Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821
Chapter 12
A maioria desorientada recorreu então á theoria de haver funcções proprias do soberano, que elle não podia, por conseguinte, delegar e isto por não haver outra entidade impeccavel como elle. Não offerecia mais consistencia que os outros esse argumento, e Araujo Lima pulverizou-o sem esforço. O rei, explicou, não era impeccavel mas simplesmente irresponsavel, e esse attributo lhe não provinha da perfeição negada aos outros mortaes mas unicamente da maneira por que exercia o poder. Não sendo licito ao monarcha agir senão por via dos secretarios de estado, a constituição fazia os ministros responderem pelos actos da corôa. Não sabia, continuou, como se falava em attribuições delegaveis e não delegaveis, quando ainda se não estatuira no pacto social semelhante distincção. Tratem, porém, as Côrtes a materia ou reduzindo os direitos reaes susceptiveis de delegação e multiplicando os não delegaveis ou fazendo o inverso, certamente não perderão de vista que o poder executivo como os poderes legislativo e judiciario creados no interesse dos povos, têm a jurisdicção que lhes quer dar a sociedade. Assim numa nação o rei delegará certos privilegios e não o fará em outra, porque não o exige a utilidade social.
Para o fim de demonstrar que havia direitos exclusivos da realeza, os portuguêses commetteram o desazo de apresentar como exemplo o indulto. Ao monarcha sómente competia agraciar os criminosos ou salvando a vida dos condemnados á pena ultima ou diminuindo os annos de carcere ou, até, não permittindo a execução da sentença. Villela Barbosa interveio com vivacidade para lamentar a sorte dos compatriotas, privados do perdão por se acharem longe do rei e advertiu quanto era impolitico sanccionar desegualdades entre irmãos.
Villela respondia a Trigoso mas antes de Trigoso falar suspendera-se o debate, iniciado na véspera, para o juramento e entrada dos deputados de S. Paulo, Antonio Carlos, Vergueiro e Feijó.
Antonio Carlos, o mais novo dos Andrades, completava a trindade gloriosa que offerece á Historia o exemplo, talvez unico, de tres irmãos influirem simultaneamente, com acção, embora desigual mas sempre notavel, sobre os destinos da patria, evocando desse modo a lenda heroica dos tres Horacios. José Bonifacio, o mais velho, depois de haver dado fama europeia á sciencia portuguêsa com trabalhos de mineralogia, tornado ao Brasil, indemnizava-o do abandono em que o deixara por largos annos, dedicando-se á causa publica com enthusiasmo juvenil. Assumira a direcção de sua provincia e promovêra a creação da junta governativa, da qual aceitara a vice-presidencia. O irmão Martins Francisco era um dos membros mais proeminentes da nova administração e tinha a seu cargo a gestão da fazenda publica. D. Pedro escreveu ao pai que se devia o socêgo da provincia a José Bonifacio[225].
Além do lustre do nome, Antonio Carlos trazia á bancada brasileira o prestigio pessoal nascido da constancia e grandeza d'alma com que supportara a reclusão na Bahia. Por causa da desditosa revolução pernambucana que tolerara, o ex-ouvidor de Olinda jazêra num dos ergastulos da velha capitania e delle acabara de sahir. Desbaratado o governo rebelde nos primeiros dias de junho de 1817, entregara-se voluntariamente a justiça, e sómente na derradeira semana de novembro do anno seguinte, soffreu o primeiro interrogatorio. Não deixa de surprehender a vitalidade que então manifestou esse homem que ha dezesete mêses vivia de ferros aos pés e ao pescoço em calabouço, no qual se não penetrava sem luz no decurso do dia[226]. As fortes lições de Seneca, o qual parece haver sido um dos seus autores favoritos, acaso, contribuiram para esse resultado.
O principio que o homem verdadeiramente livre só teme o julgamento da razão pronunciado no tribunal da consciencia, e o desprezo dos soffrimentos e da morte pregado pelo estoicismo, que animou tantos romanos illustres a affrontarem com impavidez o despotismo imperial, deviam apparecer a Antonio Carlos, ardente e orgulhoso, como as regras compativeis com a sua situação. Ou inspiração da doutrina philosophica que gerou mais heroes ou acto espontaneo do seu espirito, o futuro deputado da constituinte portuguêsa revelou-se em todo o caso capaz de hombrear com os discipulos do Portico pela coragem e magnifica tranquillidade. Verberou a negligencia do capitão general Montenegro e a covardia de seus officiaes por occasião de estalar o levante de 1817, sem cogitar do effeito de suas palavras no animo dessas personagens, naturalmente inclinadas a estimularem a justiça contra aquelles que lhes haviam inflingido capitulação vergonhosa. Invectivou com violencia contra as testemunhas pertencentes ao pequeno commercio português «mixto de tendeiros, grumêtes, chatins e traficantes, nos quaes a mentira e o perjurio são um jogo de uso diario para os mais sordidos fins do mais insignificante lucro»[227]; pequeno commercio que formava a força dos capitães generaes, o côro que applaudia os actos de rigor contra os da terra. Constrangido a ser um dos conselheiros da junta revolucionaria, fallou sem rancôr da insurreição e dos seus chefes, como se delles não lhe viesse damno. Justifica, até, a revolta, e refere-se ao padre João Ribeiro e a Domingos Martins em termos nos quaes a sympathia tem mais parte do que o resentimento. Melhoradas mais tarde as condições dos presos com a suppressão das cadêas e com a faculdade de se reunirem em sala clara, transforma o carcere em escola. Ensina aos consortes linguas vivas e desperta-lhes o gosto da philosophia com a leitura de Seneca[228]. Em tendo amigos no governo do Rio, os sentenciados logravam o livramento com a condição de o solicitarem. Ninguem se achava em 1819 em melhor situação para alcançar o indulto que Antonio Carlos. José Bonifacio chegara ao Rio cheio de gloria, e sobre ser altamente conceituado do monarcha, o qual lhe offerecêra a reitoria da universidade em projecto[229], tratava familiarmente o poderoso ministro Thomaz Antonio[230].
Recusara, todavia, o altivo condemnado a requerer graça ao rei, porque o homem só se devia humilhar perante Deus[231]. As idéas liberaes e a coragem alliadas á solida instrucção deram-lhe então luzimento que se irradiou por todo o Brasil. S. Paulo, que se singularizou das provincias com dar aos seus representantes programma politico, recebeu com jubilo o filho, cujo valor á prova do infortunio assegurava a defeza energica de suas aspirações. Restituido á liberdade com a aclamação do regimen constitucional, foi em agosto eleito deputado ás Côrtes. Não era desconhecido aos constituintes portuguêses por haver cursado as aulas de Coimbra com a geração que agora dirigia os destinos de Portugal e pela participação no levante pernambucano, o qual interessara particularmente ao velho reino em consequencia de haver explodido no mesmo anno da conjuração do nobre Gomes Freire.
As sympathias, porém, nascidas na mocidade e que houvessem gerado os seus tormentos, achavam-se grandemente attenuadas em razão de duas circumstancias. O irmão José Bonifacio com submetter a junta de S. Paulo ao governo do Rio contrariava o intento dos regeneradores de sujeitar as antigas capitanias aos poderes publicos de Portugal, e ninguem ignorava tambem os planos com que chegava ao Congresso, revelados pelo principe. De feito ao despedir-se do regente, protestara que se esforçaria por haver a maior egualdade de direitos e vantagens entre os portuguêses de um e outro hemispherio a começar pela representação nas Côrtes, onde deviam figurar tantos deputados do Brasil como de Portugal[232].
A sympathia de uns, a prevenção de outros, a curiosidade de todos explicam o movimento de attenção no recinto e nas galerias quando depois de Villela Barbosa tomou a palavra.
Resumiu a argumentação juridica de Borges Carneiro, e com exemplos da Inglaterra, onde o rei delega as suas principaes attribuições aos governadores da Escossia e da Irlanda, demonstrou que os poderes confiados pela soberania nacional á corôa se transmittiam todas as vêzes que o exigia a utilidade publica. Se até ahi não correspondera á espectativa geral, por que não fazia mais que renovar argumentos alheios, galvanizou a assembléa com o final da oração.
«A respeito de se dizer, conclue, que os povos apesar de gozarem os mesmos direitos não hão de ter todos as mesmas commodidades, digo que se isto assim fosse, a nossa união não duraria um mês. Os povos do Brasil são tão portuguêses como os povos de Portugal e por isso hão de ter eguaes direitos. Emquanto a força dura, dura a obrigação de obedecer.
A força de Portugal ha de durar muito pouco, e cada dia ha de ser menor, uma vez que se não adoptem medidas proficuas e os brasileiros não tenham eguaes commodidades. Voto, por conseguinte, para que se conceda ás juntas governativas o direito de suspender os magistrados.»
Pela primeira vez surgia, resoluta e não sem arrogancia, a ameaça de desunião em breve tempo, caso os portuguêses da Europa negassem aos do Brasil vantagens de que viessem a fruír. As fortes palavras estimularam os brasileiros, que se lançaram ao debate com energia que não haviam manifestado na sessão precedente. Lino Coutinho, a quem o calor da batalha despertava o bom humor, disse que Portugal com dar á America direitos de que ella se não podia valer, lembrava a cegonha offerecendo á raposa comida em frascos. A raposa não podendo introduzir o focinho no gargalo estreito e longo das garrafas, foi obrigado a deixar semelhante companhia para não morrer de fome.
Para o extremado Barata, o despojar o Brasil de autoridade capaz de suspender os juizes, era a morte da união.
«Que quer dizer, exclama Villela Barbosa, a junta da provincia sujeita só ao governo de Portugal, a junta da fazenda sujeita só ao governo de Portugal, o commandante das armas sujeito só ao governo de Portugal e ultimamente os magistrados sujeitos só ao governo de Portugal? Falemos claro: não vejo nisto senão aquella celebre maxima de Machiavel: divide et impera.»
Evocou-se o passado. Desde o primeiro governo geral do Brasil, observou Marcos Antonio, se reconheceu a necessidade de armar o representante d'el-rei do direito em questão para conter promptamente os desmandos da magistratura. Ainda em 1797 el-rei autorizava D. Fernando José de Portugal, o futuro marquês de Aguiar, a suspender, no interesse publico, os juizes. Como despojar a sociedade de vantagem tradicional sem lançar sementes fecundas de descontentamento?
A despeito do ardor com que os nossos antepassados se empenharam na discussão, a despeito de considerarem os magistrados mais damnosos que as pestes do Egypto, enganar-se-ia quem julgasse que elles viam na faculdade de suspender os magistrados delegada ao Brasil a condição necessaria á boa distribuição da justiça. Apresentava-se-lhes o debate em si mesmo assás secundario para occupar tres sessões. A responsabilidade do poder judiciario provocada pelo aggravado ou por qualquer cidadão e tornada effectiva pela pronuncia, bastava para prevenir os desmandos do ministro indigno. O temer que este, uma vez querellado se julgasse perdido e commettesse novos desconcertos, era suppôr que na magistratura não existiam senão doudos. Um funccionario em perigo de decaír do emprego, tanto por amor proprio como pela necessidade de acautelar a existencia, preoccupa-se tão sómente em se defender, e exercer o officio com novo zêlo para não subministrar armas aos accusadores ou desaffectos. Ninguem contestava fossem os julgadores despoticos e violentos, como asseguravam varões ponderados do quilate de Araujo Lima e Marcos Antonio[233]; e despoticas e violentas eram todas as autoridades. Agora, porém, que se esperava entrar no regimen do Direito e da Justiça e que havia a disposição de estabelecer a responsabilidade dos cargos, salvo a realeza, certamente os juizes, sob a influencia da nova atmosphera moral e do temor, exercerião com mais honra as suas temerosas funcções. Não o ignoravam os brasileiros; attribuiram, todavia, ao projecto importancia excepcional, por que enxergavam nelle mais uma prova de pretenderem as Côrtes dar ao novo reino posição subalterna na monarchia.
Vergueiro considerou a questão sob o verdadeiro aspecto. Era português como o padre Domingos da Conceição e o desembargador Segurado, os unicos mandatarios do ultramar americano nascidos na metropole. Formado em Direito, passara no começo do seculo para S. Paulo a fim de exercer advocacia. Sorriu-lhe a fortuna, e agora lavrador em Piracicaba projectava encetar o trabalho livre nas terras que lhe trouxera a espôsa, quando a ruina do velho regimen attrahiu-o á capital da provincia e o fez tomar parte nos successos politicos que então se desenrolaram. Por occasião de se elegerem os deputados, José Bonifacio, que o tinha por collega na junta, disse-lhe com lealdade e modestia:
«Não terá o meu voto, porque precisamos aqui de seu auxilio para a reconstituição da nossa patria».
A capitania, porém, foi de sentir diverso, alcançando a conveniencia para o Brasil de representantes esforçados nas Côrtes.
O negocio antolhava-se ao deputado paulista prematuro e de somenos valia. Sem a determinação das bases da união, advertiu, não se deviam resolver pontos particulares sob pena de se malbaratar tempo com cousas secundarias e, acaso, inuteis. «O Brasil está prompto a ligar-se a Portugal mas não segundo a marcha que leva o Congresso».
Feria não só a questão no amago senão ainda declarava que o Brasil, na realidade separado, vinha tratar das condições da união. Nunca os sentimentos do novo reino se haviam manifestado nas Côrtes com tanta nudez e simplicidade e por voz menos suspeita.
Em vez de perguntar a causa do descontentamento ou de pedir que expuzesse o commum sentir do ultramar americano, a maioria suffocou a discussão chamando á ordem o orador, sem embargo dos protestos vehementes de Villela Barbosa, ancioso por que os portuguêses ouvissem de um português os votos do Brasil. Fernandes Thomaz com o máu humor que habitualmente lhe geravam as reclamações dos ultramarinos, combateu-os com a ironia, arrancando por isso, replica vivaz de Villela Barbosa, a qual o obrigou a justificar-se.
Passando-se a votação, que não foi nominal, o congresso manteve o projecto, do qual resultava que não haveria em além-mar auctoridade com attribuição de suspender os magistrados[234].
CAPITULO XI
SUMMARIO:
_As instrucções dos deputados de S. Paulo.--A preoccupação do Congresso em confundir o Brasil com as possessões ultramarinas.--A representação da Parahyba do Norte._
A attitude resoluta dos mandatarios de S. Paulo promanava não só da sua indole combativa senão tambem das instrucções recebidas do governo da mesma provincia. Empenhada em conhecer o sentir do povo para melhor o servir, a junta paulista julgara avisadamente que nada haveria de mais acertado do que ouvir as camaras municipaes. Pediu-lhes informação de suas conveniencias locaes e perguntou-lhes quaes eram, ao seu parecer, as providencias uteis ao Brasil e as appropriadas a cimentarem a união do reino americano com a metropole. Estribada nas memorias e apontamentos das municipalidades, organizou o famoso regimento para os deputados, o qual constituia vasto programma politico. Entre esses pareceres tornou-se memoravel o alvitre ousado e simples da vereação de Itú: os procuradores do povo paulista deviam promover a emancipação do Brasil[235]. Nenhum outro municipio cogitou de semelhante hypothese, tão geral era o desejo de manter inteira a nação.
Constam as instrucções de tres partes. Occupa-se a primeira dos interesses communs do imperio luso-brasileiro. Cumpre aos representantes propugnarem a indivisibilidade da monarchia, e a egualdade politica entre dous reinos e fixarem previamente a séde da realeza a qual será alternadamente o Brasil e Portugal. Regularão o commercio externo e interno conciliando as conveniencias reciprocas sem tolher a liberdade de nenhum dos estados. Haverá um thesouro da união para a guerra, a dotação da familia real e outras despêsas de caracter geral, para o qual contribuirão proporcionalmente ás suas rendas publicas as duas secções do imperio. Os povos da Europa e da America terão nas Côrtes o mesmo numero de mandatarios.
No segundo capitulo refere-se o regimento unicamente ao Brasil. Fixadas as attribuições e poderes que lhe resultam da categoria de reino e determinados os direitos e deveres impostos pela união, os mandatarios promoverão o estabelecimento de um governo geral ou regencia no Brasil com auctoridade sobre as juntas provinciaes. Quando o monarcha e o parlamento estanciarem em Portugal, preencherá a regencia o principe herdeiro. Importa investir o regente de poderes para a demarcação das nossas fronteiras e dos limites das provincias. Não devem esquecer os constituintes de providenciar ácerca da catechese dos indios bem como sobre a condição da gente servil, já deligenciando a emancipação gradual, já tolhendo os senhores que tratem os captivos como «brutos animaes».
Outro ponto que deve merecer o desvelo dos deputados é o ensino. Multipliquem desassombradamente as escolas primarias e installem em cada provincia brasileira, aulas praticas de medicina, cirurgia, veterinaria, mathematicas elementares, physica, chimica, botanica, horticultura, mineralogia e zoologia. Conviria a creação de uma universidade. Para não expôr a capital do Brasil aos ataques dos extrangeiros, seria util transplantal-a para o interior, em terra san e fertil, cortada de rio navegavel. Urge reformar a lei das sesmarias no sentido de favorecer o povoamento do sólo.
A respeito dos interesses da capitania que constituem a ultima parte do regimento, rezam as instrucções que os deputados colherão nas lembranças e petições das camaras municipaes o modo de melhor proverem o bem «desta bella e leal provincia de S. Paulo»[236].
Não sabemos quem lavrou este notavel documento assignado pela commissão composta do presidente e vice-presidente da junta paulista, isto é, João Carlos Oeynhausen e José Bonifacio, e Manuel Rodrigues Jordão; em todo o caso é licito suppôr que n'elle teve influencia decisiva José Bonifacio, a figura mais prestigiosa do Brasil contemporaneo, o organizador do governo de S. Paulo. Mostra-se, aliás, na peça a garra do leão. Quer antes de tudo saber onde começa e acaba a patria, para o que urge fixar-lhe as fronteiras. Determinados os limites, importa saneal-a pela civilização do gentio e pela emancipação progressiva dos escravos. Depois convem diffundir largamente o ensino porque «não ha povo livre sem moralidade e instrucção».
Não consente differença politica entre Brasil e Portugal; é um reino que falla a outro reino e não se apresentam unidos senão porque os governam o mesmo rei e o mesmo parlamento e os representam no exterior o mesmo corpo diplomatico. Fóra d'ahi, a liberdade mais completa, cada um terá o seu thesouro, a sua administração e o seu ensino.
Semelhante concepção contradizia as idéas dominantes nas Côrtes. Para os constituintes portuguêses o titulo de reino reconhecido solemnemente á America lusitana não tinha mais sentido que egual designação apposta ao Algarve nos papeis officiaes,[237] a qual na realidade não distinguia essa bella região, sob o ponto de vista politico, das outras provincias de Portugal. Não passava de qualificação honorifica, não envolvia prerogativas nem vantagens.
Não consideravam ou fingiam não considerar os irmãos mais velhos que o facto da outra parte da monarchia conter em seio todos os tribunaes judiciarios e administrativos, e de trazer abertos ás nações os seus portos, privilegios de que não gozava o Algarve, davam-lhe, uma graduação que não tinha essa provincia e que não podia ser outra que a do reino unido a Portugal. O Congresso, porém, não só não o queria discriminar do reino do Algarve senão ainda que o nivelava com as outras possessões portuguêsas. Freire, como assignalámos, por occasião de se discutir a composição da junta permanente declarou, sem levantar protestos que não descobria o motivo porque se deviam conceder mais direitos aos brasileiros do que aos portuguêses da Asia e Africa. Semelhante disposição não era exclusivo de Freire; existia no recesso das almas dos exaltados e dos moderados. Assim o projecto constitucional feito por Moura, Castello Branco, Annes de Carvalho, Fernandes Thomaz e outras grandes figuras do liberalismo, não nomeava o Brasil senão por necessidade indeclinavel e o incluia no ultramar, confundido com as colonias asiaticas e africanas. Designado por acaso a proposito do recurso de revista[238], as Côrtes, provocadas pelo suave Trigoso, corrigiram com açodamento o descuido capaz de persuadir aos do reino americano que lhes assistia primazia sobre os habitantes de Moçambique ou Goa[239]. A deputação permanente e o conselho de estado terião tantos portuguêses quantos ultramarinos, consoante a constituição; d'ahi resultaria, attenta a disposição incontestavel de molestar o Brasil, ser licito excluir d'aquelles corpos os seus filhos em proveito dos naturaes das outras terras de além-mar sem infringir a leis. Se semelhantes resoluções não testemunham o designio de recolonizar o reino americano, não sabemos que mais cumpria fazer o Congresso, para o reduzir á condição das outras dependencias de Portugal.
Não sabemos o effeito nas Côrtes d'aquellas instrucções que miravam vincular as duas partes da monarchia pela federação, repellida com vehemencia da maioria. Em apparencia, foi nullo. De facto tornado publico o regimento dos paulistas em 6 de março[240], o parlamento continuou a discutir o projecto da constituição sem modificar as suas idéas sobre o ultramar transatlantico. Julgou-o talvez, parto de facciosos ou acreditou que em consequencia do bairrismo, as provincias não adheririão a um programma que, com estabelecer no sul a capital do imperio, consagrava d'esse modo a sua preeminencia sobre o norte. Aos deputados brasileiros, porém, alargou-lhes o horisonte politico, mostrando que a patria se não limitava ao torrão do nascimento mas se estendia muito ao longe por essa vasta região trilhada dos bandeirantes, onde se fallava a mesma lingua e regada do mesmo sangue nos conflictos com o gentio e com o extrangeiro invasor.
Em quatro de fevereiro entrou no Congresso Francisco Xavier Monteiro da França representando a Parahyba, o qual foi ahi documento vivo da fraternidade de sua provincia com Pernambuco. A proximidade e as relações continuas com a capitania de Duarte Coelho, por onde se lhe escoavam, aliás, os productos destinados a exportação, levaram, em verdade, a modesta região a participar a bôa e má fortuna dos vizinhos insubmissos a jugo. Tomara-se de enthusiasmo pelo levante de 1817, e a não ser o berço da revolta, nenhuma mais que ella soffreu as consequencias da loucura pernambucana na hora da expiação imposta pelo vencedor. Se sete patriotas do territorio revolto morreram então no patibulo, a forca estrangulou cinco sonhadores parahybanos entre os quaes José Peregrino de Carvalho com vinte annos apenas. Nem por isso os rudes senhores de engenho deixaram de amar os proximos imprudentes. Por occasião de se acclamar o novo regimen governava-os o coronel Rosado, o qual, á imitação de Luiz do Rego, não renunciou então o mandato.