# Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

## Part 7

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«Que pretende, pois, o nobre deputado Auctor do projecto? Quebrar uma grande e indispensavel roda na máchina da instrucção pública, para a substituir por uma excrescencia litteraria, pela enxertia de um membro de mais e aleijado, no corpo da instrucção secundária.

«Isto é administrativamente impossivel. Porém (dir-se-ha) neste projecto propõe-se o _restabelecimento da Academia de Marinha, da Academia de Fortificação da mesma forma, e no mesmo estado em que se achavam antes da sua extincção; assim como o da Aula de Physica e Chimica da casa da moeda_. (Artigo 3.^o).

«Neste artigo do projecto ha erros gravissimos de facto e de doutrina. Erro de facto é suppôr extincta a eschola de fortificação, á qual apenas se mudou o nome, melhorando-se no methodo de ensino. Erro de doutrina é pretender, que _voltem ao mesmo estado e á mesma fórma_ antiga as duas academias. Suppõe porventura o nobre deputado, que as sciencias parassem nos seus rápidos progressos, desde que essas academias foram instituidas, ou antes que tenham retrogradado, porque só assim se poderia preferir a _fórma_ e _estado_ antigos? Entenderá acaso o nobre deputado que a eschola polytechnica e a eschola do exercito não estão ao nivel do estado actual da sciencia, e que as antigas academias o estavam? Se este é o presupposto do nobre deputado, que elle tenha a bondade de o explicar e demonstrar: a vossa commissão acceitará gostosa as considerações do nobre deputado, e não duvidará de propôr-vos á vista dellas uma nova reforma para aquelles estabelecimentos.

Em todo o caso, para que dividir e deslocar estudos, ligados naturalmente entre si, e que no seu complexo total constituem cursos completos para diversas classes de profissões especiaes? Que vantagem resulta ao estado de que as cadeiras de disciplinas análogas, e relativas entre si, sejam soltas e derramadas, em vez de estarem harmonisadas e unidas, formando um só corpo, e debaixo de uma só direcção? O engenho dos membros da vossa commissão não é bastante perspicaz para poder comprehender neste ponto as idéas do nobre deputado.

A verdade é que já em 1800 o doutor Ciera propunha uma reforma destes estudos, e que pouco depois os célebres Brotero e abbade Corrêa da Serra foram encarregados de organisar um plano para a creação de um estabelecimento de sciencias physicas em Lisboa, e que feito o plano, e até nomeados os professores e designado o local, não veiu a lume a obra, por causa da invasão dos franceses, e da partida do principe regente para o Brasil. Já, pois, desde essa épocha se via a necessidade de dar unidade ao estudo das sciencias physicas.»

Emfim, eis os nomes dos signatarios do parecer, pela ordem em que neste se lêem, nomes que por certo não serão lidos com indifferença--Agostinho Albano da Silveira Pinto (com declaração)--Antonio Ribeiro de Liz Teixeira--F.M. Tavares de Carvalho--A. Herculano--F.J.D. Nazareth--Almeida Garrett--V. Ferrer Netto de Paiva.

INSTRUCÇÃO PUBLICA

1841

INSTRUCÇÃO PUBLICA

I

Entre os graves negocios que nas monarchias constitucionaes devem occupar a attenção das camaras legislativas, do poder executivo e de todos os cidadãos que desejam a prosperidade do seu pais, ha um, importante mais que muitos, difficilimo pelas considerações a que, no tractá-lo, é preciso remontar, perigoso pelas custosas e ás vezes baldadas experiencias que para o resolver ainda hoje se fazem no meio dos povos mais cogitadores e alumiados da Europa,--escuro, emfim, até porque na mente dos legisladores, dos homens que governam e ainda dos mais entendidos cidadãos, estão porventura vivas preoccupações da mocidade e de educação, contra o verdadeiro modo de contemplá-lo, quando se tracta de o converter por via de leis em facto social. Este negócio importante, difficultoso, arriscado e escuro, é o systema de organisação da instrucção geral ou nacional que, nos países livres, não pode deixar de ser tida em conta de garantia pública e ao mesmo tempo individual, e que, por isso, deve ser regulada de maneira tal que, servindo á prosperidade e civilisação communs, abranja nos seus beneficios a todos e a cada um dos cidadãos.

A revolução francesa do fim do século passado, no meio dos seus crimes, das suas vertigens, dos seus disparates, proclamou grandes verdades; e sobre a terra ensanguentada por ella, lançou as sementes dos mais profundos principios sociaes. Foi eila que primeiro considerou a instrucção á luz da nacionalidade; que primeiro a saudou como uma garantia individual; como uma dívida do estado para com os seus membros: foi ella que primeiro disse--a república deve dar aos cidadãos uma _instrucção geral_.

Este pensamento, assim enunciado, era incompleto e informe; mas era grande e generoso. Desde então elle cresceu, vigorou, e radicou-se na opinião da gente illustrada. Mais ou menos completo, mais on menos regular, modificado pelo progresso das idéas ou pelo espirito dos legisladores, este principio reproduziu-se em alguns dos códigos legislados no meio das mudanças politicas que, desde essa revolução até hoje, tem agitado a Europa. Entre nós elle foi consagrado na Carta e na Constituição actual.

Mas o seu enunciado na Constituição vigente não foi modificado como, em nossa opinião, devia ser. A confusão das diversas especies de garantias em que ella constantemente labora estende-se á da instrucção geral. Esta é apenas ahi considerada como garantia individual; donde nascem duas consequencias damnosas; uma, que se contem no artigo constitucional relativo a este objecto; outra, que deve forçosamente influir no espirito dos legisladores na feitura de uma lei sobre instrucção pública, principalmente na que se pode chamar lei d'_instrucção geral_, _nacional_ ou _primaria_.

Esta instrucção é indubitavelmente uma garantia mixta, geral e individual. Só ella pode assegurar a espontaneidade e independencia do elemento capital dos governos representativos--a eleição; porque só a illustração pode fazer conhecer aos eleitores que a votação neste ou naquelle indivíduo para seu representante é o acto mais solemne e grave da vida pública, e que, se disso fizer jogo ou favor, faz um favor e jogo da sua felicidade futura e da de seus filhos. Só esta garantia social pode assegurar a conservação de um poder municipal forte e activo, que resista ás ingerencias da centralisação ainda exaggerada entre nós e que, se algum dia for restringida, ha-de sempre tender a exaggerar-se; ao passo que essa mesma illustração fará com que o poder municipal não ouse transpor os confins do poder central, cuja acção demasiada é a morte da liberdade, mas cuja auctoridade legitima menoscabada ou roubada é a morte da ordem pública. Só esta garantia social pode ajudar a religião a moralisar o país, e por consequencia, a diminuir a necessidade de leis violentas, excepcionaes, e portanto más. Só ella pode, emfim, desinvolvendo as faculdades dos cidadãos, habilitá-los para conhecerem os seus verdadeiros interesses, para desempenharem os seus deveres publicos e domesticos, e, favorecendo o accrescimo da indústria, para augmentar a riqueza e promover o engrandecimento da nação.

Considerada como garantia individual, a instrucção primaria realisa o direito, que tem qualquer cidadão, de aperfeiçoar o seu entendimento, não só para se ajudar desse aperfeiçoamento no genero d'indústria a que se dedica e pelo qual obtem o pão quotidiano, mas tambem para poder avaliar o estado das cousas públicas, os actos e as opiniões dos que governam e legislam, erguendo-se assim de feito á dignidade de homem livre.

É destes dous fins a que se destina a instrucção pública que lhe provém a sua natureza de duplicada garantia: dever da sociedade e direito do indivíduo: dever do indivíduo e direito da sociedade. Da falsa idéa de que a instrucção pública é exclusivamente direito do cidadão, derivou o preceito inserido em mais de uma lei politica, de que o estado subministrará gratuitamente a instrucção primaria a todos os cidadãos; disposição na essencia pueril, porque não ha nenhum meio de ser gratuito para os cidadãos qualquer serviço público, senão o de obrigar os funccionarios a servirem de graça: derivou tambem tornar-se absurda a compulsão ao ensino, porque é absurdo constranger-me a usar de um direito ou vantagem que eu espontaneamente rejeito. Considerada, porém, a instrucção geral como garantia mixta, embora incumba aos poderes públicos assegurar a existencia da eschola por toda a parte, levar a instrucção primaria até o mais solitario casal, porque sem isso a compulsão ao ensino não é sómente absurdo mas tyrannia, o legislador pode, comtudo, escolher livremente os meios de realisar um facto em que o direito e o dever da sociedade e do indivíduo se confundem de modo inseparavel: pode então legitimamente estabelecer o ensino obrigatorio com a sancção do castigo, sem o que será sempre uma disposição irrisoria impor aos cidadãos o dever de instruirem seus filhos.

Se ha documento claro para provar a importancia de assentar leis sobre solidas theorias, sê-lo-ha o que deixamos ponderado sobre a instrucção pública, vista á luz politica. Esses homens que se ufanam de ser positivos e prácticos, de não se cansarem com as applicações de principios especulativos, estão sujeitos muitas vezes a não serem _logicos_, ou a transtornarem nas leis regulamentares o espirito e a letra das leis fundamentaes, ou finalmente a infelicitarem a nação que lhes caíu nas mãos, com leis incompletas e inapplicaveis, contrárias ao bom regimen do estado e á felicidade do povo.

Eis donde nasce a necessidade de boas doutrinas politicas. Virá um dia em que nos codigos politicos se attendam os sãos principios e se escreva: «A constituição considera o ensino geral como garantia da sociedade e do indivíduo: o estado é obrigado a assegurá-lo e mantê-lo em todo o seu complexo; os cidadãos a acceitá-lo no que elle representar de garantia social». Por estas ou por outras palavras será esse o seu espirito. Esperamo-lo porque cremos na força irresistivel da verdade e no progresso do genero humano.

Como ligada a estas considerações cabe aqui esclarecer uma questão que tambem se deve reputar de certo modo preliminar de tudo quanto tenhamos de expor sobre o assumpto de que tractamos. Admittido que a educação intellectual da mocidade possa constituir uma indústria particular, e não vemos razão solida que a isso se opponha, será justo que a lei attribua ao governo uma intervenção maior ou menor no exercicio dessa indústria, licita e livre como as demais indústrias? Será absoluta ou restricta a liberdade de ensino?

São os principios que hão-de resolver o problema.

Se a instrucção primaria não fosse uma garantia social, affirmariamos sem hesitar que a lei não podia attribuir acção alguma ao governo no exercicio do magisterio privado; porque privado era o contracto entre o mestre e o discípulo ou seus paes ou tutores. Embora esse ensino fosse uma decepção, ninguem teria direito a prevenir o engano e só ao poder judicial tocaria reparar o damno, quando houvesse queixoso. Ao governo incumbiria apenas, proporcionar a eschola primaria a todos aquelles que se quisessem aproveitar della, e quando alguem preferisse obter por diverso modo o beneficio da educação intellectual para os seus, a lei que estatuisse a intervenção da auctoridade seria uma lei abusiva.

Mas, desde que o ensino primario se considere como satisfação de uma necessidade pública, como um factor indispensavel na manutenção da sociedade, a lei não pode deixar de attribuir á auctoridade administrativa larga intervenção em um assumpto que, embora importe ao individuo, importa porventura ainda mais ao bem commum. Ora, se a eschola privada pudesse livremente substituir-se á eschola pública; e se assim o ensino pudesse tornar-se numa decepção, a sociedade ficaria sem garantia ácerca de uma das mais importantes condições da sua existencia.

Destas considerações devem derivar principalmente duas disposições da lei, uma que exija do mestre um título de capacidade e outra que crie um systema severo de inspecção, de modo que a vigilancia do governo não ache obstaculos para evitar quaesquer males que hajam de resultar da indústria do ensino privado. Que a lei previna os abusos do poder em relação a essa indústria, mas que as restricções vão até onde puderem ir sem offensa ao direito individual. A segurança pública em relação á cultura intellectual do povo, até onde esta é indispensavel para a sociedade, exige uma magistratura mais forte e uma acção mais enérgica do que a segurança material dos cidadãos. Importa esta ao presente; aquella ao presente e ao futuro[4].

II

Estabelecidos os verdadeiros princípios politicos, relativos á instrucção nacional, e comparados com os que a doutrina da Constituição representa, segue-se naturalmente o afferir o estado actual dessa instrucção no nosso país com uns e outros princípios. Se as leis, ou as providencias governativas sobre este assumpto estiverem ao menos em harmonia com o preceito constitucional, se ao menos tenderem a converter num facto o seu pensamento, a nação, e principalmente os homens que olham para a educação intellectual do povo com a circumspecção que tão grave e importante materia exige, não terão grandes motivos de queixa contra os legisladores ou contra o governo; terão sim de lamentar que o pacto social não os compellisse a irem mais longe, não constrangesse aquelles, a redigirem uma lei que tivesse por alvo o fazer com que todos os cidadãos possuissem um maior ou menor grau de illustração, este, a empregar toda a acção administrativa em tornar effectivas as disposições dessa lei. Mas, se nem as leis, nem os actos do executivo tiverem ainda tornado verdadeira e effectiva a sentença da Constituição, com quanto incompleta, então a sociedade tem direito d'exigir dos seus representantes uma legislação que não deixe illusoria aquella sentença, e do governo providencias que convertam em realidade essa legislação.

Desgraçadamente é este o caso em que nos achamos. Abstrahindo da instrucção superior e limitando-nos á chamada primaria, áquella que o artigo constitucional teve em mira, é forçoso confessar que a lei de 15 de novembro de 1836, lei feita no meio do estrondo de uma revolução, e que ficou servindo como lei de desinvolvimento de um artigo da Constituição decretada dous annos depois, não preenche os fins que, por esta última, circumstancia, tinha de preencher, apesar dos escassos additamentos que de então para cá se lhe tem feito. Quanto ás providencias sobre instrucção primaria tomadas pelos differentes ministerios que tem havido depois que a Constituição foi promulgada, pode-se dizer o mesmo: nem nós os culpamos muito por isso, visto que o mal provém, na maior parte, da lei: culpamo-los, sim, de não terem tomado a iniciativa de alguma proposta sobre tão sério negócio em que, mais que em nenhum, a iniciativa deve ser do governo.

Com effeito só o ministerio, que, num país onde a sciencia da estatistica é quasi desconhecida, talvez seja, quem unicamente possua os poucos factos estatisticos, que ahi se colligem, pode com algum fundamento redigir uma lei sobre similhante objecto, o qual, mais que nenhum, precisa de ser moldado pelos princípios dessa sciencia. Além disso, um projecto de lei sobre instrucção primaria, feito por um simples deputado, ou hade ser minutissimo e descer a um sem numero de providencias regulamentares, ou hade ser deficiente e por consequencia quasi inútil. Não succede porém a um ministro o que aconteceria a um membro do corpo legislativo. Quando o ministro leva ao parlamento, formulado em projecto de lei, um pensamento politico, uma grande idéa sobre a organisação de qualquer ramo de serviço público, elle deve ter deixado na sua secretaria as providencias regulamentares, que só tornam exequiveis a maior parte das leis. Eutão, se o projecto é redigido com tino, limita-se áquelles pontos que carecem de sancção legal, e o ministro reserva para si o que lhe pertence, o formular os meios da execução. Foi assim que Mr. Guizot entendeu a questão d'instrucção primaria na célebre lei de 1833; que, seja dicto de caminho, não seria applicavel ao nosso país. O que foi votado pelas camaras francesas era bem pouco, mas o espirito robusto que propusera a lei, lá estava para a executar; e abstrahindo das imperfeições dessa lei, imperfeições que homens habilissimos antes de nós lhe teem notado, ella produziu brevemente vantajosos resultados. Isto de certo não acontecera, se algum simples membro das camaras legislativas fosse o que tivesse proposto aquella, á primeira vista, mui deficiente lei.

Nós temos uma lei d'instrucção primaria ainda mais resumida, no que é essencial, do que a lei francesa de 1833, e a pessoa que a concebeu, não teve de a executar: as poucas providencias regulamentares sobre este objecto, de que temos noticia, não foram na maior parte homólogas, porque não foram concebidas pelo auctor da lei; e a imperfeição desta, em que hoje talvez elle proprio conviria, ainda se tornou maior pela imperfeição dos meios. O resultado devia ser forçosamente qual foi. Apesar das esperanças, dos logares animadores que ácerca deste assumpto se lêem em relatorios de diversos ministerios, durante os últimos três annos, a iristrucção primaria se não tem peiorado por certo não é melhor, nem está mais espalhada do que era e estava até ahi.

É innegavel que o número das cadeiras primarias foi augmentado com mais cem; e que algumas destas teem sido postas em exercicio. Mas cumpria antes de affirmar que isto produzira um augmento d'instrucção, um maior derramamento d'ensino, examinar quantas das antigas escholas teem deixado de ser providas; se o número dos alumnos augmentou em realidade e, dado esse caso, se augmentou na proporção das novas cadeiras em exercicio; se os mestres são mais habeis, que d'antes; se os methodos d'ensino teem sido melhorados; se a assiduidade dos que ensinam, principalmente nos districtos ruraes, é maior; ou se pelo contrário a prolongação da frequencia dos alumnos, em consequencia do desleixo dos mestres, não encobre a diminuição das matrículas annuaes. Era com o conhecimento de todas estas circumstancias, que se poderia assentar um juizo seguro sobre tal materia, e se as informações particulares que por nossas diligencias temos podido obter não são falsas, o exame de taes circumstancias nos destruiria essas esperanças enganosas, essas prosperidades mentidas.

Os inconvenientes de que é cercada a laboriosa vida do magisterio elementar, vida de abnegação e estreiteza, especie de sacerdocio que, similhante ao das primeiras eras do christianismo, requer a mais heroica resignação em uma existencia de tédio, de obscuridade e de pobreza, teem augmentado com o prospecto de miseria que hoje apresenta essa humilde carreira. O, já tão diminuto, ordenado dos professores, ainda mais mesquinho se torna pela falta dos pagamentos, e nas escholas ruraes converte-se em completa decepção, porque não ha ahi quem rebata os ténues vencimentos de um mestre de primeiras letras. A providéncia legislativa, que obrigou os municipios a contribuirem com vinte mil réis annuaes para as escholas dos concelhos, foi quasi por toda a parte van e illusoria; porque, não levando essa lei comsigo os meios de constrangimento, as municipalidades quasi por toda a parte reluctaram; e os desgraçados professores viram-se na alternativa de cederem do seu direito, ou de intentarem demandas ruinosas em que gastassem três ou quatro vezes a somma demandada; porque todos sabem que o _genus insatiabile_ dos escribas e alguazis não costuma largar os martyres que lhe cáem nas mãos, sem os deixar escorchados, e que em Portugal obter justiça de graça seria inaudito, monstruoso e attentatorio dos nossos bons e antigos costumes. Assim só a extrema miseria, a desesperação da fome pode arrastar um indivíduo, que saiba ler e escrever, a sepultar-se numa aldeia remota e pobrissima, para ahi morrer lentamente á míngua. Muitas vezes acontece estar aberto o concurso para uma cadeira primaria durante meses e só no fim apparece algum raro concorrente, na maior parte dos casos completamente inhahil, mas que é provido quasi sempre, porque as auctoridades propostas a esse negócio entendem, e bem, que mais vale que o povo aprenda a ler pouco e mal, que absolutamente nada. Então a desgraçado homem, desgraçado intellectual e materialmente, lá se encaminha para a eschola rústica, onde não tarda a experimentar a um tempo a difficuldade de ensinar e a de subsistir. Obrigado a ganhar o pão por outro modo, abandona os seus alumnos ou affugenta-os; e como ninguem se interessa em que a eschola floresça, porque o nosso povo ainda não crê nem levemente nos beneficios da instrucção, o governo fica enganado suppondo que existe uma eschola onde apenas ha um individuo que goza o titula honorifico de mestre. Nós sabemos de certa povoação onde o professor se converteu em ferreiro; e o mais é que andou avisado, porque, assim, esquiva-se a morrer á fome.

A chamada instrucção primaria é em Portugal mais uma palavra e uma verba d'orçamento que outra cousa. No relatorio apresentado pelo governo á camara dos deputados em janeiro do anno passado, asseverava-se «que as escholas primarias eram frequentadas por perto de trinta mil alumnos» o que seria já um estado florente d'instrucção; porque, segundo os calculos que para isto temos feito, o número das creancas do sexo masculino nas condições de frequentarem as escholas primarias, não pode exceder, em relação á actual população do país, o de 66:660, não descontando as que aprendem nos proprios domicilios, nem as inhabilitadas physica e intellectualmente. Seguir-se-hia, pois, que já o ensino primario abrangia metade da infancia do sexo masculino, o que em países mais adiantados que nós, ainda não acontece. Mas a verdade não pode ser essa, e o proprio governo o deixa ver nesse relatorio, como é facil de mostrar.

Primeiro que tudo, delle mesmo se conhece, que as informações sobre o número d'alumnos são dadas pelos professores; e não se creia que, por exemplo, ao nosso ferreiro custasse muito pôr de parte o malho para escrever num papel, vinte, trinta ou quarenta nomes, se tanto delle se exigiu, a troco de fazer jus ao benesse dos 110$000 réis. Que valor podem ter, portanto, similhantes informações? Que calculos se podem fazer sobre ellas? Nenhuns: absolutamente nenhuns.

Façamos, porém, justiça ao ministro, que cria tanto como nós na exacção desse algarismo. Mui habil era elle nestas materias d'instrucção para ignorar o facto que acima apontamos, do número possivel d'alumnos que o país offerece, calculado segundo as regras da sciencia; e para não ver que era impossivel ser exacto esse número que dava por effectivo. Assim, ao passo que apresentava em tão próspero estado as escholas, concluia o seu relatorio por estas notaveis palavras: «Serão, porém, baldadas todas estas providéncias _se as escholas estiverem desertas d'alumnos_, ou se fôr entregue o ensino da mocidade a _pessoas ignorantes e indignas, como sempre hade acontecer, emquanto se não prover_, etc.». Esta era a expressão sincera e exacta, do que o espirito agudo do ministro entendia: o cálculo, isso era trabalho de secretaria...

