Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06
Chapter 7
Mas o fazer dignamente o quadro das traiÁıes covardes, das corrupÁıes hediondas, das torpes cubiÁas, da indifferenÁa e imbecilidade popular d'aquelles tempos n„o È facil tarefa. Tudo isso se ha de ainda ir em grande parte arrancar das trevas de archivos particulares e nacionaes, de documentos e memorias que nunca viram a luz do dia. A historia, como hoje existe, est· bem longe de nos fazer sondar o abysmo de tanta perdiÁ„o, e achar as causas verdadeiras de t„o extraordinarios effeitos. … depois d'essas laboriosas indagaÁıes e da publicaÁ„o d'ellas, que o historiador poder· pintar com exacÁ„o o estado deploravel da sociedade portugueza na epocha em que alcanÁou, emfim, subjugal-a a sua antiga rival.
Uma serie de documentos temos diante de nÛs n„o sÛ conducentes para esse fim, mas bastantes em si para moverem a curiosidade. Daremos a substancia d'elles, acompanhando-os de notas necessarias para intelligencia dos menos versados nos successos politicos d'aquelles tempos, e no conhecimento das personagens que figuraram no drama, mais repugnante ainda que lastimoso, da venda de Portugal a Castella. Os documentos a que alludimos pertencem a uma collecÁ„o da bibliotheca real.
Durante o curto reinado do cardeal D. Henrique (1578-1580) os animos estiveram sempre occupados com a quest„o de saber quem seria o seu successor. Aquelles que pareciam ter maior numero de probabilidades eram o prior do Crato, D. Antonio, filho bastardo do infante D. Luiz e sobrinho do cardeal; o duque de BraganÁa, por sua mulher D. Catharina, neta d'el-rei D. Manuel; e Philippe II, neto tambem de D. Manuel por sua m„e. D. Antonio, chegado do captiveiro de Berberia pouco depois da acclamac„o de D. Henrique, era o mais popular dos pretensores, e o que parecia estar mais resolvido a obter a coroa a todo o custo. O duque de BraganÁa procedia frouxamente no negocio, posto que as suas riquezas, a sua influencia, e o esplendor com que vivia, o tornassem a primeira pessoa do paiz depois do monarcha. Philippe II, fazendo menos ruido que D. Antonio, porÈm mostrando mais decis„o e firmeza que o duque, trabalhava principalmente nas trevas para reinar sobre toda a Peninsula.
D. Christov„o de Moura, portuguez, e o duque d'Ossuna eram os agentes de Castella em Lisboa. Moura recorreu a um vasto systema de corrupÁ„o, aproveitando a influencia que lhe davam as suas relaÁıes de parentesco e amizade com a fidalguia, e as promessas e ouro de Philippe II, que n„o se mostrava escaÁo. O proprio cardeal-rei, desaffecto · casa de BraganÁa, e muito mais a D. Antonio, favorecia a ambiÁ„o do castelhano. A camara de Lisboa, depois de mostrar o desejo insensato de que o velho monarcha se casasse para obter success„o, passou a requerer que nomeasse elle um successor. Reuniram-se cÙrtes, e de quinze pessoas propostas por estas escolheu el-rei cinco governadores para regerem o paiz depois de sua morte, e de vinte-quatro jurisconsultos onze para julgarem a causa da success„o, ficando occultos os nomes dos escolhidos. Jurou-se acceitar o que estes julgassem por legitimo rei depois da morte do cardeal. Dos tres pretensores, deram juramento o duque de BraganÁa e D. Antonio, posto que este depois protestasse, declarando que sÛ o fizera por medo d'el-rei seu tio, de cuja cÙrte j· andava desterrado. Os embaixadores de Philippe II recusaram jurar em nome de seu amo, dizendo que a legitimidade d'elle n„o podia ser contestada, e que por isso n„o acceitariam juizes. J· ent„o os homens mais influentes que rodeavam o cardeal, vendidos aos castelhanos, o tinham feito inclinar a Philippe. Por isso, em quanto perseguia o prior do Crato, tentava por escripto persuadir D. Catharina de BraganÁa que cedesse de todo o direito · corÙa, contentando-se com ficar o duque senhor do Brazil, onde poderia tomar o titulo de rei, e em Portugal com a administraÁ„o perpetua do mestrado de Christo. A duqueza, porÈm, na sua resposta regeitou estas offertas por si e por seu marido. A carta original da duqueza ainda existia no tempo do conde da Ericeira, D. Luiz de Menezes, segundo elle affirma.
Conhecidos pelo povo os designios do cardeal rei, comeÁaram a apparecer symptomas de serias perturbaÁıes. As cÙrtes em que se haviam nomeado governadores e juizes tinham acabado. Nos fins do mesmo anno de 1579, em que foram celebradas, convocaram-se outras novas para o anno seguinte, com o fim de acalmar os animos inquietos. N'estas cÙrtes, reunidas em Almeirim (onde el-rei se achava por causa da peste) no janeiro de 1580, apresentou o celebre Phebo-Moniz, procurador por Lisboa, um protesto sobre o direito que tinha o povo de eleger rei por morte de D. Henrique; protesto que no meio das tramas a favor de Castella n„o teve effeito algum. O cardeal j· moribundo veiu a fallecer no fim do mesmo mez. Os cinco governadores nomeados antecedentemente, e que eram o arcebispo de Lisboa, D. Jorge d'Almeida; o vedor da fazenda, D. Jo„o Mascarenhas; o camareiro-mÛr, Francisco de S·; D. Jo„o Tello de Menezes; e Diogo Lopes de Sousa, governador da casa do civel, tomaram ent„o conta do governo, proseguindo as cÙrtes. O povo insistia nas suas pretensıes, e dava j· visiveis signaes de revolta, cujo foco era Santarem, e cuja alma parece ter sido Phebo-Moniz, que ousou appellidar de traidores e vendidos a Castella os tres governadores que realmente o eram--Mascarenhas, S· de Menezes, e Lopes de Sousa, requerendo fossem substituidos por outros. Temendo talvez que a minoria d'aquelle symulachro de representaÁ„o nacional servisse de centro a uma energica resistencia ·s pretensıes castelhanas, o governo dissolveu a assemblÈa, e a acceitaÁ„o de Philippe II para rei de Portugal foi definitivamente resolvida.
D. Antonio, cujo nascimento de bastardia, cujo caracter audaz, e uma grande popularidade recordavam n'elle o mestre d'Aviz, depois de ter covardemente negociado com o manhoso filho de Carlos V, e de n„o lhe haverem sido acceitas as propostas pelo alto preÁo em que avaliava a sua traiÁ„o · patria, lanÁou-se nos braÁos da gentalha, persuadido de que com ella poderia disputar a corÙa ao seu poderoso rival. A casa de BraganÁa, essa contentava-se com fazer allegaÁıes de direito; porque o genio brando e timido do duque n„o o habilitava para proceder do modo que requeria a gravidade das circumstancias politicas.
Finalmente a revolta dirigida por D. Antonio, que se fez acclamar rei de Portugal, rebentou em Santarem, e estendeu-se a Lisboa, e a Setubal, donde os tres governadores affeiÁoados ao dominio extrangeiro, e que ahi se tinham acolhido como a logar seguro, fugiram para Ayamonte e declararam francamente, por uma sentenÁa a favor do rei castelhano, que de feito renegavam a independencia do seu paiz.
Entretanto o famoso duque d'Alva, talvez o primeiro capit„o do seu tempo, entrava com um poderoso exercito pelo Alemtejo e subjugava sucessivamente todas as povoaÁıes importantes. Chegado a Setubal e rendida esta villa, embarcou o exercito hespanhol na armada de D. Alvaro Bazan, e desembarcando em Cascaes accommeteu Lisboa, que debalde D. Antonio tentou defender. Assenhoreados os castelhanos da capital, o reino seguiu brevemente o destino d'ella, e D. Antonio, foragido por muito tempo, teve de ir por fim buscar um asylo em FranÁa, onde machinou todas as suas vans tentativas para recuperar um sceptro que n„o soubera conservar.
Tal È em resumo a fÛrma por que Portugal cahiu debaixo do jugo castelhano. Os documentos de que vamos dar noticia illustram uma parte das tramas que Philippe II empregou para obter o seu t„o facil triumpho, o qual deveu mais a esses enredos e · corrupÁ„o do paiz conquistado, que · pericia dos seus generaes e ao valor dos seus soldados, que debalde luctavam por subjugar os Paizes-baixos, onde na verdade o povo queria e sabia ser livre.
Uma collecÁ„o de papeis varios, em grande parte originaes, relativos ao periodo do dominio castelhano, existe entre os manuscriptos da bibliotheca real. Puzeram-lhe por titulo: _Governo d'Hespanha_. No primeiro volume se acham os documentos de que vamos dar noticia, e que s„o os mais importantes, talvez, de toda a colecÁ„o, n„o sÛ por desconhecidos e originaes, mas por dizerem respeito a uma epocha da nossa historia, cujos acontecimentos, sendo de altissima importancia, s„o, como dissemos j·, dos mais imperfeitamente estudados, ao menos nas causas que os produziram.
O volume comeÁa por algumas cartas originaes da rainha D. Catharina, e dos infantes D. Luiz, D. Izabel (rainha d'Hespanha), D. Duarte, cardeal D. Henrique, D. Fernando, e emfim D. Jo„o III. Segue-se o auto de posse do mestrado da Ordem de Christo, tomada em nome d'el-rei D. Sebasti„o por ordem da rainha D. Catharina, e depois uma carta que parece de Antonio Perez, o famoso secretario de Philippe II, dirigida a este principe em 1562, ·cerca de negocios com Portugal, que do contexto n„o consta quaes sejam, sen„o no artigo que versa sobre questıes d'etiqueta na recepÁ„o de um embaixador portuguez. Esta carta, cotada · margem pela letra de Philippe II, n„o offerece nada notavel. Acha-se apoz isto uma copia de nomeaÁ„o dos governadores que D. Sebasti„o deixou no reino partindo para Africa, e immediatamente um relatorio em castelhano da acclamaÁ„o do cardeal rei depois da morte de D. Sebasti„o. Seguem-se a estes papeis os documentos de que vamos tractar.
… o primeiro o celebre maÁo que, em virtude da resoluÁ„o das cÙrtes de 1579, se mandou guardar em um cofre de tres chaves, e em que se continha a patente ou nomeaÁ„o dos onze juizes que deviam julgar a causa da success„o, e o regimento que lhes cumpria guardar. Juncto a estes dois diplomas est· a nomeaÁ„o dos cinco governadores e o regimento de seu cargo. Todos os quatro documentos s„o datados de 12 de junho de 1579. Os dois regimentos conservam ainda o sello grande d'el-rei em cera vermelha, posto que j· damnificado no dos juizes. Nas patentes apenas restam vestigios d'elle[22]. Precede a tudo o invÛlucro em que estavam mettidos os dois diplomas relativos aos juizes: tem por fÛra a declaraÁ„o dos papeis que continha, datada de 13 de junho e assignada de chancella por el-rei. Conserva ainda tres sellos ou antes sinetes em lacre vermelho com que o maÁo estava fechado[23]. A circumstancia mais notavel que se encontra n'estes documentos È conhecer-se nas cartas de nomeaÁ„o ou patentes que ambas ellas foram escriptas antes de se haver resolvido quaes seriam tanto os governadores como os juizes; porque, posto que os nomes estejam lanÁados pela mesma letra, vÍ-se, todavia, claramente que foram ahi introduzidos depois, nos claros que para isso se deixaram.
Apoz estes documentos est„o dois quartos de papel escriptos pela m„o de Philippe II, um em linhas atravessadas, outro ao alto; este bastante lacerado, mas que todavia se pÛde ainda ler apezar do pessimo caracter da letra, e mais que tudo das frequentes abreviaturas, algumas das quaes È mui difficultoso adivinhar. O primeiro È a continuaÁ„o do segundo, sendo talvez os dois uma meia folha dobrada e inserida assim no volume. … uma especie de breve instrucÁ„o dada a alguem sobre as suas pretensıes em Portugal. N„o tem data; mas pelo contexto vÍ-se que È posterior · inviatura de Christov„o de Moura e do duque d'Ossuna. Est· escripta em castelhano[24]. Transcrevemol-a porque a julgamos assaz interessante:
´Pedi-lhe que _pois est· t„o clara e chan minha justiÁa_ que me mande logo jurar; dizendo-lhe isto com mui boas palavras, pela muita _confianÁa que faÁo da sua pessoa_.ª
´Que se disser que n„o ser· preciso, porque elle pensa em casar e pÛde ter filhos, se lhe diga que n„o embargando isso o faÁa condicionalmente, por quanto convem que fique aplanado e prevenido o negocio da success„o.ª
´Que se elle respondesse falando na _carta que enviou_, e dizendo que quer esperar resposta, n'esse caso que se veja logo o que convir· responder-lhe.ª
´Que, alÈm d'isso, me parece convem enviar despacho ao duque[25] para o caso que el-rei faltasse em quanto andam estas perguntas e respostas, e haver poderes meus a elle e a D. Christov„o para o que conviesse tractar, e para os protestos que poderia convir fazerem-se.ª
´Que, ainda que isto se pÛde examinar mais devagar, bom ser·, pelo que pÛde succeder, se lhes envie logo para isso ao menos a auctorisaÁ„o. E se veja tambem _se se entrar· agora_[26], e se se lhes dir· que faÁam os protestos no caso que sejam necessarios.ª
O ultimo paragrapho È escripto com taes breves e, segundo parece, com tal rapidez, que apenas se podem lÍr com muita difficuldade e incerteza estas palavras: ´_Dem‡s de los del consejo dÈsse parte (?) al doctor (?) Rodrigo Vaz y Molina. Fray Diego, fray....... si viniere (?) por la platica que traen de lo de all‡; y, si pareciere,_ _Guardiola, por si convenieren tres, pues queda ya all‡_.ª
J· Carlos V pensava, durante a menoridade de D. Sebasti„o, em unir a coroa da Portugal · de Castella, o que se patentÍa no documento immediato. … este uma carta sem assignatura, mas datada de 29 de outubro de 1578 e dirigida a Philippe II, a qual contem o seguinte:
´Senhor--O padre Ribadeneira[27], um dos homens mais graves da Companhia de Jesus, me disse que o imperador N. S. commetteu ao padre Francisco de Borja[28], sendo commissario d'aquella Ordem, que fosse a Portugal a titulo de visitar a sua provincia, sendo a sua commiss„o principal falar · rainha D. Catharina, e dizer-lhe da sua parte o muito que sua majestade desejava que n'aquelle reino se jurasse por principe herdeiro, na falta de el-rei D. Sebasti„o, o principe D. Carlos seu neto[29]. Sua Alteza respondeu ao padre Francisco de Borja que, ainda que isso _era mui conforme · raz„o e · justiÁa_, n„o ousaria, comtudo, propol-o, _porque a apedrejariam n'aquelle reino_. Pareceu-me cousa de importancia para o estado em que as cousas de Portugal est„o, e por isso o quiz communicar a Vossa Majestade.ª
¡ margem da carta est· escripta por Philippe II esta nota:
´N„o me lembro de tal, _ainda que assim aconteceu por certo_. Como eu, Gurza ignora-o. N„o estava c· ent„o. No caso de importar, Gurza podel-o-ha saber...... mas n„o creio que importe nada para o caso d'agora. Seria porÈm bom que...... se soubesse d'este Ribadeneira que bons officios poderiam fazer os da Companhia[30] n'este negocio, a seu tempo; porque creio que _os membros d'ella em Portugal n„o os fazem agora dos melhores_, e assim ser· bem que estejam por minha parte, se a isso se podÈr dar remedio.ª
Segue-se um bilhete com a data de 6 de fevereiro de 1579, tambem cotado por Philippe II, acompanhando a remessa de um officio para ser visto por elle. Tem pela sua letra no fim: ´Estou-o vendo; que parece aperta o negocio de Portugal. Tende o correio prompto, que j· o vou despachar.ª
O documento immediato È uma carta assignada por D. Jo„o da Silva[31], datada de 3 de novembro de 1579, de Madrid. N„o contÈm cousa importante; mas n'um post-scriptum pede se lhe mande certa allegac„o feita para provar que, se o cardeal der sentenÁa contra Philippe, ser· isso _aggravo sufficiente para mover as armas_. Diz que È para _corroboral-a_ com outras allegaÁıes.
Segue-se outra carta assignada sÛ com as iniciaes J. S. da mesma letra da antecedente. … um dos documentos mais curiosos da collecÁ„o, porque nos revela quaes eram os meneios secretos do prior do Crato. … da mesma data da anterior e dirigida a el-rei de Castella.
´Catholica Majestade--No particular de D. Antonio, parece-me que Mattheus Vasquez, para entreter aquelle homem, lhe poderia dizer que esta sentenÁa[32] altera todo o _estado do negocio_, e que depois d'ella n„o se pode ter certeza que seu amo esteja do _mesmo parecer_; e tambem se duvÌda se elle ousar· ter communicaÁ„o com D. Antonio, sendo _creado d'el-rei_, como È, e do _seu conselho_[33]. Que declare, pois, o que pensa fazer n'este caso. E se todavia quer proseguir na sua commiss„o, que escreva a D. Antonio, dizendo-lhe que V. M. sentiu os trabalhos em que el-rei o metteu, e que deseja saber se est· ainda do _mesmo animo_ de que o seu agente significou que estava; porque, _ainda que a proposta offereÁa terriveis difficuldades_, a boa vontade que V. M. lhe tem aplanar· as que se poderem aplanar, para lhe fazer mercÍ e contental-o. Diga-lhe tambem Mattheus Vasquez que n„o sabe o caminho que tomar· o senhor D. Antonio; pois o estar no reino lhe ser· t„o difficil e perigoso para a sua seguranÁa; e sahindo n„o tem no mundo aonde se acolher sen„o aqui, porque a outra qualquer parte aonde v· lh'o tomariam a mal: que, se viesse para V. M., n„o poderiam as suas cousas deixar de se comporem com muita vantagem, ficando V. M. _penhorado de elle se entregar em suas m„os_: que veja se lhe parece escrever-lhe n'este sentido, pois com brevidade se poder· saber a sua resoluÁ„o para se proceder no ponto principal com mais clareza, sabendo-se de que animo est· depois da sentenÁa.ª
´Tambem se lhe pÛde dizer que V. M. se admirou da opini„o que na sua carta mostra ter concebido de que os ministros de V. M. em Portugal e em Castella lhe tÍem feito m·us officios com V. M., e que n„o sabe o que o moveu a acreditar similhante cousa, sendo exactamente o contrario do que passa em realidade, porque a todos parece mui bem que V. M. o _recolha_ e lhe faÁa toda a mercÍ possivel; e que elle agente deveria desenganal-o d'isso e trazel-o a partidos convenientes, visto que assim lhe far· maior serviÁo do que pensa, e V. M. _lh'o agradecer· e satisfar· como merece_. E se o podÈr trazer a que escreva e espere resposta, _ganhar-se-ha, porventura, todo o tempo de que precisamos para saber o que se fez em Roma e se vai obrando em Portugal, para conforme a isso se temperar a practica do concerto_.ª
´Se, como receio, n„o quizesse dilaÁ„o alguma, mas ir logo tractar do negocio, poder-se-lhe-ha responder: 1.^o que Mattheus Vasquez se espanta de que tomasse a seu cargo propÙr cousas t„o contrarias a toda a boa raz„o; que em D. Antonio n„o È admiraÁ„o que o appetite de reinar, sentimento t„o poderoso, o n„o deixe vÍr as impossibilidades que propıe; porque, quanto ao primeiro ponto, o _que cede a V. M. È deixar-lhe o chamar-se rei e prover quatro officios, que depois de providos fiquem subordinados a elle_; quanto ao segundo n„o adverte que, se n„o conviesse ao bem commum (o que poderia ser por mil modos) que elle governasse aquelles reinos, com que consciencia lhe parece que poderia V. M. encommendar-lh'o por tempo limitado, _quanto mais por toda a sua vida_, sobre tudo tendo elle em Portugal tantas causas de odio e de affecto pelas pretensıes em que tem andado, de modo que nada haveria em que procedesse com animo desassombrado?--que considere quando se viu no mundo que um rei demittisse a outrem o _provimento temporal e espiritual d'officios e beneficios_?--que se lhe parece que em tudo se pÛde convir _para assegurar a posse de um reino_, que ainda quando isso dependesse da vontade de D. Antonio, n„o depende realmente sen„o da justiÁa e das forÁas de V. M.; que se desengane que para n„o fazer uma semjustiÁa a um particular, quanto mais a um reino inteiro, aventuraria V. M. n„o sÛ o direito que tem a Portugal, mas atÈ quantos reinos lhe restam; que, ainda quando assim n„o fosse, V. M. de nenhum modo podia resolver ponto algum que tocasse ao governo do reino atÈ · declaraÁ„o d'el-rei, quer favoravel, quer contraria; que n„o se lhe diz isto porque se desconfie de que n„o podessem dispÙr-se as cousas de modo que n„o houvesse inconveniente em dar-se-lhe o governo, mas sÛ porque entenda que as particularidades que sobre isso aponta n„o se podem propÙr nem ouvir: quanto mais que reinos deu Deus a V. M., e cargos taes provÍ de mar e terra, que n„o eram somenos para seu proprio irm„o: de maneira que o remedio de D. Antonio n„o est· sÛ no governo de Portugal.ª
´Que para que V. M. _o accrescente em fazenda, que È o segundo ponto_, sempre È tempo de mover practica e trazel-a a effeito; que encolha um pouco a primeira pretens„o e pense melhor n'ella, porque, vindo mais moderada, V. M. ha por bem que se tracte e resolva em seu proveito e muito · sua satisfaÁ„o. E, vindo ·s particularidades, se lhe peÁa tempo para mandar saber a Portugal _que fazendas s„o estas em que pede a recompensa_, e a sua qualidade e quantidade, e que se lhe offereÁa fazel-o com toda a brevidade e segredo. Se n„o convier n'isto, poder-se-lhe-h„o dar quatrocentos mil ducados pagos em Portugal dentro de quatro annos, contados desde o dia em que V. M. comeÁar a reinar, e mais cem mil que se h„o de dar quando jurarem a V. M. por principe: que isto lhe convir· mais que tudo, para o empregar do modo que quizer, e testal-o como lhe aprouver: que considere que perderia o tempo em querer provar que È legitimo; porque V. M. n„o _se funda sen„o em ser maior na edade, sem attender a paes, mas sim como se todos os sobrinhos d'el-rei fossem seus filhos, entre os quaes V. M. È o primogenito_. AtÈ aqui me parece que se pÛde chegar; e n'estes termos V. M. seja servido ordenar a Mattheus Vasquez me avise para Toledo do que se fÙr fazendo e do que tiver parecido a V. M. sobre o systema que proponho.ª
A carta que vem apoz esta, por differente letra, sem assignatura e datada de 22 de janeiro de 1580, posto seja, segundo parece, relativa ·s intrigas tenebrosas d'aquelle tempo, n„o nos d· luz alguma, salvo no ultimo paragrapho, e no fim de uma nota · margem que parece da letra de D. Jo„o da Silva. De uma e d'outra cousa se vÍ que o agente de D. Antonio vacillava j· em servil-o, e que se tractava de o corromper ou de remuneral-o da corrupÁ„o.
´Costa[34] est· amofinadissimo de n„o ter resposta de D. Antonio, e quer retirar-se para sua casa sem o tornar a procurar. Disse-o a S. M. que quer saber o que parece a V. S.^a que se diga a Costa n'este caso.ª
Diz a nota:
´Parece-me que se restitua o papel a Costa, e que se lhe diga por modo de conselho que espere o primeiro correio que vier de Portugal, o qual esperamos por horas, para que v· instruido do que l· _poder· fazer em beneficio destes negocios_, e do sr. D. Antonio, e se porfiar, deixal-o ir, _dando-lhe alguma cousa_.ª
Pelo documento anterior a este ultimo apparece-nos em toda a sua hediondez o procedimento do prior do Crato, que se contentava de vÍr a patria sob o cutello do _demonio do Meio-dia_, denominaÁ„o que bem coube a Philippe II pelo seu genio suspeitoso, refalsado, feroz e tyrannico, com tanto que elle fosse o instrumento do despotismo extrangeiro. E foi este homem, por quem Diogo Botelho, o conde de Vimioso, D. Pedro da Cunha, em fim os raros que ainda conservavam puras as tradiÁıes generosas da edade-media, arriscaram ou perderam a fortuna, a liberdade ou a vida: foi este homem que o vulgo, entre o qual vivia ainda o amor da independencia nacional, acclamava rei erguendo-o sobre o pavez popular!--Governador de Portugal, recebidos os bens da corÙa que pedia, elle, descendente do Mestre d'Aviz, teria sido o primeiro em ir ajoelhar aos pÈs do despotico successor de de D. Jo„o I de Castella.
Os documentos que se seguem apresentam-nos alguns dos negros caracteres d'aquelles cuja compra, na grande feira de vileza e deslealdade em que Portugal se convertera, foi uma boa veniaga para o manhoso comprador. Ahi veremos tambem o que j· dissemos--que n„o era um ou outro o prevertido, mas sim que a dissoluÁ„o politica se tinha tornado profunda e geral.