Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 03
Chapter 14
Civilmente, socialmente, os mosarabes eram sarracenos. Do modo como essa grande maioria da população romano-gothica buscava em geral assimilar-se aos conquistadores temos sobejas provas nos escriptos contemporaneos de Alvaro de Cordova, d'Eulogio, do biographo de João de Gorze, nas actas dos martyres Voto e Felix e em outros monumentos. Os mosarabes serviam nos exercitos mussulmanos e por consequencia combatiam contra os seus correligionarios. Entre os altos officiaes da coroa na corte de Cordova figuram condes godos, e apparecem-nos a cada passo magistrados, funccionarios, prelados, sacerdotes godo-romanos nas provincias do vasto imperio dos Benu-Umeyyas. Quantos destes, pospondo as questões religiosas, e adoptando a tolerancia dos dominadores arabes, seriam verdadeiramente addictos á situação politica em que se achavam, elles que abraçavam não raro os nomes proprios, os costumes, as usanças, a civilisação e a lingua dos mussulmanos, a ponto de esquecerem completamente o idioma neo-latino, segundo o testemunho de Alvaro de Cordova; elles que admittiam, até, a circumcisão, se acreditarmos o _Indiculum_ e a biographia de João de Gorze? Não achamos nós ainda no seculo XI os bispos mosarabes, esquecidos das funcções episcopaes, e dedicados inteiramente á vida politica, empregarem-se no serviço profano dos respectivos soberanos sarracenos?[79] Se nos proprios estados dos reis de Leão a mistura dos usos mussulmanos com os christãos dava ás vezes, nas exterioridades do culto, occasião a factos que seriam comicos, se não fossem irreverentes[80], o que seria essa mistura entre mosarabes e ismaelitas nos estados mahometanos?
Imaginar, portanto, que entre os milhares de captivos que annualmente eram arrastados da Spania para os sertões das Asturias e de Leão não vinha um grande numero, digamos assim, de _sarracenos christãos_; que entre uns e outros captivos se fazia distincção, se poderia sequer fazer; que os violentos e brutaes barões e cavalleiros dos reis leoneses consentiriam em perder uma parte dos seus escravos, que exteriormente em nada se differençavam dos restantes, dos verdadeiros mussulmanos, ainda admittindo gratuitamente que os principes o desejassem, seria suppôr uma cousa inacreditavel, embora não existisse o testemunho do biographo de S. Theotonio, testemunho preciso de que a praxe era inteiramente contraria.
Na adiantada civilisação de hoje não se comprehenderia o direito de vida ou de morte sobre os prisioneiros de guerra, e nem sequer a escravidão para o vencido, ou que possa haver outros prisioneiros senão combatentes. Deste estado da civilisação derivam a distincção entre prisioneiro e prisioneiro, e os diversos gráus de benevolencia e de attenções para com os mais qualificados. Entre barbaros ou nas eras barbaras, o nosso proceder, as nossas idéas actuaes a este respeito seriam igualmente incomprehensiveis. Na verdade o senhor do captivo, sabendo que se apoderara de um homem opulento, importante entre os adversarios, podia por calculo de cubiça tractá-lo melhor, evitar-lhe os padecimentos e as injurias á espera de avultado resgate. Mas a regra, o principio, a idéa de então consistia em ser o captivo, fosse quem fosse, como um ente novo, a cujo nascimento, digamos assim, não se tinha opposto o gume da espada. O passado desse ente não importava para nada. Era um animal, uma propriedade do que o captivara e que licitamente poderia ter feito com que não existisse: era o _manu-captum_, a acquisição, o escravo; emfim, o _homem-cousa_.
Tendo presentes todos estes factos, que o sr. Muñoz não ignora, mas que me era necessario recordar aqui, entende-se facilmente a doação de Affonso II á sé de Oviedo: entende-se como esses clerigos podiam ser em parte comprados, em parte libertados pelo rei, e unidos á sé ovetense. Eram mosarabes arrebatados, mau grado seu, por occasião de alguma correria. Pelos canones da igreja gothica os sacerdotes viviam n'uma especie de adscripção canonica á igreja a que pertenciam, e Affonso II, conforme o chronicon de Albaida, foi quem restabeleceu em Oviedo as jerarchias civis e ecclesiasticas dos godos[81]. Resgatando aquelles individuos da escravidão, e ligando-os indissoluvelmente á sé ovetense, respeitava as idéas do seu tempo e mantinha a antiga disciplina ecclesiastica, embora o fizesse de modo um tanto rude. Se admittissemos, porêm, a hypothese de que elles eram servos originarios semelhantes aos servos dos tempos gothicos, que como taes haviam recebido ordens sacras, que, depois de doados á sé de Oviedo, continuavam a ser o que eram, segundo a theoria do sr. Muñoz, isto é cousas e não pessoas, e que, portanto, podiam ser destinados pelo bispo Adaulfo para exercerem os mais abjectos misteres, o diploma de 812 ficaria não só repugnando á historia, mas sendo, alêm disso, um indecifravel mysterio.
Este documento não me escapou quando redigia o VII livro da Historia de Portugal; mas tinha de attender a muitos outros, de condensar muitos factos sociaes em poucos periodos. Não podia descer á analyse minuciosa delle. Estava tão convencido da verdade da doutrina que estabeleci, que não o julguei sufficiente para a destruir. O leitor avaliará se elle effectivamente a destroe. Suppús que, quando muito, era uma das anomalias tão frequentes nos factos sociaes dos tempos barbaros, a manifestação da anarchia que reinava ainda nas idéas e nos factos. A analyse parece-me provar que nem sequer isso era.
O 2.^o documento explica-se como o antecedente pela existencia d'escravos captivos. É notavel que nelle tambem se evite a palavra _servos_, mais generica, para se empregar a singular expressão _pueros_ e _puellas_. Parece haver a necessidade de recorrer a um vocabulo especial para exprimir uma variedade da servidão. Além disso, este documento parece igualmente entrar na categoria de varios outros que citei no meu livro para provar a adhesão do servo originario á gleba, pelo modo por que indistinctamente se empregava o nome do individuo ou o da propriedade para designar esta. Doando trinta granjas, o doador declara que são situadas no districto de Nemitos, e que são _Generoso_, _Vivente_ &c. nomes proprios de individuos e não de predios.
O 3.^o documento creio servir antes para combater a opinião de sr. Muñoz do que a minha. O doador distingue em dous grupos os servos doados: a 1.^a dos _mancipios_ e _mancipiellas que foram das gentes dos ismaelitas e agarenos_, e dos quaes, todavia, uns tem nomes godos, outros nomes arabes: a 2.^a dos _homens de creação havidos de avoengas_ (heranças de familia) _dos antepassados_ (do doador) e cujos nomes são todos godos. Porque a divisão em dous grupos, se a condição dos que pertencem a uma e a dos que pertencem a outra é absolutamente identica? Porque uns são chamados _mancipios_, outros _homens de creação_, equivalente de servos de raça? Porque entre os _mancipios_ tem uns nomes godos e outros arabes, emquanto os de _criazione_ são todos godos? Peço ao sr. Muñoz que aproxime estes factos das ponderações que acima fiz, e que decida depois se o documento prova contra a minha, se contra a sua doutrina.
Refere-se no 4.^o documento a historia de uma demanda entre o conde Ordonho Romaniz e o mosteiro de Cellanova ácêrca de certas herdades do mosteiro e dos homens que n'ellas viviam. O que neste documento importa para a questão é o desfecho da contenda. Convencido de que não tinha razão, o conde propôs aos monges uma transacção, que acceitaram, e que consistia em elle possuir as granjas emquanto vivo _absque homines in adtonitum_. Nestas ultimas palavras o sr. Muñoz vê a separação dos homens da terra. Será essa a verdadeira interpretação?
_Adtonitum_ é evidentemente a traducção latino-barbara da palavra _atondo_. _Atondo_ significava alfaia, _traste de uso_, _objecto de serviço_. As obrigações do servo de gleba, como depois as dos colonos livres em seculos mais proximos de nós, eram, em relação ao senhor da gleba, e depois em relação ao senhorio directo do predio, de duas especies--prestações agrarias e serviços pessoaes; estes abrangiam serviços de todo o genero, ainda os mais baixos; alguns, até, que poderiam ser feitos por animaes domesticos. Nada mais facil, portanto, do que applicar a palavra _atondo_ ao serviço pessoal dos servos, n'uma épocha que de certo se não distinguia pela precisão rigorosa da linguagem[82]. Que ficava percebendo Ordonho por aquella concessão dos frades? As prestações agrarias. Os serviços pessoaes ficavam ao mosteiro. E os monges procediam assisadamente fazendo uma concessão restricta ao homem poderoso. Pelos individuos que agricultavam as glebas, cujos redditos senhoriaes elles cediam vitaliciamente ao conde, ficando aliás esses individuos ligados pelos serviços pessoaes ao mosteiro, era facil provar a todo o tempo a quem o solo pertencia, se, como eu creio, o servo se achava unido ao predio que agricultava e onde vivia.
Não comprehendo como possa applicar-se á materia debatida o 5.^o documento citado pelo sr. Muñoz. Para elle servir ao intento era necessario que a condessa D. Guncina provasse o que affirmava. Não o provou, porque a sentença deu-se a favor dos frades. Logo a separação dos dez homens pelo rei Ramiro nunca existiu conforme o que pretendia o abbade de Cellanova. Supponhamos, porém, que fosse verdade o que ella dizia. N'esse caso perguntaria: d'onde consta que dez glebas do testamento de Vanate não passaram com os dez homens para o dominio do mosteiro de Porcária? A contenda podia versar sobre os dez servos e os dez predios, embora se falasse unicamente de homens: esta confusão da linguagem juridica nos documentos daquelles tempos é uma cousa que me parece ter demonstrado no meu livro até a evidencia.
No 6.^o documento doam-se varias granjas _com sua criacione et homines pertinentes_, exceptuando um d'estes homens com seus filhos. Não comprehendo igualmente como se possa invocar contra mim um documento de que me poderia ter servido, cumulativamente com tantos outros, para estribar a minha theoria, se o houvera conhecido. A phrase latino-barbara acima citada exprime exactamente a situação dos servos: doam-se as glebas com a _sua_ creação, com os homens _que lhes pertencem_. Supponhamos que a reserva que se faz de uma familia signifique o que o sr. Muñoz pretende. Sería um acto legitimo ou illegitimo; mas o que é certo, pelo menos, é que até ahi essa familia pertencia áquellas glebas como os outros homens de creação. Isoladamente este documento não seria bastante para provar o facto geral da adscripção, embora prove que havia adscriptos; mas o que elle de certo não prova é que a situação dos servos na sociedade leonesa fosse a mesma dos tempos gothicos.
A adhesão á gleba era um facto de indole complexa. Por um lado era um progresso immenso das classes laboriosas no caminho da liberdade; por outro uma garantia para os donos do solo; porque, circumscrevendo, coarctando a acção do senhor sobre o servo, a tornava por isso mais legitima e por consequencia mais solida. Nas relações entre ambos havia vantagens mutuas, de que espontaneamente se podia ceder de parte a parte para as trocar por outras vantagens maiores. A adscripção não era uma lei escripta, como na Russia moderna; pelo menos nenhuns vestigios restam de que o fosse: era um facto social, um costume, uma praxe, que resultava da natureza das cousas, de factos politicos anteriores. É possivel apparecerem exemplos de separação entre o servo e a gleba por um acto violento do senhor. De que actos violentos deixa de nos subministrar exemplos a idade media? Mas o senhor tambem podia quebrar os laços que prendiam o servo ao predio com vantagem e assenso delle, como por exemplo para o unir a uma gleba mais productiva ou mais vasta, sem que por isso se reputasse offendida a praxe, a especie de lei mental que a força das cousas trouxera, e sem que hajamos de inferir d'ahi a não existencia do facto contrario como regra. Isto explicaria a reserva de Alvito Pepiz e seus filhos na doação de 1094 á sé de Lugo, se não se podesse tambem entender que com elles fora exceptuada a respectiva gleba.
Depois do que fica dicto a analyse dos 7.^o, 8.^o e 9.^o documento do sr. Muñoz parece-me inutil, e a theoria da adscripção não obstará por certo á sua facil interpretação. Seja-me, todavia, licito fazer algumas observações a respeito do ultimo documento. Não me lembra ter jámais visto mencionado, nem nos historiadores nem nos monumentos, um unico mussulmano cujo nome seja godo. E comtudo na memoria da divisão de Rovoredo menciona-se o _sarraceno_ Sendimiro. Não sería um captivo mosarabe? Mosarabe, porêm, ou arabe, elle não fora um homem de creação, fora um escravo. Diogo Erit fugindo para Rovoredo casou ahi. Mas porque não sería a mulher da sua condição e da sua raça? E então porque não se daria em troco d'elle uma irmã da sua mulher? Que póde esse facto provar contra a adscripção dos servos originarios? Onde neguei eu que a escravidão dos sarracenos ou de seus filhos fosse a servidão pessoal?
V
Outra ordem de factos, que o sr. Muñoz recorda como vehemente indicio de que a condição dos servos era a mesma dos tempos gothicos, é que ás vezes os poderosos nas suas depredações roubavam uns aos outros os colonos e iam vendê-los, o que não poderia acontecer se a servidão pessoal não existisse; que se davam servos aos mouros em resgate d'illustres captivos[83]; que os servos eram obrigados ao serviço domestico, a trabalhos mechanicos da industria, como por exemplo, a serem cozinheiros, padeiros, tecelões, carpinteiros, ferreiros, alfaiates, etc.; que alguns tinham os mais baixos encargos, como limpar os logares immundos, concertar os caminhos, tractar das cubas em que seus senhores se banhavam etc.[84]; o que tudo, no entender do sr. Muñoz, repugnava á adscripção. Lembra-se então de alguns monumentos em que esses factos podem estribar-se, e que crê servirem para condemnar a minha opinião. Examinemo-los.
N'uma doação de Bermudo III á sé de Santiago fala-se de um certo Galiariz, que, entre outras rapinas que fez, roubou seis homens alheios e vendeu-os como captivos (_et vendivit eos sicut captivos_). Se eu procurasse um documento que positivamente contradissesse a doutrina do sr. Muñoz, não o acharia por certo mais a proposito. Galiariz vendeu os servos alheios _como se fossem captivos_, e este acto enumera-se entre os seus delictos. O que pois se vendia sem offensa dos usos e costumes era o prisioneiro, _captivum_. Vender como tal o servo alheio é uma circumstancia que aggrava o roubo, e porque? Porque o servo, o homem d'alguem, não era um captivo, uma _cousa_ venal. Peço que se reflicta neste documento.
Dous nobres de Galliza, conforme refere a Historia Compostellana, foram aprisionados pelos sarracenos. Tractou-se do seu resgate, e deram-se para os remir LX _captivos christianos, tamen ex servili conditione_. E é sobre semelhante texto que o sr. Muñoz assenta a idéa de que se entregavam servos originarios aos sarracenos em resgate de cavalleiros leoneses! Que é o que se deu pelos dous nobres? Captivos christãos. Pois _captivo_ foi nunca synonimo da palavra generica _servo_? _Captivo_, na idade media, significava o que significa hoje, o que significou sempre, o prisioneiro. O que houve foi uma troca de prisioneiros. Deram-se por dous sessenta, facto que o historiador explica: _tamen ex servili conditione_. Se dessem sarracenos nobres dariam um, dous, quatro, ou seis. Não tinham prisioneiros de mais elevada jerarchia ou não os quizeram entregar: deram sessenta de condição servil. Mas esses homens eram christãos. Por certo; mas tambem eram indubitavelmente captivos. A Compostellana é igualmente explicita a ambos os respeitos. Eis a necessidade de nunca esquecer a população mosarabe. Por ella se explica facilmente a existencia de prisioneiros christãos em poder de christãos. Aprisionados com seus senhores ou sem elles n'uma batalha ou n'uma correria dos leoneses na _Spania_, tinham mudado de donos, e agora entregavam-nos a outros donos em cujo poder de certo a sua condição desgraçada não melhoraria. Eis o que unicamente se pode inferir com plausibilidade da narrativa da Compostellana.
Não escrevendo a historia de Leão, ou dos outros estados da Peninsula, mas a de Portugal, eu era obrigado a esboçar rapidamente a organisação social da Hespanha de que se desmembrara a monarchia portuguesa; só, porêm, até onde fosse necessario para se entender a historia social do meu paiz. Apesar disso, creio que fui o primeiro que tentei fazer sentir aos escriptores hespanhoes a importancia de dedicar profundas investigações á historia dos mosarabes, dessa população distincta, que, em meu entender, devia constituir a maioria dos habitantes da Peninsula, ainda dous ou tres seculos depois da invasão dos arabes e da tentativa de Pelaio, pela simples razão de que a grande massa da população de um vasto paiz não se pode substituir como o poder supremo, como o predominio de um precedente conquistador, sobretudo quando se tracta de uma nação civilisada, e não de tribus selvagens, sempre insignificantes em numero, e que a atrocidade fria e permanente dos vencedores chega a destruir no decurso de seculos. Depois das invasões e conquistas germanicas, a grande massa da população do imperio romano ficou sendo celto-romana: depois da invasão e conquista da China pelos tartaros mantchús, a maioria dos habitantes daquelle immenso paiz ficou sendo chim: o sangue inglês é o sangue anglo-saxonio, apesar do predominio normando. E todavia nenhuma daquellas raças de conquistadores foi tão moderada, tão benigna para com os vencidos como os arabes na Hespanha. Por essa mesma brandura e tolerancia certa ordem de factos politicos e sociaes, que se dão depois dos grandes cataclysmos das nações, deviam ser mais prominentes, mais efficazes na Hespanha, e portanto influir mais poderosamente nas phases dos acontecimentos posteriores tanto politicos como sociaes. Nós, os homens d'hoje, que vimos ou ouvimos contar a nossos paes as scenas do dominio francês na Peninsula no principio d'este seculo, deveriamos saber adivinhar o estado moral da população romano-gothica depois do estabelecimento do imperio dos khalifas, se aliás os monumentos fossem menos explicitos ou guardassem silencio a tal respeito. O transitorio dominio francês na Peninsula não deixou de produzir logo um grande numero de _afrancesados_ na Hespanha e de _jacobinos_ em Portugal. Qual sería o jacobinismo, permitta-se-me a expressão, entre os godo-romanos em relação aos sarracenos pode imaginar-se tendo presente o estado de dissolução moral do imperio wisigothico, anniquilado n'uma unica batalha; o longo dominio dos arabes; a superioridade da sua civilisação material; a sua tolerancia para com a religião dos vencidos; o respeito guardado ás instituições civis destes; a benevolencia, emfim, dos principes mussulmanos para com os seus subditos christãos. Não quero dizer com isto que o patriotismo wisigothico; que a impaciencia do jugo extranho; que o sentimento de hostilidade religiosa não ardessem em muitos corações, e até subissem ao gráu de fanatismo. Pelo contrario. Não era preciso que os monumentos nos dissessem que a reacção se manifestava até na corte de Cordova. O conhecimento da indole das paixões humanas dispensa ás vezes em historia o testemunho dos monumentos. O homem é essencialmente o mesmo em todas as epochas. Mas é por isso que os interesses, a reflexão, os vicios, as virtudes, os habitos, a educação, as mil causas moraes que impellem e dirigem o individuo e lhe determinam os affectos e as tendencias, deviam impellir outros, e talvez o maior numero, a manifestações oppostas. O _Indiculo Luminoso_ de Alvaro de Cordova, especie de extenso artigo de fundo de jornal partidario, libello apaixonado contra o mosarabismo, revela-nos quão numeroso e importante era o partido arabe entre os romano-godos da Spania, partido que abrangia nobres, guerreiros, prelados, sacerdotes, magistrados, povo. Se não existisse este testemunho insuspeito, a razão e a experiencia nos diriam o mesmo que elle nos diz[85].
Imagine-se agora qual sería durante a lucta entre a monarchia néo-gothica e o imperio dos Benu-Umeyyas o papel dessa maxima parte da população peninsular chamada os mosarabes: uns indifferentes á contenda, acceitando do mesmo modo o dominio dos reis d'Asturias e Leão ou o dos principes sarracenos, no meio dos éstos da guerra; outros forcejando por identificar-se com a nova sociedade que se constituia á semelhança da patria wisigothica; outros, emfim, addictos por esperanças, por cubiça, por beneficios recebidos, e até por laços de sangue, resultado dos consorcios mixtos, á manutenção do dominio mussulmano, e calcule-se quantos factos politicos haviam de dimanar de um estado de cousas tal; quantas peripecias, quantas violencias se dariam em qualquer districto ou provincia da Hespanha a cada invasão, a cada correria, quer dos sarracenos, quer dos leoneses; como se traduziriam em vinganças acerbas os odios occultos; como as paixões mais oppostas trariam a mudança de partido e até de crença; como os homens da mesma raça e da mesma religião se perseguiriam, se denunciariam por desleaes a um ou a outro dos dous poderes publicos, que pelos accidentes da guerra se succediam tão frequentemente nos variaveis limites dos dous estados; como a condição do mesmo individuo mudaria mais de uma vez; como o nobre, o rico, o funccionario, o sacerdote poderiam cair de repente da situação mais elevada na mais abjecta servidão, e os mais humildes elevarem-se por acontecimentos imprevistos até as mais altas graduações sociaes; como, finalmente, os monumentos na sua linguagem, nos factos que delles resultam podem illudir-nos, se entre os elementos a que devemos recorrer para a sua apreciação esquecermos o elemento mosarabico.
Que se me permitta referir aqui uma anecdota que pinta a vida agitada da população mosarabe nos territorios submettidos ora pelos arabes, ora pelos leoneses, no meio das vicissitudes da guerra, e que está confirmando o que precedentemente disse ácêrca do mosarabismo e das peripecias a que estavam sujeitos os individuos naquella situação incerta e cambiante. Dos territorios da Hespanha nenhum, talvez, mudou mais vezes de senhores durante a lucta do que os districtos d'entre Douro e Tejo, sobretudo nas proximidades do oceano, e porventura que em nenhum ficaram mais vestigios da existencia da sociedade mosarabica, da sua civilisação material, das suas paixões, dos seus interesses encontrados, e até dos seus crimes e virtudes. A publicação, que a Academia prepara, dos documentos dessas epochas, e especialmente dos que nos foram conservados nos archivos da cathedral de Coimbra e do mosteiro de Lorvão, lançará grande luz sobre o assumpto. É um desses documentos, tirado do chartulario de Lorvão, o Livro dos Testamentos, e que foi publicado já por Fr. Munuel da Rocha, mas horrivelmente deturpado, que me subministra os elementos de uma narrativa, a qual reproduz, embora apenas n'uma das suas phases, o viver daquelles tumultuarios tempos.