Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 07
Part 7
Até ao seculo XV, posto que já a indole politica da sociedade começasse a alterar-se, porque os desembargadores caminharam de longe e de vagar para não serem sentidos, os procuradores de côrtes tinham uma significação, um valor politico; atraz d'elles e do seu mandado estava um grupo social, a democracia, formado de muitos grupos, os concelhos. Desde que estes se compozeram de _clero, nobreza e povo_, desde que as classes se confundiram politicamente, a liberdade popular morreu. Os concelhos não foram mais d'ahi ávante, do que um instrumento de governo e uma divisão territorial e administrativa. Cessou entre nós o direito politico do povo, e reinou despeado o absolutismo. Que são todas essas côrtes posteriores senão um simulacro, ou antes um escarneo dos nossos antigos parlamentos? Esses procuradores do _povo_, eleitos pelo _clero_, _nobreza_ e _povo_, senão uns titeres com que os oppressores se divertiam á custa da democracia? Desde o seculo XVI Portugal teve factos politicos mais ou menos tyrannicos, mais ou menos vergonhosos, mais ou menos abusivos; mas o direito constitucional onde estava elle? Onde estavam os pactos sociaes que Fernão de Pina trocára por outros, _reformados_ exclusivamente com os olhos no céo e nas amplas barrigas dos alcaides-móres, dos donatarios da corôa, dos dignissimos avós de vossas excellencias e reverencias? Estavam esquecidos no fundo dos archivos do reino, onde ainda estão hoje para vossa vergonha eterna, raça de escravos, que succedestes n'esta nobre terra a uma raça gigante de homens livres; estavam onde ainda existem hoje, onde os podeis lêr e polluir com essas mãos servas, mentirosos insignes, porque as portas estão abertas para examinardes a infidelidade com que os citamos, as entrelinhas que n'elles escrevemos, as raspaduras com que os viciamos. Ide, miseraveis, punir-nos!
Respondei, illustres Pegas _ad ordinationem_, donde veiu aos reis de Portugal o direito de rescindir contractos politicos solemnes? Os monarchas portuguezes da edade media reconheceram estarem limitados os deveres dos povos e os proprios direitos, por essas cartas constitucionaes, que reunidas eram o complexo do direito publico do paiz, e que tinham em si proprias as garantias da realidade: os seus successores proclamaram o principio contrario e derivaram d'ahi a manifestação do poder publico. Como agrupaes vós estas duas idéas que se excluem, que se negam? Como unis a morte á vida? Como ousaes dizer: _pertencem-nos sete seculos_? A vós? dementes! O primeiro monumento grave da vossa historia, o primeiro resultado practico das vossas adoradas doutrinas é a inquisição. A inquisição não foi filha da perversidade da curia romana, que tem sobejos crimes para que não se lhe attribuam os alheios. A inquisição foi um calculo frio e feroz do absolutismo de D. João III (este é vosso: guardae-o) que estava pobre pela sua falta de juizo e pelas vaidades paternas. Quiz queimar os judeus para os roubar, e pediu lume a Roma, que lh'o recusou largo tempo, porque não ignorava para que elle o pedia. Quando quizerdes as provas d'isso, fallae; já se sabe, entrelinhadas, supprimidas, respançadas, viciadas segundo o velho costume de que nos accusaes com as provas na mão, como bons e verdadeiros jesuitas.
Absolutistas, vós acceitaes a solidariedade do passado: posto que não possaes reclamar senão a do que vos pertence. Falamos por isso comvosco, não para apontar uma ou outra mancha no vosso predominio, como vós modestamente imaginaes, mas para vos dizer o que elle foi na sua essencia. Começastes, insultando o evangelho, por queimar aquelles que não adoravam Deus á vossa guiza, e terminastes, matando ás machadadas prisioneiros inermes, diante dos quaes, armados, tantas vezes tinheis fugido. Na vossa historia o espectro da tyrannia esconde a fronte no fumo da carne humana, assada para o sancto rei D. João III ter dinheiro, e firma os pés nas poças de sangue, sobre os ossos triturados e as carnes esmagadas pelos machados dos bravos que tão valentemente fugiam das nossas bayonetas. Mas o vosso pedestal e a vossa corôa são comparativamente dous dixes infantis. O crime imperdoavel, sem nome, pelo qual a posteridade vos ha de escrever a maldição sobre a campa, é o terdes vivido abraçados durante tres seculos com esse espectro da tyrannia. É o terdes arrastado aos pés dos cortezãos, dos conegos de Gil Vicente, dos Pegas, dos bobos regios, dos frades gordos, luxuriosos e hypocritas, de que nos fala o viso-rei D. João de Castro na sua correspondencia inedita, (viciada por nós, já se sabe), as velhas liberdades do paiz, as liberdades do povo, que querieis espoliar sem que vos resistisse, concedendo-lhe apenas, se estaveis de pachorra para dar gargalhadas, o direito dos gemidos.
Quando o vosso idolo vos fugiu das mãos, quando a espoliação, regio-fidalga, clerical e desembargatoria passou para mãos castelhanas, que vos tractaram como vós tinheis tractado o povo durante oitenta annos, veiu-vos, excellentissimos e reverendissimos senhores, um accesso momentaneo de febre liberdadeira. Incumbistes então um frade ignorante de vos redigir um codigo imaginario, em que todas as instituiçães sociaes da edade media estão desmentidas, e em que até o regicidio é elevado á altura de principio politico. Porque fizestes isto? Porque entre vós e as epochas de liberdade havia um abysmo insondavel; porque o seculo que precedêra se divorciava da antiga monarchia, em que os povos não precisavam do regicidio para defender os seus fóros, de que só foram privados por uma serie de traições cobardes e indignas.
Na verdade depois de sacudido o jugo estranho representastes uma farça parlamentar, e depois outras farças analogas. Sempre gostastes de galhofa, como succede a todos os mandriões, que comem bem e dormem commodamente á custa do suor alheio. Vieram á folia politica os procuradores do _povo_, eleitos tambem pelo _clero_ e _nobreza_ das cidades e villas: vieram ahi os padres e os fidalgos. Apraziam-vos estes espectaculos em que o povo fazia o papel de urso. Que importa que no preambulo das côrtes de 1641, se escrevesse a doutrina da soberania nacional sobre os proprios reis. Era o horror da tyrannia, que tambem vos fizera experimentar como morde, quem vos arrancava esta concessão theorica, reproduzida por Velasco de Gouvêa, no livro com que a vossa recondita erudição nos assassina? Perguntae-o aos vossos cabelleiras do absolutismo. Essa doutrina foi declarada depois _illusiva_, _ob_ e _subrepticia_, _atroz_ e _sacrilega_, introduzida n'essas côrtes e no livro de Velasco, pelo _synedrio monarchomaco_ dos jesuitas; porque é de advertir que o jesuitismo e o absolutismo andaram sempre ás unhadas, emquanto os Franzonis e os Autonellis não os jungiram com a mesma soga, para trabalharem na vinha do Senhor com a benção cardinalicia.
Entre parenthesis. Os jurisconsultos de ha cem annos pareciam-se convosco, doutores da _Nação_. É a mesma logica. Regeitavam as idéas jesuiticas sobre o direito dos subditos para deporem os reis, e acceitavam as côrtes de Lamego, o codigo do frade bernardo, onde se proclama o regicidio. O absolutismo tem ao menos uma gloria: é a de verificar em si um milagre: o de ser ao mesmo tempo profundamente atroz e soberanamente ridiculo.
Vamos, sabichões! Que é o que vale? São as doutrinas do synedrio monarchomaco de Velasco e do frade regicida, ou é o direito divino? Podemos esganar de vez em quando o nosso reizito, se reconhecer supremacia estranha; depôl-o, se não nos andar a geito, ou pelo contrario é inviolavel a legitimidade da monarchia?
E dizeis vós que haveis de morrer no vosso posto! Qual posto, nem qual morte, nem qual carapuça? Quem ha-de agora matar meia duzia de patetas, que parecem mandados de proposito pela Providencia para divertimento d'esta terra, no meio das mágoas e afllicções que lhe causa o cabralismo?
Sabeis o que são, alem de farças, as vossas côrtes de 1641, e as outras côrtes do absolutismo? São um monte de inepcias em direito politico. Depois de proclamarem a soberania nacional por ordem dos jesuitas, os absolutistas de 1641 estabeleciam que o testamento de um rei era uma constituição, d'onde derivava a legitimidade de outro rei por direito incontroverso!
Defensores do absolutismo, buscae nas actas parlamentares da edade media, alguma passagem em que os mandatarios dos concelhos de Portugal declarem, como os titeres de 1641, que a demissão dos tributos violentos, _impostos tyrannicamente_ pelos reis de Castella, era uma _liberalidade_, uma _magnificencia_, uma mercê d'el-rei. Onde achaes vós lá esta linguagem de Baixo-Imperio? Lá oppunham-se os aggravamentos dos concelhos aos abusos do poder. Era a distancia que vae de uma epoca de liberdade a outra de servidão.
A servidão, a servidão! Eis o grande crime dos tres seculos que vos pertencem. Pensaes vós que nos importam, considerados em si, os adulterios da mulher de Affonso VI, ou que D. João V dormisse em Odivellas, ou cantassem n'aquella bestialidade architectonica de Mafra, cem ou duzentos frades comilões e ignorantes? Importa-nos tudo isso porque vós, que nos accusaes de não havermos feito nada em dezoito annos, não fizestes cóusa nenhuma em tres seculos, senão consumir a substancia publica em devassidões e em bugiarias; senão queimar judeus para os roubar, e perseguir-vos uns aos outros, jesuitas e absolutistas, quando vos faltou o judaismo para cevar os vossos instinctos sanguinarios. O que nos importa é que vós, legitimistas de agua doce, representaes a illegitimidade de tres seculos: a tyrannia convertida em principio politico, por velhacadas desembargatorias que havemos de vos contar um dia, e pela ingratidão fementida da dynastia manuelina para com o povo, que tão leal havia sido á monarchia nas suas luctas com os padres e fidalgos d'esta terra. Importa-nos que, accusando-nos diariamente de destruidores dos thronos, tendes estampada na fronte do vosso jornal a lei regicida do frade bernardo, e que entoando hymnos á lealdade, ao realismo do alto clero e da fidalguia, ousaes metter no peitilho da roupeta os quatro seculos de liberdade, durante os quaes o unico exemplo de um rei atirado do throno para o exilio, e substituido por um principe estrangeiro, (estrangeiro segundo as vossas doutrinas) foi dado pelo alto clero e pela nobreza, em quanto o povo combatia a favor de uma illustre desdita. Importa-nos pagar-vos a divida do partido liberal, que estaes insultando refalsadamente, porque tem tido a desgraça de haverem obtido o poder, pelos meios essencialmente absolutistas da corrupção e da violencia, homens cujas doutrinas prácticas de governo são as vossas, e contra as quaes tendes visto protestar a maioria do partido liberal, com a palavra e com o ferro, do mesmo modo que o fizera contra vós. Importa-nos que penseis parvamente ao vêr-nos regeitar a anarchia ou a demagogia, ter descoberto nas nossas idéas contradicções monstruosas. Importa-nos que enchaes as bochechas com as vossas crenças, escrevendo ao signal das chibatas dos vossos sargentos, adoradores da censura, da abnegação servil das proprias idéas, e tendo opiniões uniformes por que estão stereotypadas nas capellas e sacristias. Importa-nos que, não vos movendo impulsos de convicções espontaneas, quando vêdes na imprensa as provas de que o sacerdocio vem audazmente insultar, n'um convenio insolente, as regalias do imperio civil, (a sustentação das quaes é o unico ponto em que são acordes as doutrinas politicas dos sete seculos da monarchia) vos caleis cobardemente, para não terdes de despir a roupeta de sancto Ignacio, ou de tirar a cabelleira desembargatoria, ao que essa questão forçosamente vos constrangeria, provando assim que os vossos enthusiasmos monarchicos, o vosso patriotismo, são apenas hypocrisias necessarias para vêr se grangeaes de novo as commendas e as prebendas, os quartos e as jugadas, as alcaidarias-móres e as capitanias-móres, os bispados e as conezias, e os beneficios succulentos.
_Sic valeas ut farina es_.
IV
As prestações foraleiras e a fidalguia
Os servos voluntarios e perpetuos, os que venderam alma e corpo á tyrannia, insultam-nos a nós liberaes, e cospem sobre as cinzas de D. Pedro, porque não quizemos que esta terra de Portugal fosse uma vasta gleba de adscriptos que trabalhassem para suas excellencias reverendissimas. Os bens da corôa, o patrimonio publico, os tributos locaes eram propriedade d'esse grupo de nobres luxuarios, que enlameavam com o rodar dos seus coches, com o galopar dos seus cavallos, o homem laborioso curvado para o sólo desde que o sol rompia até que desapparecia no occaso. Assim nol-o affirmam. Debalde nossos avós, os villãos, protestaram contra a accumulação dos tributos geraes e dos locaes, debalde a monarchia, a propria monarchia absoluta, fazia recordar nas leis e nos actos, que a renda publica não era, não podia ser, patrimonio dos donatarios; os doutores da _Nação_, esses Pegas que nos atiram a proposito de tudo com a sua sabença juridica, que nos falam nas manuelinas e nas philippinas, nas extravagantes, e nas leis de D. José, declaram que os bens da corôa eram do dominio dos comilões, alcunham-nos de communistas e, quando dizemos a esses illustres senhores que vão trabalhar, respondem-nos em nome d'elles que os espoliámos já do fructo do trabalho dos seus antepassados, e que queremos que trabalhem de novo para de novo os roubarmos, porque o primeiro roubo não satisfez as ambições de todos nós.
O que é mais admiravel n'estas palavras absurdas, a demencia ou a imprudencia?
Mentís, porque todas as leis, todos os actos do poder, desde a lei mental até á lei sobre confirmações do 1769, vos estão dizendo que as terras, os direitos dominicaes, os tributos locaes, as jurisdições, as rendas, tudo emfim, quanto fôra havido da corôa pelos donatarios, era em seu poder um simples uso-fructo, que o rei podia fazer cessar por solemne, perpetua, incondicional, que fosse a concessão.
D'onde vinha, pois, esse direito de propriedade de que falaes, em contradicção não só com o direito publico do tempo da liberdade, mas até com as leis, com as doutrinas e com os actos do absolutismo? D'onde vinha essa propriedade, causidicos dos orgulhosos comilões, e mandriões das armarias e dos reposteiros? Da prescripcão? Mas vós, doutores da _Nação_, ignoraes que ainda nas vossas côrtes de 1641, se proclamou a doutrina de que contra o paiz não ha prescripção, emquanto elle não tem liberdade para reclamar, e esqueceis que a tolerancia dos povos durante os seculos XVI, XVII e XVIII, ácerca da ladroice com que eram malbaratados os bens da corôa, não significa o seu consenso, mas sim os terrores do absolutismo?
Vós pensaes que os redactores do _Paiz_ são os dos jornaes do conde de Thomar, aos quaes vós ousastes dizer que as côrtes de Lamego haviam sido invocadas a favor de D. Catharina em 1550, antes de as inventar o frade bernardo, e que não souberam punir-vos d'esta falsificação?
Mentís quando dizeis que nós queremos que os fidalgos trabalhem para os espoliar de novo. Falta a primeira espoliação para d'ella inferirdes a segunda. O decreto de 13 de agosto que respondeu definitivamente aos aggravos dos nossos avós, os canalhas do tempo de D. Fernando, de D. João I, de Affonso V; que tornou uma realidade práctica, em harmonia com a sciencia economica e fiscal das eras modernas, as promessas d'aquelles principes e o direito que elles reconheciam nos povos, se teve algum defeito foi o ser nimiamente generoso com os donatarios, com os excellentissimos filhos do sol e netos da lua: foi a homenagem que os ladrões do Mindello prestaram ao trabalho e á morigeração, aos nobres que haviam sabido tractar d'esses bens mal-havidos por seus antepassados, investindo-os no dominio allodial dos predios que desfructavam até ahi por uma posse mal-segura, mas que, como bons economos, como homens de costumes regulares, os cultivavam por si ou por seus rendeiros, e não tinham alienado o dominio util d'elles por titulos permanentes. O decreto de 13 de agosto não perguntou se os que auferiam proveitos das suas disposições, eram liberaes ou absolutistas; libertou o solo e honrou a morigeração e o trabalho. O partido liberal deixou-vos, excellentissimos, aquillo de que segundo as vossas leis tinha direito de privar-vos. Os descamisados, os homens do povo que o absolutismo trazia subjugados pela miseria, e a classe media em cujos bens patrimoniaes e adquiridos licitamente, vós vos cevastes durante cinco annos pelos sequestros, pelas peitas dadas aos vossos esbirros togados, para concederem um pouco de ar nas masmorras, e pelas luvas para trocarem a forca pelos presidios de Africa, podiam ajustar contas comvosco, expulsando-vos d'esses bens mal-havidos para se resarcirem de lhes haverdes roubado tudo, inclusivamente a camisa, recordações gloriosas, em que se estriba o vosso direito de lhes chamardes descamisados.
Os descamisados perguntam-vos pela nossa bocca quanto renderam na almoeda dos sequestros, as camisas repassadas do suor da agonia, quando despistes os martyres da liberdade enforcados no campo de Sanct'Anna, na Praça-Nova, no Cães do Tojo, no Cães do Sodré? Quanto renderam as camisas dos martyres da liberdade fallecidos nos presidios pestiferos da Africa e nas casa-matas de S. Julião e de Cascaes, as dos mortos a páu ao serem conduzidos das enxovias do Porto para as de Lamego, e as dos presos assassinados nas outras cadêas do reino? Quantas orgias fizestes no fundo das sacristias, nas alcovas soturnas dos palacios com esse dinheiro? As dos prisioneiros mortos a machado, essas haviam de estar muito despedaçadas. Pouco deviam valer.
Nós vamos traçar-vos em rapido esboço os titulos da _vossa propriedade_, que vos convidâmos a desmentir.
A fazenda publica do paiz consistia na sua origem em propriedades, cujos cultivadores pagavam fóros, pensões, quotas por um systema assaz variado e complexo, nos tributos dos concelhos, pagos pelo uso-fructo do sólo, e por um systema analogo, nas multas judiciaes, nas portagens ou direitos de barreira das villas e cidades, e finalmente nos impostos das alfandegas maritimas. Os tributos indirectos, os cobrados nas alfandegas e barreiras recahiam pela sua natureza sobre todas as classes. Dos tributos directos eram isentos os nobres. Nas honras e coutos não entrava o agente fiscal nem o judicial. Para as despezas do estado pagava o homem laborioso; o nobre mandrião não tinha nada com isso.
O serviço militar, o tributo de sangue estava regulado pelo mesmo principio. Organisados os concelhos, os seus habitantes, divididos em cavalleiros, besteiros e peões, segundo a sua fortuna, ou a natureza anterior da sua propriedade, eram arrolados para o serviço da guerra, ou para os trabalhos de fortificação, que se consideravam analogos. Armavam-se, compravam cavallos e sustentavam-se á sua custa, salvo se a guerra ou os trabalhos se protraiam demasiadamente. Os nobres eram isentos da defeza da patria, salvo o caso de uma recompensa. A maxima parte da renda publica n'isso se consumia. Os ricos-homens governadores civis e militares dos districtos, recebiam uma grande parte dos tributos locaes, e distribuiam a percepção das rendas dos bens publicos pelos cavalleiros, a cada um sua aldêa, sua porção de cazaes, etc. A isto chamava-se prestamos. Os alcaides-móres, chefes militares, e até certo ponto civis dos concelhos, haviam pelo seu serviço uma porção de rendas.
Este systema profundamente injusto, segundo as idéas de hoje, não feria então os espiritos. O nobre tinha o direito de não supportar encargos na sua propriedade patrimonial, e de não defender a patria; o villão devia pagar e servir, e ainda com o seu dinheiro comprava o serviço dos illustres suissos d'aquelle tempo.
Rico-homias, prestamos, alcaidarias, tudo era movel: o rei tirava-o, dava-o, trocava-o a seu bel-prazer; porque nada d'isso passava em rigor de um systema de subvenções pessoaes. Entre nós não havia nada que recordasse a fixidade do feudalismo.
Gradualmente estes encargos e concessões foram-se tornando menos moveis; mas a hereditariedade feudal nunca se introduziu: mesmo quando os filhos succediam aos paes, os estylos e as leis recordavam que tudo isso era accidental, temporario, dependente da vontade do poder central, do principe.
Mas tambem gradualmente se introduziu um abuso. Ás rendas publicas procedidas das imposições directas sobre o solo, dadas a qualquer nobre e depois d'elle a seus filhos, foram-se pouco a pouco considerando como mercês graciosas, e d'ahi nasceram os soldos, as _quantias dos nobres_, isto é, um vencimento em dinheiro para servirem o paiz.
Dizemos _quantias dos nobres_ porque tambem os villãos tinham _quantias_, mas negativas; isto é, avaliavam-se-lhes os bens para na proporção d'estes terem armas e cavallos, serem bésteiros ou lanceiros, para formarem, digamos assim, a cavalleria, a infanteria pezada e a infanteria ligeira, tudo gratuito.
Introduzido aquelle abuso dos soldos, a economia d'esta organisacão ficou sendo: o povo pagar na proporção dos seus meios, e servir militarmente na mesma proporção: os nobres serem isentos de tributos e de serviço militar, ao passo que, como homens de guerra, comiam uma boa porção da renda publica em soldos, e outra parte como donatarios da corôa.
Nos fins do seculo XIV este iniquo systema de percepção e distríbuição da renda publica, tinha tomado proporções tão espantosas, que a principal materia dos aggravamentos populares, nas diversas assembléas de côrtes do reinado de D. Fernando, é este assumpto. Ahi o rei reconheceu a extensão do mal, e prometteu até onde fosse possivel remedio, que na verdade era difficultoso, attento o poder da nobreza.
Na revolução de D. João I, uma grande parte da nobreza, ou seguiu a parcialidade de Castella, ou se mostrou avessa ao mestre de Aviz. Os fidalgos, porém, não se esqueceram no meio dos transes e miserias porque a nação passava na lucta gigante que emprehendera, de conservar intacta a malversação da fazenda publica. Emquanto as derramas e as sizas vinham pelas necessidades da guerra aggravar a sorte do povo, a fidalguia invocava o passado para que se lhe pagassem as _quantias_ em dinheiro, e as terras se lhe dessem gratuitamente, para ser _mercê acabada_. D. João I commettêra a _atrocidade_ de resolver com o povo em cortes, que aos fidalgos que serviam na guerra se lhes descontassem as quantias nos redditos das terras de que eram donatarios, já se sabe, comendo elles o resto de mão-beijada, porque esse resto não se dividia em prestamos para pagarem a outros cavalleiros que os seguissem na guerra, segundo a organisação primitiva. Era só o serviço pessoal que por essas terras se exigia dos illustres suissos dos seculos XIV e XV. Os villãos, esses combatiam de graça, lá estavam para sustentar com a bolça e com o corpo, a independencia do paiz.
Esse vil e escandaloso requerimento da nobreza lá está impresso ha muitos annos na ordenação affonsina. Vós, doutores da _Nação_, conhecereis melhor a philippina, o codigo do rei estrangeiro, mas nós conhecemos melhor a affonsina, o codigo do rei portuguez.
Sabeis vós, como a nobreza se desforrava da falta de despacho á sua petição? O sancto Nunalvares, os mestres das ordens e os outros fidalgos, roubavam os mantimentos nas povoações por onde passavam: os alcaides-móres em vez de pagarem ás guarnições dos castellos, pediam gente dos concelhos para os guardar; e os senhores quando se achavam n'alguma povoação com homens de armas, bastantes para sopear os villãos, deixavam-se ficar ahi, comendo e bebendo sem pagar e forçando mulheres. Lá tendes essas gloriosas paginas da nobreza nas côrtes de 1397.