Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06

Chapter 11

Chapter 113,735 wordsPublic domain

Dissemos antes quaes eram os elementos que faziam subsistir e engrossar o cumulo dos bens de raiz de que se compunha o patrimonio fixo do estado. Esse cumulo, que j· existia na occasi„o em que se estabeleceu a independencia de Portugal, porque os que possuia a corÙa leonesa no territorio d'esta provincia passaram com esse territorio para os seus novos senhores, cresceu forÁosamente com rapidez pelas conquistas dos nossos primeiros reis e pelos modos de acquisiÁ„o que anteriormente indic·mos. Mas se essas causas tendiam activamente para o augmento da propriedade fiscal, outras havia n„o menos poderosas para reduzir, n„o o seu valor como capital, porque estes bens n„o podiam ser alheados perpetuamente, mas o seu valor como fonte de rendimento publico; porque o rei tinha o direito de os converter em prÈstamos (_prestimonium_, _aprestamo_, e d'ahi _emprestimo_) e fazer d'elles mercÍ por um praso indeterminado. Este direito facilitava o caminho · cobiÁa dos ecclesiasticos e dos nobres. A necessidade que os reis tinham de simular piedosa liberalidade para com a egreja, quando eram os mais fracos e n„o podiam conter pela forÁa o alto-clero, ou quando, visinhos da morte, os terrores do inferno, e talvez antes os receios de deixar vacillante o throno ao seu successor, os moviam a desbaratar com m„o larga em beneficio da egreja o patrimonio publico, para remirem passadas violencias; esta necessidade, dizemos, era o principal sorvedouro dos bens da corÙa. O estado continuo de guerra era o segundo. N„o contentes das _optimas solidatas_, dos excellentes soldos que venciam para servirem com homens d'armas na hoste real, os fidalgos obtinham por todos os modos os prÈstamos que escapavam ao clero. Assim, diminuidas ou antes anniquiladas as rendas publicas provenientes immediatamente da terra, a unica maneira de as supprir, de poder pagar essas mesmas _optimas solidatas_ aos nobres, pouco resolvidos a morrerem gratuitamente pela cruz e pela patria, era ir buscar os tributos do municipio. D'aqui devia provir por forÁa maior o rapido augmento da promulgaÁ„o dos foraes, e o serem as disposiÁıes n'elles contidas exaradas por tal arte, que o concelho pagasse serviÁos pessoaes, em generos, e em dinheiro (especies de tributo diversas no accidental, mas na essencia identicas) as maiores contribuiÁıes possiveis. Do exame das cartas de foral, das doaÁıes, e dos mais documentos do primeiro periodo da sociedade portugueza resulta evidentemente a acÁ„o capital d'esta causa na instituiÁ„o dos concelhos; mas nenhum talvez melhor d· idÈa do empobrecimento do _Rec·bedo Regni_--dos haveres patrimoniaes da naÁ„o, logo no berÁo da monarchia--do que uma das varias bullas relativas a Portugal no reinado de D. Sancho I[50]. N'este diploma o papa refere-se a uma carta que D. Sancho lhe dirigira, energica e atÈ brutal, a ponto que o audaz e violento Innocencio III parece querer na sua resposta suavisar as expressıes altivas e ameaÁadoras de que usa, segundo o estylo da chancellaria romana n'aquelle seculo. Entre outras cousas d'essa carta, que n„o vÍm para o nosso intento, È notavel um periodo transcripto pelo papa, que, como era natural, o taxa de _exhalar heretica perfidia_. Ahi lhe dizia D. Sancho que n„o havia modo melhor de quebrantar ou diminuir as mostras de luxo e suberba dos hypocritas (_ii qui religionem simulant_), principalmente dos prelados e clerigos, do que tirar-lhes os motivos d'isso, a _demasiada superabundancia de bens temporaes_, que tinham d'elle e de seu pae, com grave damno do reino e dos successores da corÙa, e _distribuir esses bens_ por seus filhos e pelos defensores do estado, _faltos muitas vezes do necessario_. Estas expressıes de D. Sancho, ou antes do seu chanceller, pintam com vivas cÙres o estado dos bens da corÙa n'aquella epocha, e mostram como, ao passo que o clero devorava a maior e melhor porÁ„o d'elles, a fidalguia, que achava um quinh„o diminuto no que lhe restava, n„o deixaria de approvar que el-rei fizesse mais egual divis„o da preza.

Esta cubiÁa dos poderosos era tal, e tal a precis„o em que os reis se viam de a satisfazer, que os proprios tributos dos municipios se converteram logo, atÈ certo ponto, em prÈstamos. Nos foraes suppıe-se, por via de regra, a existencia de um _senhor da terra_: as instituiÁıes municipaes, porÈm, nem creavam, nem tornavam necessaria essa entidade como elemento organico. O rei que constituia o concelho, muitas vezes n'um ermo ou n'uma antiga povoaÁ„o destruida atÈ os fundamentos, que os novos moradores deviam reedificar, e cultivar-lhe o alfoz, era o senhor natural d'essa povoaÁ„o. E, todavia, na carta, que vai, por assim dizer, tirar do nada um municipio, apparecem logo previstos os deveres e direitos dos villıes para com um donatario; para com um representante do principe; para com o _senior terrae_. Esta circumstancia que prova? Que esse facto era trivialissimo, e quasi constante. Mas quando ainda isso fosse duvidoso, os mesmos foraes nol-o provariam do modo mais incontestavel: n'alguns d'elles (n„o È grande o seu numero) apparece a condiÁ„o de nunca a terra ter por senhor sen„o o proprio rei ou um filho seu, ou outrem que os villıes approvem[51], o que mostra que sÛ por excepÁ„o parte das contribuiÁıes municipaes deixavam de correr para o sorvedouro das classes aristocraticas.

Se, porÈm, pela natureza da organizaÁ„o municipal n„o podemos achar a raz„o d'esta existencia de um senhor ao lado de cada concelho que nasce, achamol-a, todavia, em grande parte na indole militar do paiz. O systema predominante da guerra entre arabes e christ„os, e principalmente entre os ultimos, era d'assaltos e correrias repentinas, conhecidos pelos nomes de _arrancada_, _algara_, etc.: d'aqui nascia a necessidade de construir um castello, uma fortificaÁ„o, onde quer que se estabelecia um logar ou villa, principalmente d'aquelles districtos limitrophes com provincias d'inimigos. Esse castello dava-se a governar e defender a um cavalleiro com o titulo de alcaide, titulo que recebemos do cargo analogo entre os arabes, abandonando a denominaÁ„o romana e mais antiga de _municeps_[52], que na edade-media tom·ra a significaÁ„o de _castellanus_ ou capit„o de fortaleza, se n„o È que o _municeps_ indicava antes uma especie--o castelleiro da povoaÁ„o acastellada de um _municipio_. N'aquelles concelhos em que por foral sÛ o rei ou seu filho podia ser senhor, as regalias d'este _municeps_ ou alcaide deviam ser mui limitadas, e reduzir-se talvez, pouco mais ou menos, ·s do moderno governador de uma fortaleza; mas nos demais nada era mais facil, mais natural, do que o rei dar em prÈstamo uma parte dos direitos e rendas, que d'ahi lhe provinham pela carta de foro ou pacto municipal, ao nobre cavalleiro que se encarregava com os seus homens d'armas de vigiar pela seguranÁa da povoaÁ„o nascente. Este alcaide vinha por similhante modo a ser um verdadeiro donatario, um _senior_, que, porventura, n„o recebia soldo, o que ainda ignoramos, por um serviÁo militar n„o menos arriscado e trabalhoso que o do donatario de terras da corÙa, que o recebia para seguir nas batalhas a hoste real.

Temos dicto _parte_ das contribuiÁıes, _parte_ dos tributos e rendas, porque os serviÁos pessoaes impostos nas cartas de foro eram por via de regra de natureza tal que n„o podiam aproveitar ao donatario, ou _senior_. Assim, a _adua_, ou obrigaÁ„o de trabalhar nas obras dos castellos e muralhas, a _hoste_, o _fossado_, o _appellido_, as _atalaias_, as _guardas_, que constituiam as differentes variedades do serviÁo militar, e alÈm d'isto algumas penas pecuniarias, que ·s vezes no proprio foral ficavam expressamente reservadas para o fisco; estes impostos e outros analogos esquivavam-se pela sua natureza · insaciabilidade dos fidalgos; mas como elles podiam converter o resto em utilidade particular, por esse motivo talvez n„o apparecem entre nÛs resistencias aristocraticas · creaÁ„o das communas, nem essas luctas de morte de que a FranÁa nos offerece t„o repetidos exemplos.

Alludimos ao serviÁo militar dos concelhos. Neste serviÁo est·, quanto a nÛs, a terceira causa capital da efficacia sempre progressiva dos reis na organisaÁ„o de um vasto systema municipal. Para se entender a importancia d'aquelle serviÁo, importancia n„o menos politica do que militar, È necessario ter uma idÈa clara do modo de ser da sociedade geral, e da sociedade particular chamada concelho.

Muitas vezes, falando da edade-media portugueza, costumamos servir-nos da express„o _tempos feudaes_: estas palavras lÍem-se em escriptos graves, retumbam dentro do parlamento, e quantas vezes nÛs mesmos as teremos escripto e repetido! Todavia, em relaÁ„o ao velho Portugal n„o ha phrase mais inexacta. N„o È um desar, um nome deshonroso que nÛs queiramos aqui apagar na fronte do passado--o feudalismo foi um meio de progresso, um elemento de ordem, e por consequencia um bem, em quanto a civilisaÁ„o precisou d'elle--: o nosso intento È rectificar um grande erro historico enraizado atÈ em bons espiritos. Embora muitos costumes dos paizes da feudalidade se introduzissem entre nÛs, a essencia da organisaÁ„o feudal nunca vingou na sociedade portugueza[53]: oppunha-se-lhe a indole d'ella. A demonstraÁ„o È facil.

Os dois caracteres principaes dos feudos eram a perpetuidade do dominio d'elles no feudatario e nos seus successores, e a obrigaÁ„o do serviÁo militar para com o suzerano. O feudalismo apresentava as jerarchias de suzeranos, feudatarios, e subfeudatarios; e todas as propriedades de certa importancia, ainda as que eram d'antes livres ou allodiaes, se converteram geralmente em feudos. A feudalidade devorou tudo nos paizes onde existiu, e foi a propria essencia da sociedade. Ahi, quasi que o ser homem livre era ser nobre, e a nobreza, amoldando-se, por assim dizer, a este pensamento e ·s varias situaÁıes dos individuos, subdividia-se em grande numero de gr·us. Mas estes n„o se prendiam uns aos outros sen„o pelo serviÁo militar: satisfeita essa condiÁ„o, o feudatario era senhor absoluto dentro das suas possessıes, e ninguem o podia privar d'ellas, nem aos seus herdeiros, ao menos nos limites da estricta legalidade.

Estes caracteres, porÈm, do serviÁo militar e da perpetuidade de success„o faltavam entre nÛs nas terras dos nobres, muitas das quaes eram verdadeiramente patrimoniaes, ao passo que outras pertenciam · corÙa; mas nem estas podiam ser dadas como feudos, nem aquellas, por consequencia, virem tomar um caracter que faltava nas proprias terras dos donatarios da corÙa.

¡ perpetuidade das doaÁıes, ao menos no primeiro periodo da nossa historia, oppunha-se o direito constitucional do paiz--a inalienabilidade do patrimonio do estado; porque esse direito era o mesmo que receberamos de Le„o. J. P. Ribeiro, n'um escripto em que fÙra conveniente ao seu proposito a doutrina contraria, o reconheceu, nem podia negal-o[54]. Desde o reinado de D. Affonso II appareceu a necessidade das confirmaÁıes de rei a rei, as quaes n„o s„o mais do que o resultado da jurisprudencia constitucional, e assim achamos n„o interrompido o direito de revers„o dos bens da corÙa, quer estes fossem de raiz, quer rendas, censos, ou quaesquer direitos reaes. E posto que similhantes reversıes se n„o realisassem vulgarmente, ainda nos resta o diploma pelo qual D. Diniz revogou as mercÍs inofficiosas que fizera na sua primeira mocidade.

A outra condiÁ„o caracteristica, sem a qual se n„o concebe a existencia do feudalismo, È a das obrigaÁıes de serviÁo militar do feudatario para com o suzerano em virtude do seu dominio da terra; quer esta fosse originariamente allodial ou livre, e o possuidor a infeudasse a algum nobre poderoso, ou ao rei, para que o amparasse; ou fosse realmente havida d'estes por titulo de feudo. Essa condiÁ„o falta, porÈm, no modo de possuir das classes nobres de Portugal.

A propriedade aristocratica no primeiro periodo da nossa historia podia ser de dois modos: ou patrimonial, ou regalenga, isto È, da corÙa. Em um e outro caso essas propriedades eram privilegiadas, e este privilegio consistia em serem honradas ou coutadas. E quaes vinham a ser os caracteres dos _coutos_ e _honras_? O estarem exemptos do serviÁo militar e dos tributos reaes. Innumeraveis documentos coevos o fazem conhecer; mas um sobre todos o leva · evidencia: o proprio rei (D. Diniz) define esses privilegios. ´Coutar uma terra, diz elle, È escusar os seus moradores de _hoste_, e de _fossado_, e de _foro_, e toda a _peita_.ª[55] Quatro expressıes que abrangem todos os tributos: serviÁo militar (_hoste_ e _fossado_), contribuiÁıes em dinheiro ou generos (_foro_), penas pecuniarias ou calumpnias (_peita_).

Esta definiÁ„o de _couto_ È extensiva · _honra_, que A. C. do Amaral provou ser a mesma cousa que o couto, quanto · identidade dos privilegios. Dizemos quanto · identidade dos privilegios, porque a nossa opini„o È que as suas origens eram diversas, e que alÈm d'isso a denominaÁ„o de _honra_ era mais vaga, extendendo-se ·s propriedades dos cavalleiros villıes, do que se encontram provas a cada passo nos foraes, vindo assim muitas vezes a ser synonymo da palavra _cavallaria_, que em um dos seus varios significados representava em geral as propriedades privilegiadas por qualquer especie de nobreza militar.

Pelo que toca · differenca d'origem, se n„o nos enganamos, o couto procedia de um acto especial do rei, que privilegiava um territorio ou herdamento, e a honra adquiria esta qualidade mais pelo simples facto de pertencer a um nobre do que por mercÍ do rei. Os abusos intoleraveis, a que este systema desordenado de privilegiar a terra deu azo, suscitaram as severas providencias de D. Diniz, que remediaram esses abusos quanto ao futuro, mas deixaram subsistir os resultados que haviam produzido na primeira epocha historica, isto È, atÈ os fins do seculo XIII. O complexo d'aquellas providencias È talvez a collecÁ„o mais importante de monumentos para o estudo do modo de ser da propriedade entre as altas classes nos tempos primordiaes da monarchia[56].

Vemos, pois, que quaesquer terras possuidas pela aristocracia secular e ecclesiastica eram de uma natureza opposta ·s condiÁıes capitaes dos feudos. A exempÁ„o do serviÁo militar deduzida d'essa natureza tinha graves consequencias. Era a primeira que os bens da corÙa distribuidos com m„o-larga pela nobreza e pelo clero n„o serviam para augmentar a forÁa publica do paiz; era a segunda que para obter o serviÁo militar dos fidalgos e dos seus acostados ou homens d'armas, serviÁo importante pela pericia e valor d'esta casta illustre, cumpria estabelecer-lhes estipendios que haviam de sahir, como j· vimos, d'esse mesmo t„o defecado patrimonio publico; era a terceira a necessidade de crear uma milicia gratuita, que podesse supprir a falta dos homens d'armas estipendiarios, quando os meios da fazenda n„o chegassem para lhes pagar largamente, e que ao mesmo tempo servissem de elemento de equilibrio contra a forÁa da aristocracia; porque n'aquelles tempos barbaros, como em todos os governos pessimos e nas sociedades mal constituidas, os elementos d'equilibrio e de ordem v„o-se procurar sempre na forÁa bruta da soldadesca, com preferencia aos principios da forÁa moral.

Eis porque dissemos ha pouco que em nosso entender a terceira causa capital da efficacia com que os reis trabalharam por multiplicar as existencias municipaes foi a importancia de organisar o serviÁo militar. Esta organisaÁ„o, feita em proveito do poder central, tinha tambem, como dissemos, uma importancia politica, que n„o È possivel desconhecer.

As causas, pois, que desenvolvemos com mais alguma extens„o e a que attribuimos o rapido incremento dos concelhos, s„o tres principalmente: o instincto de fortalecer o povo como alliado da corÙa contra as classes aristocraticas, e em especial contra o clero; a necessidade de crear uma fonte de rendimentos que permittisse o desbarato dos bens da corÙa; e, emfim, a conveniencia de instituir uma milicia que supprisse a falta da milicia feudal. Quanto ·s causas moraes, ·s consideraÁıes piedosas e de amor da prosperidade da naÁ„o, que se lÍem nos bondosos escriptores de cousas historicas, com m·goa confessamos que a nossa consciencia, involuntariamente incredula, n„o tem inergia bastante para as ir buscar ·s paginas innocentes d'esses escriptores, e aos preambulos pomposos dos foraes, onde, na verdade, t„o sanctos motivos e consideraÁıes se encontram ·s vezes. Felizes aquelles que podem ver as cousas da edade-media por esse prisma de sete cÙres! A imagem que se lhes representa aos olhos, se n„o È verdadeira, È ao menos aprazivel. Os sonhos deleitosos s„o bons; bons atÈ quando s„o sonhos de homem acordado.

Examinemos agora os municipios no seu modo d'existir interno, e vejamos como elles correspondiam ·s causas que os fizeram nascer.

IV

Quando se tracta da classe popular no nosso paiz, nenhuns documentos por certo offerecem interesse egual ao d'essas cartas de communas, que organisando-a lhe davam uma existencia politica; que na realidade a convertiam n'um elemento social. L· est· a origem da energia sempre crescente do terceiro estado: l· foi lanÁada · terra a sementinha impalpavel, que nascendo e vegetando no meio das procellas humanas, das transformaÁıes da naÁ„o, produziu no fim de seis seculos a arvore robusta da liberdade. Os pergaminhos, tostados pelo tempo, nos quaes foram escriptos n'uma linguagem sempre barbara, e ·s vezes inintelligivel, os foros do homem de trabalho, s„o um dos mais sanctos monumentos da patria; s„o os nossos brazıes, de nÛs, os filhos do povo; s„o os nossos livros de linhagens. Poderosos e nobres hoje, porque hoje o trabalho È--deve-o ser pelo menos--a primeira nobreza, cumpre-nos estudal-os com sincera vontade. Mais de um titulo de direitos perdidos, mais de uma prova da justiÁa com que revindic·mos outros, ahi os havemos de encontrar; e sobre tudo achar as dividas politicas que nossos avÛs contrahiram, e as injurias que receberam: as primeiras--para as pagarmos pontualmente, porque as geraÁıes populares formam um individuo sÛ, solidario comsigo mesmo na success„o dos tempos; as segundas--para as vingarmos? N„o, porque o povo È forte, e o forte deve ser generoso; mas para justificarmos as nossas obras, mal interpretadas ·s vezes pela cegueira de honesta ignorancia, outras vezes pelas preoccupaÁıes voluntarias de um egoismo, interessado.

O estudo da indole dos concelhos na sua infancia e juventude, util e moral · luz que apont·mos, È afÛra isso innocente. As suas resistencias, as suas luctas, a acÁ„o politica exercitada, por elles, tudo isso È cousa morta; È historia. Como os mosteiros--que foram por muito tempo (permitia-se-nos a express„o) os municipios da sociedade intellectual, o grande instrumento do progresso e da ordem no mundo das idÈas--assim o antigo _concilium_ de nossos avÛs passou; porque, bem como os mosteiros, deixou de ter um valor social. Entre a natureza do concelho moderno, limitado na sua curta acÁ„o administrativa, e a dos municipios fundados nos primeiros tempos da monarchia, as relaÁıes que existem pouco alÈm passam da identidade do nome. Chrys·lida da liberdade, ella os despedaÁou ao voar, cheia de vida e rica de esperanÁas, pela face da terra. Os foros de homem livre, que outr'ora tinham uma existencia de privilegio--a existencia municipal--cujo caracter era a exclus„o, o ciume, e a guerra, n„o sÛ contra as altas classes que podiam quebrar aquelles foros e annullar esta existencia, mas contra as outras aggressıes politicas analogas, tudo isso se converteu de privilegio em direito, de vida politica local em liberdade geral, de conflicto de interesses municipaes em unidade e harmonia de interesses communs. Depois d'essa transformaÁ„o, o concelho, como a edade-media o concebera e creara, seria uma monstruosidade impossivel, e aquelles que imaginassem restituir-lhe as attribuiÁıes, ou ainda uma pequena parte da importancia que outr'ora teve, deveriam, para serem logicos e darem-lhe uma significaÁ„o, restabelecer as formulas feudaes ou barbaras que pela sua justa-posiÁ„o lhe traziam cÙr, vida, relevo, e valor social.

Vimos a sociedade portugueza desenvolvendo-se, logo na sua origem, fÛra das condiÁıes communs das outras sociedades nos seculos XII e XIII: vimol-a fugir nas relaÁıes mutuas das diversas classes, e principalmente nas d'estas com o rei, das normas feudaes. Qual foi a causa d'este phenomeno? A mesma que produziu uma situaÁ„o analoga em Le„o e Castella. Desenvolvel-a e demonstral-a n„o cabe aqui: pertence a um trabalho mais vasto. Basta que digamos que essa causa foi a tradiÁ„o visigothica nunca apagada na Hespanha, e que esta tradiÁ„o n„o era feudal; porque a invas„o dos arabes no principio do VIII seculo n„o deu tempo a que o systema beneficiario se transformasse em feudalismo na Peninsula, como se transformou no resto da Europa romano-germanica. N'isto exclusivamente est· o motivo do excepcional que offerece a indole da primitiva sociedade portugueza.

Mas ficou a Hespanha central e occidental, e sobre tudo aquella porÁ„o do territorio que nos respeita em particular, exempta das influencias da feudalidade? N„o por certo: n„o era possivel. As relaÁıes com as populaÁıes dos estados d'alÈm dos PyrenÈus tinham pouco a pouco crescido na monarchia leoneza: no tempo de Affonso VI os laÁos mutuos das duas sociedades hespanhola e franceza apertaram-se muito mais. Este celebre principe vivia rodeado de cavalleiros ultramontanos: os bispados e cabidos de Hespanha encheram-se d'homens de raÁa gallo-franca ou educados n'aquellas partes. Ha atÈ fundamentos para crer que algum dos dialectos da FranÁa meridional chegou a ser lingua falada na cÙrte de Toledo. Cluni enviou-nos os seus monges e introduziu entre nÛs as idÈas de independencia absoluta do clero, e, o que È mais, teve forÁa para alterar as formulas do culto com a mudanÁa do rito godo. Os territorios dados a governar ao conde D. Henrique n„o foram os mais malquinhoadas n'esta especie d'invas„o: todos sabem que o proprio conde era d'aquellas partes, e que muitos seus naturaes o seguiram aqui. No reinado de seu filho a influencia gallo-franca È quasi a mesma, e accrescentam-se-lhe as influencias de outros povos do norte. Os cruzados, que, tocando nos nossos portos ao seguirem para a Palestina, o ajudaram e a D. Sancho I a conquistar as grandes povoaÁıes dos arabes, c· nos deixavam por via de regra cavalleiros notaveis, clerigos, e atÈ colonias dos povos d'alÈm dos PyrenÈus. Todos estes elementos nos traziam sementes de feudalismo, e o terreno estava preparado, atÈ certo ponto, para o receber; porque das causas que o tinham feito nascer e consolidar-se muitas existiam entre nÛs. Assim a feudalidade, sem poder penetrar no cerne da arvore social, derramou-se, todavia, pelo alburno. A idÈa dos feudos generalisou-se na Galiza e em Portugal, como hoje vemos generalisarem-se entre nÛs idÈas peregrinas, em politica, em administraÁ„o, em litteratura, de um modo nebuloso e confuso. N„o faltam provas de se dar o titulo de feudo atÈ a simples concessıes vitalicias do usofructo de certas propriedades: e se nos deixarmos levar pelo soido de muitas fÛrmulas, phrases, e palavras dos antigos monumentos, e ainda por alguns costumes locaes e instituiÁıes secundarias, n'esses obscuros tempos a naÁ„o tomar· muitas vezes a nossos olhos o aspecto de uma sociedade feudal.