Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Chapter 15

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O suave padre Marcos Antonio, deputado da Bahia, apparece no debate de modo tocante. Perante as paixões desencadêadas folheia as paginas graves da Historia. Evoca feitos assignalados da provincia agora rebelde, e mostra os seus filhos através de passos arriscados descobrindo os esconderijos do ouro e da esmeralda, e um delles recusando a Corôa por não faltar á fidelidade a D. João IV. Não é licito ao congresso perseguir os descendentes de taes servidores da patria[278].

Não podia deixar de intervir na defêsa da junta quem fora o collega dos aggredidos, e Vergueiro, que nunca se esquivou ao cumprimento do dever e ás leis da honra, vai fazel-o com a lealdade que o distingue. A administração de S. Paulo, disse, escolhida livremente pelo povo e que conhece os sentimentos das camaras municipaes, a quem consultou sobre as necessidades da provincia e do Brasil, não falou por si mas por seus concidadãos. Isto é tão indubitavel como o descontentamento actual do ultramar. «Todas as provincias, informa o honesto transmontano, amavam as resoluções do congresso, por isso que o congresso tivera a delicadeza de dizer que não legislava para o Brasil senão para o Reino. Quando se fizeram as bases da constituição se declarou expressamente numa dellas que a constituição só obrigava a Portugal e que obrigaria ao Brasil quando fosse approvada pelos representantes de suas provincias. Neste estado de cousas o espirito de união era uniforme por toda a parte; não deve admirar que logo que o congresso sahiu desta linha e passou a legislar para o Brasil, que houvesse uma indignação geral naquellas provincias... É até um facto que se não pode negar»[279].

Presentindo que a assembléa se inclinava a perfilhar a opinião dos moderados, os radicaes tentaram estimular as paixões reclamando a leitura do officio, a pretexto que uns se não lembravam delle, e outros se não achavam presentes á sessão em que fôra publicado. Ninguem podia esquecer e ainda menos ignorar um documento reproduzido no Diario do Governo, commentado pela imprensa e que constituia o thema dominante das conversas. O parlamento teve o bom senso de repelir o manejo e auctorizou a commissão a apresentar o seu relatorio sobre o acto da junta de S. Paulo, quando pudesse formar juizo a respeito dos sentimentos do Brasil austral.[280]

Os brasileiros votaram com a maioria não sem terem declarado que se não oppunham á leitura da representação.

Antonio Carlos que alcançara dispensa de membro da commissão em sendo submettido a esta o officio paulista, em consequencia de figurarem nella parentes proximos seus, levado do mesmo escrupulo não descerrou os labios no correr da discussão, o qual occupou duas sessões nem, até, concorreu ao escrutinio. Nada prova melhor o empenho dos brasileiros em cooperarem para a concordia que esse procedimento do fogoso paulista. Não lhe faltava coragem e eloquencia, e amava os irmãos, injuriados desapiedadamente, de envolta com a junta, por Moura e outros energumenos. Prefiriu, todavia recalcar no fundo da alma a indignação, gerada pelos doestos violentos contra os entes queridos, a atear com a sua intervenção um incendio capaz de comprometter a união, o interesse capital dos deputados brasileiros.

Escriptores ha que arrastados do desejo, de tirar ás Côrtes a responsabilidade da separação, contestam a sinceridade dos representantes americanos e enxergam em todos os seus actos e palavras uma successão ininterrompida de perfidias[281]. Chegam a referir um facto assombroso. Dizem que, conhecida a effervescencia de além-mar, alguns constituintes portuguêses dos mais influentes, reunidos no mêado de março em casa de Antonio Carlos, onde se achavam outros deputados brasileiros, declararam que no caso da America pretender a independencia, podiam accordar sobre as bases d'ella, para que se operasse sem desharmonia da familia. Os do Brasil repelliram com vehemencia a proposta, não querendo ouvir fallar em desunião. Affirma o historiographo que os ultramarinos assim responderam porque anhelavam separação violenta capaz de gerar odios[282]. Com dispensar commentarios a insensatez da interpretação, limitar-nos-emos a considerar a narrativa. O mexerico politico, que a paixão partidaria promove, nunca se ostentou com mais irreflexão. Não nos dando o nome dos regeneradores nem mencionando as suas fontes de informação, o escriptor supprimiu os meios accommodados á averiguação de um facto, que, rejeitado da boa razão e dos documentos conhecidos, não podia ser exposto sem provas. É inadmissivel que os portuguêses tão sollicitos em mandarem tropas ao Rio e a Pernambuco, ao mais vago rumor de agitação separatista, contra os votos dos deputados d'esses povos, fizessem semelhante proposição. Como admittir o desmembramento voluntario da nação por parte d'aquelles que lhe deviam zelar a integridade? Porque offerecerião tal dadiva ao Brasil que então lh'a não pedia?

Supposto houvesse proposta tão inacreditavel, os brasileiros não podiam deixar de a recusar: traziam mandato de assentar as bases da união e não para promover a emancipação da patria[283]. Affirmavam-no a cada passo nas sessões, e lhes não era licito outra linguagem sem se pôrem em contradicção com a aspiração universal do Brasil. A junta de S. Paulo, o senado da Camara do Rio, o Reverbero constitucional[284] a folha politica contemporanea de mais pêso na opinião, propugnavam a integridade da nação. Ora, quando os chefes do movimento, que sobresaltava as Côrtes e Portugal, não formulavam senão esse programma, não podiam os mandatarios do Brasil divergirem delle sem faltar aos conselhos da prudencia, do patriotismo.

Não procede tão pouco a allegação que os deputados e os corpos administrativos do reino americano estavam de cumplicidade com D. Pedro para a scisão do imperio. O regente aceitou a independencia forçado das circumstancias, e nem podia ser de outro modo porque ninguem espontaneamente e sem vantagem malbarata o seu patrimonio. Porque razão havia de voluntariamente contribuir para a reducção de seus futuros estados? Aquella connivencia significaria, demais, que houve no Brasil uma conjuração vasta e nunca divulgada, cousa sem exemplo. O facto é mais simples, e a verdade se encontra nos assertos dos brasileiros nas Côrtes.

O partido da independencia, que apparecêra em Pernambuco em 1817 e tinha adeptos por todo o Brasil mas sem ligação entre si, perdêra a sua razão de existencia com a proclamação do regimen constitucional, e com a promessa solemne da regeneração de não estabelecer differença entre Portugal e Brasil. Os ultramarinos entenderam então que, salvo o rei, os magistrados e autoridades serião da terra, que terião leis feitas por seus deputados e que a união lhes não daria encargos differentes do que imporia á mãe patria. Não tardou o desengano. O projecto de constituição no qual se reputavam provincias de Portugal as antigas capitanias começou a patentear-lhes quão profunda era a divergencia com os irmãos da Europa sobre o modo de comprehender as relações entre os dous povos, e outras resoluções das côrtes os persuadiam que em vez da egualdade nos direitos e interesses tornarião á dependencia do Reino. Á capital portuguêsa virião os do Brasil procurar recursos contra a oppressão do Fisco e os desmandos da magistratura; de Lisboa partirião os juizes, as autoridades, os beneficios ecclesiasticos, e ahi estaria o commando supremo das forças insuladas na vastidão do Brasil, com que se difficultaria a defêsa contra o extrangeiro audaz e o restabelecimento da ordem nas provincias, conturbadas por commoções intestinas. Ao gaudio e confiança dos primeiros tempos succedeu a irritação em muitos, e em todos a apprehensão de que Portugal intentava insidiosamente restaurar o regimen colonial, temor que os prudentes procuravam dissipar estribados nas Bases.

Em verdade desde que se não applicassem ao Brasil as disposições constitucionaes sem o consentimento dos seus deputados, era licito esperar que, mediante a intervenção destes, a assembléa constituinte decretasse novas resoluções ao gosto dos povos ultramarinos[285]. Comprehende-se, portanto, o clamor de revolta que levantou no Brasil o dar-lhe congresso leis sem aguardar os seus representantes ou contra os votos dos poucos que nelle assistiam.

Ao passo que o parlamento alienava as sympathias de além-mar, molestava o melindre de D. Pedro com a ordem de regressar a Europa, a fim de, conforme os debates, completar a sua educação politica. Era o reconhecimento formal da ignorancia do principe. Sem apoio no povo nem na regencia, os decretos das côrtes ficavam ao desamparo no Brasil.

CAPITULO XIV

SUMMARIO:

_O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega.--A commissão de commercio.--O privilegio de navegação e a marinha portuguêsa.--Parecer conciliador dos brasileiros.--Fernandes Thomaz.--Injustiça do projecto ácerca dos productos agricolas.--A industria do Brasil e de Portugal.--O projecto fecha o Brasil ás nações amigas.--Os brasileiros não o acceitam.--Devolve-se o projecto á commissão para ser revisto.--Fernandes Pinheiro assigna o novo projecto.--O artigo incriminado reapparece intacto.--É restituido á commissão para ser emendado._

Restituida a Côrte á Europa não havia para os portuguêses negocio de maior monta que a reforma do regimen aduaneiro da monarchia. Empobrecida com a lei de 28 de janeiro de 1808 que facultara á concorrencia internacional os mercados do Brasil, e atrophiada por tres seculos de monopolio e parasitismo, a industria de Portugal não alcançara em treze annos energia para supplantar o inglês, odiado, ignorante da lingua e dos usos da terra mas que offerecia aos americanos artigos bons e baratos.

Não desviava Portugal os olhos de além-mar, sem saber, todavia, como cobrar a preponderancia antiga, quando a regeneração e o regresso d'el-rei induziram-n'o a esperar que entre tantas mudanças, haveria logar para a realização do seu sonho. Mal se abriu o Congresso um dos seus membros, e não dos menores, declarou a conveniencia da união com o Brasil para o desenvolvimento economico do Reino[286], e acclamado no ultramar o regimen constitucional, os constituintes não exergaram na integridade da monarchia mais que uma fonte de beneficios materiaes para a velha metropole[287]. D'ahi por diante a visão do declinio d'esta se desfez á esperança do renascimento por via do trato com o reino ultramarino. Ninguem sabia das condições do novo plano mercantil, mas á medida que os irmãos mais velhos exultavam com a ideia da reforma das tarifas, os do outro lado do Atlantico, em minoria nas Côrtes, tomavam-se de pavor e perguntavam-se a si mesmos se não tinham razão aquelles que na Bahia, Pernambuco, S. Paulo, Minas e Rio attribuiam ao Congresso a intenção de os reduzir a colonos. Nada interessa tanto o homem como a subsistencia. Ora dizer que Portugal com os seus decretos apparelhava o terreno para a resurreição do monopolio secular, era ameaçar o operario, o agricultor e o commerciante de vender mal o seu trabalho e productos e de comprar caro os baetões da Beira e a lençaria de Alcobaça, desdenhados depois que conheceram as fazendas superiores das fabricas britannicas. Tornou-se unanime o clamor da America, e n'elle os protestos dos interesses em perigo avantajaram-se á voz das aspirações politicas desenganadas. Para o extinguir entendeu a commissão especial dos negocios politicos do Brasil que nada havia mais efficaz do que o estudo immediato do projecto commercial[288].

Na commissão que elaborou o projecto de 15 de março havia dous brasileiros da Bahia, Bandeira e Pinto da França. Este propendia a harmonizar as conveniencias das duas secções do imperio em vantagem da Europa, e aquelle que não fallava nem fazia proposta sómente agora dava occasião de se formar juizo de seu espirito. Com elles trabalharam quatro europeus, e todos tinham a boa nota de se não recommendarem á admiração dos gremios[289], e um d'elles, Braamcamp, acompanhou a minoria corajosa que acceitava duas camaras.

O projecto começava por se valer do conceito de ser o Brasil provincia de Portugal, para considerar de cabotagem o trafego entre os portos da nação atravez do oceano e concluia, por isso, que se conduzissem as marcadorias de um o outro continente em navios de construcção e propriedade portuguêsa. Surgia, porém, uma questão preliminar; dispunha a monarchia de vasos sufficientes ás necessidades dos povos ultramarinos?

De ha muito a marinha, que no meado do seculo XVI desfraldava as quinas por todos os mares, perdera o esplendor, mas agora se afundava no abysmo da miseria[290]. Falleciam-lhe barcos de guerra, em virtude da penuria do thesouro não permittir a renovação dos que se estragaram, ou desappareciam no fundo das aguas, e as raras embarcações mercantes, escapadas por milagre á pirataria, apodreciam nos ancoradouros, incapazes de disputar os carregamentos de ultramar aos forasteiros, por causa de encargos impostos pela rotina administrativa ao levantarem ferro[291]. Sujeitar o Brasil a se servir dos transportes do Reino era aggravar os seus generos com fretes excessivos, e acaso retardar o seu progresso attrahindo para o commercio maritimo, tornado altamente remunerador, capitaes destinados primativamente ao desbravamento das florestas e ao amanho das terras. Ferreira Borges e Guerreiro não admittiam, por isso, se vedasse absolutamente a navegação aos extranhos, e alvitraram que por meio de tributos sobre os alienigenas se habilitasse a marinha nacional a entrar em competencia com elles.

Os americanos, salvo Villela Barbosa e Pinto da França, partidarios da proposta, perfilharam essa opinião moderada, sem embargo de privar a patria da livre concorrencia internacional, da qual colhiam todas as vantagens e de sobrecarregar os fructos de ultramar com despesas desnecessarias. O proprio Barata não pensou de modo differente, e reconheceu, pela primeira vez, a nenhuma influencia dos brasileiros nas decisões legislativas a respeito de sua terra. Começa então a apparecer nos seus discursos a feição de se despicar do menospreço da maioria, com encarecer a patria e deprimir desapiédadamente a antiga metropole. As figuras primaciaes da regeneração trouxeram ao debate todo pêso do seu prestigio, e as côrtes subscreveram o artigo em todo o rigor. Em acto continuo á votação, um dos autores do projecto. Luiz Monteiro, abalado pela discussão, receou não bastarem as naus portuguêsas para o serviço do ultramar, e lembrou a conveniencia de ser licito a este em certos casos ou mediante determinadas condições, valer-se dos navios de fóra. Fernandes Thomaz appressou-se em lhe remover o escrupulo com auctoridade, allegando que, por se tratar de simples lei e não de preceito constitucional, se lhe não tornaria difficil dar remedio na occasião.[292] Não ignorava o orgulhoso regenerador que a modificação ou creação de uma lei percorre os mesmos tramites lentos e que, no transcurso d'elles, se exporião os da America a damnos irreparaveis. D'isso, porém, não cogitava, comtanto que se salvaguardassem de modo inilludivel os interesses da nação, os quaes, ao seu parecer, não eram outros que os do Reino.

Sacrificava tambem a proposta as conveniencias da America com a obrigar a consumir o vinho, vinagre e sal da mãe patria, proscriptos dos mercados de além-mar os productos similares extrangeiros. Verdade é que tambem Portugal não receberia assucar, tabaco e café e cacau senão do Brasil. Isto, porém, que á primeira vista parecia justa compensação, realmente o não era. Ao passo que as vinhas francêsas e hespanholas concorriam vantajosamente com os vinhedos do Douro[293], a natureza do solo, o clima, a qualidade da canna, e o trabalho escravo asseguravam ao Brasil para o seu principal artigo de exportação, o assucar, preeminencia nos mercados que lh'a não disputavam as colonias de Inglaterra, de França e de Hespanha[294]. O que tornava tambem o contracto notavelmente desegual, é que proporcionava á antiga metropole meio de collocar approximadamente a metade de sua exportação de vinhos, emquanto que ao Brasil não garantia a venda senão de oito por cento de seu assucar. Das duzentas mil caixas produzida pelo reino transatlantico, a secção europeia da monarchia absorvia em media somente dezesseis mil.[295] Os brasileiros, todavia, inclinaram-se a aceitar a clausula lesiva com a reserva de não ser absoluta a prohibição. Entendiam que, tributada com rigor a competencia extrangeira, protegia-se a agricultura indigena e não se tirava ao consumidor o recurso de se abastecer fora nos annos de escassez de vinho em Portugal ou de assucar no Brasil. Não vingou o intento, e a maioria ainda sanccionou a disposição sem mudança substancial[296].

A proposta não acautellava melhor os interesses industriaes de alem-mar. Parece extranho que se refira a industria do Brasil n'esse periodo, limitada, como era, ao cortume e a tecedura do algodão por processos rudimentares. A commissão alludira, comtudo, a ella, disposta a protegel-a permittindo que entrassem em Portugal, isentos de impostos, os seus modestos productos, em troca porem, exigia reciprocidade para os artefactos portuguêses. Era zombar dos brasileiros semelhante proposição, apresentada, além d'isso, como penhor de generosidade e desvelo da mãe patria. A courama do ultramar, disputada pelos extrangeiros, excusava estimulo para ter escoamento, e o Reino precisava d'ella para as suas fabricas de sapatos, malas e arreios[297]. Não havia tão pouco favor em franquear aos mercados de Portugal os tecidos de Minas, insufficientes para o consumo local e que, caros e de qualidade inferior, cediam a qualquer competencia, como eram vencidos os do reino pela fabricação extrangeira. O projecto, porém, não só não amparava mas tendia a destruir a nascente manufactura ultramarina, deixando entrar ao abrigo de contribuições a lençaria portuguêsa, sujeita então ao imposto de 15%. Não cuidem que os ultramarinos achariam compensação ao desbarato de suas fiações na excellencia dos pannos do Reino, que os iam cobrir. Portugal tinha a industria que póde existir n'um paiz sem carvão de pedra e habituado a trocar os seus artefactos com povos que não commerciavam com europeus. Fabricava mal e fabricava caro, houvesse ou não em casa a materia prima[298].

Fernandes Thomaz assignalara o atraso das manufacturas «apesar do que os nossos naturaes dizem e com quem não nos devemos illudir»[299].

Para favorecer esses industriaes negligentes, obrigava o projecto aos brasileiros usarem mercadorias inferiores e adquiridas mais caro do que pagavam as semelhantes de Inglaterra, consideradas então sem rivaes no mundo. Mas de todos os inconvenientes da proposta nenhum se avantajava ao seu effeito desastroso nas rendas publicas do ultramar. As taxas aduaneiras constituiam a principal fonte de receita, e entre ellas tinham parte conspicua os direitos sobre a importação de fazendas. Na situação angustiosa do erario brasileiro, a qual servira de pretexto para a extincção dos tribunaes superiores do Rio, renunciar a uma contribuição antiga, bem acceita dos povos e que certamente se não substituiria sem provocar novas queixas geraes, bastaria para testemunhar o menospreço com que se tratavam os interesses de uma parte da monarchia; mas os portuguezes aggravaram a negligencia não cogitando de preencher o vacuo do thesouro de além-mar. Verberada a injustiça do artigo por Lino Coutinho e Antonio Carlos, este acabou, todavia, por subscrevel-o generosamente com a clausula de vigorar até 1825. Então expiraria o tratado de commercio com a Inglaterra, de 1810, e gravados fortemente os productos britannicos, e de outras partes, virião as mercadorias do Reino a pagar 15% com que se acautelarião os interesses das alfandegas ultramarinas. Assim resolveu o Congresso[300].

Como se não bastassem essas disposições eminentemente damnosas ao Brasil, a commissão quis attender ao commercio da antiga metropole, desconsolado com a perda do privilegio de distribuir os productos brasileiros aos mercados do mundo, privilegio mais rendoso que as suas industrias[301]. Revogar francamente o decreto de 28 de janeiro de 1808, considerado o agente poderoso do progresso de além-mar, alienaria as derradeiras sympathias do novo reino pelas côrtes; e, por outra parte não satisfazer a mercancia de Portugal, que na união não divisara mais que as suas conveniencias, arriscava esfriar o zelo pela regeneração dos influentes traficantes do Porto e de Lisboa. A commissão intentou atravessar o passo escabroso por via de combinação de taxas no presupposto ingenuo de não serem os deputados da America mais sagazes que os seus collegas Bandeira e Pinto da França. Propunha pagassem os generos americanos exportados em navios nacionaes um por cento e levados por barcos extrangeiros seis por cento, salvo o algodão obrigado a dez por cento.

Até ahi excusava-se a providencia com côr de protecção á marinha nacional, sem embargo de estancar as receitas de além-mar. Zefirino dos Santos, que patenteou na discussão intelligencia e saber, advertiu que vingada a proposta, a renda fiscal resultante somente da exportação do algodão, tributado approximadamente em 15% desceria a zero, porque seria expedido o importante producto em navios portuguêses e o um por cento a que estaria sujeito, mal custearia o serviço aduaneiro. Onde, porém, a commissão se mostrou sem pejo e confirmou plenamente o temor de recolonisação que sobresaltava o Brasil inteiro, foi na disposição immediata, na qual facultava aos alienigenas carregarem os seus navios nos portos de Portugal mediante dous por cento, aquellas mercadorias que procuradas no paiz de producção soffrerião á sahida o imposto de seis a dez por cento. Era afugentar puramente e simplesmente o europeu da outra secção da monarchia. De feito se não aventuraria á travessia longa e perigosa para buscar cousas offerecidas em seu continente com menores encargos; e se não as procurava na America, tambem lá não mandaria os seus artefactos, porque não queria fazer o pessimo negocio de trazer sem carga a sua embarcação. Portugal tornava-se, por conseguinte, o emporio do commercio da monarchia, resuscitava-se o monopolio sem se fecharem os portos da antiga colonia ás nações amigas. Borges de Barros, Zefirino dos Santos e Antonio Carlos desvendaram os intuitos da commissão. «Os brasileiros, disse o fogoso paulista, tem os precisos conhecimentos dos seus verdadeiros interesses, estão muito adiantados em civilização e cultura para serem tratados como selvagens. Elles vêem, e todo o mundo vê, a tendencia occulta desta medida. Portugal viria a ser o deposito unico das producções do Brasil, a elle só concorrerião os extrangeiros a fornecer-se destes productos, e no mercado brasileiro desde então deserto de qualquer outra competencia, dictarião leis os negociantes portuguêses e os seus agentes, e deste modo restabelecer-se-ia indirectamente o odioso exclusivo colonial»[302].

Os autores do projecto desnortêados com a revelação de seus designios e sem meios de destruir a accusação, referiram-se a esta com desdem como se fora cousa indigna de lusitanos sacrificar ao torrão natal as conveniencias de além-mar, Zefirino dos Santos desmacarou-lhes o arreganho de altivez e de liberalismo com ler o relatorio da commissão extra-parlamentar, constituida dos negociantes mais notaveis do reino e que servira de base á proposta, «Se conseguirmos, rezava, em virtude das providencias sujeitas ao soberano congresso sobre o commercio do Brasil que a troca dos productos do mesmo Brasil, Portugal e Algarves pelas manufacturas extrangeiras se verifique em a Praça de Lisboa, alcançamos vantagens mui superiores sem duvida as que poderiamos esperar das fabricas»[303].