Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 02
Part 7
No opusculo repete-se o argumento que por diversas maneiras se tem feito cem vezes, e que parece impossivel ainda se repita: «Ha--diz-se ahi--no direito do auctor, as condições essenciaes de qualquer propriedade, a extensão relativa e a extensão absoluta. Que differença se dá entre o creador de uma casa e o creador de um livro?»--A resposta é simples e facil.--«Nenhuma.»--Não tem o auctor do livro o mesmo direito que tem o da casa de dispor da sua obra?»--A resposta nem é mais difficil, nem mais complexa.--«De certo.»
Paremos aqui.
Quer o direito de propriedade se realise unicamente, como creio, nos productos do trabalho intelligente do homem, quer se funde na faculdade que elle tem de apoderar-se dos objectos capazes de servirem á realisação dos seus fins racionaes, é certo que a propriedade presuppõe sempre dous elementos, ou antes dous factores, materia e espirito, objecto actuado e intelligencia actuando, indispensaveis para a sua manifestação no mundo real. Esta condição é necessariamente commum a toda a especie de propriedade: ao livro, como á casa; á alfaia, como á terra individualisada; ao artefacto, como ao instrumento que ajudou a fabricá-lo. Para que a sociedade a proteja e os individuos a respeitem, cumpre que exista no positivo; que os sentidos possam transmittir a sua existencia ás consciencias para que estas guardem com relação a ella as respectivas noções do dever. Os direitos em abstractos, puros, existem no ideal, subjectivamente: em concreto, realisados, só podem existir no real, objectivamente. A propriedade é a realisação de um direito: só póde dar-se no concreto, no existente, e não no possivel, no ideal.
Os defensores da propriedade litteraria assentam a machina dos seus discursos n'uma ambiguidade. Esperem-na sempre quando elles figuram hypotheses; quando instituem comparações. A confusão do sentido natural com o metaphorico encerra toda a philosophia juridica da propriedade litteraria. Ás perguntas, intencionalmente fulminantes, que se fazem aos incredulos do direito divino dos escriptores, ficam dadas respostas tão simples como completas. Entre o creador de uma casa e o de um livro (dizem) não ha differença: um e outro tem igual direito a dispor da sua obra. Quem o duvida? Mas o que é um livro no mesmo sentido natural em que empregaes a palavra _casa_, que aliás tambem tem significações metaphoricas? Um _livro_ é uma porção de parallelogrammos de papel dobrados e cozidos de certo modo, formando folhas e paginas que mechanicamente se cobrem de palavras escriptas. A operação, tambem puramente mechanica, pela qual se repetem, em mil ou duas mil porções iguaes de parallelogrammos identicos e identicamente unidos, as mesmas palavras escriptas, constitue o que chamamos uma edição, que é o complexo de mil ou dois mil _livros_. A propriedade do _livro_ tem todos os caracteres da outra propriedade. O dono póde dispor dos exemplares a seu talante, como o ourives póde dispor de cem ou mil colheres de prata de certo feitio. O direito commum protege-a do mesmo modo; os tribunaes punem o roubo della como outro qualquer roubo. Os productores de _livros_ estão perfeitamente equiparados aos demais productores.
A propriedade litteraria é isto? Não, por certo. Se o fosse, a expressão seria uma tautologia pueril. É cousa mais alta, mysteriosa, que se bamboleia no possivel, que não habita na terra, e que só desce a ella para auferir alguns lucros. Pura condescendencia com as fraquezas humanas. Busquemo-la, a ver se a encontramos entre os mortaes.
É preciso não esquecer nunca o principio de que na constituição da propriedade intervem sempre, em grau maior ou menor, a intelligencia. Supposta a theoria da apropriação, não me aproprio de qualquer cousa sem ter achado pelo raciocinio aquillo para que serve, sem lhe dar pela vontade um _destino e alma_, na phrase de Hegel[3]. Na theoria economica, a propriedade nasce sempre do trabalho associado á intelligencia para produzir um valor, quer a intelligencia e o trabalho sejam de um individuo, quer sejam de diversos; quer o valor seja de utilidade quer de troca. Assim, toda a propriedade contém em si um ou mais actos do espirito que vem incorporar-se, manifestar-se no objectivo, no real.
Que ha n'um escripto impresso, nisso a que chamamos _livro_ sem figura de rherica, que não entre nesta regra commum; que tenha alguma cousa acima ou além della?
Na edição de um escripto ha a idea e a materia, como em todas as obras humanas: ha multiplicação do objecto livro, como nos productos de uma fabrica de tecidos ha a multiplicidade das peças de fazenda do mesmo padrão.
Escuso de repetir o que disse na precedente carta. Não sou eu que rebaixo as inspirações do genio á altura dos productos da industria: são aquelles que as medem pela bitola da cousa mais positiva, mais vulgar, mais vezes apreciada pelo seu valor venal, a propriedade.
Acceitemos a comparação feita pelo auctor do opusculo entre os edificios e os livros. Nos edificios, como nos livros, ha a concepção geral e as concepções das particularidades, que vem do espirito, e ha a incorporação na materia, que vem do trabalho material. Estabelecer comparações entre o edificio, manisfestação complexa da acção de dous factores, e o livro, quando se dá a esta palavra um sentido metaphorico para representar só um dos factores, isto é, as ideas concebidas por certa ordem e com certas fórmas subjectivas, traduzidas depois, por um acto material, no objectivo, é a meu ver um triste paralogismo. O que corresponderia ao exclusivo, a esta especie de estanco, de monopolio de idéas formuladas no entendimento e depois estampadas no papel, a que se chama propriedade litteraria, seria, no edificio, o estanco, o monopolio das linhas e proporções do propecto, da combinação entre a distribuição das janellas e portas e a dos aposentos, da collocação dos corredores e escadas, do tamanho e communicações das quadras, dos pés direitos dos andares, das inclinações dos tectos, das mil combinações, em summa, com que o trabalo da intelligencia deu _alma e destino_ á pedra, ao ferro, ao cimento, ás madeiras e aos demais elementos exigidos para a construcção de um edificio. Equiparado ao homem de letras, o que teria a reivindicar o edificador da casa sería o exclusivo, o monopolio sobre a combinação das suas ideas; teria o direito de obstar a que alguem fizesse outro predio urbano inteiramente irmão do seu, em toda a superficie do territorio que a lei de propriedade intellectual abrangesse.
O auctor do opusculo illude-se a si proprio applicando a factos identicos vocabulos diversos para assim parecerem factos distinctos. «A differença que ha--diz elle--entre as duas propriedades (a da casa e a do livro) é que uma _representa_ um objecto unico e _palpavel_; ao passo que a outra _se manifesta ao publico_ por milhares de exemplares. Porque _representa_ uma, e _manifesta_ a outra? A verdade é que ambas _constituem_ propriedade _palpavel_. A que proposito vem ser a casa uma e os _livros_ mil? Mil peças de chita irman saidas de uma estamparia são tanto do fabricante, como os mil volumes de uma edição do editor ou auctor, como a casa do edificador. O dono dos volumes, como o do edificio, póde doá-los, trocá-los, vendê-los, legá-los, destrui-los; como o das peças de chita póde ajuntá-las n'um cubo ou n'um fardo, e alheiá-las, como se alheia um predio urbano ou rural, por qualquer especie de contracto. A lei reconhece e legitíma todos esses actos de igual modo. A propriedade movel e a de raiz distinguem-se nos seus effeitos economicos e portanto no seu modo de ser civil, mas, na essencia, e em relação ao direito absoluto de propriedade, ha entre ambas identidade perfeita.
Quanto mais cavamos nas profundezas da propriedade litteraria, mais a noção della, desse _quid divinum_, escapa á nossa comprehensão. Apertemos ainda a analyse dos factos; sigamos o escripto impresso nas suas ultimas evoluções. Commummente o producto producto total da venda de uma edição distribue-se em tres quotas proporcionaes, uma para as despesas da publicação, outra para recompensar o trabalho do editor, o juro do seu capital e do risco, as commissões que paga, etc., outra finalmente para o auctor. Que vendeu este? Alguma cousa que era producto do trabalho material dirigido pela intelligencia, como o era o trabalho do compositor, do impressor, do fabricante do papel, do fabricante de typos, em que e com que se imprimiu a obra. Supponhamos a edição esgotada, e o seu valor liquidado e distribuido. Todos os interessados houveram o producto do seu tabalho; mais ou menos. Questão de mercado, questão de concorrecia. Parece que a propriedade do producto desappareceu para todos, porque todos o venderam integralmente. Pois não é assim. O auctor, em cujo dominio, bem como no dos seus collaboradores, não resta o minimo vestigio dos mil, dos dous mil volumes completamente alienados; o auctor que vendeu o que ahi tinha, e o que tinha era o trabalho de escrever palavras e phrases, dispostas e ordenadas com certo e determinado intuito, conservou ainda, em virtude da sua propriedade litteraria, um dominio extrahido da cousa alienada. Não é o _jus in re_; não é o _jus in rem_; mas é um _jus_ qualquer. Não se manifesta aos sentidos; não está em parte nenhuma na terra. É um fumosinho que se elevou do escripto impresso, que se adelgaçou, que se esvaiu no contingente, no possivel, no ideal, e que está lá.
C'était l'ombre d'un cocher Avec l'ombre d'une brosse, Brossant l'ombre d'un carrosse.
Não é de espantar que nós os iconoclastas, os bagaudas da propriedade litteraria não possamos topar com ella neste mundo sublunar. Os seus defensores tambem não parecem muito adiantados sobre o assumpto. O auctor do opusculo fluctua a cada passo: a propriedade litteraria ora consiste na idéa formulada, ora só na fórma da idéa. Independentemente da noção da propriedade, que presuppõe sempre a acção do espirito sobre a materia, do ideal sobre o real, não como possivel, mas como existente, admittamo-la no subjectivo; supponhamo-la incorporea; supponhamos que o seu objecto não-objecto é a concepção complexa das idéas antes e depois de manifestada, e de vendida a sua manifestação feita sobre o papel. Essa concepção formulou-se n'uma serie de vocabulos e phrases pensados e não escriptos. Cada vocabulo e cada phrase é o molde, a fórma de uma idéa simples ou complexa. A concepção disso a que metaphoricamente se chama uma obra, um escripto, um livro, nada mais é, pois, do que a juxtaposição, em tal ou tal ordem, das idéas revestidas das suas fórmas particulares que estão catalogadas no diccionario da lingua para uso commum. Ainda á luz da mais exaggerada doutrina da subjectividade, e admittindo que seja applicavel ás fórmas das idéas a theoria de Kant de que o direito de propriedade é o direito ao _uso exclusivo_ (_Privatgebrauch_) de qualquer cousa que originariamente era do dominio commum, é evidente que para se ter esse direito á totalidade, quer das idéas formuladas, quer só das respectivas formulas, é necessario que se tenha igualmente direito a cada uma dellas. Donde se deduz que qualquer individuo que usar do termo ou da phrase que outrem já empregou rouba a propriedade alheia. Levar-se-ha até os apices da subtileza a defensão desta propriedade inaccessivel e inconcebivel, que vamos seguinte por entre os nevoeiros do ideal? Deixemo-la ir até lá. Supponhamos que ella consiste só no acto de ajunctar _successivamente_ (o espirito não póde operar de outro modo) as idéas formuladas, e cujas formulas (palavras ou phrases) se acham colligidas no diccionario da lingua. A difficuldade continua a subsistir e só muda de logar. Dez mil actos desses que serão necessarios para coordenar o _livro_ (sentido metaphorico) não constituirão melhor direito do que tres ou quatro. O direito não é questão de algarismos, nem se mede aos palmos. Quem sobre o papel repetir tres ou quatro phrases que succedam umas ás outras n'um livro, é um salteador de estrada. Taes são os absurdos a que a logica nos arrasta quando vamos collocar a propriedade na abstracção, no ideal.
O auctor do opusculo diz-nos que ficaram para sempre celebres certas palavras de Lamartine, que transcreve. Triste celebridade. Quanto melhor fora que o altissimo poeta em vez de se entreter com estas questões, se dedicasse a illustrar ainda mais o seu nome, dando á França um novo Jocelyn!--«Ha homens que trabalham com as mãos--diz Lamartine--e ha homens que trabalham com o espirito. São differentes os resultados, mas é igual o jus de uns e de outros... Gasta certo individuo as forças em fecundar um campo: firmaes-lhe a posse delle para todo o sempre... Consome outro a vida inteira, descuidoso de si e dos seus, para opulentar o genero humano com alguma obra prima, ou com algum pensamento que vá transformar o mundo. Nasceu a obra prima: surgiu a idéa; apoderam-se delias as intelligencias; aproveita-as a industria; negoceia-as o commercio; convertem-se em riqueza... todos tem jus a ellas, menos o seu creador... Isto não tem defesa.»
O que não tem defesa é que em tão poucas phrases se accumulem tantos desacertos. Em que obra humana que tenha um fim racional, e portanto um valor de utilidade ou de troca, se dá essa distincção completa do trabalho da intelligencia e do trabalho physico? Preponderará um ou outro; mas separá-los e omittir um delles, eis o que é impossivel. O que será facil é determinar as dóses, digamos assim, que a obra ha de conter de cada um. Para fazer um livro (sentido metaphorico) ou hei de escrevê-lo, ou hei de dictá-lo. No mundo real é que elle não entra sem o exercicio dos meus orgãos. Por outro lado, o trabalho physico sem a direcção da intelligencia não é trabalho: chama-se movimento. O rolar da pedra pela ladeira, o correr do regato, a agitação desordensada do febricitante, o estorcer do epileptico, o andar e murmurar do somnambulo, nada disso é trabalho.--Gasta as forças o individuo que fecunda o campo--pondera o poeta francês. Mas quaes forças? As mesmas que gasta o que faz o livro; as do corpo e as do espirito. A charneca ou o paul não se convertem em vinha, em olival, em folhas de semeadura, em prados, sem a direcção intelligente do arroteador. Qual custaria a Matheus de Dombasle mais vigilias, mais cogitações, mais dispendio de forças intellectuaes; converter o solo ingrato de Roville em modelo admiravel de boa cultura, ou escrever os Annaes daquella granja exemplar? Porque não havia de ser exclusivo de Dombasle e dos seus herdeiros o applicar o systema de transformação e cultura de Roville a outro qualquer solo? Nada ha mais obviamente inexacto do que affirmar que o auctor da obra prima litteraria é o unico que não tem direito a ella. Pois não vende a edição quando a publica; não a reimprimirá quantas vezes quizer? Não tem a vantagem de poder fazer nova edição melhorada que mate as edições chamadas contrafacções? Onde e como é elle excluido do direito de reimpressão? Agora pelo que toca a esse escriptor que consumiu a vida, esquecido de si e dos seus, só com o intuito de augmentar o thesouro commum do espirito humano, isso é poesia. Seria uma entidade capaz de nos subministrar um Jocelyn das letras: no mundo real é que duvido muito que exista. E se existe, o maior favor que lhe podem fazer é reproduzir-lhe o escripto. Mais depressa se realisarão os seus intuitos; os fins da sua incomparavel abnegação; do seu immenso sacrificio.
Confundir a evolução economica da propriedade movel com as condições da immovel, e depois argumentar desta para aquella e daquella para esta, é um dos eternos paralogismos dos defensores da propriedade litteraria. Na propriedade do campo que o individuo fecundou ha um capital incorporado, capital de trabalho intellectual e physico, que, associado com a terra e com a renovação annual do trabalho, ajuda este e as forças naturaes e gratuitas da terra e da atmosphera a serem productivos. A renda representa a quota proporcional que no producto corresponde ao capital incorporado, e não a differença da qualidade da terra, como o pretende certa eschola de economistas ingleses. Os volumes, porém, de uma edição de qualquer obra são um producto completamente, forçadamente, movel e venal: não é possivel convertê-lo em capital immovel sem o transformar. Vendido o ultimo volume, o auctor póde inverter o preço da edição, no todo ou em parte, n'uma cousa immovel ou immobiliaria. É o que succede com outro qualquer producto que constitua uma propriedade movel. Mas o fabricante principal do livro (sentido natural) não se contenta com isto; quer gastar até o ultimo ceitil a sua quota do producto, e que todavia fique uma abstracção, a possibilidade de um acto; a reproducção contingente do livro (sentido figurado) constituindo uma propriedade analoga ao capital incorporado no baldio reduzido a solo productivo.
Dizer isto será socialismo? É possivel que eu tenha estado a fazer socialismo, como mr. Jourdain fazia prosa, sem o saber. O auctor do opusculo lança a suspeita dessa heresia politica sobre todos os que combatem com vigor o phantasma de uma propriedade que se reputa capaz de preço fóra da esphera da apreciação, fóra do mundo real, onde, e só onde, se movem e actuam os direitos e os valores. Dir-se-hia que combater o absurdo era cousa defesa antes de surgir o socialismo, e que foi este que inventou a logica e a severa exposição dos factos. Não conheço o livro _Majorats Littéraires_ de Proudhon, citado no opusculo, mas se este combateu ahi a propriedade litteraria, não será por isso que o senso commum o condemne ás gemonias. Não se me afigura que chamar socialista a quem discute, que impor um labéu mais ou menos affrontoso desfaça um argumento, nem que seja demonstração concludente e irresistivel o affirmar que taes ou taes theorias são más porque são socialistas, e que o socialismo é mau porque propaga essas theorias. As escholas socialistas (nem eu sei já quantas são hoje) tem doutrinas positivas e critica negativa. As doutrinas positivas parecem-me longos rosarios de despropositos: a critica negativa, embora frequentemente exaggerada, é a meu ver uma cousa séria. Ha ahi indicações de males profundos e dolorosos no corpo social, que fazem estremecer as consciencias; que fazem cogitar tristemente os espiritos liberaes e sinceros. Não são desses males, por certo, as leis de propriedade litteraria: são apenas uma fraqueza; são a subserviencia dos poderes publicos a uma classe preponderante, mas em cujo gremio não é rara a pobreza, e ainda menos rara a necessidade de se rodeiar de gosos e esplendores, que muitas vezes accendem a imaginação e inspiram os arrojos do engenho. Entretanto os damnos que provêm ao mundo da doutrina da propriedade litteraria, não deixam de ter certa gravidade. O maior mal é que os livros frivolos, corruptores ou que representam pouco e facil trabalho são os que ella mais favoneia: o menor é o inconveniente moral de associar a uma cousa séria, ao complexo de direitos originarios do homem, uma esperteza sophistica. É por isso que me não permitte a consciencia, apesar do consenso dos legisladores, ver no réu de contrafacção um criminoso. Ha, todavia, na sua especulação o que quer que seja que repugna. Os sentimentos delicados não entram na esphera juridica, mas tem na sociedade seu preço e valia, e quem os menospreza faz mal. A usura não é hoje um delicto, porque os interesses legitimos do capital não se podem determinar _à priori_. A lei justa e sensata substituiu nesta parte a lei irreflectida. Mas, que homem digno e honrado deixaria de receber como offensa a qualificação de usurario?
Dos defensores de propriedade litteraria só conheço um que soubesse evitar a confusão do ideal com o real. Foi Tommaseo[4]. O que pede para os escriptores é a immunidade, o _privilegio_ de só elles poderem reimprimir as proprias obras. Eis o que é admissível. Funda-se em razões de equidade, de conveniencia social, de merecida benevolencia. Se nem sempre os seus argumentos são concludentes, a maior parte delles são dignos de attenção.--«Não distingo--diz Tommaseo quasi no começo do seu opusculo--o pensamento da fórma que o reveste para affirmar que um é venal, outro não. A fórma é parte viva do pensamento em si; não é cousa commercial.»--Destroe assim pela base a philosophia jurídica da propriedade litteraria. Pouco depois prosegue:--«Por certo que se o paiz podesse recompensar com justiça os escriptos de merito por via de moderados estipendios, deixando livres para todos as reimpressões, sería esta a applicação mais nobre dos tributos. Mas onde ha dinheiro para isso? Onde se acharão os juizes? Para discernir os grandes dos mediocres (escriptores) seria preciso um congresso dos grandes, e que fossem, além disso, desapaixonados; um congresso de deuses.»
A doutrina verdadeira é a que Tommaseo indica, e que eu indiquei na precedente carta; é a recompensa nacional dada ao escriptor que com um bom livro foi por qualquer modo util á patria. Mas o obice practico posto pelo critico italiano á realisação da doutrina é igualmente verdadeiro. Os homens de letras teriam de aquilatar as obras uns dos outros, e o excesso de indulgencia, ou os excessos de severidade seriam inevitaveis. Em todos os paizes a classe dos homens de letras está sujeita, como as outras, talvez mais do que as outras, á violenta das paixões. As malevolencias que muitas vezes gera a lucta das idéas, os resentimentos que deixam enraizados no coração as feridas do amor proprio, a mutua hostilidade das escholas e dos corrilhos, as invejas roedoras; tudo, emfim, quanto póde viciar as apreciações humanas actuaria na apreciação do livro. O indefinido progresso da civilisação trará porventura um estado de cousas em que se torne possivel a applicação da theoria. Por emquanto, sou o primeiro em reconhecer que ella é inexequivel.
Entretanto, se nem a recompensa publica é realisavel, nem a invenção de um direito absoluto e originario de propriedade litteraria é admissivel, ninguem, por certo, nega a utilidade de favorecer o trabalho litterario e scientifico, principal elemento do progresso social. Busquem-se os meios de o fazer. Outros lembrarão melhores alvitres, mas seja-me permittido propor o que me occorre.
Na minha opinião, o livro deve descer á categoria dos inventos. É esta a justiça, porque é a igualdade civil. Nessa categoria não ha o direito absoluto. A propriedade é ahi apenas legal, porque deriva do privilegio, da lei de excepção (_privata lex_), e portanto existe com as condições e limites que ella lhe impõe. Nas doutrinas liberaes geralmente recebidas o privilegio só é legitimo quando se estriba na utilidade publica. É pois necessario que na propriedade creada pelo privilegio se dê essa caracteristica. Eis a condição impreterivel de todas as leis que declararem propriedade privada os inventos, as obras de arte e os livros. A apreciação para distinguir os uteis dos inuteis, os engenhosos dos insignificantes, os beneficos dos nocivos, é portanto inevitavel, e todavia, é justamente neste ponto que surge a mais grave difficuldade.
Como resolvê-la?
O supposto direito de propriedade litteraria domina em todos os paizes _civilisados_; quer dizer, em todos os paizes onde os que escrevem e imprimem constituem um poder irresistivel. Esse poder tem actuado nas relações internacionaes, como nas legislações. Os tractados sobre o assumpto prosperam a olhos vistos. Nós proprios não podemos esquivar-nos a celebrar um que pela natureza das cousas era a negação completa da reciprocidade que nelle se ostentava. Creio tê-lo demonstrado na carta a que estas ponderações servem de appendice. Quizera eu, porém, que este accesso de febre diplomatica se aproveitasse para fazer em favor dos homens de sciencia e de letras alguma cousa mais sensata e sobretudo mais moral do que uma imaginaria propriedade, que por via de regra dá maior favor ao livro nocivo ou, pelo menos, frivolo, que ao livro util e grave.