Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821

Chapter 14

Chapter 143,689 wordsPublic domain

Os desatinos do commandante, que inaugurava o regimen juntamente com o clamor dos povos e de seus representantes, fizeram os portuguêses temer que tivesse a instituição os inconvenientes previstos pelos brasileiros, e mostraram-se, por isso, dispostos a submetter o negocio a novo exame, abrindo immediatamente debate sobre a proposta do deputado fluminense. Mal começara, porém, a discussão, foi adiada em consequencia do panico da assembléa com a noticia de graves successos no Rio. Communicava o regente que a divulgação do decreto de 29 de setembro com ordenar o seu regresso a Portugal, inflammara os animos brasileiros e portuguêses. Organizavam-se representações na capital, em S. Paulo e em Minas no sentido de sua permanencia na terra.

Nas ruas ouviram-se phrases irreverentes e resolutas «se a constituição é fazer-nos mal, leve o diabo tal cousa...» Ou «o principe parte e declaramo-nos independentes, ou fica e continuaremos unidos e assumimos a responsabilidade da inexecução das ordens das Côrtes»[257].

Pereira do Carmo, um dos raros portuguêses que procuravam acautelar os interesses dos brasileiros e resguardar o seu melindre, lembra o estabelecimento de uma commissão permanente incumbida dos negocios do Brasil. Não se pode mais, disse, fechar os olhos á gravidade da situação do novo reino, e nas Côrtes não ha assumpto que sobreleve a esse em importancia. Guerreiro, o honesto guerreiro, outro liberal português inclinado a satisfazer os votos dos collegas americanos, abundou nas mesmas idéas e pleiteou a causa do ultramar com palavras judiciosas. Para a apreciação dos sentimentos de além-mar, observou, devemos evocar os nossos soffrimentos durante a estada da familia real no Rio de Janeiro, os povos acostumados a terem junto de si os recursos necessarios não se sujeitam a procural-os á muitas leguas.

Da facção adiantada do liberalismo só Borges Carneiro e Castello Branco, os quaes não reputavam o Brasil simples provincia de Portugal, intervieram no debate. Borges Carneiro triumphava. A victoria, porém, se não o desvanece porque descortina nos acontecimentos o desmembramento da monarchia, doloroso ao seu patriotismo, anima-o a exprimir o seu pensamento com arrojo qual nunca tivera, em razão do respeito que lhe inspira, o adversario ferrenho do reino americano, Fernandes Thomaz.

«Em verdade, notou, querer em tudo medir o Brasil por aquillo que se resolver para a Europa é incoherente e muito errado; e querendo nós ter aquelle longinquo continente na mesma dependencia de Lisboa em que della estão as provincias europeias, não faremos mais que relaxar os vinculos quando o queremos segurar: é apertar a corda até que estale»[258].

O congresso decidiu se instituisse uma junta de doze deputados americanos e europeus.

A eleição da mêsa renovava-se todos os mêses, e a votação attribuira a presidencia em março a Fagundes Varella. Na qualidade de presidente coube ao fluminense designar os membros da commissão, e para que dessem promptamente remedio ás perturbações do novo reino, foram elles dispensados de comparecer ás sessões do congresso. Constituiam a commissão da parte dos portuguêses, Trigoso, Pereira do Carmo, Moura, Borges Carneiro, Annes de Carvalho e Guerreiro; e do lado ultramarino, Antonio Carlos, Ledo, Pinto da França, Almeida e Castro, Belford e Grangeiro[259]. Eram, pois, representadas nella as capitanias com mandatarios nas Côrtes, salvo Parahyba, cuja solidariedade com Pernambuco induzia, aliás, a acreditar que Monteiro da França subscreveria o parecer de Almeida e Castro. Dos lusitanos todos haviam mostrado tendencias favoraveis ao Brasil, mas se os protestos de respeito á vontade dos povos os graduassem na confiança dos collegas americanos, Moura occuparia nella o primeiro logar. De feito o brilhante regenerador não perdia ensejo de proclamar o direito da sociedade de se governar a seu inteiro aprazimento, mas ajuntava que esse direito pertencia á maioria, e a maioria, ao seu parecer, era aquelles que estavam em desaccordo com os representantes do novo reino.

A commissão não se poupou a diligencias para exprimir juizo com conhecimento do assumpto. Não contente de ouvir os deputados do Brasil presentes nas Côrtes, consultou os ministros da marinha e de extrangeiros e o desembargador Pedro Alvares Diniz[260]. Fôra este magistrado o secretario de estado demittido por D. Pedro por se haver recusado exonerar o intendente de Policia Pereira da Cunha, por occasião dos acontecimentos do Rio occorridos em outubro, como narrámos. Não alcançamos saber as informações prestadas pelo titular da pasta da Marinha Joaquim José Monteiro Torres, o qual exercia em Portugal o posto de que o investira no Rio a acclamação popular no memoravel de 26 de fevereiro e pelo desembargador.

Resta-nos sómente o parecer do ministro das relações exteriores, o nosso conhecido Silvestre Pinheiro, o qual teve o cuidado de trasladar para o papel o seu depoimento verbal. O grande publicista proscreve a idéa de se reputar o Brasil provincia de Portugal. É na realidade um reino pelo grau de cultura de seus habitantes e não pode ser governado senão por leis e magistrados, como a Europa, e não por auctoridades despoticas.

No interesse da unidade da direcção, sem a qual não vinga a ordem, aconselha a subordinação dos governadores militares e dos gestores da fazenda ás juntas. Devem, até, estas nomear os commandantes da força armada. Se esses alvitres affligiram os lusos, o ministro refrigerou-lhes o animo com o que disse ácerca da divisão portuguêsa commandada por Jorge de Avilez. Assegurava, firmado em factos incontrastaveis e no conhecimento das cousas e homens do Brasil, adquirido em doze annos de residencia, que nem os regimentos da terra nem as milicias jamais se defrontarião com os batalhões do Reino, illimitadamente devotados ás Côrtes. É eminentemente provavel, ponderou, que os regimentos lusitanos ou ameaçando pegar das armas ou pegando realmente dellas, tenham posto Sua Alteza Real na necessidade de executar as decisões do congresso, e isto com vivacidade irritados com a vehemencia da representação da junta paulista[261].

A commissão não demorou em apresentar o seu relatorio. Não maravilha que, attento o desejo da união, tão forte num como noutro hemispherio, os portuguêses e brasileiros, ante a imminencia do desmembramento, se mostrassem conciliadores, transigissem ácerca de pontos nos quaes pareciam ainda ha pouco irreductiveis; não deixa, porém, de ser curioso se manifeste desde então a differença do espirito politico entre os parentes. Ao passo que os irmãos mais velhos contentam-se com satisfações moraes e com salvar principios, os mais novos largam mão de aquelles em troca de vantagens reaes e immediatas. Concordam estes com excusar as Côrtes de terem legislado para o Brasil sem elles e acceitam a intelligencia que ellas davam a adhesão solemne do ultramar á constituição por fazer; em compensação, porém, conseguem a dependencia tão almejada do governo militar e da mêsa da fazenda para com as juntas provinciaes. Outra conquista de vulto é o estabelecimento de uma ou duas delegações do poder executivo para não faltarem aos da America as commodidades e beneficios de que gozavam os portuguêses por terem comsigo o rei. Os europeus que recentemente recusavam ás auctoridades de além-mar a faculdade de suspender os magistrados, a pretexto de se não delegarem funcções privativas da corôa, acabavam, pois, por assentir que houvesse na America quem exercesse não uma attribuição da realeza mas todos os seus privilegios compativeis com a integridade do imperio. Os brasileiros alcançaram outra providencia valiosa: D. Pedro ficaria no Brasil até á organização da monarchia. Eram vantagens consideraveis, e que se não achavam obscurecidas com a clausula de ficar ao arbitrio do governo de Lisboa a remoção para a patria das tropas portuguêsas que estanciavam no ultramar, porquanto com a subordinação do commando das armas á administração provincial tornavam-se menos arrogantes e provocadores os reinoes. Das questões que então preoccupavam os fluminenses nenhuma era mais antiga e apaixonava mais todas as classes, do que a situação critica do banco do Brasil, em consequencia de haver faltado escandalosamente ao seu compromisso o erario publico.

Devia o governo a esse estabelecimento vinte milhões de cruzados, que D. João VI, ao deixar a America estava disposto a solver mediante emprestimo a contrahir na Europa com garantia hypothecaria de parte dos rendimentos aduaneiros do Rio, Bahia, Pernambuco e Maranhão, e o conselheiro J. R. Pereira de Almeida se trasladou para a Europa com a tarefa de realizar a transacção[262]. Informada a regencia do Reino de sua missão, definida no decreto de 23 de março, não a quiz sanccionar sem previamente ouvir o Congresso. Mais por ciume das attribuições legislativas, do que por interesse pelos ultramarinos, os regeneradores cassaram o acto do ministerio de D. João VI, com o fundamento de fallecerem provas de ter servido o desembolso do banco ás necessidades publicas[263]. Que o dinheiro fosse para os validos ou para a familia real, pouco importava ás classes laboriosas da America, aterradas com a diminuição progressiva de suas economias representadas nas notas bancarias em continua depreciação, e aos capitalistas brasileiros sobresaltados com a incerteza de rehaverem os seus saldos confiados ao instituto de credito. A verdade era que a somma sahindo para os cofres publicos, respondiam estes regularmente pela divida e não podiam os pobres tabaréos, portadores das cedulas, nem os credores e accionistas do banco soffrer as consequencias da applicação criminosa do emprestimo. Pereira do Carmo e Ledo[264] desde muito trabalhavam por fazer vingar esse acto de justiça e de conveniencia politica sem nada alcançarem. Aconselhou-o agora a commissão propondo fosse julgada publica a divida do thesouro e se providenciasse ácerca dos meios de a saldar[265].

Não tinham ainda os commissarios apresentado o seu relatorio, quando lhes foram submettidas duas cartas do Regente e o memoravel officio da junta de S. Paulo de 24 de dezembro de 1821[266]. Visto o progresso do movimento contra os decretos a respeito das administrações ultramarinas e do seu regresso a Europa, D. Pedro temia não os poder cumprir, e ao mesmo tempo mandava a representação que lhe dirigira o executivo de S. Paulo, para que o monarcha e o congresso se inteirassem dos sentimentos daquelles povos, sentimentos em via de se propagarem a outros com rapidez fulminante.

O Governo paulista, do qual era vice-presidente José Bonifacio, descortinando através dos decretos de 29 de setembro a resolução do congresso de reconduzir o Brasil á condição de colonia, aconselhava ao principe, de accordo com os patriotas do Rio e até provocado por elles[267], em termos vehementes, desobediencia áquelles actos legislativos a fim de evitar o desconjuntamento do imperio.

O alvitre era extremado mas fora delle não havia mais que representar aos poderes de Portugal a conveniencia da revogação de suas determinações inquietadoras. O tempo limitado de que dispunha, porque se devia eleger a junta governativa do Rio aos dez de fevereiro e o principe partiria logo depois, e o temor de que a divisão auxiliadora, assás forte e absolutamente dedicada ás côrtes, empregasse uma de suas violencias costumeiras para que se cumprissem as ordens do Reino, persuadiram a José Bonifacio, conhecedor da tactica militar, que um ataque imprevisto com lançar a perturbação nas fileiras adversas assegurava aos patriotas mais probalidades de exito de que conferencias e o direito de petição. Que diz o officio da junta de S. Paulo? Accusa a assembléa constituinte de haver violado o artigo 21 das Bases, legislando para o reino americano sem esperar a deputação ultramarina. Julga criminoso o decreto a respeito das juntas provinciaes, porque parcella o Brasil em estados secundarios. Indigna-se contra a extincção projectada dos tribunaes, a qual collocará os brasileiros em posição desfavoravel relativamente aos portuguêses da Europa que tém á mão todos os meios de defêsa. «Irão agora, exclama, depois de acostumados por doze annos a recursos promptos a soffrer outra vez como vis colonos as delongas e trapaças dos juizos de Lisboa, através de duas mil leguas do oceano, onde os suspiros dos vexados perdem todo o alento e esperança?» A medida que mais o exacerba, é a suppressão do poder executivo no Brasil, a qual tirando a unidade do commando das tropas esparsas nas capitanias, tolhe o se servir dellas com vantagem contra os inimigos externos ou «contra as facções que procurem atacar a segurança publica e a união reciproca das provincias». Não contente de inflammar os animos dos da terra, desperta contra as Côrtes, entre os proprios portuguêses, prevenções novas e acirra velhas antipathias. A uns proclama que ellas malbaratam o patrimonio nacional «com despedaçar o Brasil em mil retalhos»; e excita os reaccionarios de Portugal e da quinta de S. Christovão dizendo que roubaram «o logar-tenencia concedida por el-rei a seu filho.» Onde, porém, se mostra o paulista eminentemente destro é no angariar o apoio de D. Pedro.

Convem ao regente ficar no Brasil, considera, a bem da integridade da monarchia e da prosperidade de Portugal, e para não perder a dignidade de homem e de principe, tornando-se «escravo de meia duzia de desorganizadores» Esporeia desse modo os brios e o instincto batalhador do mancebo fogoso, e as suas palavras que inculcam interesse carinhoso pelo pundonor do successor da corôa, velam o empenho do illustre varão de salvaguardar a integridade do reino americano[268].

Em Lisboa o effeito do officio não foi menos estrondoso do que no Brasil, comquanto de natureza mui differente. Alli gerara o enthusiasmo, enfeixava as resistencias e lhes dava um chefe na pessoa do proprio herdeiro do throno; e em Portugal a impressão bifurcava-se em medo da separação n'uns, e em indignação n'outros contra a audacia dos paulistas, indignação manifestada com vehemencia na imprensa e no Congresso. No Diario do Governo chegou-se a escrever que o Reino só tinha que lucrar com se desprender do Brasil, o qual lhe custava dinheiro, gente e ingratidão. Na assembléa o clamor se não levantou á leitura do documento, e a commissão tentara fugir á tempestade entrevista, não alludindo ao officio no relatorio. Apenas, porém, se tornara este conhecido, Freire instou pela reparação da lacuna com alvoroço dos regeneradores. A commissão sem se intimidar com a opposição mais que provavel do grupo proeminente do parlamento, pela bocca de Guerreiro requereu déssem-lhe tempo para emittir juizo sobre a materia afim de averiguar se os signatarios do documento aggressivo fallavam em nome individual, ou exprimiam a vontade da provincia; porque no primeiro caso não seria desarrazoada a punição dos delinquentes, e no segundo devia-se adoptar alvitre diverso em virtude da impossibilidade de processar um povo. Dos membros da commissão houve dous que não subscreveram essa proposta. Não o fez Antonio Carlos por se considerar suspeito para julgar um acto da lavra do irmão. Moura deu o voto em separado. Entendia ser urgente a discussão do negocio, tanto mais que não haveria informações ulteriores capazes de tornar inoffensivo um papel evidentemente sedicioso.

Os brasileiros e os portuguêses reprovavam á uma voz os termos desabridos do officio. Aquelles, porém, em hypothese alguma admittiam a eventualidade de castigos a homens que eram orgãos da provincia, e previam a explosão de descontentamento, caso o Congresso em qualquer tempo os quizesse molestar por esse acto. A maioria dos portuguêses apoiaram a commissão e advertiram que restituida a tranquillidade aos animos com as reformas propostas, se offereceria então magnifico ensejo aos poderes publicos de Portugal para se desaggravarem dos rebeldes de S. Paulo, sem risco de desmembramento da monarchia. Os corypheus da regeneração, dominados de orgulho, não podiam conceber que as gentes ultramarinas pensassem de modo differente delles, e asseguravam, por isso, sem sombra de prova aliás, que os de S. Paulo não manifestavam na representação senão seus sentimentos individuaes[269]. Para influirem nos adversarios procuraram o concurso das ruas e dos gremios, excitando o sentimentalismo das turbas irresponsaveis. Xavier Monteiro bradou que urgia salvar a dignidade nacional, embora se perdessem dez Brasis. Moura, espumante de raiva, rugia como um possesso contra os «trêze infames de S. Paulo» que assignaram o officio. A figura mais eminente da revolução, aquelle que era o responsavel dos decretos perturbadores do novo reino, interveiu no debate com clara visão do futuro. Consoante os contemporaneos[270], entre as faculdades do robusto engenho de Fernandes Thomaz sobresaia a perspicacia. Através de factos despercebidos ou sem significação apparente, elle alcançava o verdadeiro sentido das cousas. Antes de nenhum outro reconhecêra que, sob tranquilidade externa, Portugal, trabalhado por descontentamento latente, se achava maduro para mudança de regimen. Organizou com esse intuito uma associação o synedrio, attrahindo-lhe a ella representantes de diversas classes, e a despeito da vigilancia de uma policia singularmente activa, da miseria, e do terror gerado com a repressão barbara da conjuração de Gomes Freire, miseria e temor que determinam traições, ultimou o emprehendimento com exito memoravel. Sem duvida que o favoreceram as circunstancias, mas se lhe não pode contestar sagacidade na escolha dos apaniguados e na designação do momento do levante. A este espirito tão destro quanto atilado não escapou que para indemnizar Portugal do desprestigio e das perdas provenientes da estada da familia real no Brasil, não bastava a trasladação da côrte para a Europa. Isto que satisfazia a vaidade de alguns e as conveniencias de Lisboa, não dava alento ás fabricas de algodão e de lans em deperecimento.

Desajudadas de tarifas privilegiadas no Brasil, fugiam á concorrencia com os productos de outras terras europeias e não sabiam onde escoar as suas mercadorias defeituosas e caras. Importava, pois, assegurar a edependencia do ultramar para com a metropole, a fim de resguardar os interesses dos industriaes e commerciantes, os quaes com os diplomados das universidades constituiam o nervo da regeneração. O astuto revolucionario num traço de genio descobriu a fórmula ideal, ao primeiro contacto dos brasileiros e portuguêses nas Côrtes, reputando as capitanias outras tantas provincias de Portugal[271]. Com ella realizava a egualdade entre as duas secções da monarchia promettida nos manifestos da revolução e reservava na realidade ao Reino todas as vantagens. Começava por enfraquecer a antiga colonia. De facto as suas provincias tornadas dependentes como o Algarve e o Minho do Governo de Lisboa, ficavam sem cimento entre si e, por conseguinte, offerecerião resistencias parciaes e inefficazes á oppressão do Reino e até habilitava este a fazer marchar as irmans do mesmo continente contra a capitania rebelde. Não teria mais a metropole na America contra si um vasto imperio mas pequenos estados. A este magnifico resultado accresceria a restauração mais ou menos velada do monopolio commercial. Na verdade pareceria extranho lançar imposição ás mercadorias das provincias portuguêsas da Europa que penetrassem nas provincias portuguêsas da America so porque entre ellas havia o mar. Os generos e artefactos nacionaes transitarião livremente por todas as terras da monarchia, e os productos extrangeiros fortemente tributados na America como o eram em Portugal cederião o campo aos similares do Reino.

A condição essencial para a realização do projecto magnifico era a obediencia formal dos ultramarinos ás resoluções das Côrtes. Comprehendeu-o o revolucionario e ante o protesto energico do Brasil austral procurou dar ao lance o unico desfecho, embora extremado e impolitico, compativel com a ganancia e philaucia intransigentes da metropole. Ou S. Paulo, disse, estava em condições de manter o seu proposito ou não. N'um caso devia o governo fazer cumprir as leis e na outra hypothese, importava Portugal conformar-se com a separação: «passe o snr. Brasil muito bem, que nós cá cuidaremos de nossa vida»[272]. A phrase commoveu a assembleia e escandalizou os periodicos e os gremios.

Se não havia outra solução do negocio que o desmembramento, fôra melhor deixar dormir nos archivos o officio paulista.

Desde, porém, que o não quizeram os radicaes, urgia remediar a imprudencia com o alvitre dos moderados no sentido de retardar a commissão o seu parecer, esperançada acaso de cobrir a representação com esquecimento bemfazejo.

Prevendo então a impossibilidade da união, Fernandes Thomaz, todavia, se não mostrou mais atilado do que Pereira do Carmo, o qual lobrigou na separação a perda dos fructos da revolução. Desconjuntada a nação, ponderou, era licito aos adversarios do novo regimen dizerem com apparencia de razão: «No tempo do despotismo tão calumniado se conservou inteira a monarchia, chegou a decantada liberdade constitucional e de repente se fez em pedaços o imperio lusitano»[273].

Sem se intimidarem com o aspecto hostil do publico, os brasileiros tomaram parte no debate com vigor. Todos unanimemente reprovaram as demasias de estylo do officio, protestaram contra a desunião e não admittiram a eventualidade de processo contra os signatarios da representação. A Bahia, que se desligara do Brasil, pela voz de um dos seus mais dignos filhos, reata a solidariedade com os irmãos do Sul, e Borges de Barros prova que os largos ocios de homem rico não lhe entibiam as faculdades viris. Sem artificios de linguagem, protesta que subscreve as queixas da junta de S. Paulo. «Torno a dizer, adverte, que o Brasil tem direitos que reclamar e tem que se oppôr a varias resoluções já sanccionadas por este congresso, e assim o declaro para que em todo o tempo tenham logar as suas reclamações quando as haja de fazer»[274].

Araujo Lima, o futuro regente do Imperio, reconhece o descontentamento do Brasil e faz d'elle responsavel o Congresso por não attender ás informações dos representantes da America. As Côrtes não devem cogitar de punir a junta paulista a fim de evitar conflagração que não lograrão domar. E pergunta com ironia: «Quaes são os soccorros que mandaria Portugal ao Brasil?»[275].

De todos os americanos nenhum provocou maior movimento de attenção de que o deputado de S. Paulo sobrinho de José Bonifacio. Chamava-se Antonio Manuel da Silva Bueno e fora eleito como primeiro substituto. Com quanto viesse com Vergueiro e Antonio Carlos, não tomara assento senão aos 25 de fevereiro, reconhecida a impossibilidade de Francisco de Paula Sousa e Mello vir ás Côrtes, em consequencia de velha enfermidade aggravada no começo do anno[276].

Era a primeira vez que falava e provou que não desluzia a mais brilhante bancada. O seu discurso simples e commedido encerra um argumento forte do desejo de união que lavra em S. Paulo. O facto da junta, allega, fazer questão de conservar na regencia o principe real patentêa o empenho de não emancipar o Brasil. Ninguem mais que D. Pedro assegura a integridade da monarchia, em virtude do interesse de não reduzir os estados, dos quaes virá a ser chefe na qualidade de herdeiro da Corôa. Adivinha-se a commoção na sua voz quando se refere a José Bonifacio. Lembra que este não admittia reconciliação com os francêses installados violentamente no Reino, e organizou o batalhão academico de Coimbra para expulsar o invasor[277].