Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 07
Part 8
O desbarato gradual da renda publica pelas mãos dos fidalgos, fez apparecer o systema dos tributos geraes directos: a principio pelos _pedidos reaes_, que eram em rigor o mesmo que o recente imposto de repartição, que ha poucos annos se quiz introduzir no paiz, com a differença de que os pedidos só se repartiam entre os concelhos. As sizas foram o primeiro tributo geral directo que abrangeu tudo. Sobre estas bases se fundou o systema das contribuições geraes, de que o estado subsequentemente viveu.
Nas côrtes do seculo XV, como nas do anterior, o povo protestou sempre contra a dispersão dos bens da corôa. A monarchia dava-lhe razão, promettia emenda, e alguma cousa chegou a fazer por vezes, mas insufficiente e estragada d'ahi a pouco por influencia dos poderosos. Ha uma observação singular a este respeito. O povo em vez de exigir a organisação dos impostos geraes, e a suppressão dos chamados direitos reaes que constituiam o grosso dos bens da corôa, queria que se despojassem os donatarios, e que o estado vivesse das suas rendas primitivas. Era um erro economico, mas que provava o desinteresse dos villãos, e quanto elles amavam as instituições de liberdade, com que estava ligado por muitos modos, aquelle systema da imposição antiga.
O absolutismo triumphante poz emfim ordem n'estas gritarias populares. O paiz ficou dotado com dous systemas tributarios: o primitivo para os fidalgos e desembargadores comerem, pagando-se-lhes além d'isso o serviço que faziam: para os fidalgos e desembargadores começados por _mercé acabada_, como diziam os virtuosos avós de suas excellencias e reverencias: o outro systema para se pagar aos que comiam os fructos do antigo, e para o resto das despezas do estado. Como se isto não bastasse metteram-lhes na barriga os dizimos e os outros rendimentos das commendas, prebendas e beneficios.
Realmente, os absolutistas teem razão de chorar pelos bons tempos. Aquillo era uma delicia. Este seculo de ferro só foi feito para os demagogos e para os pedreiros livres.
E crêem os pantalões que em falando em duas ou tres batalhas, em dous ou tres nomes historicos, em Ourique, em Aljubarrota e em Montes-Claros, em Martim de Freitas, no Condestavel e em Affonso d'Albuquerque, na Sancta religião, no amor das nossas cousas antigas, teem feito tudo; teem-nos mettido pelo chão abaixo, esmagados pelo peso de tantas maravilhas.
Pensam que ao lado da historia dos conventos, das cathedraes e dos palacios, não se escreve a da choupana, a do homem de trabalho? Pensam que se esses nobres senhores teem os seus registos esplendidos e luxuarios, o povo não tem tambem as suas humildes memorias de espoliações, de aggravos, de soffrimentos? Enganam-se. Tem-nas, e lê-as. Por isso é impossivel a volta do absolutismo.
E crêdes vós que esta gente insaciavel, chegou a comprehender o patriotismo e a abnegação? Abri as chancellarias de Philippe II, vereis que ella sacrificou sempre ao egoismo e á cubica. Lá achareis os ferretes que o rei castelhano poz em tantas familias illustres por seus avós e pela sua situação. Lá estão os preços porque cada alcaide-mór, cada titular, cada desembargador vendia esta terra ao estrangeiro, em quanto a _canalha_, a villanagem, combatia e morria nas espadas e lanças dos soldados do duque d'Alva, pensando ter um novo D. João I no prior do Crato, o miseravel que tractava tambem com Philippe II sobre o preço d'esse povo generoso, que cria n'elle, porque era da raça dos seus principes.
Depois de sessenta annos de oppressão, em que o paiz recebera duras lições, crêdes que os donatarios da corôa aprenderam a amar a patria e a morrer por ella. Quereis o reverso dos quarenta conspiradores de 1640, muitos dos quaes vingaram com a revolução aggravos particulares? Não vos falaremos das conspirações fidalgas e episcopaes contra D. João IV. Pedimos-vos só que leiaes um parecer, hoje impresso, do procurador da corôa, Thomé Pinheiro da Veiga, um dos mais venerados e veneraveis caracteres d'aquella epocha. Vianna, no meio da excitação popular que a revolução produzira, teve uma saudade, uma velleidade das suas garantias da edade-media. Lembrou-se dos tempos em que pertencia ao povo em muitos concelhos do typo de Salamanca, que fôra o da sua origem, a instituição electiva do seu chefe militar, do seu alcaide-mór. Pediu-a. Thomé Pinheiro da Veiga foi ouvido sobre a pretenção e votou por ella. N'um impeto de indignação, elle que tinha por dever reprimir e _amaldiçoar_ (como elle se exprime) estas pretenções da democracia, viu-se constrangido a abençoal-as. E porque? Lêde-o. Porque os alcaides-móres comiam as rendas e desamparavam os castellos no fervor da guerra, sem gastarem um vintem na defesa, não havendo _quasi nenhum_, que cumprisse os seus deveres, no que se pareciam com os outros chefes militares, os capitães-móres, que comiam os soldos e roubavam os soldados. Elle ahi lança em rosto aos avós de vossas excellencias e reverencias, o atroarem o paço com petições de bens da corôa, sem fazerem cousa nenhuma. Será Thomé Pinheiro um dos ladrões do Mindello?
Bem sabeis que tambem fariamos um livro contra vós, se quizessemos descer aos factos singulares que mostram a corrupção espalhada largamente entre a aristocracia dos tempos do absolutismo. Não quizemos senão apresentar-vos em grande, a origem monstruosa d'essa _propriedade_, de que nós a espoliamos, e mostrar-vos quanto ella em massa era digna de que se conservassem dous systemas tributarios no paiz: um para o estado e outro para ella: ambos, porém, tirados aos contribuintes.
Direis que com esses bens da corôa recompensou o absolutismo os serviços das comquistas? Recompensou é verdade; mas foi os d'aquelles que vinham curvar a fronte gloriosa á corrupção cortezã: as almas altivas e nobres tinham paga diversa. Lembrae-vos de Pacheco, de Albuquerque, de Camões. Depois serviram elles nos tempos modernos para isso mesmo? Quantas alcaidarias-móres, quantos direitos reguengueiros, quantas terras da corôa, distribuistes pelos soldados da guerra peninsular, cuja sorte vindes hoje deplorar com lagrimas hypocritas? Fostes sequer buscar os bens da corôa a essas casas, onde elles se tinham tornado uma especie de patrimonio, para recompensar aquelles que se batiam contra nós os salteadores do Mindello? Repartistes sequer a tunica popular segundo as vossas idéas de justiça politica? Respondei.
Com o decreto de 13 de agosto D. Pedro cumpriu as promessas dos seus antepassados, os reis da edade-media; mas cumpriu-as segundo as condições da civilisação moderna: aboliu o systema tributario local e excepcional que seria hoje absurdo, e que devorado pela nobresa era um duplicado escandalo. As cinzas de tantas gerações de villãos espoliados por seculos, foram, emfim, vingadas pelo braço de um rei. Que quereis? Nós, os vis, por força havemos de abençoar a memoria de D. Pedro.
Dizei, doutores da _Nação_, é verdade ou é mentira aquillo que se escreveu nas actas das _vossas_ côrtes de 1641, que não ha prescripção contra o reino emquanto elle não tem faculdade, nem liberdade para reclamar os seus direitos? Outra vez: respondei.
Sabeis vós uma coisa? Se o decreto de 13 de agosto podesse conter disposições de uma reparação atroz, não só seria preciso fazer cessar as prestações foraleiras, mas tambem mandar trabalhar nos campos com as cadêas da servidão aos pés, tres ou quatro gerações de donatarios de bens da corôa, por conta das suas victimas. Nem assim, talvez, flcaria compensada a oppressão e o escandalo de alguns seculos.
V
No momento em que escreviamos e mandavamos para a imprensa o ultimo artigo, em resposta ao que a _Nação_ escrevera contra nós, a proposito das leis da dictadura de D. Pedro, mal imaginavamos que o agente publico intervinha na questão, para defender nos tribunaes a memoria do imperador, se, como crêmos, é exacto o que se lê hoje nas columnas d'aquelle jornal. Se o tivessemos sabido a tempo, o nosso artigo teria sido supprimido. Desde o momento em que a auctoridade interveiu no combate, a questão acabou para nós. D. Pedro e a sua vida pertencem hoje á historia: na nossa opinião o defendel-o ou aggredil-o não pertence ao ministerio publico. Crêmos que sem negar os seus deffeitos de homem, teriamos meios de o fazer vêr a uma luz mais favoravel, do que o viu a _Nação_, e que saberiamos reivindicar para elle a justiça dos homens, que apreciam os actos e os successos não só em si, mas tambem nas suas causas e effeitos. As reivindicações da imprensa são mais efficazes e uteis para os mortos do que as dos tribunaes.
Na redacção do _Paiz_ ha quem fosse soldado de D. Pedro; quem entrasse em mais de vinte combates sob o seu mando supremo. Não lhe consta que elle désse nunca ordem aos seus soldados para que, no recontro com os inimigos, chamassem os officiaes de justiça para os prenderem, ou os escrivães para os auctoarem. A ordem era levar os sessenta na patrona, outros sessenta no burnal, e as bayonetas bem pulidas. Se as ordens tivessem sido o inverso, o ministerio publico não teria hoje o incómmodo de accusar o jornal realista.
De hoje ávante até que se conclua o processo da _Nação_, o orgão do partido do snr. D. Miguel não nos ha-de encontrar mais no campo da imprensa, ainda mesmo quando nos aggredisse. A perseguição sanctificou e tornou para nós inviolaveis os nossos adversarios politicos.
Os redactors do _Paiz_ são em geral pobres, e os recursos de um jornal nascente são sempre limitados. Se, todavia, os gastos de um processo, ou o seu resultado na hypothese de ser desfavoravel, collocarem a _Nação_ em embaraços pecuniarios, nós rogamos singella e sinceramente aos seus redactores que não se esqueçam de que no escriptorio do _Paiz_, hão de encontrar alguns dos seus irmãos na imprensa, posto que seus inimigos, e provavelmente inimigos irreconciliaveis, em opiniões politicas[2].
REPRESENTAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE BELEM AO GOVERNO
1854
Senhor.
A camara do concelho de Belem, eleita para o biennio de 1854 e 1855, no momento de entrar no exercicio das suas funcções, entendeu que o seu primeiro dever é fazer subir á presença de V.M., uma exposição fiel da situação economica e administrativa do novo municipio, e pedir justiça para os habitantes d'elle, sem o que a camara não se poderá habilitar para estabelecer os seus meios de administração e satisfazer aos encargos que pesam sobre ella. Os vereadores sentem ter de distrahir a attenção de V.M. e a dos seus ministros, dos negocios geraes do Estado para uma questão puramente local; mas constrange-os a assim procederem a obrigação que teem de não trahir a confiança que n'elles depositaram os seus concidadãos.
Os decretos de 11 de setembro de 1852, que constituiram os dous concelhos de Belem e dos Olivaes com o antigo termo de Lisboa, foram uma providencia benefica; mas foram ainda mais do que isso: foram uma providencia justa no seu pensamento. O Governo reconheceu no respectivo relatorio a _urgencia e a justiça_ d'aquella medida reclamada pelos povos. Posto que ahi não se particularisassem os fundamentos d'essa justiça, os ministros que propozeram e referendaram aquelles decretos tinham-nos por certo presentes. Á camara de Belem cumpre, todavia, apontar os principaes para n'elles estribar as conclusões mais importantes d'esta representação.
Talvez em nenhuma questão de direito publico, o legislador deva ser mais cauteloso em não ferir o dogma da igualdade dos cidadãos perante a lei, do que em materia de tributos. Era todavia n'esta relação que os habitantes do _denominado_ termo de Lisboa, pareciam constituir uma classe de ilotas no meio da população portugueza. Aos tributos geraes d'este territorio, que entravam nos cofres do Estado, accresciam outros que constituiam pela sua indole e origem, e pela sua importancia, a melhor porção dos impostos municipaes, sendo necessario ainda contribuir com uma serie de pesadas e variadas contribuições directas e indirectas, que conservavam o primitivo destino, para perfazer a sua quota nos encargos geraes do concelho de Lisboa, a que o mesmo territorio andava annexo. Por este modo os numerosos habitantes de algumas leguas quadradas em volta da capital, ficavam n'essa parte fóra do direito commum.
Na apparencia, esta situação constitucionalmente impossivel, vinha a ser a mesma de Lisboa, onde as contribuições arrecadadas na repartição das Sete Casas, são verdadeiros impostos municipaes que entram no thesouro publico e de que o Governo deduz certa parte para dotação do concelho. Mas em Lisboa esta excepção tinha e tem um fim justo. Tende a estabelecer a igualdade parecendo destruil-a: equilibra por excesso de encargos um excesso de vantagens. Lisboa tem theatros, aqueductos, jardins, monumentos que custaram milhões tirados dos cofres publicos, escholas superiores, academias, museus, bibliothecas, tudo mantido á custa do Estado. Grande parte das contribuições geraes despendem-se no seu seio, e a circumstancia de ser o centro da administração, o foco do luxo e da civilisação do paiz, dá-lhe uma população fluctuante, que vem por mil modos consummir ahi boa parte da renda liquida da propriedade e do trabalho nacional. A applicação de uma porção das rendas do municipio a compensar beneficios tão custosos para o resto do reino como importantes para a cidade, é justa. Repetimol-o, desigualdade apparente é n'este caso a igualdade real.
Estas considerações não eram nem são applicaveis ao territorio circumadjacente de Lisboa, districto pela maior parte rural, cuja industria agricola definhava, como bem advertiu o Governo, debaixo da pressão inevitavel da fiscalisação dos impostos de consumo. Aqui a desigualdade de situação, relativamente aos outros concelhos ruraes, era palpavel e escandalosa, porque não tinha nenhuma das compensações que justificam o gravame extraordinario que pesa sobre a capital. Bastava comparar dous factos que estavam patentes aos olhos de todos, para conhecer a injustiça que se practicava. Ao ponto que em Lisboa os edificios arruinados se reedificavam e se multiplicavam as novas construcções; emquanto ahi o commercio em grosso e de retalho e as industrias fabris cresciam a olhos vistos, na parte urbana mais populosa do termo e que se considerava até como um bairro da cidade, nas freguezias de Belem e Ajuda, viam-se cair ou serem derribadas as casas, fecharem-se lojas, acabarem pequenas industrias, emfim todos os signaes de uma rapida decadencia. A oppressão e o excesso do imposto faziam seu officio; o que faltava eram os elementos de vida que annullam em Lisboa os effeitos da desigualdade das contribuições.
Taes deviam ser os fundamentos principaes da desannexação. A consequencia forçosa d'esta, era equiparar os novos concelhos aos outros concelhos do reino. Foi o que só se fez até certo ponto, deixando-se continuar a subsistir a injustiça na applicação para o thesouro publico, de uma parte dos impostos de sua natureza municipaes, que até então se cobravam pela alfandega das Sete Casas.
Os decretos de 11 de setembro de 1852, tiveram por objecto beneficiar os habitantes do antigo termo. Negal-o seria negar a verdade. O que não lhes fizeram foi justiça inteira. Talvez se possa sustentar a legitimidade do imposto excepcional e gradativo, que a lei estabeleceu nas licenças para a venda de líquidos, até certa distancia da linha de circumvallação de Lisboa. É materia essa que esta camara ainda não examinou devidamente e sobre que, portanto, não se julga habilitada para reclamar, podendo acaso considerar-se tal tributo como uma transformação de parte dos impostos de consumo da capital, que de nenhum modo se poderiam cobrar nas barreiras. Mas alem d'esse, estabeleceram-se outros dous para os quaes a camara não acha razão plausivel. São os de dez reis em canada de vinho, vendido a miudo e de quinze reis em arratel de carne verde. A disposição que os estabeleceu, reduzindo os direitos que o termo pagava ás Sete Casas, importava um beneficio, uma concessão parcial; mas importava tambem um encargo que nada pode justificar.
No relatorio que precede um dos decretos de 11 de setembro relativos a este assumpto, assevera-se que a solução dos impostos especiaes que os novos concelhos continuam a pagar, é justa _pelos beneficios e cómmodos que lhes resultam do contacto com a capital_.
Quaes são os fundamentos d'esta affirmativa? Occultou-os o Governo. A camara procurou rastrial-os. Examinando a serie de factos em que ella se poderia estribar, não achou senão tres que não sejam insignificantes: 1.^o a segurança publica mantida n'uma pequena porção do seu territorio pela guarda municipal: 2.^o desnecessidade de um estabelecimento especial d'expostos: 3.^o a proximidade do grande mercado de Lisboa para os productos da industria agricola dos dous concelhos. Fóra d'isto a camara não atina com as vantagens que possa trazer aos seus administrados a visinhança da capital.
Pelo que respeita ao serviço de segurança publica, feito n'uma pequena parte do concelho, a camara de Belem, uma vez que se faça inteira justiça, pagará cora a melhor vontade pelo seu cofre, a quota que se arbitrar proporcional ao serviço da guarda municipal de Lisboa n'este concelho.
Relativamente aos expostos o concelho de Belem está igualmente prompto a contribuir para a Sancta Casa da Misericordia de Lisboa, do mesmo modo que contribue a camara da cidade, guardada a relação das respectivas populações, alem de estar certo que a Junta Geral do Districto não deixará de prover n'esse caso, conforme as attribuições que lhe confere o § 7 do art. 216.^o do codigo Administrativo.
Reconhecendo essas vantagens, a camara de Belem dá um documento de boa fé, offerecendo-se voluntariamente a retribuil-as. A mesma boa fé a obriga, porém, a ponderar que o 3.^o fundamento que póde occorrer para a conservação de impostos excepcionaes, ou não existe ou é compensado de sobra por desvantagens reaes.
A população dos novos concelhos de Belem e dos Olivaes é uma população principalmente rural, facto que não deveria ter esquecido na confecção das leis de setembro. Todos sabem que hoje o maior embaraço da agricultura portugueza é a escacez de braços. Tendo-se desenvolvido muito em extensão e pouco em intensidade, o augmento progressivo do seu producto bruto, resultado da maior area cultivada, não está em harmonia com o desenvolvimento da população agricola. Assim, em quanto os productos da primeira industria nacional caminham regularmente para a baixa pela superabundancia, o salario tende de contínuo a elevar-se. No reino em geral a situação do proletario melhorou e muito, porém o cultivador por essas tendencias oppostas de alta e baixa, mas que convergem ambas em seu damno, cada vez se vê em maiores apuros e difficuldades. Este phenomeno commum aggrava-se nas cercanias de Lisboa por diversas circumstancias, que justamente procedem da visinhança de uma populosa capital. A industria fabril desenvolvida em Lisboa desproporcionadamente com o resto do paiz, exceptuando, talvez o Porto, traz uma procura maior de braços, que é causa poderosa do accrescimo do salario rural nos concelhos limitrophes. Depois o excesso de produccão geral mantendo um excesso de concorrencia por toda a parte, exaggera esta no principal mercado do reino, e a depressão dos preços torna-se correlativa d'essa exaggeração; por isso acontece, não só equipararem-se ás vezes, mas até acharem-se mais baratos os generos (captivos de direitos) na capital do que nos districtos remotos onde foram produzidos. Accrescente-se a isto a decadencia no mercado dos trigos durazios, principal producção do antigo termo, e a preferencia dada aos trigos ribeiros improprios d'estes terrenos; accrescente-se tambem a continua destruição dos pomares por uma enfermidade que não tem sido, que não será provavelmente atalhada, e poder-se-ha calcular se os novos concelhos, debaixo destas condições desfavoraveis, independentes da sua proximidade ou não proximidade da capital, mas peioradas pelas circumstancias que nascem d'essa visinhança, devem ser onerados com impostos extraordinarios.
Na situação economica em que se acha a agricultura, de produzir caro e vender barato, a tenuidade do lucro sente-se com dobrada força na visinhança da capital, e essa visinhança para as populações agricolas, longe de ser um bem é um mal. A maxima concorrencia do numerario é em Lisboa, e o numerario como outra qualquer mercadoria deprime-se pela concorrencia; ou por outra, a vida torna-se mais cara por esse motivo não só na cidade mas tambem nas suas immediações. Ao passo porém, que se dá este facto, occorre outro que com elle se combina. A população rural visinha de Lisboa, cuja civilisação material é muito maior que a das provincias, participa mais ou menos d'essa civilisação, porque a influencia d'esta é inevitavel e irresistivel. D'ahi resulta para ella um maior numero de necessidades a satisfazer com o numerario deprimido no seu valor de troca. E este facto vem não só influir directamente no bem estar do proprietario, do agricultor, do seareiro, do pequeno commerciante, dos contribuintes, em summa, mas tambem associar-se ás causas geraes e locaes da elevação do salario, e a recair por outro modo indirectamente sobre elles.
Ha mais. Quando a acção fiscal das Sete Casas abrangia tambem o termo, os cereaes que vinham de fóra encontravam aqui um tributo que rigorosamente constituia um dos chamados direitos protectores para os lavradores d'estes contornos. Era o de 60 reis por arroba no genero, ao passo que os cereaes de lavra propria consumidos no termo não soffriam contribuição alguma de consumo. Separados os novos concelhos, os cereaes estranhos vem concorrer livremente com os de producção local, que aliás tem de ir luctar com elles no mercado de Lisboa, onerados com os mesmos 60 reis por arroba que os outros pagam. Accresce a isto outro inconveniente resultante da proximidade de um grande mercado. Os cereaes do Ribatejo e Alemtejo affluindo á capital, deprimidos como se notou já por uma concorrencia excessiva, achando aberto o mercado contiguo dos novos concelhos, com um favor de quasi 50 reis por alqueire que lhes resulta da suppressão do direito fiscal n'estes pontos, e sem differença de custo no transporte, affluem naturalmente aqui ainda mais do que a Lisboa, e augmentam pelos effeitos de urna concorrencia exaggerada, no mercado interno dos dictos concelhos, os embaraços geraes e particulares em que laboram os agricultores do nosso territorio.
A camara, Senhor, tem de advertir de passagem, para que os seus desejos não sejam calurmniados e as suas idéas mal interpretadas, que não suspira por direitos alguns protectores, por leis d'excepção que favoreçam a agricultura do concelho de Belem com detrimento da alheia. Pelo contrario está persuadida de que a liberdade da industria e do commercio, quanto mais ampla melhor, hade vir a remediar os males que quasi sempre resultam da transição do antigo systema de tropeços fiscaes, para o systema contrario que é o verdadeiramente protector. A camara crê ser fiel interprete da opinião dos seus representados, asseverando que estes preferem a sua independencia municipal, a essa união absurda com a capital, que tinha por base a injustiça e a iniquidade; preferem-na a essa rede de vexames que fazia pesar sobre este territorio a fiscalisação das Sete Casas e que eram uma fonte perenne de immoralidade e de crimes; preferem-na aos tributos desiguaes e sem razão d'existencia com que estavam onerados. O intuito da camara é provar que os que se decretaram são tão injustos como os que foram supprimidos, porque as vantagens da visinhança de Lisboa em que a dictadura se fundou para os estabelecer, não existem ou são annulladas por desvantagens que resultam da mesma circumstancia.