Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Chapter 16

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A commissão não fôra mais feliz tentando amparar a sua obra com a conveniencia de auxiliar a marinha da nação. O implacavel Zefirino dos Santos retrucou que de facto o projecto promoveria a navegação mas exclusivamente á custa do novo reino, porque os generos portuguêses, quaes o vinho, o sal e a fructa não solviam encargo algum fiscal transportadas para fóra por extrangeiros, e os proprios productos de além-mar saídos de Portugal em vasos extranhos contribuiram tão pouco para o erario, que não era licito considerar protectora a tarifa.

Frustrado o intento machiavelico com os golpes certeiros dos americanos, o congresso deliberou devolver os artigos incriminados á commissão para ella os modificar de accordo com as emendas apresentadas na discussão, entre as quaes sobresaia a de Zefirino dos Santos conciliadora dos interesses de uma e outra parte da nação. Propunha o atilado pernambucano a mesma contribuição sobre generos ultramarinos fossem elles exportados do paiz productor ou reexpedidos da mãe patria[304].

Passava-se isto no mês de julho, e sem embargo do presidente das Côrtes estimular a commissão a apresentar o seu trabalho rectificado[305] ella guardou silencio até 14 de setembro[306]. Assignaram o projecto os mesmos portuguêses que elaboraram a proposta anterior mas por parte do Brasil o não subscreviam agora Bandeira e Pinto da França, que, por doentes fallaram ás sessões havia alguns dias: substituia os Fernandes Pinheiro, mandatario de S. Paulo com assento no congresso desde 27 de abril.

Era um espirito grave e culto, e acabara de se salientar superiormente nos agitados debates ácerca da evacuação militar de Montevideu. Este precedente induzia a acreditar que os interesses da America terião solicito patrono. Infelizmente, porém, os collegas da commissão, ou por méra coincidencia ou por calculo, submetteram o novo trabalho á assignatura do douto varão, quando o preoccupava um dos negocios que mais apaixonaram a bancada americana. Em verdade n'esse mesmo dia 14 de setembro, o egregio paulista declarava o seu proposito de não jurar a constituição em desaccordo flagrante com as aspirações do novo reino. D'ahi resultou que Fernandes Pinheiro veiu a pôr o seu nome no documento que tendia recolonizar a patria; porque por mais extraordinaria que seja a cousa nos annaes parlamentares, a negregada disposição devolvida á commissão para ser alterada de conformidade com as emendas e advertencias apresentadas no debate, resurgiu intacta nas Côrtes. Já ahi não vinham Antonio Carlos, Barata, Lino Coutinho, Borges de Barros e Ferreira da Silva, que tomaram parte nas discussões precedentes, e os poucos brasileiros, que assistiam a essas derradeiras sessões, se haviam desinteressado dos trabalhos legislativos, mais e mais convencidos da imminencia da separação. Nem por isso deixou a proposta insolente de soffrer duro assalto de Zeferino dos Santos, secundado vigorosamente por Castro e Silva, deputado por Ceará no Congresso desde 8 de maio. Os portuguêses não queriam renunciar o intento, e entre elles nenhum se avantajou em tenacidade e ousadia a Ferreira Borges, um dos próceres da regeneração. Manhoso e com interesses no commercio, na qualidade de secretario da Companhia do Alto Douro[307] lembrou-se, a despeito do conhecimento dos negocios do Brasil, patentêado na segurança presumpçosa com que resolvia as questões mais intrincadas de além-mar, de que havia cousas simples que ignorava, e estas não eram outras senão as taxas aduaneiras dos generos americanos sahidos em barcos extrangeiros. Opinava, por isso, pela conservação das tarifas estabelecidas até melhor conhecimento da materia. Os brasileiros se não deixaram commover com esses testemunhos de modestia e de zelo pelo bem publico, e repelliram com vivacidade o alvitre matreiro tendente a reservar exclusivamente a Portugal o trafico com o ultramar. De feito mantidos direitos em vigor e o que acabava de ser approvado, os de fóra não levarião algodão do Brasil sem dar 15% á alfandega, ao passo que os portuguêses não pagarião mais que um por cento. Não atravessarião, pois, o Atlantico em busca de um producto offerecido em Lisboa alliviado de tão gravosa contribuição. Apesar de nova intervenção de Ferreira Borges, apoiado por Soares Franco, as côrtes devolveram ainda outra vez o projecto á commissão a fim de o redigir de conformidade com as idéas de Ferreira Borges e Zeferino dos Santos[308]. Eram conceitos antagonicos que a commissão jámais lograria conciliar. Sabia-o o Congresso mas não ousava pronunciar-se no sentido da aspiração portuguêsa com receio de levante geral por todo o Brasil, e não se manifestava o favor d'este por não desgostar os mercadores do Reino com lhes arrancar a esperança de rehaver o suspirado monopolio, justamente quando tomava vulto o descontentamento contra a regeneração.

Não mais se discutiu o negocio nas Côrtes. Não é, porem desarrazoado suppor, visto o empenho ardente do Reino, que o parlamento acabaria por sanccionar a odiosa medida, se os successos do Brasil o não houvessem levado á independencia.

CAPITULO XV

SUMMARIO:

_Noticias do Rio.--Insultos aos partidarios de D. Pedro.--Antonio Carlos.--Effervescencia da assembléa.--Os portuguêses não censuram as tribunas.--Alguns deputados de S. Paulo e da Bahia resolvem não vir ás Côrtes.--Antonio Carlos renuncia ao mandato.--O congresso convida os brasileiros melindrados a tomarem os seus logares.--Projecto de Feijó.--Impressão nas Côrtes.--Attitude de Moura._

Apenas encetada a discussão do projecto das relações commerciaes, veio ao congresso a nova de graves successos occorridos no Rio de Janeiro. A junta de S. Paulo, como vimos, representara ao principe a conveniencia de não attender ao decreto que o revocava á Europa, e paulistas, mineiros e fluminenses cuidavam fazer petições analogas. A assemblêa, o governo, Portugal inteiro confiava, porém, que os regimentos portuguêses destacados em além-mar, enthusiastas da regeneração, frustarião os desejos do Brasil meridional compellindo D. Pedro a obedecer á resolução legislativa. Ora na sessão de 15 de abril soube-se por via de Jorge de Avillez, commandante da divisão auxiliadora, que não só o regente decidira ficar na America mas tambem que elle e os seus soldados haviam, para evitar os horrores da guerra civil, desertado a capital brasileira pela Praia Grande, de onde tomarião a caminho da Europa, em chegando os batalhões que os deviam render. Antolha-se-lhe, contudo, incerto que pudessem aguardar essas tropas por causa da insistencia de D. Pedro para que embarcassem immediatamente. Queixava-se tambem o general de que a despeito dos seus protestos, o herdeiro da corôa desfazia os regimentos do Reino com dar illegalmente baixas a todas as praças que lh'as requeriam.[309]

Era um golpe profundo no prestigio das Côrtes; e á indignação resultante do menoscabo de suas determinações accrescia a impotencia de reagir, attenta a defficiencia dos recursos militares e economicos da metropole para crear naquella parte do ultramar poderoso nucleo de resistencia. Comprehende-se, pois, a exaltação, a raiva crescente do povo, apinhado nas galerias, e nas constituintes, os quaes através dos officios enxergavam o exercito lusitano recuar perante as milicias «frades armados, clerigos e cidadãos» sob os risos de mofa e um diluvio de injurias. Finda a leitura desses documentos, Borges Carneiro, o menos proprio para orar em tal conjuntura, em consequencia do temperamento ardente e impulsivo, requereu o exame da representação de S. Paulo de 24 de dezembro, e a exhibição dos papeis relativos a Montevideu com o intuito de pôr ás ordens do governo as forças portuguêsas destacadas na Banda Oriental para com ellas castigar os rebeldes; não porém, sem ter previamente injuriado do modo mais desabrido os partidarios de D. Pedro. «Eram homens depravados e ladrões que roubaram sempre a nação»[310]. Nesse partido figuravam parentes e amigos dos deputados paulistas e pela primeira vez um brasileiro occupava o cargo de ministro, José Bonifacio. Dizia o pessimista Correio Brasiliente que era principalmente esta novidade que irritava os irmãos mais velhos. Com José Bonifacio estava no conselho da regencia na qualidade de gestor da fazenda publica, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, o integro quanto molla capitão general de Pernambuco por occasião de revolta de 1817. Era licito a um irmão deixar sem resposta semelhantes conceitos? Antonio Carlos capitulou-os de calumniosos e affirmou que os actuaes collaboradores do principe real e os fautores do movimento politico do sul brasileiro não cediam em probidade a nenhum dos membros da assembléa. Não pôde continuar suffocado por gritos, «á ordem» e protestos vehemente do recinto, e por insultos e ameaças vomitadas das tribunas.[311] Restabelecido o silencio, proseguiu estimulado pela borrasca, com voz sonora e vibrante, relevada por gesticulação sobria e grave.[312] Apesar dos sussurros, aliás despreziveis das galerias não teme repetir que em inteireza moral, nenhum deputado vence a qualquer dos parciaes conspicuos de D. Pedro. Desafia que lhe apontem um desfallecimento da honra na vida longa dos ministros do reino e da fazenda.

O congresso, em vez de verberar o procedimento insolito dos espectadores, aos quaes o presidente nem intimou o silencio, de algum modo o applaudiu pela boca de Fernandes Thomaz.

O congresso declarou o egregio varão a Antonio Carlos, disposto a abandonar o mandato por causa das insolencias do publico, que lhe tiravam a isenção de animo, o congresso não podia responder pelos actos do povo nas galerias, povo, aliás, o mais socegado da Europa[313], como se não tivessem as assembléas meios de cohibir os desmandos dos assistentes.

Os ultramarinos mostraram-se grandemente magoados com a attitude dos collegas europeus perante os descommedimentos das tribunas. Muitos faltaram ás reuniões subsequentes e Barata, Agostinho Gomes, Feijó e Bueno persuadidos de que lhes fallecia liberdade para a defêsa dos interesses da patria, solicitaram escusa para não comparecer no congresso, emquanto perdurasse em Lisboa a exaltação dos animos[314]. Antonio Carlos, em carta ao Diario do Governo dada á publicidade, affirmou determinadamente que deixava de ser deputado da nação[315].

O pacato Fernandes Pinheiro, que assistia á discussão da tribuna, e devia prestar juramento no dia immediato, retirou o seu diploma da commissão de poderes «duvidando fazer parte de um congresso que injuriava a um membro seu, como o havia sido o meu collega por S. Paulo»[316]. Villela Barbosa confirmou o desrespeito dos espectadores e disse que os mandatarios do Brasil soffrião insultos nas ruas e em pasquins e cartas anonymas[317]. Sousa Monteiro, a despeito de os desestimar, reconhece que a populaça se excedeu contra elles[318]. Não é licito, pois, contestar que os do novo reino padeceram vexames senão perigo. Assim devia ser, pois que os successos do Brasil attrahiam o odio do povo, e na effervescencia dos espiritos não faltarião certamente energumenos que lançando á conta dos mandatarios americanos aquelles acontecimentos, julgavam desaggravar o resentimento nacional com doestos contra os suppostos responsaveis.

Diz La Rochefoucauld que sempre temos energia e resignação para supportar os males alheios. Podiam repetil-o agora os do Brasil aos deputados europeus que não sentiam a indignação purpurear-lhes o rosto á increpação de perjuros e ingratos atirada contra elles. De feito, os regeneradores não acharam motivo para censurar as tribunas, onde, disseram, não houvera mais que simples sussurro, com que se não deviam incommodar os collegas de além-mar. E valeram-se da opportunidade para entôar louvores ao povo. Fernandes Thomaz, que recebia das galerias, dos clubs, de Portugal testemunhos de sympathia e admiração, podia ser insensivel a uma ou outra injuria esporadica. Aconselhou aos brasileiros imitassem a sua philosophia sorridente perante as affrontas, e a proposito observou com bom humor: «Ainda hontem fui pintado ao pé de uma forca, a subir pela escada acima. Verdade é que eu não parecia nada com o que lá estava pintado»[319].

O Congresso não acceitou a excusa dos bahianos e paulistas, allegando que sómente a impossibilidade physica justificava o não comparecimento dos deputados ás sessões, e quanto a Antonio Carlos declarou não ser licito ao representante da nação renunciar o mandato. Rogava a todos viessem tomar os seus postos[320]. Acquiesceram. No correr do debate os portuguêses não duvidaram attribuir o gesto dos ultramarinos ao terror, terror panico,[321] e com isso ainda mais affrontaram os collegas. Contra semelhante arguição reagiu do modo mais atrevido que comportava a situação um dos accusados, e este foi um padre. Era o primeiro discurso de Feijó nas Côrtes.

Vamos apresental-o em substancia por exprimir o caracter resoluto e intrepido do estadista que licenciou mais tarde o exercito brasileiro tornado bando de facciosos. Arredara-se, disse, até agora da tribuna não tanto por lhe faltar eloquencia e lhe sobejar acanhamento, senão por haver reconhecido que a sua voz se perderia na assembléa, dominada por ideias contrarias ás de S. Paulo e, acaso, de todo o Brasil. Apenas tomara assento, formulou uma moção com o fim de conhecer as disposições das Côrtes ácerca de certos negocios do Brasil. Submetteu-a ao secretario para que a lesse em sessão. Excusou-se este com o fundamento que o chamarião á ordem. Como lhe falleciam talento, eloquencia e prestigio para fazer medrar a proposta, deixou de a apresentar e contentou-se d'ahi por diante com votar conforme a sua consciencia.

Em virtude dos tumultos occorridos na sessão de 15, communicou á assembléa a sua resolução de não comparecer a ella até que o tempo acalmasse os animos excitados com as cousas da America. Insultados pelo povo aqui e em toda a parte sem que as Côrtes e o governo deligenciem refrear taes attentados, os mandatarios do novo reino, principalmente os de S. Paulo, não guardam a serenidade indispensavel ao exercicio livre e justo de seus direitos. Como ousa o Congresso contestar aquellas affrontas feitas aqui dentro, nas ruas, reproduzidas em pamphletos? Como se aventura a julgar as queixas dos representantes do Brasil sem inquerito, sem forma de processo? Não o salteou o mêdo na sessão ruidosa, e se não peja de confessar que lhe conhece as angustias, por as haver experimentado. «O valor e coragem consistem em vencer o temor quando convém encarar o perigo: parece-me tambem que os terei quando chegar a occasião». Como lhe asseguram ser licito apresentar a sua opinião, vai submetter á ponderação das Côrtes um projecto accommodado ás circumstancias presentes do Brasil a fim de tolher a explosão imminente de guerra intestina. Importa, porém, antes considerar o aspecto do reino ultramarino. Na realidade as provincias estão independentes entre si, e qualquer d'ellas tem governo autonomo, e tão legitimo, porque partiu de sua livre escolha, como o que se deu a si mesmo Portugal em 15 de setembro. Não ha, por conseguinte, mandatarios do Brasil, os americanos n'este recinto representam exclusivamente as provincias que os elegeram; e como nenhum povo tem o direito de impôr a outro as suas instituições propõe:

O reconhecimento da independencia das antigas capitanias até a publicação da lei constitucional;

O pacto social obrigará sómente aquelles povos que pela maioria de seus representantes o approvarem;

Sem requerimento das juntas, o Congresso não mandará batalhões ás terras de além-mar;

Compete aos governos provinciaes remover as tropas portuguêsas julgadas desnecessarias ou perigosas, e sem a sua sancção não terão vigor nos limites de sua jurisdicção os actos do governo de Lisboa.

Quando as occorrencias do Brasil exacerbavam os animos, como prenuncios de separação, e moviam contra os da America a cólera da metropole, levantar-se um dos representantes da provincia rebelde para, em vez dos protestos habituaes de união, convir na independencia, era a maior das audacias. Quem suppuzesse, porém, que Feijó não intentava senão alardear coragem, mostraria desconhecer o seu caracter grave e destituido da preoccupação do effeito. Era elle resoluto e notavelmente intrepido, como testemunham mais de um acto de sua agitada vida politica, entre os quaes sobresahe o desejo de abolir o celibato clerical, a mais extraordinaria das reformas aventadas por estadista brasileiro. Grandemente inquieto com o malestar do Brasil por causa dos decretos das Côrtes votados contra o alvitre dos deputados da America, afigurou-se-lhe que para conseguir do Congresso a revogação d'aquellas resoluções e tornar d'óra avante decisivo o voto dos ultramarinos nas cousas da patria, não havia senão uma medida, e esta era a consagração da autonomia absoluta das provincias, tanto mais que com isso se não fazia mais que reconhecer a realidade.

As provincias julgavam-se, de feito, independentes mas entendiam ligar-se a Portugal por laços de sua escolha, que eram a constituição feita nas Côrtes de conformidade com os mandatarios dos povos transatlanticos. Feijó obedecia a este sentimento e repellia a separação definitiva, de que aliás não cogitavam o seu mandato, a bancada americana e os fautores do movimento de S. Paulo, Minas e Rio.

A proposta esteve a pique de provocar tumultos. Se em alguns constituintes renovou o empenho de acudir aos desejos da America, quanto permittisse a integridade da monarchia[322], pareceu a outros provocação insolente que a provincia detestada atirava pela boca de um padre, o seu mais humilde representante, aos brios de nação.

Moura assim o sentiu. Depois de haver concordado com o presidente ácerca da remessa do projecto á commissão especial dos negocios do Brazil, julgou de extrema urgencia a discussão das cousas da America «principalmente das medidas que se hão de adoptar para punir os que verdadeiramente sejam rebeldes, devemos tratar da representação de S. Paulo, isto em primeiro logar»[323]. Cuidava, por ventura, o arrogante regenerador que desse modo intimidava Feijó e atalhava nos brasileiros as tendencias para proposições revolucionarias.

Mandado á commissão a especial proposta, Feijó concordou fosse examinada depois de outras materias em estudo na mesma commissão[324]. Não mais, porém, se falou d'ella, afundada no esquecimento de envolta com outras proposições.

CAPITULO XVI

SUMMARIO:

_Os deputados do Pará, Goyaz e Espirito Santo.--D. Romualdo de Sousa Coelho.--Desembargador Segurado.--Hostilidades contra o Brasil.--A questão de Montevideu.--Fernandes Pinheiro.--O congresso não admitte o despejo militar da Banda Oriental.--Opinião singular de Segurado.--Incidente Barata.--Irritação com as noticias do Rio.--O governo resolve mandar tropas ao Brasil.--Odio dos americanos do norte aos regimentos da metropole.--A deputação do Ceará.--Os regeneradores querem reduzir o Brasil pelas armas.--Felicitações de Jorge de Avillez ao congresso.--As Côrtes approvam o acto do governo.--Resolução de Borges de Barros._

No correr de abril fizeram-se representar nas Côrtes, Pará por D. Rumualdo de Souza Coelho,[325] Espirito Santo pelo Dr. João Fortunato Ramos dos Santos[326] e Goyaz, comarca das Duas Barras pelo desembargador Joaquim Theotonio Segurado[327]. O deputado paraense que acabara de ser investido do episcopado de sua provincia, recebeu sem desvanecimento a honrosa incumbencia de collaborar na constituição da monarchia. Foi o bispo por excellencia attento aos severos preceitos do concilio Tridentino, que se inspirára, para os compôr, na vida dos pastores primitivos. Desvelava-se pela pobreza e pelos infelizes, promovia a criação de bons sacerdotes, e ninguem mais do que elle na extensa diocese cumpriu o encargo da visitação, sempre duro mas penosissimo em terras escassamente povoadas e sem gasalhados, cobertas de florestas mortiferas ou cortadas de rios com passos perigosos. Com elle fôra eleito em 19 de dezembro 1812, Francisco de Souza Moreira, o qual, por motivos que não alcançamos, só compareceu nas côrtes em 2 de julho. Devia substituil-os Joaquim Clemente da Silva Pombo, que não teve occasião de o fazer. Apenas entrado no parlamento, o virtuoso prelado confessou com simplicidade enternecedora a sua penuria, porquanto a junta do Pará negligenciara de prover ás suas despêsas de viagem e de estada em Lisboa[328], como aliás, fizeram muitos governos do ultramar ou por falta de recursos, ou, o que é mais provavel, por lhes fallecer tempo para cuidarem de outra cousa que não conter as ambições desabrolhadas com a regeneração. Em taes casos, consoante a determinação das Côrtes, competia ao erario da monarchia subministrar ao representante da nação o subsidio estipulado de 4$800 reis por dia. Não se procedeu de modo diverso com o insigne sacerdote[329].

O mandatario do Espirito Santo, eleito na Victoria aos 20 de setembro de 1821 juntamente com o substituto o bacharel José Bernardino Pereira de Almeida Baptista exercia o magisterio na universidade de Coimbra[330]. Todos esses deputados eram naturaes da provincia que representavam, salvo o desembargador Segurado que nascêra no Alemtejo, mas residia em Goyaz ha mais de sete annos, praso necessario para os de fora receberem poderes politicos da terra de seu domicilio[331]. Exercendo na capitania a judicatura desde ao menos 1809 em que fôra despachado ouvidor da nova comarca de S. João das Duas Barras, cuja séde se transferira ulteriormente para a Barra da Palma, o alemtejano lograra a confiança do mais prestadío capitão general da vasta zona central, D. Francisco de Mascarenhas, e, mais administrador que jurista, se empenhára com próspero resultado em dotar a região de melhoramentos de monta. Promovêra a navegação do Tocantins, com que favoneara grandemente as populações ribeirinhas, abrindo-lhes o mercado do Pará, onde permutavam os seus productos mais vantajosamente, em virtude da differença de distancia, do que com a Bahia e S. Paulo, como faziam anteriormente; e despertara o gosto pela agricultura lucrativa e moralizadora em detrimento da pesquisa e mineração do ouro, aleatorias e as mais das vezes corruptoras. Não surprehende, pois, que acclamado em Goyaz o novo regimen, os eleitores, que nos periodos de exaltação patriotica antepõem os interesses da collectividade aos calculos de ambição pessoal ou ás paixões mesquinhas, escolhessem para deputado aquelle que se desvelara pelo bem publico, supposto não fosse seu conterraneo. Com Segurado fora eleito outro benemerito da terra, o conego Luiz Antonio da Silva e na qualidade de supplente Placido Moreira de Carvalho[332] com domicilio no Pará. Apparece, todavia, o ouvidor nas Côrtes como representante da comarca de S. João das Duas Barras e é seu substituto Lucio Luiz Lisboa. A explicação do facto está na agitação politica que, em seguida á queda do despotismo lavrou por todo o Brasil, e não poupou a miseranda capitania, em caminho, contudo, de emergir da penuria resultante do exgottamento dos veios de ouro e da procura sem fructo de novas minas. De feito, proclamada a causa de Portugal, os goyanos não se conformaram com aguardar a constituição que haviam jurado para terem o governo de sua eleição, e á semelhança de S. Paulo e outras terras intentaram substituir o capitão general por uma junta ou agregar-lhe collaboradores de sua nomeação. Não o conseguindo era razão da resistencia do governador Manuel Ignacio de Sampaio apoiado com efficacia nas forças militares, os patriotas abandonaram a capital, uns constrangidos da autoridade e outros livremente, mas todos concordes em estabelecerem a administração na parte septentrional da capitania. Theotonio Segurado, emprehendedor e querido, pôs-se á frente do movimento insurreccional, e na comarca da Palma, de sua jurisdicção, promoveu a criação da junta provisional, da qual se tornou presidente.