de usar de linguagem desabrida: o presupposto repugna á cortesania do bahiano e a sisudeza do fluminense; intentavam simplesmente suffocar o negocio por meio de providencia capaz de acalmar a opinião de Lisboa sem expor o congresso a serios conflictos com o Brasil.

O pernambucano Almeida e Castro mostrou-se mais resoluto que esses compatriotas. Attendeu tão somente ao empenho da commissão em punir e, sem contestar a acrimonia do documento em questão, ponderou com acerto que o congresso se não devia occupar com representações que lhe não eram dirigidas, e que procederia com bom senso e generosidade mandando-as recolher simplesmente ao archivo.

Vergueiro desenvolveu as razões por que não concordava com os lusitanos, e o seu parecer é notavel documento de lealdade e patriotismo.

Apesar de vehemencia de linguagem, adverte o illustre transmontano, com que os documentos sujeitos á commissão reclamam contra os decretos de 29 de setembro, em todos se manifesta de modo irrecusavel o empenho de manter intacta a vasta monarchia. É este o ponto que deve merecer o desvelo do congresso. Se no fervor das paixões pronunciaram-se phrases violentas, ao poder judiciario compete determinar e graduar a responsabilidade dos seus autores, e não ás Côrtes, que têm por tarefa principal assegurar a união e prover á felicidade dos povos com leis justas e accomodadas ás differentes terras. A irritação do Brasil, que agora explode, se prende a causas remotas. Gerou-a o facto do congresso legislar para o reino americano na ausencia de seus mandatarios, e o projecto da constituição que o apresentava «reduzido á provincia de Portugal». Contiveram, porém, os ultramarinos o resentimento na esperança de que a assembléa, exclarecida pelos deputados do Brasil, sem cuja sancção não era licito dar cumprimento a disposição alguma relativa ao ultramar por força do artigo 21 das Bases, modificaria os seus actos de conformidade com as aspirações do imperio americano. Pouco durou, porém, a illusão acalentadora. De feito, a poucos passos cuidou a assembléa de executar a lei dos governos de além-mar, com nomear os commandantes das armas e ordenar o regresso immediato do principe D. Pedro. Ao mesmo tempo, por conseguinte, que esbulhava as juntas da administração militar e da fazenda, da qual se achavam investidas pelos povos desde a acclamação do novo regimen, despojava o Brasil da unica autoridade capaz de lhe assegurar as vantagens resultantes da permanencia del-rei no Rio de Janeiro e em risco de se perderem com a trasladação da séde da monarchia para a Europa.

A desconfiança de que havia nas côrtes um partido disposto a restaurar o regimen colonial, tomou corpo naquelles povos, e os animos mais extremados proclamaram que sem a separação o Brasil não poderia defender os seus foros. Que cumpria fazer aos cidadãos amigos da patria em tão grave conjuntura, senão se oppôrem aos actos inconciliaveis com a integridade da nação? É o sentimento que domina todas as representações.

Propala-se aqui que os povos do Brasil e, até os de S. Paulo, Minas e Rio não perfilham as idéas do conselho da regencia. «É um erro de facto que pode ter consequencias fataes». Desfaz-se á luz dos documentos presentes á commissão e de muitos successos referidos na imprensa do Rio e confirmados em cartas particulares. O povo em armas para resistir ás velleidades de opposição por parte de Avillez, a organização de clubs á chegada dos decretos e a harmonia dos portuguêses com os brasileiros demonstram cabalmente o commum sentir do Rio. Em Minas prevalece a mesma opinião, como testemunham a deputação da junta do governo, as representações de muitas camaras entre si distantes, os offerecimentos especiaes de alguns cidadãos e o soccorro de tropa.

A junta de Pernambuco, ao agradecer ao principe a sua resolução de ficar no Brasil, «louva o patriotismo de seus caros irmãos de S. Paulo». Onde, porém, se patentêa com mais energia e enthusiasmo a solidariedade do povo com o governo é na terra de Amador Bueno. As suas tropas com singular rapidez chegam ao Rio, vencendo distancia longa e caminhos ásperos; as mãis dão os filhos ao exercito sem outras lagrimas que as da commoção de contribuirem para a salvaguarda da dignidade da patria; uma subscripção popular cobre de prompto as despêzas da expedição, e quarenta mancebos das familias principaes se offerecem espontaneamente para a guarda do principe.

Em virtude de correspondencias particulares e de outras informações, não é temerario conjecturar que sobresalta as demais partes do reino americano o mesmo temor de recolonização. E aos olhos dos povos não ha mais evidentes testemunhas desse designio sinistro do que os commandantes das armas dependentes de Portugal e as expedições militares. Urge a bem da união remover taes instituições e tropas, consideradas agentes de oppressão.

As noticias vindas da America, que contestavam a importancia do movimento contra as Côrtes, não devem influir em nossas deliberações. Promanam da parcialidade europeia sem interesses estaveis na terra e animada de rivalidades tão mesquinhas quanto violentas com os brasileiros. Demais, está em decressimento, e é tão pouco numerosa que nem com o auxilio de batalhões do Reino logrará o triumpho de seus votos.