Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Chapter 18

Chapter 183,723 wordsPublic domain

Castello Branco, muito prolixo e mellifluo, se surprehendia da apprehensão inspirada aos americanos pelas tropas do Reino possuidas do mais fervente liberalismo. Os brasileiros advertiram que os militares portuguêses que merecem louvor das cidades da metropole para onde são transferidos, destacados ao ultramar, presumem que se acham entre povos inferiores ou conquistados; tornam-se altaneiros e a cada passo molestam o melindre dos camaradas da terra. Resentidos, estes não deixam escapar ensejo de reagir, e d'ahi conflictos mais ou menos cruentos. Não são isto assertos da imaginativa. Onde não ha forças portuguêsas domina a tranquillidade; Pará, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Sul que as não tiveram, vivem em paz. Em Pernambuco a retirada do batalhão do Algarve e do general Luiz do Rego restituiu á provincia socego, de que se achava privada havia tantos annos. Está fresca na memoria de todos a carnificina da Praça do Commercio fluminense pela divisão auxiliadora.

Na Bahia os regimentos lusitanos não procedem de modo diverso. Iniciaram os seus feitos matando a abbadessa do convento da Lapa, venerada pela prelazia, virtudes e edade, e vão servir ao general Madeira, detestado dos povos, mal visto da Camara, cuja auctoridade desconheceu por haver assumido o commando sem préviamente submetter ao «cumpra» d'ella o seu titulo de nomeação.

Importa notar que Madeira com dispersar os batalhões indigenas e se apoderar dos arsenaes, annullou os adversarios e pode, portanto, encarar o futuro com desassombro sem necessidade de reforço, gravoso, aliás, ás finanças depauperadas da provincia[359].

O debate proseguiu no dia immediato precedido de incidente que lhe deu novo estimulo. Jorge de Avilez receoso de incorrer na censura do monarcha, em consequencia do conflicto com o regente, procurou seduzir as Côrtes com cumprimentos férvidos. O presidente devia archivar simplesmente o documento, mas os regeneradores exaltados não consentiam que o parlamento acolhesse sem expressão de gaudio as demonstrações de estima de official determinado a guardar os decretos legislativos com a espada. Os brasileiros e outros constituintes perfilhavam o voto de Guerreiro: como D. Pedro accusava Avillez, emquanto este se não justificasse perante os tribunaes, não era licito ás Côrtes exprimirem o sentimento com que ouviram as suas congratulações. Antonio Carlos falou com lucidez e independencia. «Este congresso não commetteu a execução das suas ordens ao general Avillez; commetteu-as ao governo, e este ao seu delegado. Se o delegado obrou mal, ao delegado cumpre responder, e não ao general tomar contas ao delegado; aliás adeus, governo: ás duas por tres estava tudo perdido. O principe regente ha de responder, ha de se lhe pedir contas de sua conducta».

Venceu o alvitre de Guerreiro, depois de militares deputados terem considerado suspeito de indisciplina o comportamento do commandante da divisão auxiliadora. Mostrou a discussão que a divergencia do Pará e Maranhão com as outras provincias se acentuava mais e mais. De feito o bispo do Pará e Beckman, do Maranhão, acompanharam, não sabemos por que motivo, os energumenos radiantes com o gesto do general[360].

Irritados com a derrota, os regeneradores se empenharam na discussão da vespera com maior vehemencia. Encetou agora o debate Borges Carneiro, que procurou avigorar a sua popularidade, abalada nos gremios e nas ruas, em virtude da disposição generosa anterior de attender aos desejos do ultramar, com as violencias habituaes de Moura. Como este, o luminoso regenerador lamentou a exiguidade das forças destinadas ao Brasil; pedia que fossem para a Bahia ao menos dous mil e seiscentos homens que, reunidos aos 1.400 existentes na provincia, constituirião exercito assás poderoso para conter as facções; mas, e nisto divergia dos consortes, queria a expedição acompanhada de resoluções a favor da America. «Mostre-se ao Brasil, exclamou todavia com estouvamento, que o não queremos avassalar como os antigos despotas: porém contra os faciosos e rebeldes, mostre-se que ainda temos cão de fila ou leão tal, que se o soltarmos ha de os trazer a obdecer ás Côrtes, ao Rei, e ás authoridades constituidas no Brasil por aquellas e por este».

Do longo discurso de Borges Carneiro nada commoveu mais os brasileiros que esse trecho, e os proceres da deputação entenderam que não devia passar despercebido. «Advirto o illustre deputado, bradou Villela Barbosa, que ali tambem se sabe açaimar cães; que nas veias dos brasileiros tambem gira sangue português e que já hoje ali se não hão de receber leis com o arcabuz no rosto». Lino Coutinho exclamou: «Contra os cães atiraremos onças e tigres.»

Ninguem, porém, ultrapassou em violencia e audacia Antonio Carlos: «Declaro que o Brasil não está em estado de temer as fatuas ameaças com que o pretendeu intimidar o snr. Borges Carneiro: para cães de fila ha lá em abundancia páu, ferro e bala, e nem nos podem assustar cães de fila aos quaes fizeram fugir dentadas de simples cães gozos.»

Referia-se á divisão auxiliadora recuando deante das milicias mal armadas.

Ninguem contesta ao poder executivo, incumbido de assegurar a paz publica, a faculdade de destacar regimentos para os pontos em convulsão, sem necessidade de consultar ás Côrtes, mas tambem ninguem nega ao Congresso o direito de fiscalizar os actos do governo, e entre estes nenhum avulta ao emprego da força armada. Despojal-o desta attribuição a fim de evitar a confusão dos poderes, envolve diminuição moral da assemblêa nacional, pois que a reduz a julgar faltas e não a prevenil-as. Assim pensavam os brasileiros, e se surprehendiam dos escrupulos dos constituintes que a cada passo invadiam a esphera de acção do executivo. Lembraram muito a proposito do caso recente do provimento da corregedoria do Lamego, que occupara uma longa sessão. Se ha assumpto, diziam, de alçada administrativa é a nomeação de funccionarios e se ha materia secundaria para as Côrtes é a designação de magistrado para cidade de terceira ordem. Quando se quer discutir uma providencia governamental prenhe de effeitos funestos, o parlamento entra-se de respeito religioso pela divisão dos poderes e procura trancar o debate.

Havia, demais, uma circumstancia a favor da doutrina dos brasileiros. A commissão dos negocios politicos do Brasil propuzera se não mandassem tropas ás provincias americanas sem que as pedissem as suas juntas governativas, e a Bahia não as havia sollicitado. Não fóra ainda submettida á discussão a proposta; um governo, porém, prudente não devia encontrar uma medida formulada por commissão importante das Côrtes. Trigoso, moderado e circumspecto, e por isso suspeito aos regeneradores, comprehendeu a importancia do argumento mas sem coragem para se oppôr a um acto administrativo considerado patriotico, ao mesmo passo que o justificou quiz saber se o conselho de estado fôra ouvido ácerca d'elle e qual o ministro que assumia a responsabilidade da medida. Não teve resposta.

Não era licito attribuir o descontentamento da America ao espirito de revolta sem provar que este existia independentemente dos decretos recentes. Não o fizeram os regeneradores; limitaram-se a proclamar que as bases da Constituição declaradoras dos direitos e vantagens dos cidadãos eram communs ao Brasil e ao Reino, e não perderam o ensejo de fazer os protestos habituaes de amor aos povos ultramarinos.

Moura, porém, teve a lealdade de affirmar que jámais consentiria exercesse a regencia da antiga colonia o successor da Corôa. Não havia, comtudo, medida pleiteada com mais calor no Brasil meridional que essa. Os brasileiros, receosos de comprometterem a causa com questão descabida e irritante, se não preoccuparam della mas responderam com vigor ás generalidades. As bases da Constituição, retorquiram, causaram na verdade prazer ao Brasil com assegurar a egualdade mais perfeita de direitos aos portuguêses de um e outro lado do Atlantico, principalmente com prometter que as Côrtes não legislarião para o ultramar sem o concurso de seus mandatarios. O Congresso, porém, não guardou o compromisso solemne. Organizou os governos provinciaes, supprimiu os tribunaes do Rio e determinou o regresso do principe na ausencia da maioria da deputação brasileira, isto é, reformou completamente a administração do reino americano sem audiencia dos interessados. Allega agora que constituindo o governo das provincias como decretou, não fez mais que sanccionar o systema estabelecido pelos mesmos povos no acto de acclamarem o regimen constitucional. Ha todavia, uma differença profunda entre a administração creada pela provincia e a imposta pelo parlamento. Naquella a junta exercia auctoridade suprema sobre a fazenda, o exercito, sobre todas as repartições, ao passo que o Congresso quebrou a unidade salutar do governo tornando o commando das armas e a mêsa da fazenda independentes do executivo provincial. É contra o enfraquecimento extremo do poder local eleito directamente pelo povo e contra a sua impotencia perante os descommedimentos do governador militar e os abusos do fisco e do erario, subordinados immediatamente e exclusivamente á metropole, que clamam os brasileiros, esbulhados de seus direitos.

Com os decretos das Côrtes a situação politica dos ultramarinos peiorou, não só em comparação com o que as provincias criaram, senão tambem relativamente ás vantagens que lhes resultavam do regimen colonial. Então nas capitanias promoviam-se postos até a patente de major; o capitão general e a junta da fazenda preenchiam cargos civis e os bispos por via de commissão examinadora creavam parochos e vigarios. Hoje os accessos de qualquer categoria sahem do ministerio, de Lisboa; os pretendentes aos empregos publicos, civis ou ecclesiasticos, devem vir buscar a nomeação em Portugal, por que são obrigados a concursos, realizaveis somente na capital da metropole.

Os regeneradores, que, na sessão precedente haviam allegado que por falta de disciplina os batalhões brasileiros se não achavam em termos de reduzir as facções, agora mais exaltados duvidavam de sua coragem. Foi ainda Moura o imprudente, assignalando que duas companhias de Madeira desarmaram um regimento. No Brasil pode haver facciosos como os ha em Portugal, redarguiu Villela Barbosa, mas para as soffrear, bastam as forças da terra, de cujo valor dão testemunho o batalhão do Algarve e a divisão auxiliadora que não ousaram defrontar-se com ellas. São factos que em sua forte simplicidade vencem a eloquencia dos que as intentam vilipendiar neste recinto.

Os oradores não fazendo mais que repetir os argumentos, o presidente julgou encerrado o debate depois de falar Xavier Monteiro, um dos mais resolutos constituintes, que patenteou o designio da regeneração de congregar na Bahia exercito assás forte para resguardar o norte da desobediencia ás Côrtes, em progresso no sul do novo reino. Por 80 votos contra 43 ou 44[361], o congresso resolveu rejeitar a proposta bahiana, que pedia ao governo não fizesse a expedição sem ouvir os mandatarios de além-mar[362]. Salvo Malaquias, de Pernambuco, enfermo e Barata impedido, compareceram ás duas sessões memoraveis todos os deputados da America; mas desgraçadamente houve tres dissidentes. D. Romualdo, Beckman e Lemos Brandão bandearam-se com os portuguêses[363]. Calaram as razões do seu acto; facil é, todavia, atinar com a causa do comportamento dos dous primeiros. O Pará e o Maranhão que representavam, se haviam tornado dependencias de Portugal, e não do Brasil, desde 1624 por ser a navegação para o Sul, contrariada de constante vento léste e das correntes maritimas, lenta e penosa. Os seus habitantes vinham, pois, procurar os recursos judiciaes e administrativos em Lisboa em vez de os buscar na séde do governo geral da America portuguêsa, como praticavam as outras capitanias. Demais, ao passo que em todas as mais provincias estava em decrescimento a influencia dos reinoes, ella mantinha-se naquella parte decisiva nos negocios publicos e na opinião. Timoratos e conservadores, o bispo e Beckman não ousavam reagir contra a tradição secular do berço nem contra o partido dominante nella, e entendiam faltar á fé do mandato se associassem aos seus compatriotas do sul contra os lusitanos. A explicação do voto de Lemos Brandão não se acha em factos externos mas na nullidade absoluta do «bom homem da roça» como o designa com piedade repassada de desdem o seu contemporaneo Vasconcellos Drummond.

Acompanharam os deputados do Brasil seis ou sete constituintes portuguêses, dos quaes conhecemos tres por haverem declarado o voto. São elles Corrêa de Seabra e Osorio Cabral, deputados da Beira, e Peixoto, do Minho. Nenhum delles era regenerador. Tirante Fernandes Thomaz, doente, tomaram parte no debate as figuras proeminentes do lado português, quaes Moura, Borges Carneiro, Castello Branco, Pereira do Carmo e Trigoso, e os astros de primeira grandeza da bancada brasileira, Antonio Carlos, Lino Coutinho, Villela Barbosa, Borges de Barros, Araujo Lima, Moniz Tavares e Marcos Antonio, o sabio, consoante D. Romualdo de Seixas. Se dos oradores de Portugal occupou o primeiro plano no debate Moura, ninguem excedeu a Lino Coutinho na copia dos argumentos e dos factos justificativos das queixas do Brasil contra as Côrtes, os batalhões do Reino e os commandantes das armas e ninguem orou com eloquencia tão vigorosa, tão commovente e tão captivante.

Nunca os brasileiros se haviam manifestado com egual conformidade de sentimentos e nunca manifestaram maior empenho em conquistar a assembléa. Mostraram-se destros e condescendentes e não foram aggressivos senão em defêsa.

Conhecida a votação, Borges de Barros, muito commovido por antever os soffrimentos do berço com o reforço do elemento oppressor, e desenganado das Côrtes, declarou que o seu comparecimento ás sessões de ora avante era o mais duro sacrificio que lhe impunha o mandato[364]. De feito não mais fez propostas, as bellas propostas reveladoras do nobre sonho de ver a patria transformada na mais invejavel morada dos homens pela instrucção, liberdade e justiça e só excepcionalmente interveio nos debates. Os collegas adheriram tambem a essa resolução, consoante o accordo estabelecido na reunião em casa de Lino Coutinho[365]. Não tardaram porém, em a pospôr, aconselhados da boa razão, que não suffraga semelhante concepção do cargo, a despeito do reparo justissimo do Correio Brasiliense: «Os deputados do Brasil de nada servem senão de testemunhar os insultos feitos ao seu paiz, porque o seu pequeno numero os deixa sem influencia e só por acaso apparece alguma cousa em que a justiça do Brasil seja contemplada»[366].

Lisboa acclamou com jubilo a determinação do Congresso. Em honra da mentalidade portuguêsa importa dizer que o mais notavel jornalista da épocha não participou do enthusiasmo geral. Não só profligou a expedição, senão tambem propôs a revocação á metropole de todos os militares destacados no reino ultramarino, e capitulou de grande erro politico a união pela força[367].

Resulta com evidencia dos debates, dizemol-o com mágua, que se a mãe patria não expediu forças avultadas contra os da America, devemol-o não ao liberalismo das Côrtes e do povo de Lisboa nem á supposta brandura dos irmãos mais velhos, mas unicamente ao vazio do erario, em atrazo ha mais de um anno com os vencimentos dos funccionarios.

CAPITULO XVII

SUMMARIO:

_Embarque da divisão auxiliadora.--O desfecho da expedição de F. Maximiliano de Sousa.--A convocação do conselho de estado.--Votos dos governos do Rio, de Pernambuco e de Minas e da camara do Rio.--Necessidade de assembléa legislativa no Brasil.--Effeito nas Côrtes das cartas de D. Pedro.--Vão estas á commissão especial.--Moura oppõe-se a que as Côrtes recebam uma representação da junta de S. Paulo.--Os brasileiros pedem a responsabilidade do ministro e de Madeira.--O parecer da commissão de constituição.--Perdão aos degredados da revolução de 1817.--Triumpho de Fernandes Thomaz.--Novos membros da commissão especial.--Voto em separado de Moura, de Ledo, Pinto da França, de Almeida Castro e de Vergueiro.--Anciedade de Lisboa.--Borges Carneiro.--Bueno.--Moura e o juramento das Bases.--Castello Branco.--Vergueiro.--Guerreiro.--Antonio Carlos.--Serpa Machado.--Corrêa de Seabra.--Alencar.--Barata.--Lino Coutinho.--É approvado o parecer da commissão sem alteração capital._

Resolvida a remessa de tropas para a Bahia, os constituintes portuguêses querendo inculcar que entendiam reger a America não só com a força, proposeram se creasse uma commissão de deputados brasileiros com o encargo de formular os artigos da constituição relativos ao novo reino[368]. Apenas nomeada, soaram novas do ultramar que desnortearam o Congresso. A divisão auxiliadora fôra mais uma vez vencida, pois não lograra demorar-se no Brasil até á chegada do regimento provisorio que a devia render. D. Pedro alcançando que Jorge de Avillez mirava aguardar esses oitocentos soldados para com elles avassalar a cidade e constrangel-a a observar os decretos das côrtes, intimou-lhe a sahir barra fóra com os seus homens sob pena de os considerar inimigos e os anniquillar entre os fogos de terra e de mar. Partido afinal aos 15 de fevereiro o exercito lusitano, o regente entrou a reorganizar o novo reino. Foi o seu primeiro acto o decreto de 19 de fevereiro assignado por José Bonifacio na qualidade de ministro do Reino. Creava a nova resolução um conselho de procuradores geraes das provincias, nomeados pelos eleitores de parochia reunidos nas cabeças de comarca com as seguintes attribuições:

Responder ás consultas que lhe fossem submettidas pelo regente ou informar sobre os projectos relativos á administração geral e provincial;

Propôr as medidas mais convenientes á federação luso-brasilica, ao Brasil e as suas provincias.

Por cada quatro deputados em Côrtes a provincia designaria um procurador mas nenhuma provincia teria mais de tres procuradores.[369]. Assistia ás Camaras Municipaes em vereação geral e extraordinaria o direito de revogar o mandato, aliás indefenido, dos conselheiros.

Semelhante acto julgado exotico por Antonio Carlos[370] e que tinha o defeito de deixar sem procuradores as terras que davam menos de quatro deputados, não deslustra, contudo, o espirito de José Bonifacio. Urgia firmar a todo o custo no Brasil inteiro a auctoridade de D. Pedro, desconhecida pelas juntas, para salvar a integridade do novo reino, e não havia meio mais habil para attingir esse resultado que mostrar o principe desvelo pelos povos com os ouvir ácerca de seus interesses. O decreto, como inculcam os seus fundamentos, tambem visava apparelhar a nação para o governo constitucional, repugnando a intelligencia disciplinada do egregio paulista fazel-a passar do despotismo ao regimen representativo sem preparo, e este não podia ser senão a deliberação em commum dos representantes a respeito das necessidades das suas provincias e o contacto delles com a administração suprema.

O activo governo do Rio tratou em seguida de se acautelar contra o desembarque das tropas de Portugal, as quaes por esse tempo deviam sulcar as aguas americanas, determinando a junta de Pernambuco que á passagem dellas, notificasse ao commandante a resolução da regencia de as não receber e ao mesmo passo não deixasse de as prover promptamente de refrescos para tornarem sem perda de tempo a Europa[371]. A flotilha já havia levantado ferro do littoral pernambucano e proseguia na sua rota. Aos nove de março surgiu na ilha Rasa. D. Pedro apressou-se a recebel-a em armas, e da fortaleza de Santa Cruz partiu a ameaça de bombardeio, caso tentasse penetrar na bahia.

Convidados a comparecerem no paço imperial o chefe naval e o coronel do regimento, ahi souberam de D. Pedro que os desatinos da divisão auxiliadora a tal extremo de indignação haviam levado os animos, que elle os não toleraria na capital sem conhecer dos seus intentos[372]. Ou por prudencia ou por convicção de não poder a esquadrilha forçar a barra, que a estrategia por longos annos considerou efficazmente defendida com os canhões de Santa Cruz, os officiaes protestaram por escripto obedecer ao Regente e não intervir nos negocios politicos[373]. A declaração tranquillizou os espiritos e permittiu aos officiaes munirem-se com segurança de provisões para o regresso. D. Pedro escreveu triumphante ao pai: «A obediencia dos commandantes fez com que os laços que uniam o Brasil a Portugal, que eram de fio de retrós podre, se reforçassem com amor cordial á mãi patria»[374]. Resguardados da expedição, entendeu o conselho da regencia indemnizar-se do sobresalto que ella lhe causara, e D. Pedro teve um alvitre que divertiu os deputados brasileiros e exasperou os regeneradores. Encorporou na armada da America a fragata Real Carolina, uma das joias da flotilha, e attrahiu ao exercito do Brasil 394 praças das forças expedicionarias com reduzir o serviço militar a tres annos. E o principe que de tudo dava conta ao pai disse com gravidade: «Dou parte a V. M. como é meu dever, que uma grande parte da soldadesca do regimento provisorio passou por sua mui livre vontade para os corpos do exercito deste reino, e egualmente participo que eu não quis que official algum passasse a fim de não corromperem os soldados e poder manter a união do Brasil com Portugal.» Mais de uma vantagem enxergava D. Pedro nesse acto. Fortificava a malicia da terra com guerreiros provados, os quaes, concluido o curto engajamento, se tornarião colonos uteis, e testemunhava não haver no Brasil antipathia ao português senão aos corpos arregimentados[375].

Com essas informações, havia concorrentemente outras que definiam o espirito publico da America. O governo de Minas, pelo seu vice-presidente, em discurso ao regente, e a junta de Pernambuco e a camara do Rio em officios ás Côrtes, applaudiam a resolução de D. Pedro de ficar no Brasil a bem da cohesão das provincias americanas e da integridade da monarchia, e representavam contra o decreto de 29 de setembro que desligava das juntas o commando das armas e a inspecção da fazenda para os subordinar ao poder executivo de Lisboa. Instaram pela conservação do regimento provincial, qual os povos haviam creado até que a constituição regulasse a materia, ouvidos todos os deputados do Brasil[376].

Num ponto o governo pernambucano se afastava da municipalidade fluminense e da administração de Minas: repellia a constituição do conselho de estado acolhida com alvoroço por estas autoridades. Assim procedia por se lhe afigurar que esse acto invadia as attribuições das Côrtes e d'el-rei, que os povos juraram acatar e por temer que aquelle corpo se convertesse em instrumento docil do governo do Rio, visto que não deliberarião os procuradores senão convocados pela regencia. Presidia a junta de Pernambuco Gervasio Pires Ferreira liberal hesitante como todos os homens ricos, que temem damno aos seus bens das transformações sociaes. O respeito, porém, agora invocado, ao poder legislativo não merecia fé emanado de quem acabára de expulsar as tropas enviadas de Lisboa e se mostrava determinado a não cumprir os decretos das mesmas côrtes; em verdade não passava de argumento especioso para rejeitar uma instituição que não assegurava a liberdade individual contra os abusos do poder. Mas se a tibieza de Pires Ferreira lhe não permittia indicar o que só era capaz de conter uma autoridade que emancipada do Congresso de Lisboa, ficava sem freio, fizeram-no José Clemente Pereira, do Rio, e José Teixeira da Fonseca Vasconcellos, de Minas. Ambos resolutamente ponderaram a necessidade de se chamarem côrtes legislativas no novo reino, e o primeiro declarou mui terminantemente que sem ellas o Brasil não teria parte na soberania da nação portuguêsa[377].