Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 03
Chapter 13
Assim comprehende-se como a transformação do servo em adscripto podia resultar da situação em que se achou a monarchia ovetense-leonesa no seculo VIII, em vez de resultar della o colonato livre, que á primeira vista a razão nos pinta como mais provavel, e que de feito o era, se abstrahirmos das circumstancias sociaes para só attendermos ás politicas.
Mr. de Rozière, expondo o debate entre mim e o sr. Muñoz, diz: «Esta transformação (a da servidão para a adscripção) tinha-se realisado de todo quando os christãos se refugiaram nas Asturias sob o mando de Pelaio? Não o crê o sr. Muñoz, e combate, neste ponto, a opinião dos historiadores de maior credito. Os exemplos, em que esteia o seu pensar, dão a este um alto gráu de verosimilhança. Nelles se vêem escravos destinados ao serviço domestico; uns são cozinheiros, padeiros, sapateiros ou alfaiates; outros empregam-se no commercio e servem nas lojas de venda. Nada ha fixo nas suas funcções, que dependem do capricho do dono. A sorte dos escravos agricolas não é mais segura: uns trocam-nos por cavalgaduras; outros entregam-nos aos mussulmanos em resgate de captivos: todos podem ser separados da propria familia e do campo que cultivaram».
N'esta exposição ha uma inexacção chronologica: a doutrina que eu estabeleci não é que a adscripção se tinha já substituido á servidão quando occorreu o alevantamento de Pelaio: é que este alevantamento e a fundação do reino de Oviedo trouxeram de necessidade essa transformação. Sejam quaes forem a differença ou a semelhança entre o meu modo de pensar e o sentir do sr. Muñoz sobre a servidão gothica, não é ahi que está a profunda divergencia entre nós. A divergencia completa refere-se aos tempos posteriores á invasão dos arabes. É, até, o que se deduz do titulo do opusculo do sr. Muñoz: é a essa épocha que verdadeiramente se refere o trabalho publicado na _Revista de Ambos-Mundos_. Eis as suas palavras: «Um escriptor... do vizinho reino de Portugal estabelece a doutrina de que a servidão se distinguia, _na épocha de que tractamos_, em estar vinculada ao solo, não admittindo outra classe de servos senão a dos adscriptos á gleba. A seu vêr não existia nenhuma outra servidão pessoal senão a dos arabes captivos na guerra, o que cremos não ser conforme com o que o mesmo escriptor diz n'outra parte, isto é, que o serviço domestico dos senhores e nobres parece ter sido desempenhado, sob o dominio leonês, por membros das familias adscriptas, e que este serviço se converteu n'um acto espontaneo no seculo XIII. Se os homens e familias podiam contra sua vontade ser separados da gleba, onde se achavam estabelecidos, para o serviço domestico, não podiam chamar-se adscriptos, porque este nome traz comsigo a idéa de inamovibilidade do colono do torrão que cultiva. Além d'isso, a sua opinião não concorda com os monumentos da nossa historia.»
N'outra parte do opusculo do sr. Muñoz leem-se as seguintes passagens, em que elle estabelece positivamente a sua theoria relativa á servidão dos tempos neo-gothicos. «A condição dos servos era indubitavelmente a de cousas. Podiam ser vendidos ou dados como um animal domestico, como uma alfaia... Esta opinião, que sustentámos n'uma obra publicada ha annos, foi impugnada pelo sr. Herculano n'uma extensa nota sobre o caracter da servidão na monarchia néo-gothica... Na monarchia néo-gothica continuaram os servos a ser o mesmo que na dos godos... E se em Asturias e em Leão se encontram vestigios de servidão diversa da dos adscriptos, poderão julgá-lo os que examinarem os documentos que já publicámos e os que damos agora á luz.»
Effectivamente aos documentos impressos na _Colleccion de Fueros Municipales_, o sr. Muñoz ajuncta muitos outros tendentes, segundo crê, a corroborar a sua doutrina. Que antes de entrar na apreciação delles, me seja permittido fazer breves reflexões.
O sr. Muñoz, limitando o debate aos textos dos documentos pospôs os factos sociaes e politicos de que deduzi, digâmos assim _à priorì_, a necessidade de uma profunda alteração das classes servis nas origens da sociedade néo-gothica. Os factos podem não ser como eu os expús, ou as consequencias que delles tirei ser inexactas, ou finalmente essas consequencias não ter tido força bastante para mudar a situação d'aquellas classes: podem peccar de muitos modos as largas observações que fiz a este proposito no terceiro volume da Historia de Portugal, e que tentei resumir em poucos periodos deste modesto trabalho. Mas seria licito deixar ou esquecidas ou inconcussas essas ponderações? O methodo que segui foi estudar os acontecimentos, examinar qual devia ser a sua influencia na condição dos servos, e verificar se os documentos confirmavam _à posteriori_ as illações deduzidas dos mesmos acontecimentos. Bem sei que, prevenido por essas illações, era possivel, era até facil, se quizerem, apreciar preoccupadamente os documentos; não poderia, porém, o sr. Muñoz, interpretando-os sem attender aos factos geraes, ás consequencias naturaes dos successos historicos, ás leis moraes que regem as phases das sociedades, dar-lhes uma significação diversa da verdadeira? Foi, se não me engano, o que de feito lhe succedeu.
É essa justamente uma das difficuldades capitaes dos trabalhos historicos relativos á idade media. O historiador tem de attender constantemente á acção e á reacção mutuas dos factos politicos e dos factos sociaes uns sobre os outros para d'ahi deduzir factos desconhecidos; tem de substituir por illações fundadas nas leis que actuam nas sociedades humanas, independentes da vontade dellas, o silencio tantas vezes inopportuno dos monumentos. Quando estes existem e são genuinos, claros e precisos, sem duvida constituem o guia mais seguro para determinar os factos, e se as illações que tirámos os contradizem, é necessario confessar que os principios eram inapplicaveis á hypothese, ou que se applicaram mal. Mas, abstrahindo da questão de genuinidade, são a clareza e a precisão qualidades vulgares nos documentos dessas épochas tenebrosas? O sr. Muñoz sabe tão bem como eu quão raros são os que achamos com taes condições; quantos annos, quantas vigilias é necessario applicar ao estudo dessas fontes historicas para nos habituarmos a comprehendê-las. Á difficuldade, que resulta das referencias a cousas vulgares no tempo em que o documento se redigiu, e que actualmente são desconhecidas ou conhecidas imperfeitamente, ajuncta-se a lingua barbara, ás vezes horrivelmente barbara, que nelles se empregava, mistura monstruosa de latim de todas as epochas com uma linguagem vulgar que hoje se pode reputar morta, tão transformada se acha nas linguas modernas da Peninsula: accresce a isto a differença profunda entre os homens daquelle tempo e os do nosso, no modo de conceber e exprimir as idéas; ajuncta-se a tendencia, quasi invencivel, para vermos as cousas da idade media através do prisma dos habitos, das opiniões, dos costumes, e direi, até, das preoccupações actuaes. Subjugar esta tendencia é difficil; porque presuppoem um esforço de abstracção, de que não são capazes ás vezes os mais robustos espiritos.
Mas, vencidos todos estes obstaculos, resta ainda a vencer o que resulta da comparação dos proprios documentos, especialmente quando nelles estudamos as instituições, a organisação da sociedade. É ahi que o talento historico tem de passar por mais dura prova, e onde o discernimento nas apreciações precisa de ser mais subtil. A idade media não procedia sempre como nós das idéas geraes para a applicação especial, ou antes possuia poucas idéas geraes. Os costumes, as instituições, os usos, os factos tinham principalmente o caracter individual, local. Essas poucas idéas geraes que havia eram pela maior parte mal circumscriptas, fluctuantes. D'aqui as antinomias nas doutrinas, a contradicção frequente nos factos. Na verdade o senso moral, a tendencia instinctiva para a generalisação produziam a maior parte das vezes em contraposição ao desordenado, ao repugnante, as analogias ou a identidade de factos, quando se davam as analogias ou a identidade de circumstancias; mas o phenomeno era mais casual do que intencional, e nem por isso faltavam as excepções, a desharmonia, quando as paixões, os interesses ou a inexperiencia vinham augmentar a confusão natural dos tempos barbaros. Saber deduzir os caracteres geraes de uma épocha, debaixo dos seus diversos aspectos, não dos principios que guiavam os homens na vida practica, porque a maior parte das vezes não os havia, mas dos factos isolados, dos monumentos especiaes; differençar a regra da excepção, regra e excepção, que não raro existem só por uma abstracção para nós, e que não existiam para elles, eis a summa difficuldade no estudo dos documentos, da legislação, e das memorias historicas da idade média, mas difficuldade que cumpre superar para se escrever de modo util a historia daquellas obscuras éras.
Longe de mim a pretensão vaidosa de ter navegado sem naufragios nesse mar d'escolhos; mas seja-me ainda permittido duvidar de que tal infortunio me occorresse na questão do estado dos servos do VIII até o XII seculo; seja-me licito por emquanto suspeitar que fiz fazer um progresso á historia da Peninsula, collocando á sua verdadeira luz a situação dessa classe durante aquelle periodo.
Como já disse, o sr. Muñoz, abstrahindo das considerações _à priori_ que fiz a semelhante respeito, limita-se a combater a minha opinião e a propugnar a sua com os factos que elle crê resultarem de um grande numero de documentos que invoca: limitar-me-hei tambem por isso a apreciar esses documentos e a examinar o que elles provam, recorrendo sómente a outros quando o julgar indispensavel para estribar melhor as minhas affirmativas.
III
Estabelecendo a doutrina de que o servo continúa a ser na monarchia de Oviedo e Leão o que era entre os godos, o sr. Muñoz funda-a n'uma serie de factos, que em seu entender resultam dos documentos e caracterisam a condição do escravo, a posse e dominio absolutos do homem sobre o homem, a servidão na sua fórma mais completa e humilhante, a do homem-cousa, a do homem animal de trabalho. Estes factos consistem na venda, doação e troca dos individuos sem dependencia de um contracto ácêrca do solo em que elles habitam; em serem arrebatados nas guerras privadas os colonos de herdades privilegiadas ou nobres ou ecclesiasticas, reduzidos á escravidão dos raptores e vendidos por estes como escravos; na entrega dos servos christãos aos sarracenos como preço de resgate de nobres captivos (pag. 5 a 7)[73]; em exercerem os servos os diversos misteres do serviço domestico e os officios mechanicos, sendo parte de taes misteres incompativeis com o cultivo do solo; em viverem alguns nos coutos de igrejas e mosteiros obrigados a serviços geraes, isto é, a quaesquer que lhes mandassem fazer (pag. 12 a 13). Excluidos da representação em juizo pela lei (wisigothica), que não admittia o seu testemunho senão á falta de outras provas, não tinham acção para perseguir um delicto contra a propria pessoa ou contra os filhos; ao dono competia sollicitar a indemnisação do damno padecido pelo servo como de cousa sua. No caso de homicidio, era elle quem tambem obtinha a compensação pecuniaria; e do mesmo modo se o servo matava, feria, ou atacava propriedade alheia, o responsavel era seu dono (pag. 15 e seg.). Os filhos de um servo e de uma serva de diversos donos eram pessoalmente divididos entre elles (pag. 24 e 25).
Taes são os factos sociaes que o sr. Muñoz apresenta como contrariando a minha opinião: esses factos estriba-os nos documentos cujas passagens correlativas transcreve, referindo-se outras vezes aos monumentos por elle já publicados na _Colleccion de Fueros_, ou a alguns que se encontram em outros escriptos, principalmente nos appendices da _España Sagrada_.
Se o meu animo não fosse sincero; se eu não quizesse trazer á evidencia o erro em que me parece laborar o sr. Muñoz, limitando-me ao que menos importa, á defesa do meu livro, facil me seria annullar as illações tiradas dos documentos invocados contra mim, visto que o sr. Muñoz não nos mostra, nem talvez lhe sería possivel mostrar, que elles se referem a servos de raça e não a prisioneiros de guerra, a sarracenos captivos nas continuas luctas entre os reis de Oviedo e Leão e os principes mussulmanos, ou aos filhos e descendentes desses captivos[74]. Um ponto em que estamos ambos de acôrdo é que a sorte destes era a de verdadeiros escravos. Das chronicas de Sebastião de Salamanca, de Sampiro, do Silense e de outros vemos que o systema de exterminio adoptado a principio pelos immediatos successores de Pelaio não tardou em ser modificado, e que milhares de captivos vinham successivamente caír nos ferros da escravidão, ou reservando-os o rei para si, ou distribuindo-os pelos seus guerreiros. Uma parte dos edificios religiosos alevantados por Fernando-magno foram construidos por esses desgraçados, salvos da morte por uma politica menos deshumana que a dos barbaros reis das Asturias.
Com um monumento, porém, tão incontroverso como explicito, eu provei[75] que ainda no meiado do seculo XII a sorte dos mosarabes, aprisionados com as armas na mão pelos soldados dos principes christãos, era analoga á dos crentes do islam, sendo como elles reduzidos á escravidão. Não é crivel que a sua sorte fosse melhor nos seculos anteriores. Ainda suppondo que os documentos citados pelo sr. Muñoz se devessem entender em geral como elle pretende que se entendam, ninguem poderia affirmar que os nomes gothicos a que ahi se allude não fossem sempre e em todos elles de captivos mosarabes ou de filhos seus e não de mouros convertidos ou não convertidos. Tambem me parece que poderia limitar-me a advertir que, fundando-se a minha opinião em muitos documentos, que o sr. Muñoz não se encarrega de interpretar de um modo acorde com a sua doutrina, e tendo, alêm disso, a meu favor as illações que tirei dos successos politicos, poderia considerar todos esses diplomas a que elle recorre apenas como manifestações das violencias, das excepções; como mais uma prova da falta de caracteres constantes, de regras geraes absolutas nos factos sociaes de uma épocha de barbaria e de transformação.
Mas estas soluções, que talvez bastassem ao debate, não bastariam á minha consciencia: poderiam abonar uma opinião, aliás estribada em outros fundamentos, mas deixariam certa duvida no espirito dos que estudassem o assumpto. Desçamos, por isso, á analyse dos factos e documentos a que o sr. Muñoz recorre para assentar a existencia da escravidão pessoal como regra nos quatro primeiros seculos da monarchia leonesa.
IV
A venda, troca e doação dos individuos da classe servil sem dependencia de um contracto relativo ao solo em que habitam é o primeiro facto que affirma o sr. Muñoz, e que estriba nos seguintes documentos:
1.^o Carta de doação á sé de Oviedo por Affonso II em 812. Incluem-se entre as dadivas _mancipia, id est, clericos sacricantores_, dos quaes um é presbytero, outro diacono, e os mais simples _clericos_, talvez ostiarios, psalmistas, exorcistas, etc. Alguns, declara-se terem sido comprados pelo rei. Os outros _mancipia_ são seculares, declarando-se tambem que alguns foram havidos por compra. Os nomes tanto de uns como de outros são godos.
2.^o Carta de dote de 887. O noivo doa á esposa, além de alfaias, bens semoventes e dinheiro, dez _pueros_ e dez _puellas_, 30 villas (aldeias granjas) as quaes diz serem situadas _in Nemitos_, e enumera-as _Generoso_, _Vivente_ etc.
3.^o Doação de marido a mulher, de 1029. Doa, entre outras cousas, _mancipios et mancipiellas quos fuerunt ex gente hismaelitarum et agareni_, os quaes nomeia: uns tem nomes godos, outros nomes arabes. Além destes, doa-lhe _de avolengarum criazone parentum_ varios individuos cujos nomes parece serem todos godos.
4.^o Carta de agnição de 962 em resultado de uma demanda entre o mosteiro de Cella-nova e o conde Ordonho Romaniz. Versava a questão sobre duas granjas ou aldeias, querendo o conde tirar _homines et hereditates de jure monasterii volens eos ad servitutem abdigare_. Apresentaram os monges os seus titulos perante elrei, e quando iam a provar, diz o sr. Muñoz, que o rei Ramiro dera os homens que o conde usurpava, e o bispo D. Rosendo os entregara ao mosteiro, o conde supplicou aos magnates que obtivessem dos monges darem-lhe as duas villas em prestamo vitalicio, _absque homines in adtonitum_, no que os monges convieram.
5.^o Carta de agnição de 1074, em resultado da demanda entre o mosteiro de Cella-nova e a condessa D. Guncina, que affirmava ter o rei Ramiro tirado do testamento (predio ecclesiastico) de Vanate dez homens, os quaes dera ao mosteiro de Porcária. Replicava o abbade de Cella-nova que _de hodie, quod est 120 annos nunquam auditum fuit istum tale verbum_. Julgou-se a favor do abbade.
6.^o Doação de 1094 feita á sé de Lugo por Suario Moniz de varias _villas cum sua criacione et homines pertinentes... excepto Alvito Pepiz et suos filios_.
7.^o Carta de arrhas de 1108 em que o noivo doa varios bens de raiz, e alêm disso, um cavallo baio e _uno homine de creacione_.
8.^o Doação do mosteiro de Sobrado em 1118 feita pela rainha D. Urraca a Fernando Peres e a seu irmão com todos os termos e coutos antigos e suas pertenças, _et cum sua criacione, servos et ancillas, exceptis quibusdam_.
9.^o Memoria da divisão de Rovoredo, sem data, caractéres do seculo XIII. Na opinião do sr. Muñoz pertence ao seculo XI. Um certo Vermudo Cresconiz comprara o sarraceno Sendimiro (nome godo) que fora visavô de Diogo Erit. Este foi a Rovoredo e casou com uma mulher que era vaqueira de Ardio Dias, uma de duas irmans, que, herdando Rovoredo, haviam dividido entre si o predio. Veio em busca delle Pelagio Froilaz (provavelmente herdeiro ou representante de Vermudo Cresconiz) e levou-o comsigo. Seguiu-se uma manda entre Ardio Dias e Pelagio Froilaz, que terminou por uma composição, em virtude da qual ficou Diogo Erit em Rovoredo e foi dada em trôco delle uma irman da vaqueira de Ardio Dias.
Taes são os documentos de doação, vendas e escambos, exclusivamente de individuos, que o sr. Muñoz cita em prova da inexacção da minha doutrina.
No 1.^o documento peço que se note que as pessoas doadas são denominadas _mancipia_, e não _servos_, e que entre elles um é presbytero, outro diacono, e outros simples clerigos; que os seculares são tambem denominados _mancipia_, e que todos elles tem nomes godos. Pergunto: tolerava a disciplina ecclesiastica recebida na Peninsula naquella epocha, que homens servos, e que continuavam a ser servos, doados ou vendidos depois a bel-prazer de seus donos, fossem elevados não ás menos importantes funcções do culto, mas á ordem do presbyterado e ainda do diaconado? Não era impossivel acumular as condições da servidão e do sacerdocio? Basta abrir o resumo dos canones da igreja d'Hespanha publicados por Aguirre e Cenni para nos desenganarmos da impossibilidade desta associação monstruosa. Todavia o facto da venda de um presbytero, de um diacono e de outros clerigos deu-se no principio do seculo IX, como o prova este documento. Não haverá, porêm, atraz desse facto outro ou outros que o expliquem?
A designação de _mancipium_, applicada a individuos dos mais elevados gráus do sacerdocio, o presbyterado e o diaconado, é não menos singular. Notei mais de uma vez no meu livro[76] que a palavra _mancipium_, entre os godos, sem deixar de se tomar ás vezes na significação lata de servo, significava de ordinario o servo infimo, o _escravo_, o individuo reduzido á ultima degradação; significava antes uma _situação_ de aviltamento do que uma _condição_ originaria. São notaveis a este proposito dous logares do codigo wisigothico, a lei que tracta dos _escravos dos servos fiscaes_, e a que tracta dos _mancipia_ dos judeus, quer _ingenuos_, quer servos. Antes de mim já Masdeu tinha feito com pouca differença a mesma observação. Entre os romanos _mancipium_ era synonimo de _servus_, mas a origem dos vocabulos era diversa: _servus_ de _servire_; _mancipium_ de _manu captum_, do homem aprehendido, do prisioneiro reduzido á á escravidão. Evidentemente a designação de _mancipium_ serviu a principio para indicar o captivo, o individuo a quem se deu a vida, que se lhe podia tirar, para o collocar na situação de um animal de carga, de uma alfaia; representou um facto accidental, personalissimo, differente da servidão herdada, da servidão de raça, ou para exprimirmos com dous vocabulos modernos duas idéas semelhantes, mas diversas, o _mancipium_ era servo, mas _escravo_. Na Russia ha _servos_; na America ha _escravos_. Note-se, porêm, que com este exemplo não quero estabelecer analogia completa entre a distincção primitiva e a distincção actual.
Baste, porém, que _mancipium_ servisse entre os godos para exprimir especialmente a mais vil servidão, a escravidão. Não teria a palavra na monarchia neo-gothica este mesmo valor especial, embora ás vezes pela fluctuação da linguagem (fluctuação que existe sempre, mas que é grandissima nas epochas barbaras) se tomasse como synonimo de servo, por isso que, n'um grande numero de relações, a sorte de um e a sorte de outro eram identicas? No 3.^o documento que cita o sr. Muñoz, os individuos doados são denominados _mancipios_ e _mancipiellas_, e exprime-se que são da gente ismaelita e agarena; que são captivos. N'uma carta de doação á sé de Lugo[77] de 897 Affonso III doa-lhe, além de outras cousas, _mancipia, quae ex hismaelitarum terra captiva duximus_. No meio de uma lucta odienta e atroz, como foi durante o seculo VIII e ainda durante o IX a das monarchias de Oviedo e de Cordova, é natural, é crivel, sequer, que a sorte dos prisioneiros de guerra que não eram passados á espada fosse inteiramente a mesma dos servos de raça, classe a que, além de outros, um documento de 985 chama _servos originales_[78], por infima que se reputasse a condição destes? E não haveria um meio de expressar por palavra ou por escripto a differença das duas situações, quando fosse necessario fazê-la sentir?
É indubitavel, á vista das chronicas coevas e dos documentos, que os reis de Oviedo e Leão e os seus capitães, alargando os limites da monarchia ou reduzindo o poder mussulmano por victorias repetidas, por saltos e correrias inesperadas, por devastações e incendios, conduziam annualmente para o interior das provincias ovetense-leonesas milhares e milhares de captivos. Devemos acaso suppôr que nenhum desses contractos sobre individuos pessoalmente escravos, em que se calla a procedencia dos mesmos individuos, se refira a prisioneiros de guerra, e que entre estes não houvesse muitos mosarabes? A pretensão parece-me que sería insustentavel. Embora eu não queira, nem seja preciso explicar por esse facto muitos dos documentos citados pelo sr. Muñoz, ha outros em que semelhante explicação é a mais simples e natural, e a este numero pertence indubitavelmente a doação de 812.